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(DOC. VP 170.9962.0000.2900)

TST. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo. CPC/1973, art. 730. Aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Violação da CF/88, art. 5º, LV. Configuração.

«O CLT, art. 884, ao prever o prazo de cinco dias destinado à oposição dos embargos à execução (redação anterior à Medida Provisória 2.102), tem aplicação apenas às pessoas de direito privado, na medida em que alude à garantia da execução e à penhora de bens como pressupostos para a prática do ato. Realmente, considerando que os bens pertencentes à União, Estados, Municípios e Distrito Federal são impenhoráveis, não há como se proceder à sua expropriação mediante apl

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