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Jurisprudência sobre
procedimento de natureza inquisitorial

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Doc. VP 210.8131.1483.2933

51 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Sonegação fiscal. Violação do art. 619 não evidenciada. Provas do processo administrativo fiscal. Utilização para fins criminais. Contraditório. Possibilidade. Autoria reconhecida em função da atividade dos réus na empresa. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação justificada. Agravo regimental não provido.

1 - Não se reconhece a violação do CPP, art. 619 se o órgão julgador dirimiu de maneira fundamentada todas as questões pertinentes ao julgamento da apelação criminal. ... ()

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Doc. VP 163.1364.7003.0300

52 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes ambientais. Trancamento da ação penal. Ausência de indiciamento formal no inquérito policial. Impossibilidade. Recurso ordinário desprovido.

«I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não ocorre no caso. (Precedentes do STF e do STJ). ... ()

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Doc. VP 240.9040.1421.4316

53 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico. Condenação. Materialidade comprovada. Resquícios de cocaína na faca atestada em laudo pericial. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.

1 - No julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, ocorrido em 26/10/2016, DJe 09/11/2016, a Terceira Seção uniformizou o entendimento de que o laudo toxicológico definitivo é imprescindível à demonstração da materialidade delitiva do delito e, nesse sentido, tem a natureza jurídica de prova, não podendo ser confundido com mera nulidade, implicando na absolvição do acusado. Foi ressalvada, ainda, a possibilidade de se manter o édito condenatório quando a prova da materialidade delitiva está amparada em laudo preliminar, dotado de certeza idêntica ao do definitivo, certificado por perito oficial e em procedimento equivalente... ()

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Doc. VP 250.4290.6759.7118

54 - STJ. Agravo regimental no. Réu pronunciado habeas corpus por homicídio qualificado. Excesso de linguagem não verificado. Decote de qualificadora. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - «A jurisprudência desta Corte de Justiça proclama, por meio da sua Terceira Seção, que não se configura o alegado excesso de linguagem quando, por ocasião da prolação da decisão de pronúncia, o magistrado se refere às provas constantes dos autos para verificar a ocorrência da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria, aptos a (AgRg no ensejar o julgamento do feito pelo Tribunal do Júri. Precedentes... ()

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Doc. VP 342.2840.1472.9609

55 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SERRINHA, COMARCA DE QUEIMADOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE ANTE O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL POR AFRONTA AOS RECLAMES DO art. 226 DO C.P.P. E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO, ALÉM DO ESTABELECIMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DE SEU MÍNIMO LEGAL, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA, SEGUINDO-SE DA EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA, SEM PREJUÍZO DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, E, AINDA, A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA RAPINAGEM PERPETRADA, E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA VÍTIMA, THAINARA, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE ENQUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO E, DANDO CONTA DE QUE CAMINHAVA EM DIREÇÃO AO SEU TRABALHO, QUANDO FOI SURPREENDIDA PELO IMPLICADO, QUE SE DESLOCAVA EM UMA BICICLETA, E INTIMIDANDO-A AO REVELAR ALGO, EM SUA CINTURA, QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, TORNANDO-O PERCEPTÍVEL AO ERGUER A CAMISA QUE TRAJAVA, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO DIZENDO: ¿SE TENTAR CORRER, VAI TOMAR E, NO QUE FOI PRONTAMENTE ATENDIDO, EVADINDO-SE, NA SEQUÊNCIA, DO LOCAL, EM POSSE DA RES FURTIVA. OCORRE QUE, NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO, FORAM EXPEDIDOS OFÍCIOS ÀS OPERADORAS DE TELEFONIA, SENDO INFORMADO PELA OPERADORA VIVO

que o IMEI: 356355992273233 ENCONTRAVA-SE CADASTRADO EM NOME DE FABRICIO, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, INOBSTANTE TENHA UTILIZADO O SEU CPF PARA O CADASTRO, E ASSIM FIGURASSE COMO RESPONSÁVEL PELO SEU DESBLOQUEIO, O DISPOSITIVO, EM VERDADE, PERTENCIA A SALOMÃO, O QUAL, POR SUA VEZ, DECLAROU TER ADQUIRIDO O APARELHO DO IMPLICADO, E O QUE ALCANÇOU A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA RECEPTAÇÃO E ABSOLUTÓRIA, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, A ESPOLIADA FOI CATEGÓRICA AO ASSEVERAR QUE, NAQUELA OCASIÃO LHE APRESENTARAM UM VARIADO MOSAICO DE FOTOS NO COMPUTADOR, E NÃO SOMENTE, UMA ÚNICA IMAGEM DO IMPLICADO, QUEM PARA ELA SE DISTINGUIA POR OSTENTAR UM ESTATURA BEM ACIMA DAQUELA CONSIDERADA COMUM, E, PORTANTO, DE MOLDE A SE CONCLUIR PELA INTEGRIDADE DE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA GENÉRICA E SUPERFICIAL DA VÍTIMA, E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE ELA EM MOMENTO ALGUM FEZ MENÇÃO A TER FAMILIARIDADE OU EXPERIÊNCIAS PRÉVIAS COM ARTEFATOS DESSA NATUREZA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A BREVIDADE COM QUE O OBJETO LHE FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULACRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTE, DIANTE DO DESCARTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, MANTÉM-SE A PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, QUAL SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES UNITARIAMENTE FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 19 (DEZENOVE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 02.10.2002, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, VALENDO DESTACAR QUE A SÚMULA 381 DO TJ/RJ, MENCIONADA PELO SENTENCIANTE, NÃO POSSUI A MÍNIMA IMPERATIVIDADE FRENTE ÀQUELA PROMANADA DO E. S.T.J. QUE, ASSIM, A ELA SE SOBREPÕE ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 135.2043.2000.1100

56 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Prescrição. Inocorrência. Vícios formais. Inexistência. Penalidade. Desproporcionalidade não verificada na espécie. Segurança denegada.

«1. O deferimento de provimento judicial liminar que determine à autoridade administrativa que se abstenha de concluir procedimento administrativo disciplinar suspende o curso do prazo prescricional da pretensão punitiva administrativa. Precedente. ... ()

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Doc. VP 109.8630.8949.2910

57 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo qualificado pela lesão corporal grave majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, e § 3º, do CP). Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, para que seja afastada a exasperação pelo concurso de agentes e a pena seja fixada no mínimo legal. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com indivíduo não identificado e mediante violência real, externada por um golpe na cabeça da vítima José Cláudio, seguido de chutes no rosto que quebraram seus dentes, dela subtraiu R$ 150,00 em espécie e uma roçadeira Stihl F588, esta de propriedade de Antônio Carlos, mas que estava em sua posse. A violência empregada resultou em lesões graves, que provocaram a incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de 30 dias, além da limitação de abertura da boca e fala, com sequelas que persistiam ainda na ocasião da audiência de instrução, conforme relato daquela e de sua irmã. Acusado que teve a revelia decretada. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu que foi identificado em sede policial (fotografia) pela vítima, que já o conhecia anteriormente, sendo ele a mesma pessoa reconhecida também na DP (fotografia) pelas testemunhas Bruno e Anderson, que igualmente já o conheciam, como sendo a pessoa que, dias depois dos fatos, vendeu a roçadeira subtraída para a testemunha Mônica. Enfatize-se, ademais, que a identificação do réu (pessoa já conhecida de todos os depoentes) foi corroborada pelos relatos colhidos sob o crivo do contraditório, não só pela vítima, como sendo um dos autores do roubo, mas também pelas testemunhas, que confirmaram ter sido ele quem vendeu, dias após, a roçadeira para Mônica, espancando qualquer dúvida que se queira no particular. Jurisprudência do STJ no sentido de que «no caso em que o reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial não tenha observado o procedimento legal, mas a vítima relata o delito de forma que não denota riscos de um reconhecimento falho, dá-se ensejo a distinguishing quanto ao acórdão do HC 598.886/SC, que invalida qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o CPP, art. 226". Equivale dizer, «se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento do CPP, art. 226 (STJ). Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva. BAM e laudo técnico que testificam as lesões graves sofridas pela vítima. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Majorantes do concurso de agentes que se afasta, ciente de que «as causas de aumento de pena do § 2º do CP, art. 157 não se aplicam para o roubo qualificado pela lesão corporal grave nem para o latrocínio, previstos no § 3º do art. 157 (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, alterados. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Salvo quando extrapolantes dos limites já valorados pelo legislador quando da formulação do tipo penal, não se pode invocar, a título de consequências do crime, para majoração da pena-base, os naturais resultados danosos detectados a partir da prática de crime contra o patrimônio imputado. No caso dos autos, as «sequelas que acometem a vítima estão relacionadas à natureza grave das lesões resultantes da violência empregada, qualificando o crime de roubo. Pena-base que se atrai para o mínimo legal, sem novas operações. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a majorante do concurso de pessoas e redimensionar as penas finais para 07 (sete) anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 548.8827.3249.6767

58 - TJRJ. APELAÇÃO. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. arts. 121, § 2º, I E IV, C/C 14, II, AMBOS DO CP. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A PRONÚNCIA DO ACUSADO, ANTE A EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. APELO MINISTERIAL PROVIDO.

In casu, a materialidade do crime de homicídio duplamente qualificado tentado, perpetrado contra a vítima Cristiano, restou demonstrada nos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamento, auto de apreensão, termos de declarações, laudo de exame de local de constatação de impacto de projétil de arma de fogo ou similar, laudo de exame de corpo delito de lesão corporal, laudo de exame de componentes de munição. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7832.9375

59 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Latrocínio tentado. Violação dos arts. 1.022, 1.025, ambos do CPC e 620 do CPP; 6º c/c o 185, 155, e 226, I a IV e parágrafo único, 386, V e VII, todos do CPP e 7º, XVI e XXI, da Lei 8.906/1994 (eoab) e 14, parágrafo único e 33, § 2º, b, ambos do CP. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Vícios. Inocorrência. Opção por uma das vertentes apresentadas. Pretensão de rejulgamento. Inadmissibilidade. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes, notadamente a vítima rayan ter reconhecido categoricamente, em juízo, tanto o recorrente como o veículo utilizado no fato delitivo. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ. Tese de fragilidade probatória. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Nulidades do inquérito policial. Direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado. Necessária repercussão na ação penal. Inocorrência. Jurisprudência do STJ. Pedido de ampliação da fração de redução de pena. Verificação do iter criminis. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.regime fechado. Pena superior a 8 anos de reclusão. Art. 33, § 2º, a, do CP.

1 - A teor da jurisprudência desta Corte, os embargos declaratórios não se prestam para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão a ser suprida no acórdão, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão (AgRg no Ag 372.041/SC, Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 4/2/2002), de forma que não há falar em negativa de prestação jurisdicional apenas porque o Tribunal local não acatou a pretensão deduzida pela parte (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 10/9/2013). ... ()

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Doc. VP 865.7531.3355.6954

60 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO MORRO DO AMOR, COMPLEXO DO LINS, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DAS CONDUTAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, NA EXATA MEDIDA EM QUE INEXISTIRAM ELEMENTOS CAPAZES DE ESTABELECER A EXISTÊNCIA DE UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE VIESSE A LEGITIMAMENTE VINCULAR O IMPLICADO A TAL ATUAÇÃO, SEM SE UTILIZAR DA PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, NÃO SE PERFILANDO COMO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DE UM LEGÍTIMO DESENLACE CONDENATÓRIO A APREENSÃO EFETIVADA PELOS OS POLICIAIS CIVIS, FELIPE E DAYWISON, DE DIVERSAS PLACAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E UM DECALQUE DE CHASSI, NEM, TAMPOUCO, A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA, QUE ATESTOU O CONFRONTO POSITIVO ENTRE OS FRAGMENTOS 01 E 02 ENCONTRADOS NO VEÍCULO HYUNDAI HB20, PLACA LRQ7D51, PRECISAMENTE NO RETROVISOR INTERNO, PROVENIENTE DE UM CRIME DE ROUBO (RO 018-07283/2019), COM O DEDO POLEGAR DIREITO DO RECORRENTE, DE MODO QUE O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, PELA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR ILAÇÃO EM UM INDÍCIO, MAS O QUE NÃO CHEGOU A SER AQUI ALCANÇADO, RETRATANDO UM CENÁRIO CONSTITUTIVO DE UMA SUSPEITA INCRIMINATÓRIA, QUE ATESTA A TIBIEZA E INCONSISTÊNCIA DA PRETENDIDA RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO RECORRENTE PELO EVENTO MATERIALIZADOR DA PERPETRAÇÃO DO CRIME DE FALSUM NARRADO NA EXORDIAL, DE MOLDE A RESULTAR EM QUADRO QUE CONDUZ A UM COMPULSÓRIO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO ART. 386, INC. VII DO C.P.P. ¿ NA MESMA TOADA, E AGORA NO QUE CONCERNE AO DELITO DE RECEPTAÇÃO, IGUALMENTE IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CONTINGENTE PROBATÓRIO QUE DÊ SUPORTE À SUA EFETIVA OCORRÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A VÍTIMA REINALDO SIMONINO, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, ASSEVEROU QUE TEVE SEU VEÍCULO, DA MARCA JEEP, MODELO RENEGADE, VIOLENTAMENTE SUBTRAÍDO POR QUATRO INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS, SENDO CERTO QUE, EM MOMENTO POSTERIOR, POLICIAIS CIVIS COMPARECERAM À SUA RESIDÊNCIA, INSTANDO-O, SOB PENA DE PRISÃO EM CASO DE RECUSA, A COMPARECER À DISTRITAL A FIM DE QUE REALIZASSE O PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO DE SEUS ALGOZES, DIRIGINDO-SE ENTÃO À UNIDADE POLICIAL, OCASIÃO EM QUE HISTORIOU QUE, TRAJADO COM O SEU UNIFORME DE GARI, ADENTROU, SOZINHO, NO MORO DO AMOR EM BUSCA DE INFORMAÇÕES QUE VIABILIZASSEM A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO ESPOLIADO, LOGRANDO, COM O AUXÍLIO DO GPS, APROXIMAR-SE DA REGIÃO ONDE O AUTOMÓVEL ESTARIA, E VALENDO-SE AINDA DE SEUS ANOS DE EXPERIÊNCIA JUNTO À COMLURB, PROCUROU ESTABELECER CONTATOS COM MORADORES E CATADORES LOCAIS, OS QUAIS LHE INDICARAM UMA FILEIRA DE VEÍCULOS QUE PUDESSE INSPECIONAR, E, EMBORA APREENSIVO COM A POSSÍVEL PRESENÇA DE PESSOAS ARMADAS, DEDICOU-SE À RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA, SENDO, ENTRETANTO, ACONSELHADO A RETORNAR AO LOCAL DURANTE A MADRUGADA, OCASIÃO EM QUE SE REALIZARIA UM BAILE FUNK, O QUE PODERIA FAVORECER A RETIRADA DO AUTOMÓVEL, VALENDO CONSIGNAR QUE O RECEIO O DESENCORAJOU, DE MODO QUE APENAS NA SEGUNDA-FEIRA SUBSEQUENTE REGRESSOU ÀQUELA COMUNIDADE, E APÓS NOVA INTERAÇÃO COM OS CATADORES ALI PRESENTES, ESTES LHE ASSEGURARAM QUE A RETIRADA DO AUTOMÓVEL SERIA POSSÍVEL ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, DURANTE O PROCEDIMENTO JUNTO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS, SENTIU-SE COAGIDO E PRESSIONADO, BEM COMO QUE, AO LONGO DE SUA PERMANÊNCIA NA DELEGACIA, ALI SE ENCONTRAVA SEM A DEVIDA COMPREENSÃO QUANTO À NATUREZA DO RECONHECIMENTO OU À LEITURA DE SEU DEPOIMENTO, TENDO ASSINADO O DOCUMENTO SEM QUE LHE FOSSE ENTREGUE UMA CÓPIA, ESCLARECENDO, POR FIM, DESCONHECER QUALQUER INDIVÍDUO QUE POSSUA A ALCUNHA DE ¿GORDO¿, EM MANIFESTAÇÃO QUE IMPORTOU NA CATEGÓRICA RETRATAÇÃO DE SUA VERSÃO ANTERIORMENTE APRESENTADA, DURANTE A INQUISA, DE MODO A COM ISSO ATRAIR A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO C.P.P. E O QUE NEM DE LONGE PÔDE SER SUPRIDO PELOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS AGENTES DA LEI, HENRI E FELIPE, OS QUAIS HISTORIARAM ACERCA DA INVESTIGAÇÃO CONCERNENTE ÀS PRÁTICAS ILÍCITAS ATRIBUÍDAS AO RECORRENTE, A QUEM TERIAM CONFERIDO O VULGO DE ¿GORDÃO¿, DESENVOLVIDAS EM REGIÃO NOTORIAMENTE ACOMETIDA PELO ELEVADO ÍNDICE DE ROUBOS DE AUTOMÓVEIS, E CUJA APURAÇÃO INDICOU O IMPLICADO COMO O PRINCIPAL RECEPTADOR DE VEÍCULOS, COM DESTACADA POSIÇÃO DE LIDERANÇA E INFLUÊNCIA NO COMPLEXO DO LINS, PROSSEGUINDO-SE ENTÃO COM A DECLARAÇÃO DE QUE UM CARRO HAVIA SIDO SUBTRAÍDO E POSTERIORMENTE RESTITUÍDO À VÍTIMA PELO PRÓPRIO RECORRENTE, MOTIVO PELO QUAL CONCENTRARAM SEUS ESFORÇOS NA BUSCA PELO PROPRIETÁRIO DO BEM RAPINADO, QUE, AO PRESTAR SUA DECLARAÇÕES EM SEDE INQUISITORIAL SOBRE O OCORRIDO, TERIA PROCEDIDO AO RECONHECIMENTO DO IMPLICADO, TENDO AMBOS OS AGENTES ESTATAIS DISCORRIDO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE UM ÁUDIO TRANSMITIDO ÀQUELE PRIMEIRO POLICIAL CIVIL E REPRODUZIDO EM AUDIÊNCIA, NO QUAL REINALDO SUPOSTAMENTE EXTERNOU APREENSÃO EM RELAÇÃO ÀS AMEAÇAS REALIZADAS POR INDIVÍDUOS CRIMINOSOS, DESTACANDO O RECEIO PELA PROTEÇÃO DE SUA FAMÍLIA, BEM COMO A RECONHECIDA LIDERANÇA DO ACUSADO NA FACÇÃO CRIMINOSA LOCAL, SEM QUE, CONTUDO, TAL ELEMENTO POSSA SER VALORADO, UMA VEZ QUE NÃO FOI INCORPORADO AO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS, A MATERIALIZAR FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, NOTORIAMENTE ACOMETIDO DA EFETIVA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAL REGISTRO NÃO FOI SUBMETIDO À PERÍCIA TÉCNICA A FIM DE QUE SE ATESTASSE A RESPECTIVA INTEGRIDADE, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 186.5473.8003.9100

61 - STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Violação do CPP, art. 619. Deficiência da fundamentação recursal. Operação ouro verde. Juiz convocado. Ausência de violação do princípio do Juiz natural. Prova de materialidade. Súmula 7/STJ. Documentos transladados de inquérito. Licitude. Dosimetria. Culpabilidade. Consciência da ilicitude. Fundamentação inidônea. Circunstâncias. Sofisticado esquema criminoso. Fator que não pode ser atribuído ao cliente. Remessa via dolar-cabo. Meio normal para execução do delito. Redução da pena. Prescrição da pretensão punitiva. Recurso parcialmente provido com extinção da punibilidade.

«1 - Não se conhece de apontada violação do CPP, art. 619 em que o recorrente não indica a questão que teria sido omitida ou em que a decisão do Tribunal de origem teria sido contraditória ou carente de fundamentação. Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2204.3509

62 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Risco de reiteração delitiva. Gravidade concreta da conduta. Ausência de interrogatório no inquérito policial. Nulidade não configurada. Encontro fortuito de provas. Serendipidade. Princípio da dialeticidade. Inobservância. Inovação recursal. Não conhecimento do pedido. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()

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Doc. VP 872.9949.1680.7263

63 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPOSTA LESÃO AO ERÁRIO. SERVIDOR FALTOSO. BIÊNIO 2020-2021. PEDIDO CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DO PARQUET.

O procedimento previsto na Lei 8.429/1992 depende da efetivação do contraditório, não se revestindo de natureza inquisitorial. Embora seja possível formular, «em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito (art. 16, caput), é necessária «a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias (art. 16, § 3º). Conquanto tal oitiva poderá ser dispensada, «sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida (art. 16, § 4º), o MPRJ sequer buscou demonstrar a subsistência do periculum in mora, limitando-se a defender que, na verdade, tal requisito seria presumido ou implícito, na contramão da legislação de regência, a partir da nova redação conferida pela Lei 14.230/2021. O STJ já apontou que a «nova redação da Lei 8.429/1992, dada pela Lei 14.230/2021, passou a exigir a demonstração do requisito da urgência, além da plausibilidade do direito invocado, para o deferimento da indisponibilidade de bens em sede de ação de improbidade administrativa (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 21/3/2024). Quanto à alegada probabilidade do direito, verifica-se que algumas das folhas de ponto do agravado estão, de fato, total ou parcialmente vazias. Todavia, em sede processo administrativo disciplinar, o agravado informou que as ausências de lançamento nas folhas de ponto decorrem de acordo verbal feito com secretário da municipalidade para que, em razão da pandemia mundial da COVID-19, não precisasse comparecer presencialmente, ficando, no entanto, à disposição da administração para atender eventuais chamados. Depoimento que é em larga medida corroborado pela oitiva do dito secretário. Ainda que o agravado possa não ter agido com as solenidades esperadas, na estreita cognição desta via recursal não restou comprovado - com a evidência jurídica que a medida cautelar parece precisar - que o recorrido realmente buscou locupletar-se às custas do erário, recebendo vencimentos sem ofertar a correspondente prestação de serviço, no período compreendido no biênio 2020 e 2021. Tanto é assim que, na conclusão do processo administrativo, a comissão processante entendeu por aplicar a levíssima pena de advertência, malgrado fosse possível - como indicado pelo Juízo a quo - a aplicação da demissão à hipótese. Cumpre lembrar que o rito do agravo de instrumento é dito de cognição não exauriente, razão pelo qual eventuais achados desta autoridade julgadora não têm o condão de substituir a adequada análise do mérito, após efetivação do contraditório, bem assim posteriormente à dilação probatória. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 250.6261.2347.6481

64 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no. Roubo habeas corpus majorado. Nulidade no reconhecimento fotográfico realizado em desconformidade com o CPP, art. 226. Inexistência de provas autônomas. Agravo regimental provido.

1 - O Supremo Tribunal Federal e esta Corte Superior firmaram o posicionamento segundo o qual o reconhecimento pessoal ou fotográfico, em razão de sua subjetividade, ainda que realizado conforme as regras do CPP, art. 226, não pode, por si só, lastrear a condenação.... ()

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Doc. VP 850.9947.0177.6679

65 - TJRJ. Apelação criminal da Defesa. Condenação por tráfico de drogas. Recurso defensivo que argui, preliminarmente, a nulidade por violação de domicílio, a imprestabilidade da suposta confissão informal, obtida sem observância à advertência do direito ao silêncio (Aviso de Miranda) e por cerceamento de defesa, decorrente do indeferimento de diligência requerida pela defesa (busca e apreensão das câmeras dos policiais envolvidos na ocorrência). No mérito, almeja a absolvição por suposta fragilidade probatória, a desclassificação para o art. 28 da LD, a incidência do privilégio, a revisão da dosimetria, o abrandamento de regime, a detração e a gratuidade. Preliminar defensiva de violação ao domicílio que não reúne condições de acolhimento. Instrução reveladora de que policiais militares, a partir do recebimento de delação da vítima de roubo, apurado no RO 134-09025/2022, no sentido de que o Apelante estaria na posse do celular subtraído três dias antes, diligenciaram ao local informado. Ato contínuo, os agentes foram atendidos pelo Recorrente no portão. Ao ser indagado acerca do roubo, negou a participação no crime, mas, ao ser questionado sobre a existência de algo ilícito no interior da sua casa, teria admitido a posse de uma bucha de maconha e teria franqueado a entrada dos policiais em sua residência (em audiência de custódia, o Réu nada falou acerca de eventual ingresso irregular). Recorrente que exerceu o direito ao silêncio na DP e em juízo. Busca residencial assentida, com arrecadação, em cima da mesa, de uma bucha de maconha, de uma planta de maconha no quintal, e, no interior do veículo estacionado na garagem, de 59 invólucros plásticos com erva seca, totalizando 335g de maconha, além de um coldre e uma balança de precisão. Apelante conduzido à Delegacia de Polícia e reconhecido pela vítima do roubo do celular. Orientação do STJ, em casos como tais, no sentido de que «o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão e permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, considerando que o ingresso domiciliar se deu após o próprio Réu noticiar a existência de droga em seu poder, no interior de sua casa, franqueando o acesso ao interior de sua casa aos policiais, situação que tende a confortar a legitimidade da palavra dos policiais na espécie. Assim, por se tratar de crime de natureza permanente, houve justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Alegação de imprestabilidade da confissão informal, em razão de falta de comunicação ao Réu sobre o direito ao silêncio (Aviso de Miranda) que não exibe ressonância prática na espécie. Legislação processual penal que não exige «que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial (STJ). Hipótese em que, além das peças policiais indicarem que o réu foi cientificado do direito ao silêncio, em sede inquisitorial e em juízo, o mesmo optou por não prestar declarações formais, pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Terceira preliminar igualmente rejeitada. CPP, art. 396-Aque, na linha do princípio da concentração procedimental (STJ), impõe à defesa o ônus de «oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, tudo sob pena de preclusão (STJ). Caso dos autos em que foi colhido o depoimento do policial, na AIJ do dia 28.02.2023, mas, somente ao final da audiência de continuação, realizada quase dois meses após, em 18.04.2023, é que a defesa do Acusado requereu a realização de diligência para a obtenção das imagens das câmeras acopladas às fardas dos policiais responsáveis pelo flagrante. Postulação formulada fora do permissivo do CPP, art. 402, certo de que o objeto da diligência não se originou exclusivamente dos fatos e circunstâncias apurados na instrução, sendo passível de ser requerida desde a fase do CPP, art. 396-A Prerrogativa do juiz de indeferir diligências inviáveis ou protelatórias, em reverência ao princípio do dinamismo procedimental (TJERJ). Indeferimento judicial incapaz de ensejar qualquer consequência nulificadora, até porque não evidenciada a ocorrência de prejuízo concreto decorrente. Mérito que se resolve em parcialmente em favor do Recorrente. Prova inequívoca de que o Apelante guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico, o total de 355g de maconha, no formato de erva seca picada, acondicionadas em 60 «sacolés e 1 (uma) planta Cannabis Sativa, medindo aproximadamente 30cm de altura. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Instrução judicial que contou unicamente com o testemunho de um agente responsável pelo flagrante, a qual a defesa tenta descredenciar, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva, embora lhe fosse possível ter arrolado a esposa do réu, que presenciou a prisão em flagrante dele. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Improcedência da pretensão desclassificatória. Apesar de o policial ter afirmado que o réu assumiu a propriedade de uma bucha de maconha, alegando que seria para consumo próprio, houve arrecadação de outras 59 buchas de droga, idênticas à primeira apreendida, totalizando quantidade global de entorpecente incompatível com a destinação para consumo próprio. Concessão do privilégio que se faz. Réu tecnicamente primário, sem antecedentes válidos (Súmula 444/STJ) e sem indicações concretas de que se dedica às atividades criminosas. Jurisprudência consolidada no âmbito do STF e do STJ, aduzindo, de um lado, que a quantidade do material entorpecente não pode ser manejada, por si só, para refutar o privilégio, o mesmo devendo ser dito em face de «investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da CF/88". Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, retificados para o art. 33, §4º, da LD, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que comporta ajuste. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Descarte da negativação pela quantidade/nocividade de droga, com repercussão de tal circunstância terceira fase. Pena-base restabelecida ao patamar mínimo, inalterado na segunda fase. Modulação do privilégio que se faz segundo a fração de 1/2, considerando as circunstâncias concretas do evento, sobretudo a razoável quantidade do material apreendido, a ponto de flertar com a própria negativa do benefício. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, seguindo-se a substituição da PPL por duas restritivas. Detração não depurada pela sentença e que, a essa altura do procedimento, repassa para a VEP a respectiva competência. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Preliminares rejeitadas e recurso parcialmente provido, para reconhecer o privilégio do tráfico e redimensionar as sanções finais para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a escolha do juízo da execução, com expedição de alvará de soltura.

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Doc. VP 186.6879.6809.6094

66 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. INTERNAÇÃO.

1.

Recebimento do apelo, apenas no efeito devolutivo, que possibilitará ao adolescente, ora apelante, iniciar o rumo à sua recuperação. Na sistemática do ECA a regra é o cumprimento imediato da medida socioeducativa imposta na sentença, em decorrência dos Princípios da proteção integral e do melhor interesse dos adolescentes. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que somente deve ser concedido o duplo efeito para evitar dano irreparável à parte, circunstância excepcional que não se evidencia no caso em apreço. ... ()

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Doc. VP 151.8924.2000.6300

67 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Realização de novas diligências pela autoridade policial após o oferecimento e o recebimento da denúncia. Possibilidade. Desnecessidade de prévio requerimento do Ministério Público ou do magistrado singular. Providências que se encontram na esfera de atribuições dos delegados de polícia. Constrangimento ilegal não configurado. Desprovimento do reclamo.

«1. Conquanto não haja norma processual que permita expressamente a realização de novas diligências pela autoridade policial após a deflagração da ação penal, a conjugação dos artigos 6º, 9º, 10 e 13 do Código de Processo Penal revela a legalidade de tal procedimento. ... ()

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Doc. VP 138.6033.0003.2800

68 - STJ. Recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária e sonegação de contribuição previdenciária. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Não ocorrência. Indícios de autoria e provas da materialidade configurados. Denúncia que atende aos requisitos legais. Inépcia não configurada. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade, hipóteses que não se mostram configuradas na espécie dos autos. ... ()

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Doc. VP 306.2484.7406.0137

69 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO, FALSA IDENTIDADE E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta em face de sentença que condenou o acusado pela prática dos crimes previstos nos arts. 157 e 307, ambos do CP, e Lei 11.343/2006, art. 28, à pena final de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa; 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção; e advertência, além da condenação ao pagamento de indenização à vítima. ... ()

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Doc. VP 160.7335.8004.6200

70 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação delivery. Associação criminosa e contrabando de cigarros. Alegada nulidade por ausência de interrogatório no curso do inquérito policial. Peça meramente informativa. Inocorrência. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Ordem pública. Reiteração delitiva. Extensão dos efeitos da liberdade provisória concedida à corré. Matéria não analisada. Supressão de instância. Recurso desprovido.

«I - É cediço que o inquérito policial é peça meramente informativa, de modo que o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias que tornam devido o processo legal, não subsistem no âmbito do procedimento administrativo inquisitorial. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 406.3364.7486.3591

71 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO MAGALHÃES BASTOS, REGIONAL DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL E, AINDA, A NULIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA PRESTADO EM SEDE POLICIAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA OU, AO MENOS, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA APLICADA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DEFENSIVAS QUANTO À PRETENSA INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR FALTA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO PENAL, QUER PELA PRECLUSÃO DE SUA SUSCITAÇÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU QUALQUER PRÉVIA E OPORTUNA ARGUIÇÃO DEFENSIVA NESSE SENTIDO, POR OCASIÃO DAS MANIFESTAÇÕES CONTIDAS EM SEDE DAS CORRESPONDENTES RESPOSTA À ACUSAÇÃO, SEJA POR JÁ TER SIDO CORRETAMENTE REJEITADA EM SEDE SENTENCIAL, EM ARRAZOADO QUE ORA SE CORROBORA ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA NULIDADE DO DEPOIMENTO DA OFENDIDA PRESTADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE AFIGUROU A SUBSISTÊNCIA DO DESFECHO CONDENATÓRIO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS PELA PRETENSA OFENDIDA, CAMILA FLÁVIA, E SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO, POIS FOI PELA MESMA MENCIONADO QUE OS ABUSOS PERPETRADOS PELO SEU TIO, E CONSISTENTES EM COLOCAR AS SUAS MÃOS EM SEU ÓRGÃO GENITAL, FAZENDO MOVIMENTOS DE MASTURBAÇÃO, ALÉM DA PRÁTICA DE FELAÇÃO, SEM, CONTUDO, SE RECORDAR DAS CARÍCIAS SUPOSTAMENTE REALIZADAS POR AQUELE EM SUA VAGINA, E O QUE TERIA OCORRIDO ENTRE OS 04 (QUATRO) E OS 10 (DEZ) ANOS DE IDADE, COSTUMEIRAMENTE NA AUSÊNCIA DE SUA TIA, DANIELA, ESPOSA DO IMPLICADO, REVELANDO OS FATOS APENAS AO ATINGIR 16 (DEZESSEIS) ANOS DE IDADE, E A RESPEITO DISSO, ESCLARECEU, INICIALMENTE, QUE SUA MÃE TERIA TOMADO CONHECIMENTO DOS EVENTOS POR MEIO DE UMA CARTA REDIGIDA, EM TOM DE DESABAFO, POR ELA PRÓPRIA, MAS SENDO CERTO QUE, EM MOMENTO POSTERIOR, JÁ AFIRMOU QUE PRIMEIRAMENTE CONFIDENCIOU OS FATOS À SUA PRIMA MARIA EDUARDA E, SOMENTE NO DIA SUBSEQUENTE, DIRETAMENTE À SUA MÃE ¿ MAS AS CRUCIAIS DIVERGÊNCIAS NÃO PARAM POR AÍ, PORQUANTO A GENITORA DA VÍTIMA, SUSI, IGUALMENTE APRESENTOU RELATOS INCONGRUENTES, DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, NA EXATA MEDIDA EM QUE INICIALMENTE FOI PELA MESMA MENCIONADO QUE ¿EM FEVEREIRO DE 2021 ENCONTROU EM MEIO AOS PERTENCES DE CAMILA UMA CARTA ESCRITA POR ELA ONDE RELATAVA ABUSOS SOFRIDOS PELO MARIDO DE SUA TIA, CHARLES ROGER DOS SANTOS; QUE CAMILA ESCREVIA NA CARTA QUE TINHA VONTADE DE SE MATAR, POIS HAVIA SIDO ABUSADA SEXUALMENTE POR ROGER QUANDO MENOR; QUE A DECLARANTE AO ENCONTRAR A CARTA A RASGOU IMEDIATAMENTE, POIS TEVE MEDO DE QUE SEU MARIDO ENCONTRASSE A CARTA; QUE A DECLARANTE FOI CONVERSAR COM CAMILA A RESPEITO DA CARTA E QUE CAMILA CONFIRMOU O SEU CONTEÚDO, BEM COMO PORMENORIZOU ESSES ABUSOS E CHEGOU A RELATAR QUE ROGER URINAVA NA BOCA DE CAMILA¿, JÁ NO SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL FOI POR ELA ASSEVERADO QUE «TEVE CIÊNCIA DOS FATOS ATRAVÉS DE UMA CARTA ESCRITA PELA VÍTIMA CAMILLA; QUE A CARTA ERA UM DESABAFO, AFIRMANDO QUE O RÉU HAVIA ABUSADO DELA; QUE A CARTA NÃO POSSUÍA DETALHES DOS ABUSOS; QUE FICOU NERVOSA E NÃO SOUBE COMO AGIR; QUE GUARDOU A CARTA; QUE FICOU COM MEDO DE CONTAR AO SEU MARIDO; QUE FALOU COM SEU MARIDO CERCA DE UM MÊS ANTES DE CONVERSAR COM SUA FILHA SOBRE O OCORRIDO¿, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, E O QUE, ALIADO AO ESTRANHO A ANÔMALO COMPORTAMENTO DE UMA MÃE QUE, AO TOMAR CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DE UMA CARTA DESTA NATUREZA E GRAVIDADE, PREFERIU ABSTER-SE DE ADOTAR MEDIDAS IMEDIATAS E PROTETIVAS, SUSCITAM DÚVIDAS QUANTO À CREDIBILIDADE E COERÊNCIA DE TAIS MANIFESTAÇÕES, EVIDENCIANDO UM COMPORTAMENTO QUE SE REVELA DISSOCIADO DAQUELE ESPERADO DE UMA MÃE QUE NATURALMENTE BUSCA PRESERVAR A SUA PROLE, DE MODO A CARACTERIZAR UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DE AMBOS, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 211.1101.1972.8960

72 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Receptação. Desproporcionalidade da medida. Contexto fático probatório. Prisão em flagrante. Concedida liberdade provisória. Prisão decretada na sentença. Fundamentação idônea. Paciente foragido. Garantia de aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Impetração não conhecida.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 513.6522.8461.6338

73 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 217-A, SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA CRIANÇA, DO SEXO FEMININO, A QUAL CONTA COM 11 (ONZE) ANOS DE IDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 4º, S I E II E 5º, CAPUT E INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 13.431/2017, art. 23. TEMA REFERENTE À ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL (VINCULANTE) DA TERCEIRA SEÇÃO (QUINTA E SEXTA TURMAS) DO S.T.J. NO JULGAMENTO REALIZADO EM 26.10.2022, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, NO AGRG. NO RESP. 2099532/RJ NOTICIADA NO INFORMATIVO 755, DE 07.11.2022. COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME OCORRIDO EM 18/02/2024. EM COMARCA NA QUAL AINDA NÃO SE ENCONTRA INSTALADO JUÍZO ESPECIALIZADO EM CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE, NOS TERMOS DA LEI 13.431/2017. CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Conflito negativo de competência, em que é suscitante o Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e, suscitada a Juíza de Direito 1ª Vara Criminal, ambos da Comarca de Nova Iguaçu, e interessado Daniel do Nascimento Ferreira. ... ()

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Doc. VP 166.2840.1001.6500

74 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação delivery. Associação criminosa e contrabando de cigarros. Alegada nulidade por ausência de interrogatório no curso do inquérito policial. Peça meramente informativa. Inocorrência. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Ordem pública. Reiteração delitiva. Extensão dos efeitos da liberdade provisória concedida à corré. Matéria não analisada. Supressão de instância. Recurso desprovido.

«I - É cediço que o inquérito policial é peça meramente informativa, de modo que o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias que tornam devido o processo legal, não subsistem no âmbito do procedimento administrativo inquisitorial. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 156.1833.6001.7000

75 - STJ. Recurso em habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Não ocorrência. Indícios de autoria e provas da materialidade configurados. Denúncia que atende aos requisitos legais. Inépcia não configurada. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade, hipóteses que não se mostram configuradas espécie dos autos. ... ()

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Doc. VP 716.6821.2709.7221

76 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA RICA, COMARCA DE ITABORAI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DO FEITO, PELA INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO PELO ART. 226 DO C.P.P. OU, AINDA, A NULIDADE DA SENTENÇA, PELA AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA OU, AINDA QUE ASSIM NÃO SEJA, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA SENTENÇA, PELA AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, UMA VEZ QUE, AO CONSIDERAR A EQUIVALÊNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS OSTENTADAS PELOS IMPLICADOS, NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL TRATAR A DOSIMETRIA DE CADA UM DELES, SEPARADAMENTE, DE MODO A COM ISSO PRESERVAR A ECONOMIA PROCESSUAL, RESTANDO, AINDA, INCOMPROVADO QUE TAL SITUAÇÃO TENHA RESULTADO EM QUALQUER EVENTUAL PREJUÍZO AOS RECORRENTES ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR AQUELA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA, POR SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA RAPINAGEM, E DE QUE OS RECORRENTES FORAM OS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELAS VÍTIMAS, JOSE ALCIONE E ECHELA AMANDA, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELES ENQUANTO INDIVÍDUOS QUE REALIZARAM O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE 01 (UM) CORDÃO DE OURO, AVALIADO EM APROXIMADAMENTE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), 01 VIDEOGAME PS4, 03 (TRÊS) APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, TODOS DA MARCA APPLE, SENDO UM DO MODELO IPHONE 12 PRO MAX E DOIS DO MODELO IPHONE 14 PRO MAX, DIVERSAS ROUPAS E A QUANTIA APROXIMADA DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) EM ESPÉCIE ¿ NESTE SENTIDO, HISTORIARAM QUE, AO RETORNAREM À RESIDÊNCIA E APÓS TEREM EFETUADO COMPRAS, FORAM INTERCEPTADOS POR UM VEÍCULO RENAULT/LOGAN QUE ATRAVESSOU A VIA, E DO QUAL DESEMBARCARAM ALGUNS DOS SETE INDIVÍDUOS QUE, IMEDIATAMENTE APÓS, ANUNCIARAM A ESPOLIAÇÃO, SEGUIDA DA INICIATIVA DE UM DOS ROUBADORES DE COMPELIR JOSE A OCUPAR O ASSENTO TRASEIRO DO AUTOMÓVEL, IMOBILIZANDO-O COM LACRES E DESFERINDO-LHE UMA CORONHADA, AO PASSO QUE ECHELA FOI APENAS INTIMIDADA, E APÓS DISTRIBUÍREM-SE NO VEÍCULO, SENDO CERTO QUE ENQUANTO UM SUJEITO ASSUMIU A CONDUÇÃO, OUTRO OCUPOU O ASSENTO DIANTEIRO, E UM TERCEIRO, POSICIONOU-SE NO BANCO TRASEIRO, COM AS VÍTIMAS, AO PASSO QUE OS DEMAIS PERMANECERAM NO RENAULT/LOGAN, CONDUZINDO A FAMÍLIA ATÉ A RESIDÊNCIA, ONDE MANTIVERAM SEPARADOS OS SEUS INTEGRANTES DURANTE A MAIOR PARTE DO TEMPO, TENDO JOSE SIDO CONDUZIDO AO CLOSET, ENQUANTO ECHELA PERMANECEU NA SALA COM SEU FILHO DE SEIS MESES, MERECENDO REGISTRO QUE, AO LONGO DE TODO O EVENTO ESPOLIATIVO, OS ROUBADORES INSISTENTEMENTE DEMANDAVAM A ENTREGA DE DINHEIRO E DE OBJETOS VALIOSOS, CULMINANDO NUM MOMENTO DE EXTREMO TERROR, NO QUAL UM DOS ROUBADORES ENCOSTOU UMA FACA NO PEITO DO INFANTE, AMEAÇANDO TIRAR-LHE A VIDA CASO NÃO ENTREGASSEM A QUANTIA EXIGIDA, VALENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE OS RAPINADORES ESTIVESSEM UTILIZANDO MÁSCARAS, CERTO É QUE, NO INSTANTE EM QUE JOSÉ SE ENCONTRAVA SOB EXTREMA PRESSÃO E AMEAÇA PARA DESBLOQUEAR SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, A MÁSCARA DE DIEGO, INSPIRADA NA SÉRIE «LA CASA DE PAPEL¿, DESLIZOU PARA BAIXO, EXPONDO SEU ROSTO POR COMPLETO, SITUAÇÃO SEMELHANTE ÀQUELA QUE OCORREU COM O CORRÉU LEONARDO, QUANDO, EM UM MOMENTO DE DISTRAÇÃO OU MOVIMENTO BRUSCO, A MÁSCARA DE COVID QUE USAVA, ESTANDO FROUXA, DESLIZOU, EXPONDO-LHE O ROSTO, PERMITINDO ASSIM A ECHELA IDENTIFICÁ-LO, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, OS ESPOLIADOS FORAM CATEGÓRICOS AO ASSEVERAR QUE, NAQUELA OCASIÃO LHE APRESENTARAM OUTRAS FOTOS, E NÃO SOMENTE, UMA ÚNICA IMAGEM DOS IMPLICADOS, E, PORTANTO, DE MOLDE A SE CONCLUIR PELA INTEGRIDADE DE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA GENÉRICA E SUPERFICIAL DAS VÍTIMAS, E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE ELAS EM MOMENTO ALGUM FIZERAM MENÇÃO A TER FAMILIARIDADE OU EXPERIÊNCIAS PRÉVIAS COM ARTEFATOS DESSA NATUREZA, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULACRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ. DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ NA MESMA TOADA, INOCORREU A EFETIVA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS, UMA VEZ QUE ESTAS PERMANECERAM COACTAS EXCLUSIVAMENTE PELO MESMO INTERSTÍCIO TEMPORAL DURANTE O QUAL CONCOMITANTEMENTE ACONTECEU SELEÇÃO DE BENS À SUBTRAÇÃO, DE MODO A DESCARACTERIZAR A OCORRÊNCIA DESTA ESPECÍFICA CIRCUNSTANCIADORA, QUE, DESTARTE, ORA SE DESCARTA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELOS DESCARTES OPERADOS, SEJA PELA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, CALCADA NO FATO DE TER SIDO O DELITO PERPETRADO DURANTE O ¿PERÍODO NOTURNO¿, MAS O QUE CARECE DE RESPALDO NORMATIVO PRÓPRIO, MAS DEVENDO SER MANTIDA A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, QUER PORQUE, SE DESENVOLVEU NO ÂMBITO RESIDENCIAL, SEJA PELO SIGNIFICATIVO E INVULGAR VALOR DA REI FURTIVAE, MAS CUJO PARA 1/3 (UM TERÇO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO, DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 07 (SETE) ANOS 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 17 (DEZESSETE) DIAS MULTA, ACRESCIDOS DA FRAÇÃO CORRETAMENTE FIXADA EM 1/6 (SEXTO), CORRESPONDENTE À INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 08 (OITO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS, DE ACORDO COM O QUE PRELECIONA O ART. 33, §2º. ALÍNEA ¿A¿, DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 801.0834.6617.5899

77 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL QUE PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA OFERECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recuso do órgão ministerial, interposto contra a sentença, na qual o réu apelado foi absolvido da imputação de prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()

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Doc. VP 241.1071.1232.0960

78 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Advogado constituído no inquérito. Réu foragido após interrogatório policial. Necessidade de citação por edital, nos termos do CPP, art. 366. Nulidade não configurada. Pas de nullité sans grief. Reexame de provas. Impossibilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 157.7201.7004.4200

79 - STJ. Habeas corpus. Não esgotamento da instância ordinária. Substitutivo de recurso ordinário constitucional. Impossibilidade. Não conhecimento. Previsão constitucional expressa do recurso próprio. Novo entendimento do STF e do STJ. Inquérito policial. Pleito relativo à declaração de suspeição da autoridade policial. Vedação prevista no CPP, art. 107. Animosidade entre o paciente e o delegado de polícia decorrente de episódio distinto. Mera rusga ocorrida no ambiente profissional. Ausência de vício de parcialidade. Ampla e aprofundada investigação, voltada para hipotético esquema de corrupção e obtenção de vantagens ilícitas no âmbito da administração pública de naviraí/MS. Operação athenas. Revogação da prisão preventiva como consequência da nulidade dos atos do inquérito policial. Impossibilidade de apreciação. Paciente cumprindo prisão domiciliar em decorrência de concessão da ordem pelo tribunal de origem em outro writ. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. Ante o não esgotamento da instância antecedente, por meio da interposição do recurso cabível contra decisão monocrática de Desembargador Relator, não pode o Superior Tribunal de Justiça, subvertendo o sistema de organização judiciária, analisar diretamente questões não apreciadas pela Corte de origem, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 670.5016.7282.3008

80 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. art. 121, §2º, II E IV, DO CP (FELIPE E ANTÔNIO) E art. 121, §2º, II E IV, N/F DO art. 29, AMBOS DO CP (RONAN).

Alegação de nulidade por falta de intimação da defesa técnica quando da oitiva de testemunhas por carta precatória. Cerceamento de defesa. Negativa de vigência ao CPP, art. 222. Não ocorrência. Não se verifica nulidade por cerceamento de defesa, pois as partes foram intimadas do despacho que determinou a expedição da carta precatória, o que tornou desnecessária nova intimação acerca da data da audiência a ser realizada no Juízo deprecado. Nesse sentido, o enunciado da Súmula 273 /STJ: «Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado". Preliminar de nulidade do reconhecimento realizado em sede policial, sob o argumento de que os acusados foram reconhecidos através de foto individual que se rejeita. O procedimento de reconhecimento de pessoas trazido pelo CPP, art. 226 traduz mera recomendação legal, e não condição de validade do ato, de modo que sua inobservância na fase policial não tem o condão de gerar a nulidade da prova produzida, em especial quando as testemunhas ratificam os reconhecimentos dos criminosos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ademais, no caso em comento, sendo os acusados conhecidos das testemunhas, que os apontaram, tanto na fase administrativa, como em juízo, como sendo autores do crime, prescindível era a realização do reconhecimento. Vale lembrar que, eventual vício no Inquérito Policial não tem o condão de contaminar a ação penal, considerando a natureza meramente informativa das peças e sua dispensabilidade na formação da opinio delicti. Presença de indícios de autoria e prova da existência do crime. A decisão de pronúncia não se fundamentou exclusivamente nos elementos probatórios colhidos durante a fase inquisitorial. As razões de decidir fincaram-se em todos os elementos de prova constantes dos autos, mormente na prova testemunhal, colhida em juízo, sob o crivo do contraditório. Na primeira fase dos processos de competência do Tribunal do Júri a pronúncia é mero juízo de admissibilidade. Diante das provas reunidas restando controversa a questão acerca da existência das qualificadoras descritas na denúncia, caberá ao juízo da pronúncia o seu reconhecimento, a fim de que possa ser examinada de forma definitiva pelo Conselho de Sentença. Compete, pois, ao Tribunal do Júri decidir quanto à culpabilidade dos acusados e as circunstâncias que envolveram a prática do crime. Presentes os elementos mínimos para a admissão da acusação por crime doloso contra a vida, a hipótese é de pronúncia, que se confirma. Decisão de Pronúncia que se mantém nos termos em que foi proferida. RECURSO QUE SE CONHECE E A QUE, NO MÉRITO, É NEGADO PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 230.7071.0561.8709

81 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Alegada violação de domicílio e de busca veicular. Existência de fundadas razões. Afastamento. Súmula 7/STJ. Absolvição. Incidência do benefício da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-base. Quantidade da droga. Fundamentação idônea. Regime prisional fechado. Pena acima de 8 anos. Agravo regimental não provido.

1 - Embora o CF/88, art. 5º, XI garanta ao indivíduo a inviolabilidade de seu domicílio, tal direito não é absoluto, uma vez que, sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele em que a consumação se prostrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6109.3884

82 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Falta de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pronúncia baseada exclusivamente em elementos do inquérito e testemunhos indiretos. Impossibilidade. Perda da chance probatória configurada. Agravo regimental desprovido.

1 - A completa falta de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. O Ministério Público não abordou simplesmente nenhuma das circunstâncias do caso, utilizando inclusive modelos genéricos de redação sem relação com o feito, nem combateu a miríade de argumentos utilizados pelo TJ/RS para despronunciar o réu. ... ()

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Doc. VP 860.4458.2042.9802

83 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL COM PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E POR SER PAI DA VÍTIMA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ART. 217-A, C/C ART. 61, INC. II,

"f, E ART. 226, INC. II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS NO CONTEXTO DA LEI 11.340/2006. CONDENAÇÃO À PENA DE 14 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. DEFESA TÉCNICA QUE, INICIALMENTE, REQUER A NULIDADE DA SENTENÇA POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA PELA FALTA DE CITAÇÃO, NA FORMA DO ART. 564, INC. III, «e, E INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E POR AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO RÉU, ORA APELANTE, DURANTE O INQUÉRITO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Preliminar de nulidade do feito por susposto cerceamento de defesa, por alegação de as citações realizadas pelo aplicativo WhatsApp não foram recebidas pelo réu, ora apelante, que deve ser rejeitada, já que consoante se depreende da certidão lavrada pela oficiala de justiça houve um primeiro contato telefônico, depois um envia de mensagem por WhatsApp, a qual foi plenamente cientificada, já que recebida por ele, que imediatamente procurou, a princípio, a Defensoria Público que atuou em sua defesa, inclusive após a sentença. Aliás, destaca-se que a Defensoria Pública não observou, judiciosamente, qualquer prejuízo ao ora apelante, não podendo, agora, a nova defesa alegá-lo, mesmo porque não houve o alegado, mas não demonstrado e tampouco provado, prejuízo. Ademais, não deve ser acolhida, também, a alegação de nulidade por ausência de interrogatório do acusado, ora apelante, durante o inquérito, isto porque não há nulidade na ausência de interrogatório do investigado no curso do inquérito policial, ante a natureza inquisitorial e administrativa deste procedimento investigativo e por ser meramente informativo, não está adstrito aos princípios informativos do devido processo legal, sendo, por conseguinte, prescindível, na medida em que terá oportunidade de oferecer a sua defesa em Juízo. No mérito, a autoria e a materialidade restaram comprovadas conforme a declaração da vítima e de sua mãe, tanto em fase preliminar, quanto em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Palavras corroboradas pelo Laudo Psicológico. Ressalte-se a importância da palavra da vítima, em especial quando da ocorrência de crimes clandestinos, já que ela tem como único objetivo apontar o culpado. Portanto, diferentemente da alegada fragilidade probatória, aduzida pela defesa técnica, as provas foram contundentes a ensejar a condenação do acusado pelo delito de estupro de vulnerável, fato, também, depreendidos por conta da necessidade de tratamentos psicológico e psiquiátrico, diante da mudança de humor da vítima, observada pela sua responsável. E mais, é cediço que, embora, como no caso, o estupro de vulnerável, por meio de condutas diversas da conjunção carnal, não tenha deixado vestígios, motivo pelo qual a condenação não depende de laudo pericial, não havendo se falar, portanto, em ausência de materialidade delitiva. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo, rejeito as preliminares arguídas e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER INTEGRALMENTE A SENTENÇA PROLATADA.... ()

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Doc. VP 241.2021.1388.7474

84 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Insurgência defensiva. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Crime ambiental. Lei 9.605/98, art. 54 (poluição sonora). Tipicidade da conduta. Inépcia da denúncia não demonstrada. Pedido de trancamento da ação penal rejeitado. Agravo regimental desprovido.

1 - «Consoante reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental (AgRg nos EDcl no HC 824.460/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)... ()

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Doc. VP 210.8130.8339.5900

85 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Tese de violação aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Arts. 34, XX, e 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Superação de eventuais vícios. Tese de litispendência. Matéria não examinada na instância ordinária. Supressão de instância. Tese de competência da Justiça Eleitoral. Inexistência de imputação da delito eleitoral. Tese de incompetência do juízo da 13ª Vara federal de curitiba. Conexão com feitos que tramitam no mesmo juízo. Agravo regimental desprovido.

I - A Terceira Seção deste STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ) (EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). ... ()

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Doc. VP 585.6632.4723.0411

86 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 329, § 1º DO CÓDIGO PENAL, LEI 10.826/2003, art. 15 E art. 35, COMBINADO COM O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006, N/F DO ART. 69 DO C.P. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL QUE PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO RÉU PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que que absolveu o réu da imputação da prática dos crimes previstos no art. 329, § 1º do CP, Lei 10.826/2003, art. 15 e art. 35, combinado com o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, com fulcro no art. 386, II do CPP. ... ()

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Doc. VP 791.8557.3583.4768

87 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Imputação do crime de extorsão (mediante concurso de pessoas). Writ que tece considerações acerca da imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Destaca, ainda, nulidade do reconhecimento do réu por fotografia. Ademais, aduz que não foi juntado laudo de corpo de delito do preso, o que impossibilita qualquer verificação sobre sua integridade física, e que a audiência de custódia não foi realizada, tornando a prisão ilegal. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com o corréu e mediante grave ameaça de morte, teria exigido vantagem econômica indevida da vítima Sandra de Almeida Nogueira, correspondente a 30% de juros em cima de uma dívida contraída (valor de R$ 6.500,00). Corréu que teria iniciado as cobranças em nome do Paciente, ameaçando a vítima de morte e afirmando que queimaria o veículo deixado como garantia. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Alegação sobre a irregularidade do reconhecimento do Paciente que não têm o condão de afastar, si et in quantum, os motivos que ensejam a decretação da cautelar. Advertência do STJ no sentido de «o habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo instrumento inadequado para a análise de questões que demandam aprofundamento fático, como a legalidade do reconhecimento fotográfico, que deve ser debatida no processo criminal ordinário". Seja como for, ainda se tem que «o reconhecimento fotográfico realizado em fase inquisitorial pode ser considerado indício mínimo de autoria apto a autorizar a prisão cautelar e a deflagração da persecução criminal (STJ). Alegação de não juntada do laudo de corpo de delito sobre a pessoa do Paciente que igualmente não afeta a prisão cautelar, quando presentes os requisitos do CPP, art. 312, sobretudo porque eventuais lesões sofridas e respectiva apuração devem ser apuradas na sede processual adequada. Jurisprudência do STJ que, de outro lado, tem sido firme no sentido de que mesmo a ausência da audiência de custódia, por si só, não tem o condão de nulificar a prisão, se não evidenciado o esgarçamento dos direitos e garantias constitucionais do preso. Prazo de 24 horas para a apresentação de preso que, embora de observância prioritária, tende a se reger, como qualquer outro fluxo processual penal, segundo o princípio da razoabilidade (STJ e STF), sempre atento à premissa de que «a demora para a homologação do flagrante configura mera irregularidade procedimental (STJ), ciente de que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida". Daí enfatizar o STJ que «a posterior conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, restando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao juízo de origem". Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta anotação por supostas infrações aos arts. 1º, II, c/c § 4º, III, da Lei 9455/97, n/f da Lei 11.340/06; 288 do CP; 147-A, § 1º, II e III, do CP; e 148, § 2º, do CP, n/f da Lei 11340/06. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que alegou que «os acusados não apresentaram até este momento qualquer comprovante de domicílio certo e exercício de atividade laborativa lícita no distrito da culpa". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. VP 241.2090.8563.1922

88 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Pena-Base. Exasperação fundamentação idônea. Incidência da agravante inscrita no CP, art. 62, I e a transnacionalidade do delito. Afastamento. Súmula 7/STJ. Benefício do tráfico privilegiado. Incidência. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação.... ()

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Doc. VP 204.5991.1510.5203

89 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 171, § 2º-A; E art. 171, § 2º-A, C/C art. 14, II, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO PENAL.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso em sentido estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, em face da decisão proferida, em 27.03.2023 (PJE, index 51351392), pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis, na qual rejeitou a denúncia oferecida em face do ora recorrido, Adriano Luiz Bernardo de Souza, ao qual se imputa a suposta prática dos crimes previstos no art. 171, § 2º-A; e no art. 171, § 2º-A, c/c art. 14, II, tudo na forma do art. 69, todos do CP, com fulcro no CPP, art. 395, III, aduzindo a ausência de justa causa, em razão da ausência de juízo de probabilidade de que o acusado, ora recorrido, seria o autor dos delitos imputados na peça exordial acusatória. ... ()

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Doc. VP 114.0970.5649.7899

90 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, I, O DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PEDIDO DA DEFESA TÉCNICA QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Revisão Criminal que pretende desconstituir a condenação do requerente pela prática dos crimes previstos no art. 35, cumulado com o art. 40, III e V, ambos da Lei 11.343/2006 e art. 33, caput, cumulado com o art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69, à pena de 19 (dezenove) anos de reclusão, no regime fechado, e 2.270 (dois mil e duzentos e setenta) dias-multa, no valor de um décimo do maior salário mínimo. ... ()

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Doc. VP 341.1303.8721.5393

91 - TJRJ. Apelação. Delitos da Lei 12.850/2013, art. 2º § 2º, § 3º e § 4º, I; CP, art. 157, §2º, II, IV e V e §2º-B (duas vezes); CP, art. 158, §§1º e 3º (duas vezes) e ECA, lei 8.069/1990, art. 244-b. Defesas técnicas que requerem, em preliminares: a nulidade da confissão, por ter sido obtida mediante violência policial e sem a presença de advogado (chauly); a nulidade do procedimento de reconhecimento dos acusados, em razão de violação ao disposto no cpp, art. 226 (todos); e por cerceamento de defesa, em razão de ter sido arrolada testemunha ¿surpresa¿, bem como por perda de uma chance probatória, eis que o juízo teria descartado provas não apreciadas pela defesa (lucas broad). No mérito, pugnam pelas absolvições dos acusados, em razão de fragilidade probatória (todos). Subsidiariamente, requerem: a desclassificação do crime de organização criminosa para o delito do CP, art. 288 (chauly, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira); a condenação isolada pelo crime do Lei 8.069/1990, ECA, art. 244-B (chauly); as exclusões das majorantes dos Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º, CP, art. 157, § 2º-A e CP, art. 158, §1º, ambos do código penal (chauly, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira); a aplicação de apenas uma causa de aumento ou a redução do quantum da exasperação (wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira); o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão (marcos vinicius); a redução das reprimendas para o mínimo legal (marcos vinicius, chauly, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira); a incidência da atenuante da menoridade (marcelo e joão mateus); o abrandamento dos regimes prisionais (chauly, marcos vinicius, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira). Prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais (michel, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira). Preliminares rejeitadas. Parcial provimento dos recursos.

De início, não se verifica que o reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas, em sede policial, seja eivado de nulidade insanável, por desrespeito ao disposto no CPP, art. 226. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2141.2358

92 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa armada, com participação de adolescente e conexão com outras organizações criminosas. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Nulidade ante a ausência de advogado no interrogatório policial. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Integrante de numerosa e estruturada organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas denominada «primeiro grupo catarinense. Pgc». Risco de reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública e de interromper a participação em organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - O Magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, entendeu, com base nos elementos de prova disponíveis, estarem demonstrados indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva. Nesse contexto, é inadmissível o enfrentamento da alegação da ausência dos indícios da autoria e materialidade na via estreita do recurso em habeas corpus, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2904.8745

93 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa armada, com participação de adolescente e conexão com outras organizações criminosas. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Apontada nulidade ante a ausência de advogado no interrogatório policial. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta dos agentes. Integrantes de numerosa e estruturada organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas denominada «primeiro grupo catarinense. Pgc». Risco de reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública e de interromper a participação em organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas.insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - O Magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, entendeu, com base nos elementos de prova disponíveis, estarem demonstrados indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva. Nesse contexto, é inadmissível o enfrentamento da alegação da ausência dos indícios da autoria e materialidade na via estreita do recurso em habeas corpus, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2993.4531

94 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa armada, com participação de adolescente e conexão com outras organizações criminosas. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Nulidade ante a ausência de advogado no interrogatório policial. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Integrante de numerosa e estruturada organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas denominada «primeiro grupo catarinense. Pgc». Necessidade de garantia da ordem pública e de interromper a participação em organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - O Magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, entendeu, com base nos elementos de prova disponíveis, estarem demonstrados indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva. Nesse contexto, é inadmissível o enfrentamento da alegação da ausência dos indícios da autoria e materialidade na via estreita do recurso em habeas corpus, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa. ... ()

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Doc. VP 138.2413.0000.8100

95 - STJ. Processual civil e administrativo. Processo administrativo disciplinar. Nepotismo. Princípio da moralidade administrativa. Princípio da impessoalidade. Violação dos princípios do contraditório e da ampla-defesa. Inexistência. Manutenção da pena de censura aplicada a juiz de direito por nomear o pai de sua companheira para o múnus de perito. Art. 41 da loman. CPC/1973, art. 125, I e III.

«1. Hipótese em que Juiz de Direito impetrou, na origem, Mandado de Segurança, objetivando invalidar a pena de censura que lhe foi aplicada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por ter nomeado o pai de sua companheira para oficiar em diversas perícias médicas em processos de sua responsabilidade, na Vara onde é Titular. ... ()

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Doc. VP 619.6759.8037.0366

96 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INC. II, E § 2º-A, INC. I (DUAS VEZES), N/F ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ARGUINDO, NO PONTO, A NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM DELEGACIA, PELA SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO C.P.P. E, SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Matheus da Silva Costa, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 372/384, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, na qual condenou o réu como incurso no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I (duas vezes) n/f art. 70, todos do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos, 09 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento das despesas processuais, concedendo-lhe, porém, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 535.3685.7548.6430

97 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO RECEBEU A DENÚNCIA OFERECIDA, CITANDO O art. 395, II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE LEGAL DE O ÓRGÃO DO PARQUET, QUANTO À NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO, PARA OPORTUNIZAR EVENTUAL CONFISSÃO DA PRÁTICA DELITUOSA QUE LHE É IMPUTADA, COMO, TAMBÉM, PARA TOMAR CIÊNCIA SOBRE OS MOTIVOS QUE LEVARAM AO NÃO OFERECIMENTO DO REFERIDO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso em sentido estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão proferida na ação penal originária, 0003600-61.2020.8.19.0054, pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, o qual rejeitou a denúncia, que foi oferecida em face do ora recorrido, Wellington Melo da Silva, ao qual se imputa a prática do delito previsto no CP, art. 180, § 1º. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1589.2214

98 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Elementos extrajudiciais confirmados em juízo. Delitos sexuais. Prática na clandestinidade. Palavra da vítima. Maior valor probante. Testemunha que não presenciou os fatos, mas que informou sobre comportamentos compatíveis com as violências sexuais sofridas. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Tema 1.121 do STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou recentemente a seguinte tese jurídica: «[...] presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A [...] (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 3ª Seção, DJe 1/7/2022).Publicação no DJEN/CNJ de 21/02/2025. Código de Controle do Documento: 5d372e67-9f5b-457d-b8ef-318367cbb423... ()

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Doc. VP 594.0363.0968.3196

99 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDICIAMENTO DO RECORRENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 217-A, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DENEGAÇÃO, PELA JUÍZA DE PRIMEIRO GRAU, DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, IMPETRADA COM O OBJETIVO DE TRANCAMENTO DA INQUÉRITO POLICIAL, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. EM SEDE RECURSAL, ACRESCENTA ARGUMENTAÇÃO RELATIVA AO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo indiciado Diego de Oliveira Bizarro, representado por advogado constituído, ante seu inconformismo com a decisão de fls. 86/88, prolatada pela Juíza de Direito da 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual denegou a ordem em ação de Habeas Corpus impetrada pelo ora recorrente, com o objetivo de trancamento de Inquérito Policial, instaurado para apurar a suposta prática do delito previsto no art. 217-A, § 1º, do CP, pelo mesmo. ... ()

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Doc. VP 130.7756.8769.7768

100 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (art. 157, § 2º, S II E V, DO CÓDIGO PENAL), ÀS PENAS DE 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA LEGAL, SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, ARGUMENTANDO: 1) QUE O RECONHECIMENTO REALIZADO, EM SEDE POLICIAL, PELA VÍTIMA, NÃO TERIA OBSERVADO AS REGRAS PREVISTAS NO art. 226 DO C.P.P.; E, 2) AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO EMPREGADA NA AÇÃO CRIMINOSA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU REQUERENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE, PORQUE A VÍTIMA NÃO EFETUOU O RECONHECIMENTO DO ACUSADO, EM JUÍZO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) A REDUÇÃO DAS PENAS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, EM DECORRÊNCIA DO AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES; 6) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 8) EM CASO DE ABSOLVIÇÃO, A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO REQUERENTE, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PUGNA, AINDA, PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Márcio Moura dos Santos Araújo, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir o acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal deste Sodalício, ao apreciar o recurso de Apelação 0050477-53.2022.8.19.0001, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso defensivo, tendo o decisum ora impugnado transitado em julgado em 27.09.2023. ... ()

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