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(DOC. VP 258.1342.1728.4647)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, VIII, § 1º, DO CPC. ERRO DE FATO. VALOR DA REMUNERAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE O FATO. 1 -

Para a autora, o erro de fato está em se afirmar na decisão rescindenda que a sentença fixou de forma expressa média de comissões «mensais» em R$ 40.000,00, mas, sim, e isto é significativamente diferente, fixou como média de comissões pagas o valor mencionado, de sorte que as «diferenças postuladas na demanda» foi o limite imposto pela própria autora aos documentos juntados pelo réu, no caso, Extratos de Comissões Consolidado e Extrato posterior a Desistência de Id. 10a4a89 e

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