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(DOC. VP 143.2294.2032.3700)

TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior, que reiteradamente decide que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jé incompatível com o processo trabalhista. Com efeito, cotejando-se as disposições da CLT e do CPC/1973 sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de

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