Jurisprudência sobre
processo do trabalho
+ de 10.000 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
751 - TST. Agravo de instrumento do reclamante. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível afronta aos CCB, art. 389 e CCB, art. 404.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
752 - TST. Multa do CPC, art. 475-J(novo, art. 523, § 1º CPC). Aplicabilidade ao processo do trabalho.
«O julgamento do Processo: IRR - 1786-24.2015.5.04.0000 teve a seguinte decisão: «por maioria, definir a seguinte tese jurídica: a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. Dessa forma, a decisão regional que aplicou a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J está em dissonância com o entendimento do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
753 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«O Tribunal Pleno desta Corte Superior do Trabalho, por ocasião do julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, decidiu, por maioria, definir a seguinte tese jurídica: a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. No caso em comento, o Tribunal Regional, ao manter a aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º), proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, II e provido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
754 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«O Tribunal Pleno desta Corte Superior do Trabalho, por ocasião do julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, decidiu, por maioria, definir a seguinte tese jurídica: a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. No caso em comento, o Tribunal Regional, ao manter a aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º), proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, II e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
755 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«O Tribunal Pleno desta Corte Superior do Trabalho, por ocasião do julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, decidiu, por maioria, definir a seguinte tese jurídica: a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. No caso em comento, o Tribunal Regional, ao manter a aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º), proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
756 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Inaplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC, art. 523, § 1º em vigência ao processo do trabalho.
«O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamada logrou demonstrar possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
757 - TST. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCEDE AFASTAMENTO A JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE DOUTORAMENTO, DE FORMA PRESENCIAL, EM LOCALIDADE DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO, COM A MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA UNIDADE JUDICIÁRIA, COM AUTORIZAÇÃO PARA PRESIDIR AUDIÊNCIAS NOS PROCESSOS QUE TRAMITAM PELO SISTEMA «JUÍZO 100% DIGITAL, SEM PREJUÍZO DE SUA REGULAR REMUNERAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE TELETRABALHO NÃO AUTORIZADO. ILEGALIDADE DO ATO. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. No caso concreto, t rata-se de Procedimento de Controle Administrativo em face do acórdão proferido no PROAD 1505/2022, por meio do qual o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região indeferiu o pedido de afastamento formulado pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Propriá/SE para que pudesse se ausentar completamente de suas atividades naquela unidade, pelo prazo de 3 (três) meses, no ano de 2022, para participar presencialmente do curso de Doutoramento em Direito na Universidade de Coimbra, em Portugal, mas deferiu o pedido sucessivo para autorizar a participação presencial, sem prejuízo de sua regular remuneração, permanecendo no efetivo exercício na unidade judiciária, presidindo à distância as audiências nos processos que tramitavam como «Juízo 100% Digital. 3. Os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho - a existência de apenas dois juízes «volantes para cobrir os afastamentos regulares de magistrados na Região substitutos para cobrir todas as Varas do Trabalho da região, e a existência de duas vagas de juízes substitutos ainda não preenchidas - serviriam, quando muito, para indeferir de pronto o pedido de afastamento, ante a primazia do interesse público sobre o interesse particular, além da intransponível análise dos critérios de conveniência e oportunidade para a Administração Pública. 4. O que se observa é que, na tentativa de atender à pretensão do magistrado, mesmo diante da carência no quadro de juízes naquele Regional, o Pleno do Tribunal Regional, fundamentando a decisão nos moldes do art. 73 da LOMAN, deixou de observar que, ao admitir a manutenção do trabalho de forma remota durante o período de afastamento, inclusive fazendo as audiências dos processos que tramitam integralmente na forma digital, acabou por autorizar espécie de teletrabalho, sem previsão legal para tanto. 5. Após o período pandêmico e o abrandamento dos casos mais graves de infecção pelo COVID-19, a retomada do trabalho na sua forma presencial foi novamente ganhando corpo, e o CNJ estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário, conforme Resolução 322, e delegou aos tribunais a edição de atos normativos a respeito do retorno, estabelecendo que a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores seria mantida apenas para aqueles pertencentes ao chamado grupo de risco. Seguindo essa linha, o Ato GCGJT 35, de 19 de outubro de 2022, revogou na Justiça do Trabalho os atos e recomendações referentes às medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, inclusive no que se refere à adoção excepcional do trabalho remoto. E a Resolução CNJ 345, de 9 de outubro de 2020, que autorizou a implementação do Juízo 100% Digital, dando continuidade à necessária expansão da tecnologia que se expandira no período da pandemia, expressamente refere que a adoção deste sistema é opcional para as partes (art. 3º) e, conquanto admita as audiências e sessões por videoconferência, não autoriza a atuação do magistrado de maneira que não seja a presencial na sua unidade jurisdicional, nos mesmos moldes do que evidencia o Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 36, de 7 de abril de 2022. Também o CNJ, ao julgar o PCA 2260-11.2022.5.00.0000, traz a tese de que o teletrabalho para magistrados não fora autorizado, decidindo-se que, «Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente. Cabe aqui a inteligência dos arts. 93, VII, da CF/88, e 35, V e VI, da LOMAN. 6. O ato impugnado, portanto, não encontra assento nos princípios que regem a Administração Pública, na forma do caput do art. 37 constitucional, comportando anulação. 7. Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
758 - TRT2. Empresa. Grupo econômico. Processo do trabalho. Reconhecimento. CLT, art. 2º, § 2º.
«Para formação de grupo econômico se faz necessário o preenchimento de alguns requisitos, que não se esgotam na subordinação hierárquica entre as empresas prevista no § 2º do CLT, art. 2º. Assim, o reconhecimento do grupo empresarial depende de evidências probatórias relativas à integração interempresarial. Ou seja, abrangência subjetiva, existência de atividades centralizadas e/ou relação de coordenação, de forma que as empresas atuem horizontalmente. Logo, na busca pelo reconhecimento do grupo deve-se buscar, também, a existência de vinculação entre as empresas em diversas esferas, que é o que ocorre no caso destes autos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
759 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«Ressalvado entendimento pessoal de que não seria omissa a CLT, visto ela não tratar de medidas coercitivas, mas somente de meios sub-rogatórios de execução, é certo ter a SBDI-1 desta Corte pacificado a jurisprudência trabalhista ao decidir que os dispositivos da CLT estabelecedores do rito da execução trabalhista esgotam a sua regência, não se aplicando a multa do art. 475-J ao processo laboral. Assim, o acórdão regional, ao manter a decisão que determinou a incidência do disposto no CPC/1973, art. 475-Jao presente caso, violou o disposto no CF/88, art. 5º, LIV. Ressalva do relator também quanto à admissibilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
760 - TRT3. Intervenção de terceiros. Cabimento. Processo do trabalho. Denunciação da lide. Não cabimento.
«A denunciação da lide é ação incidental que tem por objeto pretensão de regresso da demandada contra terceiro, caso venha a ser condenada na ação principal (art. 70,CPC/1973). Contudo, nem mesmo a Emenda Constitucional 45 de 2004, que ampliou a competência material da Justiça do Trabalho, teve o condão de autorizar a intervenção de terceiros nas práticas processuais desta Especializada, pois, do contrário, estar-se-ia muito além dos limites da extensão de sua competência material, criando-se, dessa forma, a possibilidade deste Juízo passar a dirimir conflitos de interesses entre empregadores, hipótese esta que se alheia completamente às regras do CF/88, art. 114, e seus incisos de 1988.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
761 - TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios obrigacionais. Ressarcimento de despesas com a contratação de advogado. Cabimento.
«Na Justiça do Trabalho, são devidos honorários advocatícios obrigacionais ao empregado, a título de indenização por perdas e danos, por força dos artigos 186, 389, 404 e 944 do Código Civil, aplicados subsidiariamente, a teor do CLT, art. 8º, parágrafo único, pois, se o trabalhador valeu-se da contratação de advogado para propor ação judicial com o intuito de receber parcelas decorrentes de direitos que não foram observados durante o período contratual, subsistindo condenação do empregador, deve o primeiro ser ressarcido integralmente dos referidos gastos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
762 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CPC/2015, art. 523, § 1 (475-J do CPC/1973). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«constatada possível violação do CPC/2015, art. 523, § 1º, é de se prover o agravo. Agravo provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
763 - TRT3. Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Retificação. Retificação da CTPS. Multa cominatória. Compatibilidade com o processo do trabalho. Cabimento.
«Ao aplicar a multa processual, o juiz cumpre o dever de zelar pela mais rápida satisfação do direito reconhecido, que a ele é imposto pelo CLT, art. 765, não podendo ser olvidado o direito fundamental das partes à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da Constituição). Não há qualquer óbice na fixação de astreinte na lide trabalhista. Pelo contrário, o magistrado deve aplicá-la de ofício, como forma de coerção eficaz, impondo à parte realizar a obrigação de fazer determinada (CPC, art. 461, §4º). A anotação na CTPS compete ao empregador e, dessa forma, seu mister não deve ser transferido à Secretaria da Vara do Trabalho, que normalmente se encontra assoberbada com outras tarefas. Apenas em situações especiais, como no caso de impossibilidade ou recalcitrância do empregador, o órgão jurisdicional deve registrar o contrato formal de trabalho para evitar prejuízo ao trabalhador.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
764 - TST. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Súmula 114/TST.
«Na esfera trabalhista, o instituto da prescrição é regulado pelo CF/88, art. 7º, inciso XXIX. Esse dispositivo trata da prescrição para os trabalhadores proporem em Juízo pretensões de cunho trabalhista, do qual, absolutamente, não se extrai nem se deduz a incidência da prescrição intercorrente, pois tanto a prescrição quinquenal quanto a bienal previstas nesse dispositivo foram instituídas para serem contadas, respectivamente, no curso do contrato de trabalho e até o limite de dois anos após a sua extinção. Assim, o acórdão regional, em que se aplicou a prescrição bienal intercorrente no curso da execução trabalhista, além de dissentir da jurisprudência uniforme desta Corte (Súmula 114), incorreu em violação direta e literal do CF/88, art. 7º, inciso XXIX. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
765 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015, art. 523, § 1º). Incompatibilidade com o processo do trabalho. Tese jurídica prevalente do tribunal pleno do Tribunal Superior do Trabalho.
«1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Proc. IRR-1786-24.2015.5.04.000, julgado na sessão de 21/08/2017 (Redator Ministro João Oreste Dalazen), decidiu, por maioria, definir a seguinte tese jurídica: «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
766 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 487, II NO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Corte Regional manteve a sentença em que se reconheceu, de ofício, a prescrição bienal dos « direitos pleiteados nesta ação correspondentes ao contrato de trabalho aqui reconhecido de 02/11/2016 a 22/08/2018 . No entanto, esta Corte Superior firmou entendimento de que o disposto no artigo CPC/2015, art. 487, II não se aplica subsidiariamente ao processo trabalhista, e, portanto, a aplicação do referido dispositivo não encontra amparo no CLT, art. 769. II. De tal modo, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, incidindo em violação do CPC, art. 487, II. III. Demonstrada transcendência política da causa. IV.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 487, II NO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A decisão do Tribunal Regional em que se entendeu ser possível reconhecer a prescrição de ofício contraria a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, a qual não admite a aplicação do CPC/2015, art. 487, II no Processo do Trabalho. II. Violação do CPC/2015, art. 487, II. III. Transcendência política reconhecida. IV.Recurso de revista de que se conhece, e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
767 - TST. Inaplicabilidade da multa do art. 523,§§ 1º e 2º, do CPC (CPC, art. 475-Jde 1973) ao processo do trabalho.
«Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada 21/8/2017, a multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973), não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade, no presente caso, configura má aplicação do CPC, art. 475-Jde 1973 (CPC, art. 523, § 2º). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
768 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) ao processo do trabalho.
«Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada em 21/8/2017, a multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade, no presente caso, configura má aplicação do CPC, art. 523, § 2º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
769 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) ao processo do trabalho.
«Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada 21/8/2017, a multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973), não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade, no presente caso, configura má-aplicação do CPC, art. 475-Jde 1973. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
770 - TST. Recurso de revista da reclamada. Inaplicabilidade da multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) ao processo do trabalho.
«Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada 21/8/2017, a multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
771 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Apelo interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Violação de preceito constitucional.
«Demonstrada a violação do CF/88, art. 5º, LIV, merece provimento o Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
772 - TST. Agravo de instrumento processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Incidente de recursos de revista repetitivos. Tema 04. Demonstrada a violação do CPC/1973, art. 475-J, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
773 - TRT2. Multa do art. 475 j do CPC/1973. Multa do CPC/1973, art. 475-J. As disposições do CPC/1973, art. 475-Jnão são incompatíveis com as da CLT e são plenamente aplicáveis no processo do trabalho como decorrência lógica do princípio da tutela processual mais adequada ao empregado, destinatário da proteção constitucional e da efetividade do processo.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
774 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior, que reiteradamente decide que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jé incompatível com o processo trabalhista. Com efeito, cotejando-se as disposições da CLT e do CPC/1973 sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa; não há, portanto, lacuna que justifique a aplicação do direito processual civil nesse aspecto. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 889 e provido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
775 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior, que reiteradamente decide que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jé incompatível com o processo trabalhista. Com efeito, cotejando-se as disposições da CLT e do CPC/1973 sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa; não há, portanto, lacuna que justifique a aplicação do direito processual civil nesse aspecto. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 889 e provido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
776 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017, art. 11-A, CAPUT, §§ 1º E 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017, art. 11-A, CAPUT, §§ 1º E 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. art. 11-A, CAPUT, §§ 1º E 2º DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 11-A, caput e §§ 1º e 2º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, prevê a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, a requerimento ou de ofício, a ser declarada no prazo de dois anos contados da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução. Ademais, a Instrução Normativa 41/2018 desta Corte, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017 à CLT, estabeleceu, em seu art. 2º, que: « Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) ". Assim sendo, com base nos registros constantes do acórdão regional, percebe-se que o exequente foi intimado para dar prosseguimento à execução em 13/04/2021, ou seja, já na vigência no novo regramento. No entanto, manteve-se inerte e não promoveu nenhuma movimentação processual. Apenas em 09/05/2023, após o decurso do prazo de 2 anos da última intimação, apresentou petição. Nota-se que, apesar de o título executivo judicial ter sido constituído em período anterior à Lei 13.467/17, a intimação do exequente ocorreu posteriormente à vigência da referida Lei. Desta forma, mostra-se correto o entendimento adotado pelo e. TRT ao aplicar a prescrição intercorrente, em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Precedente. Nesse contexto, não há falar em ofensa aos dispositivos invocados. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
777 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Julgamento prima facie. CPC/1973, art. 285-A. Pressupostos.
«Para que seja proferida decisão «prima facie, nos moldes do CPC/1973, art. 258-A, é necessário que a matéria vertida no processo seja exclusivamente de direito, não cabendo qualquer dilação probatória. Não sendo essa a hipótese dos autos, deve ser cassada a decisão primeva, com a remessa do feito à origem, a fim de que seja facultada ao réu a apresentação de defesa e, às partes, a produção de provas, para, somente após, ser proferida nova decisão, conforme se entender de direito.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
778 - TST. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A execução trabalhista tem regras próprias estipulando que o devedor seja citado para pagar em 48 horas ou garantir a execução (arts. 880, 882 e 883 da CLT). Se o executado não efetuar o pagamento, nem garantir a execução, sofrerá a constrição de tantos bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação. Não há lacuna na legislação processual trabalhista a justificar a aplicação subsidiária da lei processual civil. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 769, e a que se dá parcial provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
779 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Multa do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-j). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º), suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
780 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Multa do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-j). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CF/88, art. 5º, LIV, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
781 - TST. MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NOS ACÓRDÃOS PROLATADOS NOS AUTOS DOS PROCESSOS CSJT-A-7401-11.2012.5.90.0000 E CSJT-A-952-95.2016.5.90.0000. OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS SEDES DOS FÓRUNS TRABALHISTAS DE MANAUS (AM) E DE BOA VISTA (RR) E DE REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO DA 11ª REGIÃO (AM). Trata-se de procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras que visa acompanhar o cumprimento, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, das determinações contidas nos acórdãos proferidos nos autos dos processos CSJT-A-7401-11.2012.5.90.0000 e CSJT-A-952-95.2016.5.90.0000, que homologaram os relatórios das auditorias realizadas nos anos de 2012 e 2016, referentes aos projetos de construção das sedes dos Fóruns Trabalhistas de Manaus (AM) e Boa Vista (RR) e de reforma do Edifício-Sede do referido Sodalício. No Relatório de Monitoramento elaborado pela Secretaria de Auditoria deste Conselho (SECAUDI/CSJT), constatou-se que, das 32 determinações constantes nos referidos acórdãos, 21 foram cumpridas, 3 foram parcialmente cumpridas, 7 não foram cumpridas e 1 não é mais aplicável. Diante das conclusões exaradas no trabalho técnico, elaborado após análise dos documentos, dados e informações encaminhados pelo Tribunal de Origem, impõe-se a homologação integral do Relatório de Monitoramento elaborado pela SECAUDI/CSJT, com o acolhimento da proposta encaminhada. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e, no mérito, homologado.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
782 - TST. Execução trabalhista. Competência. Conflito negativo. Hermenêutica. Aplicação subsidiária no processo do trabalho, do CPC/1973, art. 475-P, parágrafo único. Impossibilidade. Ausência de omissão na CLT. Devido processo legal. Precedentes do TST. CF/88, art. 5º, II e LIV. CLT, art. 769 e CLT, art. 877. Lei 11.232/2005.
«1. O princípio do devido processo legal é garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por lei. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
783 - TST. Execução trabalhista. Execução provisória. Recurso. Levantamento do depósito recursal. CPC/1973, art. 475-O. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 769 e CLT, art. 899, e § 1º.
«A CLT, no seu art. 899 e § 1º, regula de forma expressa o limite da execução provisória e fixa o momento em que poderá haver o levantamento do depósito recursal. Dessa forma, não há espaço para a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-O, uma vez que inexiste a omissão prevista no CLT, art. 769. Precedentes desta Corte.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
784 - TST. Multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«O Tribunal Pleno desta Corte Superior do Trabalho, por ocasião do julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, decidiu, por maioria, definir a seguinte tese jurídica: a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. No caso em comento, o Tribunal Regional, ao manter a aplicabilidade da multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º), proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 769 e provido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
785 - STF. Agravo regimental. Processo do trabalho. Interposição de recurso de embargos e de recurso extraordinário da mesma decisão. Ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Súmula 281/STF.
«1. Não consiste em exceção ao princípio da unirrecorribilidade a interposição de recurso extraordinário e recurso de embargos da mesma decisão. Ausência de posterior ratificação. Hipótese que impõe a aplicação da Súmula 281/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
786 - TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios obrigacionais e sucumbenciais. Não cabimento. Ius postulandi.
«Permanecendo, na Justiça do Trabalho, o jus postulandi consagrado pelo CLT, art. 791, os honorários advocatícios somente são devidos, nos termos da Lei 5.584/70, quando houver assistência da parte por sindicato da categoria e existir comprovação do estado legal de pobreza por declaração da empregada. Neste sentido o item I da Súmula 219/TST, corroborado pela Súmula 329 do mesmo Tribunal. Não sendo objeto da lide discussão relativa à existência de relação de trabalho, - decorrente da ampliação da competência desta Justiça Especializada, nos termos da Instrução Normativa 27/2005 - , em que a condenação à verba honorária decorre da mera sucumbência, ela não é devida quando a empregada livremente constitui advogado particular, nem mesmo sob o enfoque da indenização pelas perdas e danos decorrentes da necessidade da contratação do patrono.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
787 - TST. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO ADMINISTRATIVA DE NATUREZA CAUTELAR. EXAME INCIDENTAL. SUBMISSÃO DA INTERLOCUTÓRIA ADMINISTRATIVA AO PLENÁRIO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 35/2024 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. RATIFICAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSUBSISTÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO CAUTELAR. 1.
Cuida-se de Processo de Controle Administrativo (PCA) apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, objetivando, em sede liminar, a suspensão dos efeitos de dispositivos da Resolução 35/2024 do referido Regional. 2. Por meio de decisão proferida em 19 de dezembro de 2024, a liminar foi monocraticamente deferida, determinando-se a suspensão da eficácia dos §§ 3º, 4º e 5º do art. 2º, bem assim do art. 13 da referida resolução. 3. O § 3º do art. 2º da Resolução 35/2024 do TRT da 1ª Região alterou o critério da produtividade em relação às metas nacionais, fixando como parâmetro as metas alcançadas globalmente pelo tribunal ou pelas respectivas instâncias, jurisdição, circunscrição ou unidade, contrariando a disciplina correlata editada por este Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). De fato, o art. 2º, IV, da Resolução 372/2023, prescreve que a aferição de metas deve observar a produtividade individual dos magistrados, razão pela qual a modificação do critério não se afigura consentânea com o interesse público. Com efeito, a ausência de consideração individualizada do cumprimento das metas possibilita, em tese e eventualmente, a concessão de licença para magistrado cuja atuação não atenda ao quanto disposto no art. 2º, IV, «a e «b, da Resolução CSJT 372 /2023, bem assim pode propiciar a não concessão do benefício a magistrado que cumpra individualmente os requisitos autorizadores. 4. Com relação ao § 4º do art. 2º da Resolução 35/2024 do TRT da 1ª Região, observa-se que foi instituído um critério próprio de apuração de metas, reputando-as cumpridas desde que atingido o percentual de produtividade igual ou superior ao percentual de cargos de juízes preenchidos. Como a disposição normativa estabelece que as metas locais serão apuradas proporcionalmente aos cargos de juiz efetivamente ocupados, o TRT da 1ª Região afastou-se da desejável padronização que se obtém com a observância das metas nacionais, além de conferir injustificável tratamento diferenciado aos juízes vinculados à Corte fluminense. Logo, demonstrado o fumus boni iuris, pelos motivos já externados, entende-se que o periculum in mora também se faz evidente, valendo destacar que o caput do art. 10 da Resolução questionada dispõe que «A Secretaria de Gestão de Pessoas promoverá os ajustes necessários à apuração de eventuais passivos e da implementação em folha dos valores devidos. 5. Relativamente ao parâmetro temporal de apuração de metas, constante do § 5º do art. 2º do multicitado normativo regional (período de 20 de dezembro a 19 de dezembro do ano seguinte), o Órgão Especial da Corte Regional, em sessão realizada no dia 12/12/2024, promoveu o necessário ajuste, restabelecendo o critério do ano civil (de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano). Nessa específica fração, portanto, nota-se a perda superveniente do interesse administrativo para exame de legalidade do normativo sediado no § 5º do art. 2º do normativo regional. 6. Por fim, com relação ao art. 13 da Resolução 35/2024 do TRT da 1ª Região, não há qualquer ilegalidade a ser reparada. Recorda-se que a Resolução CSJT 372, de 24 de novembro de 2023, em sua redação original, fixou, em seu art. 13, que, a despeito de a Resolução ter entrado em vigor na data da sua publicação, os seus efeitos somente se verificariam a contar de 23 de outubro de 2023, considerando a data de publicação e vigência da Resolução CNJ 528/2023, na qual se garantiu a simetria constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público. Ocorre que, por meio da Resolução CSJT 394, de 22 de novembro de 2024, alterou-se o marco temporal em questão para 1º de janeiro de 2023, em face da equiparação prevista na Resolução 256/23 do CNMP - que disciplinou a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público - e da decisão proferida nos autos do Processo CSJT- AN- 1000055-64.2024.5.90.0000. Irrepreensível, pois, o normativo regional na fração em exame. 7. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do art. 50, I, do RICSJT, com a alteração proposta de ratificação parcial da decisão liminar, apenas em relação à suspensão da eficácia dos §§ 3ºe 4º do art. 2º da Resolução 35/2024 do TRT da 1ª Região.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
788 - TRT3. Execução provisória . Levantamento de depósito. Artigo 475- o do CPC/1973. Possibilidade de adoção subsidiária no processo do trabalho. Hipótese casuística de não aplicação.
«O art. 475- O do CPC/1973 é aplicável ao processo do trabalho, ante a lacuna do texto consolidado e a absoluta compatibilidade entre o dispositivo e a execução do crédito alimentar que permeia esta Especializada. Entretanto, não se pode olvidar que o dispositivo em comento condiciona o levantamento de valores na execução provisória à prestação de caução suficiente e idônea fixada pelo juiz (inciso III). É certo, ainda, que prevê a dispensa da caução «quando, nos casos de crédito alimentar [...], até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exequente demonstrar situação de necessidade (§2º). Nesse passo, a prestação de caução poderá ser dispensada pelo juiz, caso estejam configurados os permissivos legais insertos nos incisos I e II, do § 2º, do mesmo artigo 475- O do CPC/1973, ficando ressalvadas as hipóteses em que a dispensa possa resultar em risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação. Não obstante, na hipótese sub judice, não há elementos para a aplicação da norma excepcional inserta no art. 475- O, §2º, I, do CPC/1973, porque não demonstrado (consoante dicção legal) o estado de risco à subsistência, na acepção da regra. Sendo assim, não se justifica a liberação de numerário neste momento processual, em sede de execução provisória, sendo imperioso aguardar-se o trânsito em julgado da sentença, quando o obreiro poderá levantar a importância pretendida, em execução definitiva.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
789 - TRT3. Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Súmula 114/TST. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX. CLT, art. 878.
«Os normativos referentes à Certidão de Dívida Trabalhista e ao BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) baseiam-se no CLT, art. 878, segundo o qual a execução pode ser promovida até mesmo de ofício pelo juízo. Fica evidenciado, assim, que a prescrição intercorrente não se aplica à execução trabalhista, representando entendimento contrário ofensa aos arts. 7º, XXIX, e 5º, XXXVI, da CF/88. Com efeito, a Súmula 114/TST versa que «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente, sendo este o posicionamento predominante na Corte Superior Trabalhista a respeito do tema.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
790 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«O Tribunal Pleno desta Corte Superior do Trabalho, por ocasião do julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, decidiu, por maioria, definir a seguinte tese jurídica: a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. No caso em comento, o Tribunal Regional, ao manter a aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º), proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do CPC/1973, art. 475-J(novo, art. 523, § 1º CPC)e provido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
791 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDICAÇÃO DE VALOR DO PEDIDO POR ESTIMATIVA. CLT, art. 840, § 1º. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDICAÇÃO DE VALOR DO PEDIDO POR ESTIMATIVA. CLT, art. 840, § 1º. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Diante da possível violação do CLT, art. 840, § 1º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDICAÇÃO DE VALOR DO PEDIDO POR ESTIMATIVA. CLT, art. 840, § 1º. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Cinge-se a questão controvertida a examinar a possibilidade de indicação dos pedidos iniciais por estimativa, à luz da regra inserta no CLT, art. 840, § 1º, na hipótese em que a Reclamação Trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017. Com o escopo de uniformizar a aplicação das normas processuais contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas que foram alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, esta Corte Superior editou a Instrução normativa 41/2018, que, em seu art. 12, assim dispõe: « Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC . Registra-se, ademais, que a SBDI-1 do TST passou a entender que « os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). « (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). Assim, o entendimento que se consolidou foi o de que os valores dos pedidos constantes da inicial serão sempre considerados uma estimativa, sendo desnecessário que o reclamante assim os qualifique de forma expressa em sua peça de ingresso. In casu, a Corte de origem, ao manter a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, em razão da ausência de liquidação dos pedidos, acabou por violar a regra inserta no CLT, art. 840, § 1º. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
792 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) ao processo do trabalho.
«Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada 21/8/2017, a multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade no presente caso, violou o CF/88, art. 5º, LIV. Ressalva do relator também quanto à existência de violação direta ao aludido preceito Constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
793 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) ao processo do trabalho.
«Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada 21/8/2017, a multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade no presente caso, violou o CF/88, art. 5º, LIV. Ressalva do relator também quanto à existência de violação direta ao aludido preceito Constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
794 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) ao processo do trabalho.
«Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada 21/8/2017, a multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade no presente caso, violou o CF/88, art. 5º, LIV. Ressalva do relator também quanto à existência de violação direta ao aludido preceito Constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
795 - TRT3. Processo do trabalho. Honorários advocatícios contratuais. Previsão em regulamento de empresa. Natureza jurídica salarial. Aplicação do CLT, art. 457, §1º. Reflexos sobre as demais verbas salariais.
«Os honorários advocatícios contratuais têm natureza jurídica salarial, porquanto se diferenciam dos honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes de demandas judiciais em que o advogado empregado obtém êxito. Concedidos os honorários, vinculados ao contrato de trabalho, por liberalidade da empresa, por meio de regulamento interno, seu caráter salarial é evidente, incidindo a aplicação do § 1º do CLT, art. 457, gerando os reflexos sobre as demais parcelas salariais.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
796 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CCB, CLT, art. 404, nos moldes, art. 896, «c.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
797 - TST. Agravo em recurso de embargos em recurso de revista. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade no processo do trabalho. Aresto inservível. Desprovimento.
«Deve ser mantida a v. decisão que, ao não admitir os Embargos, afasta a divergência jurisprudencial, em face do óbice da Súmula 337, III, do c. TST, já que a parte se limitou a transcrever trechos divergentes do paradigma, sem juntar o inteiro teor do aresto, pois somente se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos. Saliente-se que o julgado transcrito sequer atende aos ditames do item IV da Súmula 337, pois não indica a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Agravo regimental desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
798 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível afronta aos CCB, art. 389 e CCB, art. 404.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
799 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios no processo do trabalho. CLT, art. 791-A, introduzido pela Lei 13.467/2017. Inaplicabilidade a processo já sentenciado.
«1 - A parte vencedora pede a fixação de honorários advocatícios na causa com base em direito superveniente - a Lei 13.467/2017, que promoveu a cognominada «Reforma Trabalhista. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
800 - TRT3. Julgamento extra, ultra e citra petita- processo do trabalho.
«É defeso ao juiz, à luz do CPC/1973, art. 460 prolatar decisão extra petita (além do pedido, isto é, matéria estranha à lide), ultra petita (mais do que pedido) e citra petita (aquém do pedido). No caso em tela, o MM. Juízo a quo decidiu a lide nos estritos limites em que foi proposta, não condenando a Reclamada em quantidade superior ao que lhe foi demandado, não ultrajando as disposições contidas nos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, razão pela qual não há falar em nulidade do r. decisum. A rigor, as formalidades processuais só se justificam para assegurar a ampla defesa e o contraditório. O processo possui um fim: solucionar a controvérsia com justiça e para que tal desideratum seja alcançado o seu alicerce é a garantia, a preservação e a oportunidade que as partes precisam ter quanto ao efetivo exercício daqueles princípios.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote