Carregando…

(DOC. VP 151.8924.2000.6300)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Realização de novas diligências pela autoridade policial após o oferecimento e o recebimento da denúncia. Possibilidade. Desnecessidade de prévio requerimento do Ministério Público ou do magistrado singular. Providências que se encontram na esfera de atribuições dos delegados de polícia. Constrangimento ilegal não configurado. Desprovimento do reclamo.

«1. Conquanto não haja norma processual que permita expressamente a realização de novas diligências pela autoridade policial após a deflagração da ação penal, a conjugação dos artigos 6º, 9º, 10 e 13 do Código de Processo Penal revela a legalidade de tal procedimento. 2. Ainda que iniciado o processo criminal, nada impede que a autoridade policial prossiga com as investigações e reúna novos elementos de convicção, desde que necessários à elucidação dos ilícitos em apu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote