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Jurisprudência sobre
processo do trabalho

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Doc. VP 153.6393.2004.9900

951 - TRT2. Seguridade social. Previdência social contribuição. Cálculo e incidência 1) contribuições previdenciárias. Fato gerador. Para a cobrança das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou de acordo celebrado em processo do trabalho, ocorre o fato gerador nas datas dos efetivos pagamentos. Aplicação do disposto nos arts. 43 da Lei 8.212/1991 e 276 do Decreto 3.048/99. 2) contribuições previdenciárias. Atualização monetária. Não se aplica a taxa selic. As contribuições previdenciárias decorrentes de sentença transitada em julgado ou de acordo homologado na justiça do trabalho são atualizadas pelos índices próprios dos débitos trabalhistas.

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Doc. VP 153.6393.2012.0500

952 - TRT2. Impenhorabilidade de conta salário de ex-sócio da executada. CPC/1973, art. 649, IV. Inviabilidade. O art. 649, VI do subsidiário CPC/1973, contém norma imperativa autorizante, aplicada no processo do trabalho por força do art. 769 do texto consolidado de 1943. Assim, demonstrada que a constrição judicial deu-se sobre valores percebidos pelo executado (ex-sócio da reclamada) em virtude de seu labor, percebido através de contrato de trabalho, estes são absolutamente impenhoráveis para pagamento de dívidas provenientes de antigos trabalhadores da empresa reclamada. Agravo de petição ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 175.8181.9000.1200

953 - TRT2. Penhora. Impenhorabilidade de salário de sócio da executada. CPC/2015, art. 833, IV. Inviabilidade. O artigo 833, VI, do subsidiário CPC/2015, contém norma imperativa autorizante, aplicada no processo do trabalho por força do artigo 769 do texto consolidado de 1943. Assim, demonstrada que a requerida constrição judicial dar-se-ia sobre valores percebidos pelo sócio executado em virtude de seu labor, percebido através de contrato de trabalho, estes são absolutamente impenhoráveis para pagamento de dívidas provenientes de antigos trabalhadores daquela empresa. Agravo de petição ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 923.3225.0013.8870

954 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HIPOTECA JUDICIÁRIA - APLICAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - INVIABILIDADE.

A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.5700

955 - TRT2. Execução. Remição. Nova penhora sobre os frutos do bem remido pelo filho da sócia da executada. Da aplicação do instituto da remição no processo do trabalho. Breves considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 787. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Lei 5.584/70, art. 13.

«A aplicação do disposto no CPC/1973, art. 787, deve ser cautelosa na execução trabalhista, tendo-se em vista o disposto no Lei 5.584/1970, art. 13, que apenas menciona a executada como legitimada a fazê-lo, silenciando a respeito do cônjuge, descendente ou ascendente do devedor, ainda que de sócio de pessoa jurídica e ainda, quando pode resultar em alteração na estrutura jurídica do empreendimento, resultando efeitos nos contratos de trabalho, nos termos dos art. 10 e 448 da CLT.... ()

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Doc. VP 154.7194.2004.7700

956 - TRT3. Judicial agravo de petição. Seguro garantia judicial. Compatibilidade com o processo do trabalho. Requisitos mínimos para aceitação da garantia.

«Segundo interpretação que se extrai dos arts. 884, caput, e 897, § 1º, ambos da CLT, somente com a garantia integral e válida do débito nasce para as partes o direito de impugnação da conta homologada. Apesar do seguro-garantia ter passado a ser expressamente admitido no âmbito da Lei 6.830/1980, nos termos da alteração legislativa promovida no seu Lei 13.043/2014, art. 9º, inciso II, por força, certo é que tal modalidade de garantia não se harmoniza com os princípios que inspiram e norteiam o Processo do Trabalho, dada a origem alimentar do crédito tutelado e a almejada celeridade na sua satisfação. E na hipótese dos autos o seguro contratado pelo devedor/agravado não se mostra minimamente capaz de garantir o juízo com segurança, pois elenca vários atos praticados pelo seu contratante/tomador que desobrigariam o pagamento da indenização, havendo, por exemplo, cláusula prevendo o direito de rescisão total ou parcial do contrato por ato unilateral dos contratantes, além de pagamento de indenização atrelada ao trânsito em julgado, o que impede a liberação de valores incontroversos. Prevê ainda a apólice vigência determinada, o que contrasta com a possível duração exacerbada da execução, fato que se observa corriqueiramente em quase todas as execuções trabalhistas, especialmente quando há instituição financeira figurando como devedora. É evidente que a garantia do Juízo deve ser concreta, segura e dotada de plena efetividade, sendo, portanto, incompatível com as cláusulas verificadas na apólice de seguro ofertada pelo devedor/agravado. A aceitação deste tipo de garantia deve se revestir dos requisitos mínimos de segurança jurídica, tanto é verdade que nas execuções fiscais reguladas pela Lei 6.830/1980, a Portaria 164 de 27/02/2014 da PGFN, aplicável analogicamente diante da falta de normatização da matéria nesta Justiça do Trabalho, ressalvada alguma incompatibilidade oriunda da natureza do crédito tributário, prevê uma séria de requisitos para aceitação do seguro garantia, não presentes na apólice em exame, como a «manutenção da vigência do seguro, mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas (art. 3º, inciso IV), além de exigir que «o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos (art. 3º, §3º). Calha ainda trazer à lume o seguinte excerto extraído do julgamento do processo RO - 70600 92.2009.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, data de publicação: DEJT 02/03/2012): «Vale dizer, a opção por essa espécie de garantia, embora seja induvidosamente mais benéfica ao executado, manieta as mãos do Poder Judiciário, que não pode, em caso de valores incontroversos, determinar o levantamento pelo exequente. A execução, nesses casos, fica paralisada, aguardando o trânsito em julgado, que muitas vezes - e não raro - se arrasta anos e anos sem solução definitiva.... ()

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Doc. VP 156.0875.8121.2866

957 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA .

Da interpretação do art. 840, §1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 156.5404.3001.6800

958 - TRT3. Ação de consignação em pagamento. Efeito. Ação de consignação em pagamento. Revelia. Efeito mitigados no processo do trabalho.

«Tratando-se de Ação de Consignação em Pagamento, por meio da qual o Consignante busca a declaração judicial do adimplemento de obrigações perante o credor (CPC, art. 890), não cabe discutir os motivos sobre os quais se originou o débito que pretende ser liberado. Este não é o provimento jurisdicional buscado pelo Autor. Assim, diante da natureza declaratória da ação proposta, cabe ao Juízo tão somente declarar a eficácia liberatória do depósito. Desta forma, a natureza especial da ação de consignação em pagamento, precipuamente declaratória, torna os efeitos da revelia bastante mitigados, não fazendo coisa julgada quanto ao reconhecimento da despedida motivada. Tal situação, sem dúvida, implicaria em evidente extrapolação dos limites da lide. Deste modo, nada impede que o Consignatário, dentro do prazo prescricional, proponha Reclamação Trabalhista com o fim de reverter a justa causa e postular outros direitos de cunho laboral que entenda devidos.... ()

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Doc. VP 175.8155.9000.1500

959 - TRT2. Seguro garantia oferecido para garantir a execução. Possibilidade. A garantia da execução por meio de seguro garantia é válida, desde que efetuada dentro do período de vigência da apólice, produzindo os mesmos efeitos da penhora. Inteligência do art. 9º, II e § 3º, da LEF, aplicável ao Processo do Trabalho por força do disposto no CLT, art. 889, e da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 59, da SDI-I, do TST.

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Doc. VP 445.3590.5468.0059

960 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. INDICAÇÃO DE VALORES DOS PEDIDOS DEDUZIDOS. MENÇÃO EXPRESSA A «VALORES ESTIMADOS". LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA.

A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da parte reclamada. Esta Corte Superior, interpretando a nova redação do CLT, art. 840, § 1º à luz do CPC, art. 492 e dos princípios que regem o Processo do Trabalho - notadamente o da informalidade e simplicidade -, firmou entendimento no sentido de que, havendo a delimitação dos valores dos pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista, acompanhada da ressalva de que o quantum é mera estimativa, não há falar-se na limitação da condenação ao montante indicado na inicial, cuja apuração deverá ocorrer na liquidação da sentença. Diante desse contexto, afigura-se acertado o acórdão regional que indeferiu a pretensão patronal de limitação da condenação aos valores indicados na exordial, diante da constatação de que, na petição inicial, os valores indicados se tratavam de meras estimativas. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0008.3300

961 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Benefícios da justiça gratuita. Extensão às pessoas jurídicas. Ausência de prova da hipossuficiência econômica. Não abrangência do depósito recursal. Não aplicação do teor do Lei 1.060/1950, Lei complementar 132/2009, art. 3º, VII, com alteração, ao processo do trabalho.

«Esta Corte tem adotado a tese de que é possível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita às pessoas jurídicas. Tal concessão, no entanto, depende da comprovação cabal de que a pessoa jurídica se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as custas processuais. Precedentes. Conforme consignou o Tribunal, no despacho de admissibilidade do recurso de revista, a reclamada, na hipótese, não comprovou miserabilidade jurídica, o que torna inviável o deferimento do pedido de concessão do benefício de justiça gratuita para dispensa do recolhimento das custas e do depósito recursal. Assim, não há como se alterar a decisão denegatória do recurso de revista, porquanto não demonstrados os requisitos necessários à concessão da Justiça gratuita. Por outro lado, a concessão de assistência judiciária gratuita, no âmbito do processo do trabalho, não implica a dispensa de que seja efetuado o depósito recursal, dada a sua natureza de garantia do Juízo da execução. Nesse sentido é o entendimento prevalecente/TST. Esclarece-se, por oportuno, que não se aplica o disposto no inciso VII do Lei 1.060/1950, art. 3º, com a alteração dada pela Lei Complementar 132/2009, ao processo trabalhista. O preceptivo assim dispõe: «Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções (...)VII - dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. A alteração implementada no Lei 1.060/1950, art. 3º, que confere nova redação ao seu inciso VII como citado, decorreu da Lei Complementar 132, de 2009, cujo principal objetivo foi alterar os dispositivos da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, que se refere, essencialmente, à organização da Defensoria Pública. Tem-se que os preceitos constantes da Lei 1.060/50, incluindo-se a redação do inciso VII do seu art. 3º conferida mediante Lei Complementar, ainda que de hierarquia superior, somente têm aplicação ao processo do trabalho quando houver omissão na legislação trabalhista e, ainda assim, apenas naquilo em que com ele for compatível. Esse é o princípio norteador da incidência ou não dos preceitos constantes de diplomas legais inseridos no ordenamento jurídico civil de forma subsidiária à sistemática trabalhista, nos exatos termos do CLT, art. 769. E é exatamente sob essa ótica que se impõe concluir pela impossibilidade de aplicação do teor do Lei 1.060/1950, art. 3º, VII, com a redação conferida pela Lei Complementar 132 de 2009, ao processo do trabalho relativamente ao depósito recursal, visto que, nesta esfera, tal depósito constitui garantia do Juízo da execução, que, ao final de demanda, poderá ser levantado de imediato pelo autor da ação caso vencedor, não se identificando, portanto, com aqueles «depósitos previstos em lei para interposição de recurso de que trata a lei. Ademais, dispõe a Súmula 86/TST: «DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial 31 da SDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ 31 da SDI-I - inserida em 14.03.1994). Assim, não se encontrando a reclamada em situação que lhe concede o privilégio de isenção do pagamento de custas e depósito recursal, não há que se afastar a deserção imputada pelo Regional. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1010.5400

962 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.

«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. Precedentes da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1003.4000

963 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.

«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. Precedentes da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 996.7213.2267.7566

964 - TST. REFERENDO DE DECISÃO QUE DEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO LIMINAR FORMULADO PELA PRESIDÊNCIA DO TRT DA 5ª REGIÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DAQUELA CORTE. BENEFÍCIO ESPECIAL. LEI 12.618/2012. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. ART. 37, XI, CF/88. LIMITAÇÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL AO PROCESSO. TUTELA CONCEDIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL ATÉ DECISÃO FINAL DESTE CONSELHO SUPERIOR. 1.

Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, formulado pela Presidência do TRT da 5ª Região, em face da decisão proferida pelo Órgão Especial nos autos do Recurso Administrativo 0004814-89.2023.5.05.0000, no tocante ao reconhecimento de não aplicação do teto remuneratório constitucional sobre o Benefício Especial concedido à Desembargadora aposentada Ana Lúcia Bezerra Silva. 2. Nos termos do Acórdão 2611/2022, proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, há entendimento expresso no sentido de que o benefício especial previsto na Lei 12.618/2012 deve ser limitado pelo teto constitucional previsto no CF/88, art. 37, XI. 3. Decisão liminar ora submetida ao referendo do Plenário, na forma do art. 50, I, do RICSJT. 4. Verificados os requisitos necessários à sua concessão, resta confirmada a medida liminar deferida nos autos deste Procedimento de Controle Administrativo, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região nos autos do Recurso Administrativo 0004814-89.2023.5.05.0000, até decisão final deste Conselho Superior.... ()

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Doc. VP 154.7711.6003.2000

965 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Competência territorial. Fixação.

«A competência territorial, no Processo do Trabalho, regra geral, é fixada pelo local onde o empregado tenha prestado os serviços, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro, conforme comando inserto no caput do CLT, art. 651. Contudo, por exceção, nos termos do §3º desse mesmo dispositivo legal, quando o empregador promove atividades fora do lugar da celebração do contrato de trabalho, cabe ao trabalhador optar pelo ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.7700

966 - TRT2. Execução. FEPASA. Penhora no rosto dos autos. Instituto previsto na legislação processual civil (CPC, art. 674), subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho para viabilizar a penhora de crédito. Súmula 304/TST. Aplicação nos casos em que a liquidação extrajudicial é determinada pelo Banco Central. Orientação Jurisprudencial 10/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 612.

«... A penhora no rosto dos autos é instituto previsto na legislação processual civil (CPC, art. 674), subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho para viabilizar a penhora de crédito, que na hipótese equivale a dinheiro, primeiro na ordem de preferência legal elencada no CPC/1973, art. 655. Comprovada a existência de crédito da executada em decorrência de saldo de hasta pública realizada em outro processo, legítima a constrição que permite maior celeridade e liquidez ao processo de execução. O princípio de que esta deve se desenvolver pela forma menos gravosa para a executada não é absoluto e deve ser conciliado com o princípio maior preponderante, segundo o qual a execução é realizada para satisfação do direito do credor (CPC, art. 612), não restando configuradas as alegações de ofensas aos princípios da igualdade das partes, imparcialidade e inércia da ação e violação ao inc. LIV, do CF/88, art. 5º. ... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.3000

967 - TRT3. Prova. Ônus da prova ônus da prova no processo do trabalho.

«Sobre ônus da prova, o CLT, art. 818 diz o seguinte: «a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. A previsão encerra simples e prudente sabedoria. No particular, o CPC/1973 pode ser descartado. Pela CLT, ninguém prova fato, mesmo porque o fato, em si, é improvável. Ele se perde nos escaninhos da existência. Mistura-se com a poeira da história. O que a lei sabiamente exige é a prova das alegações de fato, o que é bastante diferente. Bem verdade que a pureza da lei pode ser aviltada. Neste caso cabe ao juiz a nobre função de ser seu guardião. Para tanto pode, por exemplo, tomar de empréstimo oportuna lição de Élio Gaspari, quando falando a propósito de merecida homenagem recebida por ocasião do 9º Congresso da Abraji - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, ensinou: «O que o jornalista precisa saber desde a hora em que entra na primeira redação, atemorizado, até quando acabou a festa? Quando o nosso interlocutor está nos fazendo de bobo. O cara está contando a coisa para nós e está achando que nós somos bobos. Aí cada um faz o que achar melhor: continua fingindo que é bobo ou diz que não é bobo, mas essa é a nossa vida. Assim é com o juiz. Pode acreditar ou não.... ()

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Doc. VP 175.8162.9000.1600

968 - TRT2. Agravo de petição. Utilização de convênios. No processo do trabalho, a execução pode ser promovida de ofício ou por iniciativa de qualquer das partes, a teor do que dispõe o CLT, art. 878. As providências requeridas pela autora, no sentido de realizar pesquisas por meio dos convênios à disposição do Judiciário, são necessárias à localização de bens dos devedores, a fim viabilizar o prosseguimento da execução.

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Doc. VP 103.1674.7534.1800

969 - TRT2. Horas extras. Deferimento. Princípio da ultrapetição. Pedido de reflexos de horas extras não apreciado pelo juízo «a quo. Possibilidade de análise pelo Tribunal Regional do Trabalho. CLT, art. 59.

«O princípio da ultrapetição, admitido pelo processo do trabalho, permite a apreciação, pelo Regional, do pedido de reflexos de verba salarial deferida pela r. sentença, por tratar a hipótese de efeito acessório decorrente da condenação no pagamento do título principal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.5500

970 - TRT2. Prova testemunhal. Suspeição. Inexistência. Testemunha que litiga contra o empregador. Hermenêutica. Informalidade do processo do trabalho. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. CLT, art. 769 e CLT, art. 829. Enunciado 357/TST.

«A subsidiariedade do art. 769 consolidado só pode ser utilizada, como ali dito, «nos casos omissos. Lei não contém palavra vã. Em assim sendo, corretíssimos os termos do Enunciado 357/TST, quando assevera que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador. Tudo isto significa que não cabe ao informal processo judiciário trabalhista (CLT, arts. 763 «usque 910) os ditames do CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. A CLT/1943 não é omissa, e já cuida do tema no seu art. 829. E, repugnando até mesmo ao senso comum, seguindo a formalística linha do processo civil sobre a temática, não restaria na prática para os ex-empregados das micro e pequenas empresas brasileiras (e que hoje empregam a maioria da massa trabalhadora) qualquer pessoa para testemunhar perante esta Justiça Especializada.... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.3300

971 - TRT3. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial protesto judicial. Interrupção da prescrição aplicação na justiça do trabalho.

«O protesto judicial é uma das causas de interrupção da prescrição e a medida encontra-se regulada pelo CPC/1973, art. 867, com aplicação no processo do trabalho, conforme pacificado pela OJ 392 do TST. Não obstante, o instituto em apreço possui natureza acautelatória e tem regramento específico, de modo que resta inviável sua utilização no bojo de uma ação trabalhista, de forma incidental.... ()

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Doc. VP 190.1062.5009.1900

972 - TST. Aplicação dos arts. 475-J, do CPC/1973, na justiça do trabalho.

«Esta Corte Superior entende que a norma disposta no CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º) é inaplicável ao processo do trabalho, conforme o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, ocorrido em 21/8/2017, em que se definiu, por maioria, a tese jurídica segundo a qual «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8006.5800

973 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J.

«É incompatível com o processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, porque a execução trabalhista se processa nos termos dos artigos 876 e seguintes da CLT. ... ()

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Doc. VP 170.9962.0000.2900

974 - TST. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo. CPC/1973, art. 730. Aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Violação da CF/88, art. 5º, LV. Configuração.

«O CLT, art. 884, ao prever o prazo de cinco dias destinado à oposição dos embargos à execução (redação anterior à Medida Provisória 2.102), tem aplicação apenas às pessoas de direito privado, na medida em que alude à garantia da execução e à penhora de bens como pressupostos para a prática do ato. Realmente, considerando que os bens pertencentes à União, Estados, Municípios e Distrito Federal são impenhoráveis, não há como se proceder à sua expropriação mediante aplicação do rito comum de execução previsto na legislação consolidada. Nesse contexto, por força da inequívoca omissão da CLT, no tocante ao regramento da matéria, devem ser aplicadas, de forma subsidiária, as disposições pertinentes, do CPC/1973, Código de Processo Civil (CPC, art. 730), que fixam, em 10 (dez) dias, o prazo para a fazenda pública apresentar embargos à execução, sem qualquer cominação de penhora. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2017.5500

975 - TRT2. Penhora. Impenhorabilidade agravo de petição em embargos de terceiro. Penhora em conta poupança. Impenhorabilidade nos limites do CPC/1973,CPC/1973, art. 649, X. Nos termos do art. 649, X, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, é absolutamente impenhorável, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. Improvidos os apelos de ambas as partes.

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Doc. VP 572.4181.0869.9779

976 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Contradição inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 611.4473.0382.6047

977 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Contradição inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 154.1731.0000.2400

978 - TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Processo do trabalho. Sábia simplicidade do legislador mantenedora de uma perene modernidade. Avareza que trouxe frutos durante longos anos. Criações doutrinária e jurisprudencial altamente positivas, com base no CLT, art. 769. Multa do art. 475-j. Avanço que não pode ser desprezado por excessivo formalismo. Omissão legislativa e compatibilidade intrínseca e extrínseca revelada pela unidade do sistema a partir da constituição e não apenas por Leis ordinárias (CLT e CPC/1973).

«A timidez legislativa em torno do Processo do Trabalho e, em especial, acerca da execução, que, sabiamente, sempre e sempre foi tratada como fase e não como processo distinto da cognição, nunca foi causa para a estagnação do Processo do Trabalho. Ao revés, a contribuição da doutrina, dos advogados e dos juízes foi intensa e extensa, pois as dificuldades tinham de ser superadas mediante a interpretação sistemática e harmoniosa do ordenamento jurídico, assim como com muita criatividade, recentemente alimentada pela dicção do art. 5 o. inciso LXXVIII, da CF/88. O Código de Processo Civil de 1973 adotou, sem muito estardalhaço, alguns avanços obtidos pelo Processo do Trabalho, despindo-se de algumas formalidades desnecessárias, que só se justificam para a garantia do contraditório. Já a reforma implementada, paulatinamente, a partir da década de noventa, isto é, a partir de 1994, com a modificação do CPC/1973, art. 461, e, ao depois, mais especificamente, em dezembro de 2004, com a assinatura de um compromisso, que reuniu os chefes dos três Poderes em torno de onze propostas para a agilização e para a efetividade do processo, deu novo colorido ao Processo Civil. Em 22 de Dezembro de 2005, foi publicada a Lei 11.232, com vigência seis meses após essa data, introduzindo novas regras para a execução de títulos judiciais, visando à modernização da execução, que constitui o resultado último e útil do processo, porque tudo se deve fazer, nos limites da lei, para que o comando sentencial seja cumprido e o credor receba o que lhe é devido. Estatui o art. 475-J que, caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento. Esse dispositivo legal é, a todas as luzes, aplicável ao Processo do Trabalho. Nos termos do ar. 769, da CLT, o CPC/1973 será fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, nos casos omissos e desde que haja compatibilidade. Os requisitos são, por conseguinte, a omissão e compatibilidade. Omissão é falta, lacuna; é ausência de norma, vazio legislativo; é fissura da lei. Assim, impõe-se o reconhecimento de que a CLT é omissa a esse respeito - regra reforçadora e estimuladora do cumprimento da sentença. Nem se diga que o fato de a Consolidação possuir um Capítulo destinado à execução elide a omissão, ao argumento de que existem normas disciplinadoras desta fase processual. Obviamente, algumas regras teriam de existir, sob pena de omissão completa e de fragmentação da autonomia do Processo do Trabalho. Da mesma forma, o fato de a CLT possuir uma Seção destinada às provas, assim como a tantos outros institutos nunca impediu a aplicação subsidiária do CPC/1973. Por outro lado, compatibilidade, é harmonia, consistência, coexistência; é algo que possui atributos compatíveis, que é conciliável. O antônimo de omissão é a plenitude; e ninguém a diria presente na CLT. O antônimo de compatível é incompatível, isto é, aquilo que não pode coexistir com outra coisa; inconciliável; incombinável - difícil sustentar incompatibilidade interior ou exterior do CPC/1973, art. 475-J, com a execução trabalhista. As qualidades do Processo do Trabalho não devem se limitar ao que já existe; devem ir além e buscar o que há de bom e compatível, por expressa determinação do CF/88, art. 5 o. inciso LXXVIII. Assim, a incidência da multa, caso o devedor não efetue o pagamento no prazo de quinze dias, constitui um importante reforço ao cumprimento espontâneo da condenação, mediante a quitação do débito processual, em favor do credor - o empregado. Ainda que se queira ser extremamente apegado à literalidade do art. 475-J, no tocante ao prazo de quinze dias, plenamente adaptável ao CLT, art. 880, inclusive tendo em vista a natureza do crédito trabalhista, essencialmente alimentar e vinculado à satisfação dos direitos sociais - 3a. dimensão - os dois prazos podem fluir paralelamente, um sem interferir no outro, até que os trâmites da execução esbarrem no termo final de quinze dias, quanto, então, a multa de 10% incidirá incondicionalmente, caso o devedor não efetue espontaneamente o pagamento do montante da condenação. Omissão jusprocessual trabalhista que precisa ser preenchida pelo intérprete, bem como compatibilidade intrínseca e extrínseca que deve ser reconhecida, de uma vez por todas, sem muitos entraves e discussões, para o aperfeiçoamento, para o aprimoramento e para a efetividade das sentenças judiciais. E mais: a multa pode ser cominada na fase de execução de qualquer processo, independentemente da época da prolação da sentença, a qualquer momento, a requerimento ou de ofício pelo Juiz, suficiente a notificação da parte devedora a respeito do prazo legal de quinze dias para a quitação do valor da condenação, sem que haja a necessidade da prática dos atos propriamente relacionados com a execução. O juiz deve velar pelo rápido andamento do processo, potencializando a norma do art. 5 o. inciso LXXVIII, compatibilizando-a, no sistema, com toda e qualquer norma de índole processual, que tenha por fito dar efetividade à centralidade e à valorização do trabalho, como forma de realçar o princípio da dignidade da pessoa do trabalhador e resgatar, definitivamente, a credibilidade do Poder Judiciário. O art. 475- J não fixa prazo para a quitação do débito, mediante atos de execução judicial. O prazo nele referido é para o pagamento da dívida, sem atraso, sem burocracia, sem entrave. Não me parece que a incidência da multa fica afastada com a interposição de embargos à execução ou de agravo de petição, pois não há menção neste sentido na referida norma, a não ser, como parece óbvio, que, com o manejo dos referidos meios impugnatórios, a Devedora consiga desconstituir toda a dívida, ou parte dela. Mas, mesmo nesta última hipótese, a multa incidirá sobre o saldo incontroverso da dívida, já que a Devedora deveria ter pago ao Credor a parte do crédito que entendia devida, sem deixar de assumir, no entanto, os riscos de ter de quitar a multa sobre o restante ou sobre o valor que for fixado como efetivamente devido, haja vista que não há dúvida de que a multa em questão visa a evitar a protelação da execução, através do manejo de recursos inaptos para modificar, efetivamente, o valor do crédito exequendo. Por consequência, não basta a realização do depósito para a garantia do Juízo (obviamente destinado a assegurar a interposição de embargos à execução) para se obstar a incidência da multa sobre o valor devido ao reclamante.... ()

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Doc. VP 803.1374.7565.1506

979 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.

Da interpretação do art. 840, §1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Logo, correta a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 138.9363.7858.1575

980 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.

Da interpretação do art. 840, §1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Logo, correta a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2041.9200

981 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.

«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1093.8100

982 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.

«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. Precedentes da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7012.2300

983 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.

«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante nesta Corte, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7012.2900

984 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.

«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7012.5100

985 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.

«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9010.8500

986 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.

«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte Superior, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8006.1200

987 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.

«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte Superior, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()

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Doc. VP 178.0084.0000.2900

988 - TRT2. Execução trabalhista. Multa prevista no CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade. O CPC, art. 523, caput , e § 1º(equivalente ao CPC, art. 475-J, DE 1973) não encontra ressonância no Processo do Trabalho, porquanto a CLT regula a matéria, não havendo necessidade de aplicação subsidiária do direito processual comum na espécie. Inteligência da Súmula 31 deste E. Regional. Agravo de Petição do exequente ao qual se nega provimento, no particular.

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Doc. VP 154.1731.0000.3400

989 - TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Agravo de petição. Prescrição intercorrente. Não ocorrência.

«Nos termos da Súmula 114/TST, «inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. A execução de título judicial é atividade jurisdicional afeta ao Estado, que deve atuar até de ofício (CLT, art. 876 e CLT, art. 878), não acarretando a prescrição da dívida, a falta de prática de atos judiciais necessários à localização de bens penhoráveis. Ademais, se a efetiva e concreta entrega da tutela jurisdicional não se realiza integralmente, por falta de localização de bens da devedora, não há que se falar em consumação da prescrição. A prescrição da execução difere da prescrição da fase de conhecimento, em que o autor possui à sua disposição os instrumentos para fazer face à situação de fato que lhe impede a fruição do direito. Diversamente, isso não se observa na fase de execução, quando não são localizados bens, porque a inadimplência persiste por fatos alheios à vontade do credor, que, na maioria das situações, trabalha de sol a sol, sem tempo, condições e conhecimento para a localização de bens livres e desembaraçados da devedora. Diante da inexistência de bens penhoráveis, também não se pode exigir do credor a reiteração de atos processuais para evitar a prescrição intercorrente, porque, se a prescrição decorre da inércia voluntária, quando o titular tem a sua disposição o meio para fazer valer o direito, no curso da execução, a prescrição somente se caracteriza quando há instrumento para a satisfação da dívida e isso depende do credor. Se a execução iniciou-se e não se localizaram bens da executada, o prazo prescricional somente flui a partir do momento em que o credor toma ciência da alteração da situação patrimonial do devedor, deixando de promover o prosseguimento da execução. Se o débito processual não foi satisfeito, por falta de localização de bens penhoráveis, sem que credor tenha deixado de praticar qualquer ato que lhe incumbia, incabível a prescrição intercorrente.... ()

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Doc. VP 562.8050.2354.6332

990 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PANDEMIA. COVID-19. LEI 14.010/2020, art. 3º. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. PRAZO DE SUPENSÃO PRESCRICIONAL DESCONTADO DA PRESCRIÇÃO DEFINIDA NO art. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Em razão de potencial violação da Lei 14.010/2020, art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante para viabilizar o processamento do seu recurso de revista quanto ao tema em particular. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PANDEMIA. COVID-19. LEI 14.010/2020, art. 3º. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. PRAZO DE SUPENSÃO PRESCRICIONAL DESCONTADO DA PRESCRIÇÃO DEFINIDA NO art. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Discute-se, no caso, a prescrição quinquenal à luz da Lei 14.010/2020, art. 3º, que dispôs sobre a suspensão dos prazos prescricionais no período de 10/6/2020 a 30/10/2020, em face da pandemia da Covid-19. A Corte a quo considerou que a situação em exame não se beneficia da referida suspensão do prazo prescricional, tendo em vista o ajuizamento da ação apenas em 27/4/2021, quando já expirado o prazo definido em lei para tanto. Todavia, ressalta-se que não há nenhum motivo, lógico ou jurídico, que impeça a aplicação dessa Lei, genérica e que não estabelece qualquer exceção ou distinção, à esfera trabalhista e a suas correspondentes obrigações e pretensões, até por força do CLT, art. 8º, § 1º, que estabelece que o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. Em período de pandemia que atingiu da mesma forma todas as relações jurídicas, econômicas e sociais, os empregados, assim como os demais credores particulares, enfrentam severas dificuldades para buscar a satisfação de seus direitos. Desse modo, incide sobre o caso em exame a suspensão do prazo prescricional de 140 (cento e quarenta) dias definido na Lei 14.010/2020, art. 3º, o qual deve ser desconsiderado da aferição da prescrição parcial quinquenal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.1000.5900

991 - TRT2. Juiz ou tribunal. Poderes e deveres hipoteca judiciária. Cabimento de ofício no processo do trabalho. OCPC/1973, art. 466 determina um efeito secundário à sentença condenatória. A constituição da hipoteca judiciária. Busca-se, assim, evitar a dilapidação dos bens e garantir efetividade à execução futura. Apesar de pouco utilizada nos tribunais trabalhistas, o instituto é aplicável ao processo do trabalho, de acordo com o CLT, art. 769, e leva em conta a natureza salarial das verbas objeto da condenação. Com a medida, constitui-se um ônus real, garantindo ao credor a satisfação do seu crédito. Com isto, afasta-se o risco de «ganhar, mas não levar, capaz de inviabilizar a coisa julgada e levar ao descrédito esta justiça. Diferentemente da cautelar de arresto, tal medida processual não tem relação com a solvibilidade ou não da empresa-ré, não sendo este requisito necessário para a hipoteca judiciária. Trata-se de conseqüência direta de sentença ou acórdão condenatórios, sendo possível sua aplicação, independentemente do trânsito em julgado (CPC, art. 466, parágrafo único, III), assegurando maior efetividade às decisões judiciais, em atenção ao entendimento dominante no c. TST.

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Doc. VP 175.8191.7000.2800

992 - TRT2. Processo. Subsidiário do trabalhista. Exceção de pré-executividade. Cabimento. A exceção de pré-executividade possui campo restrito de utilização, mas apesar de se tratar de medida excepcional, não prevista em lei, mostra-se compatível com o Processo do Trabalho. A medida permite ao devedor ou terceiro interessado apontar vícios graves da execução sem necessidade de garantir previamente o juízo. Exatamente a hipótese dos autos, em que a empresa arguiu nulidade absoluta, fundamentada em ilegitimidade de parte. Agravo de Petição a que se nega provimento.

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Doc. VP 124.3570.3000.0200

993 - TST. Execução trabalhista. Competência. Conflito negativo. Hermenêutica. Aplicação subsidiária no processo do trabalho do CPC/1973, art. 475-P, parágrafo único. Impossibilidade. Ausência de omissão na CLT. Devido processo legal. Considerações do Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira sobre o tema. Precedentes do TST. CF/88, art. 5º, II e LIV. CLT, art. 769 e CLT, art. 877. Lei 11.232/2005.

«... Discute-se, nos autos, a aplicação, no processo do trabalho, do CPC/1973, art. 475-P, parágrafo único, introduzido pela Lei 11.232/2005. ... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.8000

994 - TRT3. Processo do trabalho. Restauração de autos. Restauração de autos. Jurisdição contenciosa. Questão de ordem pública. Inobservância. Consequências. CPC/2015, art. 712, e ss.

«A restauração de autos é um procedimento especial de jurisdição contenciosa, tal como previsto no Capítulo XII do Título I do Livro IV do Código de Processo Civil. Segundo lição de Theodoro Júnior, «não autoriza o código a restauração por ato de ofício do juiz, até porque, «em se tratando de ação, o procedimento estará sempre na dependência de provocação da parte. Tendo em mira a falta de disposições específicas na CLT, a doutrina trabalhista se curva às lições civilistas nas hipóteses de extravio de autos (v.g. Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, para quem a restauração não ocorre «por ato ex officio do juiz). Assim, por se tratar de matéria de ordem pública, não se pode admitir que a restauração seja promovida ao arrepio dos ditames legais, impondo-se a atuação ex officio da Corte Revisora no sentido de anular os atos praticados ao arrepio da lei e determinar que o Juízo de origem promova a regularização da demanda.... ()

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Doc. VP 190.1063.6006.3500

995 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Multa de 10% pelo não cumprimento espontâneo da decisão. CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Ao lado do sistema de regras e princípios inscritos na CLT e em legislação própria, o processo de execução trabalhista dispõe, sucessivamente, como fontes supletivas, das normas que regem o processo executivo fiscal das dívidas ativas da Fazenda Pública e das normas do direito processual comum. Para que se verifique o concurso dessas fontes formais supletivas, contudo, faz-se necessária a presença de omissão no sistema normativo laboral e, ainda, que haja compatibilidade entre as normas que se pretende importar e os princípios fundamentais do direito processual do trabalho (CLT, art. 769 e CLT, art. 889). Em relação ao procedimento a ser observado na fase de cumprimento da sentença, A CLT, art. 880 prescreve que o executado será citado para efetuar o pagamento do débito em 48 horas ou para que garanta a execução no mesmo prazo, sob pena de penhora, a ser efetivada em conformidade com a gradação legal (CLT, art. 882 c/c o CPC, art. 655, 1973). Por sua vez, o CPC/2015, art. 523, § 1º, norma introduzida no ordenamento jurídico com o objetivo de realizar o ideal constitucional da razoável duração do processo e da efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, LXXVIII), estipula o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. A compreensão da execução trabalhista como simples fase processual (e não como processo autônomo) e a possibilidade de impulsão da execução de ofício pelo juiz, ao lado da demonstração da insuficiência do sistema procedimental previsto na CLT (lacunas ontológicas e normativas), permitem concluir que o CPC/2015, art. 523, § 1º deve incidir supletivamente ao âmbito executivo laboral, pois plenamente compatível com os ideais maiores de efetividade da jurisdição e razoável duração do processo. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, contudo, ao julgar Incidente de Recurso Repetitivo (IRR - 1786-24.2015.5.04.0000; Relator Ministro: Maurício Godinho Delgado; julgado em 21/08/2017), firmou, sobre a matéria, a seguinte tese de observância obrigatória (arts. 927, IV, e 489, § 1º, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, «a, da IN 39 do TST): «A multa coercitiva do artigo 523, § 1º do CPC (antigo CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Por razões de disciplina judiciária, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, com a consequente exclusão da condenação ao pagamento da multa do CPC/2015, art. 532, § 1º. ... ()

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Doc. VP 774.4137.3781.7478

996 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUÍZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. INDICAÇÃO DE VALORES DOS PEDIDOS DEDUZIDOS. MENÇÃO EXPRESSA A «VALORES ESTIMADOS. LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. Esta Corte Superior, interpretando a nova redação do CLT, art. 840, § 1º à luz do CPC/2015, art. 492 e dos princípios que regem o Processo do Trabalho - notadamente o da informalidade e simplicidade -, firmou entendimento no sentido de que, havendo a delimitação dos valores dos pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista, acompanhada da ressalva de que o quantum é mera estimativa, não há falar-se na limitação da condenação ao montante indicado na inicial, cuja apuração deverá ocorrer na liquidação da sentença. Precedentes. Estando a decisão Agravada em sintonia com a jurisprudência do TST, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 0010190-21.2021.5.15.0009, em que é AGRAVANTE VERZANI & SANDRINI LTDA. e AGRAVADO ICLERISTON RODRIGUES DOS SANTOS.

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Doc. VP 172.2960.2000.1200

997 - TRT2. Embargos de terceiro. Coisa julgada. Inocorrência. Embargos de terceiro. Os embargos de terceiro constituem uma nova ação, ou seja, estabelecem uma nova relação processual, não se tratando, portanto, de mero mecanismo de interferência do terceiro prejudicado no processo principal. Nesse sentido, e por força do disposto no artigo 506 do Novo Código de Processo Civil (antigo CPC, art. 472, 1ª parte), de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, art. 769), a coisa julgada que emana da decisão exarada em sede de embargos de terceiro não alcança outras partes, como são os agravantes no presente feito. Agravo de petição a que se nega provimento.

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Doc. VP 190.1071.8003.2400

998 - TST. Multa prevista no CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.

«Ressalvado o posicionamento deste relator, o Tribunal Pleno desta Corte, mediante o julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21/8/2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT, por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8003.2900

999 - TST. Multa prevista no CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.

«Ressalvado o posicionamento deste relator, o Tribunal Pleno desta Corte, mediante o julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21/8/2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0002.1300

1000 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, de 1973 inaplicabilidade no processo do trabalho. Discussão remetida à fase de execução. Ausência de interesse recursal.

«1. O TRT consignou que «Não houve determinação, em sentença, para aplicação do CPC, art. 475-J, do que se extrai que a reclamada não possui interesse recursal quanto a esta matéria. Assim, a aplicabilidade de referido dispositivo legal deve ser discutida na fase de execução e não no atual momento processual.. ... ()

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