Jurisprudência sobre
acumulacao de cargos publicos
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101 - STJ. Constitucional e administrativo. Agravo regimental. Servidora pública estadual. Magistério. Tríplice acumulação de cargos públicos. Proibição. CF/88, art. 37, XVI. Emenda Constitucional 20/98. Precedentes.
«1. Não existe direito adquirido à tríplice acumulação de proventos relativos a duas aposentadorias com o vencimento de um terceiro cargo para qual o servidor tenha sido nomeado em razão de aprovação em concurso público, mesmo que a nova investidura tenha ocorrido anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 20/98. ... ()
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102 - STJ. administrativo. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Acumulação de cargos públicos. Art. 37, XVI, da constituição. Profissionais de saúde não sujeitos ao limite de 60 horas semanais. Agravo interno não provido.
1 - Inexiste contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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103 - STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Acumulação de cargos públicos. Natureza do cargo. Ausência de questão constitucional. Súmula 279/STF.
«1 - Dissentir da conclusão firmada pelo Tribunal de origem demandaria uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual. Precedentes. ... ()
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104 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública. Precedentes do STF. Recurso especial a que se nega provimento. CF/88, art. 37, XVI «c. Lei 8.112/1990, art. 118, § 2º. Lei 8.112/1990, art. 133.
«1. A Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 (sessenta) horas semanais.... ()
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105 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Profissional da saúde. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Agravo interno não provido.
«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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106 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL E OPERADOR DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO art. 37, XVI, «B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. JULGADOS DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que o Tribunal de origem determinou a reintegração do empregado aos quadros da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA). Concluiu que a hipótese dos autos se enquadra na exceção da CF/88, art. 37, XVI, «b, segundo o qual é vedada a acumulação de cargos públicos, salvo os casos de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. No caso, o Reclamante exercia o cargo de professor da rede estadual de ensino e de técnico operador de estação elevatória. Em que pese a COEMA conteste a natureza técnica do cargo de operador de estação elevatória, o Regional registrou que para o exercício das funções do cargo era necessário conhecimento específico da área de atuação profissional. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior, para ser considerado cargo técnico não é necessário ter formação de nível superior, mas discernimento técnico e/ou conhecimentos específicos para o desempenho da função, como evidenciado no caso concreto. Julgados da SBDI-1/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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107 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos públicos. Profissional de saúde. Compatibilidade de horários. Limitação da jornada de trabalho a 60 horas semanais.
«1 - O aresto regional não destoa da jurisprudência firmada na Primeira Seção deste Superior Tribunal segundo a qual, apesar de a Constituição Federal permitir a acumulação de dois cargos públicos privativos dos profissionais de saúde, deve haver, além da compatibilidade de horários, observância ao princípio constitucional da eficiência, o que significa que o servidor deve gozar de boas condições físicas e mentais para exercer suas atribuições. Dessa forma, reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais (MS 21.844/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 02/03/2017). Precedentes. ... ()
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108 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Acumulação de cargos públicos privativos de médico. Militar estadual (corpo de bombeiros militar do estado de Goiás) e civil (hospital das clínicas da universidade federal do estado de Goiás). Emenda constitucional 77/2014. Previsão expressa.
«1. A jurisprudência desta Corte admite a acumulação de cargos privativos de médico por militares. Precedentes. ... ()
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109 - TJRJ. Servidor público. Administrativo. Acumulação de cargos de profissional de saúde nos serviços militar e civil. Mandado de segurança preventivo contra possibilidade de suspensão do pagamento da Impetrante que acumula cargos de profissional de saúde no serviço militar e civil. CF/88, arts. 37, XVI e 142, § 3º, II.
«A hipótese dos autos não trata de sanatória de ato administrativo, pois a suposta ilegalidade surgiu em 2008 quando editada a resolução que vedou a cumulação de cargos mesmo na área de saúde, motivo porque não operou a decadência do direito da administração pública. ... ()
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110 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Acumulação de cargos públicos. Art. 37, XVI, b, da CF de 1988. 2. Definição das funções de magistério. ADI 3.772. 3. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente, para a definição da natureza das atividades desenvolvidas pela agravada. Impossibilidade em sede recursal extraordinária. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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111 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido em desacordo com a jurisprudência do STJ. Agravo interno não provido.
«1 - A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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112 - STJ. Administrativo. Servidora pública estadual. Magistério. Tríplice acumulação de cargos públicos. Proibição. CF/88, art. 37, XVI. Emenda Constitucional 20/98. Precedentes desta corte e do STF. Medida cautelar 6649/PR, em apenso, julgada prejudicada.
«1. Nos termos do CF/88, art. 37, inciso XVI, com as alteração introduzidas pela Emenda Constitucional 20/98, não tem a Recorrente direito líquido e certo à tríplice acumulação de proventos relativos a duas aposentadorias com o vencimento de um terceiro cargo para qual foi nomeada em razão de aprovação em concurso público. Precedentes desta Corte e do STF. ... ()
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113 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido em desacordo com a jurisprudência do STJ. Agravo interno não provido.
«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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114 - TJSP. Concurso Público - Pretendida a declaração de nulidade do ato que desclassificou o autor do concurso para o cargo de Soldado da PM 2ª Classe - Fase de apresentação de documentos - Revelia - Impossibilidade de aplicação do efeito material da revelia - Exegese do art. 345, II e IV do CPC - Autor que, convocado para a posse, não apresentou o documento que comprovasse a data de exoneração do cargo na GCM, em virtude da impossibilidade de acumulação de cargos públicos - Legalidade do ato que tornou sem efeito a nomeação - Correta orientação e prazo para a apresentação dos documentos - Recurso desprovido
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115 - STJ. Administrativo. Cargos públicos. Acumulação ilegal. Decadência. Inexistência. Natureza técnica. Comprovação. Inocorrência.
«1 - Esta Corte possui entendimento de que a acumulação ilegal de cargos públicos, expressamente vedada pela CF/88, art. 37, XVI, protrai-se no tempo, podendo ser investigada a qualquer época, até porque os atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso temporal, não havendo que se falar em decadência da pretensão da Administração. ... ()
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116 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Acumulação de cargos públicos. Anulação de ato administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita. Não decadência. Acumulo il egal de cargos.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a anulação de ato administrativo que determinou que sua exoneração, por estar acumulando ilegalmente dois cargos públicos, bem como sua reintegração. Na sentença concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para consignar que o direito de que dispõe a Administração para anular ou refazer os atos de que decorram efeitos favoráveis para os administrados decai em 5 (cinco) anos. ... ()
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117 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido em desacordo com a jurisprudência do STJ. Agravo interno não provido.
«1 - A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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118 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFISSIONAL DE SAÚDE. JORNADA MÁXIMA SEMANAL. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INESPECÍFICO.
Trata-se de caso em se discute a acumulação de cargos públicos quando as jornadas máximas semanal dos cargos, somadas, ultrapassam o limite legal permitido. A Sétima Turma, em razão da incidência da Súmula 297/TST, deixou de analisar a legalidade da acumulação dos cargos pretendidos, ao fundamento de que o TRT não fixou «a premissa fática de que havia compatibilidade de horários entre os cargos que o autor pretende ocupar, nos termos exigidos pelo art. 37, XVI, «c, da CF/88". Registrou que «em razão da ausência de manifestação do TRT em relação aos horários dos cargos que ele pretende ocupar, este Relator não analisou o mérito da questão concernente à legalidade da acumulação dos dois cargos públicos pretendidos (óbice contido na Súmula 126/STJ)". A parte sustenta que o paradigma por ela invocado é específico, pois trata de hipótese em que o recurso foi provido mesmo sem o reconhecimento de compatibilidade de horários. Todavia, ao contrário do que alega o reclamante, referido aresto consigna premissa expressa acerca da compatibilidade de horários, ao passo que, na decisão embargada, a Turma entendeu que a compatibilidade de horário, no caso específico destes autos, não foi objeto de manifestação expressa pelo Regional, que se limitara a fazer digressão meramente teórica sobre a questão. Pontuou, ainda, que a compatibilidade é matéria controvertida nos autos, conforme análise da contestação e das contrarrazões recursais da reclamada. Portanto, a divergência jurisprudencial não está mesmo demonstrada, nos termos em que exige a Súmula 296, item I, do TST, diante da ausência de identidade entre as premissas fáticas e jurídicas delineadas no acórdão embargado e no acórdão paradigma. Agravo desprovido .... ()
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119 - STJ. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Servidor público. Cargos de professor da educação básica municipal e técnico assistente da polícia civil. Segundo cargo com atribuições de natureza meramente administrativa. Acumulação de cargos. Não demonstrada a liquidez e certeza do direito postulado. Impossibilidade. Segurança denegada.
«1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que indeferiu o writ da impetrante que pretendia a acumulação remunerada dos cargos públicos de Professor da Educação Básica Municipal e de Técnico Assistente da Polícia Civil, pois considerou-se que a situação não se enquadrava na exceção prevista no CF/88, art. 37, XVI, «b. ... ()
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120 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -
Mandado de Segurança - Acumulação de cargos públicos - Terapeuta Ocupacional - O cargo de terapeuta ocupacional foi reconhecido como profissional de saúde de nível superior - Resolução 218/1997, do Ministério da Saúde - Compatibilidade de horários verificada nos autos - Acumulação que encontra guarida na CF/88 - Art. 37, XVI, «c - Sentença mantida - Remessa necessária não provida.... ()
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121 - STJ. Processual civil e administrativo. Acumulação de cargos públicos. Limitação de horário para exercício dos cargos. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - No presente caso, o Tribunal de origem consignou: «da análise dos documentos acima descritos, a apelada/autora vem cumprindo honrosamente suas funções tanto no Colégio Amapaense, quanto no Hospital da Mulher, não tendo a Administração Pública demonstrado o prejuízo decorrente da insatisfação do desempenho da referida servidora. ... ()
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122 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Compatibilidade de horários. Necessidade do reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1 - A Segunda Turma desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, adequou seu posicionamento à orientação do STF, que admite a acumulação de dois cargos na área da saúde, sem limite de jornada, se compatíveis os horários de exercício das funções. ... ()
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123 - STJ. Administrativo. Servidor público. Preliminarmente. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Mérito. Acumulação de cargos. Limitação da carga horária. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Compatibilidade de horários. Aferição pela administração pública. Súmula 7/STJ.
«I - Preliminarmente, a parte recorrente alegou que o acórdão recorrido deixou de se manifestar acerca de questão essencial ao deslinde da controvérsia. ... ()
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124 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos públicos. Fundamento da decisão agravada não impugnado. Súmula 182/STJ. Revisão de matéria fática. Necessidade.
«1 - «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()
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125 - TJPE. Direito constitucional. Administrativo. Enfermeiros. Servidores estatutários. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico anterior. Possibilidade de alteração de carga horária. Poder discricionário da administração pública. Acumulação de cargos públicos. Requisito da compatibilidade de horários.
«I - É assente o entendimento de que não há, para o servidor público, direito adquirido a regime jurídico anterior, posicionamento este que se estende aos servidores estatutários. Precedentes do STF e do STJ. ... ()
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126 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS. HORAS DE TRABALHO PEDAGÓGICO COLETIVO (HTPC). IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.
I. Caso em Exame: Mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Educação do Município de Catanduva, visando a anulação de decisão que impediu a acumulação de cargos de professor I e professor de educação especial, devido à incompatibilidade de horários para participação nas HTPCs. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a restrição imposta pela Resolução SME 18/2013, que inviabiliza a participação em HTPCs em dias alternativos, viola o direito constitucional de acumulação de cargos públicos com compatibilidade de horários. III. Razões de Decidir: Aplicação da teoria da encampação, conforme Súmula 628/STJ, afastando a alegação de ilegitimidade da autoridade coatora. A Resolução SME 18/2013 cria uma incompatibilidade de horários que impede a acumulação de cargos, violando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade. IV. Dispositivo e Tese: Recurso de apelação desprovido... ()
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127 - STJ. Administrativo. Demissão. Acumulação de cargos públicos. Profissional de saúde. Auxiliar de enfermagem. Jornada semanal que não deve ultrapassar 60 (sessenta horas). Precedentes do STJ. Impossibilidade de acumulação.
«1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, cujo entendimento é de que não é ilegal a cumulação de cargos de profissionais de saúde exercido pela enfermeira, ora recorrente, mesmo ultrapassando 60 horas semanais. ... ()
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128 - STJ. Administrativo. Demissão. Acumulação de cargos públicos. Profissional de saúde. Auxiliar de enfermagem. Jornada semanal que não deve ultrapassar 60 (sessenta horas). Precedentes do STJ. Impossibilidade de acumulação.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, cujo entendimento é de que não é ilegal a cumulação de cargos de profissionais de saúde exercido pela enfermeira, ora recorrente, mesmo ultrapassando 60 horas semanais. ... ()
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129 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor. Acumulação de cargos públicos. Compatibilidade de horários demonstrada. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. É licita a acumulação de cargos nas hipóteses previstas na Constituição Federal, quando for comprovada a compatibilidade de horários. Exegese do disposto no Lei 8.112/1990, art. 118, § 2º. 2. O Tribunal de origem concluiu que a compatibilidade de horários ficou devidamente demonstrada, de modo que inexiste óbice à acumulação dos cargos constitucionalmente garantida. ... ()
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130 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Apelação cível. Preliminar da ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Rejeitada. Mérito. Servidor público estável. Acumulação de cargos públicos de professor. Dispensa do estágio probatório. Impossibilidade. Previsão na legislação municipal revogada. Servidor estável ao ser investido em outro cargo não fica dispensado de cumprir estágio probatório neste novo cargo. Progressão vertical da carreira. Impossibilidade. Necessidade de cumprimento do estágio probatório. Apelo improvido.
«1. Rejeitada a preliminar, pois a apelante, em suas razões, expõe os fundamentos de fato e de direito do seu inconformismo com a decisão recorrida, ao lastrear suas razões no parágrafo único do art. 7º da legislação municipal que confere o direito a dispensa do estágio probatório, por entender pela sua vigência, de maneira a justificar uma possível prolação de nova decisão, não restando malferido o CPC/1973, art. 514, II. ... ()
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131 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos públicos. Área da saúde. Análise de dispositivos constitucionais. Matéria insuscetível de exame na via especial. Acórdão baseado em fundamentação eminentemente constitucional. Inviabilidade.
«1. Em recurso especial não cabe invocar violação a norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa ao CF/88, art. 37, XVI, c. ... ()
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132 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Acumulação de cargos públicos. Técnico judiciário e professor. Vedação constitucional. Cargo de natureza não técnica ou científica. Precedentes. Agravo não provido.
1 - Consoante consolidado entendimento jurisprudencial do STJ, o cargo de técnico judiciário não possui natureza técnica ou científica, pelo que não pode ser licitamente acumulado com outro cargo de professor. Precedentes específicos: RMS 21.224, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ de 01/10/2007 e RMS Acórdão/STJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ de 2/2/2004. ... ()
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133 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 62 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 2. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1081 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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134 - TJSP. Ato administrativo. Nulidade. Ação popular em busca da nulidade de ato admissório de professora do ensino municipal em virtude de indevida acumulação de cargos, por ser auxiliar administrativo em banco estadual. Impossibilidade de proclamar como indevida acumulação de cargo de professor com outro de natureza técnica. Posse naquele foi acompanhada de declaração nesse sentido emitida pelo banco do qual a servidora é empregada. Informação não analítica emitida pela administração da empresa. Cargo, ainda que, tido como técnico, não se enquadraria na exceção à proibição de acumulação de cargos públicos. Panorama não se altera sem que se saibam quais são as funções do cargo tido como técnico na estrutura da empresa, não há como proibir a acumulação no caso concreto. Ação julgada parcialmente procedente. Recursos dos réus providos para julgá-la improcedente. Recurso do autor prejudicado.
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135 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE (TÉCNICA EM ENFERMAGEM). POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O TRT concluiu pela incompatibilidade de horários, sob o fundamento de que a acumulação fere os princípios da razoabilidade e da eficiência do serviço público, prejudicando a qualidade da prestação do serviço. A possibilidade de acumulação de cargos e empregos públicos está prevista no CF/88, art. 37, XVI. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1246685 Tema 1081 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na CF/88 sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal". No caso, a autora acumula dois cargos de técnica em enfermagem, sendo um na empresa pública ré (EBSERH,) com carga horária semanal de 36 horas e outro junto ao Governo do Estado do Rio Grande no Norte, com carga horária semanal de 30 horas. Apesar de constatar a inexistência de choque ou superposição de horários entre as jornadas dos cargos acumulados, o Tribunal Regional entendeu que não ficou comprovada a ausência de prejuízos às atividades desenvolvidas pela empregada. Contudo, incumbia à parte ré demonstrar o prejuízo causado ao serviço público, o que não ocorreu. Ademais, ainda que fundamentado em valores concernentes à dignidade da pessoa humana e à preservação da integridade física e psíquica da autora, tal entendimento além de criar uma limitação não mencionada na CF/88, conduziria, na esfera do Direito do Trabalho, à conclusão de que os trabalhadores da área de saúde também não poderiam acumular cargo ou emprego público com emprego em entidade privada, cujas jornadas somadas se caracterizassem como exaustivas, situação, inclusive, experimentada por muitos profissionais desse setor, que revezam plantões entre hospitais públicos e privados. Essa postura implicaria também em aceitar a restrição de acumular dois ou mais empregos em qualquer área sempre que se presumisse prejudicial à saúde física ou mental do trabalhador, o que não está respaldado pela lei e nem pela CF/88, que no art. 5º, II e XIII, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e garante a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão desde que sejam atendidas as qualificações necessárias estabelecidas por lei. Portanto, verificada a inexistência de incompatibilidade de horários, considera-se lícita a acumulação dos dois cargos de técnica em enfermagem exercidos pela autora. Precedente. Recurso de revista conhecido por violação do art. 37, XVI, da CF/88e provido.... ()
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136 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO BANCÁRIO E PROFESSOR ESTADUAL. POSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (TST. Súmula 126) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO BANCÁRIO E PROFESSOR ESTADUAL. POSSIBILIDADE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 37, XVI, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ESCRITURÁRIO E PROFESSOR ESTADUAL. POSSIBILIDADE . 1. Nos termos da CF/88, art. 37, XVI, é proibida a acumulação de cargos públicos, salvo os casos de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que é válida a acumulação de cargos de técnico bancário com o de professor, pois o escriturário exerce atividade de natureza técnica. 3. De fato, o desempenho da atividade bancária exige que o trabalhador tenha conhecimentos técnicos e científicos específicos nas áreas financeira, contábil, mercantil e bancária, não podendo ser considerada como atribuição meramente burocrática tão somente pela ausência de exigência de habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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137 - STJ. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos públicos. Profissional da saúde. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência.
«1. Discute-se, nos presentes autos, a possibilidade de cumulação de cargos na área de saúde, ainda que a carga horária cumprida pela parte autora ultrapasse o limite de 60 horas semanais fixado pelo Parecer GQ 145/98 da Advocacia-Geral da União. ... ()
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138 - STJ. Administrativo. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Profissional da saúde. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência.
«1. Discute-se, nos presentes autos, a possibilidade de cumulação de cargos na área de saúde, ainda que a carga horária cumprida pela parte autora ultrapasse o limite de 60 horas semanais fixado pelo Parecer GQ 145/98 da Advocacia-Geral da União. ... ()
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139 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Acumulação ilegal de cargos públicos. Decadência da autotutela administrativa. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. O relator pode, com base no CPC/1973, art. 557, § 1º, reconsiderar decisão monocrática em sede de agravo regimental sem a necessidade de submeter o processo a julgamento colegiado. ... ()
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140 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acumulação de cargos públicos. Fundamento inatacado. Incidência da Súmula 182/STJ.
«1. O Tribunal de origem, em juízo de admissibilidade, inadmitiu o Recurso Especial com base no seguinte fundamento: ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados (Súmula 282/STF e Súmula 326/STF). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar tal fundamento. ... ()
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141 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos públicos. Compatibilidade de horários. Discussão. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. RE interposto contra acórdão do STJ. Análise de questão decidida em segundo grau. Inexistência de controvérsia surgida no STJ. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A verificação da compatibilidade de horários em relação aos cargos exercidos pela ora agravante não prescinde da análise dos fatos e das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 279/STF. ... ()
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142 - STJ. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Pretensão veiculada no recurso especial. Análise de cláusulas editalícias e do contexto fático-probatório. Limitação da carga horária. Re 1.094.802. Não conhecimento do recurso pela alínea a. Dissídio pretoriano prejudicado.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «8. Registre-se, inicialmente, que a presente hipótese enquadra-se no permissivo constitucional da CF/88, art. 37, XVI, o qual autoriza a cumulação de dois cargos públicos por profissionais de saúde. E isto porque, a despeito da natureza multidisciplinar do cargo de Tecnologista, o qual comporta vários perfis profissionais, a autora, no INCA, ocupa o cargo de Tecnologista Pleno I: perfil nutrição em produção, ou seja, na área específica de saúde, considerando que o edital do concurso exige como pré-requisito para o referido cargo que o candidato possua diploma em nível superior de Nutrição, bem como registro no órgão de classe competente, conforme se verifica no item 2.2.2.2 do Edital (fls. 193). ... ()
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143 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Interposição em 11/06/2018. Acumulação de cargos públicos. Área da saúde. Compatibilidade de horário. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Precedentes.
«1 - É inadmissível o extraordinário quando para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, exija-se o reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. ... ()
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144 - STJ. Administrativo. Servidor público. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão genérica. Súmula 284/STF. Acumulação de cargos. Limitação da carga horária. Compatibilidade de horários. Aferição pela administração pública. Súmula 7/STJ.
«I - A apresentação genérica de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II do atrai o comando da Súmula 284/STF, inviabilizando o conhecimento dessa parcela recursal. ... ()
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145 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública. Agravo interno do servidor provido, a fim de reconhecer a possibilidade de acumulação de cargos no caso em comento, respeitada a compatibilidade de horários.
«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 3.4.2019, adequando-se à orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que o único requisito estabelecido para a acumulação de cargos na área da saúde é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela Administração Pública. ... ()
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146 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública. Agravo interno do servidor provido.
«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 3.4.2019, adequando-se à orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que o único requisito estabelecido para a acumulação de cargos na área da saúde é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela Administração Pública. ... ()
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147 - STJ. Recurso especial. Constitucional e administrativo. Acumulação de cargos de profissional de saúde e auxiliar de enfermagem. Compatibilidade de horários. Fundamento constitucional. Revolvimento de matéria fática-probatória. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se na origem de ação na qual se visa à acumulação dois cargos de enfermagem. ... ()
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148 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Acumulação de cargos públicos. Possibilidade. Sobreposição de horários. Não ocorrência. Carga horária total semanal igual a 60 (sessenta) horas. Irrelevância. Parecer agu gq-145/1998. Força normativa. Ausência. Precedentes. Segurança concedida.
«1. «A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de afastar o Parecer AGU GQ-145/1998, no que tange à limitação da carga horária máxima permitida nos casos em que há acumulação de cargos, na medida em que o referido ato não possui força normativa para regular a matéria (AgRg no REsp 1.168.979/RJ, Rel. Min. OG FERNANDES, Sexta Turma, DJe 14/12/12). ... ()
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149 - STF. Embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos públicos. Natureza do cargo. Majoração dos honorários de sucumbência. CPC/2015, art. 85, § 11. Possibilidade. Intimação da decisão recorrida após o início da vigência do CPC/2015. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Erro material. Inocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte embargante. Manifesto intuito protelatório. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração desprovidos. Determinada a certificação do trânsito em julgado com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
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150 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CONCURSO PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS QUE DEVE SER AUFERIDA APÓS A POSSE.
Pleito do autor, já servidor público concursado, objetivando a condenação do município réu na obrigação de fazer consistente na sua nomeação definitiva no novo cargo, em razão da aprovação na primeira colocação no Concurso Público 01/2019. ... ()
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