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Jurisprudência sobre
diferenca de comissoes

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Doc. VP 104.1570.8611.6166

151 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional.Agravo de instrumento a que se nega provimento.DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional entendeu que o «direito à comissão surge depois de ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o estorno do pagamento pelo cancelamento da venda, troca do produto ou pela inadimplência do comprador, sob pena de transferir ao empregado os riscos da atividade econômica. Assim, manteve a sentença quanto ao pagamento das comissões mesmo sobre vendas não concretizadas. 2. O entendimento desta Corte é no sentido de que a interpretação dada à expressão «ultimada a transação, prevista no CLT, art. 466, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS CANCELADAS. HORAS EXTRAS - BANCO DE HORAS - ÔNUS DA PROVA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - PRÊMIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, de que as razões recursais revelam nítida intenção de revolver o conjunto fático probatório, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126/TST.Agravo de instrumento de que não se conhece.‎ HORAS EXTRAS. SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional aplicou as «diretrizes contidas na Súmula 340/Colendo TST, tal como o r. decidido na origem, já que a remuneração do trabalhador é a base de comissões. Logo, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que «estava em labor extrajornada não efetuando vendas, mas sim exercendo trabalhos administrativos, pelos quais não é remunerada por comissões, ter-se-ia, necessariamente, de reexaminar o conjunto fático probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, sendo patente a ausência de transcendência.Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, indevidos os descontos, salvo quando houver ajuste em sentido contrário, o que não se evidenciou no caso. Precedentes.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 333.2600.0571.6849

152 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que a agravante não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ESTORNO DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA, DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA OU INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator esclareceu que, nos termos do CLT, art. 466, caput, «o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem". Com efeito, esta Corte, interpretando o referido dispositivo, adota o entendimento de que o fim da transação se dá com o fechamento do negócio, e não com o cumprimento, pelos clientes, das obrigações dele decorrentes, ou seja, com o pagamento da obrigação advinda do negócio ajustado. Assim, ainda que houvesse cláusula contratual prevendo o estorno de comissões referentes a vendas não efetivadas ou não pagas pelos clientes, essa previsão não deve prevalecer, pois, conforme preceituado pelo CLT, art. 2º, o risco da atividade econômica é exclusiva do empregador. Diante disso, concluiu-se que «o Regional, ao concluir que a reclamante faz jus às diferenças de comissões, proferiu decisão em harmonia com o entendimento jurisprudencial desta Corte". Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 665.9098.7370.9190

153 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇA SALARIAL. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. VENDA DE PRODUTOS DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. COMISSÕES. AUSÊNCIA DE AJUSTE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA 333/TST. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. FIDÚCIA DIFERENCIADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE FUNÇÕES IDÊNTICAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO VÁLIDO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO REGULAR. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 150.3743.4021.3900

154 - TJSP. Funcionário público municipal. Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra. Diferenças salariais. Indenização. Gratificação de serviço. Vantagem «propter laborem e/ou «pro labore faciendo. Nomeação de servidor para compor Comissões de Avaliação das Divisas Municipais e de Julgamento de Recursos do Município de Rio Grande da Serra. Pagamento indiscriminado da vantagem, com sua incorporação ao vencimento. Inviabilidade. Dispêndio que deve ser feito enquanto o servidor estiver prestando o serviço que lhe dá azo. Suspensão da atividade e/ou desaparecimento das razões transitórias e excepcionais. Pagamento indevido. Improcedência da ação. Recurso não provido.

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Doc. VP 801.4731.2193.7044

155 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS A PRAZO - INTEGRAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS.

A jurisprudência desta Corte, interpretando a Lei 3.207/57, art. 2º em conjunto com o CLT, art. 2º, tem prevalecido no sentido de que fere o princípio da alteridade os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, isso porque os riscos da atividade econômica recaem sobre o empregador. Assim, a decisão agravada, ao entender que a Lei 3.207/1957 não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões, sendo indevido os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada Deste Tribunal Superior. Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 219.4190.7383.2464

156 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DE COMISSÕES E PRÊMIOS SOBRE RSR. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DIFERENÇAS DE PRÊMIO ESTÍMULO. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa .

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Doc. VP 181.9772.5009.8400

157 - TST. Diferenças de prêmio. Aplicabilidade da Súmula 340/TST.

«O reclamante sustenta que foram deferidas diferenças de prêmios-produção, os quais se diferem das comissões, razão por que não se aplica a Súmula 340/TST ao caso. Inviável de análise a alegação do reclamante, ante a falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, pois foi aspecto não examinado pelo TRT. ... ()

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Doc. VP 118.5103.9000.2500

158 - TST. Prescrição. FGTS. Diferenças. Comissão. Integração das comissões pagas «por fora. Prescrição aplicável. Súmula 206/TST. Súmula 362/TST. Lei 8.038/1990. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A prescrição trintenária se aplica quando a lide versa sobre a obrigação, pelo empregador, de fazer o recolhimento dos depósitos na conta vinculada (Súmula 362/TST), enquanto a prescrição quinquenal tem incidência quando se discute em juízo pedido principal com pretensão acessória de reflexos no FGTS (Súmula 206/TST). Recurso de revista de que não se conhece, no particular.... ()

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Doc. VP 166.0114.9000.2700

159 - TRT4. Comissão. Diferenças de comissões. Teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Princípio da aptidão para a prova. Dever legal de documentação da relação de emprego. Diante do princípio da aptidão para a prova e da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, o encargo probatório quanto ao correto pagamento das comissões pertence ao empregador, por possuir o dever legal de documentação da relação de emprego, inclusive no tocante à forma e critérios de remuneração e condições especiais, nos termos do CLT, art. 29. [...]

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Doc. VP 500.3785.4395.2732

160 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422/TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. A parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, que envolveu a matéria «Diferenças de Comissões - ônus da Prova, sendo que, em inovação recursal se limitou a mencionar o tema 1.046 do STF e questões envolvendo a prescrição e o PLR. 3. Incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada.

Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 240.3081.2440.9457

161 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Nulidade de aditivo contratual. Representação comercial. Diferenças de comissões. Cerceamento de defesa. Vício de consentimento. Controle externo. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Diferenças retroativas. Longo período. Boa-fé objetiva. Violação. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal estadual assentou que não houve qualquer vício de consentimento e que a pactuação do aditivo foi uma escolha da representante, exercida livremente dentro de sua atividade empresarial, bem como que seria desnecessária a prova oral pretendida. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático probatória, em afronta à Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 258.1342.1728.4647

162 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, VIII, § 1º, DO CPC. ERRO DE FATO. VALOR DA REMUNERAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE O FATO. 1 -

Para a autora, o erro de fato está em se afirmar na decisão rescindenda que a sentença fixou de forma expressa média de comissões «mensais em R$ 40.000,00, mas, sim, e isto é significativamente diferente, fixou como média de comissões pagas o valor mencionado, de sorte que as «diferenças postuladas na demanda foi o limite imposto pela própria autora aos documentos juntados pelo réu, no caso, Extratos de Comissões Consolidado e Extrato posterior a Desistência de Id. 10a4a89 e 178f88; Comprovantes Anuais de Imposto de Renda de Id. 93653bc, 6bf6d60, 10c1282, fab853d, 8ac5d27, b6b92e4, 414a00a, 4f30ea6, fd6ceb0, d69ab3b, 786fae2, 148b2fa, d3907bb, cac5b17 e Comprovantes de Rendimentos e Retenção de Imposto de Renda, o que não percebido pelo MM. Juízo quando da prolação da sentença. 2 - As alegações são fruto de intensa controvérsia sobre o ponto de fato, pois o reclamante alegou que recebia uma remuneração bruta mensal, no importe médio de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a R$ 120.000,00 conforme comprovantes documentos em anexo pela venda dos produtos dos réus e impugnou a veracidade dos documentos juntados com a contestação, e, ao final, houve pronunciamento judicial sobre o aludido ponto de fato, ao ser decidido que «os documentos apresentados na contestação não discriminam um a um os valores que compõem a remuneração da empregada; não sendo possível aferir a efetiva quitação das parcelas remuneratórias de forma individualizada, não se podendo concluir que esse pronunciamento não tenha decorrido do exame da integralidade da documentação mencionada pela parte autora, sendo premissa fática discutida, controvertida, não se tratando de erro de percepção do julgador, que se caracteriza quando se afirma fato inexistente ou se deixa de afirmar fato existente sobre o qual não tenha pairado controvérsia. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.7900

163 - TRT3. Comissão. Venda. Apuração. Comissões sobre venda. Critério de apuração.

«Embora seja certo que as vendas realizadas através de financiamento aumentam o preço final a ser pago pelo consumidor, não é menos certo que tal acréscimo corresponde aos juros e correção monetária cobrados do comprador, os quais remuneram o dinheiro emprestado pela empresa, em atividade que não pode ser imputada ao reclamante. Por conseguinte, não se há falar na inclusão de tais encargos na base de cálculo das comissões devidas, sendo improcedente o pedido de pagamento das diferenças correspondentes.... ()

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Doc. VP 311.1308.7637.4265

164 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. JORNADA DE TRABALHO - INTERVALO INTRAJORNADA - MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA - SÚMULA 126/TST.

A tese sobre a qual se assenta a decisão agravada se consubstancia na valoração do conjunto fático probatório, tendo ficado assentado que a reclamante gerenciava o tempo destinado ao intervalo intrajornada, sem que houvesse prova de que a reclamada fiscalizasse o seu horário de trabalho, especialmente o destinado para descanso e alimentação, razão pela qual os argumentos deduzidos no presente recurso pretendem a modificação do que foi delineado pelo Tribunal Regional, o que não se admite nesta fase recursal, conforme Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E INTEGRAÇÕES - ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. Uma vez firmada a convicção judicial no sentido que de a parte não se desincumbiu do ônus de provar as alegações deduzidas na inicial por meio de provas admitidas em juízo, in casu, prova testemunhal, valorando-as, tem pertinência a tese lançada na Súmula 126/TST, como óbice à pretensão. No caso dos autos, a reclamante não comprovou fazer jus às diferenças a título de «prêmio produtividade, inclusive tendo a reclamada impugnado especificamente o pedido, bem como que a reclamante não demonstrou que a referida parcela tinha natureza jurídica de «comissões". Agravo interno a que se nega provimento. ATIVIDADE DE VENDEDORA - ACÚMULO DE FUNÇÃO - MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. No tema devolvido no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula 126/TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que são indevidas as diferenças pelo acúmulo de função porque a empresa não tem plano de cargos e salários a ensejar a distinção acerca das incompatibilidades entre tarefas, bem como porque as tarefas exercidas não são incompatíveis com a sua condição pessoal e nem com o cargo que ocupa. Ademais, consignou o Regional, as atividades de promotora de vendas e de cobradora são menos complexas que as de vendedora. Por tais fundamentos, não sendo elidido o óbice da Súmula 126/TST, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.6474.7005.2800

165 - TRT3. Salário por fora. Comissão. Comissões extra folha. Ônus da prova.

«Alegado o recebimento de comissões extra folha, compete ao trabalhador comprovar o fato constitutivo do direito vindicado, nos termos do CLT,CPC/1973, art. 333, Ie, art. 818. Se, no caso em apreço, restou efetivamente demonstrada a quitação de parte das comissões fora dos contracheques, desincumbindo-se o Obreiro de seu ônus probante a contento, mostra-se correta a r. sentença primeva que lhe deferiu o pagamento das diferenças das verbas trabalhistas, pagas no decorrer do contrato de trabalho, em razão da integração do valor quitado 'por fora' na remuneração do Autor.... ()

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Doc. VP 143.1824.1071.3200

166 - TST. Agravo de instrumento. Comissões. Diferenças não comprovadas. Incidente de uniformização de jurisprudência. Faculdade do juízo. Desprovimento.

«Deve ser mantido o r. despacho quando não demonstrada a violação dos dispositivos indicados. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 165.9221.0009.5200

167 - TRT18. Pagamento das comissões. Ônus da prova.

«Conforme preceituado pela Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é dever do empregador informar os empregados de forma clara e eficaz dos elementos que constituem seu salário pelo período de paga considerado, na medida em que esses elementos são suscetíveis de (art. 14). Logo, por decorrência lógica, é do empregador o ônus devariar comprovar o correto pagamento das comissões ao empregado, quando arguida diferenças em juízo.... ()

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Doc. VP 283.7775.6477.3702

168 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTORNO DE COMISSÕES. REFLEXOS DAS COMISSÕES EM RSR. DIFERENÇAS DE PRÊMIO ESTÍMULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o descumprimento do requisito de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Limita-se, pois, a arguir nulidade da decisão monocrática, a alegar que atendeu aos requisitos do CLT, art. 896, § 4º e a ratificar «in totum as razões do recurso de revista e agravo de instrumento. Agravo não conhecido, impondo-se à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .... ()

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Doc. VP 656.6760.3221.5963

169 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA DA EMPRESA RECLAMADA AFASTANDO A INCIDÊNCIA DE COMISSÃO SOBRE OS ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DAS VENDAS A PRAZO. DIFERENÇAS INDEVIDAS.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que, nos termos previstos na norma interna da reclamada, o reclamante não tem direito à percepção de comissões sobre juros e correção monetária embutidos nos financiamentos de vendas a prazo. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 272.1994.7024.8564

170 - TST. GMAAB/Josh/cmt RECURSO EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS DECORRENTES DA PROGRESSÃO HORIZONTAL. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. Embargos de declaração da reclamada acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, sanar omissões e prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos providos com efeito modificativo.

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Doc. VP 220.6141.7927.2294

171 - STJ. processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Representação comercial. Alegação de julgamento ultra petita afastada. Subsunção normativa. Cobrança de comissões e diferenças não pagas. Vencimento mês a mês. Prescrição parcial reconhecida. Fundamento do acórdão recorrido não atacado. Súmula 283/STF. Aceitação tácita. Súmula 7/STJ. Agravo provido. Recurso especial parcialmente provido.

1 - Inexiste julgamento ultra petita ou extra petita quando a decisão é exarada nos limites do pedido formulado pela parte, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente, cabendo ao magistrado proceder à análise ampla e detida da relação jurídica posta nos autos. ... ()

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Doc. VP 166.0100.3000.1300

172 - TRT4. Diferenças de comissões. Teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Princípio da aptidão para a prova. Dever legal de documentação da relação de emprego. Diante do princípio da aptidão para a prova e da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, verifico que o encargo probatório quanto ao correto pagamento das comissões pertencia à empregadora, por possuir o dever legal de documentação da relação de emprego, inclusive no tocante à forma e critérios de remuneração e condições especiais, nos termos do CLT, art. 29, impossibilitando o deslinde da controvérsia, a sua omissão na juntada da documentação pertinente. [...]

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Doc. VP 730.5711.3538.2510

173 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS INCIDENTES NAS OPERAÇÕES DE COMPRA A PRAZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, para efeito do pagamento de comissões, a Lei 3.207/1957, art. 2º não distingue entre os preços para pagamento à vista e parcelado (a prazo), razão pela qual os juros e demais encargos financeiros porventura incidentes na operação de compra integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado vendedor, ressalvadas tão somente as hipóteses em que houver ajuste em contrário, o que não se verifica no caso. 2. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pela autora para «determinar que o pagamento das diferenças a título de comissões a que foi condenada a ré incluam em sua base de cálculo os juros e demais encargos financeiros porventura incidentes nas vendas a prazo, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença". Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 190.1063.6017.6500

174 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de comissão. Vendas a prazo. Encargos de financiamento contratados com operadoras de cartões de crédito. Reversão.

«Esta Corte tem firmado entendimento no sentido de que a prática do empregador de descontar dos valores das vendas os encargos da operadora do cartão de crédito, denominada reversão, transfere para o empregado os riscos da atividade econômica, em ofensa a CLT, art. 2º. ... ()

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Doc. VP 998.3219.2503.5554

175 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REDUÇÃO CONTRATUAL DE COMISSÕES. BOA-FÉ OBJETIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de cobrança, com condenação da autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. A apelante alega suposta irregularidade na redução de comissões contratuais, ausência de pagamento de comissões devidas sobre vendas diretas realizadas pela representada e omissão de valores na rescisão contratual. Requer, entre outros pedidos, indenização por valores não recebidos, diferenças de comissões, além da nulidade da sentença por ausência de fundamentação. ... ()

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Doc. VP 560.7299.1809.0246

176 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -

Inexistência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a permitir atribuição de efeito modificativo - Simples inconformismo com o julgado que visa a rediscussão da matéria - Impossibilidade - Celeuma devidamente examinada - Cláusulas potestativas, leoninas e abusivas relativas a alteração unilateral pela representada da forma de remuneração dos clientes prospectados pela representante comercial e aqueles transformados em «carterizados - Apuração que se dará em sede de liquidação de sentença, observado o prazo prescricional - A pretensão do representante comercial para cobrar diferenças de comissões prescreve mês a mês, estando sujeita ao prazo quinquenal (Lei 4.886/65, art. 44) - Embargos conhecidos, concedidos esclarecimentos a fim de aperfeiçoamento jurisdicional e rejeitados... ()

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Doc. VP 190.1071.8006.6600

177 - TST. Comissões. Pagamento dos descansos semanais remunerados. Diferenças.

«O Tribunal Regional registrou a existência de pagamento dos descansos semanais remunerados nos recibos de pagamento juntados pela ré. De fato, caberia à autora demonstrar que tais documentos não espelham a realidade e apontar a existência de diferenças. Ileso a CLT, art. 818. ... ()

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Doc. VP 291.0368.2567.6248

178 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O entendimento desta Corte é no sentido de que a interpretação dada à expressão «ultimada a transação, prevista no CLT, art. 466, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 800.7290.6937.0960

179 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Quanto ao tema em epígrafe, a ré não enfrentou o óbice erigido na decisão agravada (Súmula 422/TST). Agravo de instrumento não conhecido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais, quando o beneficiário da Justiça Gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, estatuído no caput do CLT, art. 791-A permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da Justiça Gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Na hipótese, o Tribunal Regional adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa e pacífica jurisprudência do TST e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que conheceu do recurso ordinário da ré e deu provimento ao apelo para excluir da condenação o pagamento de diferenças de comissões em vendas parceladas/financiadas. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se os juros e demais encargos financeiros decorrentes da venda a prazo integram a base de cálculo das comissões. 3. Na hipótese, a Corte Regional firmou entendimento no sentido de que « as comissões do reclamante só devem incidir sobre o preço do produto vendido (efetivo preço da mercadoria). Não há falar em incidência de comissões sobre encargos financeiros decorrentes das vendas realizadas mediante parcelamento . 4. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, para efeito do pagamento de comissões, a Lei 3.207/1957, art. 2º não distingue entre os preços para pagamento à vista e parcelado (a prazo), razão pela qual os juros e demais encargos financeiros porventura incidentes na operação de compra integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado vendedor, ressalvadas tão somente as hipóteses em que houver ajuste em contrário, o que não se verifica no caso. 5. Logo, o recurso de revista deve ser conhecido e provido para incluir na base de cálculo das comissões os encargos financeiros que incidiram nas vendas efetuadas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 140.8133.0014.9700

180 - TJSP. Contrato. Representação comercial. Rescisão cumulada com cobrança e indenizatória. Comissões pagas a menor. Ausência de comprovação. Recebimento dos pagamentos alegados insuficientes, sem qualquer ressalva, por mais de vinte anos. Perda do direito à diferença. Pedido indenizatório incabível. Rescisão pleiteada pelo autor, e não pela ré. Inexistência de justa causa para a rescisão. Ação improcedente. Recurso não provido.

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Doc. VP 348.7917.9974.1637

181 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT, reformando a decisão de origem, julgou procedente o pleito do reclamante de recebimento de diferenças de comissões decorrentes de vendas parceladas, apuradas com encargos de financiamento. A decisão regional, nos termos em que proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a prática do empregador de descontar dos valores das vendas os encargos da instituição financeira, denominada reversão, transfere para o empregado os riscos da atividade econômica, nos termos do CLT, art. 2º. Isso em razão da previsão contida na Lei 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, e que assegura o direito à comissão avençada sobre as vendas que o vendedor realizar, não evidenciando qualquer distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões. Precedentes deste Tribunal Superior. Nesse contexto incidem a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 790.1813.0751.9987

182 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Extrai-se que, com relação ao tema «Comissões - alterações lesivas, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que «ainda que provado que houve alterações da regra de pagamento variável, tal se inseriu no poder diretivo do empregador , restando incontroverso que tal alteração se deu sem a concordância da parte autora. Com relação ao tema «premiações pagas por fora, o e. Regional consignou que «a norma coletiva ou a própria empresa devem estipular claramente as condições e parâmetros qualitativos que subordinam sua concessão e que a diferenciam de outras verbas com as quais possa se confundir , e que, no presente caso, «do somatório da prova documental e oral, e dela não tendo sido apontada qualquer irregularidade pela ora recorrente, extrai-se que houve premiações, além da remuneração variável, pelo atingimento de metas, sendo que as regras de tais benefícios eram previstas em documento interno da reclamada e de ampla divulgação entre os empregados . A respeito do tema «multa do CLT, art. 477, o e. Regional consignou de forma suficiente que restou « Provado o pagamento das verbas rescisórias de fl. 291 realizado no prazo, Já que homologado o documento em 26/08/2015; pagas as diferenças de fls. 293/294 tão logo apuradas as últimas comissões auferidas pela reclamante (fl. 292), valor que não era do conhecimento de nenhuma das partes e que demandava que se aguardasse o término do período de apuração; e constatadas tão somente a existência de diferenças, não é devida a multa em comento. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SALÁRIO POR FORA. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra nos óbices das Súmulas 297 e 296, I, ambas do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de plus salarial por acúmulo de funções. Concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que « a reclamante não se desincumbiu de provar seu direito para o período em que teve que realizar cobranças ou treinamentos, porque ausente qualquer indício de que tais atividades eram próprias de cargo melhor remunerado, razão pela qual se presume que a empregada prestou serviços compatíveis com sua condição pessoal, nos termos do CLT, art. 456, e que não lhe são devidas diferenças salariais . Consignou também que, « ainda que haja o quadro de carreira, restam indevidas as diferenças salariais quando não houver qualquer previsão legal, regulamentar ou convencional que autorize o deferimento de diferenças salariais em virtude do exercício de algumas tarefas específicas na mesma jornada de trabalho que não configurem um conjunto funcional distinto . Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, « a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal . Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a reclamante se obrigou as atividades descritas no acórdão recorrido, especialmente em decorrência do exercício de sua função de gerente de negócios, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir pelo acúmulo de funções, e, nesse passo, entender devido o pagamento de diferenças salariais. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. COMISSÕES. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, examinando os elementos de prova colacionados aos autos concluiu que as mudanças nas regras de pagamento de comissões não importou em alteração contratual lesiva, pois, além de as normas internas da reclamada previrem essa possibilidade, foi observado o princípio da estabilidade financeira, já que não houve redução salarial. Pontuou para tanto que ainda que ainda que « provado que houve alterações da regra de pagamento variável, tal se inseriu no poder diretivo do empregador, como por exemplo no incentivo às vendas de contratos diversos dos mais comumente vendidos, além de não pagar comissões sobre vendas que não se efetivassem, o que não se confunde com o inadimplemento pelo cliente . Destacou mais que dos « elementos probatórios, em especial da prova documental no sentido de que houve o regular pagamento de valores variáveis sem redução sensível das comissões auferidas pela reclamante durante o contrato de trabalho, confirma-se a r. sentença quanto a não serem devidas diferenças . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, no sentido que houve alteração contratual lesiva, ou mesmo que existem diferenças de comissões a serem adimplidas, necessário seria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A divergência jurisprudencial não serve ao fim pretendido. O aresto transcrito não traz a fonte de publicação, e o endereço da URL indicado não direciona ao inteiro teor do acórdão paradigma, em desatenção ao item IV da Súmula 337/STJ. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 185.1783.3315.4769

183 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ERROR IN JUDICANDO . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELO DESFUNDAMENTADO. A agravante não impugnou os fundamentos adotados na decisão monocrática. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .

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Doc. VP 978.2470.1677.9963

184 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESCONTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que a parte reclamante não logrou desconstituir a tese patronal quanto ao correto pagamento das comissões. Destarte, observa-se que a agravante não logra dissociar a análise da tese recursal do contexto fático probatório, pois volta a discutir valoração das provas. O Tribunal Regional é soberano para análise do quadro fático probatório. Desta forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. A aplicação da referida Súmula, por si só, impede o exame do recurso de revista tanto por violação a dispositivos legais, como por divergência jurisprudencial. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II - AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÃO. VENDAS A PRAZO. REVERSÃO. ÓBIE DA SÚMULA 333/TST E CLT, art. 896, § 7º. O TRT manteve a sentença que excluiu o pagamento das diferenças de comissões relativas a vendas parceladas por entender que os encargos financeiros fazem parte do risco do negócio, do qual o empregado não participa. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior entende que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, sendo ilícito o procedimento de reversão, uma vez que transfere para o trabalhador os riscos da atividade econômica, em ofensa ao CLT, art. 2º. Com efeito, a Lei 3.207/1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, não faz qualquer distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões. Assim, são indevidos os descontos de juros e encargos financeiros das vendas realizadas a prazo. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 881.6736.2048.5905

185 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 2. APLICAÇÃO DA LEI 7.183/84. 3. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4. HORAS EXTRAS

I. Os temas «ilegitimidade passiva, «aplicação da lei 7.183/84, «diferenças de adicional de periculosidade e «horas extras são inovatórios, pois não foram trazidos no recurso de revista ou no agravo de instrumento da parte reclamada, o que dá ensejo à preclusão. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. COMISSÕES. 6. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Os temas «comissões e «multa por embargos de declaração protelatórios não oferecem transcendência, pois cuidam de pretensões que não ultrapassam a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 148.3683.9004.0100

186 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de cobrança, manejada por corretora em face de seguradora, objetivando o pagamento de diferenças de comissões devidas pelo serviço prestado (intermediação de contrato de seguro saúde coletivo). Decisão monocrática negando provimento ao agravo, mantida a inadmissão do recurso especial. Irresignação da seguradora.

«1. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Acórdão hostilizado que enfrentou, de modo fundamentado, todos os aspectos essenciais à resolução da lide, tendo sido, inclusive, afastados, expressa e especificamente, os vícios apontados nos aclaratórios opostos na origem. ... ()

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Doc. VP 777.5125.5619.6304

187 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS INDEVIDA CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE AJUSTE EXPRESSO EM SENTIDO CONTRÁRIO. JURISPRUDÊNCIA ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A autora postula o recebimento das diferenças de comissões relativas às vendas parceladas com juros, sustentando que estas devem ser calculadas sobre o valor final (acrescido dos encargos) e não somente sobre o valor da mercadoria à vista. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, para efeito do pagamento de comissões, a Lei 3.207/1957, art. 2º não distingue entre os preços para pagamento à vista e parcelado (a prazo), razão pela qual os juros e demais encargos financeiros porventura incidentes na operação de compra integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado vendedor, salvo quando houve ajuste em contrário, hipótese dos autos. Precedentes, inclusive da SbDI-1 (E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 07/06/2024). 3. Isso porque, no caso, o acórdão regional registra expressamente a premissa de que « o contrato de trabalho firmado entre as partes contém previsão expressa de que o comissionamento terá como base de cálculo o valor à vista das vendas . Em tal contexto, a conclusão regional no sentido de que « tendo em vista a existência de ajuste expresso em sentido contrário, não se verifica qualquer irregularidade da empresa ré em adimplir as comissões devidas ao reclamante levando em conta o valor da venda realizada, sem o cômputo dos juros e demais encargos incidentes sobre as vendas realizadas a prazo , converge com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. 4. Incidem, no caso, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, o que inviabiliza o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 176.9255.5004.3100

188 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Representação comercial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ação de cobrança. Diferenças de comissões. Vencimento mês a mês. Prescrição parcial reconhecida. Valor das mercadorias. Exclusão dos tributos. Impossibilidade. Súmula 83. Quitação tácita. Violação do princípio da boa-fé. Alteração unilateral do contrato. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Não há ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973 quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não sendo possível atribuir vício algum ao acórdão somente porque decidiu em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()

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Doc. VP 662.9966.8504.2390

189 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o disposto na Lei 3.207/57, art. 2º, caput, firmou-se no sentido de que a norma não faz qualquer distinção entre preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo das comissões sobre vendas, não havendo, pois, falar em restrição em relação à dedução de juros e multas, em caso de vendas parceladas. Desse modo, entende-se que o cálculo das comissões deve incidir sobre o valor final pago pelo cliente, exceto se houver sido pactuado entre as partes que as comissões serão pagas sobre o valor à vista, o que não é caso dos autos. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças de comissões sobre as vendas parceladas, decidiu em plena conformidade com a jurisprudência pacífica dessa Corte, incidindo os óbices previstos na Súmula 333/TST e CLT, art. 897, § 7º à admissibilidade do recurso de revista que se visa a destrancar. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 509.6135.5093.1365

190 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Mediante decisão agravada foi dado provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças de comissões sobre vendas parceladas. A decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior que, ao interpretar o disposto na Lei 3.207/57, art. 2º, firmou entendimento no sentido de que a norma não faz qualquer distinção entre preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo das comissões sobre vendas, não havendo, pois, falar em restrição em relação à dedução de juros e multas, em caso de vendas parceladas ou financiadas. Desse modo, o cálculo das comissões deve incidir sobre o valor final pago pelo cliente, exceto se o contrário houver sido pactuado entre as partes, o que não é o caso dos autos. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 544.3576.1535.3745

191 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. DESCONTO DE ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DA VENDA A PRAZO. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Esta Corte Superior, ao interpretar o disposto na Lei 3.207/57, art. 2º, tem se posicionado no sentido de que a norma não faz qualquer distinção entre preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo das comissões sobre vendas, não havendo, pois, falar em restrição em relação à dedução de juros e multas, em caso de vendas parceladas ou financiadas. Desse modo, o cálculo das comissões deve incidir sobre o valor final pago pelo cliente, exceto se o contrário houver sido pactuado entre as partes, sendo este o caso dos autos em que consta do acórdão que « havia previsão expressa no contrato de trabalho do Autor sobre a base de cálculo das comissões, inclusive com menção de que sobre a venda a prazo não incidem comissões sobre juros .. Desse modo, não são devidas as diferenças de comissão a título de juros e encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 138.1263.6003.2700

192 - TST. Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Alteração salarial.

«1 - Controvérsia em torno da prescrição aplicável, se total ou parcial, sobre pretensão de diferenças salariais decorrente da alteração efetuada pela reclamada em 1.º/7/1998, que deixou de pagar salário fixo de R$ 731,21 para passar a retribuir salário fixo no importe de R$ 235,29 mais comissões. 2 - Decisão embargada proferida em consonância com a diretriz da Súmula 294/TST, na parte em que estabelece a incidência da prescrição parcial quando o direito à parcela está assegurado por lei. Incidência da parte final do CLT, art. 894, II. ... ()

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Doc. VP 105.8396.9355.1790

193 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE DIFERENÇAS DE COMISSÕES E PRÊMIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CPC, art. 400, I. OMISSÃO. PROVIDO PARA SUPRIR OMISSÃO SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1.

Configurada a omissão, merecem provimento os embargos declaração a fim de se analisar a alegada afronta ao CPC, art. 400, I . 2. A presunção a que alude o CPC, art. 400, I é relativa, podendo ser elidida pelas circunstâncias e demais elementos probatórios constantes nos autos. 3. Na hipótese, não se verifica a alegada violação do CPC, art. 400, I, porquanto reconhecidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. O reconhecimento da veracidade dos fatos, contudo, não impõe o deferimento do valor pleiteado pela parte, quando o juízo, amparado no seu livre convencimento motivado, constatar ausência de razoabilidade no montante pretendido, como ocorreu no caso concreto. 4. Com efeito, o Tribunal Regional presumiu a existência de diferenças de parcelas variáveis em favor da autora, em razão de não ter o reclamado juntado a documentação necessária à aferição do correto pagamento das verbas e, não obstante, arbitrou valor consonante com o princípio da razoabilidade, com base no contexto probatório e nas circunstâncias constantes nos autos. Embargos de declaração providos para supriromissão, sem efeito modificativo.... ()

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Doc. VP 143.1824.1073.6900

194 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Horas extras. Diferenças de comissões. Não provimento.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.4400

195 - TRT3. Desconto. Diferenças de comissões. Desconto decorrente de desfazimento do negócio, inadimplemência do cliente, fatores de riscos e custos do contrato. Princípio da alteridade.

«O princípio da alteridade é obstáculo a que o empregador proceda a descontos no cálculo das comissões, quando a venda é devidamente concretizada com a intermediação do empregado corretor, mesmo em havendo posterior desfazimento do negócio (mas se já ultimado, nos termos da lei) ou inadimplência pelo comprador. Da mesma forma, os fatores de risco e os custos do contrato não podem ser transferidos ao empregado. Cláusula contratual estabelecendo tais descontos não subsistem, ante ao direito protetivo do trabalhador.... ()

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Doc. VP 215.3536.0382.7562

196 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMISSÕES - FERIADOS EM DOBRO - SALÁRIO-FAMÍLIA - FGTS. DIFERENÇAS - HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. VP 852.9523.2926.8192

197 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES PAGA POR FORA. DECISÃO. MATÉRIA DE PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, entendeu que o reclamante, através da prova testemunhal produzida, conseguiu comprovar que, de fato, recebia comissões paga por fora, ônus do qual se desincumbiu nos termos dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT. Assim, para se concluir de forma diversa, ou seja, no sentido de que o empregado não recebia comissões não contabilizadas, como insiste a agravante, é indispensável o revolvimento de fatos e provas - procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, a conclusão que se chega é que a matéria não é transcendente. Agravo conhecido e não provido, no tema. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CLT, art. 444. Na hipótese, não se divisa afronta ao CLT, art. 444, visto que a determinação de pagamento das diferenças de comissões decorreu da interpretação conferida à cláusula contratual pela Corte de origem, no sentido de que houve a estipulação de que, além da comissão variável de lucro ou vice- versa, houve a estipulação de que «o empregador pagará, ainda, comissões sobre a venda de veículos novos". Diante desse contexto, apenas se aplicou o dispositivo reputado vulnerado, não havendo falar-se em sua não observância. Agravo conhecido e não provido, no tema. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A necessidade de expedição de ofícios encontra-se devidamente justificada, em virtude da constatação, pelo Juízo a quo, de conduta ilícita praticada pela empresa agravante, qual seja: fraude no pagamento das comissões. Dessa forma, para se entender de forma diversa é necessário, também, o revolvimento de fatos e provas, procedimento, como dito, vedado nos termos da Súmula 126/TST. Logo, a matéria não tem transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido, no tema. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada a possível violação do CLT, art. 462, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. Cinge-se a questão controvertida a examinar a legalidade do desconto da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados. A questão foi recentemente apreciada pela Suprema Corte na fase processual de Repercussão Geral, tendo sido firmada a seguinte tese: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. No caso, consoante se infere da premissa fática delineada nos autos, foi instituída por meio de cláusula normativa a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados, tendo havido expressa previsão do direito de oposição. Diante desse contexto e da nova diretriz firmada pela Suprema Corte, deve ser reconhecida a legalidade dos descontos, na forma do CLT, art. 462. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 335.0954.4474.4416

198 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O Tribunal Regional do Trabalho de origem manifestou-se, de forma fundamentada, sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa à base de cálculo das horas extras, razão pela qual não se vislumbra nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da CF. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E COMISSÕES. EXAME DO TÍTULO EXEQUENDO. 1. No intuito de preservar a coisa julgada, a Corte de origem, ao considerar a circunstância de que, na decisão transitada em julgado, só há o registro do deferimento das horas extras, sem qualquer outra restrição, afastou a aplicação do referido Verbete Sumular, assim determinada pelo Juízo de origem, e reincorporou as parcelas «diferenças de comissões e «gratificação de produtividade à base de cálculo das horas extras. 2. Ao assim proceder, o Tribunal Regional limitou-se a conferir à coisa julgada interpretação diversa da que fora feita pelo Juízo de origem, o que não é suficiente para que conclua pela ocorrência de violação direta e inequívoca da CF/88, art. 5º, XXXVI, devendo-se observar, nesse caso, a diretriz da OJ 123 da SbDI-II, da qual se depreende que o exercício de interpretação elementar do título executivo judicial não é suficiente para se conclua pela lesão à coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANEJO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE O TÍTULO EXEQUENDO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. Em face da possível violação do art. 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANEJO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DÚVIDA RAZOÁVEL. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Ainda que não se evidencie a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão então atacado na origem, que reformara decisão de primeiro grau, a oposição dos embargos de declaração pela executada (alegando dúvida razoável a respeito da aplicação da Súmula 340/TST e da ausência de pedido e condenação à integração das verbas «diferenças de comissões e «gratificação produtividade), não configura, por si só, conduta que pode ser considerada como de litigância de má-fé, temerária e procrastinatória, na forma prevista nos, IV e V do CPC, art. 80, razão pela qual não é devida a multa estabelecida no CPC, art. 81, extraindo-se daí, de forma clara, atentado contra o direito de defesa e de uso dos remédios pertinentes. Recurso de Revista conhecido e provido... ()

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Doc. VP 846.7339.4356.4236

199 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DOS REFLEXOS DE COMISSÕES E PRÊMIOS EM DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. 3. RESTITUIÇÃO DE VALORES COM UNIFORMES. 4. DO INTERVALO INTRAJORNADA. 5. DO INTERVALO DO CLT, art. 384. 6. DIFERENÇAS DE COMISSÕES DE VENDAS CANCELADAS. 7. DIFERENÇAS DE COMISSÕES PELA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS FINANCEIROS DE VENDAS A PRAZO. 8. DAS COMISSÕES SOBRE VENDAS DE CARTÕES DE CRÉDITO. 9. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. 10. DOS GASTOS COM INTERNET. 11. LIMITE DA CONDENAÇÃO / PARCELAS VINCENDAS - INAPLICABILIDADE DE JUROS DE MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 430.6395.0476.6294

200 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. RENOVAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS. SÚMULA 296/TST, I. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

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