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Jurisprudência sobre
processo do trabalho

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Doc. VP 181.9292.5010.9800

851 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«O entendimento desta Corte é no sentido de que a execução trabalhista, por autorizar o impulso oficial (CLT, art. 878), dispensando a atuação do titular do direito para praticar atos procedimentais relativos ao feito e pelo fato de existir a coisa julgada material, com potencial para surtir plenamente os seus efeitos jurídicos (art. 5º, XXXVI, da Constituição c/c o CPC, art. 467), não abraça a tese da prescrição intercorrente (Súmula 114/TST), ressalvada a hipótese de processo de execução fiscal (CLT, art. 889 e Lei 9.873/1999, art. 1º c/c o Lei 6.830/1980, art. 40, §§ 4º e 5º). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.8800

852 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Sentença. Improcedência liminar. CPC/1973, art. 285-A. Nulidade.

«Para que seja dispensada a citação e profira-se, de plano, sentença de improcedência total, a matéria objeto da lide deve ser unicamente de direito e que no próprio juízo responsável pela analise do feito tenha sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, o que fará com que a sentença reproduza o teor da decisão anteriormente prolatada, nos termos do CPC/1973, art. 285-A. In casu, a questão vergastada não se limita a matéria exclusivamente de direito e a sentença proferida pelo juiz de origem não reproduziu decisão anterior em que tenha sido a matéria julgada totalmente improcedente.... ()

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Doc. VP 143.1824.1045.7600

853 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 143.1824.1091.4700

854 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1093.2300

855 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 142.5853.8002.4100

856 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 142.5853.8001.8700

857 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 142.5855.7020.4700

858 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 154.7194.2004.1800

859 - TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho honorários advocatícios.

«Nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa 27/2005 do TST, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência, exceto nas lides decorrentes da relação de emprego. Nestes casos, prevalece o entendimento de que a verba honorária só deve ser paga nas hipóteses da Lei 5.584/70, que não foi derrogada pelas Leis 10.288/01 e 10.537/02. Nesse sentido, a parte deve estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família, de acordo com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Lado outro, o CLT, art. 791 faculta às partes reclamarem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanharem suas reclamação até o final - jus postulandi. Assim, não há como se acolher o pedido de indenização em decorrência dos gastos com profissionais contratados para defesa dos direitos trabalhistas pleiteados pela reclamante, por ocasião de ajuizamento de ação anterior, em que obteve êxito, se esta não estava assistida pelo sindicato de sua categoria, mas por advogado por ela contratado, por ato volitivo seu, não se valendo do jus postulandi como dos préstimos profissionais de sua instituição de classe.... ()

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Doc. VP 731.1503.6755.6340

860 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. art. 11-A, CAPUT, §§ 1º E 2º DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O art. 11-A, caput e §§ 1º e 2º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, prevê a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, a requerimento ou de ofício, a ser declarada no prazo de dois anos contados da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução. A Instrução Normativa 41/2018 desta Corte, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017 à CLT, estabeleceu, em seu art. 2º, que: « Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) «. Assim sendo, com base nos registros constantes do acórdão regional, percebe-se que o exequente foi intimado para dar prosseguimento à execução em 16/08/2019, ou seja, já na vigência no novo regramento. No entanto, manteve-se inerte e não promoveu nenhuma movimentação processual até 20/09/2022 . Nesse contexto, não há falar em ofensa aos dispositivos invocados. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 154.1950.6002.4600

861 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Incompetência territorial da justiça do trabalho.

«No caso, aplica-se a regra geral, de que a competência ex ratione loci processo do trabalho rege-se pelo local da prestação de serviço. O fato de o empregado ser beneficiário das normas relativas à competência em razão do lugar não significa que a ele seja outorgado o direito de escolher, segundo seus interesses, a Vara do Trabalho que deseja para julgar seus pedidos, não constituindo tal determinação afronta ao CF/88, art. 5º, XXXV/88. Apelo desprovido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2005.2600

862 - TRT2. Honorários advogado honorários advocatícios. Sucumbência. Perdas e danos. No processo do trabalho a figura do advogado, a despeito de relevante importância, não é obrigatória diante da possibilidade do exercício do chamado «jus postulandi, CLT, art. 791, que não foi revogado pelo CF/88, art. 133, não sendo aplicável também o princípio da sucumbência. Ademais, para que os mesmos sejam devidos é necessário que a parte, além de receber o benefício da justiça gratuita esteja assistida pelo sindicato profissional, conforme Lei 5584/1970, art. 14, situação que não se encontra presente nos autos. Por fim, releva notar que a indenização, prevista no Código Civil em seu art. 404, não se aplica ao processo do trabalho, para efeito de condenação em honorários de advogado, ante a existência de legislação especial (Lei 5.584/70) e conforme delineado nas Súmulas 219, I, e 329, ambas do colendo TST. Recurso do autor a que se nega provimento no particular.

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Doc. VP 143.1824.1056.8100

863 - TST. Recurso de revista do reclamante. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 190.1071.8007.1300

864 - TST. Recursos de revista das rés em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Identidade de matéria. Análise conjunta. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho.

«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2046.0400

865 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista na fase de execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Cálculo de liquidação.

«1. A admissibilidade de recurso de revista em execução de sentença depende de demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição da República (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). ... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.3700

866 - TRT3. Agravo de petição. Multa do 475j do CPC/1973. Processo trabalhista. Execução definitiva.

«É perfeitamente aplicável no processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475J, em se tratando de execução definitiva. Isto porque, considerado o princípio da celeridade e efetividade na prestação jurisdicional (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Direito Processual do Trabalho, atento a essa exigência constitucional, deve oferecer meios para a garantia da execução efetiva e rápida. Nessa interpretação, o CPC/1973, art. 475Jse encaixa perfeitamente ao Processo do Trabalho, pois compatível com os princípios que regem a execução trabalhista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.0600

867 - TRT15. Ação monitória. Cobrança de soma em dinheiro. Prova escrita. Procedimento cabível no processo do trabalho. CPC/1973, art. 1.102-A. CLT, art. 769 e CLT, art. 877-A. CF/88, art. 114.

«A ação monitória prevista no CPC/1973 para cobrança de soma em dinheiro, com base em prova escrita e sem eficácia de título executivo, constitui moderno avanço processual, que não conflita com o CLT, art. 876, porque é perfeitamente aplicável ao procedimento trabalhista com fundamento no CF/88, art. 114, nos CLT, art. 769 e CLT, art. 877-A, na celeridade e na economia processual.... ()

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Doc. VP 859.1268.2746.0964

868 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUÍZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. INDICAÇÃO DE VALORES DOS PEDIDOS DEDUZIDOS. MENÇÃO EXPRESSA A «VALORES ESTIMADOS". LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. Esta Corte Superior, interpretando a nova redação do CLT, art. 840, § 1º à luz do CPC/2015, art. 492 e dos princípios que regem o Processo do Trabalho - notadamente o da informalidade e simplicidade -, firmou entendimento no sentido de que, havendo a delimitação dos valores dos pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista, acompanhada da ressalva de que o quantum é mera estimativa, não há falar-se na limitação da condenação ao montante indicado na inicial, cuja apuração deverá ocorrer na liquidação da sentença. Precedentes. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência do TST, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 154.1950.6005.4600

869 - TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios contratuais. Princípio da restituição integral.

«O fundamento jurídico para deferimento de honorários advocatícios sucumbenciais é diverso daquele relacionado ao cabimento de indenização correspondente aos honorários contratuais em demandas que envolvam relação de emprego nesta Especializada. caso vertente, a pretensão da autora refere-se à reparação pela despesa a que se obrigou a título de honorários contratuais, que se configuram como autêntico dano emergente, derivado do inadimplemento de parcelas trabalhistas pelo empregador. A indenização em tela apresenta como fundamento o princípio da restituição integral, tal como positivado nos arts. 389, 404, 927 e 944 do Código Civil, destinando-se a garantir ao obreiro a reparação pelos danos incorridos com o ajuizamento da ação, a par da quantia que será por ele desembolsada para remuneração dos seus procuradores. Os honorários contratuais não se sujeitam aos balizamentos fixados pelas Leis 1.060/1950 e 5.584/1970, visto que não são provenientes de assistência judiciária. Esses diplomas legais disciplinam a concessão dos honorários advocatícios especificamente nos processos em que alguma das partes é beneficiária de assistência judiciária gratuita, mas de forma alguma limitam a parcela nas demais hipóteses.... ()

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Doc. VP 190.1062.9006.4500

870 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º), suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9008.5000

871 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º), suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8010.7800

872 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária.... ()

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Doc. VP 534.3533.7041.0326

873 - TST. I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÕES - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - CONCAUSA - LIMITAÇÃO ETÁRIA - DANO MORAL A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO ADESIVO DO RECLAMANTE INCABÍVEL - SÚMULA 283/TST Agravo não conhecido por incabível, nos termos da Súmula 283/TST: «RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (MANTIDA) - RES. 121/2003, DJ 19, 20 E 21.11.2003. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária". Agravo não conhecido.

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Doc. VP 190.1071.8001.3100

874 - TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Inaplicabilidade no processo do trabalho. Provimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme diretriz perfilhada no item I da Súmula 219/TST, não decorre, pura e simplesmente, da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação dos requisitos da assistência jurídica por Sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.2900

875 - TRT3. Seguridade social. Penhora. Proventos. CPC/1973, art. 649, IV. Impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«É possível a penhora de até 30% dos rendimentos decorrentes da aposentadoria, para a quitação de verba de igual natureza alimentar em execução no âmbito da Justiça do Trabalho, consoante o Enunciado 29 da Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho/2010, que assim dispõe: «PENHORA DE SALÁRIO, PENSÃO E APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º; ART. 3º, INCISO I, DO Decreto4.840/2003; LEI 8.213/1991, art. 115, INCISO VI; E ART. 154, INCISO VI, DO Decreto3.048/99. SUPREMACIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. ART. 100, § 1º-A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 186 (CTN). É lícita, excepcionalmente, a penhora de até 30% dos rendimentos decorrentes do trabalho, pensão e aposentadoria, discriminados no inciso IV do CPC/1973, art. 649 (CPC), por expressa previsão no § 2º do CPC/1973, art. 649, desde que comprovado o esgotamento de todos os meios disponíveis de localização dos bens do devedor.... ()

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Doc. VP 181.7845.4000.7100

876 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (atual CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabiidade ao processo do trabalho.

«A multa prevista no CPC, art. 475-Jde 1973 (523, § 1º, do CPC/2015) é incompatível com o processo trabalhista, pois, cotejando as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, não havendo lacuna que justifique a aplicação do direito processual civil nesse aspecto. Esse posicionamento foi ratificado pela composição plena desta Corte, no julgamento do IRR-1786-24.2015, ocorrido em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido por violação (má aplicação) do CPC, art. 475-J, 1973 e provido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.1600

877 - TST. Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Cabimento somente nas hipóteses permissivas da Lei 5.584/70, art. 14.

«Possui o Processo do Trabalho princípios próprios, onde a condenação em verba honorária só pode ter por base a Lei 5.584/70. Não restando configurada uma das hipóteses previstas no referido dispositivo legal, deve o recurso ser provido para excluir da condenação a verba honorária.... ()

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Doc. VP 178.0070.6000.1300

878 - TRT2. Penhora. Avaliação. Preço vil. O parágrafo 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance, de sorte que não existe preço vil no Processo do Trabalho. Hipótese em que o imóvel penhorado foi avaliado corretamente pelo Oficial de Justiça. Agravo de Petição a que se nega provimento.

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Doc. VP 977.8022.1639.0361

879 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. ART. 11-A, CAPUT, §§1º E 2º DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O art. 11-A, caput e §§ 1º e 2º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, prevê a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, a requerimento ou de ofício, a ser declarada no prazo de dois anos contados da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução. Ademais, a Instrução Normativa 41/2018 desta Corte, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017 à CLT, estabeleceu, em seu art. 2º, que « O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 «. Na presente hipótese, extrai-se do acórdão regional que, ainda que o título judicial tenha sido constituído em período anterior à Lei 13.467/2017, o juízo a quo intimou o exequente em 31/01/2020 para fornecer elementos necessários ao prosseguimento do feito, ou seja, após a vigência da referida lei. Nesse passo, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17, incólumes os preceitos constitucionais indicados. Correta a decisão agravada. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5006.8600

880 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Execução individual de ação coletiva. Reclamante. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade no processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017.

«Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por provável violação do CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2044.0500

881 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Princípio da legalidade.

«Não se verifica afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, segundo disciplina a alínea «c do artigo 896 do Texto Consolidado. A apontada infringência implica prévia análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria a fim de que se possa, em momento posterior, apurar eventual violação ao seu comando. Caracteriza-se, portanto, violação reflexa, segundo entendimento, consubstanciado na Súmula 636/STF. ... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.0200

882 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Matéria de fato. CPC/1973, art. 285-A. Não aplicação.

«No entender da d. maioria, a hipótese dos autos não envolve matéria unicamente de direito, requerendo o exame de várias questões de fato, o que afasta a aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Assim, por não se tratar o caso deste processado de hipótese amoldada ao referido dispositivo legal, deve ser provido o recurso ordinário da parte autora para cassar a r. Sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, a fim de que seja facultada ao réu a apresentação de defesa e, às partes, a produção de provas, bem como para que seja proferida nova decisão de mérito, conforme se entender de direito.... ()

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Doc. VP 154.7194.2000.2500

883 - TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho prescrição intercorrente. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. Necessidade de prévia oitiva da Fazenda Pública. Nulidade reconhecida.

«O Lei 6.830/1990, art. 40, §4º, condiciona o reconhecimento da prescrição intercorrente à prévia oitiva da Fazenda Pública. Logo, o dispositivo prevê procedimento prévio através do qual o ente político poderá externar os motivos pelos quais entende que a execução não deve ser extinta, como, por exemplo, que os ditames do artigo citado não foram observados, ausência de inércia, causas suspensivas e interruptivas da prescrição etc. Assim, tendo em conta o reconhecimento da prescrição intercorrente antes do cumprimento do disposto na regra citada, o reconhecimento da nulidade do decisum é medida que se impõe. Apelo provido.... ()

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Doc. VP 144.5471.0001.1400

884 - TRT3. Registro do contrato de trabalho em CTPS. Obrigação de fazer. Não cumprimento. Astreintes.

«A obrigação de fazer consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador deve ser cumprida pela real empregadora, sob pena de imposição de astreintes. Isso decorre da aplicação subsidiária do § 5º do CPC/1973, art. 461 ao Processo do Trabalho, com fulcro no CLT, art. 769, que estabelece que, «para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial (grifos acrescidos). No caso dos autos, a tutela específica não é outra senão a devida anotação da CTPS obreira. Nesse aspecto, sabidamente, com as reformas processuais ocorridas nos últimos anos, nota-se que a tutela específica passou a ter preponderância sobre a indenização por perdas e danos ou mesmo sobre a possibilidade de obtenção do resultado prático equivalente (que, no caso, seria a aplicação do CLT, art. 39, isto é, a retificação da CTPS pela Vara), porquanto ela melhor satisfaz os interesses da parte, sendo exatamente este o seu intuito, quando do ajuizamento da demanda. Nesse contexto, o registro da CTPS da Reclamante impõe a aplicação direta do CPC/1973, art. 461, § 5º, com a consequente imposição de astreintes às empresas Rés, caso não cumpram a obrigação de fazer que lhes foi imposta, nos exatos moldes já determinados em primeiro grau.... ()

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Doc. VP 668.8692.3031.2838

885 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - CITAÇÃO POSTAL NO PROCESSO DO TRABALHO - PESSOALIDADE - INEXIGÍVEL - CITAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO CORRETO - VÁLIDA - SÚMULA 126/TST A

decisão agravada observou os arts. 932, III e IV, «a, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.8700

886 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Nulidade da sentença. Incidência do CPC/1973, art. 285-A. Cerceio do direito de defesa.

«A teor do CPC/1973, art. 285-A, autoriza-se a dispensa da citação e o julgamento imediato da lide quando a matéria discutida for unicamente de direito e já houver sido proferida sentença de improcedência total em outros casos idênticos. In casu, a matéria controvertida não é exclusivamente de direito, fazendo-se necessário o exame de questões de fato que conduzam ao enquadramento da ré como devedora da contribuição sindical. Logo, não incidindo o caso dos autos na autorização contida no CPC/1973, art. 285-A, e evidenciado o cerceio ao contraditório e ampla defesa, impõe-se a anulação da r. sentença.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.9000

887 - TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios contratuais. Princípio da restituição integral.

«O fundamento jurídico para deferimento de honorários sucumbenciais é diverso daquele relacionado ao cabimento de indenização correspondente aos honorários advocatícios contratuais em demandas que envolvam relação de emprego nesta Especializada. No caso vertente, a pretensão do autor refere-se à reparação pela despesa a que se obrigou a título de honorários contratuais, que se configuram como autêntico dano emergente, derivado do inadimplemento de parcelas trabalhistas pelo empregador. A indenização em tela apresenta como fundamento o princípio da restituição integral, tal como positivado nos arts. 389, 404, 927 e 944 do Código Civil, destinando-se a garantir ao obreiro a devida reparação pelos danos incorridos com o ajuizamento da ação, a par da quantia que será por ele desembolsada para remuneração dos respectivos procuradores. Essa verba não se sujeita aos balizamentos fixados pelas Leis 1.060/1950 e 5.584/1970, visto que não se trata de verba decorrente de assistência judiciária. Esses diplomas disciplinam a concessão dos honorários advocatícios especificamente nos processos em que alguma das partes é beneficiária de assistência judiciária gratuita, mas de forma alguma limitam a verba em debate nas demais hipóteses.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.8400

888 - TRT2. Recurso. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento no processo do trabalho. Erro inescusável. Utilização contra despacho que deferiu o processamento do inconformismo da parte contrária. CLT, art. 897, «b e § 6º.

«A redação da alínea «b do CLT, art. 897 é clara ao definir que o agravo de instrumento, no sistema judiciário trabalhista, apresenta a peculiaridade de ser cabível unicamente contra despachos que denegam a interposição de recursos. É flagrante o erro inescusável representado por sua utilização contra despacho que deferiu o processamento do inconformismo da parte contrária, já que para a denúncia de irregularidades quanto ao preparo, legitimidade do signatário ou tempestividade, a lei preserva o exercício do contraditório, oferecendo a opção da resposta ou contra-razões (CLT, art. 897, § 6º).... ()

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Doc. VP 190.1062.5002.7500

889 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Violação da CF/88, art. 5º, XXXVI.

«A discussão dos autos gira em torno da aplicabilidade da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho. O instituto da prescrição nasceu e é aplicado para sancionar o titular do direito material que permaneceu inerte, no plano processual, em todo o decorrer do correspondente prazo constitucional ou legal. Especificamente, na esfera trabalhista, o prazo bienal previsto no citado inciso XXIX do Norma, art. 7º Fundamental (e aplicado pelo Regional no curso da execução trabalhista), obviamente, refere-se, para sua incidência e fluência, exclusivamente, ao biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, não podendo ser estendido aos casos de pretensa inércia do trabalhador que já ajuizou sua reclamação após ter sido vitorioso na sua fase de cognição e no curso da respectiva execução, movi da contra o devedor trabalhista. Nesse sentido, a Súmula 114/TST: «PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Vale destacar que a execução trabalhista pode (e, na verdade, deve) ser promovi da de ofício, sendo a inquisitoriedade uma de suas notas mais características - não se pode, por conseguinte, atribuir apenas ao reclamante hipossuficiente, com exclusividade, os ônus e a responsabilidade pela eventual demora na satisfação de seus créditos trabalhistas - , sobretudo quando se sabe que, muitas vezes, os elementos necessários para o início da execução ou para a liquidação das verbas não estão ao alcance do reclamante, pelas mais variadas razões. Vem prevalecendo nesta Corte o entendimento de que é violado A CF/88, art. 5º, XXXVI quando se decide extinguir o processo, com resolução do mérito, em virtude da incidência da prescrição intercorrente, pois esse procedimento obsta a produção dos efeitos materiais da coisa julgada, esvaziando o título judicial transitado em julgado de efeitos concretos. Com efeito, o Regional, ao pronunciar a prescrição da execução (intercorrente), tornou sem efeitos o título exequendo, o que ofende a coisa julgada, já que a decisão transitada em julgado, que reparava o direito do reclamante, não será efetivada. Ademais, ressalta-se que esta Corte assentou o entendimento de que não se aplica ao processo trabalhista a prescrição intercorrente, porquanto o instituto da prescrição no Direito do Trabalho possui como fonte principal A CF/88, art. 7º, XXIX, do qual, absolutamente, não se extrai nem se deduz a incidência da prescrição intercorrente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7536.8000

890 - TRT2. Execução. Prescrição intercorrente. Aplicação na Justiça do Trabalho. Súmula 114/TST. Súmula 327/STF. CLT, arts. 11 884, § 1º. Lei 6.830/80, art. 40.

«Não há omissão no § 1º do CLT, art. 884 para se aplicar o Lei 6.830/1980, art. 40. Aplica-se, portanto, a prescrição intercorrente no processo do trabalho.... ()

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Doc. VP 153.6393.2003.4500

891 - TRT2. Petição inicial aditamento e alteração aditamento à inicial. Possibilidade. Violação ao direito de ação. A CLT não disponibiliza orientação para a possibilidade de emenda à inicial, de modo a tornar aplicáveis os dispositivos do CPC/1973 a esse respeito (CLT, art. 769), que são os arts. 264 e 294. Ocorre que a regra contida no direito processual civil comporta adaptações face às peculiaridades do processo do trabalho. Diferentemente do processo civil, que prevê a entrega da defesa em cartório, no processo do trabalho a citação é mero ato de secretaria (CLT, art. 841) e a contestação é apresentada em audiência (CLT, art. 847). O momento para aditamento à inicial quanto a pedido ou à causa de pedir encontra limite cronológico na defesa entregue pela reclamada (CPC, art. 294 c/c CLT, art. 794). Logo, no processo trabalhista é possível o aditamento da inicial sem anuência da parte contrária até a apresentação da defesa em audiência. Hipótese em que, enquanto não apresentada a defesa em audiência, era assegurada ao autor a possibilidade de aditar a inicial, sendo certo que seu indeferimento viola o direito de ação, causando manifesto prejuízo à parte. Preliminar de nulidade que se acolhe.

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Doc. VP 103.1674.7454.5700

892 - TRT2. Prescrição intercorrente. Inaplicação ao processo do trabalho, como regra. Execução. Atos que dependem exclusivamente da autora. Abandono da causa da causa por mais de 2 anos. Prescrição reconhecida na hipótese. Súmula 114/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«O feito permaneceu parado, por absoluta falta de iniciativa da exeqüente, a quem competia a prática dos atos processuais, por longos 4 anos e 7 meses. É certo que não se aplica ao Processo do Trabalho, como regra, a prescrição intercorrente, o que já restou até mesmo pacificado pela Súmula 114/TST. No entanto, a partir do momento em que os atos à serem realizados dependem exclusivamente da autora, e ela abandona a causa por mais de dois anos, há que se extingüir a execução pelo decurso da prescrição intercorrente. O objetivo social do Direito é assegurar à sociedade a segurança jurídica das relações. E a atitude da exeqüente é incompatível com esta finalidade. Permanecer silente por mais de quatro anos, retornando de repente com a penhora de depósitos em conta corrente dos sócios, sem nem mesmo sabermos se efetivamente estes valores existem, apresenta o Poder Judiciário como um inquisidor, e não como uma via que assegura a justiça nas relações entre as partes. Até mesmo aquele Tribunal Superior tem concordado que, a partir do momento em que os atos à serem realizados dependem exclusivamente da exeqüente, e ela abandona a causa por mais de dois anos, há que se extingüir a execução pelo decurso da prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se nega provimento. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9007.2800

893 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º), suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9007.9700

894 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º), suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9008.3400

895 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º), suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9008.3700

896 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º), suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9014.3300

897 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Anterior à Lei 13.467/2017. Em fase de execução de sentença. CLT, art. 896, § 2º. Multa do CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Diante de possível violação do CF/88, art. 5º, LIV, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9635.9000.3000

898 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Prescrição. Declaração de ofício. CPC, art. 219, § 5º, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Precedentes. Súmula 333/TST.

«Nas sociedades capitalistas ocidentais, o sistema normativo trabalhista foi idealizado com o objetivo de consagrar garantias mínimas aos trabalhadores, vítimas de incontáveis abusos no alvorecer das sociedades industriais, em razão da aplicação irrefletida dos dogmas liberais da igualdade e da liberdade de contratar. Refletindo essa concepção, as normas do direito civil apenas são aplicáveis ao universo das relações de trabalho - relações regidas por normas de ordem pública, inderrogáveis pela vontade das partes - quando manifestamente compatíveis com seus princípios fundamentais (CLT, art. 8º, parágrafo único). Nesse cenário, a pronúncia de ofício da prescrição - procedimento imposto ao juiz pela norma heterotópica do § 5º do CPC, art. 219, 1973 - não se mostra aplicável no âmbito desta jurisdição especializada, cuja atuação se processa com normas processuais que refletem, na medida adequada, a concepção protetiva imanente ao direito material que buscam efetivar. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 115.4093.7000.1700

899 - TRT2. Julgamento ultra petita. Devido processo legal. Princípio da ultrapetição no processo do trabalho. Julgamento ultra petita autorizado em lei. Multa. Astreinte. Obrigação de fazer de anotação na CTPS. CLT, arts. 29, 832, § 1º e 835. CF/88, art. 5º, LIV. CPC/1973, art. 461, § 4º

«Não se configura violação ao devido processo legal, o julgamento ultra petita de aplicação da multa astreinte, para cumprimento da sentença que ordena anotação na CTPS. Isto porque, vigora na Justiça do Trabalho o principio da ultrapetição, em que o Juiz pode ordenar, certas providencias, independente de pedido da parte, bastado a previsão legal no seu estabelecimento. Assim, é imperativo processual dar efetividade à sentença, por isso os arts. 832, § 1º e 835, da CLT autorizam o juiz, ex officio, fixar «o prazo e as condições. para o cumprimento da sentença, incluída a multa pecuniária diária, em montante arbitrado em parâmetros de razoabilidade. A medida mais se impõe quando se trata de sentença de obrigação de fazer, como in casu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.4200

900 - TRT2. Processo de trabalho. Princípio informativo da simplicidade. Aplicação. CLT, art. 765 e CLT, art. 769. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPC/1973, art. 130.

«Com supedâneo nos arts. 5º, LIV e LV, da CF, 765/CLT, 130/CPC (conforme art. 769 consolidado), assim como nas Leis 9.099/95, 9.265/96 e 9.307/96 (consoante CLT, art. 8º), o processo trabalhista deve ser norteado pelo princípio informativo da simplicidade. Consoante leciona o notável processualista laboral Júlio César Bebber («Princípios do Processo do Trabalho), não mais cabe ao magistrado trabalhista interpretar o Direito de molde «reverente a ritualismos que lhe imprimem velocidade reduzida, formalismos paralisantes e asfixiantes burocratas. Cabe pelo ritmo da vida atual ultrapassar certas fórmulas complicantes de tramitação, sob pena de transformar o Direito Processual em ciência abstrata, consoante ensinado pelo jurista Bebber aqui citado.... ()

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