Jurisprudência sobre
transito substancia psicoativa
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51 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Mandado de segurança - Autuação pelo DER por infração de trânsito - Recusa à submissão de teste que permitisse certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa (teste do bafômetro/etilômetro) - Ilícito administrativo tipificado nos arts. 165-A e 277, do CTB - Pretensão à anulação do auto de infração e da penalidade aplicada - Alegação de que houve excesso e desvio de poder, poder não ter sido certificada a existência de sinais que indicassem a alteração da capacidade psicomotora - Descabimento - Infração de caráter formal ou de mera conduta, que se caracteriza com a recusa do motorista à submissão ao teste - Alegação de nulidade, por terem sido as notificações destinadas ao proprietário do veículo, não ao condutor - Ausência de nulidade - Condutor cientificado no momento da lavratura do auto em flagrante - Dupla notificação ao proprietário - Precedentes do C. STJ e desta Câmara - Alegação de nulidade por ausência de prazo na notificação - Desacolhimento - Prazo legal disposto em legislação federal - Impossibilidade de alegar desconhecimento para escusar-se do cumprimento da lei - Presunção de legitimidade do ato administrativo não desconstituída - Sentença denegatória mantida - Recurso desprovido.... ()
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52 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Teste do etilômetro. Recusa. Estado de embriaguez não evidenciado. Desnecessidade. CTB, art. 277, § 3º, e CTB, CTB, art. 165. Infrações diversas. Penalidade pela simples recusa. Possibilidade. Regularidade do auto de infração. Precedente.
«I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de auto de infração que aplicou a penalidade estabelecida no CTB, CTB, art. 165, ante a recusa do condutor do veículo na realização do teste do etilômetro (bafômetro). ... ()
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53 - STJ. Processual civil. Administrativo. Trânsito. Auto de infração. Teste do bafômetro. Recusa. Sanção administrativa. CTB, art. 277, § 3º, c/c CTB, art. 165. Autonomia das infrações. Identidade de penas. Desnecessidade de prova da embriaguez. Entendimento em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Na origem, trata-se de ação anulatória de multa de trânsito, com pedido de antecipação de tutela objetivando a anulação de auto de infração, com a consequente desoneração do pagamento de multa de trânsito e o cancelamento de pontos anotados em Carteira Nacional de Habilitação. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida, sendo, posteriormente, reformada no julgamento do recurso especial da União. ... ()
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54 - STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Trânsito. Auto de infração. Nulidade. CTB, art. 165. Infração não caracterizada. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
1 - O Tribunal de origem declarou nulo o auto de infração em decorrência da ausência de elemento que caracterize a infração anotada, qual seja, CTB, art. 165 - dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência -, pois não há informação acerca de qualquer sinal de embriaguez do condutor. ... ()
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55 - STJ. Processual civil e administrativo. Curso de formação de vigilante. Homologação. Existência de inquérito ou ação penal não transitada em julgado. Caso concreto. Inocência. Presunção.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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56 - TJMG. APELAÇÃO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, §1º, II, CTB) - MATERIALIDADE E AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA DO CONDUTOR COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - INEXIGÊNCIA DE RESULTADO NATURALÍSTICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DA AGRAVANTE DE INABILITAÇÃO (CTB, art. 298, III) - INVIABILIDADE - CARÁTER OBJETIVO - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO CONCRETO.
1.A Absolvição deve ser afastada, visto que comprovadas, nos termos do art. 306, §1º, II e §2º, do CTB, a autoria e materialidade do Delito de Embriaguez ao Volante, considerando as provas orais e documentais, as quais descrevem que o Apelante conduziu veículo com a capacidade psicomotora alterada, em razão da ingestão de bebida alcoólica. ... ()
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57 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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58 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no pedido de uniformização de interpretação de lei. CPC/2015. Aplicabilidade. CTB. Etilômetro ou bafômetro. Recusa em se submeter ao exame. Infração de trânsito. Configuração. Auto de infração. Legalidade. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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59 - STJ. Habeas corpus. Crime de embriaguez ao volante. Concentração de álcool no organismo verificada por exame de sangue. Ausência de justa causa para a persecução penal. Não ocorrência. Materialidade comprovada, por critério válido. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Ordem de habeas corpus denegada. CTB, art. 306.
«1. Segundo o art. 306 do Código de Trânsito Nacional, configura-se o crime de embriaguez ao volante se o motorista «Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. ... ()
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60 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Embriaguez ao volante. Absolvição. Apelação criminal ministerial julgada e provida. Presente writ substitutivo de recurso especial. Via inadequada. Delito de trânsito praticado após a Lei 11.705/2008 e antes da Lei 12.760/12. Crime de perigo abstrato. Demonstração de potencialidade lesiva na conduta. Dispensabilidade. Aferição por etilômetro. Concentração de álcool maior que a permitida por lei. Tipicidade. Demonstração da alteração da capacidade psicomotora. Ocorrência. Flagrante ilegalidade. Ausência. Habeas corpus não conhecido.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade. ... ()
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61 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL, APELAÇÃO. LEI 9.503/1997, art. 306 (C.T.B.). CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ALEGANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL IMPUTADO, POR SE TRATAR DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO, OU, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO POR MULTA, PREVISTA NO ART. 60, § 2º, DO C.P. OU POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PREVISTA NO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 312-A.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Paulo Francisco Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto, a qual condenou o réu nominado como incurso nas sanções da Lei 9.503/1997, art. 306, impondo-lhe as penas de 06 (seis) meses de detenção, em regime prisional aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, substituída a pena privativa de liberdade por pena de multa, no total de 20 (vinte) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantida a liberdade do acusado. ... ()
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62 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CORRUPÇÃO ATIVA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
Tendo o conjunto probatório demonstrado com segurança a prática dos delitos de embriaguez ao volante e corrupção ativa pelo réu, sob os aspectos subjetivo e objetivo, inviável a absolvição - Não se pode negar valor aos depoimentos de policiais quando eles são essencialmente harmônicos e não se vislumbra nenhuma razão para incriminarem injustamente o réu. No processo pelo crime da Lei 9.503/97, art. 306 é desnecessária a comprovação de perigo concreto, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato e de mera conduta, que se caracteriza com simples fato do agente conduzir veículo automotor em estado de embriaguez, independentemente do resultado. Materialidade e autoria do delito comprovada. Réu envolvido em acidente trânsito. Prova dos autos firme e coerente no sentido de que o acusado apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool e/ou de outra substância psicoativa que determine dependência, o que, por si só, já é suficiente para revelar a tipicidade da conduta, nos termos do § 1º, II, CTB, art. 306. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido, somente para reduzir a pena pecuniária e o prazo da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor... ()
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63 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Ações indenizatórias conexas movidas pelas filhas, genitora e irmã da vítima fatal (processos 1033532-16.2022.8.26.0506, 1034255-35.2022.8.26.0506 e 1010490-98.2023.8.26.0506). Análise conjunta. Sentença que julgou improcedentes as ações indenizatórias conexas. Interposição de apelação pela genitora da vítima fatal (autora Malvina). Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Preliminar de nulidade por falta de fundamentação. Rejeição. Observância da CF/88, art. 93, IX e do CPC, art. 489. Exame do mérito. Conjunto probatório demonstra que o acidente em discussão ocorreu por culpa exclusiva da vítima fatal, que, estando com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substâncias psicoativas (cocaína e outros fármacos), ingressou na pista de rolamento da rodovia, onde não era permitida a circulação de pedestres, durante a madrugada e em local sem iluminação, violando a regra do CTB, art. 69 e, por consequência, veio a ser atropelada pelo veículo da ré e por veículos de terceiros que trafegavam regularmente pela via. Culpa exclusiva da vítima fatal exclui a responsabilidade civil imputada à ré, de sorte que a improcedência da presente ação indenizatória era mesmo medida imperiosa. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida... ()
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64 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Ações indenizatórias conexas movidas pelas filhas, genitora e irmã da vítima fatal (processos 1033532-16.2022.8.26.0506, 1034255-35.2022.8.26.0506 e 1010490-98.2023.8.26.0506). Julgamento conjunto. Sentença que julgou improcedentes as ações indenizatórias conexas. Interposição de apelação pela irmã da vítima fatal (autora Aline). Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Preliminar de nulidade por falta de fundamentação. Rejeição. Observância da CF/88, art. 93, IX e do CPC, art. 489. Exame do mérito. Conjunto probatório demonstra que o acidente em discussão ocorreu por culpa exclusiva da vítima fatal, que, estando com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substâncias psicoativas (cocaína e outros fármacos), ingressou na pista de rolamento da rodovia, onde não era permitida a circulação de pedestres, durante a madrugada e em local sem iluminação, violando a regra do CTB, art. 69 e, por consequência, veio a ser atropelada pelo veículo da ré e por veículos de terceiros que trafegavam regularmente pela via. Culpa exclusiva da vítima fatal exclui a responsabilidade civil imputada à ré, de sorte que a improcedência da presente ação indenizatória era mesmo medida imperiosa. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida... ()
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65 - TJRS. Direito criminal. Embriaguez ao volante. Lei 9503/1997, art. 306. Redação dada pela Lei 11705/2008. Concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas. Comprovação. Imprescindibilidade. Elemento essencial ausente. Absolvição. CPP, art. 386, VI. Aplicação. **** julgador de 1º grau. Marcos danilo edon franco. Apelação-crime. Embriaguez ao volante. Lei 11.705/08. Absolvição declarada.
«A pretensão absolutória merece guarida, porquanto a existência do fato não foi suficientemente comprovada. O apelante restou condenado nas sanções do Lei 9.503/1997, art. 306 (Código de Trânsito Brasileiro), que, na época do presente fato delituoso, tinha a seguinte redação: ''Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem''. Ocorre que a Lei 11.705/2008 deu nova redação ao CTB, art. 306, nos seguintes termos: ''Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência''. Como se viu, o novo tipo penal incurso exige comprovação de que o agente esteja com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas. Todavia, na hipótese, essa demonstração não foi realizada, na medida em que o ''termo de constatação de embriaguez'' se limitou a descrever as características físicas do réu na ocasião do fato. Não foi realizado teste de bafômetro nem exame de sangue e, desse modo, inviável comprovar a ultrapassagem da concentração de álcool por litro de sangue exigida pela lei para tipificar a infração. Assim, por mais que o estado de embriaguez do denunciado tenha sido demonstrado, inviável classificar sua conduta como delito, pois uma das elementares do tipo penal incurso não restou suficientemente demonstrada. Desse modo, deve ser provido o apelo defensivo, para absolvê-lo, restando prejudicada a análise do apelo ministerial. Apelo defensivo provido, restando prejudicada a análise do recurso ministerial.... ()
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66 - TJRJ. Crime de trânsito. Embriaguez na condução de veículo automotor com concentração de álcool no sangue. CTB, art. 165 e CTB, art. 306.
«Dispõe o CTB, em seu art. 306, que constitui infração penal «conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Por esta disposição, está evidenciado que a exposição da segurança viária a risco se configura com a simples condução de veículo automotor na via pública com dosagem de álcool no sangue igual ou superior àquela estabelecida no dispositivo codificado. Assim é porque a infração penal definida na disposição reproduzida é, à evidência, de mera conduta, ou de perigo abstrato, não se exigindo do condutor do veículo automotor qualquer outra conduta para o surgimento de sua responsabilidade criminal, além daquela prevista pelo legislador. Com efeito, o crime de perigo abstrato é aquele em que o tipo penal define um comportamento que contém, em si, perigo de dano ao bem jurídico tutelado, não se exigindo, para o seu aperfeiçoamento, sequer a necessidade de produção de perigo concreto, mesmo que indeterminado, ao citado bem jurídico. Em consequência, ao se lançar a conduzir veículo automotor com concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, acima daquela estabelecida em lei, o agente desenvolve conduta típica, antijurídica e culpável, devendo, por isso, operar-se a deflagração da ação penal se os elementos colhidos na fase inquisitorial indicarem a presença de justa causa para tanto, como ocorre no caso dos presentes autos.... ()
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67 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência parcial das lides principal e secundária. Apelo de todos os réus. Preliminar de ilegitimidade passiva do segurado. Afastamento. Morte. Causa determinante atribuída ao motorista réu, que atropelou a vítima que andava pelo acostamento, além de ter ingerido álcool e substâncias psicoativas. Responsabilidade solidária. Danos morais. Manutenção em cem salários-mínimos, vigente à época dos fatos, com incidência de juros a partir da data do fato e de correção monetária a partir do arbitramento. Do valor da indenização deverá ser descontado a indenização do seguro DPVAT, nos termos da Súmula 246 do C. STJ, observada a quota parte que cada um dos autores receberia. Pensão mensal em relação a um dos filhos da vítima afastada, uma vez que já possuía 25 (vinte e cinco) anos à data do óbito. Pensão mensal ao filho menor da vítima mantida em 2/3 do salário-mínimo. Entendimento do C. STJ. Lide secundária. Agravamento de risco e nexo causal evidenciado. Indenização devida a terceiros. Em que pese a licitude da cláusula que prevê a exclusão de cobertura securitária para o acidente de trânsito oriundo da embriaguez do segurado, ela é ineficaz perante terceiros, vítimas do sinistro, que não contribuíram para o agravamento do risco. Seguro de responsabilidade civil que deve observar sua função social. Precedentes do C. STJ e desta Corte. Ônus de sucumbência mantido. Princípio da causalidade. Sentença parcialmente reformada. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE, nos termos explicitados... ()
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68 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Ações indenizatórias conexas movidas pelas filhas, genitora e irmã da vítima fatal (processos 1033532-16.2022.8.26.0506, 1034255-35.2022.8.26.0506 e 1010490-98.2023.8.26.0506). Análise conjunta. Sentença que julgou improcedentes as ações indenizatórias conexas. Interposição de apelação pelas filhas da vítima fatal (autoras Vitória e Júlia). Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Preliminar de nulidade por falta de fundamentação. Rejeição. Observância da CF/88, art. 93, IX e o CPC, art. 489. Exame do mérito. Conjunto probatório demonstra que o acidente em discussão ocorreu por culpa exclusiva da vítima fatal, que, estando com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substâncias psicoativas (cocaína e outros fármacos), ingressou na pista de rolamento da rodovia, onde não era permitida a circulação de pedestres, durante a madrugada e em local sem iluminação, violando a regra do CTB, art. 69 e, por consequência, veio a ser atropelada pelo veículo da ré e por veículos de terceiros que trafegavam regularmente pela via. Culpa exclusiva da vítima fatal exclui a responsabilidade civil imputada à ré, de sorte que a improcedência da presente ação indenizatória era mesmo medida imperiosa. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida... ()
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69 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - LESÃO CORPORAL CULPOSA - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - FALTA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO - IRRELEVÂNCIA -CRIME PRATICADO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - DE OFÍCIO - DECOTE DA QUALIFICADORA DE EMBRIAGUEZ - CTB, art. 302, § 2º - LESÃO LEVE - INAPLICABILIDADE - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - NECESSIDADE.
Nos termos do art. 291, 1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro, dispensa-se a representação do ofendido nos crimes de lesão corporal em que o agente estiver sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A qualificadora relativa à condução do veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool incide apenas quando do crime resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. Estando demonstrado, notadamente pela prova oral colhida, que o acusado encontrava-se em evidente estado de embriaguez na condução de veículo automotor, necessária se faz a sua condenação, sendo irrelevante a inexistência de exame de etilômetro. O crime previsto no CTB, art. 306 é de perigo abstrato, dispensando-se a necessidade de demonstração de efetivo perigo da conduta do autor que conduz veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. A pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor deve ser fixada proporcionalmente à sanção privativa de liberdade e com base no mínimo e máximo previstos pelo CTB, art. 293.... ()
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70 - STJ. Processual civil. Pedido de uniformização de lei. Recusa do condutor de veículo automotor na realização do teste do etilômetro. Cabível a aplicação das sanções do CTB, art. 165-A Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Detran/CE objetivando a anulação de infração de trânsito e do processo de suspensão do direito de dirigir c/c repetição de indébito em dobro. ... ()
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71 - STJ. Pedido de uniformização de lei. Trânsito. Motorista. Embriaguez. Recusa do condutor de veículo automotor na realização do teste do etilômetro. Cabível a aplicação das sanções do CTB, CTB, art. 165-A.
«I - Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de Lei, com fundamento na Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º, com o objetivo de reformar acórdão prolatado pela 1ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal de Franca do Estado de São Paulo. No STJ, foi dado provimento ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, para confirmar a legalidade do auto de infração aplicada ao requerido, com base no CTB, art. 277, § 3. ... ()
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72 - STJ. Habeas corpus. Crime de trânsito. Embriaguez ao volante. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pelo reconhecimento da atipicidade da conduta e trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa não evidenciada de plano. Crime de perigo abstrato. Presença de indícios de autoria e materialidade do delito. Precedentes. CTB, art. 306. CPP, art. 41.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o mandamus é medida excepcional para o trancamento de investigações e instruções criminais, sendo possível sua utilização quando, de forma evidente, sejam demonstradas a absoluta falta de provas, a atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade. ... ()
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73 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.079/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional e administrativo. Anulação de ato administrativo. Infração de trânsito. Recusa do condutor do veículo à realização de teste de alcoolemia. Etilômetro. Bafômetro. Declaração de inconstitucionalidade do CTB, CTB, art. 165-A. Temas constitucionais a serem apreciados na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.103. Relevância da questão constitucional. Manifestação pela existência de repercussão geral. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput e inc. II. CF/88, art. 6º, caput. CF/88, art. 22, XI. CF/88, art. 23, XII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 144, § 10. Súmula 279/STF. Lei 11.705/2008. Lei 12.760/2012. Lei 13.281/2016. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Julgamento do mérito pendente de publicação)
«Tema 1.079/STF - Constitucionalidade do CTB, CTB, art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, o qual estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool.
Tese jurídica fixada: - Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (CTB, art. 165-A e CTB, art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016) .
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, caput e inc. II, CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 22, XI, CF/88, art. 23, XII, CF/88, art. 37, caput, e CF/88, art. 144, § 10, da Constituição Federal, a constitucionalidade do CTB, CTB, art. 165-A (CTB), incluído pela Lei 13.281/2016, sobretudo em virtude de direitos e garantias individuais relativos à liberdade de ir e vir, à presunção de inocência, à não autoincriminação, à individualização da pena, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ante a recusa do condutor em realizar teste de alcoolemia, como o do bafômetro (etilômetro).» ... ()
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74 - STJ. Processual civil. Administrativo. PUIL. Infração de trânsito. Teste do etilômetro. Recusa. Estado de embriaguez não evidenciado. Desnecessidade. Arts. 277, § 3º, e 165 do CTB. Infrações diversas. Penalidade pela simples recusa. Possibilidade. Regularidade do auto de infração. Precedente.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de auto de infração que aplicou a penalidade estabelecida no CTB, art. 165, ante a recusa do condutor do veículo na realização do teste do etilômetro (bafômetro). ... ()
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75 - STJ. Processual civil e administrativo. Taxista. Teste de alcoolemia, etilômetro ou bafômetro. Recusa em se submeter ao exame. Sanção administrativa. CTB, art. 277, § 3º c/c CTB, art. 165. Autonomia das infrações. Identidade de penas. Desnecessidade de prova da embriaguez. Infração de mera conduta. Dever instrumental de fazer. Princípio da não autoincriminação. Inaplicabilidade. Independência das instâncias penal e administrativa. Tipo administrativo que não constitui crime. Segurança viária. Direito fundamental. Dever do estado. Dignidade da pessoa humana respeitada. Súmula 301/STJ. Previsão de efeitos legais contrários a quem se recusa a se submeter a prova técnica. Tema não exclusivo do CTB e sumulado pelo STJ. Infração cometida no exercício da profissão de transporte remunerado de passageiros. Atividade dependente de autorização estatal. Serviço de utilidade pública regido pela Lei 12.587/2012. Obrigação de cumprir a legislação de trânsito reforçada.
«1. A controvérsia sub examine versa sobre a consequência administrativa da recusa do condutor de veículo automotor a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. ... ()
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76 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. CTB, art. 306. REVISÃO PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO DE ACORDO COM OS FATOS E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRAZO DE DURAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. GRAVIDADE DO DELITO E GRAU DE CENSURA DO AGENTE. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o acusado agindo de forma livre e consciente, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. ... ()
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77 - STJ. Processual civil. Pedido de uniformização de lei. Recusa do condutor de veículo automotor na realização do teste do etilômetro. Cabível a aplicação das sanções do CTB, art. 165-A
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Detran/CE objetivando a anulação de infração de trânsito e do processo de suspensão do direito de dirigir c/c repetição de indébito em dobro. ... ()
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78 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado transportando 29 microtubos de cocaína em pó (7,01 gramas) - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade
No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da pena - Crime de tráfico de entorpecentes - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Crime de Trânsito - Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa - Recusa do agente em submeter-se aos exames do etilômetro e de sangue - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimento policiais harmônicos - Validade A constatação de que o motorista conduzia veículo automotor em via pública em estado de embriaguez, mediante prova testemunhal harmônica dos policiais que atenderam a ocorrência é perfeitamente válida, até mesmo pelo princípio de presunção de veracidade inerente aos atos administrativos em geral. Após o advento da Lei 12.760/12, ficou superada a discussão quanto à efetiva necessidade de que a embriaguez venha a ser comprovada por exame laboratorial, realizado com etilômetro dentro do prazo de verificação do INMETRO ou em amostras de sangue. Cálculo da Pena - Penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor - Fixação que também deve nortear-se pelo mesmo critério trifásico estabelecido para o cálculo da pena privativa de liberdade - Entendimento Os critérios empregados na fixação da pena privativa de liberdade pelo sistema trifásico devem, até mesmo por uma questão de congruência, nortear também a dosimetria da penalidade de suspensão da carteira de habilitação nacional para dirigir veículo automotor cumulativamente prevista no preceito sancionador do tipo penal pelo qual o réu esteja sendo condenado. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Perdimento de bens empregados como instrumentos para a prática do crime - Inexistência de prova de seu emprego habitual ou de adulteração para permitir a prática ilícita e ausência de pedido formal por parte do Ministério Público, que tenha sido deduzido na denúncia - Irrelevância Os bens empregados pelo agente como instrumento para o tráfico devem, independentemente de produção de prova no sentido de terem sido especialmente adulterados (v.g.: fundo ou painel falso para ocultar compartimento), ou de estarem sendo habitualmente usados para a prática ilícita, ser confiscados, excetuada a hipótese de a propriedade ser inequivocamente de terceiro de boa-fé. Nesse sentido decidiu o Plenário do Col. STF, ao abordar o tema 647, no RE RE 638491, escolhido como leading case, em regime de repercussão geral. Cumpre ainda ressaltar a desnecessidade da existência de pedido formal do Ministério Público que tenha sido deduzido na denúncia, eis que esse perdimento decorre ex-legge, nos termos da Lei 11.343/06, art. 63, cumprindo ao Juiz verificar apenas se esses veículos, embarcações, aeronaves ou outros meios de transporte, maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, foram ou não utilizados para a prática dos crimes de tráfico. Com muito mais razão deverá dar-se mencionado perdimento na hipótese de o conjunto probatório indicar que esse bem apreendido está sendo habitual ou especialmente empregado na prática do tráfico de entorpecentes.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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79 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas prisão preventiva. Organização criminosa. Corpus. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame... ()
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80 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Ação penal de origem transitada em julgado. Crime de tráfico de drogas. Tese de violação de domicílio. Caso concreto. Entrada franqueada pela esposa do paciente. Autoria e materialidade. Absolvição ou desclassificação inviáveis. Modus operandi. No mais, amplo revolvimento fático probatório para afastar as conclusões da origem. Impossibilidade. Dosimetria. Pena-base. Mera reiteração de pedidos. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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81 - STJ. Processo civil. Alegação de violação dos CTB, art. 277 e CTB, art. 165 (da Lei 11.705/2008) . Não configurada. Procedimentos previstos para aferição de embriaguez. Hierarquia. Não ocorrência. Exame clínico. Influência de álcool. Não apontada. Fundamentos suficientes para manter a decisão recorrida. Deficiência recursal. Incidência por analogia da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência do Súmula 7/STJ.
«I - Trata-se na origem de ação ordinária que objetiva suspender os efeitos da imposição de multa de trânsito. Na sentença se julgou procedente a ação, para confirmar a medida de urgência e para decretar a anulação da autuação lavrada pelo réu, bem como para determinar a extinção e o arquivamento definitivo do Processo Administrativo 25525/2016, sem prejuízo de restar cassada a CNH e sem qualquer efeito de direito à pena de suspensão de direito de dirigir imposta ao autor, decretando-se também a inexigibilidade do crédito originado dessa multa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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82 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. CTB, art. 306. Sentença condenatória. Apelação julgada. Ausência de trânsito em julgado. Execução provisória da pena. Ofensa à presunção de inocência. Não ocorrência. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade. Concretização do risco. Acidente automobilístico com danos materiais a bem de terceiros. Elementos que extrapolam o tipo penal violado. Fundamentação idônea. Maus antecedentes. Fatos anteriores. Trânsito em julgado posterior. Constrangimento ilegal. Ausência. Conduta social e personalidade. Bis in idem. Ocorrência. Exasperação. Quantum de aumento. Adequação. Regime inicial semiaberto. Constrangimento ilegal. Ausência. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Sursis penal. Impossibilidade. Não preenchimento do requisito subjetivo. Ordem denegada.
«1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 5.10.2016, no julgamento das medidas cautelares nas ações diretas de constitucionalidade 43 e 44, por maioria de votos, confirmou entendimento antes adotado no julgamento do HC 126292, no sentido de que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, de modo que, confirmada a condenação por colegiado em segundo grau, e ainda que pendentes de julgamento recursos de natureza extraordinária (recurso especial e/ou extraordinário), a pena poderá, desde já, ser executada. Ressalva do entendimento da Relatora. ... ()
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83 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crime de embriaguez ao volante. Concentração de álcool no organismo verificada por teste de etilômetro. Delito de perigo abstrato. Desnecessidade de demonstração de potencialidade lesiva na conduta. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido. CTB, art. 306.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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84 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CTB, art. 306. A DEFESA PRETENDE A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA.
Sem razão à impetração. Segundo a denúncia, no dia 21 de abril de 2024, por volta das 2 horas e 40 minutos, na Rua Saturnino Braga (em frente ao Shopping Resende), Campos Elíseos, Resende, o paciente, agindo de forma livre, consciente e voluntária, conduzia o veículo automotor marca Peugeot 307, na cor prata, placa LQC-2984, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, consignado no teste do bafômetro que acusou a presença de 0.94 mg/L de substância alcoólica, conforme teste e laudo de alcoolemia. Consta, ainda, que, Policiais Militares realizavam operaçãa Lei seca na Saturnino Braga (em frente ao Shopping Resende), Campos Elíseos, Comarca de Resende, quando o denunciado, conduzindo o veículo Peugeot 207, cor prata, placa LQC-2984, passou em alta velocidade e, ao ser sinalizado, o acusado parou o carro e seguiu correndo pela via. Alcançado o denunciado pelos Policiais Militares, foi realizado o teste do bafômetro, acusando a presença de substância etílica no patamar de 0,94 mg/L. Por fim, realizou-se a prisão em flagrante do denunciado que foi à Delegacia. Por tais fatos, o paciente foi denunciado pela prática do delito previsto no CTB, art. 306. Quando da Audiência de Custódia, a autoridade judicial converteu a prisão em flagrante e em prisão preventiva, afirmando que «o custodiado ostenta em sua folha de antecedentes criminais anotação pela prática do delito de furto qualificado, configuradora de reincidência, incidindo na hipótese prevista no CPP, art. 313, II. Além disso, praticou delito da mesma espécie em maio de 2023, ocasião em que recebeu a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança e voltou a delinquir, demonstrando o perigo gerado pela sua liberdade. Portanto, a periculosidade social do custodiado, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, demonstra a necessidade de se acautelar o meio social, que não pode ser velado, neste momento, por nenhuma outra medida cautelar diversa da prisão, a justificar a segregação cautelar como garantia da ordem pública. Posteriormente, ao prolatar a decisão que recebe a denúncia e aprecia a petição de revogação da custódia cautelar, formulada pela defesa do ora paciente, o D. Juízo dito coator manteve a prisão preventiva, sob o fundamento de que as medidas cautelares previstas no CPP, art. 319 não se mostram suficientes para impedir a reiteração delitiva, uma vez que o denunciado é reincidente em crime doloso e já responde a outra ação judicial pela mesma prática que deu ensejo à atual ação penal. É importante deixar consignado que o magistrado reputou no decisum combatido que: «Equivocou-se a defesa ao afirmar que «a sentença condenatória do Réu, ocorrida em 2016, encontra-se suspensa de cumprimento, de modo que, não houve ainda o trânsito em julgado da decisão, posto que o trânsito em julgado ocorreu em 19/06/2018. O que está suspenso é a execução da pena, uma vez que ao verificarmos o processo 0003628-32.2015.8.19.0045, temos que JOÃO VIANA foi internado no Centro de Reabilitação Vitta em 30/10/2021 o que impediu o início do cumprimento da pena a ele imposta, à saber, 03 anos de reclusão, que foi substituída por duas restritivas de direito. Há menos de 01 ano, o réu JOÃO VIANA passou a responder por suposta prática do mesmo delito que se apura neste feito, CTB, art. 306, conforme se verifica do processo . 0803353- 69.2023.8.19.0045, no qual livrou-se solto mediante fiança. Oras, evidente que o fato de já estar respondendo a outro processo de mesma natureza não foi impeditivo para conter JOÃO VIANA, ficando evidenciado que despreza os comandos legais, colocando em risco não apenas a si mesmo como também a terceiros que ficam expostos à sua irresponsabilidade, não podendo o Poder Judiciário ficar inerte ou compassivo diante de repetidas ofensas ao bem jurídico tutelado. Pois bem, é certo que o CTB, art. 306 prevê em seu preceito secundário, pena de 06 meses a 3 anos de detenção, não preenchido o requisito objetivo para a decretação de prisão preventiva (CPP, art. 313, I), pois, como dito, prevê pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos. Todavia, conforme sinalizado na decisão e pela D. Procuradoria de Justiça em seu Parecer, a FAC esclarecida do ora paciente indica que ele é reincidente em crime doloso, o que fundamenta a manutenção da prisão preventiva, com o fim de evitar a reiteração delitiva e para preservar a ordem pública, estando demonstrada a periculosidade social do ora paciente. Assim, não sendo primário o paciente e sendo denunciado novamente pela prática de conduta perigosa de direção de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência a decisão pela manutenção da custódia preventiva se justifica. Portanto, justificada a necessidade de manutenção da cautela extrema, conforme apontado na decisão combatida, mostra-se inviável, no momento, a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. ORDEM DENEGADA.... ()
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85 - STJ. Habeas corpus. Crime de embriaguez ao volante. Concentração de álcool no organismo verificada por «bafômetro". Exame alegadamente impreciso. Teste de sangue específico não realizado. Alegação de ausência de justa causa para a persecução penal com base nesse fato. Não ocorrência. Materialidade comprovada, sem estreme de dúvidas, por critério válido. Trancamento da ação penal. Impossibilidade.
1 - Segundo o art. 306 do Código de Trânsito Nacional, configura-se o crime de embriaguez ao volante se o motorista «Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência «.... ()
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86 - STJ. habeas corpus. CTB, art. 302, § 3º. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Possibilidade, no caso de crimes culposos. Conduta praticada antes da edição da Lei 14.071/2020. CP, art. 44, I. Jurisdição ordinária que se limitou a indicar circunstâncias inerentes ao tipo penal para considerar a medida não socialmente recomendável. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - Paciente condenado pela prática do crime previsto no art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, às penas de 5 (cinco) anos de reclusão e 3 (três) meses de suspensão da habilitação. ... ()
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87 - STJ. Habeas corpus. Crime de embriaguez ao volante. Concentração de álcool no organismo verificada por «bafômetro. Exame alegadamente impreciso. Teste de sangue específico não realizado. Alegação de ausência de justa causa para a persecução penal com base nesse fato. Não ocorrência. Materialidade comprovada, sem estreme de dúvidas, por critério válido. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. CTB, art. 306.
«1. Segundo o art. 306 do Código de Trânsito Nacional, configura-se o crime de embriaguez ao volante se o motorista «Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. ... ()
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88 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Homicídio tentado trânsito. Dolo eventual. Ausência de prova da embriaguez. Não observância do CTB, art. 277. Exame da matéria que não encontra óbice Súmula 7/STJ. 2. Impossibilidade de estimar a velocidade. Ausência de certificação da embriaguez. Acusado que estava sob a tutela do estado. 3. Dolo eventual. Elementos configuradores não comprovados. Impossibilidade de submissão ao Júri. Desclassificação para lesão corporal culposa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - A argumentação apresentada pelo agravado revelou a necessidade de se aferir se há elementos mínimos aptos a demonstrar o dolo eventual, uma vez que afirma que não foram realizados quaisquer exames com o objetivo de aferir se estava conduzindo o veículo sob a influência de álcool, nos termos do CTB, art. 277, e que não há provas da suposta velocidade excessiva. Não se trata, portanto, de reexame de provas, mas de mera constatação de que os elementos judicializados autorizam a submissão do agravante a julgamento pelo Tribunal do Júri. Como é cediço, «para a pronúncia, não se exige certeza além da dúvida razoável, diferentemente do que necessário para a condenação. Contudo, a submissão de um acusado a julgamento pelo tribunal do júri pressupõe a existência de lastro probatório consistente sentido da tese acusatória, ou seja, requer-se um standard probatório um pouco inferior, mas, ainda assim, dependente da preponderância de provas incriminatórias (ARE 1067392, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 26/3/2019. Noticiado informativo 935 do STF). ... ()
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89 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Sentença de pronúncia. Delito de trânsito. Embriaguez, excesso de velocidade e desrespeito a Leis de trânsito. Homicídio e lesão corporal. Aplicabilidade ao caso concreto de nova Lei mais benéfica (Lei 13.546/2017) que criou a figura do homicídio culposo sob a influência de álcool. Tema já decidido por esta corte em sede de agravo em recurso especial. Reiteração da temática para que a sentença de pronúncia seja anulada e o pleito da Lei nova seja examinado pela instância primeira. Descabimento. Pronúncia já mantida pela instância revisora e pela instância especial. Interposição do ARE 1.277.625 perante o STF. Inauguração da jurisdição do pretório excelso. Exame por esta corte que revelaria também usurpação de competência. Agravo regimental desprovido.
1 - A novatio legis in mellius, assim como a abolitio criminis, retroage para beneficiar o agente criminoso, aplicando-se de forma imediata aos processos em andamento, sentenciados ou não, e também à execução penal. ... ()
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90 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado negou provimento ao Agravo Interno nestes termos: «A irresignação não merece prosperar. O acórdão recorrido consignou: Segundo se depreende, o autor, instado a realizar o teste de alcoolemia por etilômetro, recusou-se. É fato incontroverso, outrossim, que o apelado «não apresentava sinal de alteração da capacidade psicomotora, conforme atesta o auto de infração, lavrado pelo próprio réu (f. 30). Ainda assim, a multa lavrada com base no CTB, art. 165, foi mantida. A direção sob influência de álcool ou outra substância que determine a dependência psicoativa é infração gravíssima capitulada no CTB, art. 165: (...) Para cominação da penalidade, todavia, é imprescindível que se constate a embriaguez: pressuposto lógico-necessário. A comprovação que pode se dar de várias maneiras especificadas pelo próprio Código de Trânsito, com as alterações sensíveis advindas após a promulgação de inúmeras leis secas que objetivaram um nítido recrudescimento no trato das infrações cometidas no trânsito, ao mesmo tempo se compatibilizaram com preceitos constitucionais atinentes à produção de provas destes ilícitos, especialmente o princípio nemo denetur se detegere (ninguém pode ser obrigado a se auto incriminar). (...) A mera recusa do autor em submeter- se ao etilômetro enseja, de fato, desde a edição da Lei 13.281/2016, que alterou a redação do supracitado parágrafo 3º, a imediata aplicação de penalidades e medidas administrativas. A infração, entretanto, foi lavrada antes da vigência da lei, como bem observado pelo MM. Juízo a quo: (...) Ora, não há como fazer prevalecer a conclusão do apelante. Ainda que a conduta do policial tenha sido corretíssima, os fatos que deram causa à infração são pregressos. O trabalho policial apenas seria considerado, com os atributos de legitimidade e veracidade, caso o condutor se recusasse, a todos os procedimentos previstos, após a vigência do diploma alterador. Não foi o que ocorreu. Em suma, o condutor comprovou que não estava embriagado, o que afasta a imputação das sanções previstas no CTB, art. 165 e CTB, art. 165-A. A manutenção da multa, consoante se depreende, é ilegal. (fls. 122-125, e/STJ) Conforme já disposto no decisum combatido, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, ocorrido em 10/10/2017 e publicado no DJe 16/10/2017, a Segunda Turma do STJ firmou entendimento de que, tendo em vista a necessidade de punição do descumprimento do dever positivo previsto no CTB, art. 277, como infração de mera conduta, a recusa em se submeter ao teste de alcoolemia resulta na aplicação da mesma penalidade prevista para a sanção administrativa do CTB, art. 165. (...) No caso, a matéria foi analisada de acordo com a redação do CTB, art. 277, § 3º, incluído pela Lei 11.705/2008, para autorizar a lavratura do respectivo auto nos casos em que o condutor se recusa a realizar quaisquer dos procedimentos para comprovação da embriaguez alcóolica previstos na legislação. Nessa situação, também serão aplicadas as penalidades e as medidas administrativas estabelecidas no CTB, art. 165. A Lei 13.281/2016 modificou a o Código de Trânsito Brasileiro para alterar o § 3º do CTB, art. 277, regulando que se adotarão as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no CTB, art. 165-A desse Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput do referido artigo. Tal inovação legislativa não foi considerada para resolução da controvérsia (fls. 245-252, e/STJ). ... ()
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91 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CORRUPÇÃO ATIVA EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. art. 306 CAPUT, DA LEI 9.503/1997 E CODIGO PENAL, art. 333. SENTENÇA CONDENTAÓRIA. PENA: 02 ANOS DE RECLUSÃO, 06 MESES DE DETENÇÃO, PAGAMENTO DE 20 DM, VML E SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO MESMO PERÍODO DA PENA (CTB, art. 306). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. PROVA TÉCNICA E TESTEMUNHAL SATISFATÓRIAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA OPERADA NO MÍNIMO LEGAL EM AMBOS OS DELITOS. PPL SUBSTITUÍDA POR DUAS
PRDs. CTB, art. 306 - JUS PUNIENDI FULMINADO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, RECONHECIDA DE OFÍCIO. ... ()
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92 - STJ. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Recurso especial. Ação de indenização em razão de acidente de trânsito. Condução de motocicleta sob estado de embriaguez. Atropelamento em local com baixa luminosidade. Instrução probatória inconclusiva se a vítima encontrava-se na calçada ou à margem da calçada, ao bordo da pista de rolamento. Recurso especial improvido. Culpa presumida. Presunção de culpa. Inversão do ônus da prova. Considerações amplas do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 950. CPC/2015, art. 373, I. CTB, art. 28. CTB, art. 29, § 2º. CTB, art. 165. CTB, art. 192. CTB, art. 306.
«... A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, a culpa do condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez é presumida e, como tal, propicia a inversão do ônus probatório, cabendo-lhe demonstrar que não agiu com imprudência, negligência ou imperícia, como entendeu o Tribunal de origem; ou se, em tal circunstância, a comprovação da culpa permanece a cargo do demandante, vítima do acidente, como defende o ora insurgente. ... ()
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93 - STJ. administrativo. Processual civil. Multa administrativa. Recusa na realização de teste do etilômetro. CPC/2015, art. 1.022. Honorários sucumbenciais. Omissão inexistente. Outro meio de prova da influência de álcool. Infração de trânsito. Questão de direito. Incontroversa recusa do teste. Suficiente para a penalidade do CTB, art. 165. Auto de infração. Ingestão de bebida alcóolica. Cotran. CTB, art. 277, § 3º. Art. 85 do CPC/2025. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, foi ajuizada ação contra a União e o Estado de Pernambuco objetivando a nulidade do Auto de Infração de Trânsito T057848645, decorrente da recusa à realização de teste do etilômetro, que culminou pelo impedimento de renovar o licenciamento do veículo objeto da autuação, pois condicionado ao pagamento da multa administrativa imposta. ... ()
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94 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA QUE O CONDENOU PELO CRIME DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO AO CUMPRIMENTO DE PENA DE 6 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO COM SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DE 2 MESES, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO. ARGUI A PRELIMINAR DE NULIDADE DO TESTE DO ETILÔMETRO ANTE A AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO RÉU. ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ART. 386, VII DO CPP. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. Inicialmente, a questão preliminar arguida deve ser rejeitada. Sabe-se que o teste de etilômetro dispensa a assinatura do acusado, quando ele é subscrito não apenas pelo operador do aparelho, mas também por outro Policial que atuou na detenção em flagrante do ora Recorrente, o que é o caso visto nos autos, conforme teste de etilômetro colacionado, onde consta a identificação do réu, a assinatura do Policial responsável pela operação do equipamento e a assinatura de outro Policial, na qualidade de testemunha. É importante destacar que atos praticados pelos agentes da Lei gozam de presunção de veracidade, devendo recair sobre a Defesa o ônus de afastar e desconstituir a validade de tais atos, com vistas a comprovar que o acusado realizou o teste do etilômetro contra a sua vontade, o que não se verifica no caso em exame. Além do mais, é de conhecimento que o C. STJ já decidiu que com o advento da Lei 12.760/2012, que modificou o art. 306 do Código de Trânsito, foi reconhecido ser despicienda a submissão do acusado a teste de etilômetro, tendo passado a ser admitida a comprovação da embriaguez por outros meios de prova em direito admitidos. Pelo que se vê, a prova foi produzida de acordo com os ditames legais e apresentada à parte contrária nos autos para o exercício do contraditório, durante a instrução criminal, assegurada a paridade de armas a ambas as partes. Pois bem, o apelante não logrou êxito em comprovar a inexistência de eventual desequilíbrio processual, razão pela qual a questão prévia é rejeitada. Passa-se ao exame de mérito: A denúncia narra que no dia 09 de março de 2021, por volta das 17 horas e 53 minutos, na rodovia BR-393, altura do 236, Grecco, Vassouras/RJ, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, conduzia veículo automotor da marca Mercedes Benz, ano 2018, cor prata, placa QIS-8204/SC, em via pública, sob influência de álcool, conforme resultado do teste do etilômetro, cuja concentração ultrapassou o limite legal. O testemunho dos Policiais Rodoviários Federais foi uníssono no sentido de que o réu apresentava hálito etílico e com os olhos avermelhados, percebendo ainda que ele não estava com a pisada firme e apresentava a fala um pouco arrastada. O réu não foi interrogado, ante o decreto de revelia. Integram ainda o caderno probatório o auto de prisão em flagrante 095-00230/2021; resultado do teste de etilômetro e a prova oral colhida sob o crivo do contraditório. A conduta típica aqui tratada é «conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa". A norma penal em questão não contempla a formulação de um delito essencialmente de «perigo abstrato". Embora não seja necessário a demonstração de um perigo concreto determinado, o dispositivo reclama a presença de um perigo concreto indeterminado ou, nas palavras do saudoso Professor LUIZ FLÁVIO GOMES, «um perigo abstrato com um mínimo de perigosidade real da conduta, que nada mais é do que o efetivo risco para o bem jurídico coletivo segurança viária, mesmo que nenhuma pessoa real e concretamente tenha sofrido perigo (Nova Lei Seca, Comentários à Lei 12.760, de 20-12-2012, Ed. Saraiva, 2013, pág. 159). Portanto, não se verifica qualquer inconstitucionalidade no tipo penal previsto no CTB, art. 306. Há de se ressaltar ainda que, conforme o art. 306, §1º, I e II e §2º, do CTB, com redações dadas pelas Leis 12.760/2012 e 12.971/2014, tornou-se prescindível a realização ou não do bafômetro ou de quaisquer um dos procedimentos acima descritos de forma conjunta. Basta, portanto, para caracterização e comprovação do delito que haja pelo menos um deles devidamente demonstrado. No caso dos autos, o resultado do etilômetro indicou que a concentração de álcool por litro de ar alveolar era de 1,02 miligramas, ou seja, mais do que três vezes o estipulado na norma penal. Desta forma, restou comprovado que o recorrente, de forma livre, consciente e voluntária, conduzia o mencionado veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Escorreito, portanto, o juízo de censura. Sobre a dosimetria da pena, registra-se que esta se deu de forma correta, pois foi aplicada nos seus patamares mínimos. No que diz respeito à pena acessória, o CTB, art. 306 estabelece a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Este é um preceito secundário da norma e deve ser mantido. O período dessa pena acessória é fixado na Lei 9.503/97, art. 293, tendo como duração de dois meses a cinco anos. E se a sanção privativa de liberdade do crime da Lei 9.503/97, art. 306 foi fixada no mínimo legal, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor também seguiu o mesmo roteiro. Sem retoques quanto ao regime prisional, mantido o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP, bem como quanto a substituição da pena privativa de liberdade, em razão do preenchimento dos requisitos legais do CP, art. 44, por uma restritiva de direitos. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.... ()
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95 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RECORRENTE DA PRÁTICA DO CRIME DO CÓDIGO PENAL, COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP E O CONDENOU PELO CRIME DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 306 DO CNT. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE PARA QUE AFASTE A SUSPENSÃO AO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E PEDE, AINDA, QUE SE DIMINUA A PENA INTERMEDIÁRIA EM RAZÃO DA ADMISSÃO DA CONFISSÃO.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. E ao que importa para o recurso, a denúncia narra que Belchior agindo de forma livre e consciente, conduziu o veículo FORD/FOCUS, placa MSX6C24, com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas as testemunhas que corroboraram os termos da acusação. O réu foi interrogado e confessou. Integram ainda o caderno probatório as declarações prestadas em sede policial, o resultado do etilômetro e o laudo de exame de alcoolemia. E, em que pese o esforço da combativa Defensoria Pública, não há que se acolher a tese de atipicidade da conduta de embriaguez na direção de veículo automotor em razão da inexistência de perigo concreto, bem como de que entendimento contrário pela natureza de perigo abstrato do crime consistiria em vedada responsabilidade penal objetiva, violando, ainda, o princípio da lesividade, tendo como decorrência a inconstitucionalidade do referido tipo penal. A conduta típica é «conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa". A norma penal em questão não contempla a formulação de um delito essencialmente de «perigo abstrato". Embora não seja necessário a demonstração de um perigo concreto determinado, o dispositivo reclama a presença de um perigo concreto indeterminado ou, nas palavras do saudoso Professor Luiz Flávio Gomes, «um perigo abstrato com um mínimo de perigosidade real da conduta, que nada mais é do que o efetivo risco para o bem jurídico coletivo segurança viária, mesmo que nenhuma pessoa real e concretamente tenha sofrido perigo. Portanto, não se verifica qualquer inconstitucionalidade no tipo penal previsto no CTB, art. 306. Há de se ressaltar ainda que, conforme o art. 306, §1º, I e II e §2º, do CTB, com redações dadas pelas Leis 12.760/2012 e 12.971/2014, tornou-se prescindível a realização ou não do bafômetro ou de quaisquer um dos procedimentos acima descritos de forma conjunta. Basta, portanto, para caracterização e comprovação do delito que haja pelo menos um deles devidamente demonstrado. No caso dos autos, o resultado do etilômetro (e-doc. 40) indicou que a concentração e álcool por litro de ar alveolar era de 0,65 miligramas, ou seja, mais do que o dobro do estipulado na norma penal. E ainda a corroborar o acima exposto cabe assinalar que o laudo de alcoolemia, realizado cerca de 04 horas depois do evento, descreve que o recorrente apresentava «hálito alcoólico + hiperemia conjuntival ocular + agitação; aparência: dalinhada; atitude: agitada". E diante deste cenário, não assume grande relevância a indicação pelo mesmo exame de que o apelante estava «orientado; memoria: ok; capacidade motora: ok; capacidade verbal: sem alterações; teste do equilíbrio: ok, sendo certo que o próprio perito registrou que «O periciado não apresenta leve alteração da capacidade psicomotora devido ao tempo do ocorrido, cerca de quatro horas atras; Desta forma, restou comprovado que o recorrente, de forma livre, consciente e voluntária, conduzia o mencionado veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, bem como sem a devida habilitação. Escorreito, portanto, o juízo de censura. Sobre a dosimetria da pena, registra-se que esta se deu de forma correta, inclusive quando deixou de levar a pena intermediária abaixo de sua baliza mínima, em razão do reconhecimento da confissão, uma vez que este é o entendimento pacificado (RE 597270 QO-RG/RS, julgamento em 26/03/2009, Rel. Min. Cezar Peluso) e sumulado (231, STJ). No que diz respeito à pena acessória, os CTB, art. 303 e CTB art. 306 estabelecem a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Este é um preceito secundário da norma e não deve ser afastado pelas alegações defensivas. Acrescenta-se, ainda, que a defesa técnica não logrou êxito em demonstrar que o recorrente, dirigindo, seria a única pessoa capaz de transportar sua genitora para sessões de fisioterapia. O período dessa pena acessória é fixado na Lei 9.503/97, art. 293, tendo como duração de dois meses a cinco anos. E se a sanção privativa de liberdade do crime da Lei 9.503/97, art. 306 foi inicialmente fixada no mínimo legal, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor também deve seguir o mesmo roteiro, exatamente como se deu aqui. Sem retoques quanto ao regime prisional, mantido o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP, bem como quanto a substituição da pena privativa de liberdade, em razão do preenchimento dos requisitos legais do CP, art. 44, por uma restritiva de direitos. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()
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96 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E FALTA DE HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS, SOB A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E PELA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO.
Nos termos da denúncia, no dia 13 de fevereiro de 2018, por volta das 17 horas e 30 minutos, na Rodovia BR 116, Km 24,5, Aparecida, Sapucaia/RJ, o denunciado, com vontade livre e consciente, conduzia o veículo da marca Fiat, modelo Uno Mille Fire, placa HDO-6103, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, apresentando hálito etílico, olhos avermelhados e falta de coordenação motora, conforme laudos prévio e definitivo de exame de alcoolemia constantes nos autos. No dia dos fatos, Policiais Militares foram acionados a comparecer no endereço acima mencionado, em razão de acidente de trânsito. Chegando ao local, constataram a ocorrência de uma colisão entre veículo Fiat/Uno Mille Fire, placa HDO-6103, conduzido pelo denunciado, e o veículo VW/Saveiro, placa OOV-4398, conduzido por ANDERSON ROSA. Em seguida, verificaram que o indiciado apresentava sinais de embriaguez, tais como: hálito etílico, olhos avermelhados e falta de coordenação motora. Em razão dos indicativos de ingestão de bebida alcoólica o demandado foi submetido a exame prévio pericial no IML, que apontou resultado positivo para embriaguez. Em que pese o esforço da combativa Defensoria Pública, não há que se acolher a sua tese de atipicidade da conduta de embriaguez na direção de veículo automotor em razão da inexistência de perigo concreto, bem como de que entendimento contrário pela natureza de perigo abstrato do crime consistiria em vedada responsabilidade penal objetiva, violando, ainda, o princípio da lesividade, tendo como decorrência a inconstitucionalidade do referido tipo penal. A conduta típica é ¿conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa¿. A norma penal em questão não contempla a formulação de um delito essencialmente de ¿perigo abstrato¿. Embora não seja necessário a demonstração de um perigo concreto determinado, o dispositivo reclama a presença de um perigo concreto indeterminado ou, nas palavras do saudoso Professor LUIZ FLÁVIO GOMES, ¿um perigo abstrato com um mínimo de perigosidade real da conduta¿, que nada mais é do que o efetivo risco para o bem jurídico coletivo segurança viária, mesmo que nenhuma pessoa real e concretamente tenha sofrido perigo (Nova Lei Seca, Comentários à Lei 12.760, de 20-12-2012, Ed. Saraiva, 2013, pág. 159). Portanto, não se verifica qualquer inconstitucionalidade no tipo penal previsto no CTB, art. 306. E, no caso dos autos, a prova produzida é robusta a revelar que o apelante efetivamente colocou em risco a segurança viária ao dirigir após ingerir bebida alcoólica, sem habilitação, quando se viu envolvido em acidente de trânsito com outro veículo automotor. Integram ainda o caderno probatório o registro de ocorrência 109-00078/2018, laudo de exame de alcoolemia, conclusivo no sentido de que o examinado apresenta hálito etílico e que o examinado confirmou que ingeriu cachaça a partir das 13 horas e estava sob influência de álcool. Também é parte integrante das provas colacionadas os termos de declaração e a prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. O Policial militar WILMAR, afirma que o acusado apresentava sinais de embriaguez. O Policial Militar GLAUBER, corrobora o depoimento do colega, afirmando que já conhecia o acusado e que ele é viciado em álcool e drogas ilícitas. O réu não foi interrogado, ante o decreto de revelia. Há de se ressaltar ainda que, conforme o art. 306, §1º, I e II e §2º, do CTB, com redações dadas pelas Leis 12.760/2012 e 12.971/2014, tornou-se prescindível a realização ou não do bafômetro ou de quaisquer um dos procedimentos acima descritos de forma conjunta. Basta, portanto, para caracterização e comprovação do delito que haja pelo menos um deles devidamente demonstrado. No caso dos autos, não foi realizado teste de bafômetro ou a colheita de sangue no momento da infração delituosa, realizando-se exame clínico, sendo o mesmo conclusivo no sentido de que o réu estava sob a influência de álcool. Desta forma, restou comprovado que o recorrente, de forma livre, consciente e voluntária, conduzia o mencionado veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, bem como sem a devida habilitação. Escorreito, portanto, o juízo de censura. Quanto ao mais, é escorreito o reconhecimento do concurso material entre os delitos, uma vez que se caracterizam como autônomos, de objetividade jurídicas distintas. Passa-se ao exame dosimétrico: Do crime do art. 306. Na primeira fase dosimétrica, verifica-se da FAC do apelante, a existência de anotação que não pode ser considerada a título de reincidência, razão pela qual, o magistrado a reputou como maus antecedentes. Todavia, os fundamentos atinentes à má conduta social do apelante devem ser decotados, pois desprovidas de suporte probatório e ligados a aspectos psicológicos e morais, que fogem da expertise do julgador. Assim, com o acréscimo de pena na fração de 1/6, a pena base resulta em 7 (sete) meses de detenção e pagamento de 11 (onze) dias-multa, pena que se torna definitiva, pois ausentes demais moduladores. Do crime do art. 309. Na primeira fase dosimétrica, verifica-se da FAC do apelante, a existência de anotação que não pode ser considerada a título de reincidência, razão pela qual, o magistrado a reputou como maus antecedentes. Todavia, os fundamentos atinentes à má conduta social do apelante devem ser decotados, pois desprovidas de suporte probatório e ligados a aspectos psicológicos e morais, que fogem da expertise do julgador. Assim, com o acréscimo de pena na fração de 1/6, a pena base resulta em 7 (sete) meses de detenção, pena que se torna definitiva, pois ausentes demais moduladores. Por força do CP, art. 69 a pena privativa de Liberdade resta definitiva em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção e pagamento de 11 (onze) dias-multa no valor unitário mínimo legal. No que diz respeito à pena acessória, o CTB, art. 306 estabelece a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O período dessa pena acessória é fixado na Lei 9.503/97, art. 293, tendo como duração de dois meses a cinco anos. Aqui não há reparo a ser feito, eis que a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor foi estabelecida no patamar mínimo legal. Adequado o regime aberto, tal como fixado na sentença, nos termos do art. 33, § 2º, ¿c¿, do CP, bem como a substituição das penas privativas de liberdade, em razão do preenchimento dos requisitos legais do CP, art. 44. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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97 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. Lei 9.503/97. CRIME DO art. 303, PARÁGRAFOS 1º E 2º C/C art. 302, PARÁGRAFO 1º, S I E II. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto pelo Réu visando à reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Santa Cruz, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 303, parágrafos 1º e 2º c/c art. 302, parágrafo 1º, I e II da Lei 9.504/1997 às penas de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, «além da proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, Regime inicial fechado, «com base no art. 33, § 3º do CP, em face das circunstâncias judiciais verificadas (art. 59 do C.P.)". Manteve-se o acusado em liberdade (indexes 452 e 512). ... ()
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98 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL, APELAÇÃO. ARTS. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, S I E III; E 306, TODOS DA LEI 9.503/1997 (C.T.B.), TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA ILEGITIMIDADE DA PROVA E POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO C.T.B. (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE), ADUZINDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL IMPUTADO; OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, PREQUESTIONANDO-SE, AO FINAL, A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR ARGUIDA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Eduardo da Costa Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado por infração aos tipos penais previstos nos arts. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, I e III; e 306, todos da lei 9.503/1997 (C.T.B.), tudo na forma do CP, art. 69, impondo-lhe as penas totais de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de detenção, em regime prisional aberto, além da proibição de obter habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores, por igual período, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de 06 (seis) salários-mínimos, em favor da vítima, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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