(DOC. VP 143.2294.2046.0400)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista na fase de execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Cálculo de liquidação.
«1. A admissibilidade de recurso de revista em execução de sentença depende de demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição da República (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). 2. No caso vertente, a indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, não impulsiona o recurso, nos moldes da Súmula 636/STF, em face do caráter genérico da norma. Agravo de instrumento a que nega provimento.»
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