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Jurisprudência sobre
erro do banco

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Doc. VP 663.6667.5698.7622

951 - TJRS. APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO REPETITIVO. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE VINCULANTE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.1. É indispensável a análise das taxas de juros remuneratórios pactuadas em contratos bancários nas ações em que se discute a abusividade dos encargos contratuais, em conformidade com o precedente vinculante fixado no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, pela Segunda Seção do STJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. Condição necessária, ainda que não suficiente, à conclusão acerca da (im)procedência do pedido. 2. Ausência de fundamentação suficiente na sentença, ao deixar de analisar a abusividade das taxas de juros em cotejo com os parâmetros divulgados pelo Banco Central, o que configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 489, IV, CPC/2015.3. Em se tratando de relação de consumo, com inversão do ônus da prova, e considerando o impacto potencial da decisão em processos de mesma natureza, é imperativo que a fundamentação contemple a análise dos elementos essenciais do contrato - juros remuneratórios reputados abusivos - especialmente em demandas revisionais.4. Erro de procedimento constatado, por inobservância ao CPC/2015, art. 927, III, impondo-se a desconstituição da sentença e o retorno dos autos à origem para reanálise. 

SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PREJUDICADO. ... ()

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Doc. VP 795.2991.2216.7530

952 - TJRS. APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO REPETITIVO. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE VINCULANTE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.1. É indispensável a análise das taxas de juros remuneratórios pactuadas em contratos bancários nas ações em que se discute a abusividade dos encargos contratuais, em conformidade com o precedente vinculante fixado no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, pela Segunda Seção do STJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. Condição necessária, ainda que não suficiente, à conclusão acerca da (im)procedência do pedido. 2. Ausência de fundamentação suficiente na sentença, ao deixar de analisar a abusividade das taxas de juros em cotejo com os parâmetros divulgados pelo Banco Central, o que configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 489, IV, CPC/2015.3. Em se tratando de relação de consumo, com inversão do ônus da prova, e considerando o impacto potencial da decisão em processos de mesma natureza, é imperativo que a fundamentação contemple a análise dos elementos essenciais do contrato - juros remuneratórios reputados abusivos - especialmente em demandas revisionais.4. Erro de procedimento constatado, por inobservância ao CPC/2015, art. 927, III, impondo-se a desconstituição da sentença e o retorno dos autos à origem para reanálise. 

SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PREJUDICADO. ... ()

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Doc. VP 966.0297.7242.7722

953 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELMINARES. INÉPCIA RECURSAL POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRAZO QUADRIENAL. INOBSERVÂNCIA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANTO À PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO. REFORMA DA SETENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE SUPOSTO ERRO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I-

Não há inépcia recursal quando as razões de apelação apresentam todos os requisitos formais exigidos no CPC, art. 1.010, sobretudo ataque aos fundamentos da sentença, mesmo que para tanto tenham sido usados os argumentos da petição inicial ou da defesa. ... ()

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Doc. VP 298.0468.7195.5231

954 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GOLPE DO BOLETO FALSO. FRAUDE EM PAGAMENTO DE FINANCIAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que condenou o banco réu ao reembolso, de forma simples, de valores pagos pela autora em boletos fraudulentos, referentes a financiamento de automóvel, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. A sentença ainda condenou o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A parte ré sustenta culpa exclusiva da autora, alegando que esta não tomou as devidas precauções, além de inexistir falha na prestação do serviço. ... ()

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Doc. VP 723.2230.1566.0936

955 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGADOR POLICIAL DE 3ª CLASSE. PRETENSAO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES SOB O FUNDAMENTO DE ERRO GROSSEIRO E QUESTÕES INCOMPATÍVEIS COM O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE CRITÉRIOS DE CORREÇÃO ADOTADOS POR BANCA EXAMINADORA. TEMA 485 DO STF. QUESTÕES IMPUGNADAS QUE SE MOSTRAM COMPATÍVEIS AO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Apelação cível interposta pelo autor contra a sentença que, na ação anulatória, julgou improcedentes os pedidos autorais. ... ()

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Doc. VP 507.5328.0698.4594

956 - TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - APLICAÇÃO DO CDC - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO - IRDR TEMA 73 - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CLARAS E TRANSPARENTES - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - PRINCÍPIOS DA CONTINUAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VENDA CASADA - DEVOLUÇÃO DEVIDA.

A ausência de deferimento produção de prova não importa em cerceamento de defesa, visto que o Juiz, como destinatário final de prova, pode deferir ou determinar a produção de provas quando entender necessária para instrução do processo ou indeferir os pedidos que considerar sem utilidade ou protelatórios, nos termos do CPC, art. 370. É possível a conversão do contrato de cartão de crédito consignado para a modalidade de empréstimo consignado, se constatado que o consumidor foi induzido a erro pela conduta da instituição financeira que não presta informações claras e transparentes sobre os efeitos práticos da transação. Diretrizes fixadas por ocasião do julgamento do IRDR 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), realizado pela 2ª Seção Cível deste Tribunal de Justiça. Constatado o erro substancial e alterada a modalidade do contrato, deverão as taxas de juros ser substituídas pela taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (BACEN), referente à nova operação (empréstimo consignado), bem como abatido do saldo devedor a quantia cobrada em excesso. Nos termos das diretrizes estampadas no precedente vinculante, a omissão de informações pela instituição financeira, com o consequente erro do contratante, constitui ofensa à honra e à integridade psíquica do consumidor, configurando, assim, o dano moral indenizável. Dada a opção ao contratante para aderir ao seguro proteção financeira, no entanto, com indicação prévia da seguradora responsável, torna-se abusiva a referida cobrança (REsp. Acórdão/STJ). ... ()

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Doc. VP 854.9852.3551.8549

957 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO (RCC). REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA COMPRAS E SAQUE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo banco réu contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinou a restituição em dobro dos valores descontados, além da condenação por danos morais. ... ()

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Doc. VP 645.4388.4530.1169

958 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARTÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NULIDADE DO EMPRÉSTIMO REALIZADO SOBRE A RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO SUBSTANCIAL - PACTUAÇÃO INVÁLIDA - TESES FIRMADAS EM IRDR - TEMA 73 - NULIDADE DO CONTRATO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO - CABIMENTO - REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PREJUÍZO CONFIGURADO - CONSUMIDORA HIPERVULNERÁVEL - AGRAVAMENTO - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - CONDUTAS ENVOLVENDO «DEMANDA DE MASSA E APARENTE CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS INFORMATIVOS.

- A

força obrigatória dos contratos cede às deficiências que recaem sobre o elemento volitivo. Nessa esfera se situam os denominados vícios de vontade ou de consentimento, que têm o condão de tornar nulo ou anulável o negócio jurídico, o que ocorre nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude. ... ()

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Doc. VP 700.3282.0489.3818

959 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RCM). ERRO SUBSTANCIAL. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), ajuizada em razão da contratação de cartão de crédito consignado, em vez de empréstimo consignado comum, modalidade que, segundo o autor, era a efetivamente desejada. Sentença de improcedência. Apelação autoral pugnando pela reforma da sentença para que sejam declarados procedentes os pedidos. ... ()

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Doc. VP 195.3734.7753.5921

960 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO EM CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. VÍCIO DE ERRO SUBSTANCIAL. TERMO INICIAL DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

A legislação civilista estabelece que o prazo decadencial aplicável aos negócios jurídicos eivados de erro substancial é de quatro anos, contatos a partir da celebração do negócio jurídico (CC, art. 178, II). ... ()

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Doc. VP 385.3415.1575.3118

961 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. PROCEDIMENTO DA LEI 14.181/2021. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA LIMITANDO OS DESCONTOS DAS PRESTAÇÕES DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS MENSAIS DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU ORA AGRAVANTE. PROCEDIMENTO ESPECIAL QUE EXIGE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, COM A APRESENTAÇÃO PELO DEVEDOR DA PROPOSTA DE PLANO DE PAGAMENTO NOS TERMOS DOS CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO RITO PROCESSUAL ESPECÍFICO. CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 240.5080.2309.8921

962 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Complementação de aposentadoria movida em face de ex-empregador (banco do Brasil) e fundado na Portaria 966/1947. Transferência do benefício para a previ. Prescrição do fundo de direito. Termo inicial do prazo prescricional mero inconformismo da parte embargante. Embargos de declaração documento eletrônico vda41309328 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). João otávio de noronha assinado em. 30/04/2024 17:52:55publicação no dje/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de controle do documento. 0416c6d2-bd7d-419b-9b1f-d8b5af8a1147 rejeitados.

1 - Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (CPC/2015, art. 1.022).... ()

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Doc. VP 102.0888.5325.2043

963 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E RESTITUIÇÃO DOS VALORES - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICO-NEGOCIAL - DEMONSTRAÇÃO - ERRO SUBSTANCIAL - NÃO VERIFICADO.

-

Aquele que causa dano a outrem, ainda que de natureza exclusivamente moral, comete ato ilícito, estando sujeito à reparação civil, consoante os arts. 186 e 927 do CC/2002. ... ()

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Doc. VP 597.1086.3835.4754

964 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO E CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECADÊNCIA. PRAZO DE QUATRO ANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de restituição de valores e de indenização por danos morais, extinguindo o processo com resolução de mérito. A autora alega que fora induzida a erro ao contratar cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), acreditando tratar-se de empréstimo consignado. Requer a anulação do contrato por erro substancial e sua conversão em contrato de empréstimo consignado. ... ()

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Doc. VP 137.3957.0153.6036

965 - TJRJ. Apelação Cível. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com dano material e dano moral. Alegação do autor no sentido de modificação de prazo de pagamento do empréstimo contratado e inclusão de novos empréstimos que desconhece. Contestação sustentando ter havido celebração dos negócios jurídicos. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, SOB O FUNDAMENTO DE NÃO TER A PARTE AUTORA REALIZADO PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS ALEGADOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. Recurso da parte autora requerendo a produção de prova pericial. Imprescindibilidade da perícia técnica para apontar a existência ou não da celebração do negócio jurídico. Dever do magistrado, como destinatário das provas, determinar, inclusive de ofício, àquelas necessárias ao correto julgamento da causa, nos termos do CPC/2015, art. 370. Inexistência de apreciação do pedido de inversão do ônus da prova requerido na petição inicial. Desistência da produção da prova pericial pelo Banco BMG. Necessidade de ser estabelece a distribuição do ônus da prova. Procedimento não observado nos autos, restando caracterizada a violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e não surpresa. Configurado erro in procedendo. Cassação do julgado que se impõe. Recurso da autora a que se dá provimento, para o fim de anular a sentença e permitir a reabertura da fase instrutória com o objetivo de realização da prova pericial. Sem honorário de sucumbência em face do provimento do recurso.

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Doc. VP 173.3994.9002.1900

966 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no agravo em recurso especial. Bacen. Imposição de multa administrativa a administradores de banco. Embargos à execução. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973 deficiência. Súmula 284/STF. Ausência de indicação do dispositivo legal, em tese, violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Aplicação da multa do § 2º do CPC/2015, art. 1.026. Descabimento. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 01/02/2017. ... ()

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Doc. VP 326.6978.1517.2828

967 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONCURSO PÚBLICO.  SUSEPE/RS. EDITAL Nº 01/2022. ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº 56. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DO TEMA 485 DO STF. EVIDENCIADO ERRO GROSSEIRO NA QUESTÃO 56 DA PROVA OBJETIVA, CABÍVEL A ATRIBUIÇÃO DA RESPECTIVA PONTUAÇÃO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E DAS TURMAS RECURSAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Recurso inominado interposto contra sentença que reconheceu a ilegalidade da questão 56 do concurso público regido pelo Edital 01/2022 da SUSEPE/RS, determinando sua anulação e a consequente atribuição da pontuação à parte autora, candidata ao cargo de Agente Penitenciário. ... ()

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Doc. VP 550.0355.3000.0559

968 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUE ALEGA TER HAVIDO BLOQUEIO INDEVIDO DE SEU CARTÃO DE CRÉDITO E DANO MATERIAL. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. AUTOR QUE POSSUÍA CARTÃO DE USO MÚLTIPLO, NAS MODALIDADES DE CRÉDITO E DÉBITO, CONTUDO, SÓ REALIZAVA COMPRAS POR MEIO DE DÉBITO. TENTATIVA DE COMPRA QUE, POR ERRO DO ATENDENTE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, FOI REALIZADA MEDIANTE CRÉDITO. SUSPENSÃO DA AQUISIÇÃO PELA OPERADORA DO CARTÃO. AUTOR QUE REALIZOU NOVA TRANSAÇÃO MEDIANTE DÉBITO E CONSEGUIU ADQUIRIR O OBJETO. ENVIO DE SMS PELA INSTITUIÇÃO QUE QUESTIONAVA O AUTOR DA TENTATIVA DE REALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO. AUTOR QUE AFIRMOU NÃO RECONHECER A COMPRA. BLOQUEIO DO CARTÃO QUE DEMOSTRA TER HAVIDO A APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA PELA OPERADORA DO PLÁSTICO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OFERECIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO TEMPORÁRIO QUE DEMONSTRA A DILIGÊNCIA DO BANCO. AUSÊNCIA MÍNIMA DO DANO MORAL E EMOCIONAL. AUTOR QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DE SEU DIREITO. CPC, art. 373, I. RELAÇÃO DE CONSUMO QUE NÃO ISENTA O AUTOR DE FAZER PROVA DO DIREITO ALEGADO. SUMULA 330 TJRJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1076 DO STJ. VALOR DA CAUSA QUE NÃO É BAIXO. REFORMA DESTE PONTO DE OFÍCIO QUE SE IMPÕE. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO E, DE OFÍCIO, ALTERA-SE O PARÂMETRO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

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Doc. VP 576.6391.2349.8592

969 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONTA PARA PENSIONAMENTO DO INSS. EMPRÉSTIMO CELEBRADO NO CAIXA ELETRÔNICO MEDIANTE CARTÃO COM CHIP E USO DE SENHA PESSOAL. DESCONTOS CONSIGNADOS. LEGITIMIDADE. ERRO NÃO COMPROVADO. DANO MORAL INEXISTENTE. APLICAÇÃO DOS VERBETES SUMULARES 297 DO STJ E 330 DO TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

-

Apela a parte autora, reafirmando que foi enganada dentro da agência bancária e que não assinou nenhum documento, sendo idosa e vulnerável, para requerer o provimento do recurso, no sentido da procedência do pedido. ... ()

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Doc. VP 474.3634.4423.8076

970 - TJSP. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. MUNICÍPIO DE ARARAQUARA. Pretensão de nomeação e posse, além de indenização por danos morais e materiais, em decorrência de erro material na retificação do gabarito oficial. Impossibilidade. Não cabe ao Poder Judiciário apreciar os critérios na formulação e correção de provas, em detrimento das conclusões da banca examinadora. Tema 485 do STF. Inexistência de ato ilícito e de danos morais e materiais indenizáveis. Ação julgada improcedente no 1º grau. Sentença mantida.

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Doc. VP 180.0491.4440.8084

971 - TJSP. BANCÁRIO. INDENIZATÓRIA. «GOLPE PIX".

Sentença de improcedência. Irresignação da demandante. Alegação de falha na prestação do serviço bancário. Descabimento. Transações realizadas voluntariamente pela autora, ainda que induzida a erro pelos golpistas. Culpa exclusiva da vítima e de terceiros. Impossibilidade de impedimento, pelo banco, das transações realizada pela cliente. Valores transferidos em montante compatível com o seu perfil de uso. Aplicação do disposto no art. 14, §3º, II, do CDC. Precedentes jurisprudenciais. Apelação desprovida. Honorários advocatícios majorados... ()

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Doc. VP 174.2372.5001.2700

972 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Prova dissertativa. Questão com erro no enunciado. Fato constatado pela banca examinadora e pelo tribunal de origem. Ilegalidade. Existência. Atuação excepcional do poder judiciário no controle de legalidade. Sintonia com a tese firmada pelo STF no re 632.853/CE. Espelho de prova. Documento que deve veicular a motivação do ato de aprovação ou reprovação do candidato. Necessidade de existência pretérita ou concomitante à pratica do ato. Impossibilidade de apresentação em momento posterior. Hipótese em que houve apresentação a tempo e modo. Inexistência de irregularidade.

«1. A pretensão veiculada no presente recurso em mandado de segurança consiste no controle de legalidade das questões 2 e 5 da prova dissertativa do concurso para o Cargo de Assessor - Área do Direito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Sustenta que subsistem duas falhas evidentes nas questões dissertativas de 2 e 5. Na questão 2, a falha seria em decorrência de grave erro jurídico no enunciado, já que a banca examinadora teria trocado os institutos da «saída temporária por «permissão de saída, e exigido como resposta os efeitos de falta grave decorrentes do descumprimento da primeira. Já na questão 5, o vício decorreria da inépcia do gabarito, pois, ao contrário das primeiras quatro questões, afirma que não foram publicados, a tempo e modo, os fundamentos jurídicos esperados do candidato avaliado. ... ()

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Doc. VP 165.3203.2006.2100

973 - TJSP. Negócio jurídico. Defeitos. Contrato de empréstimo. Ação de anulação. Cumulação com pedido de indenização por dano moral. Alegação de erro decorrente da assinatura em branco de documentos, apresentados por um dos co-réus da residência dos mesmos. Ausência de prova nesse sentido. Inversão do ônus da probatório incabível, no caso, à falta de vulnerabilidade técnica. Ação declaratória com pedido de antecipação da tutela, indenização por danos morais e consignação parcialmente procedente. Recurso não provido.

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Doc. VP 782.7714.1273.8091

974 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST 1 -

Colhe-se do trecho do acórdão transcrito nas razões do recurso de revista a seguinte conclusão à qual chegou o TRT após analisar o acervo fático probatório dos autos: «(...) no caso, resta evidente na análise dos próprios cartões de ponto a ativação corriqueira do reclamante em trabalho extraordinário. 2 - De outro lado, a agravante parte de premissa contraposta ao afirmar ser incontroverso nos autos a inexistência de prestação de horas extras habituais, argumento utilizado para tentar afastar a invalidação do sistema de banco de horas imposta pelo Regional. 3 - Nesse contexto, é dado concluir que, para ser viável o acolhimento da pretensão recursal, seria imprescindível o revolvimento do acervo probatório dos autos, procedimento vedado a essa Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 4 - Prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. APLICABILIDADE DA REFORMA TRABALHISTA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1 - Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2 - Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado, como índice de correção monetária, o IPCA-E sem qualquer modulação, e juros de mora de 1% ao mês, não capitalizados, a partir do ajuizamento da ação, nos termos da Lei 8.177/1991, art. 39º, § 1º. 3 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 4 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) ; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) . 5 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 6 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 7 - O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. Com efeito, o STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. 8 - Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 195.9492.0004.8300

975 - STJ. Embargos de declaração agravo regimental recurso especial. Penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Liquidação antecipada de contratos de empréstimo consignado. Exigência de juros, comissão ou qualquer tipo de remuneração em desacordo com a legislação. Lei 7.492/1986, art. 8º. Autoria e materialidade. Tipicidade. Pretensão absolutória. Necessidade de reexame de matéria fático-probatória. Vedação. Óbice da Súmula 7/STJ. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material inexistentes. Embargos rejeitados.

«1 - Nos termos do CPP, art. 619, aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo que a jurisprudência desta Corte também os admite com o fito de sanar eventual erro material decisão embargada. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1634.8996

976 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Ipva. Tributo estadual. Incorporação de empresas. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para substituir a pessoa jurídica extinta por incorporação, diante da aplicação do instituto da responsabilidade por sucessão, expressamente previsto nos arts. 130 a 133 do CTN. Agravo interno do banco santander (brasil) S/A. A que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte Superior consagrou entendimento vedando a alteração do polo passivo da imputação tributária, no curso da Execução Fiscal, ainda que em decorrência de sucessão tributária focada no CTN, art. 130, a teor da Súmula 392/STJ (A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa - CDA - até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução). ... ()

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Doc. VP 936.2665.2074.2442

977 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIRIGIDOS AO ACÓRDÃO DE FLS. 60/67, PELO QUAL, POR DECISÃO UNÂNIME, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO MANEJADO PELO BANCO EMBARGADO - ALEGAÇÃO DE INDEVIDA APRECIAÇÃO DA QUESTÃO PORQUE OMISSA - ACÓRDÃO QUE EXPLICITA COM SUFICIÊNCIA OS MOTIVOS QUE GERARAM O CONVENCIMENTO DO ÓRGÃO JULGADOR - INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, IMPRECISÕES, OU MESMO DE EVENTUAIS ERROS MATERIAIS A SE SUPRIR - ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO ATACADO AO CASO CONCRETO - SUFICIÊNCIA NO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES DE DIREITO DEBATIDAS - DESNECESSÁRIA MENÇÃO EXPRESSA, PELO ACÓRDÃO, DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EM DISCUSSÃO - SUFICIÊNCIA NO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES DE DIREITO DEBATIDAS - PRECEDENTES DO C. STF E DO C. STJ - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS

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Doc. VP 183.0393.6002.5200

978 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Aposentado por invalidez. Erro no cadastro. Alegação de inexistência da doença incapacitante da parte autora no rol de doenças previstas no Lei 8.112/1990, art. 186, I e § 1º. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende a transformação da aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais, em aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais e com isenção de imposto de renda. ... ()

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Doc. VP 482.7258.4968.2614

979 - TJSP. Direito do consumidor e processual civil. Apelação cível. Ação de revisão de contrato consignado cumulada com obrigação de fazer e danos morais. Contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Relação jurídica incontroversa. Regularidade da contratação e dos descontos. Impossibilidade de conversão para empréstimo consignado. Danos morais e materiais não configurados. Sentença mantida. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação para determinar ao banco réu o cancelamento do cartão de crédito consignado da autora e a apresentação da fatura com o saldo devedor, permitindo-lhe optar pela quitação do débito por descontos na reserva de margem consignável ou por liquidação imediata. A autora pretende a reforma da decisão para incluir a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais, restituição em dobro dos valores descontados, conversão da dívida em empréstimo consignado simples e aplicação da taxa média de mercado, com ônus da sucumbência para o réu. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC); (ii) determinar se os descontos realizados no benefício previdenciário da autora configuram prática ilegal e passível de restituição em dobro; (iii) examinar a possibilidade de conversão do contrato para a modalidade de empréstimo consignado simples; (iv) avaliar se a conduta do réu configura dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. A contratação do cartão de crédito consignado com RMC está devidamente demonstrada nos autos por meio do termo de adesão e comprovantes de TEDs realizados na conta bancária da autora, evidenciando a disponibilização dos valores contratados, nos termos do CPC, art. 373, II. 4. A autora não nega a relação jurídica com o banco réu, insurgindo-se apenas contra a modalidade contratada, que, todavia, possui previsão legal no Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º. Não há indício de fraude, erro ou dolo por parte do réu. 5. Os descontos realizados a título de RMC decorrem da contratação expressa e voluntária da autora, estando em conformidade com os limites legais estabelecidos (5% do benefício). Não há suporte para a restituição dos valores descontados, tampouco para sua devolução em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, já que não se configurou má-fé ou ilegalidade na conduta do réu. 6. A conversão da modalidade contratual para empréstimo consignado simples é inviável, pois a legislação específica (Lei 10.820/2003 e Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008) regula de forma distinta a operação com RMC, não impondo ao credor a obrigação de alterar o contrato. 7. A prática do banco réu não caracteriza dano moral, pois não se verifica violação aos direitos da personalidade da autora ou ato ilícito que ultrapasse o mero aborrecimento. A relação jurídica decorreu de contratação válida, e a opção pela modalidade de pagamento com RMC é amparada por lei. 8. Não há necessidade de produção de prova pericial, pois os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a utilização de ferramentas como a calculadora do cidadão. 9. A majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC, é devida, observando-se a gratuidade de justiça concedida à autora. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) possui amparo legal, não havendo obrigatoriedade de conversão para a modalidade de empréstimo consignado simples. Os descontos realizados no benefício previdenciário a título de RMC são válidos, desde que observados os limites legais, não ensejando restituição em dobro na ausência de má-fé ou ilicitude. O cancelamento do cartão de crédito pode ser solicitado diretamente pelo beneficiário junto ao banco, conforme art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. A contratação de RMC não configura, por si só, dano moral, salvo comprovação de ilícito ou violação aos direitos da personalidade. A desnecessidade de prova pericial é reconhecida quando os documentos apresentados são suficientes para o julgamento da lide. Dispositivos relevantes citados: Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º; CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, art. 373, I e II, e CPC, art. 85, §11; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art. 17-A. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara

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Doc. VP 195.2972.1002.6000

980 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Cédulas de crédito bancário. Celebração de contrato de mútuo com necessidade de investimento da quantia assim obtida em debênture de sociedade coligada ao banco santos. Ação desconstitutiva precedida de medida cautelar e julgada simultaneamente com embargos do devedor. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. 1. Prevenção por conexão. Súmula 235/STJ. 2. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão e contradição inexistentes. Reforma do julgado. Impossibilidade. 3. Cerceamento de defesa. Revisão de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 4. Ofensa a coisa julgada. Não ocorrência. 5. Erro e dolo não caracterizados. 6. Simulação. Negócio jurídico nulo. A simulação pode ser alegada por uma das partes contra a outra. 7. Simulação relativa. 8. Inoponibilidade das exceções pessoais a endossatários de boa-fé. Não-aplicação. 9. Massa falida não pode ser considerada terceira quanto aos negócios celebrados pela sociedade falida. 10. Recurso especial provido.

«1 - A prevenção por conexão tem por finalidade evitar o proferimento de decisões conflitantes, donde resulta que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súmula 235/STJ). ... ()

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Doc. VP 195.2744.8005.4700

981 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Cédulas de crédito bancário. Celebração de contrato de mútuo com necessidade de investimento da quantia assim obtida em debênture de sociedade coligada ao banco santos. Ação desconstitutiva precedida de medida cautelar e julgada simultaneamente com embargos do devedor. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. 1. Prevenção por conexão. Súmula 235/STJ. 2. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão e contradição inexistentes. Reforma do julgado. Impossibilidade. 3. Cerceamento de defesa. Revisão de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 4. Ofensa a coisa julgada. Não ocorrência. 5. Erro e dolo não caracterizados. 6. Simulação. Negócio jurídico nulo. A simulação pode ser alegada por uma das partes contra a outra. 7. Simulação relativa. 8. Inoponibilidade das exceções pessoais a endossatários de boa-fé. Não-aplicação. 9. Massa falida não pode ser considerada terceira quanto aos negócios celebrados pela sociedade falida. 10. Recurso especial não provido.

«1 - A prevenção por conexão tem por finalidade evitar o proferimento de decisões conflitantes, donde resulta que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súmula 235/STJ). ... ()

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Doc. VP 231.2040.6723.4578

982 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Anulação de questões do certame. Alegação de erro no apontamento do conteúdo do edital. Segurança denegada. Não comprovação do direito líquido e certo. Recurso ordinário. Desprovimento. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a anulação de questões de concurso público com alegação de erro no apontamento do conteúdo do edital. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada em razão da não comprovação de direito e líquido e certo. Interposto recurso ordinário, não foi provido. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2778.5692

983 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no agravo interno no recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Complementação de aposentadoria movida em face de ex-empregador (banco do Brasil) e fundado na Portaria 966/1947. Transferência do benefício para a previ. Prescrição do fundo de direito. Termo inicial do prazo prescricional mero inconformismo da parte documento eletrônico vda41309324 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). João otávio de noronha assinado em. 30/04/2024 17:53:08publicação no dje/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de controle do documento. Cce8c43c-e405-4a4e-bd94-56f98da8c594 embargante. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (CPC/2015, art. 1.022).... ()

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Doc. VP 533.5193.8446.5737

984 - TST. AGRAVO 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA DEGENERATIVA. CONCAUSA. CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. É cediço que, na seara trabalhista, a responsabilização civil do empregador por dano moral exige o preenchimento de requisitos, tais como, a ocorrência do dano, o nexo de causalidade e a culpa do empregador, em sentido lato (CF/88, art. 7º, XXVIII). Já, nos termos da Lei, art. 21, I 8.213/91, para a configuração do acidente de trabalho (ou doença profissional equiparada ao acidente, nos termos do mesma, art. 20, I lei), não se exige que a conduta da empresa seja causa exclusiva do evento, bastando que tenha contribuído para a enfermidade para se caracterizar também a sua responsabilidade. Nesse mesmo sentido, a jurisprudência desta Colenda Corte tem se posicionado no sentido de ser suficiente a comprovação da relação de concausalidade entre o dano sofrido (doença) e a atividade desempenhada pelo empregado para que haja o dever do empregador de indenizar. Precedentes. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a questão foi dirimida mediante análise de perícia, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, evidenciando o nexo de concausalidade, consubstanciado pelo agravamento da doença degenerativa, em função das atividades realizadas na reclamada, com redução da capacidade laboral. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a existência de doença profissional, decorrente de doença degenerativa, agravada pelas atividades desenvolvidas na reclamada, com a consequente condenação ao pagamento de danos morais e materiais, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior . No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, a qual pelo seu acerto deve ser mantida por esta Turma . Agravo a que se nega provimento. 3. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE TEMA, TESE JURÍDICA E VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. NÃO PROVIMENTO. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento. 4. PRODUÇÃO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINARIAS E NO ADICIONAL NOTURNO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com base no disposto no CLT, art. 457, § 1º, deixando expresso o pagamento habitual do prêmio produção. Não houve debate da questão em vista de existência de norma coletiva, regulando a verba, razão por que não há como se divisar a alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Ante a falta de prequestionamento incide o óbice da Súmula 297. Agravo a que se nega provimento. 5. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamado, para determinar a suspensão da aplicação do IPCA-E até o trânsito em julgado da ADC 58, com aplicação do índice definido pelo STF, em liquidação de sentença. Em vista do trânsito em julgado da ADC 58, a decisão deve ser adequada, com aplicação do entendimento do STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 566.2623.4581.7264

985 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE PREJUDICADA .

Tendo em vista a possibilidade de êxito da pretensão da parte, no mérito, deixa-se de apreciar a preliminar em questão, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA MOVIMENTO PAREDISTA. ASSÉDIO PROCESSUAL. DANOS SOCIAIS. CONDENAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO POR DUMPING SOCIAL /CONDUTA ANTISSINDICAL. CONFUSÃO DOS DANOS SOCIAIS COM O INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O processo em exame foi permeado por diversas intercorrências processuais, de cujo breve relato depende a adequada imersão na complexidade da causa. Primeiramente, houve uma sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial ( CPC/1973, art. 265, V), na qual o juízo de primeiro, segundo o Regional, entendeu que «considerando que o objetivo da ação seria a manutenção de posse do seu patrimônio, retificou de ofício o valor da causa para R$ 10.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 200.000,00; condenou ainda a requerida a pagar multa de R$ 5.000.000,00 pelo assédio processual. Finalmente, determinou a expedição de ofício para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para averiguar a atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí. Contra essa decisão foi interposto recurso ordinário, que foi provido «para afastar a extinção do processo decretada na origem, ficando prejudicado, o pagamento, por ora, da multa. Alterou-se ainda o valor dá causa para R$ 1.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 20.000,00. Por fim, determinou-se o regular prosseguimento do feito, permitindo a ampla dilação probatória. Retornando os autos à primeira instância, foi instruída a causa e, ao final, o juízo sentenciante proferiu a seguinte decisão (trecho transcrito no acórdão recorrido): «Tendo, à vista os fatos apurados pelo Sr. Oficial de Justiça no que diz respeito à atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí, expeça-se oficio - à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Condeno o autor ao pagamento de multa por assédio processual na ordem de R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), a ser revertida ao réu. Custas pelo autor, no importe de, R$20.000,00 (vinte mil -reais), calculadas sobre o valor da causa (R$1.000.000,00), conforme determinação constante do v. acórdão do E. TRT da 15ª Região, sendo certo que o valor das custas já se encontra quitado, conforme documento de fl. 68 . Opostos embargos declaratórios, foram provido para condenar o autor em honorários advocatícios na ordem de 10% do valor atribuído à causa. Diante da nova decisão de primeiro grau, o banco autor interpôs novo recurso ordinário, que foi provido pela segunda vez «para anular-se novamente a sentença, restaurando a fase instrutória e permitindo a produção de prova testemunhal (fls. 280/289 - acórdão). Retornando uma vez mais o processo à Vara do Trabalho, o juízo sentenciante procedeu a nova audiência para colheita da prova testemunhal carreada pelo autor. Segundo o Regional, nesta segunda remessa dos autos à origem houve as seguintes ocorrências: a) redesignação da audiência marcada para o dia 01/12/2017, a pedido do patrono do autor, sob a alegação de que « sua testemunha RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que é cartorário no 3º Cartório de Notas, se recusava a comparecer à audiência, não se submetendo inclusive a assinar o AR de convite que lhe foi enviado. Intimada a testemunha e realizada a audiência em 01/03/2018, foi proferida nova sentença de improcedência do interdito proibitório, com condenação da parte autora em multa por assédio processual «na ordem de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo R$5.000.000,00 revertidos para o réu, como antes determinado, e R$2.000.000,00, para entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do autor, com comprovação nos autos. Em novos embargos declaratórios providos, condenou-se o autor em honorários advocatícios na ordem de 15% sobre o valor da causa. Em face dessa terceira sentença, foi interposto o terceiro recurso ordinário no processo, ocasião em que o e. TRT firmou convicção no sentido de que a parte autora, ao ingressar com o presente interdito proibitório agiu de forma desleal e abusiva, o que configuraria, no entendimento daquele Tribunal, conduta antissindical, passível de condenação por danos sociais aplicável de ofício, diante da constatação da falseabilidade do contexto paredista que deu ensejo à presente ação. Para sustentar sua conclusão, o Regional iniciou sua fundamentação delineando que, após o supracitado adiamento da audiência do dia 01/12/2017 para intimação por oficial de justiça da testemunha carreada pelo autor, «durante a audiência realizada em 01/03/18 (fls. 316/317), presidida pela MM. Juíza do Trabalho Michele do Amaral, registrou-se em ata que o escrevente que lavrou a Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que seria ouvido como testemunha, adentrou à sala, portando um papel que chamou de colinha, que foi entregue ao Juízo, sendo que referido documento se refere a. uma cópia de ata notarial de constatação sem assinatura e sem timbre do cartório (r912 - Livro 340 - Página 139 -1º Translado). Junte-se aos autos . Feito esse registro, o Regional apontou para uma fragilidade de convicção da prova testemunhal, por ela ter afirmado que « compareceu na agência da Rua Rangel Pestana, 345, em 2011 ; compareceu apenas em uma agência ; não compareceu pessoalmente na agência em 2012 «, além do que, quando «mostrada a foto de fls. 25, disse que não se recordava se esse era o local em questão, bem como que não sabia dizer se havia 2 agências na Rua Rangel Pestana, mas a qual compareceu fica próxima da esquina com a Rua Siqueira de Moraes . Nesse contexto, o Regional concluiu, na esteira da sentença, que «há uma insegurança quanto ao ano da lavra da Ata Notarial de Constatação, se em 2011 ou 2012. E não somente por isso. Aprofundando o exame do feito, à luz das premissas lançadas pelo juiz de primeiro, o Regional transcreveu trecho da sentença em que restou consignado que: « O autor junta aos autos uma certidão extrajudicial lavrada no dia 19/09/2012 e na qual se constatou que a agência localizada na R. Rangel Pestana, 345, encontrava-se apenas com o funcionamento de caixas eletrônicos, sem o auxilio de funcionários do banco, e que, a porta giratória era guardada por dois sindicalistas que não autorizaram a entrada na agência. Diga-se de passagem que nem mesmo a fotografia juntada a fl. 23 diz respeito à agência referida na ata notarial de fls. 24/24-v, conforme se vê do número existente na parede do local «969". Indagado o gerente de serviços, Sr. Edson Bovo, este afirmou que «o escrevente RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, do 3º Tabelião de Notas de Jundiai, não teria comparecido à agência da Rua Rangel Pestana, 345, Jundiai-SP, em 19/09/2012, e que a imagem juntada à fl. 23 dos autos do processo em epigrafe, seria de outra agência do BANCO HSBC S/A, localizada na Av. Jundiai, 696, JundiaiSP (cf. certidão do Oficial de Justiça) Além disso, sequer há indicação, na ata notarial de fls. 24/24-v, de quem sejam as pessoas que não autorizaram a entrada pela porta giratória. [...] Importante ressaltar, ainda, que na constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça verificou-se que a porta giratória estava travada por determinação da gerência, e não por restrição imposta pelos sindicalistas, como constou da ata notarial Neste ponto da fundamentação, o Tribunal concluiu que, ao contrário de uma fraude na lavratura de ata notarial, o que havia ocorrido seria um «evidente erro cometido pelo escrevente na lavra da Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, especificamente quanto às agências bancárias situadas na R. Rangel Pestana, 345 e na Av. Jundiaí. 696. Jundiaí-SP 969, o que, por essa razão, não recomenda, aliás, expedição de ofício ao correspondente órgão correcional. Aqui, portanto, aparentemente não se pode atribuir tal erro a uma tentativa deliberada do banco de produzir documento falso, pois o próprio Regional parece ter concluído que o notário se equivocou ao produzir o documento, sendo certo que os dados contidos nesse tipo de ata notarial não são emitidos tendo por base um conteúdo guiado por indicação do consumidor solicitante, mas sim por ofício de fé pública do respectivo escrevente juramentado, de modo que se o Regional entende que a ata não forjou informação, com maior razão pode-se concluir que quem solicitou o documento também não o fez. Mas isso, por si só, não derruba a tese do Regional, porquanto não apenas a discrepância do ato notarial, como a própria certidão de inspeção judicial realizada por oficial de justiça levou aquele Tribunal à conclusão sobre o falseamento tendencioso da verdade nestes autos. Nesse sentido, lançando mão da citada certidão exarada pelo oficial de justiça que realizou inspeção judicial na agência objeto do pedido de interdito proibitório, o Regional consignou que «na data da constatação efetuada pelo sr. Oficial de Justiça, 11 (onze) empregados do banco ingressaram normalmente na agência e estavam trabalhando (sem atendimento ao público), tendo todos registrado sua entrada por meio de cartão eletrônico. Nesse contexto, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório contra o sindicato obreiro, ao fundamento de que «concordo com o julgador de origem, pois a postura do autor, no que se refere à iniciativa de judicialização da greve, com a propositura da ação de Interdito Proibitório, à míngua da comprovação dos fatos alegados, ou melhor CONTRARIAMENTE aos fatos, cujos contornos verossímeis estão evidenciados na certidão do Oficial de Justiça, é bastante grave. Ocorre que, além da improcedência do pedido principal do autor, o Regional também manteve a sentença naquilo em que condenou «de ofício o banco a pagar, a título de danos sociais, indenização por conduta antissindical capitulada como dumping social . Para tanto, o Regional considerou que: «O exame dos presentes autos leva à tranquila conclusão que o autor se pautou pela prática reiterada de atos antissindicais. O mais grave foi a tentativa de alteração dos contornos relativos ao movimento paredista, objetivando conduzir artificialmente o magistrado ao reconhecimento do abuso na utilização do recurso da greve . Assim procedendo, o autor causou vários prejuízos à parte contrária e também à sociedade . O primeiro, sem sombra de dúvida, foi a eventual caracterização da greve deflagrada pela categoria profissional contraposta, inclusive como subterfúgio para tentar mitigá-la sob o falso manto do excesso . O segundo vinculo à sobrecarga presente, futura e desnecessária do Poder Judiciário Trabalhista, retardando, assim, o andamento das demais reclamações trabalhistas. Mas não é só. O terceiro prejuízo à sociedade é o rebaixamento artificial da greve, provocando, assim, deterioração social do instituto . Com efeito, assim procedendo, causou prejuízo aos demais trabalhadores, na medida em que poderia proceder pela via negocial ao lidar com a greve . Vislumbro a deslealdade praticada pela instituição bancária em relação aos trabalhadores por intermédio do manejo agressivo da via judicial, para patamares incompatíveis com o direito de ação, alcançando o movimento para além dos limites processuais. É uma prática na qual uma parte se vale do direito de ação objetivando comprometer ou coagir a parte adversa, com vistas ao domínio do cenário obrigacional e futura imposição da sua vontade . No caso, trata-se, portanto, de uma prática que atinge diretamente o meio processual, com comprometimento da lisura e ruptura, por via oblíqua, no processo devido processo legal . De forma imediata o prejuízo recai sobre os trabalhadores grevistas e, mediatamente, alcança toda a categoria profissional contraposta e também outras empresas. Logo, há dano decorrente dessa prática . Nesse contexto, o Tribunal entendeu que estava configurada hipótese de conduta antissindical do autor, concluindo ser possível reconhecer, de ofício, dano indenizável, com esteio na disciplina do direito anglo-saxão da punitive damage . Assim, com esteio no escólio de Antônio Junqueira de Azevedo, concluiu pela configuração de danos sociais e, por conseguinte, sustentou a viabilidade da indenização arbitrada de ofício pelo juízo de primeiro grau. Fundamentou para tanto que «quando se percebem condutas socialmente reprováveis, tutelas específicas para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer podem ser determinadas pelo juiz ou desembargador, para assegurar o resultado prático almejado, ou conceder-se-á indenização decorrente da conversão da obrigação descumprida em perdas e danos, quando seja impossível o restabelecimento integral da condição violada, conforme se extrai do CDC, por meio da análise do caput e do § 1º do CDC, art. 84. Com base em tais argumentos, concluiu então que « a aplicação ex officio da condenação à reparação da perturbação social, medida por sua extensão (art. 944 do CC), decorre do mesmo fundamento pautado no ponto de vista social, que elege a conduta judicial repressiva, sob o prisma da repercussão social da decisão, como importante mecanismo capaz de impedir que outras pessoas possam sofrer dos mesmos efeitos danosos provocados pela conduta ilícita da empresa . Prosseguindo na fundamentação, asseverou que « independentemente da natureza dessa indenização suplementar, é importante salientar que o § 5º do CPC, art. 461, objetivando o melhor resultado prático possível para a lesão, concede ao juiz amplo leque de medidas proporcionais, a ponto de a enumeração ali relacionada ser meramente exemplificativa . Neste ponto do argumento, o Regional produziu uma junção entre essa noção teórica de danos sociais, os quais o Tribunal entendeu passíveis de serem reconhecidos de ofício, com uma pressuposta penalidade processual igualmente aplicável por inciativa do julgado, fundada em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, III, e 81 do CPC/2015, aduzindo para tanto que, acaso o primeiro fundamento não servisse para condenar a parte, esse segundo seria plenamente capaz de justificar tal condenação. Nesse sentido, sustentou que: «Como se não bastasse, mesmo que se entende, o que se diz por amor à argumentação, que os institutos acima não seriam aplicáveis à espécie, restou amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, provocando incidente manifestamente infundado (incisos V e VI), o que atrai a aplicação do disposto no CPC, art. 81 . Após todo esse esforço argumentativo, o Regional então concluiu pela manutenção da sentença no aspecto, apenas ponderando acerca do excesso condenatório (R$ 7.000.000,00 - sete milhões de reais, mais honorários de 15% sobre R$ 1.000.000,00 - hum milhão de reais, atribuídos como valor da causa por decisão judicial pretérita), a fim de reduzir o valor da condenação, nos seguintes termos: «[...]reconheço, com todo o respeito dispensado ao juiz sentenciante, que valores arbitrados transcendem o caráter educacional desta pena . Registro que o processo foi remetido para o CEJUSC (fls. 536/537), tendo o sindicato formulado a seguinte proposta de acordo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 280.000,00 revertidos ao réu, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$120.000,00 de honorários advocatícios. No voto originário, este Relator fixou como indenização os valores acima . Todavia, após discussão em sessão, a SDC entendeu que não seria razoável fixar valores que o recorrente sequer aceitou negociar, chegando aos seguintes valores finais: R$900.000,00, sendo R$560.000,00 revertidos ao réu, R$100.000,00 destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$240,000,00 de honorários advocatícios. « Pois bem. Imergindo-se na controvérsia delineada, percebe-se que o trâmite desta causa perpassou por inúmeras intercorrências processuais, caracterizadas pelas sucessivas decisões de primeiro grau anuladas, com reanálise do feito em ambas as instâncias ordinárias. Talvez por isso o ajuizamento de um interdito proibitório pelo banco autor tenha se convertido em condenação por danos sociais contra si, no bojo de uma ação na qual tal efeito jurídico sequer foi objeto de pedido reconvencional. Neste ponto, emerge dos autos uma insubsistência jurídica da conclusão chancelada pelo Regional, uma vez que a indenização por danos sociais é matéria autônoma, embora conexa ao interdito proibitório ajuizado, razão pela qual não comporta exame de ofício, dependendo do manejo de reconvenção no prazo alusivo à defesa, o que no caso dos autos, inclusive, dependia de peça autônoma, tendo em vista que a ação foi ajuizada em momento anterior à entrada em vigor do CPC/2015. Com efeito, o CPC/1973 assim disciplinava a questão em seu art. 299: «A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Ou seja, a condenação de ofício em danos sociais é processualmente inviável neste feito, razão pela qual o primeiro fundamento utilizado pelo Regional ( dumping social ) esbarra na vedação procedimental ineludivelmente ultrapassada pelas decisões de primeiro e segundo graus. Com relação à multa por litigância de má-fé, igualmente inviável a sua manutenção, seja porque não configurada a má-fé da parte pela simples insubsistência dos fatos narrados na exordial, seja porque o próprio Regional aludiu a um equívoco cartorário na confecção da ata notarial, sendo certo que a simples constatação pelo oficial de justiça da ausência de resistência injustificada e ilegal do movimento grevista ao ingresso de trabalhadores na agência objeto do interdito não é, por si só, causa justa para a referida penalização processual por litigância de má-fé. Some-se a isso, ainda, o fato de que é processualmente vedado ao juiz proferir sentença sujeita a critério subsidiário de exação, como no caso, em que o Regional primeiro condenou em danos sociais (o que era inviável processualmente) para, depois, em argumentação acessória, concluir que a condenação também se justificaria como multa por litigância de má-fé, o que operou uma espécie de condenação dúplice pelo mesmo fato e circunstância processual, condicionada nesse caso à manutenção ou não do primeiro fundamento lançado na decisão, o qual, como dito, era um fundamento jurídico autônomo e inconciliável com o segundo. Não se pode condenar materialmente e penalizar processualmente a parte tendo por base os mesmos fatos e circunstâncias processuais, em uma espécie de consórcio argumentativo subsidiário, sob pena de se agravar duplamente a situação do autor, dificultando-lhe a defesa e tumultuando a própria execução futura de tal decisão. Há aqui um claro excesso, que funda na decisão uma contradição em termos, pois reprova duplamente a mesma conduta, imputando, em primeiro plano, uma condenação ao banco sem pedido da parte contrária, e, subsidiariamente, uma penalização processual por má-fé, acaso não mantida a condenação de ofício, ao fundamento de que, mesmo se superado o primeiro fundamento, restou «amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, pelo que concluiu pela aplicação do CPC, art. 81. Por qualquer ângulo que se examine a questão, resta configurada a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de, mantida a improcedência do interdito proibitório, excluir a condenação imposta à parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 514.9720.7759.4799

986 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO art. 485, IV DO CPC. INCONFORMISMO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ESTE COLEGIADO QUANDO DO JULGAMENTO DO PROCESSO 0053239-57.2018.8.19.0203, EXCLUIU A CONDENAÇÃO POR DANO MORAL TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO BANCO SAFRA, PERMANECENDO HÍGIDA A OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA DO APELADO. NÃO OBSTANTE, OS RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS SE ENCONTRAREM PENDENTES DE JULGAMENTO, NÃO FORA CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO, RAZÃO PELA QUAL, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, PERMANECE INTOCÁVEL A DECISÃO DESTA COLENDA CÂMARA. EXISTÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 567.7354.3781.6368

987 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Sentença de procedência em parte. Inconformismo do Autor. Não acolhimento. Julgamento «extra petita". Inocorrência. Determinação para cancelamento do cartão de crédito consignado deriva do pleito de extinção da relação jurídica contratual. Direito do Consumidor. No mérito, Contrato de empréstimo consignado vinculado a cartão de crédito com reserva de margem consignável. Argumento de induzimento em erro quando da contratação, a qual foi efetuada em modalidade diversa da pretendida. Aplicabilidade do CDC. Exegese da Súmula 297/STJ. Inversão do ônus da prova. Banco Réu comprovou a contratação, pelo Requerente, de cartão de crédito consignado, bem como o depósito de numerário contratado em conta bancária de sua titularidade e a utilização da tarjeta magnética para saques e compras. Falha na prestação de serviços não ocorrida. Pretensões iniciais de declaração de nulidade contratual, bem como devolução, em dobro, de valores debitados e indenização por danos morais repelidas. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 658.1566.7035.2926

988 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE NA EMISSÃO E PAGAMENTO DE BOLETO ELETRONICO. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. FORTUITO INTERNO. PROVIMENTO.

I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença de improcedência em ação em que se discute a ocorrência de falha na prestação do serviço dos réus em razão de fraude na emissão de boleto eletrônico. II. Questão em discussão 2. A matéria devolvida cinge-se na aferição da responsabilidade das rés na fraude suportada pela parte autora. III. Razões de decidir 3. Restou incontroverso nos autos que a autora foi vítima de fraude na emissão e pagamento do boleto, mas a sentença de improcedência restou fundamentada na excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima. 4. Dada a natureza consumerista da lide, especialmente com o deferimento da inversão do ônus da prova, cabia à empresa ré comprovar a higidez de sua conduta, cumprindo-lhe, pois, demonstrar cabalmente a forma como encaminha a cobrança, a diversidade entre o método utilizado pelo fraudador e daquele de que se vale para emissão de boletos, o que não se verifica nos autos. 5. Como se extrai dos autos, os caracteres de identificação do boleto gerado a partir de acesso ao «oficial site da Apelada (BANCO SAFRA), continham o beneficiário corresponde ao BANCO SAFRA, vencimento dia 25/10/2021, e pagador SALÃO DE BELEZA FEMININA, e inclusive com o número de CNPJ/MF correto, em aparente regularidade da operação, hábil a induzir a erro, pelo ardil engendrado, qualquer homem médio, com cenário sugestivo de vazamento de informações e dados pessoais que permitiram a ação dos fraudadores. 6. Não tinha como a parte autora presumir que o boleto era fraudado. Assim, não basta o destinatário do pagamento ser pessoa estranha à lide, devendo ser comprovado se tratar de erro inescusável, que foge da diligência do homem médio, ônus do qual, repise-se, não se desincumbiu o réu. 7. Vazamento das informações e a conduta de terceiro fraudador se relacionam com os riscos da atividade desenvolvida, caracterizando fortuito interno, que não rompe o nexo de causalidade, e não afasta, pois, a responsabilidade objetiva do fornecedor. 8. Aplica-se ao caso a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual aquele que exerce atividade no campo do fornecimento de bens e serviços responde pelos fatos e vícios resultantes da sua atividade, independentemente de culpa. 9. Portanto, evidenciada a falha na prestação do serviço dos réus, deve ser declarada a inexigibilidade do débito e a restituição ao autor, de forma simples, da quantia paga através do boleto fraudado. 10. Dano mora configurado. Quantum indenizatório que se fixa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se afigura adequado, proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes, não sendo tão elevado a ponto de caracterizar enriquecimento sem causa, nem tão irrisório de modo a incentivar a reiteração da prática lesiva. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso conhecido e provido.

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Doc. VP 480.1877.8260.6576

989 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. TUTELA JUDICIAL CONCEDIDA NOS AUTOS DE CARÁTER ESTRITAMENTE DECLARATÓRIO. HONORÁRIOS QUE DEVEM SER FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 85, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO E art. 55 «CAPUT DA LEI 9099/95. Nas ações judiciais em que a Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. TUTELA JUDICIAL CONCEDIDA NOS AUTOS DE CARÁTER ESTRITAMENTE DECLARATÓRIO. HONORÁRIOS QUE DEVEM SER FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 85, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO E art. 55 «CAPUT DA LEI 9099/95. Nas ações judiciais em que a tutela jurisdicional é de natureza meramente declaratória, não havendo proveito econômico imediato, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados em percentual sobre o valor da causa, em observância ao que dispõem o art. 85, § 2º do CPC e art. 55 «caput da Lei 9099/95. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 137.0073.7640.4473

990 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO EM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FATO NEGATIVO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE RÉ. PROVA DA CONTRATAÇÃO. TEMA 73 IRDR. INFORMAÇÕES ADEQUADAS, CLARAS E TRANSPARENTES SOBRE O CONTRATO. AUSÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL. CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.

I.

Nas demandas em que se discute fato negativo, incumbe ao réu o ônus da prova para demonstrar a existência da relação jurídica que deu ensejo ao débito controvertido (CPC/2015, art. 373, II). ... ()

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Doc. VP 234.1673.5041.6706

991 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ERRO BANCÁRIO. DESCONTOS EFETUADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ORIUNDOS DE EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS. CONDUTA IMPRÓPRIA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. DANO MORAL INEQUÍVOCO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS REVISTOS. REFORMA DO DECISUM.

A hipótese versa sobre relação de consumo, impondo-se, portanto, ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil objetiva, estando o consumidor desonerado do ônus de provar a culpa do réu no evento danoso, uma vez que, o § 2º do CDC, art. 3º expressamente incluiu a atividade bancária no conceito de serviço. Dessa forma, responde a instituição financeira, independentemente de culpa, nos termos do art. 14, do Diploma de Defesa do Consumidor, pela reparação dos danos causados a seus clientes pelos defeitos dos serviços prestados. Como bem se colhe do compulsar dos fólios, a instituição financeira ré apresentou em juízo os supostos contratos relativos aos empréstimos consignados aqui questionados, apenas no formato digital, tendo a parte autora afirmado a falsidade das assinaturas neles aposta, não as reconhecendo. Sob tal espeque, caberia ao banco réu, nos termos do que dispõem os CPC, art. 428 e CPC art. 429, bem como do entendimento firmado no julgamento do Tema 1.061 do STJ, a prova de que as assinaturas constantes dos contratos eram realmente do consumidor, o que não logrou providenciar. Isso porque, deferida a produção de prova pericial grafotécnica, o expert nomeado pelo juízo consignou a necessidade de que fossem apresentados os contratos originais para consecução do seu trabalho. Inobstante a isso, o banco réu quedou-se inerte em apresentar as vias originais dos contratos questionados nestes autos, vindo o trabalho pericial a ser realizado somente com os documentos no formato digital, fato que impossibilitou a realização do trabalho a contento, registrando o expert a impossibilidade de apresentar um resultado categórico sobre cópias. Ainda assim, consignou o perito em sua conclusão a divergência da assinatura aposta no documento de fls. 101/104 (CCB 0002153939, quando comparada aos padrões de confronto, o que indica que elas não foram firmadas pelo autor. Ora, possuindo a ré o ônus de demonstrar a autenticidade das assinaturas, não pode a parte autora ser prejudicada pela não preservação das vias originais dos contratos aqui impugnados. Sendo assim, presentes os elementos a justificar a responsabilização civil, quais sejam, ação em sentido amplo, nexo causal e prejuízo, tendo o réu falhado na prestação do serviço, restando inequívocos os danos materiais e morais sofridos. No que tange ao dano moral, ao contrário do alegado pelo réu, configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, deve ser majorado o valor arbitrado pelo juízo de origem para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo aqui sopesado o fato de que o valor descontado não comprometeu significativamente a subsistência do demandante, bem como seu nome não foi negativado em razão desse ocorrido. Em relação aos juros moratórios e correção monetária incidentes sobre a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, de fato, seu termo inicial deve ser a data do evento danoso, uma vez tratar-se de relação jurídica extracontratual, conforme disposto nas Súmula 54/STJ e Súmula 43/STJ. Em relação aos danos morais, os juros moratórios também devem incidir a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), e a correção monetária a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ). Recurso da parte ré conhecido e desprovido. Recurso da parte autora conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 210.7010.9932.7301

992 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia. Ação rescisória. Erro de fato. Acórdão fundado em homologação judicial de acordo que não existiu. Processos conexos julgados em conjunto. Acórdãos formalmente diversos. Recurso interposto em um processo não aproveita ao outro. Ação rescisória procedente. Fundamentação constitucional e legal do acórdão recorrido. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Em juízo rescisório, recurso especial não provido.

1 - O acórdão embargado assentou: a) «O acordo entre a Dover e os bancos não havia sido submetido a homologação judicial. Assim, existiu erro de fato, como definido no § 1º do CPC/1973, art. 485, pois o acórdão rescindendo se fundou neste fato inexistente para decidir que seria necessária Ação Anulatória para invalidá-lo»; b) «Não se aplica a exceção trazida no § 2º do CPC/1973, art. 485, pois não houve prévia controvérsia sobre se teria existido ou não homologação do acordo, nem o acórdão se pronunciou declarando sua existência. Ele simplesmente partiu da premissa fática de que teria havido homologação judicial e decidiu com base nela»; c) «O Juízo de 1º grau julgou em conjunto a Ação Anulatória e os Embargos à Execução, mas cada processo recebeu a sua sentença. Delas, a empresa interpôs duas Apelações, e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região proferiu acórdãos substancialmente idênticos, mas formalmente diversos. Na Ação Anulatória foi proferido o acórdão 1998.51.10.977947-3, e nos Embargos à Execução foi proferido o acórdão 1998.51.10.973086-1»; d) «Havendo dois processos diferentes, com dois acórdãos formalmente distintos, inclusive cada qual com sua própria numeração, a empresa teria de ter interposto dois Recursos Especiais. Tendo interposto Recurso Especial somente contra o acórdão da Ação Anulatória, o acórdão dos Embargos à Execução transitou em julgado, como certificou o TRF-2, e não poderia o acórdão rescindendo ter estendido os efeitos do julgamento deste também para o outro processo. Ao fazê-lo, violou frontalmente a CF/88, art. 5º, XXXVI»; e) «Não se aplica a exceção trazida no § 2º do CPC/1973, art. 485, pois não houve prévia controvérsia sobre se teria existido ou não homologação do acordo, nem o acórdão se pronunciou declarando sua existência. Ele simplesmente partiu da premissa fática de que teria havido homologação judicial e decidiu com base nela»; f) «A Ação Rescisória deve ser julgada procedente para rescindir o acórdão proferido no REsp 693.960, por ele ter-se fundado em erro de fato, assumindo existente uma homologação do ajuste entre a Dover e o pool de Bancos e por violação à literalidade da CF/88, art. 5º, XXXVI, da Constituição, porquanto o acórdão estendeu os efeitos de recurso interposto somente na Ação Anulatória também para os Embargos à Execução»; g) «O acórdão do Tribunal Regional decidiu que o princípio da moralidade, que tem base eminentemente constitucional, é fundamento bastante para tornar inoponível à Fazenda Pública o ajuste celebrado entre a Dover e o Banco do Brasil. Não tendo a empresa interposto o simultâneo Recurso Extraordinário, não se pode conhecer do Recurso Especial, por aplicação da Súmula 126/STJ» h) «Aplica-se a Súmula 126/STJ, quando há fundamento constitucional suficiente, por si só, para a manutenção da decisão recorrida... mas a parte não interpõe recurso extraordinário (AgRg no AREsp. 748.614, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/9/2015, DJe 23/9/2015)»; e i) «Se superada a questão da admissibilidade, haveria a preclusão lógica defendida pela Fazenda Nacional, diante da não interposição de Recurso Especial nos Embargos à Execução. As mesmas questões foram tratadas em Ação Anulatória e Embargos à Execução, tanto que foram julgados na mesma sentença e em acórdãos materialmente iguais. Assim, a não interposição de recurso nos Embargos à Execução implica ter a parte se conformado com os seus termos, pelo que o seu Recurso Especial na Ação Anulatória estaria prejudicado pela preclusão lógica». ... ()

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Doc. VP 302.7992.4370.3338

993 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGÊNCIA DE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. FRAUDE E ERRO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que acolheu pedido de suspensão da execução fundada em contrato de financiamento, formalizado por meio da Cédula de Crédito Bancário CP/CDC 580376509, referente ao veículo ECOSPORT XLT 2.0, FORD, CHASSI 9BFZE16F258672733, COR PRETA, PLACA LTE1016. A parte autora alega não ter realizado o financiamento, afirmando ter sido vítima de fraude ao assinar documento em branco, inexistindo relação com o bem objeto do contrato. Alega, ainda, que o título não possui força executiva por ausência de assinatura de duas testemunhas e da assinatura do suposto parceiro comercial. O réu, por sua vez, sustenta que os embargos são protelatórios e que a ausência de impugnação específica ao contrato caracterizaria reconhecimento da dívida. ... ()

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Doc. VP 372.5289.9992.6571

994 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - INOCORRÊNCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL QUANTO À NATUREZA DO CONTRATO - CONFIGURAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO TJMG - IRDR TEMA 73 - EXISTÊNCIA DE VÍCIO - CONVERSÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - ENGANO INJUSTIFICÁVEL - art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO CDC - CABIMENTO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA. I - A

admissibilidade do recurso depende da configuração dos requisitos intrínsecos, dentre os quais o interesse recursal, e extrínsecos, dentre os quais a tempestividade, de admissibilidade. II - Configura-se o interesse recursal quando o recurso é útil e necessário ao recorrente. Se a inversão do ônus da prova já foi deferida na origem, não sendo a decisão modificada no curso da demanda, é patente a ausência de interesse recursal do autor neste ponto. III - É possível a anulação do negócio jurídico quando ocorre «erro substancial (art. 171, II Código Civil), caracterizado como um vício no ato de vontade do emissor da declaração constante do negócio jurídico. IV - Conforme restou pacificado por este E. Tribunal de Justiça no julgamento do IRDR Tema 73, que deve ser considerado configurado o «erro substancial na contratação de «cartão de crédito consignado quando a Instituição Financeira, oculta as reais características mais onerosas do negócio, deixando de informar, clara e expressamente, sobre a existência de valor remanescente a ser pago à parte pela contratante através de fatura, induzindo o consumidor a pensar que está contratando empréstimo consignado usualmente conhecido. V - Reconhecida a existência de vício na contratação, impõe-se a restituição dos valores descontados dos pagamentos/benefícios da autora, corrigidos monetariamente desde cada desconto, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como a restituição, pela autora, do valor creditado pelo Banco-réu a seu favor, apenas com correção monetária desde a data do depósito (IRDR Tema 73). VI - Nesses casos, «fica evidenciado o dano moral, pois tal atitude atingiu a honra e a integridade psicológica do consumidor, que se viu profundamente desrespeitado e enganado pela instituição financeira, o que é causa de extrema angústia e apreensão (TJMG - IRDR Tema 73).... ()

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Doc. VP 640.1464.3966.7425

995 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ERRO SUBSTANCIAL. CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. REPETIÇÃO SIMPLES DE VALORES. APELO PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME: Apelação interposta pelo consumidor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). O apelante sustenta que nunca solicitou o serviço de cartão de crédito consignado, tendo sido mantido em erro pelo banco, acreditando tratar-se de empréstimo consignado comum. ... ()

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Doc. VP 867.7207.4321.9642

996 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. BANCO DE HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA.

Por meio da decisão monocrática se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. O Tribunal Regional concluiu que, analisando os documentos, «de fato, não refletem a realidade havida. Em primeiro lugar, porque não há indicação específica do período a que cada um deles corresponde. Em segundo lugar, porque os horários registrados, em sua grande maioria, são britânicos, não possuindo uma única variação de minutos. Em terceiro lugar, porque esses horários sequer se coadunam com a jornada alegada pela reclamada (das 07h00 às 15h20). Em quarto lugar, porque a única testemunha inquirida afirmou que os espelhos de ponto eram assinados no final do mês, o que não é o caso daqueles trazidos nos autos". Nesse passo, não se verifica patente equívoco na distribuição do ônus da prova ou na análise das provas colhidas no curso da instrução processual, de modo que persiste a conclusão de que o exame do recurso de revista dependeria do reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Em particular quanto ao acordo de compensação de jornada alegadamente previsto em norma coletiva, o exame do trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista não revela qualquer debate ou conclusão do Tribunal Regional acerca da existência e cumprimento regular de norma coletiva que regulasse a matéria. Nesse particular não foi atendida a exigência da demonstração do prequestionamento (CLT, art. 896, § 1º-A, I). Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA Por meio da decisão monocrática se resolveu não reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. O acórdão recorrido está conforme o item I da Súmula 437/TST: « Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Agravo a que se nega provimento. TRABALHO NOTURNO. Por meio da decisão monocrática se resolveu não reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional concluiu que, analisando os documentos, «de fato, não refletem a realidade havida. Em primeiro lugar, porque não há indicação específica do período a que cada um deles corresponde. Em segundo lugar, porque os horários registrados, em sua grande maioria, são britânicos, não possuindo uma única variação de minutos. Em terceiro lugar, porque esses horários sequer se coadunam com a jornada alegada pela reclamada (das 07h00 às 15h20). Em quarto lugar, porque a única testemunha inquirida afirmou que os espelhos de ponto eram assinados no final do mês, o que não é o caso daqueles trazidos nos autos. Nesse passo, não se verifica patente equívoco na distribuição do ônus da prova ou na análise das provas colhidas no curso da instrução processual, de modo que persiste a conclusão de que o exame do recurso de revista dependeria do reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Na decisão monocrática se resolveu reconhecer a transcendência, dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista, conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação da CF/88, art. 5º, II. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC 58 do STF; O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. Persistem, portanto, os fundamentos da decisão agravada para dar provimento apenas parcial ao recurso de revista da reclamada e determinar a aplicação ao caso concreto dos parâmetros firmados na ADC 58 do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 777.0153.1827.7617

997 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DA CONSUMIDORA EM ERRO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL. 1.

Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica contratual com relação ao cartão de crédito havido entre as partes (contrato 14135175), determinar o recálculo do contrato, na forma de empréstimo consignado e com o abatimento do valor total descontado em folha da autora; bem como condenar o banco réu à repetição de indébito, de forma simples, dos valores indevidamente descontados do contracheque da consumidora e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condenado, ainda a parte ré, ao pagamento de custas e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da condenação. 2. Insurgência da instituição financeira. 3. Prejudiciais de mérito. Rechaçadas, de plano, assim como bem lançado na sentença recorrida, as arguições de prescrição e decadência, uma vez que se trata de prestações de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, cujos descontos permanecem sendo efetuados no contracheque da apelada. 4. Do mérito. O objeto da lide é a modificação e o cancelamento de cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado à apelada uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar à consumidora de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Consumidora que claramente foi induzida em erro quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que a autora-apelada jamais conseguirá quitar o débito com os descontos efetuados. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidente abusividade e lesividade pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. De outro lado, haja vista que a apelada pretendia a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. 5. Repetição do indébito, que deveria se dar em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça, mas deverá se manter na forma simples, por falta de recurso da parte contrária. 6 . Dívida da apelada que, contudo, deverá ser consolidada levando-se em conta apenas a soma dos valores por ela efetivamente tomados a título de empréstimo (saques), com incidência de juros legais e correção monetária, a fim de recompor a desvalorização da moeda. Excetuados aqueles valores efetivamente utilizados na modalidade cartão de crédito (compras), que deverão observar a taxa de juros nominal fixada no contrato. 7. Dano moral. No caso em comento, é indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelado que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar o consumidor em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-lo, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelado, o qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". 8. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pela apelada-autora, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. 9. Reforma parcial do decisum, que se impõe, apenas para determinar que a apelada pague ao apelante a quantia efetivamente utilizada na modalidade cartão de crédito (compras), observada a taxa de juros nominal fixada no contrato. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 338.9173.1884.9348

998 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ERRO MÉDICO - INADEQUAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO DISPONIBILIZADO À PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO MENSAL - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Ausência de demonstração do direito ora postulado e, também, do necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta dos agentes públicos, prepostos, funcionários, empregados da parte ré e o resultado alcançado. 2. As provas documental, pericial e os demais elementos de convicção produzidos nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório, corroboram tal conclusão. 3. Ônus da parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do respectivo direito, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 373, I, descumprido. 4. Danos morais, estéticos e pensão mensal, passíveis de reconhecimento e reparação, não caracterizados. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 7. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Sentença, recorrida, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação.... ()

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Doc. VP 962.0955.8552.5336

999 - TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS.

Sentença de improcedência. APELAÇÃO. Irresignação da autora. Alegação de que foi enganada pelo banco réu, uma vez que pretendia contratar empréstimo consignado, e não o cartão de crédito consignado. Não verificado. Termo de adesão de cartão de crédito consignado com autorização expressa para desconto em seu benefício previdenciário. Não observadas expressões que pudessem induzir o consumidor ao erro. Precedente deste E. TJSP. Instituição financeira que acostou aos autos vídeo da recorrente declarando possuir ciência da contratação e solicitando saques. Desnecessária a realização da perícia grafotécnica, ante a patente ausência de verossimilhança nas alegações autorais. No mais, trata-se de produto que pode ser cancelado pela parte contratante a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual. Inteligência do art. 17-A da Instrução Normativa 28/2008 do INSS. Ausentes indícios mínimos de que houve fraude, conclui-se pela inexistência da prática de ato ilícito. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 949.2224.6674.2833

1000 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMIDO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE PRETENDIA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, MAS O BANCO RÉU FORNECEU UM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, EM DESACORDO COM A SUA PRETENSÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.

Evidente a natureza jurídica da avença celebrada entre as partes. O contrato firmado livremente pela parte autora, a começar pelo título da própria avença, demonstra se tratar de contrato de cartão de crédito consignado com autorização para desconto em folha de pagamento. Existência de cláusulas claras sobre os dados da operação de cartão de crédito e mecanismos de pagamento. As informações foram prestadas com a transparência necessária para que o consumidor não fosse induzido a erro. Ausência de falha no serviço e de conduta ilícita praticada pela instituição financeira/ré. Autor que não conseguiu comprovar o dano e o nexo causal, a teor do disposto no CPC, art. 373, I. Sentença escorreita, que não merece reforma. Precedeste deste Relator (0802272-67.2023.8.19.0051 - Apelação. Julgamento: 06/02/2025 - Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado). RECURSO DESPROVIDO.... ()

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