(DOC. VP 240.9040.1421.4316)
STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico. Condenação. Materialidade comprovada. Resquícios de cocaína na faca atestada em laudo pericial. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.
1 - No julgamento do EREsp. 1.544.057/RJ/STJ, de minha relatoria, ocorrido em 26/10/2016, DJe 09/11/2016, a Terceira Seção uniformizou o entendimento de que o laudo toxicológico definitivo é imprescindível à demonstração da materialidade delitiva do delito e, nesse sentido, tem a natureza jurídica de prova, não podendo ser confundido com mera nulidade, implicando na absolvição do acusado. Foi ressalvada, ainda, a possibilidade de se manter o édito condenatório quando a prova da mat
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