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Jurisprudência sobre
nomenclatura do cargo

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Doc. VP 838.9822.0250.2055

51 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CARGO COMISSIONADO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS VPS 062 E 092). INTEGRAÇÃO. Caso em que a Reclamada editou novo Plano de Cargos e Salários (1998), substituindo a rubrica «função de confiança - que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 062 e 092 - pela rubrica «cargo comissionado, suprimindo-a, contudo, da base de cálculo das referidas vantagens. Conforme diretriz do item I da Súmula 51/TST: «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Nesse cenário, ao alterar a nomenclatura da «função de confiança para «cargo comissionado, mantendo a correspondência entre as parcelas, deve ser preservada sua natureza salarial, integrando a base de cálculo das vantagens pessoais. Precedentes desta Corte . Assim, impõe-se a integração das parcelas salariais «cargo em comissão e CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais, mostrando-se a decisão do Tribunal Regional dissonante da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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Doc. VP 519.3254.4162.4124

52 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CARGO COMISSIONADO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS VPS 062 E 092). INTEGRAÇÃO. Caso em que a Reclamada editou novo Plano de Cargos e Salários (1998), substituindo a rubrica «função de confiança - que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 062 e 092 - pela rubrica «cargo comissionado, suprimindo-a, contudo, da base de cálculo das referidas vantagens. Conforme diretriz do item I da Súmula 51/TST: «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Nesse cenário, ao alterar a nomenclatura da «função de confiança para «cargo comissionado, mantendo a correspondência entre as parcelas, deve ser preservada sua natureza salarial, integrando a base de cálculo das vantagens pessoais. Precedentes desta Corte. Assim, impõe-se a integração das parcelas salariais «cargo em comissão e CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais, mostrando-se a decisão do Tribunal Regional dissonante da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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Doc. VP 142.2941.4000.0100

53 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Oficial de justiça. Exigência de ensino médio. Extinção do cargo. Aproveitamento em outro, com idêntica nomenclatura, próprio a detentor de curso superior. Glosa na origem em processo objetivo. CF/88, art. 37, II. Súmula 339/STF. Súmula 685/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

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Doc. VP 136.7681.6000.6300

54 - TRT3. Hora extra. Gerente. Bancário. Gerente. Horas extras após a 6ª diária. Aplicação do «caput do CLT, CLT, art. 224, em detrimento do artigo 62, II e do parágrafo 2º daquele mesmo diploma legal.

«A função de confiança no meio bancário se caracteriza pela conjugação algumas circunstâncias, quais sejam: o exercício efetivo das funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e o recebimento da gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Lembre-se da Súmula 102/TST. A prática bancária denuncia a existência de vários tipos de gerentes bancários: um gerente principal, detentor do encargo de gestão, um ou mais gerentes de produção, verdadeiros subgerentes, subordinados àquele e outros que só sustentam o nome do cargo de gerente e desempenham funções meramente técnicas, sem qualquer poder de mando e fiscalização. A jurisprudência consolidou o entendimento da Súmula 287/TST de aplicar o parágrafo 2º do CLT, art. 224 aos gerentes de agência, que contam com poderes de mando e fiscalização, ainda que restritos, mas não têm legitimidade para gerir os negócios do empregador ou mesmo representá-lo, e de aplicar o inciso II do CLT, art. 62 ao gerente-geral, caso em que nem as horas extras excedentes à 8ª hora diária são devidas. Portanto, a nomenclatura do cargo é irrelevante, pois tudo depende da prova da função efetivamente exercida pelo empregado e não basta o pagamento da gratificação. Além disto, cada caso em concreto deve ser analisado para verificar o enquadramento do empregado no parágrafo 2º do CLT, art. 224, como exceção à jornada reduzida. No caso em comento, embora a reclamante tenha exercido o cargo de gerente (de relacionamento I), não se enquadra na hipótese prevista no CLT, art. 62, II e nem na do artigo 224, parágrafo 2º, do mesmo diploma legal, uma vez que sobressai dos autos que ela não exercia função de maior fidúcia por parte do empregador que o diferenciasse do bancário comum, pois não possuía poderes de mando e gestão e de alçada para negócios, nem mesmo exercia coordenação, supervisão ou fiscalização. Assim, devido se torna o pagamento de horas extras com base na jornada reduzida de seis horas.... ()

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Doc. VP 517.1630.8932.3438

55 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESBLOQUEIO E NÃO LEVANTAMENTO DE VALOR PELO AGRAVADO. JUIZ SE REPORTOU A DECISÃO ANTERIOR. COM CONTEÚDO SUPOSTAMENTE LESIVO AO EXECUTADO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, AINDA QUE FEITO COM OUTRA NOMENCLATURA, NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO RECURSAL. PRAZO RECURSAL DE 15 DIAS ÚTEIS. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1.

O recurso contra decisão de conteúdo supostamente lesivo à parte, que não é interposto no prazo legal, não pode ser conhecido. ... ()

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Doc. VP 156.1833.6001.1500

56 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidora pública aposentada. Lei Delegada 04/2003 e Lei Delegada 06/2003. Novo regime remuneratório. Não caracterizado. Mudança de nomenclatura. Extensão do reajuste aos inativos. Possibilidade.

«1. Nos termos das Leis Delegadas 04/96 e 06/96, conquanto tenha sido fixada a remuneração dos servidores sob a forma de subsídio, o regramento cuidou de deixar a salvo o direito dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nomeados para exercer cargos previstos Diploma Legal, de optar pela percepção da remuneração de origem, cumulativamente com o subsídio a que fizerem jus pelo exercício do cargo em comissão, reduzido de um quarto. ... ()

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Doc. VP 920.1913.9384.1686

57 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a devolutividade ampla do recurso ordinário em ação rescisória, de que trata o CPC/2015, art. 1.013, § 1º, fica prejudicada a arguição de negativa de prestação jurisdicional. JULGAMENTO EXTRA PETITA . LITÍGIO QUE DIZ RESPEITO À NATUREZA DO CARGO E NÃO À SUA NOMENCLATURA. 1. O autor sustenta que a decisão rescindenda é extra petita, pois a pretensão inicial disse respeito ao cargo de ANALISTA A DE UNIDADE DE APOIO, enquanto a condenação se estabeleceu em consideração ao cargo de ANALISTA DE UNIDADE DE APOIO, o que incluiria o ANALISTA «A e «B. 2. A alegação não prospera, porquanto a pretensão do sindicato-autor não estava atrelada ao título da função exercida pelos substituídos, mas tendo como fundamento seu caráter eminentemente técnico. 3. Exatamente por isso, o fato de a petição inicial fazer alusão à função de ANALISTA B DE UNIDADE DE APOIO, não prejudica o alcance da sentença (e posteriormente do acórdão rescindendo) que reconheceram o direito às sétimas e oitavas horas laboradas pelos ANALISTAS DE UNIDADE DE APOIO substituídos, exatamente porque exerciam funções eminentemente técnicas. 4. A decisão rescindenda, portanto, atuou nos exatos limites do litígio e o fato de o empregador, alguns meses depois ter modificado a nomenclatura ou a classificação do cargo não tem o condão de prejudicar o estatuído em sentença, tampouco tornar extra petita o julgado. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 304.5308.1155.4606

58 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CARGO COMISSIONADO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS VPS 062 E 092). INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a Reclamada editou novo Plano de Cargos e Salários (1998), substituindo a rubrica «função de confiança - que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 062 e 092 - pela rubrica «cargo comissionado, suprimindo-a, contudo, da base de cálculo das referidas vantagens. Conforme diretriz do item I da Súmula 51/TST: « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. Nesse cenário, ao alterar a nomenclatura da «função de confiança para «cargo comissionado, mantendo a correspondência entre as parcelas, deve ser preservada sua natureza salarial, integrando a base de cálculo das vantagens pessoais. Precedentes desta Corte. Assim, o Tribunal Regional, ao deferir o pedido de integração da verba «cargo comissionado efetivo e do CTVA na base de cálculo das «vantagens pessoais, proferiu decisão consonante com a jurisprudência desta Corte Superior, incidindo ao caso os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 500.3355.6941.0496

59 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. Em que pesem os fundamentos do recorrente, conforme os termos do acórdão recorrido, complementado em embargos de declaração, constata-se que foram expressamente consignados os motivos pelos quais se concluiu pela ausência de fidúcia especial nas atribuições do reclamante para enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 62, II (cargo de gestão). Nesse contexto, descabe falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da CF; 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. A aferição do exercício da função de confiança do bancário deve levar em consideração as reais atividades por ele desempenhadas dentro do banco, não bastando a nomenclatura do cargo, tampouco a percepção de gratificação superior. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, II, sob o fundamento de que não restou comprovado o exercício de cargo de confiança/gestão. Destacou, a partir das provas orais, que o contratado não detinha amplos poderes de gestão e representação, porquanto o próprio preposto admitiu que ele se reportava ao diretor de TI e que sua decisões tinham que estar alinhadas às diretrizes superiores. Foi descrito ainda que os depoimentos demonstram também não haver fidúcia diferenciada, restando claro que as atividades eram eminentemente técnicas de apoio à diretoria de informática. Nesse contexto, no exame das reais atribuições do empregado, não restou configurada a fidúcia especial no âmbito das suas funções. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados como violados. Agravo a que se nega provimento . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO DOS SÁBADOS COMO DSRS - PREVISÃO NORMATIVA. Conforme se extrai do acórdão regional, há previsão na norma coletiva quanto à repercussão de horas extras, inclusive nos sábados. A Súmula 113/TST, invocada pelo banco reclamado, não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, na medida em que o referido verbete jurisprudencial não trata especificamente da controvérsia em exame, quando há previsão expressa em norma coletiva sobre a incidência de reflexos das horas extras no sábado do empregado bancário. Óbice da Súmula 333/STJ. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . PARCELA DENOMINADA FREE CHOICE . No caso, o Tribunal Regional considerou que ocorreu alteração contratual lesiva na mudança contratual. A indicação do CLT, art. 818, I como violado mostra-se inócua, porquanto o referido dispositivo não trata da matéria ora em análise, tampouco foi prequestionado (Súmula 297/TST). Agravo a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . O TRT consignou que a gratificação de função não foi paga durante o período específico controvertido, não havendo nos autos comprovação da sua quitação. Dessa forma, não se constata afronta ao dispositivo apontado (CLT, art. 818, I), posto que demonstrado o exercício de função sem a quitação respectiva. Agravo a que se nega provimento . BENEFÍCIOS DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS EM PERÍODO ESPECÍFICO . MESMO TRABALHO EM EMPRESA INCORPORADA. Nos termos do acórdão recorrido, foi consignado que o reclamante sempre exerceu a mesma função, de superintendente de tecnologia, no banco reclamado e na empresa incorporada. Nesse contexto, mostram-se plenamente aplicáveis ao demandante os instrumentos coletivos da categoria dos bancários. Não se verifica contrariedade à Súmula 374/STJ, pois diz respeito a empregados integrantes de categorias profissionais diferenciadas, não abordando a questão relativa ao desenvolvimento de atividade tipicamente bancária. Agravo a que se nega provimento . FÉRIAS FRACIONADAS. MAIOR DE 50 ANOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Nos termos do entendimento deste Tribunal Superior, as férias do empregado maior de 50 anos de idade serão concedidas de uma só vez, conforme o disposto no CLT, art. 134, § 2º. Desse modo, o fracionamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro. Óbice da Súmula 333/TST. Incólumes, portanto, os dispositivos legais apontados. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 744.2896.1379.4871

60 - TJRJ. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ALTERAÇÃO DE NOME E DE REMUNERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO JÁ INCORPORADO AOS SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, MAS NÃO CUMPRIDA PELOS ENTES PÚBLICOS RÉUS, CAUSANDO-LHE PERCEPÇÃO MENOR DO QUE A DEVIDA. IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO. ORIGINÁRIA RELATORIA DESTE RECURSO QUE COUBE AO EXMO. DES. GILBERTO CAMPISTA GUARINO, QUE POSTERIORMENTE SE APOSENTOU. COM A REDISTRIBUIÇÃO, COUBE A MIM A RELATORIA. MUDANÇA NA NOMENCLATURA E NA REMUNERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 111/2008 EXPRESSAMENTE REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 164/2010. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS MUNICIPAIS QUE DISCIPLINAVAM ACERCA DA INCORPORAÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DO CARGO OU FUNÇÃO GRATIFICADA ÀQUELES SERVIDORES QUE OCUPARAM DURANTE CERTO PERÍODO CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO ELETIVO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS ENTÃO PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO REVOGADA. SERVIDOR PÚBLICO QUE NÃO TEM DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO DE REMUNERAÇÃO, SENDO-LHE ASSEGURADO TÃO SOMENTE A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. JURISPRUDÊNCIA. DESPROVIMENTO.

1.

Na espécie, a parte autora, servidor público do Município de Macaé, pretende que os entes públicos réus cumpram a obrigação de fazer, consistente na alteração do nome (de DAS-I para DAS/GFAS-E) e da remuneração do cargo em comissão já incorporado aos seus proventos de aposentadoria, bem como das diferenças remuneratórias que deixou de perceber desde 2013. ... ()

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Doc. VP 741.0701.3498.3669

61 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - EXTINÇÃO DO CARGO DE CARCEREIRO E TRANSFORMAÇÃO PARA AGENTE POLICIAL - O

Decreto Estadual 59.957/2013 extinguiu os cargos de Carcereiro, mas preservou aqueles que estavam ocupados, até as respectivas vacâncias - Por sua vez, a Lei Complementar Estadual 1.339/2019 transformou os cargos ainda ocupados para Agente Policial - Após a edição desse ato normativo de 2019, não há mais razões para a manutenção da nomenclatura anterior do cargo - Possibilidade também de apostilamento da transformação do cargo do impetrante, com vistas à promoção e à contagem de tempo de serviço, para fins de recebimento dos respectivos adicionais - Segurança denegada pelo juízo a quo - Sentença reformada - Recurso provido... ()

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Doc. VP 175.8195.7000.4000

62 - TRT2. Sindicato. Representação da categoria e individual. Substituição processual

«Substituição processual. Sindicato profissional. O julgado merece reforma, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI), cumprindo assinalar que a ilegitimidade ativa é matéria que pode ser conhecida de ofício por esta instância revisora (CPC/2015, art. 337, XI, parágrafo 5º). No caso concreto, não pode ser reconhecida a existência de direitos individuais homogêneos dos membros da categoria profissional em questão só pelo fato de sua defesa ter sido exercida a título coletivo. Com efeito, a natureza individual da pretensão ao pagamento de horas extraordinárias excedentes da 6ª diária, divisor 150 e reflexos exige que se individualizem os substituídos, por serem pessoas determinadas e destinatários da tutela jurisdicional postulada, sendo evidente que a execução do contrato de trabalho de cada uma delas guarda particularidades próprias, que não se identificam entre si, notadamente quanto aos horários e dias trabalhados. Desta forma, observa-se que os direitos postulados na presente demanda não são individuais homogêneos, decorrendo daí a ilegitimidade ativa do sindicato recorrente. Isto porque o Lei 8.078/1990, art. 81, parágrafo único, III dispõe que interesses ou direitos individuais homogêneos são aqueles «decorrentes de origem comum, situação não retratada nos autos. Nota-se, outrossim, que a controvérsia não se restringe à discussão abstrata (matéria de direito) se o «tesoureiro de retaguarda ou o «tesoureiro executivo encontra-se inserido no CLT, art. 224, caput. Na verdade, independentemente da nomenclatura do cargo, a configuração ou não do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, parágrafo 2º depende de prova das reais atribuições de cada um dos empregados (Súmula 102, I, do TST), o que justifica, mais uma vez, a inexistência de direitos individuais decorrentes de origem comum. Assim, no caso sub judice, a ausência de indicação dos substituídos implicou falta de legitimidade do sindicato-autor, pois é inviável atribuir legitimidade ao substituto processual quando se desconhece as pessoas cujos direitos individuais pleiteia.... ()

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Doc. VP 221.2220.9495.4906

63 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação Gramacho. Crimes ambientais. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme na direção de que, nos crimes societários, mostra-se impositivo que a denúncia contenha a descrição mínima da conduta de cada acusado e do nexo de causalidade, sob pena de ser considerada inepta. Registre-se que o nexo causal não pode ser aferido pela simples posição ocupada pela pessoa física na empresa. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1155.8232

64 - STJ. Processual civil. Processual civil. Apelação. Aposentadoria. Acúmulo de cargos. CF/88, art. 37, XVI, b. Legalidade. Natureza técnica ou científica. Inexistência de prova em contrário. Caráter técnico ou científico aferido em razão das atribuições do cargo. Irrelevância da nomenclatura. Lei complementar 38/2004. Recurso conhecido e não provido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que requer a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 145.1751.4000.9300

65 - TJMG. Adin. Criação e nomenclatura de cargos comissionados. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação de cargos comissionados. Cargos que podem ou não, pela própria natureza de suas atribuições, serem tidos como de comissão em recrutamento amplo

«- O art. 30, I, da Constituição, outorga ao Município, como ente federado autônomo, competência para legislar sobre temas de natureza local ou sobre situações locais. ... ()

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Doc. VP 172.2510.7000.3100

66 - TRT2. Professor. Redução de aulas. Rescisão indireta. Ausência de diminuição da carga horária de professor. Não comprovada a diminuição da carga horária tampouco, prejuízo financeiro ao recorrente decorrente de alteração da nomenclatura das disciplinas, não há que se reconhecer culpa do empregador. Sentença mantida.

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Doc. VP 179.0169.8040.7787

67 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais entendeu comprovado o exercício docargo de confiançabancário, apto a enquadrar os substituídos no CLT, art. 224, § 2º. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXERCENTES DO CARGO DE GERENTE DE RELACIONAMENTO VAN GOGH. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS NA PREVISÃO CONSTANTE DO CLT, art. 224, § 2º. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I . 1. O enquadramento do empregado nocargo de confiançabancário do CLT, art. 224, § 2º pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados. A aferição do exercício da função de confiança do bancário deve levar em consideração as reais atividades por ele desempenhadas dentro dobanco, não bastando a nomenclatura do cargo, tampouco a percepção de gratificação superior a um terço do salário. 2. No caso, amparado na prova oral produzida, o Tribunal Regional manteve a sentença que concluíra que a função de «Gerente de Relacionamento Van Gogh trata-se de função gerencial em nível intermediário, que encerra maior complexidade do que aquela inerente ao bancário comum. Segundo o quadro fático, descrito no acórdão, os exercentes do cargo em questão encerram atribuições que exigem maior nível de conhecimento, capacitação e concentração, sendo mais abrangentes e envolvendo maior responsabilidade, inclusive, ficando de posse da chave da agência bancária. Nesse contexto, não há falar em pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias.A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS. DESPESAS PROCESSUAIS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. O Tribunal Regional manteve a condenação do sindicato ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em virtude da improcedência da ação. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, tratando-se de ação coletiva, aplica-se a legislação concernente à defesa de direitos coletivos, na hipótese, o CDC e a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) . Assim, a questão das custas e doshonoráriosadvocatícios deve ser regida pelos arts. 87, parágrafo único, do CDC e 18 da LACP, segundo os quais o autor da demanda coletiva só será condenado ao pagamento das custas e da verba honorária nos casos de comprovada má-fé, hipótese que não se verifica no caso. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 138.7574.0000.9100

68 - TJSP. Servidor público municipal. Enquadramento. Município de São Paulo. Plano de carreira. Servidores integrantes do quadro de pessoal de nível superior. Alegada ocorrência de equívoco, em virtude da ausência de dois períodos trabalhados no cômputo de seu tempo de efetivo exercício na carreira. Descabimento. Inocorrência de erro da Administração. Enquadramento do servidor que constitui uma integração à nova carreira e não um direito à promoção, progressão ou evolução funcional. Modificação da nomenclatura e reestruturação do cargo. Atividades passíveis de serem realizadas no âmbito administrativo, porque relacionadas à necessidade do serviço e conveniência da Administração. Violação de direitos e garantias constitucionais não reconhecida. Recurso não provido.

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Doc. VP 178.8755.3333.0560

69 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não há nulidade no caso concreto. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Analisou de forma expressa a prova oral e os documentos que a recorrente alega dariam margem ao reconhecimento da fidúcia especial e que são apontados no presente apelo, assim se manifestando: « não se extrai dos depoimentos a fidúcia especial na atividade da Reclamante, tanto que não detinha poderes para assinar documentos isoladamente, não possuía subordinados, não possuía alçada de atuação, não participava de comitê de crédito e não detinha carteira de clientes própria. As testemunhas revelaram, ainda, que praticamente não havia diferenciação entre o assistente de gerente e a Reclamante, a par das tarefas que predominantemente realizavam. A despeito da nomenclatura do cargo ocupado, a realidade dos autos demonstra que não detinha fidúcia especial, apta a atrair maior responsabilidade ao cargo ocupado, pois não realizava plenamente as funções descritas pelo documento ID. 4651117. Logo, mesmo que os documentos juntados pela Ré demonstrem que a Reclamante detinha assinatura autorizada e procuração (ID. 67342dd e 1a5bf0b), constituíram mera formalidade sem outorga prática das atribuições neles contida. Assim, conclui-se que a Autora não desempenhava, de fato, o exercício de tarefas de confiança durante o período não prescrito, a autorizar a jornada diária de 8 horas, o que afasta a aplicação do entendimento consolidado nos itens II e IV da mesma Súmula 102/TST . Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973, e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Assim, no particular, reconhece-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 102, I, e 126 do TST. Conquanto a reclamada defenda ter ficado comprovada a fidúcia especial nas atividades desempenhadas pelo reclamante, a ensejar o enquadramento deste no CLT, art. 224, § 2º, a conclusão do TRT, com base no acervo probatório dos autos, foi diversa. Nesse sentido, consta no acórdão regional que: «não se extrai dos depoimentos a fidúcia especial na atividade da Reclamante, tanto que não detinha poderes para assinar documentos isoladamente, não possuía subordinados, não possuía alçada de atuação, não participava de comitê de crédito e não detinha carteira de clientes própria. As testemunhas revelaram, ainda, que praticamente não havia diferenciação entre o assistente de gerente e a Reclamante, a par das tarefas que predominantemente realizavam. A despeito da nomenclatura do cargo ocupado, a realidade dos autos demonstra que não detinha fidúcia especial, apta a atrair maior responsabilidade ao cargo ocupado, pois não realizava plenamente as funções descritas pelo documento ID. 4651117. Logo, mesmo que os documentos juntados pela Ré demonstrem que a Reclamante detinha assinatura autorizada e procuração, constituíram mera formalidade sem outorga prática das atribuições neles contida. Assim, conclui-se que a Autora não desempenhava, de fato, o exercício de tarefas de confiança durante o período não prescrito, a autorizar a jornada diária de 8 horas, o que afasta a aplicação do entendimento consolidado nos itens II e IV da mesma Súmula 102/TST". Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA SEM PROVA EM CONTRÁRIO. TEMA 21 DA TABELA DE IRRR DO TRIBUNAL PLENO NO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre os requisitos para o deferimento da justiça gratuita detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural, em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790. O Tribunal Pleno desta Corte pacificou a controvérsia, ao julgar o Tema 21 da Tabela de IRRR, no qual fixada a seguinte tese jurídica: « (I) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de previdência social, conforme evidenciado nos autos; (II) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de previdência social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299; (III) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente(CPC, art. 99, § 2º). « Assim, mantido o entendimento de que a Lei 13.467/2017, ao repetir, em sua literalidade, o preceito que consubstancia a garantia constitucional à gratuidade judiciária (CF/88, art. 5º, LXXIV), preserva hígido a Lei 7.115/1983, art. 1º, o qual atribuiu à declaração de hipossuficiência econômica a presunção juris tantum de veracidade, sendo suficiente ao deferimento do benefício se não apresentada prova em contrário, inclusive para trabalhadores com remuneração superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e à semelhança do que sucede aos demandantes na Justiça Cível. Tal compreensão está alinhada, ainda, com precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (caso Cantos vs. Argentina) que, para além do esforço puramente hermenêutico empreendido pelo Pleno do TST, afirma estar a lei que onera excessivamente a atividade jurisdicional a violar o direito de acesso à justiça; e está em linha, igualmente, com julgado da Suprema Corte do Reino Unido (R UNISON vs Lord Chanceler) que, no âmbito do direito comparado, declarou, ademais, inválida norma legal que institui despesas processuais incompatíveis com a vulnerabilidade socioeconômica que distingue o trabalhador subordinado. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, ao direito humano à tutela judicial (arts. 8º e 25 da CADH) e em consonância com o art. 99, § 3º do CPC e com a Súmula 463/TST, I. No caso concreto, não houve prova a contrariar a declaração de hipossuficiência econômica efetivamente apresentada. Recurso de revista conhecido e provido. ASSÉDIO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. Tratando-se de apelo do empregado que visa a ter reconhecido o direito à indenização por dano moral, garantia prevista no art. 5º, V e X, da CF/88, há direito social de patamar constitucional apto a ensejar o reconhecimento da transcendência social, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a caracterização de assédio moral e a consequente indenização por danos morais, em decorrência do tratamento nocivo do superior hierárquico dirigido aos membros da equipe. No caso, o Tribunal Regional concluiu que não foi demonstrada a prática do assédio moral por constatar que o comportamento agressivo da gerente era praticado da mesma forma em relação a todos os empregados subordinados, bem como enfatizou que não foi comprovada situação vexatória ou conduta excessiva ocorrida especificamente em relação a autora. Contudo, o quadro fático delineado pelo regional leva a conclusão diversa, no sentido que o gerente regional realizava, de forma reiterada, ofensas graves contra os empregados, entre estes, a reclamante, degradando o meio-ambiente laboral por ela gerenciado. Nesse sentido, extrai-se do acórdão regional, no trecho em que foram transcritos os depoimentos das testemunhas, que « o relacionamento [...] com o gerente regional era difícil porque cobrava muito por metas e expunha muito a reclamante e demais gerentes nas vídeo conferências; que quando não batiam a meta eram ridicularizados na videoconferência com nomes de ridículo, incapaz, sendo massacrados nessas ocasiões; que isso ocorria com todos os funcionários que não alcançavam as metas; que os gerentes regionais, em geral, agiam dessa forma [...] « (depoimento da testemunha Lucimara Branquinho Pereira Ribeiro) e que « o relacionamento com o gerente regional era bem constrangedor porque cobrava muito por metas e expunha muito a reclamante e demais gerentes nas vídeo conferências; que aqueles que não batiam as metas eram ridicularizados em videoconferência com nomes de incompetentes e tinham nomes expostos no telão de reuniões; que também havia ameaça de transferência para agência menor e demissão; que isso ocorria com todos os funcionários que não alcançavam as metas, inclusive com o depoente [...] que já presenciou a reclamante ser chamada de incompetente pelo regional quando esta não batia as metas « (depoimento da testemunha Cléber Tadeu Santiago). A Sexta Turma já decidiu que «o fato de as ofensas serem contra o grupo de empregados que participavam de reuniões, do qual fazia parte o demandante, não afasta a configuração dos danos morais.(RR-905-32.2013.5.02.0078, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 28/04/2017). Portanto, o argumento do Regional para afastar a caracterização do assédio moral de que as testemunhas negaram tratamento nocivo ou vexatório dirigido apenas a reclamante não pode prosperar, pois a postura do gerente é absolutamente intolerável em qualquer ambiente civilizado, pois, em vez de cumprir com o seu mister de promoção de um meio-ambiente laboral seguro e saudável, com respeito a dignidade humana (arts. 23 da Declaração Universal dos Direitos do Humanos; II, a, da Declaração de Filadélfia - Anexo da Constituição da OIT; 3º, e, 16, da Convenção 155 da OIT; 1º, III, IV, 5º, X, V, 170, 200, VIII, 225 da CF/88; 157, I, da CLT; 11 e 12 do CC), agiu com grosserias e ameaças, tornando o ambiente nocivo aos trabalhadores. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 489.4201.8701.5461

70 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO . Hipótese em que a parte postula a complementação do julgado para que conste do dispositivo da decisão a integração da função gratificada, tendo em vista que a terminologia utilizada na decisão ora embargada foi apenas do cargo em comissão. De acordo com o que se extrai dos autos, a rubrica «Cargo em Comissão teria sido substituída pela «Função Gratificada, havendo apenas a alteração nanomenclaturada parcela. Com efeito, a gratificação dos cargos em comissão, instituída pelo Plano de Cargos da reclamada, em substituição à sistemática anterior, nada mais é do que a gratificação da «função de confiança com alteração da nomenclatura, uma vez que ambas remuneram o exercício de função com fidúcia especial. Assim, tendo em vista a redação do pedido constante da alínea «a da petição inicial e, para evitar embaraços à fase executiva, presto esclarecimento para que, na redação do dispositivo da decisão ora embargada, passe a constar a determinação de pagamento das diferenças salariais decorrentes da inclusão do valor da função gratificada/ cargo em comissão e do CTVA na base de cálculo da parcela «vantagens pessoais . Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo .

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Doc. VP 155.3422.7000.0900

71 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Exceção do CLT, art. 224, § 2º. Hipótese descaracterizada. Jornada de seis horas.

«No processo do trabalho, vige o princípio da primazia da realidade que se sobrepõe aos registros constantes dos contratos firmados entre as partes envolvidas na relação empregatícia e das fichas funcionais. Por essa razão, não basta a simples nomenclatura de «gerente ou qualquer outra para se caracterizar, como de confiança, o cargo efetivamente ocupado. Para o exercício da função de confiança de que trata o CLT, art. 224, §2º, não se exigem amplos poderes de mando e gestão, bastando o exercício de atividades de chefia e fiscalização intermediários. Há exigência de fidúcia diferenciada, ou seja, destacada da confiança natural de toda a relação jurídica trabalhista. Exigirse-á a demonstração de circunstância que realmente distinga o empregado, conferindo-lhe posição relevante na organização empresarial e autonomia própria do cargo. O enquadramento do empregado bancário na exceção do artigo 62, II, se aplica ao gerente geral da agência, hipótese não contemplada nos autos. Constatando-se a ausência de fidúcia especial e que o trabalhador desempenhava atividades de caráter eminentemente operacional ou técnico, impende reconhecer o direito à jornada de seis horas definida no caput do CLT, art. 224.... ()

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Doc. VP 371.6489.8193.8992

72 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - BANCO DO BRASIL S/A. - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - FUNÇÃO DE CONFIANÇA - DESCARACTERIZAÇÃO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que para considerar-se enquadrado o bancário na hipótese prevista no § 2º do CLT, art. 224 não basta a nomenclatura do cargo ou a percepção de gratificação superior a 1/3 do salário, sendo necessária a demonstração do desempenho de funções com fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados. 2. Diante das premissas registradas no acórdão recorrido acerca das atividades desempenhadas pela reclamante - «meramente uma executora de tarefas a ela determinadas por seus superiores hierárquicos, não ostentando autonomia funcional que possa configurar o exercício de confiança bancária -, conclui-se que o conhecimento do recurso de revista demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é inviável na conformidade da Súmula 102/TST, I. Recurso de revista não conhecido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - COMPENSAÇÃO. A SBDI-1, ao examinar a mesma pretensão, envolvendo empregados do Banco do Brasil, já se manifestou no sentido de que não se aplica a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 do referido Colegiado, sendo aplicável a Súmula 109/TST, segundo a qual «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem (incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST) . Recurso de revista não conhecido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - INCLUSÃO - BASE DE CÁLCULO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Ao concluir que a gratificação semestral, paga mensalmente, detém natureza salarial e integra a base de cálculo das horas extraordinárias, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com os julgados da SBDI-1, não contrariando a Súmula 253/STJ . Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 384. 1. O Tribunal Regional, ao concluir que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, proferiu decisão em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte e com o Tema 528 de Repercussão Geral do STF, transitado em julgado, cuja tese vinculante é de que «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Desse modo, o recurso de revista não merece conhecimento, seja por ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, seja por divergência jurisprudencial, a teor da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - BANCÁRIO. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT 19/12/2016), ao tratar da matéria, pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, e de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". 2. Desse modo, não mais subsistindo o entendimento anterior acerca da natureza jurídica do sábado como repouso semanal remunerado e consequente incidência do divisor 150 ou 200, o Tribunal Pleno, ao alterar a Súmula 124, reafirmou a preservação das decisões de mérito proferidas apenas pelas Turmas ou pela SBDI-1 desta Corte no período de 27/ 0 9/2012 a 21/11/2016, data de julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. 3. Considerando que o Tribunal Regional concluiu que o divisor para o cálculo do salário-hora é 150, e stá configurada contrariedade à referida súmula. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 150.4673.1007.4000

73 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei complementar 2116/06, do Município de Itaberá, que «altera nomenclatura e atribuições de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município e dá outras providências. Inobservância das exigências constitucionais, com violação dos artigos 111, 115, incisos I e II, da Constituição Estadual, bem como do CF/88, art. 37. Ação procedente.

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Doc. VP 150.8765.9000.3200

74 - TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Cargo de gestão. Configuração. CLT, art. 62, II. Horas extras indevidas.

«Para que o empregado possa ser enquadrado na exceção prevista no inciso II, CLT, art. 62, não bastam simples designações ou nomenclaturas do cargo efetivamente ocupado. Indispensável é que seja reconhecido como verdadeiro «alter ego da empregadora, vale dizer, que decida em seu nome. São necessários poderes em grau mais elevado do que a simples execução da relação de trabalho, de tal modo a alçar o empregado de confiança em natural superioridade a seus colegas de trabalho, inclusive por deter salário diferenciado dos demais, aproximando-o da figura da empregadora. Esta é a hipótese dos autos, razão pela qual foi mantida a decisão de primeiro grau que indeferiu o pagamento de horas extras.... ()

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Doc. VP 922.9778.3460.8728

75 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AUFERIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO. ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO . 1. Trata-se de ação rescisória direcionada a acórdão proferido pelo Tribunal Regional no julgamento de recurso ordinário nos autos 562-86.2012.5.24.0004, na parte em que deferidas diferenças salariais decorrentes da indevida supressão da parcela «comissão convenção". 2. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 3. No caso concreto, o fato indicado como fundamento rescisório circunscreve-se à retomada do pagamento da rubrica «comissão de cargo, a partir de abril de 2008, em substituição à parcela «comissão convenção, suprimida em outubro de 2007, e que teria exatamente a mesma natureza, apenas com nova nomenclatura. 4. Sob esse aspecto, contudo, verifica-se do acórdão rescindendo que não houve adoção de premissa fática equivocada, uma vez que consta registro expresso acerca da gratificação paga ao reclamante a partir de 2008. 5. A insurgência da parte diz respeito, na verdade, à conclusão jurídica adotada pela Turma do TRT, ao considerar que o pagamento de nova gratificação de função, decorrente do exercício de outro cargo, não prejudicaria a manutenção do pagamento da gratificação já incorporada ao salário e, portanto, não constituiria fator de limitação temporal da condenação. 6. A qualificação jurídica adotada pelo Órgão Julgador pode, quando muito, caracterizar erro de julgamento, mas não viabiliza a desconstituição do julgado sob o enfoque do CPC, art. 966, VIII. Descabe, portanto, falar em erro de fato . Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. VP 153.5594.9004.8600

76 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. CF/88, art. 37, XVI, «b. Cumulação do cargo de professor com outro que não exige conhecimento específico para o seu exercício. Impossibilidade. Provimento negado.

«1. É inviável a cumulação do cargo de professor com cargo que, apesar da nomenclatura de técnico, não exige nenhum conhecimento específico para o seu exercício. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 190.7612.7454.5501

77 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU. Lei Complementar 49/2022. CRIAÇÃO DA CARREIRA ESPECÍFICA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E INSTITUIÇÃO DO PLANO ESPECÍFICO DE CARGOS E SALÁRIOS. TERMO DE OPÇÃO PARA ENQUADRAMENTO. SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI POR SUPOSTA REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR.

Controvérsia entre servidor público municipal e Município de Casimiro de Abreu, referente à Lei Complementar . 49/2022, que dispõe acerca da reformulação da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Fazenda, Indústria e Comércio, criando a carreira específica da Administração Tributária e instituindo o Plano Específico de Cargos e Salários. O apelante é servidor público municipal, estatutário, integrante da Administração Direta, exercendo o cargo de Agente de Fiscalização. Recorrente aduziu que lei alterou a nomenclatura de seu cargo, passando de «Agente de Fiscalização para «Agente Fazendário, enquadrando o «novo cargo em Plano de Cargos e Salários específico. Argumentou que passou a exigir dos atinentes servidores a assinatura de «Termo de Opção, que reputou ser verdadeiro termo de renúncia de seus direitos e de valores incorporados a seus vencimentos, ferindo o direito à irredutibilidade de salário. Defende a Alegação de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal 49/2022. Contudo, o § 2º do art. 96 da referida lei garante expressamente a irredutibilidade de vencimento ou de remuneração dos servidores. Em complementação, os §§ 2º e 3º estabelecem que se houver redução do vencimento ou remuneração, a eventual diferença será paga como Parcela Complementar de Vencimento Temporário (PCVT), que será considerada como parte integrante do novo vencimento básico. Estabelece, ainda, que ela será gradativamente absorvida pela progressão do servidor na carreira até a sua totalidade, quando, então, será extinta. Por outro lado, o parágrafo único do art. 98 estabelece que se o servidor não optar pelo enquadramento, permanecerá com a nomenclatura original do cargo até a sua aposentadoria, sendo assegurados os direitos e vantagens previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais leis municipais. Inexistência de burla ao concurso público, pois o art. 97 prevê expressamente que aqueles que não optarem pelo enquadramento, somente poderão ingressar na Carreira Específica da Administração Tributária por meio de concurso público. Precedente. Manutenção da sentença. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO..... ()

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Doc. VP 154.6935.8003.2100

78 - TRT3. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.

«O exercício de cargo de confiança, previsto no CLT, art. 62, inciso II, pressupõe o desempenho de atribuições típicas de gerenciamento e chefia. Assim, não basta a simples nomenclatura de «Gerente Geral, ou qualquer outra, para se caracterizar como de confiança. É imprescindível que o empregado detenha efetivamente poderes de mando e gestão, com autonomia na tomada de decisões relevantes, além de distinção salarial em relação aos demais empregados, sendo do réu o ônus probatório, por se tratar de fato impeditivo do direito postulado na exordial. Não se desincumbindo, subsiste o direito às horas extras e suas repercussões.... ()

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Doc. VP 181.9292.5007.6200

79 - TST. Cef. Diferenças de vantagens pessoais (rubricas 2062 e 2092). Alteração da base de cálculo por meio do plano de cargos de 1998. Alteração contratual lesiva. Inclusão das parcelas «cargo em comissão e «ctva.

«A controvérsia cinge-se em saber os efeitos da alteração procedida pela Caixa Econômica Federal por meio da implantação do PCS/98 e do Normativo RH 115 03, em que se extinguiram as funções de confiança, substituindo-as pelas parcelas denominadas «cargo em comissão (rubrica 055) e «CTVA (rubrica 005), e, em consequência, retirou-as da base de cálculo das denominadas VP-GIPs 062 e 092. No caso, consta, expressamente, da decisão regional que, antes do Plano de Cargos Comissionados de 1998, a gratificação de função de confiança, substituída posteriormente pela parcela «Cargo Comissionado, integrava a base de cálculo das vantagens pessoais do autor. O Regional considerou legal a alteração procedida pela CEF quanto à exclusão da rubrica 055 (Cargo em Comissão) e da rubrica 005 (CTVA) da base de cálculo das Vantagens Pessoais, ao fundamento de que, «sendo parcelas diversas, não há como sustentar deva o cargo comissionado ser incluído na base de cálculo das vantagens pessoais. Registrou ser «clara a intenção do Regulamento em incluir tão somente a função de confiança no cálculo das vantagens pessoais. Asseverou que, «ainda que se possa aventar a hipótese de alteração contratual, já que, anteriormente a novembro/1998, o autor recebia função de confiança, deveria prevalecer a sentença segundo a qual «o réu, ao criar o CTVA e o Cargo comissionado, não estipulou que estes serviriam de base de cálculo para as Vantagens pessoais (VP) e «a diferença apontada pelo autor não justifica suas alegações, pois em períodos em que não há exercício do cargo comissionado, as verbas em questão não utilizam a parcela Função de confiança, com o que o valor se torna inferior . ... ()

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Doc. VP 190.1062.9015.6700

80 - TST. Supervisora de retaguarda. Função de confiança. Enquadramento.

«Extrai-se do acórdão recorrido que a autora, supervisora de retaguarda, laborava na tesouraria, tendo a Corte Regional concluído que «todos os relatos corroboram com a tese da reclamada de que a autora exercia a função diferenciada, prevista no art. 224, § 2º da CLT (pág. 3403). Registrou, aquela Corte, que: 1 - A testemunha Lolita «asseverou que a reclamante era comunicada em casos de atrasos do tesoureiro, porque era quem trabalhava diretamente com o mesmo, e que a reclamante tratava diretamente com acerca da compensação de horas do tesoureiro (pág. 3402); 2 - «Na sequência, a testemunha, ODAIR GONÇALVES FRANCO, confirmou que a reclamante chefiava oito colegas de trabalho e que ela quem distribuía as tarefas e fiscalizava os colegas da célula e o controle de horário e frequência era feito pela reclamante. Por fim, sublinha que na ocorrência de justificativas de faltas, estas eram comunicadas diretamente à reclamante, uma vez que, segundo a testemunha, não precisava dar encaminhamento à gerência ou ao RH (pág. 3402). Assim, concluiu: «Em suma, as atividades da autora na reclamada demandavam fidúcia especial acima da média dos demais, pois inclusive a autora, além de participar das deliberações acerca da escala de férias dos empregados daquela agência, detinha em seu poder a chave do cofre da agência, além do que os atrasos, licenças, validação do ponto, compensação de horários eram tratados com a reclamante, demonstrando de forma cabal que a autora executava tarefas de maior responsabilidade no âmbito da empresa reclamada (pág. 3403). Como se observa, o presente caso é distinto daqueles que tratam do «tesoureiro de retaguarda hodiernamente tratado. Aqui, conforme se depreende, a autora era supervisora da tesouraria, chefiando oito colegas de trabalho e desenvolvendo atividades típicas de mando e gestão, com fidúcia especial, porquanto distribuía as tarefas e fiscalizava os colegas, controlando-lhes os horários e frequência; também deliberava «acerca da escala de férias dos empregados daquela agência, detinha em seu poder a chave do cofre da agência, além do que os atrasos, licenças, validação do ponto, compensação de horários eram tratados com a reclamante (pág. 3403). Nesse contexto, entende-se que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 102/TST, I. ... ()

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Doc. VP 165.3203.2006.3900

81 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Criação por lei complementar de cargos de assessor, de livre provimento em comissão. Simples leitura da nomenclatura dos cargos dando conta de que são cargos cuja natureza é técnica ou burocrática, muitos de caráter permanente, não exigindo de seu ocupantes vínculo especial algum de confiança ou fidelidade com o alcaide. Expediente para contornar a exigência do acesso mediante concurso público. Ofensa aos artigos 111, 115, I e II e 114 da Constituição Estadual/89. Ação procedente

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Doc. VP 190.1062.5006.0200

82 - TST. Recurso de revista do reclamante. Cef. Diferenças de vantagens pessoais (rubricas 2062 e 2092). Alteração da base de cálculo por meio do plano de cargos de 1998. Alteração contratual lesiva. Inclusão das parcelas «cargo em comissão e «ctva.

«A controvérsia cinge-se em saber os efeitos da alteração procedida pela Caixa Econômica Federal, por meio da implantação do PCS/98 e do Normativo RH 115 03, em que se extinguiram as funções de confiança, substituindo-as pelas parcelas denominadas «cargo em comissão (rubrica 055) e «CTVA (rubrica 005), e, em consequência, as retirou da base de cálculo das denominadas VP-GIPs 062 e 092. Consta do acórdão regional ser «incontroverso nos autos o fato de que as vantagens pessoais referidas pelo autor, identificadas sob as rubricas 2062 e 2092, têm em sua base de cálculo o valor da função comissionada. O Regional considerou, no entanto, que «não há como se entender que a parcela CTVA também deva servir de base de cálculo para as referidas parcelas, pois «só se chega ao valor da parcela CTVA após já se ter calculado o valor correto das vantagens pessoais. Salientou que «o valor do CTVA é justamente a diferença entre a remuneração do empregado com a gratificação do cargo em comissão e o valor referente ao piso de referência de mercado, conforme o cálculo explicado pela CEF em suas razões recursais. Com efeito, tendo em vista que a parcela «cargo comissionado tinha por finalidade substituir a parcela denomina da «função de confiança, anteriormente assegurada ao empregado em razão do Plano de Cargos de 1989, a supressão posterior da base de cálculo das vantagens pessoais (rubricas 2062 e 2092), em razão de mera alteração da nomenclatura implementada pelo PCS de 1998, importa em alteração contratual lesiva, nos termos da CLT, art. 468. ... ()

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Doc. VP 493.7187.8374.4014

83 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não será analisada a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do CPC/2015, art. 282, § 2º. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO. FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. Ante a possível violação do CLT, art. 224, § 2º dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO. FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento das horas extras além da 6ª diária, sob o fundamento de que as atribuições do cargo de Chefe de Serviços do Itaú Unibanco são típicas de tesoureiro, responsável pelo controle de todo o numerário que circula na agência, o que deixa à mostra a natureza fiduciária da relação. Registrou que tem como atribuições: requisitar carros-fortes; distribuir o numerário entre os caixas e o recolher ao final do dia; fazer inventários desse numerário; cuidar da abertura e fechamento do cofre; autorizar a realização de saques além do limite do cliente assim como estornos e cancelamento de operações; assinar cheque administrativo em conjunto com o gerente da agência; exercer outras funções comuns aos caixas e gerentes operacionais, a depender da estrutura da agência. 2. Como se extrai da decisão, o cargo de chefe de serviços bancário do reclamado se trata, na verdade, do posto de tesoureiro, evidenciando apenas a alteração de nomenclatura da posição ocupada. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte Superior entende que o desempenho das funções de tesoureiro de retaguarda/tesoureiro executivo não possui a fidúcia especial exigida pelo CLT, art. 224, § 2º, mas sim a natureza técnica, fazendo jus ao pagamento das horas extras além da 6ª diária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 101.5332.8482.5968

84 - TJRJ. Apelação cível. Direito Administrativo. Ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c cobrança de valores atrasados. Sentença de procedência. Guarda Municipal de Resende. Prescrição do fundo de direito que não se configura. Parte autora que pretende a promoção ao cargo de «Lider, e respectivo aumento remuneratório, bem como as diferenças remuneratórias. Trata-se de típica ascensão vertical de plano de carreiras, com critérios objetivos para promoção automática dos guardas municipais. Ausência de caráter pro labore faciendo. Pela simples leitura do art. 20 do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Resende, Lei Municipal 2.347/2002, verifica-se que apesar da nomenclatura dada pelo ente público de «função gratificada, de fato, cuida-se de progressão funcional da carreira de Guarda Municipal do réu, na qual as verbas correspondentes aos respectivos níveis da carreira têm evidente caráter remuneratório. Diversos precedentes em nosso Tribunal. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 985.9038.5030.3849

85 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE IMEDIATA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO DE PNS TERAPIA INTENSIVA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL, ALEGANDO SUA PRETERIÇÃO PELA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS COM VÍNCULO PRECÁRIO PELO APELADO, DENTRO DO PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME, EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ALCANÇAR SUA COLOCAÇÃO NO CONCURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IDÊNTICAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

1.

Apelação Cível da Autora objetivando sua imediata convocação e nomeação para posse no cargo de PNS FISIOTERAPIA ¿ TERAPIA INTENSIVA. ... ()

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Doc. VP 184.3641.2000.1800

86 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno no recurso em mandado de segurança. Agente bancário. Natureza burocrática. Acumulação com cargo público. Impossibilidade.

«1 - É inviável a cumulação do cargo de professor com cargo que, apesar da nomenclatura de técnico, não exige nenhum conhecimento específico para o seu exercício. Nesse sentido: AgRg no RMS 28.147/MS, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/3/2015; RMS 38.061/RO, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 27/11/2012; RMS 32.031/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 24/11/2011. ... ()

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Doc. VP 167.1673.3000.8700

87 - STJ. Processual civil. Administrativo. Acumulação de cargos públicos. Professor. Pedagogo. Cargo técnico-científico. Prescrição. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Agravo interno não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória proposta por Margarida Helena Vieira Meneses, ora agravante, contra o Estado do Espírito Santo, ora agravado, objetivando a decretação da nulidade da sindicância e do processo administrativo instaurados contra a autora, bem como a declaração de legalidade da cumulação dos cargos públicos exercidos pela agravante. ... ()

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Doc. VP 522.6922.1383.3679

88 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAR OS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR AO PERCENTUAL DE 40%, SENDO 35% EXCLUSIVAMENTE A EMPRÉSTIMOS E 5% À AMORTIZAÇÃO DE DESPESAS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. AGRAVADO QUE É SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, OCUPANDO O CARGO DE 3º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR. PRODUTO FINANCEIRO DESCONTADO SOB A NOMENCLATURA BENEFÍCIO CREDCESTA, QUE POSSUI NATUREZA DE CARTÃO DE BENEFÍCIOS. LIMITE MÁXIMO DE 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AGRAVADO RESPEITADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTELIGÊNCIA DO DECRETO 45.563/2016, art. 6º, III, ALTERADO PELO DECRETO 47.625/2021. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EXAME DO RISCO DE DANO E DA REVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO PREJUDICADOS. OBSERVÂNCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 238.8718.9889.1278

89 - TJRJ. Apelação cível. Direito Administrativo. Ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c cobrança de valores atrasados. Sentença de procedência. Guarda Municipal de Resende. Parte autora que pretende a declaração da natureza remuneratória do aumento devido em razão da sua promoção ao cargo de «Monitor, respectivo aumento remuneratório, bem como as diferenças remuneratórias. Reconhecimento do direito autoral, em sede administrativa. Trata-se de típica ascensão vertical de plano de carreiras, com critérios objetivos para promoção automática dos guardas municipais. Ausência de caráter pro labore faciendo. Pela simples leitura do art. 20 do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Resende, Lei Municipal 2.347/2002, verifica-se que apesar da nomenclatura dada pelo ente público de «função gratificada, de fato, cuida-se de progressão funcional da carreira de Guarda Municipal do réu, na qual as verbas correspondentes aos respectivos níveis da carreira têm evidente caráter remuneratório. Diversos precedentes em nosso Tribunal. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 185.9485.8006.3600

90 - TST. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não configuração.

«O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo da CLT, art. 62, II, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas na CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que El exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que esta se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. No caso dos autos, da análise das atividades exercidas pela Reclamante, descritas pelo TRT, não se verifica que a obreira se ativasse em função que exigisse fidúcia especial, sendo os encargos desenvolvidos meramente técnicos. Ademais, o Tribunal Regional informa que a obreira, no período abrangido pelo pedido inicial, não tinha subordinados, procuração ou poder de mando. Aliás, a própria nomenclatura da função - assistente de negócios - evidencia tratar-se de atribuição comum, de mero suporte, com índole técnica. Pode-se inferir, dos dados descritos no acórdão regional, portanto, que a Reclamante não exercia típico cargo de confiança bancário, nos moldes da CLT, art. 224, § 2º, o que gera o direito ao pagamento, como extras, das 7ª e 8ª horas laboradas. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. VP 553.2044.3677.3781

91 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A.

TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. EMPREGADO QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE GESTOR DE ÁREA DE ACESSO DE REDE. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, rejeitou a alegação de cumprimento de jornada de trabalho sem fiscalização e de enquadramento do empregado no art. 62, II da CLT, ao fundamento de que « como consignado em sentença, a única testemunha ouvida confirmou a alegação autoral no sentido de que a promoção ocorrida em 01/12/2016 serviu apenas para alterar a nomenclatura do cargo, não havendo qualquer alteração nas atividades realizadas «. Portanto, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo Regional - como pretende a recorrente -, no sentido de que o reclamante exercia o cargo de gestão sem submissão a controle de jornada e com fidúcia especial, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126. Ressalte-se que ainda que, de fato, a jurisprudência desta Corte tenha se firmado no sentido de que para a configuração do cargo de gestão não se exigem os poderes de punição exigidos pelo Regional, a premissa fática e probatória estabelecida pela Corte a quo foi no sentido de que a promoção ocorrida em 01/12/2016 não alterou as atividades realizadas pelo empregado, de modo que resta impossível o seu enquadramento no cargo de gestão diante do óbice da Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência quando incide o óbice processual da Súmula 126. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO QUANTO AO TEMA «INCIDÊNCIA DA SELIC NA FASE NÃO PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DAS RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A sentença julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, condenando a reclamada « a satisfazer as obrigações fixadas (...), no prazo legal consoante DEMONSTRATITVO DE CÁLCULO EM ANEXO que passa a fazer parte deste dispositivo «. E quanto aos critérios de atualização do débito trabalhista, determinou que a correção monetária referente às verbas que vencem mensalmente será devida no mês subsequente ao labor, nos termos da Súmula 381/STJ, e que as verbas rescisórias serão corrigidas a partir do vencimento do prazo para o pagamento (CLT, art. 477, § 6º). Ademais, citando a decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs s. 58 e 59, o juízo de piso estabeleceu que os débitos deveriam ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa SELIC. O acordão recorrido não conheceu do recurso ordinário quanto ao tema «Incidência da Selic na fase não processual, sob o fundamento de que « A circunstância ocorrida nos presentes autos demonstra, a toda a evidência, afronta ao Princípio da Dialética, insculpido nos arts. 1.010, II e III, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 769, caracterizando-se, assim, a hipótese de recurso sem fundamento «. E da leitura das razões do recurso ordinário interposto pela parte reclamada não é possível inferir os motivos de insurgência no que diz respeito ao tema «Incidência da Selic na fase não processual, pois em momento algum demonstram sobre o que se está recorrendo. Desse modo, o recurso ordinário da parte reclamada não observou, de fato, a necessária dialeticidade ou discursividade exigida pelo CPC/2015, art. 1.010 e aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Ressalte-se que apesar de a reclamada - em suas razões de recurso de revista - alegar que « o que se está impugnando são os cálculos da sentença líquida, e não as razões da r. sentença de mérito em si, que estão corretas « e que o caso trata de « sentença líquida, em que na elaboração dos cálculos não foi respeitada a determinação da Suprema Corte - STF, no sentido de que a taxa Selic seja aplicada somente a partir do ajuizamento da demanda, tampouco foi respeitada a determinação da própria sentença «, verifica-se que a parte em nenhum momento aponta - nas razões do recurso ordinário - a discussão relativamente aos cálculos elaborados pelo juízo, tampouco faz menção à determinação do STF no que diz respeito ao tema em discussão, tratando-se, pois, de patente inovação recursal. Não há, repita-se, em nenhuma linha do arrazoado no recurso ordinário menção aos cálculos elaborados e anexados à decisão de origem. Nesse contexto, não há se falar em cerceamento do direito de defesa da parte, impondo-se a manutenção do acórdão regional neste ponto, pois não se vislumbra ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A. TRANSCENDÊNCIA . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011 Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. A controvérsia dos autos diz respeito à aplicação da Lei 12.546/2011 às contribuições provenientes de condenações judiciais em contrato de trabalho que pe r duraram após a entrada em vigor da lei. a Lei 12.546/2011, art. 7º, invocado pela reclamada, prevê que as empresas nele listadas poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições previstas no art. 22, I e III, Lei 8.212/91. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a desoneração da folha de pagamento prevista na Lei 12.546/2011 não se estende às condenações judiciais, já que o contrato de trabalho do reclamante não estaria mais em curso. Contudo, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que se estende às condenações judiciais a desoneração das contribuições previdenciárias previstas na Lei 12.546/2011. Há julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 921.0545.9330.7207

92 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. NOVO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG/2010). EQUIVALÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. A Corte Regional reformou a sentença originária para determinar que a ré promova ao cálculo do adicional de incorporação pago a gratificação de função de «Superintendente Nacional, prevista no novo PFG, de 2010, implantando-a à remuneração do Reclamante, sob o fundamento que « a norma interna RH 151, ao instituir o Adicional de Incorporação, promoveu a vinculação de seu reajuste a certo cargo comissionado (no caso, o de Superintendente Nacional F3, de forma que «ao extinguir tal cargo e substitui-lo por outra função gratificada cujas atribuições são as mesmas, porém de maior remuneração, deve adequar e reajustar o Adicional de Incorporação a essa nova função (fl. 935). II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que o advento do Plano de Funções Gratificadas de 2010 da Reclamada tão somente alterou a nomenclatura dos cargos em comissão, mantendo as mesmas atribuições, razão pela qual o adicional de incorporação deve ser pago em equivalência com os valores instituídos com a nova tabela de funções. Julgados. III. Assim, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que determinou a Reclamada o pagamento do adicional de incorporação observando a vinculação da parcela à gratificação de função prevista no novo PFG, de 2010, está em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, quer por divergência jurisprudencial, quer por violação de Lei ou, da CF/88, nos termos dos arts. 896, § 7º, da CLT e 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 333/TST. Ausente, portanto, a transcendência da causa. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 576.0407.3034.2190

93 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DOS REFLEXOS NOS VENCIMENTO EM RAZÃO DA PROMOÇÃO AO CARGO DE GUARDA CIVIL LÍDER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. INCONFORMISMO DO AUTOR.

Cinge-se a controvérsia recursal em verificar eventual coisa julgada, prescrição, suspensão do feito e direito ao pagamento das diferenças das vantagens pecuniárias tendo como base o seu vencimento no cargo de Guarda Civil Líder. Primeiramente, afasto a tese de prescrição, pois se trata de obrigação de trato sucessivo, que se renova periodicamente. A tese de inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.653/2008 revela-se estranha ao processo. O caso em tela não discute o adicional de risco de vida, mas a natureza da verba referente à promoção no cargo de Guarda Municipal do Município de Resende, razão pela qual não há que se falar em suspensão do julgamento do presente feito. Ademais, afasto a alegação de coisa julgada, pois a ação de 0001180-57.2013.8.19.0045 tratou da sua promoção de carreira na forma prevista no Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Resende. Contudo, a autora não requereu a incidência das vantagens sobre o vencimento base. Destaca-se que a ação de 0002370-74.2021.8.19.0045 tratou de requerimento de pagamento das verbas rescisórias de acordo com o vencimento base já no cargo de Líder. Nesse último processo, foi reconhecida a natureza remuneratória correspondente ao cargo, independentemente da nomenclatura atribuída pela legislação municipal, fazendo jus ao recebimento dos reflexos salariais em suas verbas rescisórias. Assim, diante da incontroversa natureza remuneratória da verba, a autora possui o direito ao recebimento dos reflexos decorrentes, contudo a partir de 3/6/12, que foi o marco definido na ação de 0001180-57.2013.8.19.0045, observada a prescrição quinquenal. Incidência da Emenda Constitucional 113/21. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.... ()

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Doc. VP 579.5470.0329.8303

94 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DESTINADO A ADOLESCENTES INFRATORES. FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Quanto ao tema, a SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Nesse contexto, o autor no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo faz jus ao recebimento da parcela. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 231.2860.5101.2430

95 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DESTINADO A ADOLESCENTES INFRATORES. FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Quanto ao tema, a SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Nesse contexto, o autor, no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, faz jus ao recebimento da parcela. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 942.5457.1509.4417

96 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Nesse contexto, o autor, no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, faz jus ao recebimento da parcela. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 754.5819.0584.0990

97 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DESTINADO A ADOLESCENTES INFRATORES. FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Quanto ao tema, a SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Nesse contexto, o autor no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo faz jus ao recebimento da parcela. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 312.2995.1218.2431

98 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DESTINADO A ADOLESCENTES INFRATORES. FUNDAÇÃO CASA. 1. Quanto ao tema, a SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Nesse contexto, o autor no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo faz jus ao recebimento da parcela. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 767.6621.5870.9340

99 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DESTINADO A ADOLESCENTES INFRATORES. FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Quanto ao tema, a SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Nesse contexto, o autor, no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, faz jus ao recebimento da parcela. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 449.4738.4544.5287

100 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DESTINADO A ADOLESCENTES INFRATORES. FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Quanto ao tema, a SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Nesse contexto, o autor no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo faz jus ao recebimento da parcela. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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