(DOC. VP 201.5680.9002.0700)
STJ. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Pretensão veiculada no recurso especial. Análise de cláusulas editalícias e do contexto fático-probatório. Limitação da carga horária. Re 1.094.802. Não conhecimento do recurso pela alínea a. Dissídio pretoriano prejudicado.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «8. Registre-se, inicialmente, que a presente hipótese enquadra-se no permissivo constitucional da CF/88, art. 37, XVI, o qual autoriza a cumulação de dois cargos públicos por profissionais de saúde. E isto porque, a despeito da natureza multidisciplinar do cargo de Tecnologista, o qual comporta vários perfis profissionais, a autora, no INCA, ocupa o cargo de Tecnologista Pleno I: perfil nutrição
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