(DOC. VP 154.7194.2001.3000)
TRT3. Prova. Ônus da prova ônus da prova no processo do trabalho.
«Sobre ônus da prova, o CLT, art. 818 diz o seguinte: «a prova das alegações incumbe à parte que as fizer.» A previsão encerra simples e prudente sabedoria. No particular, o CPC/1973 pode ser descartado. Pela CLT, ninguém prova fato, mesmo porque o fato, em si, é improvável. Ele se perde nos escaninhos da existência. Mistura-se com a poeira da história. O que a lei sabiamente exige é a prova das alegações de fato, o que é bastante diferente. Bem verdade que a pureza da lei pode
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