(DOC. VP 172.6745.0002.1300)
TST. Multa do CPC, art. 475-J, de 1973 inaplicabilidade no processo do trabalho. Discussão remetida à fase de execução. Ausência de interesse recursal.
«1. O TRT consignou que «Não houve determinação, em sentença, para aplicação do CPC, art. 475-J, do que se extrai que a reclamada não possui interesse recursal quanto a esta matéria. Assim, a aplicabilidade de referido dispositivo legal deve ser discutida na fase de execução e não no atual momento processual.». 2. A e. SDI desta Corte adota o entendimento de que não há o interesse recursal de afastar a aplicabilidade da multa do CPC, art. 475-J, de 1973, em situações em que
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