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(DOC. VP 180.0912.2003.2200)

STJ. Administrativo. Demissão. Acumulação de cargos públicos. Profissional de saúde. Auxiliar de enfermagem. Jornada semanal que não deve ultrapassar 60 (sessenta horas). Precedentes do STJ. Impossibilidade de acumulação.

«1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, cujo entendimento é de que não é ilegal a cumulação de cargos de profissionais de saúde exercido pela enfermeira, ora recorrente, mesmo ultrapassando 60 horas semanais. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais (STJ, MS 19.300/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Ma

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