(DOC. VP 175.8181.9000.1200)
TRT2. Penhora. Impenhorabilidade de salário de sócio da executada. CPC/2015, art. 833, IV. Inviabilidade. O artigo 833, VI, do subsidiário CPC/2015, contém norma imperativa autorizante, aplicada no processo do trabalho por força do artigo 769 do texto consolidado de 1943. Assim, demonstrada que a requerida constrição judicial dar-se-ia sobre valores percebidos pelo sócio executado em virtude de seu labor, percebido através de contrato de trabalho, estes são absolutamente impenhoráveis para pagamento de dívidas provenientes de antigos trabalhadores daquela empresa. Agravo de petição ao qual se nega provimento.
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