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(DOC. VP 185.9485.8006.3600)

TST. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não configuração.

«O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo da CLT, art. 62, II, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas na CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que El exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que esta se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. No

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