(DOC. VP 106.6615.7000.1700)
TST. Vendedor. Comissão. Diferenças de comissões. Reserva de exclusividade de zona de trabalho. Contrato expresso. Lei 3.207/57, art. 2º.
«O Lei 3.207/1957, art. 2º, cabeça não impõe a forma escrita como requisito de validade da pactuação da reserva de exclusividade de vendas em determinada área de trabalho. O termo expressamente utilizado pelo texto de lei, interpretado em consonância com o princípio do contrato realidade norteador do Direito do Trabalho, deve ser entendido como a necessidade de existência de ajuste inequívoco acerca de tal situação. Precedentes da Corte. Recurso de revista conhecido e não provido.
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