(DOC. VP 175.8195.7000.4000)
TRT2. Sindicato. Representação da categoria e individual. Substituição processual
«Substituição processual. Sindicato profissional. O julgado merece reforma, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI), cumprindo assinalar que a ilegitimidade ativa é matéria que pode ser conhecida de ofício por esta instância revisora (CPC/2015, art. 337, XI, parágrafo 5º). No caso concreto, não pode ser reconhecida a existência de direitos individuais homogêneos dos membros da categoria profissional em questão só pelo fato de sua defesa ter s
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