(DOC. VP 210.7151.2616.8536)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de reintegração de posse. Terreno de marinha. Praia do futuro, fortaleza-ce. CPC/73, art. 535. Alegação de ofensa genérica. Súmula 284/STF. Incidência. Pleito de demolição de edificação. Acórdão ancorado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STF.
1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/73, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2 - Verifica-se que a Corte de origem decidiu, a partir da análise de premissas fáticas e das provas carreadas aos autos, pela manutenção das barracas localizadas em área de praia. Assim, a alteração
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