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(DOC. VP 181.9772.5005.6700)

TST. Inaplicabilidade da multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) ao processo do trabalho.

«Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada 21/8/2017, a multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade no presente caso, violou o CF/88, art. 5º, LIV. Ressalva do relator também quanto à existência de violação direta ao aludido preceito Const

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