(DOC. VP 165.9221.0009.5200)
TRT18. Pagamento das comissões. Ônus da prova.
«Conforme preceituado pela Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é dever do empregador informar os empregados de forma clara e eficaz dos elementos que constituem seu salário pelo período de paga considerado, na medida em que esses elementos são suscetíveis de (art. 14). Logo, por decorrência lógica, é do empregador o ônus devariar comprovar o correto pagamento das comissões ao empregado, quando arguida diferenças em juízo.»
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