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(DOC. VP 966.0297.7242.7722)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELMINARES. INÉPCIA RECURSAL POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRAZO QUADRIENAL. INOBSERVÂNCIA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANTO À PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO. REFORMA DA SETENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE SUPOSTO ERRO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I-

Não há inépcia recursal quando as razões de apelação apresentam todos os requisitos formais exigidos no CPC, art. 1.010, sobretudo ataque aos fundamentos da sentença, mesmo que para tanto tenham sido usados os argumentos da petição inicial ou da defesa. II- Realizada a citação do banco réu por meio eletrônico, conforme permissivo do CPC, art. 246, § 1º, e não comprovado qualquer falha, o ato deve ser reconhecido como válido. III- Conforme dispõe o art. 178, II, do Código Civ

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