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(DOC. VP 154.1431.0003.0200)

TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Matéria de fato. CPC/1973, art. 285-A. Não aplicação.

«No entender da d. maioria, a hipótese dos autos não envolve matéria unicamente de direito, requerendo o exame de várias questões de fato, o que afasta a aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Assim, por não se tratar o caso deste processado de hipótese amoldada ao referido dispositivo legal, deve ser provido o recurso ordinário da parte autora para cassar a r. Sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, a fim de que seja facultada ao r�

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