Jurisprudência sobre
serventia do foro extrajudicial
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51 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de reparação de danos materiais e morais. Ação proposta pelo Autor pretendendo compelir as Rés, corretora que intermediou a compra e venda de um imóvel e o cartório de notas em que foi lavrada a escritura respectiva, a arcar com os ônus decorrentes de fraude perpetrada por ocasião da emissão e do pagamento da guia de Imposto de Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI). Alegação de que embora tenha repassado à 1ª Ré (corretora) o valor necessário ao pagamento integral do tributo, deste montante, apenas 10% teriam sido transmitidos ao caixa do Município, fatos que teriam dado ensejo à lavratura de Auto de Infração pela Secretaria Municipal de Fazenda e investigações pela prática de delitos. Sentença de procedência para condenar apenas a Corretora a pagar o valor da diferença do imposto e a compensar o Autor pelos danos morais enfrentados, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Improcedência dos pedidos quanto ao cartório de notas, com a condenação do autor a pagar verba honorária de R$ 1.000,00 (mil reais). Recursos interpostos pelo Autor, pretendendo a majoração da verba compensatória e a responsabilização da serventia extrajudicial, e pelo Cartório (2º Réu), buscando o ajuste dos honorários de sucumbência para que sejam fixados com base no valor da causa. Ocorrência da fraude que é fato incontroverso. Corretora que foi responsável pela emissão e pagamento da guia do ITBI. Valor efetivamente quitado que equivalia a 10% do que era devido. Guia arquivada no Cartório de Notas que era falsificada. Responsabilidade das serventias judiciais que é de índole subjetiva (Lei 8.935/94, art. 22). Tabeliães que, à época dos fatos, não tinham a obrigação de conferir a autenticidade do comprovante de pagamento efetivado pelo banco credenciado junto à Municipalidade. Fatos que antecederam a Resolução SMF 3046/2019, que veio a impor aos cartórios de notas que exigissem uma certidão de pagamento do ITBI que deveria ser conferida no portal eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda. Ausência de conduta ilícita praticada por qualquer preposto do Cartório. Precedentes. Cabível a majoração dos danos morais. Critério bifásico a recomendar, na esteira da Jurisprudência desta corte, o incremento da compensação pelos danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Retificação de ofício da sentença, para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024, mantidos os termos inicial e final fixados na sentença. Apelo do Cartório (2º Réu). Aplicação do Entendimento do STJ no sentido de que «[a]penas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema Repetitivo 1086). Tese consolidada pela inclusão do §6º-A ao CPC, art. 85, vedando a fixação por apreciação equitativa fora das hipóteses do §8º do mesmo dispositivo. Verba que deve ser estipulada com base no valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§2º e 3º, do CPC. Precedentes do STJ e desta Corte. Reforma da sentença para fixar os honorários em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, já considerada a majoração recursal. Conhecimento de ambos os recursos. Parcial provimento do apelo do Autor, com a modificação ex officio de parte da sentença, e provimento do apelo do Cartório, 2º Réu.
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52 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Escrivania de paz. Aposentadoria voluntária da titular. Vacância. Nomeação do substituto mais antigo. Situação que perdurou por mais de 6 (seis) anos. Posterior substituição do interino pelo impetrante, ora recorrente, filho da ex-titular. Possibilidade. Súmula Vinculante 13/STF c/c a Resolução 07/2005 e com o Enunciado Administrativo 1/STJ, ambos do cnj. Inaplicabilidade.
«1 - Cuida-se, na origem, mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente contra suposto ato ilegal do Desembargador Corregedor Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, consubstanciado na Circular 199, de 28/09/2018, que indicou substituição do impetrante da interinidade da Escrivania de Paz do Município de Frei Rogério, Comarca de Curitibanos/SC, cuja ex-delegatária era sua mãe, no prazo de 60 (sessenta) dias, diante da necessidade de cumprimento da Meta 15 do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, que determinou a aplicação da Súmula Vinculante 13/STF também às serventias extrajudiciais. ... ()
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53 - STJ. Administrativo. Processual civil. Perda da delegação. Incompatibilidade com cargo público federal. Lei 8.935/1994, art. 25. Processo administrativo disciplinar.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por O'Neill Guedes Alcoforado de Carvalho contra ato praticado pela Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que determinou ao impetrante que exercesse o direito de optar por um dos cargos que atualmente ocupa na estrutura do Judiciário, quais sejam, 1º Tabelião Público Oficial de Registro de Imóveis e Analista Judiciário, ambos na Comarca de Belém - PB. ... ()
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54 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Concurso público. Serventias extrajudiciais. Editais de intimação. Exercício direito de opção. Prazo de trinta dias contados da data da ciência da convocação. Lei complementar 196/11. Efeitos já consolidados no tempo. Ausência de perigo da demora a justificar a liminar almejada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Regimental prejudicado.
«1. Malgrado a agravante apresente como elemento gerador de risco de dano iminente a proximidade do término do concurso público para outorga de delegação de serventias extrajudiciais vagas, o verdadeiro foco de sua insurgência são os editais de intimação dos titulares dos Cartórios do 1º e 2º Registro de Imóveis da Capital para exercerem a opção a que alude o Lei Complementar 196/2011, art. 13, decorrente da instituição das 5ª e 6ª Serventias de Registro de Imóveis da Capital, por desmembramento, respectivamente, das 1ª e 2ª Serventias de Registro de Imóveis da Capital. Tanto é assim que objetiva-se, em primeiro plano, quer liminar, quer meritoriamente, a sustação dos efeitos dos referidos editais de intimação, estando em segundo plano, como mera consequência, o óbice ao provimento das serventias vagas pelos futuros candidatos aprovados no concurso público. ... ()
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55 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Concurso público. Serventias extrajudiciais. Editais de intimação. Exercício direito de opção. Prazo de trinta dias contados da data da ciência da convocação. Lei complementar 196/11. Efeitos já consolidados no tempo. Ausência de perigo da demora a justificar a liminar almejada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Regimental prejudicado.
«1. Malgrado a agravante apresente como elemento gerador de risco de dano iminente a proximidade do término do concurso público para outorga de delegação de serventias extrajudiciais vagas, o verdadeiro foco de sua insurgência são os editais de intimação dos titulares dos Cartórios do 1º e 2º Registro de Imóveis da Capital para exercerem a opção a que alude o Lei Complementar 196/2011, art. 13, decorrente da instituição das 5ª e 6ª Serventias de Registro de Imóveis da Capital, por desmembramento, respectivamente, das 1ª e 2ª Serventias de Registro de Imóveis da Capital. Tanto é assim que objetiva-se, em primeiro plano, quer liminar, quer meritoriamente, a sustação dos efeitos dos referidos editais de intimação, estando em segundo plano, como mera consequência, o óbice ao provimento das serventias vagas pelos futuros candidatos aprovados no concurso público. ... ()
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56 - STJ. Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Recurso especial representativo da controvérsia. Busca e apreensão. Contrato de financiamento de automóvel com garantia de alienação fiduciária. Registro público. Constituição em mora do devedor. Notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa da do domicílio do devedor. Validade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º e 3º. Lei 8.935/1994, art. 8º e Lei 8.935/1994, art. 9º. Lei 6.015/1973, art. 129 e Lei 6.015/1973, art. 130. CPC/1973, art. 543-C.
«... A jurisprudência desta Corte, quanto à questão da mora, pacificou-se no sentido de que, na ação de busca e apreensão, cujo objeto é contrato de financiamento com garantia fiduciária, a mora constitui-se ex re nas hipóteses do Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º, ou seja, uma vez não paga a prestação no vencimento, já se configura a mora do devedor que deverá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º). ... ()
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57 - STJ. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Recurso em mandado de segurança. Autoridade coatora. Mera executora de decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Legitimidade passiva. Ilegitimidade passiva. Recurso ordinário a que se nega provimento. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o conceito de autoridade coatora. Precedentes do STJ. Lei 12.016/2009, arts. 1º e 6º, § 3º. Lei 9.784/1999, art. 1º, § 2º, III.
«... Acerca da legitimidade passiva em mandado de segurança, na lição doutrinária clássica de Hely Lopes Meirelles, citado pelo Min. LUIZ FUX, autoridade impetrada é «a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas consequências administrativas, por sua vez, o mero executor é «o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela (RMS 21.473/SP, Primeira Turma, DJe de 13/11/2008). ... ()
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58 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento, em síntese, de que, ao perder seus documentos pessoais, no ano de 2020, não obteve êxito em receber a segunda via daqueles, por não ter o Cartório de Registro Civil do 1º Distrito de Angra dos Reis promovido o registro da sua certidão de nascimento, o que lhe ocasionou diversos prejuízos. Sentença de parcial procedência do pedido. Inconformismo do demandado. Preliminar de ilegitimidade passiva que se rejeita. Aplicabilidade da tese fixada no Tema 777 do Supremo Tribunal Federal. Responsabilidade direta e objetiva do Estado do Rio de Janeiro. Precedentes desta Câmara. Teoria do Risco Administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. Na espécie, restou incontroverso que houve a citada falha, que deve ser atribuída à mencionada serventia extrajudicial. Cumprimento do disposto no, I do art. 373 do estatuto processual civil pela ora recorrida, não restando dúvidas de que, em decorrência da situação narrada, teve que enfrentar percalços em sua vida pessoal e profissional. Nessa linha de raciocínio, restaram caracterizados os requisitos para a imputação de responsabilidade civil ao demandado, pois os agentes do cartório deixaram de cumprir com o seu dever de levar a registro a certidão de nascimento da apelada, sem qualquer justificativa plausível para tanto e sem informá-la sobre o ocorrido, bem como há nexo causal entre essa situação e os prejuízos que a autora alega ter sofrido, passando-se à análise da ocorrência de dano moral. Na hipótese, tendo em vista que, em razão da conduta dos fatos narrados, a autora passou por dificuldades no atendimento de pleitos perante órgãos públicos, além de enfrentar obstáculos fora do comum para a inserção no mercado de trabalho, resta nítido que os fatos narrados na exordial atingiram a sua esfera moral, por, evidentemente, acarretarem angústia, insegurança e abalo, bem como sensação de injustiça. Prejuízo imaterial configurado. Precedentes desta Colenda Corte. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. In casu, considerando que a irregularidade perdurou por aproximadamente 02 (dois) anos, período no qual a autora demonstrou que buscou, sem sucesso, solucionar a questão administrativamente, e que a resolução só foi possível após a demandante obter provimento jurisdicional favorável, em outro feito, tem-se que a verba indenizatória fixada na sentença, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não comporta redução. No que toca aos honorários advocatícios, observa-se que a regra constante do § 8º do CPC, art. 85, que prevê a fixação equitativa da verba honorária, possui aplicação subsidiária, para os feitos em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor atribuído à causa for muito baixo, casos esses que, todavia, não se enquadram na presente hipótese. Tema 1.076 do STJ. Por outro lado, assiste razão ao apelante no que tange à impossibilidade, no caso em exame, de sua condenação ao pagamento das despesas processuais e da taxa judiciária, diante do disposto no art. 17, IX e § 2º, da Lei Estadual 3.350, de 29 de dezembro de 1999, sendo certo, que, no presente feito, não houve o adiantamento dos emolumentos, já que concedida a gratuidade de justiça à demandante. Reforma do julgado atacado. Recurso a que se dá parcial provimento, para o fim de excluir a condenação do réu ao pagamento das despesas processuais e da taxa judiciária, mantida a sentença em seus demais termos.
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59 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Oficial interino. Designação para assumir cargo anteriormente ocupado por familiar. Nepotismo. Inadmissibilidade. Súmula Vinculante 13/STF. Violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade. Nomeação a título precário. Possibilidade de revogação. Recurso não provido. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Oficial Substituto do Cartório do 1º Ofício e Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia/MG contra Portaria 3/2019 do Juiz Diretor do Foro da Comarca de Natércia, a qual exonerou o impetrante de interino da referida serventia, com base no Provimento 77/2018 do CNJ e no Aviso 4/CGJ do TJ/MG. ... ()
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60 - TJSP. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Indeferimento da inicial. Acolhimento do apelo. Não obstante a regra geral seja a impossibilidade de adjudicação se não havido o prévio desmembramento, para o caso específico do Jardim Morada do Sol na Comarca de Indaiatuba, este E. TJSP estabeleceu distinguishing, pois o desdobro já fora aprovado pela Municipalidade, sendo exigência da Serventia extrajudicial a expedição de carta de adjudicação. Necessidade de retorno dos autos à origem, para que seja demonstrada a existência de específica autorização da Municipalidade para o lote em questão, a tornar possível o desdobro a partir da adjudicação, se deferida. ... ()
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61 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que determinou a averbação das penhoras por meio de carta precatória - Insurgência do exequente - Avanço da tecnologia no Poder Judiciário que enseja criação de mecanismos de constrição online de imóveis em todo território nacional - Provimento CNJ 39/2014 que institui o CNIB, operado pelo ARISP, que possibilita a penhora online de imóveis situados fora do Estado de São Paulo - Viabilização da averbação pela Serventia por meio de portais específicos - Possibilidade de expedição de ofício à JUCEMAT para penhora de cotas sociais de empresas com sede no Estado do Mato Grosso - Princípios da celeridade e economia processual - Parte que pode protocolar o ofício, após assinatura do MM. Magistrado, diretamente no órgão competente ou requerer o envio via postal, com Aviso de Recebimento, com o recolhimento das custas cabíveis - Prática comum já adotada no Poder Judiciário - Dispensa de carta precatória - Decisão reformada - Agravo provido, com determinação... ()
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62 - STJ. Habeas corpus. Crime de peculato em continuidade delitiva. Tabelião de notas. Ausência de repasse dos valores relativos à taxa de fiscalização judiciária e daqueles instituídos na Portaria conjunta 11/2001. Aplicabilidade da legislação tributária. Quitação do parcelamento concedido no âmbito administrativo. Causa de extinção da punibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. Ao paciente está sendo imputada a conduta de ter-se apropriado de valores públicos devidos ao estado de Minas Gerais a título de taxa de fiscalização judiciária e dos valores instituídos pela Portaria Conjunta 11/2001. ... ()
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63 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Serventias extrajudiciais vagas. Oficiais interinos. Nepotismo. Determinação do CNJ. Tribunal de Justiça mero executor. Ilegitimidade passiva. Reconhecimento de ofício.
1 - No caso dos autos, a impetração é contra ato da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que, por meio do Aviso 4/CGJ/2019, determinou que os oficiais interinos preenchessem uma declaração, com posterior remessa à Direção do Foro da Comarca e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, informando se as restrições contidas no § 2º do art. 2º do Provimento CNJ 77/2018 seriam ou não aplicáveis a eles. ... ()
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64 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em rms. Serventias extrajudiciais. Lei de acesso à informação. Divulgação de receitas, despesas e remuneração dos delegatários. Resolução cnj 389/2021. Possibilidade. Atuação por delegação do poder público. Regime de direito público. Transparência e sindicabilidade como regras. Sigilo. Exceção. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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65 - STJ. Administrativo. Agravo interno recurso em mandado de segurança. Impetração contra ato administrativo que extinguiu sucursais de serviço notarial. Pretensão de manutenção da titularidade de sucursais cartorárias do 11º ofício de registro civil das pessoas naturais do estado do Rio de Janeiro. CF/88, art. 236, § 3º. Norma autoaplicável. Ato de mero cumprimento de disposição constitucional. Inexistência de direito adquirido. Lei 8.935/1994, art. 43. Desconstituição, pelo conselho nacional de justiça, do ato de titularização do impetrante, sem concurso público. Ato executivo 1.046, de 11/10/90. Tjrj. Denegação de mandado de segurança anterior, impetrado pelo impetrante, perante o Supremo Tribunal Federal, contra o ato do cnj. Trânsito em julgado do aludido MS 29.040. Ação rescisória ajuizada e ainda pendente de julgamento, STF. CPC/2015, art. 969 (antigo CPC/1973, art. 489). Hipóteses distintas para manutenção de sucursais cartorárias. Vacância da titularidade e alteração da organização cartorária local. Precedente do STJ. Provimento 38/2009, da Corregedoria-geral de justiça do estado do Rio de Janeiro. Extinção de sucursais cartorárias, por incompatibilidade com a CF/88. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade contra a nova ordem constitucional. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, interposto contra acórdão publicado vigência do CPC/1973. ... ()
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66 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração em rms. Serventias extrajudiciais. Lei de acesso à informação. Divulgação de receitas, despesas e remuneração dos delegatários. Resolução cnj 389/2021. Possibilidade. Atuação por delegação do poder público. Regime de direito público. Transparência e sindicabilidade como regras. Sigilo. Exceção. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - Os Embargos de Declaração devem ser rejeitados, porque ausentes os vícios listados no CPC, art. 1.022.... ()
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67 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. CONCURSO DE JURISDIÇÕES. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO CRIME COM A PENA MAIS GRAVE COMINADA. INCOMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso em Sentido Estrito interposto por Luis Fernando Torres Granado contra decisão que determinou o cancelamento da distribuição de ação penal privada, orientando o ajuizamento em outro juízo, com fundamento nos arts. 76 a 78 do CPP (CPP). O recorrente sustentou a competência do Juízo da Comarca de Jundiaí/SP, alegando continuidade delitiva e prevenção. Alternativamente, pleiteou a remessa dos autos à Comarca de Caldas Novas/GO e a restituição das custas processuais. ... ()
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68 - STJ. Registro público. Administrativo. Concurso público. Serviços notariais e de registros públicos do Estado de Minas Gerais. Edital 001/99. Prova de títulos. Omissão. Data-limite para obtenção dos títulos. Suprimento. Competência da comissão examinadora. Lei 8.935/94, art. 14, V. CF/88, art. 236.
Mandado de segurança impetrado por candidato aprovado e classificado no Concurso para provimento do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte, contra ato dos Presidentes do Conselho de Magistratura e da Comissão Examinadora, objetivando a pontuação de títulos relacionados com três aprovações em anteriores concursos públicos para provimento de cargos de serventias do foro extrajudicial (Serviços Notariais e de Registros Públicos). Na hipótese sub examine a definição acerca dos títulos considerados pela Comissão foi realizada posteriormente à publicação do edital (24/12/99), que conferia inicialmente 01 ponto para cada aprovação em concurso público para carreira jurídica. ... ()
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69 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Serviço notarial. Processo disciplinar. Perda de delegação. Carga decisória da decisão administrativa. Existência. Apelo não provido.
«1. A recorrente insurge-se contra a aplicação da pena de perda da delegação, que lhe fora aplicada por ter utilizado a serventia extrajudicial para obter indevidas vantagens eleitorais. A tese recursal resume-se na alegativa de que o ato do Corregedor Permanente, ratificado pelo Corregedor-Geral do TJSP teve caráter meramente opinativo, sendo necessária decisão administrativa para efetivar a penalidade. ... ()
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70 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Serventias extrajudiciais. Prova de títulos. Certificado de pós-graduação latu sensu. Rejeição. Prazo para a impetração. Termo inicial. Ato lesivo.
«1. Discute-se nos autos o termo inicial do prazo de decadência para impetrar Mandado de Segurança, em virtude de ato coator que declarou que o certificado de pós-graduação latu sensu (especialização) da impetrante estava em desacordo com o que fora estabelecido no Edital 01/2014. ... ()
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71 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de cessão de direitos minerários. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inexistência de omissão.
1 - Os Embargos de Declaração devem ser rejeitados, porque ausentes os vícios listados no CPC, art. 1.022.... ()
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72 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL SUSCITADO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - CONTRATO CELEBRADO COM EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (SFI) - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TEMA IRDR 56 - MANIFESTO DESINTERESSE DO COMPRADOR EM DAR CONTINUIDADE AO CONTRATO - RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS - DIREITO DE RETENÇÃO DE 25% DO MONTANTE ADIMPLIDO - DEVOLUÇÃO IMEDIATA E EM PAGAMENTO ÚNICO - SÚMULA 543/STJ - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO.
-Falta interesse recursal à parte que recorre de capítulo da sentença que lhe foi favorável. ... ()
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73 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Incidência da Súmula 283/STF, Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando declaração de nulidade de decisões por ausência de intimação. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi parcialmente provido. ... ()
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74 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO - SUSCITAÇÃO DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - CONTRATO CELEBRADO COM EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (SFI) - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TEMA IRDR 56 - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA - RESCISÃO DO CONTRATO - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS PELO COMPRADOR - SÚMULA 543/STJ - DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM - POSSIBILIDADE - CLÁSULA PENAL - INVERSÃO - TEMA 971 DO STJ - JUROS DE MORA SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO - DANO MORAL - VERIFICAÇÃO - VALOR - COMPENSAÇÃO E DESESTÍMULO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
-Há ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais são dissociadas daquilo constante na decisão impugnada, incapazes, portanto, de infirmar os fundamentos adotados no pronunciamento. ... ()
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75 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Alegação de ato ilícito praticado por agente público estadual. Legitimidade passiva do estado ou do servidor público. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«... 4. Observa-se, no caso, que os argumentos e fatos descritos pela autora na petição inicial apontam para a legitimidade da ré para figurar no pólo passivo da reparatória. ... ()
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76 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 1.234/STF. Julgamento do mérito. Legitimidade passiva da União e competência da justiça federal nas demandas que versam sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados no sus. Necessidade de ampliação do diálogo, dada a complexidade do tema, desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federativos. Designação de comissão especial como método autocompositivo de solução de conflitos. Instauração de uma instância de diálogo interfederativa. Tema 6/STF. Lei 6.636/1976, art. 16. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 5º. Lei 7.646/2011, art. 25.Lei 10.742/2003, art. 7º. CPC/2015, art. 292. CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III, §1º. Lei 13.140/2015, art. 2º, VIII. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 109, I.
«Tema 1.234/STF. Título. Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 109, I, CF/88, art. 196, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 198, I, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa.
Questão em discussão: - Análise administrativa e judicial quanto aos medicamentos incorporados e não incorporados, no âmbito do SUS. Acordos interfederativos: Análise conjunta com Tema 6/STF. Em 2022, foi reconhecida a repercussão geral da questão relativa à legitimidade passiva da União e à competência da Justiça Federal nas demandas sobre fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS (Tema 1.234/STF). Para solução consensual desse tema, foi criada Comissão Especial, composta por entes federativos e entidades envolvidas. Os debates resultaram em acordos sobre competência, custeio e ressarcimento em demandas que envolvam medicamentos não incorporados, entre outros temas. A análise conjunta do presente Tema 1.234/STF e do Tema 6/STF é, assim, fundamental para evitar soluções divergentes sobre matérias correlatas. Homologação parcial dos acordos, com observações e condicionantes. ... ()
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77 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 1.234/STF. Julgamento do mérito. Legitimidade passiva da União e competência da justiça federal nas demandas que versam sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados no sus. Necessidade de ampliação do diálogo, dada a complexidade do tema, desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federativos. Designação de comissão especial como método autocompositivo de solução de conflitos. Instauração de uma instância de diálogo interfederativa. Tema 6/STF. Lei 6.636/1976, art. 16. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 5º. Lei 7.646/2011, art. 25. Lei 10.742/2003, art. 7º. CPC/2015, art. 292. CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III, §1º. Lei 13.140/2015, art. 2º, VIII. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 109, I.
«Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.
Tese jurídica fixada:
I – Competência 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do CPC/2015, art. 292. 1.1) Existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo e não sendo solicitado um fármaco específico, considera-se, para efeito de competência, aquele listado no menor valor na lista CMED (PMVG, situado na alíquota zero). 1.2) No caso de inexistir valor fixado na lista CMED, considera-se o valor do tratamento anual do medicamento solicitado na demanda, podendo o magistrado, em caso de impugnação pela parte requerida, solicitar auxílio à CMED, na forma da Lei 10.742/2003, art. 7º. 1.3) Caso inexista resposta em tempo hábil da CMED, o juiz analisará de acordo com o orçamento trazido pela parte autora. 1.4) No caso de cumulação de pedidos, para fins de competência, será considerado apenas o valor do(s) medicamento(s) não incorporado(s) que deverá(ão) ser somado(s), independentemente da existência de cumulação alternativa de outros pedidos envolvendo obrigação de fazer, pagar ou de entregar coisa certa.
II – Definição de Medicamentos Não Incorporados 2.1) Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico. 2.1.1) Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no Tema 500/STF da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União, observadas as especificidades já definidas no aludido tema.
III – Custeio 3) As ações de fornecimento de medicamentos incorporados ou não incorporados, que se inserirem na competência da Justiça Federal, serão custeadas integralmente pela União, cabendo, em caso de haver condenação supletiva dos Estados e do Distrito Federal, o ressarcimento integral pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES), na situação de ocorrer redirecionamento pela impossibilidade de cumprimento por aquela, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.1) Figurando somente a União no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do Estado ou Município para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão, o que não importará em responsabilidade financeira nem em ônus de sucumbência, devendo ser realizado o ressarcimento pela via acima indicada em caso de eventual custo financeiro ser arcado pelos referidos entes. 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor. 3.3) As ações que permanecerem na Justiça Estadual e cuidarem de medicamentos não incorporados, as quais impuserem condenações aos Estados e Municípios, serão ressarcidas pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES ou ao FMS). Figurando somente um dos entes no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do outro para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão. 3.3.1) O ressarcimento descrito no item 3.3 ocorrerá no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) dos desembolsos decorrentes de condenações oriundas de ações cujo valor da causa seja superior a 7 (sete) e inferior a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.4) Para fins de ressarcimento interfederativo, quanto aos medicamentos para tratamento oncológico, as ações ajuizadas previamente a 10 de junho de 2024 serão ressarcidas pela União na proporção de 80% (oitenta por cento) do valor total pago por Estados e por Municípios, independentemente do trânsito em julgado da decisão, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. O ressarcimento para os casos posteriores a 10 de junho de 2024 deverá ser pactuado na CIT, no mesmo prazo.
IV – Análise judicial do ato administrativo de indeferimento de medicamento pelo SUS 4) Sob pena de nulidade do ato jurisdicional (CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI, c/c CPC/2015, art. 927, III, §1º), o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo da não incorporação pela Conitec e da negativa de fornecimento na via administrativa, tal como acordado entre os Entes Federativos em autocomposição no Supremo Tribunal Federal. 4.1) No exercício do controle de legalidade, o Poder Judiciário não pode substituir a vontade do administrador, mas tão somente verificar se o ato administrativo específico daquele caso concreto está em conformidade com as balizas presentes na Constituição Federal, na legislação de regência e na política pública no SUS. 4.2) A análise jurisdicional do ato administrativo que indefere o fornecimento de medicamento não incorporado restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato de não incorporação e do ato administrativo questionado, à luz do controle de legalidade e da teoria dos motivos determinantes, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvada a cognição do ato administrativo discricionário, o qual se vincula à existência, à veracidade e à legitimidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos. 4.3) Tratando-se de medicamento não incorporado, é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS. 4.4) Conforme decisão da STA 175-AgR, não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.
V – Plataforma Nacional 5) Os Entes Federativos, em governança colaborativa com o Poder Judiciário, implementarão uma plataforma nacional que centralize todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco, de fácil consulta e informação ao cidadão, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial. 5.1) A porta de ingresso à plataforma será via prescrições eletrônicas, devidamente certificadas, possibilitando o controle ético da prescrição, a posteriori, mediante ofício do Ente Federativo ao respectivo conselho profissional. 5.2) A plataforma nacional visa a orientar todos os atores ligados ao sistema público de saúde, possibilitando a eficiência da análise pelo Poder Público e compartilhamento de informações com o Poder Judiciário, mediante a criação de fluxos de atendimento diferenciado, a depender de a solicitação estar ou não incluída na política pública de assistência farmacêutica do SUS e de acordo com os fluxos administrativos aprovados pelos próprios Entes Federativos em autocomposição. 5.3) A plataforma, entre outras medidas, deverá identificar quem é o responsável pelo custeio e fornecimento administrativo entre os Entes Federativos, com base nas responsabilidades e fluxos definidos em autocomposição entre todos os Entes Federativos, além de possibilitar o monitoramento dos pacientes beneficiários de decisões judiciais, com permissão de consulta virtual dos dados centralizados nacionalmente, pela simples consulta pelo CPF, nome de medicamento, CID, entre outros, com a observância da Lei Geral de Proteção da Dados e demais legislações quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis. 5.4) O serviço de saúde cujo profissional prescrever medicamento não incorporado ao SUS deverá assumir a responsabilidade contínua pelo acompanhamento clínico do paciente, apresentando, periodicamente, relatório atualizado do estado clínico do paciente, com informações detalhadas sobre o progresso do tratamento, incluindo melhorias, estabilizações ou deteriorações no estado de saúde do paciente, assim como qualquer mudança relevante no plano terapêutico.
VI – Medicamentos incorporados 6) Em relação aos medicamentos incorporados, conforme conceituação estabelecida no âmbito da Comissão Especial e constante do Anexo I, os Entes concordam em seguir o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I, inclusive em relação à competência judicial para apreciação das demandas e forma de ressarcimento entre os Entes, quando devido. 6.1) A(o) magistrada(o) deverá determinar o fornecimento em face de qual ente público deve prestá-lo (União, estado, Distrito Federal ou Município), nas hipóteses previstas no próprio fluxo acordado pelos Entes Federativos, anexados ao presente acórdão.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 109, I, CF/88, art. 196, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 198, I, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa.» ... ()
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78 - TJRS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. REGISTRO DE IMÓVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO REAL E AVERBAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO EM MATRÍCULA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO REGISTRO DE IMÓVEIS, E DE IMPROCEDÊNCIA FRENTE À PROPRIETÁRIA REGISTRAL. PRELIMINARES RECURSAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A TODOS OS RÉUS.
I. CASO EM EXAME... ()
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