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(DOC. VP 181.7850.1004.6200)

TST. Comissões. Não caracterização de ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973.

«Contrariamente ao que afirma a Reclamada, a Corte de origem consignou que o Reclamante apontou as diferenças de comissões não pagas, premissa fática insuscetível de modificação no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. Por outro lado, o Tribunal Regional sustentou que a Reclamada não comprovou o correto pagamento, ônus que lhe competia, por ser extintivo do direito pleiteado, além do que o preposto afirmou que não sabia se havia comissões sem a devida contraprestaç

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