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(DOC. VP 103.1674.7306.0600)

TRT15. Ação monitória. Cobrança de soma em dinheiro. Prova escrita. Procedimento cabível no processo do trabalho. CPC/1973, art. 1.102-A. CLT, art. 769 e CLT, art. 877-A. CF/88, art. 114.

«A ação monitória prevista no CPC/1973 para cobrança de soma em dinheiro, com base em prova escrita e sem eficácia de título executivo, constitui moderno avanço processual, que não conflita com o CLT, art. 876, porque é perfeitamente aplicável ao procedimento trabalhista com fundamento no CF/88, art. 114, nos CLT, art. 769 e CLT, art. 877-A, na celeridade e na economia processual.»

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