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narracao de forma generica

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Doc. VP 190.1062.9004.6900

51 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança.

«Primeiramente é necessário ressaltar que se trata de dois momentos distintos: 1) o primeiro 8/2/08 (período imprescrito) até 31/5/09, exercendo o cargo de «coordenadora e 2) o segundo 01/6/09 a 5/12/12, exercendo o cargo de «analista. Com relação ao primeiro período, o Tribunal Regional concluiu, de acordo com as provas dos autos, que a autora não estava incluída nas exceções da CLT, art. 62, II, já que não possuía poderes de gestão, contudo estava enquadrada nas exceções da CLT, art. 224, § 2º, motivo pelo qual excluiu da condenação o pagamento das 7ª e 8ª horas. No segundo período, contudo, quando passou a exercer o cargo exclusivamente de técnico «analista, com marcação de ponto, o Tribunal Regional consignou que a autora atuava como mera funcionária ligada a uma área genérica de atuação no organograma do banco. Dessa forma, para que as alegações trazidas pela parte fossem confrontadas com a fundamentação regional, necessário seria o revolvimento do quadro fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 150.8765.9000.8300

52 - TRT3. Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Abono. Diferença. Abono-complementação. Diferenças de complementação de aposentadoria. Resoluções 05/87 e 07/89.

«O abono-complementação criado pelas Resoluções 05/87 e 07/89 da VALE S.A. tem seu reajuste definido pelos critérios mais favoráveis previstos no art. 6º, ou seja, ele deve ser feito na mesma época e com o mesmo índice aplicado pelo INSS ou observada a variação do IGP ou da OTN, aplicando-se o maior deles. Cuida-se de norma mais benéfica, criada no seio empresarial, que se agrega ao contrato de trabalho do reclamante, não podendo a este ser suprimida. Inteligência dos CLT, art. 444 e CLT, art. 468, bem como da Súmula 51, I, TST e da OJT 24 da SDI-1 do TST.... ()

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Doc. VP 177.5669.1705.2282

53 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMIDORA POR SUB-ROGAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 135616343) QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DE R$21.231,30. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDADA PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se de ação na qual a Seguradora requereu o reembolso de pagamento de indenização securitária em favor de segurado, em virtude de alegada falha de prestação do serviço da Concessionária Ré. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5836.1852

54 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Decisão agravada proferida pela relatoria. Impugnação genérica e razões parcialmente dissociadas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne «todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, de forma oportuna, congruente, concreta e específica (pormenorizada), seu eventual desacerto.... ()

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Doc. VP 395.4334.2082.8056

55 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório - Suspensão e exclusão do perfil do autor na plataforma Instagram - Pedido parcialmente procedente para condenar o réu ao ressarcimento do dano moral, no valor de R$5.000,00 - Pleito de reforma - Impossibilidade - Conta bloqueada e excluída injustificadamente e sem prévia notificação - Inexistência de prova quanto à suposta violação que ensejou o bloqueio - Dano moral - Fato narrado nos autos que justifica a pretensão ao ressarcimento, na forma pleiteada - Rede social utilizada pelo autor para interagir socialmente e armazenar memórias pessoais - Exclusão repentina do usuário, mediante genérica imputação de violações dos termos de uso - Inexistência de provas - Ressarcimento por dano moral - Apreciação equitativa, levando em conta a extensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor e a situação econômica das partes, de modo a reparar o abalo sofrido, bem como, inibir a repetição da conduta - Sucumbência recíproca corretamente reconhecida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 705.1092.3923.2587

56 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL POR SINISTRALIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ÍNDICES APLICADOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DOS ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por operadora de plano de saúde contra sentença que, em ação revisional de contrato, determinou a substituição dos índices de reajuste por sinistralidade e VCMH aplicados entre 2014 e 2022 pelos índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares, com a consequente adequação dos boletos e devolução dos valores pagos a maior. ... ()

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Doc. VP 592.2341.4927.2057

57 - TJRJ. APELAÇÕES. art. 155, § 4º, II, DO CÓD. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. POSTULA O MEMBRO DO PARQUET APELANTE : 1) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 16, DO CÓD. PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A MINORAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), EM RAZÃO DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA, NA FORMA DO ART. 386, III, DO C.P.P.; 2) INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA (ART. 386, VII, DO C.P.P.), ADUZINDO QUE O JUÍZO DE CONDENAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, SUSCITANDO A TESE DE ¿FALSAS MEMÓRIAS¿ DO FATO DELITUOSO, SUSTENTANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, INSERTA NO ARTIGO 65, III, ¿D¿, DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pela ré Ana Carolina de Paula Costa, esta representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, que condenou a ré nominada, pela prática delitiva capitulada no artigo 155, § 4º, II, c/c art. 16, ambos do Cód. Penal, aplicando-lhes as penas definitivas de 01 (um) ano de reclusão em regime de cumprimento inicial aberto e pagamento de 05 (cinco) dias-multa à razão unitária mínima legal, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 44, do C.P. a pena privativa de liberdade foi substituída por uma sanção restritiva de direitos consistente em prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo da pena corporal. ... ()

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Doc. VP 651.8590.6487.7373

58 - TJRJ. APELAÇÓES. art. 157, CAPUT, TRÊS VEZES, NA FORMA DO art. 71; arts. 146, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71; E art. 180 (ESTE EM CÚMULO MATERIAL COM OS CRIMES ANTERIORIES), TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AOS DELITOS DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, QUE PUGNA: 1) TOTAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA OFERECIDA; E 2) O AUMENTO DA PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO, EM RAZÃO DO USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. APELAÇÃO DEFENSIVA, QUE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO, CONTRA A VÍTIMA TARLON, POR ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NO PONTO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA GENÉRICA ATENUANTE, DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COMPENSANDO-A COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, AINDA QUE A PENA TENHA QUE SER ACOMODADA ABAIXO DO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVANDO-SE, AINDA, A DETRAÇÃO PENAL; E, 4) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E DESPROVIDO O MINISTERIAL.

Recursos de apelação interpostos, respectivamente pelo órgão ministerial, e pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 157, caput, três vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas finais de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 33 (trinta e três) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 210.7151.2616.8536

59 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de reintegração de posse. Terreno de marinha. Praia do futuro, fortaleza-ce. CPC/73, art. 535. Alegação de ofensa genérica. Súmula 284/STF. Incidência. Pleito de demolição de edificação. Acórdão ancorado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STF.

1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/73, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 367.7108.6853.8729

60 - TJSP. Apelação - Ação de restituição por falha na prestação do serviço bancário c/c danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência - Recurso da instituição financeira.

Realização de saques e PIX, desconhecidos pelo consumidor - Situação dos autos em que se evidencia falha preponderante na prestação dos serviços da instituição financeira, tendo em vista que as transações desviam do perfil do consumidor, foram realizadas em poucos minutos e no período noturno - Alegações genéricas do banco, que não se desincumbiu de seu ônus probatório - Dever da instituição bancária de garantir a segurança e confiabilidade das transações, nos termos da Resolução CMN 4.968/2021 - Caracterizada prestação de serviço defeituoso. Danos morais - Inocorrência - Hipótese narrada que não se qualifica como dano «in re ipsa e não ultrapassa o limite do mero dissabor. Recurso provido em parte

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Doc. VP 466.7564.0108.7996

61 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MERA PRETENSÃO PROTELATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO A HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL PENHORADO. A AGRAVANTE SUSTENTA A NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO PERICIAL, ALEGANDO QUE AS AVALIAÇÕES UTILIZADAS NÃO OBSERVARAM CRITÉRIOS TÉCNICOS. ... ()

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Doc. VP 220.4271.1754.9121

62 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Medida cautelar. Antecipação de garantia de futura execução fiscal. Causa de pedir genérica. Emenda à inicial. Possibilidade. Majoração de honorários advocatícios. Trabalho adicional. Desnecessidade.

1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 664.4104.2405.3284

63 - TJRJ. Apelação criminal. O acusado CRISTIANO FAUSTINO COSTA foi condenado pela prática do crime descrito no art. 147, na forma do art. 61, II, «j, ambos do CP, nos termos da Lei 11.340/06, a 02 (dois) meses de detenção, em regime aberto. Recurso defensivo pretendendo a absolvição por insuficiência de provas quanto a existência dos fatos. Alternativamente, pleiteia o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «j, e a concessão de sursis. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso para afastar a agravante genérica da calamidade pública e concessão de sursis. 1. Narra a denúncia que em data que não se pode precisar, mas sendo certo que após o dia 22/03/2021, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou causar mal injusto e grave à vítima Erica Regina Amancio Carvalho, por meio de mensagens de WhatsApp, afirmando: «vc vai ter uma perca grande ta, só não se arrepende de pois, tudo bem, o que eu estava te falando de mim matar o Christian está junto comigo e «já não tenho mais nada a perder, vc que pagar para vc ver". O crime acima narrado foi cometido durante situação de emergência e calamidade pública, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), ou seja, grave e excepcional período em que o poder público e a população voltam esforços para conter a pandemia que assola o planeta. 2. Após compulsar o conjunto de provas, vislumbro que assiste razão à defesa. 3. No caso, a prova é frágil e não demonstrou o dolo do denunciado. 4. A meu ver, não se extraem dos depoimentos prestados pela vítima e pela testemunha, Sr. EDVALDO, irmão da ofendida, e a confissão do acusado de que enviou as mensagens pelo aplicativo de mensagens, os detalhes necessários para se garantir que havia uma ameaça idônea. 5. É possível depreender que ele estava desequilibrado e que escreveu as palavras com o ânimo destemperado, contudo, não se extrai delas ameaça idônea. Ademais, a meu ver, extrai-se das palavras de que o suposto mau seria o suicídio do acusado, já que ele disse: «... o que eu estava te falando de mim matar o Christian está junto comigo .... Podemos ver que ele falou em se matar, e, embora tenha citado o filho do casal de apenas 4 anos, não dá a entender de que o mataria também. Não se extraí qualquer promessa de mau grave e injusto à vítima. 6. De qualquer sorte, não se demonstrou que ele possuía a intenção de concretizar a suposta ofensa, não falando de forma séria e resoluta. Em que pese os erros de português, dá para se entender o que foi escrito pelo acusado. 7. Num contexto como este, que peca pela falta de certeza dos fatos, não subsiste alicerce probatório idôneo que sirva de base à condenação. 8. Uma condenação deve ancorar-se no porto seguro das provas claras, idôneas e confiáveis, e, no caso em tela, não temos provas seguras de como tudo aconteceu. 9. O órgão acusatório não demonstrou de forma irrefragável o cometimento do crime de ameaça. Em tais casos, aplica-se o princípio in dubio pro reo e, por conseguinte, impõe-se a absolvição do sentenciado. 10. Rejeito o prequestionamento. 11. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. VP 241.2021.1167.8590

64 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Insurgência genérica e dissociada da decisão agravada. Inadmissibilidade. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne «todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, de forma oportuna, congruente, concreta e específica (pormenorizada), seu eventual desacerto.... ()

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Doc. VP 241.1081.0651.6460

65 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Improbidade. Pagamento indevido a oficial de justiça. Reexame dos elementos fático probatórios. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Princípio da proporcionalidade na aplicação das sanções. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF.

1 - A solução integral da controvérsia, com argumento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 544.4034.6821.7833

66 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Plano de saúde coletivo por adesão - Rescisão contratual - Beneficiária acometida de leptomeningite, paquimeningite e arterite de vasos cerebrais, com necessidade de tratamento medicamentoso, atualmente em acompanhamento neurológico - Condições de saúde reportadas em relatório médico como sendo graves e que podem gerar incapacidade - Pretensão à continuidade do contrato - Ocorrência, ademais de dois reajustes contratuais em 2023 totalizando aumento de 53,8% na contraprestação mensal - Pedido procedente - Irresignação das rés - Alegação de que a rescisão é direito das partes e que foram observadas as formalidades necessárias - Ademais, os reajustes por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares têm previsão contratual e foram devidos - Parcial acolhimento - Obrigação de manutenção do contrato e fornecimento do tratamento, mediante contraprestação, até alta médica, momento em que produz efeitos a rescisão contratual, iniciando-se o prazo para a portabilidade - Aplicabilidade do Tema 1.082 do C. STJ - Precedentes - Reajuste financeiro e por sinistralidade - Requeridas que não se desincumbiram do ônus da prova da idoneidade e da existência de fundamentos de fato para o percentuais de reajuste aplicados em 2023 - Alegações genéricas de que os reajustes eram devidos - Ausência sequer de prova documental a respeito da variação da sinistralidade e do aumento de valores de despesas assistenciais - Abusividade dos reajustes in concreto caracterizada - Inteligência do art. 6, III e art. 39, X do CDC - Substituição pelos índices de reajuste autorizados pela ANS nos planos individuais e familiares, entretanto, que não é cabível à luz da jurisprudência do C. STJ - Necessidade de apuração dos percentuais adequados de reajuste em liquidação de sentença mediante cálculo atuarial, às expensas das requeridas - Sentença reformada em parte - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS... ()

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Doc. VP 250.2280.1249.3713

67 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-Normativa. Existência.

1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1. 199 do STF).... ()

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Doc. VP 210.6010.2690.1509

68 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Variação patrimonial a descoberto. Sonegação fiscal. Pedido parcialmente procedente. Indisponibilidade de bens. Perda do cargo público. Multa. Restituição ao erário. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa sob a alegação de que Auditor Fiscal da Receita Federal, mediante a produção de documentos falsos, justificou variação patrimonial a descoberto e viabilizou a prática de sonegação fiscal por parte de contribuintes de tributos federais, tendo causado danos à União. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para decretar a indisponibilidade de bens, condenar o réu à perda do cargo público e a pagar multa, bem como a restituir ao erário os prejuízos sofridos a serem apurados em liquidação de sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada apenas para elevar o valor da multa. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF, no não cabimento de REsp alegando violação de norma constitucional, na incidência da Súmula 7/STJ (relação à multa aplicada nos embargos de declaração por terem sido considerados protelatórios, litispendência, coisa julgada, dos fatos ocorridos, caracterização de ato de improbidade e dosimetria das penas) e da Súmula 283/STF (no tocante à questão da prescrição). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente ao não cabimento de REsp alegando violação de norma constitucional e à ocorrência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 163.8730.7000.4300

69 - STJ. Habeas corpus. Crime de tráfico e associação para o tráfico. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Trancamento da ação penal. Alegação de inépcia da denúncia. Improcedência. Vários réus. Possibilidade de denúncia genérica.

«1. O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado, porquanto demonstrou a necessidade do cárcere cautelar como forma de garantia da ordem pública. ... ()

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Doc. VP 430.6946.5219.6587

70 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE NA COBRANÇA. DEVER DE PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES O PLEITO FORMULADO EM SEUS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CAUSA DE PEDIR QUE SE REFERE À INADIMPLÊNCIA DO PAGAMENTO DE PARCELAS ORIUNDAS DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE HOUVE EXCESSO DE COBRANÇA A JUSTIFICAR A MORA DO DEVEDOR, DIANTE DA ALEGADA COBRANÇA ABUSIVA DE ENCARGOS MORATÓRIOS POR PARTE DO EMBARGADO. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O ORA APELANTE FAZ ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE COBRANÇA DE ENCARGOS MORATÓRIOS DE FORMA ABUSIVA, MAS NÃO APONTA ESPECIFICAMENTE OS EXCESSOS QUE TERIAM SIDO PERPETRADOS. POR MEIO DA ANÁLISE DO CONTRATO SUB JUDICE, OBSERVA-SE QUE O ÍNDICE DE REAJUSTE DAS PARCELAS ENCONTRA-SE BEM DELINEADO NA AVENÇA, QUAL SEJA, ATUALIZAÇÃO COM BASE NA VARIAÇÃO DO INCC DURANTE A CONSTRUÇÃO E IGPM APÓS A CONSTRUÇÃO, BEM COMO OS ACRÉSCIMOS INCIDENTES EM CASO DE INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. TAMBÉM NÃO SE VERIFICA NO AJUSTE ALUSÃO À COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A MORA DECORREU DA PANDEMIA DE COVID-19 QUE NÃO JUSTIFICA, POR SI SÓ, A INADIMPLÊNCIA. ADEMAIS, O AUTOR INFORMA QUE É MILITAR E, ASSIM, INFERE-SE QUE NÃO DEIXOU DE RECEBER SUA REMUNERAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE TAL EVENTO. NÃO HÁ NOTÍCIA AINDA DE TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PARA O CASO. EMBARGANTE QUE TRAZ AOS AUTOS PLANILHA COM VALOR QUE ENTENDE COMO SENDO O CORRETO PARA SER COBRADO, MAS NÃO INDICA OS ÍNDICES UTILIZADOS PARA OBTENÇÃO DE TAL QUANTIA E NEM A INCORREÇÃO DO MONTANTE EXECUTADO EM DESCONFORMIDADE COM OS ÍNDICES PACTUADOS. CÁLCULO, ASSIM, POR ELE EFETUADO QUE NÃO É IDÔNEO PARA AFASTAR O VALOR EXECUTADO. APLICA-SE À QUESTÃO O QUE PRECEITUA O CODIGO CIVIL, art. 313. EMBARGOS REJEITADOS. DISPOSITIVO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. VP 161.6244.3007.2100

71 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. Erro médico. Quadro de algia crônica. Perda parcial e permanente dos movimentos de uma das pernas. Responsabilidade civil subjetiva do médico reconhecida. Inviabilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Responsabilidade objetiva da cooperativa médica e do hospital. Dano moral e estético. Valor das indenizações. Juros de mora. Prescrição.

«1. Ante a evolução dos procedimentos médicos sucessivamente realizados e do quadro resultante dessas várias cirurgias narradas no acórdão recorrido, inviável reconhecer o implemento do prazo prescricional previsto no CDC, art. 27, pois ausente o reconhecimento pelas instâncias de origem da data da inequívoca ciência dos danos. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1375.6466

72 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de regresso. Condenação solidária. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica. Incidência da súmula 284/STF. Erro médico. Ação regressiva. Ausência de prequestionamento. Fundamento não impugnado. Razões dissociadas. Aplicação das súmulas 282, 283 e 284 do STF.

1 - Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, aplica-se, na espécie, o óbice da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 305.1711.0582.8099

73 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 180, CAPUT E 288-A, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS QUE PUGNAM: 1) ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE MILÍCIA PRIVADA, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO; 2) READEQUAÇÃO TÍPICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, PARA A MODALIDADE CULPOSA. SUBSIDIARIAMENTE: 3) DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE; E 4) GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Thiago e Eric Wendel, em face da sentença monocrática que os condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 180, caput e 288-A, na forma do art. 69, todos do CP, sendo-lhe aplicada, para cada, a pena final de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, além do das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 112.6267.9380.5224

74 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL). RÉUS QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE GARRAFA DE VIDRO E MEDIANTE SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA, SUBTRAÍRAM 04 (QUATRO) CELULARES, DE PROPRIEDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E DE 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO (DENIS), E 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO (YUAN E NAUAN). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, A DEFESA DOS ACUSADOS NAUAN E YUAN PUGNOU PELO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, PELO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL FIXADO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIÁVEL, AINDA, O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA DA EXISTÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE OS RÉUS. A PROVA ORAL PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA É UNÍSSONA NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS CONCORRERAM PARA A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA. DA MESMA FORMA, A PRISÃO EM FLAGRANTE DOS ACUSADOS E A APREENSÃO DA RES FURTIVAE COM ELES DENOTA, POR SI SÓ, QUE OS RÉUS ATUARAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO REPARO. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS-BASE DE TODOS OS RÉU FORAM FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO ACUSADO DENIS, COM A EXASPERAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/8, ORA CORRIGIDA, DE OFÍCIO, A SANÇÃO PECUNIÁRIA PARA 11 (ONZE) DIAS-MULTA, EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO ARITMÉTICO. EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ACUSADOS, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, AS REPRIMENDAS FORAM AUMENTADAS EM 1/3, UMA VEZ QUE O CRIME DE ROUBO FOI PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. EM RAZÃO DO ERRO MATERIAL, A PENA PECUNIÁRIA DO RÉU DENIS É RETIFICADA PARA 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA. INEXISTENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL FECHADO FIXADO PARA O RÉU DENIS, ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, UMA VEZ QUE REINCIDENTE, NOS TERMOS DOS. arts. 59, 33§2º, ALÍNEA «A, E §3º, AMBOS DO CP. MANTIDO TAMBÉM O REGIME INICIAL SEMIABERTO ESTIPULADO PARA OS ACUSADOS NAUAN E YUAN, DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADO, NOS TERMOS DOS arts. 33, §2º, ALÍNEA «B, E §3º, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS, SENDO RETIFICADA, DE OFÍCIO, SOMENTE A SANÇÃO PECUNIÁRIA DO RÉU DENIS PARA 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, MANTIDA, NO MAIS, A SENTENÇA ATACADA.

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Doc. VP 699.6256.6766.3030

75 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. 2. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, visto que transcreveu trechos insuficientes da r. sentença mantida pelos próprios fundamentos pelo Tribunal Regional, suprimindo os fragmentos da r. sentença nos quais foi analisada a questão da validade da norma coletiva e de qual norma apresentada seria considerada válida . 3. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, com vistas aos reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-JUDICIAL. JUROS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. PROVIMENTO. 1.O e. STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos, distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês ; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos ; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária) ; d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 2. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, tem-se que o Tribunal Regional manteve a r. sentença pelos seus próprios fundamentos, a qual impôs a aplicação da variação da TR até 25/03/2015 e do índice do IPCA-E, a partir de 25.3.2015. Desse modo ao afastar a incidência de juros na fase pré-judicial, contrariou a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58, pois adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Já a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação, contemplando tanto a correção monetária, como os juros de mora. 3. Ademais, a egrégia SBDI-1 deste Tribunal Superior, ao apreciar o recurso E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, na Sessão do dia 17/10/2024, decidiu aplicar a alteração dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406, efetivada pela Lei 14.905/2024, o que também deve ser observado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 805.4866.6499.5555

76 - TJRJ. APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA EM FACE DO CAUSADOR DO DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA.

Ação regressiva proposta por seguradora, objetivando ser ressarcida do valor pago ao seu segurado, a título de indenização securitária. Seguradora que se sub-roga nos direitos e ações que competirem ao segurado (art. 786, do CC). Responsabilidade civil objetiva. Prestadora de serviço públicos, na forma do art. 37, §6º, da CF/88, responde pelos danos causados a terceiros, usuários ou não (RE 591874, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26/08/2009), independentemente da existência de culpa, exigindo-se a demonstração do fato (ação ou omissão), do dano sofrido e do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. Elementos dos autos, ademais, que evidenciam que os danos decorreram de problemas na rede elétrica, restando suficientemente comprovados os equipamentos danificados. Genérica afirmação pela ré quanto à correta prestação dos serviços, não impugnando especificamente os documentos juntados pela autora, bem como os valores cobrados, não se desincumbindo do seu ônus. Variação da tensão da rede elétrica em razão da queda de raios. Evento plenamente previsível e ínsito à própria atividade, assumindo a concessionária o risco pela prestação do serviço. Fortuito interno, que não afasta o dever de indenizar. Condenando a ré a ressarcir à parte autora pelos valores pagos aos segurados, corrigidos a partir do desembolso e com juros de mora a contar da citação. Custas pela ré, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 542.6969.8562.0656

77 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 129, §13 E 147, AMBOS DO CP, (VÍTIMA J.) E DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, CAPUT (VÍTIMA M.), TUDO NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela Defesa em face da sentença condenatória pelos crimes previstos nos arts. 129, §13 e 147 ambos do CP, (vítima J.) e decreto-lei 3.688/1941, art. 21, caput (vítima M.), tudo na forma da Lei 11.340/06. Pena final de 1 (um) ano de reclusão, 3 (três) meses de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples, tendo sido fixado o regime semiaberto. ... ()

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Doc. VP 140.9230.3000.0300

78 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 169. Empate na votação. Decisão mais favorável ao recorrido. Constitucional. Penal. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Fixação da pena. Causa de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Figura do pequeno traficante. Projeção da garantia da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Hermenêutica. Conflito intertemporal de leis penais. Aplicação aos condenados sob a vigência da Lei 6.368/1976. Possibilidade. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XL). Máxima eficácia da constituição. Retroatividade alusiva à norma jurídico-positiva. Ineditismo da minorante. Ausência de contraposição à normação anterior. Combinação de leis. Inocorrência. Recurso desprovido. Lei 6.368/1976, art. 12. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 169/STF - Aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º sobre pena cominada com base na Lei 6.368/1976. ... ()

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Doc. VP 151.0747.2828.0813

79 - TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA). IRRESIGNAÇÃO CONTRA O DECISO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR, E DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA DECISÃO CONVERSORA. RESSALTA CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR, A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A SOLTURA DO PACIENTE E, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PLEITEIA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

Não tem razão ao impetrante em seu desiderato heroico. Emerge dos autos, supostamente, que no dia 03/03/2024, por volta das 18h. na Rua Manoel Cordeiro Júnior, 180, Matadouro, em Itaperuna, o então denunciado, ora paciente, de forma livre, consciente e voluntária, com vontade de matar, desferiu golpes de faca contra a vítima Welinton Gualtierri da Silva, causando-lhe as lesões descritas no BAM e AEC que foram a causa eficiente da morte da vítima. Na ocasião, a vítima e sua companheira, Cristiana Oliveira de Souza passeavam com sua cadela, quando, em determinado momento, foram surpreendidas pelo ora paciente, que, de pronto, disse-lhes: «Olha quem tá passando aqui". Após a vítima e sua companheira indagarem ao paciente se falava com eles, o paciente respondeu que sim e desferiu golpes de faca contra a vítima, evadindo-se do local. Cristiana contatou a Polícia e os Bombeiros, e, após uns minutos chegou uma equipe do Corpo de Bombeiros que encaminhou Wellington para o Hospital São José do Avaí, em Itaperuna. Com a chegada dos policiais, a companheira da vítima em sede policial relatou que após o paciente esfaquear Francisco Jocivan, empreendeu fuga no veículo Fiat, modelo Pálio, cor branca, de propriedade da mãe do então denunciado, Ilma Oliveira de Souza. Na delegacia, Cristiana viu quando o inspetor de Polícia Civil e outros policiais saíra e minutos depois retornaram com o paciente e o veículo com que fugiu, e teve acesso a uma faca apreendida com ele no interior do veículo, tendo reconhecido como o instrumento utilizado para esfaquear Welinton Franciso. Configurado o estado flagrancial, foi lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. O crime de homicídio supostamente foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, eis que o paciente a golpeou com uma faca, de súbito. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo Juízo da Central de Custódia em 05/03/2024 (e-doc. 69 dos autos originários, processo 0002818-38.2024.8.19.0014) e posteriormente os autos foram remetidos ao Juízo da 2ª Vara de Itaperuna, que, em decisão de 05/04/2024 recebeu a denúncia ofertada pelo Ministério Público (e-doc. 100 dos autos originários) e determinou a remessa dos autos ao Parquet para manifestar-se sobre o pedido de revogação da prisão preventiva, tendo este se manifestado contrariamente ao pleito. O juízo de piso em decisão de 17/04/2024 indeferiu o pleito libertário, e manteve a custódia cautelar máxima do paciente (e-doc. 143 dos autos originários). Contrariamente ao que alega o impetrante, não há qualquer ilegalidade na decisão que converteu e nem a que manteve a custódia cautelar que foi devidamente motivada, em conformidade com o disposto no CF/88, art. 93, IX. O julgador não se limitou a utilizar argumentos genéricos e insuficientes para negar a liberdade provisória ao paciente. Na limitada ótica de cognição sumária, o deciso conversor foi devidamente lastreado em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. É certo que a gravidade abstrata do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu, na hipótese em que a autoridade coatora menciona a gravidade em concreto do ato praticado. Estão presentes os pressupostos da medida excepcional, notadamente a garantia da ordem pública. Como bem pontuou o magistrado prolator do deciso: «(...) No caso em apreço, faz-se necessária a decretação da prisão preventiva do custodiado, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade em concreto do delito, evidenciada pelo seu modo de execução, na medida em que, a partir da dinâmica descrita nos autos, bem como dos termos de declarações dos comunicantes e demais testemunhas ouvidas em sede policial, o custodiado esfaqueou a vítima, levando-a a óbito. A testemunha ocular do crime CRISTIANA afirma que o custodiado, que é seu ex-cunhado, aproximou-se e esfaqueou seu atual companheiro, enquanto eles passeavam pela rua. (...) Nessa toada, considerando a narrativa das testemunhas, além da situação fática narrada pela autoridade policial, entendo que os elementos indiciários acostados aos autos se mostram coerentes, no sentido de que o conduzido agiu com o dolo de provocar morte da vítima. Com efeito, em razão da gravidade em concreto do delito, entendo haver a necessidade de se manter o custodiado preso cautelarmente, a fim de se resguardar o meio social, que não pode ser velado, neste momento, por nenhuma outra medida cautelar constritiva de liberdade, principalmente, para garantir que as testemunhas prestem depoimento em juízo, livre de qualquer tipo de constrangimento, salvaguardando, assim, a instrução criminal, nada impedindo, por motivo óbvio, que o Juízo Natural faça nova análise da questão em destaque. Por outro giro, eventuais condições pessoais, como a primariedade, exercício de atividade lícita, e endereço fixo não inviabilizam a constrição provisória se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Demonstrada, portanto, por fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 155.5400.5004.2100

80 - STJ. Meio ambiente. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra o meio ambiente. Inépcia da denúncia. Ausência de descrição da posição ocupada pelos recorrentes na sociedade empresária por meio da qual o delito teria sido praticado. Nexo causal não narrado. Ampla defesa prejudicada. Constrangimento ilegal evidenciado. Insurgência provida.

«1. A hipótese em apreço cuida de denúncia que narra supostos delitos praticados por intermédio de pessoa jurídica, a qual, por se tratar de sujeito de direitos e obrigações, e por não deter vontade própria, atua sempre por representação de uma ou mais pessoas naturais. ... ()

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Doc. VP 921.4993.7339.6905

81 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wagner de Moura, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença, proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Magé, que condenou o mesmo pela prática dos crimes previstos no art. 217-A, e 147, na forma do art. 69, todos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 09 (nove) anos de reclusão e 03 (três) meses de detenção, ambas em regime prisional inicialmente, fechado, sendo suspensa a exigibilidade do pagamento das custas forenses, bem como omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0253.4533

82 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. 2. Crime de organização criminosa. Participação não delineada. 3. Denúncia genérica. Constrangimento ilegal. 4. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento.

1 - O trancamento da ação penal somente é possível, na via estreita do habeas corpus, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 685.0421.6238.7347

83 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTORA DIAGNOSTICADA COM ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA. SENTENÇA CITRA PETITA. RÉ QUE DEVE CUSTEAR TESTE GENÉTICO. MEDICAMENTOS SOLICITADOS DE USO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Deve ser reconhecida a nulidade parcial da R. Sentença, posto que citra petita. A parte autora formulou pedido no sentido de que fosse a ré condenada a fornecer determinados medicamentos, bem como a realizar um exame genético. Não foi apreciado o pedido de realização do teste. 2. Autora diagnosticada com esclerose lateral amiotrófica, e seu médico assistente solicitou o fornecimento de exame e medicamentos. 3. O C. STJ, ao apreciar o Recurso Especial Acórdão/STJ, fixou o entendimento segundo o qual os planos de saúde não são obrigados a fornecer os medicamentos em sede domiciliar, com exceção dos antineoplásicos, da medicação assistida e dos incluídos no rol da ANS, com base na Lei 9.656/1998, art. 10, VI e art. 19, §1º, VI, da Resolução Normativa 338/2013, atual art. 17, parágrafo único, VI, da Resolução Normativa 465/2021 da ANS. 4. Os medicamentos solicitados pelo médico assistente da parte autora são de uso domiciliar, o que sequer foi refutado pela apelante em seu recurso. 5. No entanto, não há fundamento para a recusa em realizar o exame genético solicitado expressamente pelo médico assistente. O plano de saúde não impugnou especificamente o fato narrado pela autora, de que teve o pedido de exame indeferido de forma injustificada, em sua contestação. 6. Apesar de a recusa ter sido indevida, entende-se que a autora não sofreu dano moral passível de reparação. Não pode ser reputada abusiva a negativa diante da dúvida jurídica razoável na interpretação da cláusula contratual. 7. Nulidade parcial da R. Sentença declarada de ofício. 8. Plano de saúde condenado a custear o teste genético. 9. Recurso da autora desprovido, no mais.... ()

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Doc. VP 389.4971.2221.2223

84 - TJSP. AÇÃO DE REGRESSO - DANOS DECORRENTES DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA -

Sentença de procedência - Insurgência da parte ré - Cabimento - A despeito da incidência das normas do CDC em razão da sub-rogação legal da seguradora, é necessária a demonstração do nexo de causalidade entre o dano ocorrido e o serviço prestado - Hipótese em que os laudos juntados pela seguradora descrevem como evento danoso, de maneira genérica, a oscilação de energia, ao passo que os relatórios da concessionária, individualizados e georreferenciados por unidade, quantificam a respectiva tensão e apontam estado de fornecimento regular nos períodos relativos a cada ocorrência, comprovado por meio de gráfico de variação de energia - A superveniente impossibilidade de apuração dos equipamentos danificados, propiciada pela dispensa dos que foram atingidos após a conclusão do procedimento interno da seguradora, inviabiliza o desempenho do encargo probatório que competiria à concessionária, não sendo razoável que se lhe estabeleça o dever de produzir prova negativa da correlação entre o serviço prestado e os danos suportados pelos consumidores, de sorte que cabia à seguradora expor minimamente os fatos constitutivos de seu direito - Inexistindo amparo probatório à imputação de responsabilidade à concessionária, deve o pleito inicial ser julgado improcedente - Sentença reformada. Recurso provido, com redistribuição das verbas sucumbenciais, inclusive a verba advocatícia sucumbencial, com a qual terá de arcar a apelada na ordem de 10% do valor atualizado da causa.... ()

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Doc. VP 564.0870.4130.1603

85 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ARQUIVAMENTO DETERMINADO.

1.

Representação criminal narrando possível fraude na licitação que ocorreu na contratação da empresa AIRES COMERCIAL EIRELI pelo Município de Cajamar/SP, com a participação do Prefeito. Os fatos foram apurados a partir de consultas no Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com pagamentos realizados entre 2021 e 2023, no valor de R$ 23.203.930,02. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo arquivamento da representação, por ausência de justa causa, decisão submetida à apreciação do Tribunal. ... ()

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Doc. VP 740.6728.6786.3660

86 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. HORAS EXTRAS DE EMPREGADOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE REALIZAÇÃO DE FUNÇÕES BUROCRÁTICAS E DESPROVIDAS DE FIDÚCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES OBJETO DO PEDIDO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DO PLENO EXERCÍCIO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA POR PARTE DO RECLAMADO. DEFICIÊNCIA TÉCNICA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

No âmbito do processo do trabalho, regido pela simplicidade e pelo informalismo (CLT, art. 840, § 1º), reputa-se inepta a petição inicial quando impossibilite a compreensão do dissídio. A dedução de pedido encerra ato de vontade do autor da ação (CF, art. 5º, XXXV c/c o CLT, art. 840, § 1º e 319, IV, do CPC), que baliza a defesa da parte ré (CLT, art. 845 c/c o CPC, art. 336) e define o alcance da cognição a ser exercitada pelo órgão julgador (CPC, art. 141 c/c o CLT, art. 769). Daí porque o pedido deve ser formulado de forma clara e objetiva, sendo inadmissíveis os pedidos genéricos, salvo em situações excepcionais e específicas previstas em lei (CPC/2015, art. 324). Em relação à causa de pedir, por sua vez, em que pese o CLT, art. 840, § 1º exigir da parte Autora requisitos mais simples do que aqueles previstos no CPC, como uma «breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, tal premissa não significa a possibilidade de a parte apresentar petição inicial desprovida da narração de fatos que sejam fundamentais a possibilitar, por parte da Reclamada, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, eis que se tratam de garantias fundamentais (art. 5º, LV, CF/88). 2. No caso presente, o Sindicato Autor pretendeu o pagamento de horas extras aos ocupantes do cargo denominado «Chefe Serviço II, submetidos à jornada de 8h diárias e 40h semanais. No entanto, apontou, genericamente, que as funções dos substituídos não se enquadrariam na exceção do CLT, art. 224, § 2º, não citando qualquer atribuição desempenhada pelos ocupantes do referido cargo. 3. Ora, se não há, na petição inicial, a exposição dos fatos de forma minimamente adequada, a parte Reclamada sequer possui condições de se insurgir contra a pretensão e de impugnar especificamente os fatos, na forma do CLT, art. 818, II e do CPC, art. 373, II. A descrição das atividades do cargo, por parte do Autor, ainda que de forma breve, seria fundamental, a fim de possibilitar o pretendido afastamento da exceção do CLT, art. 224, § 2º, bem como permitir o exercício pleno do direito de defesa e a instrução probatória. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, na qual negado provimento ao agravo de instrumento, nenhum reparo merece a decisão agravada, que é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 313.4760.0399.7918

87 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTUPRO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL, DELITOS DESCRITOS NO art. 213, §1º, NO art. 129, §13º E NO art. 147, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, E 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO E A REVISÃO DA DOSAGEM DA PENA. AS PRELIMINARES MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. EVENTUAL NULIDADE DEVE SER ANALISADA SOB A ÓTICA DA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO PARA O RÉU, O QUE, NO CASO, NÃO SE VERIFICA, POIS O AÚDIO DA LIGAÇÃO TELEFÔNICA FEITA PELO APELANTE É INCONTROVERSA, TENDO O PRÓPRIO ADMITIDO E A VÍTIMA CONFIRMADO, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. TAMBÉM NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DECORRENTE DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DOS ARQUIVOS DIGITAIS, QUE NÃO FORAM APREENDIDOS PELA POLÍCIA NO LOCAL DO CRIME, MAS SIM APRESENTADO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA, QUANDO FOI PRESTAR DEPOIMENTO, OCASIÃO EM QUE TEVE ACESSO ÀS POSTAGENS EFETIVADAS PELO PRÓPRIO APELANTE, DE FORMA LIVRE A SEUS CONTATOS DE «WHATSAPP, VIA «STORIES". QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SEGURO PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. CONFISSÃO PARCIAL DOS FATOS PELO APELANTE, NO SENTIDO DE QUE APENAS LESIONOU A VÍTIMA, NEGANDO O DOLO DE ESTUPRAR E A AMEAÇA. ALEGAÇÃO INVEROSSÍMIL QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS DOS AUTOS, NÃO TENDO A DEFESA PRODUZIDO PROVAS CAPAZES DE ABALAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. APELANTE QUE CHAMOU A VÍTIMA PARA UMA LANCHONETE, TENDO A LEVADO PARA SUA CASA, ONDE, DEPOIS DE UM TEMPO CONVERSANDO NA SALA, A CHAMOU PARA O QUARTO, SENTARAM NA CAMA, SEM CAMISA E DE BERMUDA, E A BEIJOU. DIANTE DA NEGATIVA DE PROSSEGUIR COM O BEIJO, TENTOU AGARRÁ-LA À FORÇA, JOGANDO O SEU CORPO SOBRE O DELA E MONTANDO, DE FORMA A IMOBILIZÁ-LA, ESFREGANDO O SEU PÊNIS NO SEU CORPO, RESTANDO EVIDENTE O SEU ATUAR LASCIVO. CARACTERIZADO, PORTANTO, O CRIME DE ESTUPRO CONSUMADO, SENDO INCABÍVEL A DESCLASSIFCAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, DIANTE DA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA. QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, QUALIFICADO POR TER SIDO PRATICADO CONTRA MULHER, RESTOU COMPROVADO PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO E PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DA VÍTIMA, QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS DECORRENTES DE AÇÃO CONTUNDENTE, PERFURO-CORTANTE E CORTANTE, COMPATÍVEIS COM AS AGRESSÕES NARRADAS PELA VÍTIMA, TENDO O PRÓPRIO APELANTE ADMITIDO QUE A LESIONOU NO SEU INTERROGATÓRIO EM JUÍZO. TAMBÉM INDUBITÁVEL A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA, TENDO A VÍTIMA DECLARADO QUE O APELANTE FALOU PARA ELA QUE SE DESMAIASSE, IRIA MATÁ-LA, ALÉM DE UMA TESTEMUNHA TER CONFIRMADO QUE, EM CONVERSA TELEFÔNICA COM O APELANTE, APÓS VER AS POSTAGENS DAS FOTOS DA VÍTIMA MACHUCADA NAS REDES SOCIAIS, TAMBÉM O OUVIU AMEAÇAR A VÍTIMA DE MORTE, CASO NÃO CALASSE A BOCA. DESTA FORMA, AINDA QUE OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA TENHAM SIDO PRATICADOS DENTRO DE UM MESMO CONTEXTO FÁTICO, NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, EIS QUE EVIDENTE QUE O APELANTE AGIU COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS EM MOMENTOS DISTINTOS, CONTRA BENS JURÍDICOS DIFERENTES, NÃO HAVENDO RELAÇÃO DE MEIO E FIM ENTRE ELAS, POIS UMA CONDUTA NÃO CONSTITUIU MEIO NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DO OUTRO CRIME, CONFORME EXPLICITADO ACIMA. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO RETOQUE. A DESPEITO DO APELANTE SER PRIMÁRIO E DE TER SOCORRIDO A VÍTIMA, AS PENAS BASE FORAM ADEQUADAMENTE EXASPERADAS PELAS GRAVÍSSIMAS CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES, QUE EXTRAPOLARAM AS NORMAIS DOS TIPOS PENAIS, POIS A VÍTIMA DESENVOLVEU UMA SÉRIE DE PROBLEMAS PSICOLÓGICOS E COMPORTAMENTAIS, QUE DEMANDAM ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E CUIDADO FAMILIAR INTENSIFICADO. NA SEGUNDA FASE, ASSISTE RAZÃO À DEFESA QUANTO AO AUMENTO DA REDUÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES, EIS QUE, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A REDUÇÃO DA PENA DE FRAÇÃO INFERIOR A 1/6 (UM SEXTO) DEMANDA FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. DESTA FORMA, ACOMODAM-SE AS PENAS INTERMEDIÁRIAS NO MÍNIMO LEGAL, À OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 231, DAS SÚMULAS DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AINDA NESTA FASE, INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA RELATIVA AO ARREPENDIMENTO EFICAZ, POIS O APELANTE JÁ FOI BENEFICIADO POR TER SOCORRIDO À VÍTIMA, RESPONDENDO APENAS PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR O PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PELO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODIGO PENAL, art. 26, EIS QUE NÃO CONSTA DOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO QUE COMPROVE QUE O APELANTE NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO, OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO, EM DECORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL, OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO. DIANTE DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, FICA A PENA FINAL EM 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO, E 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO. A DESPEITO DA PRIMARIEDADE DO APELANTE, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE PENA RECLUSIVA APLICADA E DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO, À OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO art. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, O PLEITO DE DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA DEVERÁ SER FORMULADO PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR A PENA PARA 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO, E 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 328.9982.0908.3590

88 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 171, CAPUT (DIVERSAS VEZES) E 158, § 1º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. DECISÃO DE REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA, NO QUE TANGE AOS CRIMES DE ESTELIONATO, CONTRA A QUAL NÂO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO ÓRGÃO DO PARQUET. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO DE EXTORSÃO, COM FULCRO NO ART. 386, III DO C.P.P. EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS, MARCELO E SAMANTHA. RECURSO MINISTERIAL NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DOS APELADOS, NO QUE TANGE À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que absolveu os réus, Marcelo e Samantha, da imputação da prática do crime previsto no CP, art. 158, § 1º, com fulcro no art. 386, III do CPP. ... ()

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Doc. VP 749.7557.7815.0624

89 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35 AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO art. 69 DO CÓD. PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO: 1) HAVER EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA; 2) A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE; E, 4) QUE O PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, RAZÃO PELA QUAL PODERIA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando à soltura do paciente, Alessandro Pereira Marques, preso cautelarmente, desde 13.06.2022, denunciado nos autos do processo 0060628-78.2022.8.19.0001, por infração aos tipos penais dos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do Cód. Penal, figurando como corréu, Werick Costa dos Reis. ... ()

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Doc. VP 220.6231.1488.9105

90 - STJ. recursos especiais. Direito civil e processual civil. Saúde suplementar. Plano de saúde coletivo. Modalidade de autogestão. Controvérsia acerca da validade de pontual reajuste realizado em 2015. Reconhecimento pela corte a quo do respaldo atuarial do reajuste. Improcedência do pedido formulado na ação coletiva. Impossibilidade de condenação da associação ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Ausência de má-fé. Incidência da Lei 7.347/85, art. 18 mesmo sob a vigência do CPC/2015.

I - RECURSO ESPECIAL DA GEAP: 1.1. Quis o legislador, na Lei 7.347/85, art. 18, evitar que eventual sucumbência dos legitimados ativos à ação coletiva constituísse obstáculo à defesa dos direitos dos substituídos, afastando, assim, nahipótese de improcedência, a sua condenação em honorários de advogado, custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé. 1.2. A referida norma não se fez alterada pelo CPC/2015, que, assim, remanesce a disciplinar, modo genérico, os ônus de sucumbência, sem invadir o regime especial de custas, despesas processuais e honorários definido na lei especial a regular o microssistema coletivo. 1.3. Escorreita a conclusão do Tribunal local ao reconhecer que, mesmo sob a vigência do CPC/2015, em sede de ações coletivas, não é cabível a condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais na forma da Lei 7.347/85, art. 18. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4366.4346

91 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação da Lei 9.656/1998. Súmula 284/STF.

1 - Da análise da petição do recurso especial, verifica-se, quanto à alegada violação das Leis 8.666/1993, 9.656/1998 e 9.961/2000, que a recorrente limitou-se a apontar a contrariedade, sem especificar, todavia, quais artigos, parágrafos, ou alíneas foram contrariados. ... ()

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Doc. VP 634.3861.8421.7151

92 - TJRJ. Apelação Criminal. Crime previsto no CP, art. 217-A. Aplicadas as penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado. O acusado respondeu ao feito em liberdade. Recurso requerendo a absolvição, sob a tese da fragilidade probatória. Alternativamente, requer a desclassificação para a conduta para aquela prevista no CP, art. 215-A. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que o acusado, no dia 20/08/2017, na residência situada na Rua Constantino Castricínio, em Macuco/RJ, praticou atos libidinosos com a criança N.L.L.G. com 07 (sete) anos de idade, consistente em beijar o seu pescoço, ocasionando «chupões e tocar várias partes de seu corpo. 2. O caso foi descoberto na escola da ofendida, quando a diretora encontrou vestígios do que seria um «chupão no pescoço da criança. Assim sendo, a menor e seus pais foram direcionados até o conselho tutelar e foi realizado o registro de ocorrência. 3. Inviável a absolvição. O fato restou confirmado através das peças técnicas. Igualmente a autoria evidenciou-se através da prova oral. Em crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima ganha especial relevo, mormente porque muitas vezes tais infrações são praticadas na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. 4. In casu, apesar da ausência da oitiva da ofendida em sede judicial, ou perante o Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes da Comarca de Cordeiro, diante do abalo psicológico ocasionado na ofendida, temos diversas provas que confirmam a autoria delitiva, entre elas o laudo pericial realizado logo após os fatos, que constatou vestígios de lesões compatíveis com o evento, o depoimento da professora da escola onde estudava e o Conselheiro Tutelar que atuou no caso, além das demais provas orais, que comprovam a autoria delitiva de forma clara. 5. Os genitores da ofendida, de forma surpreendente, tentaram diminuir a gravidade dos fatos, contudo confirmaram a existência de «chupões na vítima e que ela subiu na laje com o acusado, no dia narrado na denúncia. 6. Por sua vez, as testemunhas de defesa pouco elucidaram o fato, enquanto o acusado, em seu interrogatório, apresentou versão inverossímil diante de todo o teor do conjunto de provas. 7. Destarte, escorreito o Juízo de censura. 8. Todavia, apesar de inconteste o fato e a autoria, vislumbro que a adequação típica merece ser mais bem pormenorizada. 9. Quanto ao tema, é cediço que o legislador não estabeleceu uma devida gradação entre as condutas libidinosas relacionadas no art. 217-A, e art. 213, § 1º, ambos do CP. 10. Com o advento da lei 13.718/2018, criou-se o tipo penal da importunação sexual, no CP, art. 215-A, quando o agente pratica contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. 11. Entendo que a conduta narrada na exordial melhor se adequa ao novel tipo penal. 12. A inexistência de gradação entre as condutas libidinosas no crime do art. 217-A, bem como do art. 213, § 1º, a meu ver, fere o princípio da proporcionalidade, na medida em que o grau de reprovação deve ser o quociente da pena. Não é razoável que um ato que se constitui em meio para atingir o objetivo final do agente, ao invés de configurar o conatus, consubstancie o crime consumado. 13. Neste ponto, após uma melhor análise do animus do agente na dinâmica do crime em comento, verifica-se que o agente cessou a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal sem a ocorrência de algum ato externo, alheio à sua vontade, evidenciando-se que ele não possuía o desiderato de efetivar a conjunção carnal, mas sim de satisfazer assim a sua própria lascívia, praticando contra a ofendida atos libidinosos diversos da conjunção carnal. 14. Diante de tais peculiaridades e diante da introdução, pela Lei 13.718/2018, do art. 215-A no CP, entendo que a hipótese do caso presente é de desclassificação da conduta para o tipo penal supramencionado. 15. Trata-se de novatio legis in mellius, eis que um tipo de comportamento, antes considerado estupro, ganha uma definição legal própria. 16. O fato é anterior à manifestação do STJ, que vedou essa desclassificação em sede do Tema 1121 (Recurso Repetitivo), e assim é possível uma interpretação mais benéfica da questão. 17. Portanto, a nova norma deve retroagir para favorecer o acusado. Inteligência da CF/88, art. 5º, LX, e art. 2º, parágrafo único, do CP, incidindo o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. 17. Quanto à dosimetria, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, nos termos narrados na sentença. 18. Fixo o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. 19. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar a conduta para a prevista no CP, art. 215-A, estabelecendo a resposta penal em 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto. Oficie-se à VEP.

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Doc. VP 210.5281.1298.9682

93 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Deficiência na argumentação recursal. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento de dispositivos tidos por violados e suas respectivas teses. Súmula 211/STJ. Violação da Súmula. Impossibilidade. Não enquadramento no conceito de Lei. Índice de correção monetária. Inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, art. 5º. Redação do Lei 9.494/1996, art. 1º-F. Re 870.947/SE e recurso especial repetitivo 1.495.146/MG.

1 - Não se conhece da suposta afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o recorrente limita-se a afirmar de forma genérica a ofensa ao referido normativo, omitindo-se em demonstrar qual questão de direito não foi abordada no acórdão proferido em embargos de declaração e a sua efetiva relevância para novo julgamento pela Corte de origem. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 958.9297.6576.0731

94 - TJRJ. DIREITO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. FRUSTRAÇÃO DE VISTORIA PELO USUÁRIO. MULTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Autor alega ter sido surpreendido com a cobrança a título de multa. Informado pela Ré que a multa decorria de óbices criados pelo Autor quanto aos procedimentos de vistoria e fiscalização da rede de abastecimento que se liga ao imóvel do usuário. Pedido de cancelamento da multa e de compensação por danos morais. ... ()

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Doc. VP 181.2466.9551.5719

95 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ARTS. 217-A E 213, §1º, C/C 226, II, DIVERSAS VEZES, N/F DO ART. 71, TODOS DO CP (VÍTIMA E.) E ART. 217-A C/C ART. 226, II, DIVERSAS VEZES C/C art. 234-A, III (N/F DO CPP, art. 383), NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP (VÍTIMA A.) - ABSOLVIÇÃO, EM 1º GRAU, DO art. 213, §1º, DO CÓDIGO PENAL TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À VÍTIMA A. NA FORMA DO CPP, art. 386, II - VÍTIMA E. EM JUÍZO, DESCREVENDO QUE OS ABUSOS SEXUAIS INICIARAM QUANDO SUA MÃE FOI MORAR COM O APELANTE, SEU EX-PADRASTO E, QUE INICIALMENTE, ELE SÓ PASSAVA A MÃO EM SEU CORPO, PRINCIPALMENTE, EM SUAS PARTES ÍNTIMAS, LHE OFERECENDO DINHEIRO E LANCHES, PORÉM, OS ABUSOS SEXUAIS PROGREDIRAM PARA ATOS LIBIDINOSOS COM CONJUNÇÃO CARNAL, NÃO SE RECORDANDO QUANTAS VEZES OCORRERAM, MAS ESCLARECENDO QUE NESTA, TINHA DE 13 PARA 14 ANOS, PERDURANDO ATÉ O ANO DE 2021, PERÍODO

EM QUE COMEÇOU A TRABALHAR FORA DE CASA. POR OUTRO LADO, A VÍTIMA A. ESCLARECEU, EM JUÍZO, QUE OS ABUSOS SEXUAIS COMEÇARAM QUANDO TINHA ENTRE 13 E 14 ANOS E PERDURARAM POR QUATRO MESES E ERAM CONSISTENTES EM CARÍCIAS EM SEU CORPO E EMBORA VERBALIZASSE QUE NÃO QUERIA, ESTES EVOLUÍRAM PARA CONJUNÇÃO CARNAL, SENDO FORÇADA A TER RELAÇÃO SEXUAL COM SEU EX-PADRASTO, COM FREQUÊNCIA SEMANAL, NO PERÍODO DA TARDE, ENQUANTO SUA MÃE E SUA IRMÃ ESTAVAM TRABALHANDO E SEU IRMÃO NA ESCOLA, E EM DECORRÊNCIA DOS ABUSOS SEXUAIS, ENGRAVIDOU DO APELANTE, DESCOBRINDOA GRAVIDEZ NO MOMENTO DO PARTO, APÓS SENTIR FORTES DORES ABDOMINAIS - GENITORA DAS VÍTIMAS, SRA. VIVIANE, OUVIDA EM JUÍZO, EXPÕS QUE SOUBE, PRIMEIRAMENTE, DOS ABUSOS SOFRIDOS PELA VITIMA E. APÓS CERCA DE DEZ DIAS SOUBE DA GRAVIDEZ DA VÍTIMA A QUE, INICIALMENTE, MENTIU SOBRE A PATERNIDADE DA CRIANÇA, PORÉM DEPOIS DISSE QUE ERA DO APELANTE E EMBORA ESTA NÃO TENHA DETALHADO A SITUAÇÃO, DISSE QUE «TINHA VEZES QUE ESTAVAM DEITADOS E ACONTECIA E QUE ELE LHE DAVA DINHEIRO EM TROCA, PORÉM SE ARREPENDE DE TER «ACEITADO TER RELAÇÕES SEXUAIS COM ELE E QUE FOI A ÚNICA PESSOA QUE LHE «ENCOSTADO, DANDO A ENTENDER QUE SÓ TINHA TIDO RELAÇÕES SEXUAIS COM O APELANTE, E QUE O RÉU LHE PROMETERA «MUITAS COISAS, PORÉM, NÃO CUMPRIU. E QUANTO À SUA FILHA E. ELA LHE RELATOU QUE OS ABUSOS SEXUAIS OCORRERAM INÚMERAS VEZES E O APELANTE LHE DAVA DINHEIRO EM TROCA, PORÉM NÃO LHE FALOU SOBRE AMEAÇAS SOFRIDAS; ACRESCENTANDO AINDA QUE O APELANTE MORAVA COM A DEPOENTE E AS VÍTIMAS DESDE QUE A E. TINHA 5 ANOS E A A. 3 ANOS - GENITOR DA VÍTIMA A. SR. ALDO, EM JUÍZO, NARROU QUE SOUBE DA GRAVIDEZ DE SUA FILHA A. QUANDO ELA JÁ ESTAVA NA MATERNIDADE E AO QUESTIONAR SUA EX-ESPOSA, VIVIANE, SOBRE O ASSUNTO, PERCEBEU ALGO ESTRANHO E COMEÇOU A INVESTIGAR, PORQUE A VÍTIMA E. SEMPRE SE QUEIXAVA QUE A A. FICAVA MUITO TEMPO COM O APELANTE TRANCADA NO QUARTO E CERTO DIA, E. FOI À SUA CASA COM O NAMORADO E DISSE QUE O APELANTE A ABUSAVA SEXUALMENTE E AO CONVERSAR COM A. EM OUTRA OPORTUNIDADE, ESTA ADMITIU QUE O FILHO ERA DO APELANTE, FRUTO DE ABUSOS SEXUAIS, PORÉM NÃO DISSE QUANTO TEMPO ISSO ACONTECIA E, AO QUESTIONA- LA SE ELA TINHA RELAÇÕES SEXUAIS COM OUTRA PESSOA, ESTA NEGOU, DIZENDO ERA SOMENTE COM O APELANTE E, NA OCASIÃO, NADA FALOU SOBRE AMEAÇAS SOFRIDAS - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - RELATOS DAS VÍTIMAS, EM OITIVA ESPECIAL, PERANTE A DEAM OESTE - DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER (PÁGINAS DIGITALIZADAS 67 E 72) QUE CORROBORAM COM O NARRADO EM JUÍZO - PALAVRA DA VÍTIMA QUE POSSUI EXTREMA RELEVÂNCIA, EM DELITOS DE NATUREZA SEXUAL, FACE À SUA CLANDESTINIDADE, ESPECIALMENTE QUANDO CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, COMO NO CASO EM TELA - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, TEM-SE QUE EM RELAÇÃO À VÍTIMA E. DESCREVE A DENÚNCIA DOIS FATOS, O TIPIFICADO NO CP, art. 217-A REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O ANO DE 2012 QUANDO A VÍTIMA TINHA APROXIMADAMENTE 7 ANOS DE IDADE ATÉ O ANO DE 2019, E O DESCRITO NO ART. 213, §1º QUE, SEGUNDO A INICIAL ACUSATÓRIA, OCORREU NO PERÍODO COMPREENDIDO DE JULHO DE 2019 QUANDO A VÍTIMA JÁ HAVIA COMPLETADO 14 ANOS DE IDADE, A DEZEMBRO/2021 QUANDO A MESMA TINHA APROXIMADAMENTE 16 ANOS DE IDADE; EM QUE ABSOLVIDO EM 1º GRAU - SENDO CERTO QUE A VÍTIMA NASCEU AOS 29/07/2005; E EM ANÁLISE À PROVA, EM JUÍZO, A VÍTIMA RELATA QUE OS ATOS LIBIDINOSOS, INICIALMENTE, ERAM CONSISTENTES EM CARÍCIAS E SEU CORPO E EM SUAS PARTES ÍNTIMAS E SE INICIARAM QUANDO O APELANTE PASSOU A RESIDIR COM A SUA MÃE, CHEGANDO COM O TEMPO À CONJUNÇÃO CARNAL, QUANDO COM 13 PARA 14 ANOS DE IDADE, PERDURANDO ATÉ O ANO DE 2021, QUANDO RELATA TER COMEÇADO A TRABALHAR E A FICAR MENOS TEMPO EM CASA - E, EM RELAÇÃO À VÍTIMA A. EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO CP, art. 217-A DESCREVE A DENÚNCIA QUE OS FATOS OCORRERAM ENTRE OS MESES DE MAIO DE 2022 E AGOSTO DE 202 E FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, OS ATOS LIBIDINOSOS INICIARAM QUANDO TINHA ENTRE 13 E 14 ANOS DE IDADE E ERAM CONSISTENTES EM CARÍCIAS, PORÉM PROGREDIRAM PARA CONJUNÇÃO CARNAL, QUE, SEGUNDO A VÍTIMA, PERDUROU POR QUATRO MESES E NESTE PERÍODO ENGRAVIDOU DO APELANTE, DESCOBRINDO A GRAVIDEZ SOMENTE NO NASCIMENTO DA CRIANÇA, SENDO CERTO QUE PELA DATA DO NASCIMENTO DO MENOR, 14/12/2022, CONSOANTE PRINT DA TELA DE CONSULTA AO REGISTRO QUE CONSTA NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, A CONCEPÇÃO OCORREU ANTES DA VÍTIMA COMPLETAR QUATORZE ANOS; SENDO CERTO QUE ESTA NASCEU AOS 31/08/2008; CONFIGURANDO, ASSIM, A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE. DESTA FORMA, RESTANDO ROBUSTAMENTE DEMONSTRADO PELOS RELATOS HARMÔNICOS DAS OFENDIDAS, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, AO DESCREVEREM OS MENCIONADOS FATOS PENAIS, SENDO A PROVA ROBUSTA O SUFICIENTE, ARREDANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DAS AÇÕES CRIMINOSAS E SEU AUTOR, CONTRA AS VÍTIMAS E. E A. PORÉM, ABSOLVENDO-O DO DELITO DO art. 213, PARÁGRAFO 1º DO CP, EM RELAÇÃO À VÍTIMA E. VEZ QUE NÃO HÁ RELATO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, COMO EXIGE O TIPO PENAL EM QUESTÃO, NÃO HAVENDO A MOSTRA DE QUE ESTARIA PRIVADA DE SUA LIBERDADE DE CONSENTIR, POR ESTAR CONSTRANGIDA MEDIANTE O EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. VÍTIMA E. - ARTS. 217-A DO CP NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, EM RAZÃO DA TENRA IDADE DA VÍTIMA À ÉPOCA DOS FATOS, O QUE É AFASTADO, POIS INERENTE AO TIPO PENAL, RETORNANDO A PENA-BASE AO MÍNIMO-LEGAL, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. ARREDADA A AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL, RECONHECIDA PELO MAGISTRADO, EIS QUE NÃO HÁ DESCRIÇÃO NA VESTIBULAR ACUSATÓRIA FERINDO O SISTEMA ACUSATÓRIO E A AMPLA DEFESA. NA 3ª FASE, MANTENHO O AUMENTO PELA METADE, PELA PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO CP, art. 226, II, TOTALIZANDO 12 ANOS DE RECLUSÃO. E, PELA CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA DO CP, art. 71, CAPUT, RECONHECIDA EM 1º GRAU, DE FORMA EXCEPCIONAL, AO ARGUMENTO, EM SÍNTESE, QUE OS ATOS SEXUAIS PRATICADOS PELO APELANTE SE INICIARAM NA INFÂNCIA DA VÍTIMA E PERDURARAM ATÉ SUA ADOLESCÊNCIA, POR QUASE DEZ ANOS, DE MODO QUE MESMA CONDUTA FOI PRATICADA, INÚMERAS VEZES, DURANTE LONGOS ANOS, EVIDENCIANDO A UNIDADE DE DESÍGNIO PARA A PRÁTICA DOS CRIMES VIOLADORES DA LIBERDADE SEXUAL DESSA VÍTIMA, O ACRÉSCIMO POR FALTA DE DEFINIÇÃO PELA OFENDIDA, E A CONTINUIDADE QUE RESULTA DA VÍTIMA A. SERÁ DE 1/6. TOTALIZANDO 14 ANOS DE RECLUSÃO. VÍTIMA A. - ART. 217-A DO CP NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO-LEGAL, EM SENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE, O QUE SE MANTÉM, FIXANDO A PENA-BASE EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. A AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL, RECONHECIDA PELO MAGISTRADO, COMO EXPOSTO, ASSIM, É ARREDADA. NA 3ª FASE, PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II DO CP, PELO GRAU DE PARENTESCO À ÉPOCA DOS FATOS (PADRASTO), 1/2(METADE) PARA A CAUSA DE AUMENTO, ATINGINDO 12 ANOS DE RECLUSÃO. E, PELA CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA DO CP, art. 71, CAPUT, PELOS ATOS SEXUAIS QUE FORAM PRATICADOS, APROXIMADAMENTE, QUATRO MESES, À MÉDIA DE UMA VEZ POR SEMANA, MODIFICO A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/3, TOTALIZANDO 16 ANOS DE RECLUSÃO. SOMADAS AS PENAS, A REPRIMENDA É TOTALIZADA EM 30 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO QUE SE MANTÉM FACE AO QUANTITATIVO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, MANTIDO O REGIME FECHADO, REFAZER O PROCESSO DOSIMÉTRICO TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 30 ANOS DE RECLUSÃO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

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Doc. VP 241.1131.2247.3657

96 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Pis e Cofins. Receita decorrente de variação cambial positiva. Apuração da base de cálculo no momento da liquidação da operação. Acórdão regional que reconhece a falta de interesse de agir, porque a pretensão já está amparada na legislação. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 30. Violação a direito líquido e certo não evidenciada. Pretensão mandamental utilizada como instrumento de consulta genérica e abstrata ao poder judiciário. Impossibilidade. Precedentes. Alegação de violação do CPC, art. 462, para análise de legislação superveniente (Lei 10.833/03) , prejudicada.

1 - Recurso especial contra acórdão que julgou a impetrante carente de ação ao fundamento de que a pretensão por ela deduzida, de apurar a base de cálculo PIS incidente sobre as receitas oriundas de variações cambiais positivas no momento da liquidação da correspondente operação, já está amparada Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 30: «A partir de 1o de janeiro de 2000, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, bem assim da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação".... ()

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Doc. VP 898.2529.7503.5317

97 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES CAPITULADOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO art. 69, DO CÓD. PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTULANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA A MANTENÇA DA CUSTÓDIA PREVENTIVA, REFERENCIANDO QUE OS DELITOS IMPUTADOS NÃO ENVOLVEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE MANTEVE A CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, AO ARGUMENTO DE QUE MESMO RESULTANDO CONDENADO O PACIENTE AO FINAL DA INSTRUÇÃO, ESTE FARÁ JUS AO REDUTOR PREVISTO NO § 4º, Da Lei 11.343/2006, art. 33, COM A POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO DO QUE O FECHADO; E, 4) QUE O PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, RAZÃO PELA QUAL PODERIA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Marlon Duarte Pinto, uma vez que este se encontra preso, cautelarmente, desde 10/05/2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69, do Cód. Penal. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5186.9972

98 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Responsabilização por violação genérica de princípios. Abolição de ato ímprobo. Continuidade típico-normativa. Existência. Suspensão dos direitos políticos. Manutenção. Impossibilidade.

1 - A questão jurídica referente à aplicação da Lei 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199 do STF).... ()

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Doc. VP 151.1671.8007.8200

99 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Revisão da renda mensal inicial. Violação do CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Implemento dos requisitos sob a égide da Lei 6.950/1981. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.

«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Manutenção do óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 445.7940.1929.3806

100 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69, às penas de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 1.632 (mil seiscentos e trinta e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. A defesa postulou a absolvição por fragilidade do conjunto probatório. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 14/11/2022, na Rua da Torre, 04, em Tamoios, Cabo Frio, para fins de tráfico, trazia consigo 1.592,40g (um mil quinhentos e noventa e dois gramas e quarenta centigramas) de maconha, acondicionados em 460 (quatrocentos e sessenta) volumes envoltos por filme plástico, e 149,40g (cento e quarenta e nove gramas e quarenta centigramas) de maconha, acondicionados em 03 (três) volumes, sem embalagem, além de 01 (uma) balança de precisão digital. A exordial também narrou que o acusado, até o dia 14/11/2022, no local de sua prisão, associou-se com indivíduos integrantes da organização criminosa denominada «Comando Vermelho, com a finalidade de praticar, de forma reiterada, a mercancia ilícita de drogas. 2. Preliminarmente, a defesa aduziu que houve a quebra da cadeia de custódia, contudo não trouxe nenhum elemento concreto a esse respeito. 3. Os argumentos da defesa não possuem a força de tornar ilícita a prova indiciária, por serem genéricos e não demonstrarem de forma concreta o vício alegado que teria causado prejuízo ao sentenciado. A meu ver, não há qualquer demonstração nos autos de que ocorreu a pecha supracitada. 4. Quanto ao pleito absolutório em relação ao delito da Lei 11.343/06, art. 33, verifico que não há fragilidade probatória. A materialidade restou comprovada, conforme Auto de Apreensão, Laudo de Exame de Drogas e Auto de Prisão em Flagrante, conferindo a certeza visual dos fatos. Outrossim, a autoria foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal. As afirmações das autoridades responsáveis pelo flagrante estão em harmonia com o caderno probatório. 5. Os policiais militares responsáveis pelo flagrante narraram, em Juízo, que receberam uma denúncia anônima que apontava o ora recorrente como gerente do tráfico da localidade. Eles foram até a região mencionada e lograram êxito em localizar o acusado, quando ele saía de uma residência. 6. Diante disso, o apelante foi abordado e revistado e os brigadianos encontraram, no interior de sua mochila, a droga mencionada na peça acusatória. 7. Em seu interrogatório, o acusado apresentou versão de que o flagrante foi forjado pelos policiais. 8. Quanto ao tema, destaco que não há como desprestigiar a atuação dos policiais, já que os agentes prestaram depoimentos harmônicos, seguros, corroborados pelos demais elementos dos autos, podendo, assim, o decreto condenatório ser sustentado pela palavra dos policiais militares que atuaram na prisão em flagrante do acusado, na forma da Súmula 70, deste Tribunal. 9. Ademais, a tese de que o flagrante foi forjado pelos militares não encontra nenhum respaldo perante os autos. Não é lógico que os policiais precisassem de tanto material valioso para imputar-lhe deliberadamente um crime de tráfico de drogas. 10. A quantidade, forma de acondicionamento das substâncias e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante trazia consigo as drogas para fins de comércio. Destarte, entendo que escorreito o juízo de censura quanto ao crime da Lei 11.343/2006, art. 33. 11. Por outro lado, quanto ao crime de associação, merece agasalho o pleito defensivo, pois não se comprovou a estabilidade do vínculo existente entre o apelante e terceiros ou que supostamente integrasse organização criminosa. 12. No caso em tela, afora a situação flagrancial, as provas dos autos não são irrefutáveis e seguras no sentido de que o recorrente tivesse vínculo associativo com terceiros ou com organização criminosa, tampouco se evidenciou a estabilidade desse suposto liame. O fato de se tratar de local dominado por facção criminosa não comprova o delito de associação. 13. Diante de tal cenário, cabível a sua absolvição, pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, nos termos do CPP, art. 386, VII. 14. Feitas tais considerações, passo ao exame da dosimetria do delito subsistente, que não merece revisão. 15. A pena-base foi corretamente exasperada na fração de 1/6 (um sexto), por conta da quantidade de drogas apreendidas, eis que acima do patamar usualmente arrecadado com traficantes, tendo em conta que extrapolou 1kg (um quilograma), sendo fixada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, na menor fração legal. Por conta da reincidência, houve o acréscimo de 1/6, elevando-se as penas a 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. O regime é o fechado, pelo montante da reprimenda e pela reincidência. 15. É importante enfatizar que o recorrente não faz jus à minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Droga, tendo em vista a recidiva em seu desfavor. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o acusado do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e manter a sentença quanto ao delito previsto no art. 33, do mesmo diploma legal. Anote-se e comunique-se.

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