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(DOC. VP 154.6474.7004.8100)

TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios obrigacionais e sucumbenciais. Não cabimento. Ius postulandi.

«Permanecendo, na Justiça do Trabalho, o jus postulandi consagrado pelo CLT, art. 791, os honorários advocatícios somente são devidos, nos termos da Lei 5.584/70, quando houver assistência da parte por sindicato da categoria e existir comprovação do estado legal de pobreza por declaração da empregada. Neste sentido o item I da Súmula 219/TST, corroborado pela Súmula 329 do mesmo Tribunal. Não sendo objeto da lide discussão relativa à existência de relação de trabalho, - decorre

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