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(DOC. VP 174.1631.3002.1600)

STJ. Administrativo. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Profissional da saúde. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência.

«1. Discute-se, nos presentes autos, a possibilidade de cumulação de cargos na área de saúde, ainda que a carga horária cumprida pela parte autora ultrapasse o limite de 60 horas semanais fixado pelo Parecer GQ 145/98 da Advocacia-Geral da União. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais. Precedentes: MS 19.300/DF, Rel.

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