(DOC. VP 12.2594.9000.4200)
TST. Recurso de revista. Comissão. Comissões. Diferenças. Ônus da prova. Revista não conhecida. Súmula 126/TST. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 818 e CLT, art. 896.
«Segundo a Corte Regional, soberana no exame das provas, a parcela «comissões». era paga ao empregado somente quando ocorriam viagens. Ainda, restou consignado no acórdão recorrido que, no período em que tal rubrica parou de ser paga, o autor, a pedido, deixou de viajar, trabalhando apenas em Curitiba, não mais exercendo as atividades de carreteiro. Assim, diante de tal quadro fático inconteste (Súmula 126/TST), tem-se que a reclamada desincumbiu-se de comprovar fato impeditivo ao dire
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