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(DOC. VP 210.8131.1483.2933)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Sonegação fiscal. Violação do art. 619 não evidenciada. Provas do processo administrativo fiscal. Utilização para fins criminais. Contraditório. Possibilidade. Autoria reconhecida em função da atividade dos réus na empresa. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação justificada. Agravo regimental não provido.

1 - Não se reconhece a violação do CPP, art. 619 se o órgão julgador dirimiu de maneira fundamentada todas as questões pertinentes ao julgamento da apelação criminal. 2 - Incabível o reconhecimento da violação do CPP, art. 155 se a condenação dos agravantes não está lastreada, com exclusividade, em elementos de informação colhidos em inquérito policial de natureza inquisitorial. 3 - No processo penal, admite-se o aproveitamento de provas testemunhal e documental produzidas

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