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(DOC. VP 154.1431.0000.0700)

TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Julgamento prima facie. CPC/1973, art. 285-A. Pressupostos.

«Para que seja proferida decisão «prima facie», nos moldes do CPC/1973, art. 258-A, é necessário que a matéria vertida no processo seja exclusivamente de direito, não cabendo qualquer dilação probatória. Não sendo essa a hipótese dos autos, deve ser cassada a decisão primeva, com a remessa do feito à origem, a fim de que seja facultada ao réu a apresentação de defesa e, às partes, a produção de provas, para, somente após, ser proferida nova decisão, conforme se entender de

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