(DOC. VP 165.9865.9000.1400)
TRT4. Comissões estornadas. Inadimplemento do cliente. Diferenças devidas.
«Nos termos dos arts. 2º, caput, e 466 da CLT é inviável ocorrer o estorno de comissões pagas ao empregado, quando concluído o negócio jurídico, sendo ônus do empregador arcar com o prejuízo pelo inadimplemento por parte do cliente. Recurso negado. [...]»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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