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(DOC. VP 795.2991.2216.7530) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO REPETITIVO. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE VINCULANTE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.1. É indispensável a análise das taxas de juros remuneratórios pactuadas em contratos bancários nas ações em que se discute a abusividade dos encargos contratuais, em conformidade com o precedente vinculante fixado no julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS/STJ, pela Segunda Seção do STJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. Condição necessária, ainda que não suficiente, à conclusão acerca da (im)procedência do pedido. 2. Ausência de fundamentação suficiente na sentença, ao deixar de analisar a abusividade das taxas de juros em cotejo com os parâmetros divulgados pelo Banco Central, o que configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 489, IV, CPC/2015.3. Em se tratando de relação de consumo, com inversão do ônus da prova, e considerando o impacto potencial da decisão em processos de mesma natureza, é imperativo que a fundamentação contemple a análise dos elementos essenciais do contrato - juros remuneratórios reputados abusivos - especialmente em demandas revisionais.4. Erro de procedimento constatado, por inobservância ao CPC/2015, art. 927, III, impondo-se a desconstituição da sentença e o retorno dos autos à origem para reanálise. 

SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PREJUDICADO. 

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