Jurisprudência sobre
execucao fiscal multa trabalhista
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51 - TRT2. Prescrição. Prazo execução fiscal decorrente de multas por infração de legislação trabalhista. Prescrição. Incidência do Decreto 20.910/1932. Não havendo regulamentação legal específica para a prescrição de cobrança de débito administrativo, não tributário da união, decorrente de multa aplicada pela fiscalização do trabalho, a situação mais adequada é a de encontrar norma legal que discipline situação semelhante. Logo, perfeitamente aplicável ao caso o disposto no Decreto 20.910/1932, que regulamenta a prescrição das ações contra a Fazenda Pública. Agravo de petição interposto pela união não provido.
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52 - STJ. Competência. Justiça Estadual Comum, atuando com jurisdição federal delegada, e trabalhista. Embargos à execução fiscal ajuizada pelo INSS. Multa e verbas previdenciárias não recolhidas na qualidade de substituto tributário. Caráter previdenciário da demanda. Inaplicabilidade do CF/88, art. 114, VIII. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 109, I, 195, I «a e II.
«Compete à Justiça Trabalhista executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir (CF/88, art. 114, VIII, por força das alterações engendradas pela promulgação da Emenda Constitucional 45/2004) . ... ()
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53 - TRT3. Execução fiscal. Redirecionamento contra os sócios da empresa. Multa administrativa. Aplicação do CTN, art. 135. Impossibilidade.
«Em se tratando de Execução Fiscal de multa administrativa aplicada por violação à legislação trabalhista, não se admite o redirecionamento contra os sócios da Executada com base no CTN, art. 135, por não ostentar o débito exequendo natureza tributária. Outrossim, os nomes dos sócios da Executada não constam das CDAs que acompanham a Inicial, não sendo possível a substituição ou emenda das referidas certidões para alterar o polo passivo da Execução, conforme Súmula 392 do e. STJ. Por derradeiro, destaca-se que não restaram verificados quaisquer dos requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica da Executada, seja pela teoria maior (CCB, art. 50) ou pela teoria menor (CDC, art. 28, §5º).... ()
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54 - TST. RECURSO DE REVISTA . LEI N º 13.015/2014. EXECUÇÃO FISCAL . MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO A LEIS TRABALHISTAS. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS DA EMPRESA. Nos termos da jurisprudência do TST, em se tratando de execução fiscal para cobrança de multa por infração a leis trabalhistas, não é possível o redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada. Observam-se, ainda, nesta Corte Superior, julgados que, com base no entendimento do STJ, excetuam as hipóteses em que constatada a dissolução irregular da sociedade. Na hipótese, consoante o acordão regional, não há notícia de encerramento irregular da empresa executada, tampouco há elementos para assim presumir. Logo, não se há falar em redirecionamento da execução fiscal contra sócio pelo mero inadimplemento do débito fiscal. Recurso de revista conhecido e provido .
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55 - TST. Execução trabalhista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Hermenêutica. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Existência de norma processual sobre execução trabalhista. Prazo reduzido. Incompatibilidade da norma de processo comum com a do processo do trabalho. CLT, arts. 769, 879, §§ 1º-B e 2º e 889. Lei 6.830/1980.
«1. A regra do CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autoriza a utilização da regra, com o consequente desprezo da norma de regência do processo do trabalho. ... ()
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56 - STJ. Execução fiscal. Competência. Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Dívida oriunda de multa imposta por órgão de fiscalização do trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Lei 8.036/90, art. 23, § 1º, V. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 109, I e 114.
«Cuida-se, na origem, de execução fiscal ajuizada para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 23, § 1º, V. Ante a novel redação dada ao CF/88, art. 114 pela Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processar e julgar as execuções fiscais propostas pela União para a cobrança de multa administrativa por descumprimento da legislação laboral é da Justiça do Trabalho. Trata-se de competência fixada em razão da matéria e não da natureza processual da demanda proposta. Assim, inclui-se na nova competência também a ação de execução fiscal destinada à cobrança de multa administrativa por descumprimento da legislação do trabalho.... ()
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57 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal e justiça do trabalho. Execução fiscal. Embargos à execução. Multa por infração à legislação trabalhista. Sentença de mérito proferida antes da Emenda Constitucional 45/04. Cc 78.188/sp já julgado, fixando a competência da Justiça Federal. Sentença anulada pelo trf. Reinício da fase instrutória. Competência da justiça do trabalho.
1 - A competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, após a Emenda Constitucional 45/04, passou à Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114, VII), salvo se já houver sido proferida sentença de mérito na Justiça comum, quando então prevalecerá a competência recursal do tribunal respectivo.... ()
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58 - TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Prescrição. Interrupção pelo despacho do Juiz que ordena a citação.
«Trata-se de ação de execução fiscal para cobrança de multa imposta pelos órgãos de fiscalização do trabalho, em decorrência de infração à legislação trabalhista, ou seja, o crédito executado não tem natureza tributária. Desse modo, a questão alusiva à interrupção do prazo prescricional encontra disciplina no Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º, segundo o qual. o despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição-. Assim, merece reforma a decisão recorrida que, com amparo na disposição contida no CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I, na redação anterior à alteração promovida pela Lei Complementar 118/2005, concluiu que a interrupção da prescrição quinquenal do crédito não tributário ocorre com a citação válida do devedor e, por conseguinte, declarou a prescrição da pretensão executiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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59 - TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho prescrição intercorrente. Inaplicabilidade em relação aos créditos de natureza trabalhista.
«O instituto da prescrição intercorrente não se compatibiliza com a natureza alimentar do crédito trabalhista e, muito menos, com o impulso oficial que norteia o processo do trabalho (CLT, art. 878). Na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente aplica-se somente em relação a crédito objeto da execução fiscal oriundo da relação de direito administrativo, como no caso de execução de multas administrativas, por aplicação do § 4º, Lei 6.830/1980, art. 40, introduzido pela Lei 11.051/2004. Considerando que nestes autos estão sendo executados créditos trabalhistas devidos ao exequente, por força de acordo judicial devidamente homologado, aplica-se ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 114/TST que assim dispõe: É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.... ()
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60 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Prescrição.
«O v. acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior quanto ao prazo prescricional e com o entendimento do STF, que editou a Súmula Vinculante 8, para considerar inconstitucional o Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, o qual dispunha acerca da suspensão do prazo prescricional relativo à cobrança de créditos de pequeno valor. Não se divisa contrariedade à Súmula 114 desta Corte, pois tal verbete ao ser editado tinha como objetivo proteger o crédito trabalhista, pois o empregado é o hipossuficiente, por isso a esses créditos não se aplica a prescrição intercorrente. No caso em análise, não se aprecia crédito de natureza trabalhista, mas crédito de natureza não tributária com regulação própria no CTN e normas afins, por isso não prospera a referida contrariedade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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61 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução fiscal de dívida ativa da União. Multa administrativa. Prescrição de cinco anos. Prescrição intercorrente. Aplicação.
«Esta Corte possui o entendimento de que a multa aplicada em virtude de infração à legislação trabalhista possui natureza administrativa e a sua cobrança judicial se sujeita à prescrição quinquenal, de que tratam os artigos 1º da Lei 9.873/1999 e 1º do Decreto 20.910/32, aplicáveis ao caso analogicamente. Ademais, cumpre destacar que esta Corte vem decidindo pela possibilidade de incidência da prescrição intercorrente em sede de execução fiscal, independentemente de despacho do juiz determinando o arquivamento do feito e de intimação do exequente quanto a esse despacho, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º e da Súmula 314/TSTJ. Precedentes. ... ()
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62 - STJ. Competência. Conselho de fiscalização profissional. Execução fiscal. Multa. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ ou da Justiça Estadual Comum do foro do domicílio do executado (CF/88, art. 109, § 3º). Incompetência da Justiça Trabalhista. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 114. Lei 9.649/98, art. 58, § 8º.
«... Esta Corte tem jurisprudência pacífica quanto à competência da Justiça Federal para processar e julgar execução promovida por conselho de fiscalização profissional, surgindo daí a Súmula 66/STJ, do teor seguinte: ... ()
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63 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Multa por infração à legislação trabalhista. Processual civil. CPC/1973, art. 535, II. Omissão configurada. Necessidade de manifestação da corte a quo acerca da legitimidade passiva da recorrida para a execução à luz dos arts. 263 da CLT e 11, IV e V da Lei 8.630/93. Agravo regimental desprovido.
«1. A teor do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. Outrossim, é firme o entendimento desta Corte Superior sobre a necessidade de o Magistrado manifestar-se clara e objetivamente sobre as questões suscitadas pelas partes, desde que importantes ou relevantes ao deslinde da controvérsia, sob pena de prestação jurisdicional deficiente ou incompleta, a impedir, inclusive, em certos casos, o acesso das partes a essa instância especial, por ausência de prequestionamento. ... ()
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64 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. MULTA POR INFRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a Justiça do Trabalho não tem competência para proceder à execução fiscal em desfavor de empresa em recuperação judicial ou falência, cabendo tal prerrogativa ao Juízo da Recuperação Judicial ou da Falência. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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65 - TST. Execução trabalhista. Hermenêutica. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho diferenciada do processo civil. Precedente do TST. CLT, arts. 769, 880 e 889.
«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada a omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais, com fonte subsidiária. Persistindo a omissão o direito processual comum é, como quer o art. 769, o processo civil como fonte subsidiária por excelência. Não há omissão no CLT, art. 880 a autorizar a aplicação subsidiária. Nesse sentido a jurisprudência da C. SDI se firmou, no julgamento dos leading case E-RR-38300-47.2005.5.01.0052 (Relator Ministro Brito Pereira) e E-RR- 1568700-64.2006.5.09.00 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga), julgado em 29/06/2010). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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66 - TRT3. Execução fiscal. Redirecionamento. Agravo de petição. Execução fiscal. Redirecionamento da execução contra outras empresas integrantes do grupo econômico. Impossibilidade.
«Em sede de Execução Fiscal, ainda que seja de multa administrativa aplicada por violação à legislação trabalhista, não se admite o redirecionamento da execução contra outras empresas que não constam da certidão de dívida ativa, ainda que alegadamente pertencentes ao mesmo grupo econômico, por ausência de previsão expressa no rol taxativo constante do Lei 6830/1980, art. 4º.... ()
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67 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PROCON. 19 INFRAÇÕES DISTINTAS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA. IMPEDIMENTO DO JULGADOR. NULIDADE.
Apelação interposta contra sentença que manteve autuação aplicada pelo Procon por 19 infrações distintas atribuídas à instituição financeira apelante. ... ()
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68 - STJ. Administrativo e processual civil. Execução fiscal. Cobrança de multa administrativa (por infração à consolidação das Leis trabalhistas. CLT). Pretensão de responsabilização do sócio-gerente, com base no CTN, art. 135, III. CTN. Impossibilidade.a tese defendida pelo agravante está no mesmo sentido do entendimento desta corte; porquanto, em razão da natureza jurídica não tributária da multa administrativa, as disposições do CTN não são aplicadas às execuções destinadas a cobrança de tais créditos.
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69 - STJ. Processual civil e tributário. Recursos especiais. Inexistência da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Depósito judicial de verbas trabalhistas. Imposto de renda não retido pela fonte pagadora. Prazo para a constituição do crédito tributário. Termo inicial. Data do levantamento dos valores depositados. Incidência do imposto sobre a correção monetária dos rendimentos tributáveis e sobre a indenização por litigância de má-fé. Exclusão da multa fiscal.
«1. O Tribunal de origem analisou, de maneira clara e coerente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Logo, o acórdão recorrido não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte, pelo que se afasta a alegação de contrariedade ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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70 - TST. Multa administrativa. Redirecionamento da execução.
«Na execução fiscal para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista é inviável o pedido de redirecionamento da execução, fundado no CTN, art. 135, porquanto as disposições previstas no Código Tributário se aplicam apenas aos créditos decorrentes de obrigações tributárias, hipótese diversa das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho, que têm natureza administrativa. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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71 - TRT3. Execução fiscal. Art 135, III, do CTN. Jurisprudência do TST.
«Tem prevalecido, no âmbito do TST, que a execução fiscal para cobrança de multa administrativa imposta em razão de infração à legislação trabalhista não pode ser redirecionada aos sócios e administradores da pessoa jurídica, porquanto a aplicação do CTN, art. 135, III direciona-se apenas aos créditos decorrentes de obrigações tributárias.... ()
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72 - TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Prescrição. Suspensão. Multa administrativa. Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único.
«I - O Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único assim dispõe: Art 5º Sem prejuízo da incidência da atualização monetária e dos juros de mora, bem como da exigência da prova de quitação para com a Fazenda Nacional, o Ministro da Fazenda poderá determinar a não inscrição como Dívida Ativa da União ou a sustação da cobrança judicial dos débitos de comprovada inexequibilidade e de reduzido valor. Parágrafo único - A aplicação do disposto neste artigo suspende a prescrição dos créditos a que se refere. ... ()
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73 - TRT18. Execução fiscal. Dívida não tributária. Redirecionamento contra os sócios. Possibilidade.
«Em se tratando de execução fiscal para cobrança de crédito não tributário (multa por infração à legislação trabalhista), são inaplicáveis as normas previstas no Código Tributário Nacional. Todavia, a inaplicabilidade do CTN, art. 135 não obsta a responsabilização dos sócios, desde que demonstrado nos autos processuais que há subsunção do caso concreto às hipóteses previstas nos CCB, art. 50 e CCB, art. 1.016. Aplicação da Súmula 37/TRT da 18ª Região.... ()
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74 - TST. Administrativo. Locação de mão-de-obra. Auto de infração por evidência de terceirização ilícita. Imposição de multa administrativa. Auditor fiscal do trabalho. Possibilidade. CF/88, arts. 1º, III e IV, 7º, 21, XXIV e 84, IV.
«Ainda que evidenciada a correta efetivação do depósito recursal, afastando-se, assim, a deserção do recurso de revista, o apelo não procede, haja vista que o auditor fiscal do trabalho, autorizado pela Constituição da República, em seus arts. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e IV (valor social do trabalho), e 7º (rol de direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social), bem como pela legislação infraconstitucional (notadamente a que cuida da terceirização), detém a prerrogativa de lavrar auto de infração com aplicação de multa por evidência de terceirização ilícita, devendo-se ressaltar a possibilidade de contestação desses atos tanto administrativamente quanto judicialmente. O Poder Executivo tem a competência e o dever de assegurar a fiel execução das leis no País (CF/88, art. 84, IV), função que realiza, no âmbito juslaborativo, entre outras medidas e instituições, mediante a competência explicita da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (CF/88, art. 21, XXIV). O auditor fiscal do trabalho, como qualquer autoridade de inspeção do Estado (inspeção do trabalho, inspeção fazendária, inspeção sanitária, etc.) tem o poder e o dever de examinar os dados da situação concreta posta à sua análise, durante a inspeção, verificando se ali há (ou não) cumprimento ou descumprimento das respectivas leis federais imperativas. Na hipótese da atuação do Auditor Fiscal do Trabalho, este pode (e deve) examinar a presença (ou não) de relações jurídicas enquadradas nas leis trabalhistas e se estas leis estão (ou não) sendo cumpridas no caso concreto, aplicando as sanções pertinentes. Agravo desprovido.... ()
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75 - STJ. Administrativo. Execução fiscal. Lei Complementar 123/2006. Dissolução irregular de empresa configurada. Súmula 83/STJ. Quantificação de multa. Revisão. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão. Agravo interno não provido.
1 - Quanto à alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, especificamente à suposta omissão do Tribunal de origem quanto à «inaplicabilidade da multa» e «inocorrência da infração», ficou demonstrado que não prospera. Para tanto, foram transcritos trechos do acórdão recorrido às fls. 977-978, e/STJ. Registre-se, portanto, que da análise dos autos extrai-se ter a Corte de origem examinado e decidido, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional. A irresignação do agravante demonstra mero inconformismo com o resultado da lide, o que, por si só, não torna seus Aclaratórios cabíveis. ... ()
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76 - TRT18. Execução fiscal. Dívida não tributária. Redirecionamento contra os sócios / administradores. Possibilidade.
«Em se tratando de execução fiscal para cobrança de crédito não tributário (multa por infração à legislação trabalhista), são inaplicáveis as normas previstas no Código Tributário Nacional. Todavia, a inaplicabilidade do CTN, art. 135 não obsta a responsabilização dos sócios / administradores, desde que demonstrado nos autos processuais que há subsunção do caso concreto às hipóteses previstas nos CCB, art. 50 e CCB, art. 1.016. Aplicação da Súmula 37/TRT da 18ª Região.... ()
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77 - TRT3. Execução fiscal. Auto de infração. Ação anulatória
«Auditores fiscais do trabalho estão investidos no poder-dever de aplicação de multas por violação às leis trabalhistas, ainda que formalmente ausente o vínculo de emprego com a empresa fiscalizada, impondo-se-lhes demonstrar que a ação fiscalizatória observou os pressupostos estabelecidos pelo CLT, art. 3º. ... ()
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78 - TRT18. Execução fiscal. Multa por infração a norma da CLT. Dívida de natureza não tributária. Responsabilidade do sucessor. Possibilidade.
«O CLT, art. 2º, caput, ao enfatizar a - empresa- como empregador (tecnicamente falho, certamente), significa dizer que a alteração do titular não terá grande relevância na continuidade do contrato, dado que à ordem justrabalhista interessa mais a continuidade da situação objetiva da prestação de trabalho empregatício ao empreendimento enfocado, independentemente da alteração de seu titular. É o que resulta preceituado nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 quanto à sucessão trabalhista. Constata-se que o intuito da lei é de enfatizar a despersonalização do empregador e insistir na relevância da vinculação do contrato empregatício ao empreendimento empresarial, independentemente de seu efetivo titular. Quanto à responsabilização do sucessor pelas dívidas adquiridas pelo sucedido, dispõe o CTN, art. 133, caput que a pessoa jurídica que adquirir outra, por qualquer título, responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquiridos. Considerando-se que o referido dispositivo faz menção apenas a tributos, de fato não pode ser aplicado para os casos de dívida não tributária, como é o caso dos autos, porquanto não se deve dar interpretação extensiva para normas de caráter punitivo. Ocorre que, in casu, a responsabilidade do sucessor subsiste não em face da previsão contida no referido dispositivo do CTN, mas, sim, em razão do disposto nos arts. 4º, VI e § 2º, da Lei 6830/1980 e 1146 do CC. Ademais, conforme relatado no acórdão regional, as sucessões decorreram de fraude, com o intuito de causar prejuízos ao erário, razão pela qual deve o sucessor responder pelo pagamento da dívida não tributária, sob pena de se prestigiar atos contrários ao ordenamento jurídico. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. (...) (TST-RR - 88140-13.2005.5/14/0004 Data de Julgamento: 21/03/2012, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/04/2012).... ()
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79 - STJ. Processual civil. Execução fiscal de multa do Tribunal de Contas. Embargos do devedor, nos quais se defende a ausência de ato de improbidade, rejeitados. Recurso que não preenche os requisitos de admissibilidade.
«1. O recurso especial se origina de embargos do devedor opostos contra execução fiscal que o Município de Marginá/PR ajuizou para a cobrança de débito constante de decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a qual englobaria gastos irregulares com pessoal do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - FUNREBOM, sem o devido recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários, despesas com refeições, assinaturas de jornais e revistas, bem como gastos de água, luz e móveis da casa do Comandante do Corpo de Bombeiros. ... ()
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80 - TST. Multa administrativa. Parcelamento do débito tributário. Suspensão da execução.
«Cinge-se a controvérsia em analisar os efeitos na execução fiscal da adesão da reclamada ao parcelamento das multas administrativas decorrentes da infração à legislação trabalhista. Nos termos do CTN, art. 151, VI, o parcelamento da dívida fiscal acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até que o débito seja quitado. O descumprimento da obrigação autoriza o prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho. Diante dessas premissas, conclui-se que o parcelamento da dívida com o Governo Federal enseja a simples dilatação do prazo de vencimento da dívida, uma vez que existe a possibilidade de prosseguir com a execução no caso de descumprimento da obrigação. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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81 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO A NORMAS TRABALHISTAS. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 8 DO STF. 1.
Esta 5ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela União, concluindo, com amparo na Súmula Vinculante 08/STF, que não houve suspensão do prazo prescricional, uma vez que o Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, indicado como violado, foi declarado inconstitucional. 2. Interposto recurso extraordinário pela União (RE 1.497.528), o Ministro Luiz Fux, por decisão monocrática, deu provimento ao recurso, para afastar a aplicação da Súmula Vinculante 08/STF ao caso concreto, assinalando que o STF « não se pronunciou sobre a constitucionalidade da suspensão da prescrição prevista no parágrafo único do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º em relação a créditos não tributários «. Nesse contexto, determinou o retorno dos autos a esta Corte Superior, para novo julgamento do agravo de instrumento. 3. Em cumprimento à determinação constante da referida decisão, procedeu-se ao reexame do agravo de instrumento interposto, verificando-se, contudo, que embora o STF tenha explicitado que a inconstitucionalidade do parágrafo único do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, propalada na Súmula Vinculante 8/STF da Suprema Corte, diz respeito, exclusivamente, aos créditos de natureza tributária, ainda assim não há como admitir, na situação examinada, a suspensão da prescrição. É que não consta do acórdão regional qualquer registro no sentido de que o Ministro da Fazenda ou o Procurador da Fazenda Nacional tenham editado ato normativo suspendendo a cobrança da dívida a que se refere a presente execução fiscal, tal como exigia o parágrafo único do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º. Logo, descabe cogitar de suspensão do prazo prescricional da execução movida nos autos. Agravo de instrumento não provido.... ()
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82 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão da Corte de origem, no sentido de que os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, devem ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, está de acordo com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1, razão pela qual o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e não provido. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso, a análise da matéria «multa por embargos de declaração protelatórios está adstrita ao exame da legislação infraconstitucional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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83 - TRT3. Execução. Responsabilidade. Sócio. Agravo de petição. Multa por infração a Leis trabalhistas. Responsabilidade do sócio-gerente.
«Existindo indícios nos autos da dissolução irregular da executada, o sócio-gerente da empresa responde pela execução, mormente quando juntados documentos comprovando a inclusão de seu nome na Certidão de Dívida Ativa. E, por consequência torna-se inquestionável a sua responsabilidade em relação às penas pecuniárias por infrações administrativas, como é o caso da execução fiscal da multa por infração à legislação trabalhistas. Inteligência do disposto no CTN, art. 135, caput, inciso III.... ()
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84 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução fiscal. Prescrição intercorrente.
«A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que, em razão da inexistência de regramento específico que regulamente o prazo prescricional aplicável à execução da multa administrativo-trabalhista, aplica-se analogicamente a previsão contida nos artigos 1º do Decreto 20.910/1932 e 1º da Lei 9.873/99, de modo a igualar os prazos prescricionais relativos às cobranças das dívidas tanto ativas quanto passivas da Fazenda Pública. Registre-se que o prazo de cinco anos também deve ser considerado para fins de prescrição intercorrente, considerando o disposto no Lei 6.830/1980, art. 40, §§ 2º e 4º. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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85 - TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Marco prescricional da pretensão executória. Vencimento da dívida
«Tratando-se de multa administrativa imposta por descumprimento da legislação trabalhista, sua exigibilidade surge somente com o vencimento da dívida. Tal interpretação decorre do disposto no CCB, art. 199, II, pelo qual a prescrição não corre "não estando vencido o prazo". ... ()
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86 - TJSP. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE MULTA ADMINISTRATIVA. NÃO SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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87 - TRT2. Multa. Multa do art. 475 j do CPC/1973. «multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicável ao processo do trabalho.
«Tendo a Lei 11.232/2005 alterado substancialmente o CPC/1973 quanto à execução definitiva e provisória e à liquidação de sentença, fase esta que passou a integrar o processo de conhecimento, visando maior celeridade processual na efetividade da coisa julgada, filiando-se, assim, o legislador ordinário à corrente doutrinária que não entende ser a liquidação da sentença uma nova ação, mas simples fase do processo de conhecimento destinada a apuração dos valores líquidos nos limites da coisa julgada, em nada alterou o Processo do Trabalho, onde a liquidação de sentença e a execução da própria sentença são matérias disciplinadas em capítulo próprio da Legislação Consolidada sob a denominação «Da execução, arts. 876 usque 892, embora de aplicação subsidiária, no que couber, a Lei de Execução Fiscal e o Código de Processo Civil. A penalidade imposta no CPC/1973, art. 475-Jque diz respeito ao devedor que, «... condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias..., caso em que «... o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento..., deve permanecer restrita ao Processo Civil, posto que a legislação trabalhista não possui lacunas quanto à matéria, havendo previsão de multa em caso de procrastinação da execução e em caso de não pagamento da dívida pelo executado, prevê a garantia da execução por meio de depósito ou nomeação de bens (CPC, art. 882) e, em caso de não haver garantia, a penhora (art. 883).... ()
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88 - TST. Recurso de revista. Execução. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Existência de norma processual sobre execução trabalhista. Prazo reduzido. Incompatibilidade da norma de processo comum com a do processo do trabalho.
«1. A regra prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autorizam a utilização da regra desprezando a norma de regência do processo do trabalho. ... ()
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89 - TST. Recurso de revista. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Existência de norma processual sobre execução trabalhista. Prazo reduzido. Incompatibilidade da norma de processo comum com a do processo do trabalho.
«1. A regra do CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autoriza a utilização da regra, com desprezo da norma de regência do processo do trabalho. ... ()
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90 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Auto de infração. Possível existência de horas in itinere inadimplidadas. Atribuição do auditor fiscal do trabalho.
«O Poder Executivo tem a competência e o dever de assegurar a fiel execução das Lei s no País (art. 84, IV, CF/88), função que realiza, no âmbito juslaborativo, entre outras medidas e instituições, mediante a competência explícita da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (art. 21, XXIV, CF/88). O Auditor Fiscal do Trabalho, como qualquer autoridade de inspeção do Estado (inspeção do trabalho, inspeção fazendária, inspeção sanitária, etc.), tem o poder e o dever de examinar os dados da situação concreta posta à sua análise, durante a inspeção, verificando se ali há (ou não) cumprimento ou descumprimento das respectivas Lei s federais imperativas. Na hipótese da atuação do Auditor Fiscal do Trabalho, este pode (e deve) examinar a presença (ou não) de relações jurídicas enquadradas nas Lei s trabalhistas e se estas Lei s estão (ou não) sendo cumpridas no caso concreto, aplicando as sanções pertinentes, respeitado o critério da dupla visita. No caso concreto, verifica-se que o Tribunal Regional manteve a sentença, que reconheceu a nulidade do Auto de Infração em razão de entender que houve extrapolação de atribuição própria do Fiscal do Trabalho. Contudo, da Lei tura do acórdão recorrido depreende-se possível existência de horas in itinere não pagas pela empresa, motivo pelo qual foi lavrado o referido Auto de Infração e foram aplicadas as multas legais. Pontue-se que constitui múnus público do Auditor Fiscal do Trabalho identificar a presença (ou não) de relações jurídicas enquadradas nas Lei s trabalhistas para, em caso de descumprimento, aplicar as sanções cabíveis, máxime porque o auto de infração lavrado ostenta presunção de legalidade e veracidade. Por esse motivo, via de regra, considera-se plausível e justa a multa aplicada pelo Fiscal, não se podendo falar em extrapolação de competência do Auditor Fiscal do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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91 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Rito sumaríssimo. Responsabilidade civil. Concausa. Doença ocupacional. Culpa presumida. Cumprimento da decisão. Multa. Execução trabalhista. Consequência jurídica. Penhora. Ausência de indicação de qualquer dos pressupostos do CLT, art. 896, § 9º. Apelo desfundamentado.
«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). No presente caso, o Tribunal Regional consignou ter o laudo pericial demonstrado que as atividades desenvolvidas na Reclamada agravaram as doenças do Reclamante. Portanto, a despeito da decisão do TRT acerca da aplicação da responsabilidade objetiva, o fato é que, constatados o nexo causal e o dano e considerando que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (independentemente da atividade da empresa). Por essa razão, mantém a decisão do TRT, ainda que por fundamento diverso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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92 - TRT3. Execução fiscal. Indisponibilidade dos bens. Indisponibilidade dos bens. CTN, art. 185-A. Requerimento da Fazenda Pública.
«O entendimento predominante no C. TST é no sentido de que o CTN, art. 185-A, por se referir expressamente a "devedor tributário", não se aplica à cobrança de dívida não tributária (Lei 4.320/64, art. 39, § 2º), como na hipótese dos autos, em que se executa multa administrativa por infração a preceito da legislação trabalhista, o que, por si só, tornaria indevido o requerimento de indisponibilidade de bens e direitos formulado pela fazenda pública agravante. Ainda que assim não fosse, a indisponibilidade pleiteada somente se mostra eficaz quando localizados bens e direitos dos executados, passíveis de constrição judicial, o que não ocorreu in casu. Infrutíferas as diligências realizadas por determinação judicial, visando à localização de patrimônio penhorável dos devedores, a indisponibilidade se mostra ineficaz e inócua, não produzindo qualquer efeito para a execução, já que permanecerá vazia sua finalidade última, que é a de quitação da dívida. Não se pode perder de vista que é ônus do exeqüente indicar meios para o regular prosseguimento da execução, dando impulso ao processo até a quitação e pleno cumprimento do julgado - Lei 6.830/1980, art. 40. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()
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93 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. EXAME DE VIOLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. SÚMULAS 126 E 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso, a controvérsia envolve o valor da avaliação atribuído a bem imóvel por oficial de justiça. O Tribunal Regional destacou que tanto a avaliação apresentada pelo Oficial de Justiça quanto pela Executada foram realizadas pelo «método comparativo direto, não demonstrando a Reclamada razões que evidenciassem que o seu imóvel estava valorado de forma inferior à devida. No caso concreto, além de a matéria debatida não ultrapassar a esfera infraconstitucional, a alteração da conclusão adotada pela Corte de origem demandaria o revolvimento de fatos e provas, conduta vedada nessa instância extraordinária (Súmula 126/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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94 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. CRÉDITO DECORRENTE DE MULTA ADMINISTRATIVA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . A jurisprudência do TST firmou posicionamento de que a pretensão da União de executarcréditoinscrito em dívida ativa, decorrente de multa administrativa imposta em razão de descumprimento da legislação trabalhista, se sujeita à prescrição quinquenal de que tratam os arts. 1º do Decreto 20.910/1932 e 1º da Lei 9.873/99, aplicáveis ao caso analogicamente. Entretanto, o CTN, art. 151, VI, dispõe que a adesão ao programa de parcelamento da dívida acarreta apenas a suspensão do processo de execução fiscal, ante a suspensão da exigibilidade do crédito. Nesse passo, a jurisprudência desta Corte Superior firmou posicionamento de que o parcelamento da dívida fiscal não se constitui em novação da obrigação, mas em suspensão da execução em curso até a quitação do débito. Precedentes. II . O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. III . No contexto do caso concreto, haja vista a pretensão do exequente de ver reconhecida a inexistência do prazo prescricional a partir de suposto parcelamento da dívida ocorrido em 2014, matéria não prequestionada (S. 297/TST), sem, ainda, impugnar o fundamento independente e subsistente de per si, de que o crédito exequendo é inferior ao mínimo exigido para que seja necessária a manifestação prévia da Fazenda Pública sobre a aplicação da prescrição (S. 422, I, do TST), exigindo quanto às suas demais alegações o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Tribunal Regional, que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (S. 126/TST), a incidência desses verbetes inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. IV. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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95 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicação ao processo do trabalho.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, no sentido de que a aplicação do CPC/1973, art. 475-Jao Processo do Trabalho é cabível e não atinge dispositivo constitucional, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST considera violado o CF/88, art. 5º, LIV e LV, conforme demonstra julgado recente da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva: "O tema deve ser analisado sob o enfoque dos requisitos indispensáveis para a aplicação subsidiária da norma processual comum contidos na regra do mencionado CLT, art. 769, quais sejam, a omissão da legislação processual trabalhista e a compatibilidade entre as normas do direito processual comum e do trabalho. Desse modo, tem-se que somente nos casos omissos aplica-se subsidiariamente ao processo de execução na Justiça do Trabalho os preceitos da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) , bem como do direito processual civil, quando referida lei também for omissa e desde que haja compatibilidade com as regras processuais do processo de execução do trabalho. In casu, não se verifica o preenchimento do primeiro requisito, ante a inexistência de lacuna da legislação trabalhista do tema tratado no artigo 475-J em foco, qual seja, dos efeitos do não-pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Note-se que o CLT, art. 883 faz previsão quanto ao mesmo fato. (...) Além disso, constata-se, ainda, o preenchimento do segundo requisito, eis que a norma do Código de Processo Civil se mostra claramente incompatível com outra regra própria do processo do trabalho, contida no CLT, art. 880. (...)Vale esclarecer, ainda, que, no julgamento do processo TST-E-RR-38300-47.2005.5.01.0052, em 29/6/2010, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte pacificou a controvérsia, decidindo que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão é compatível com o processo trabalhista. (...) Na fundamentação do mencionado precedente, constou que o Tribunal Regional, ao aplicar a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J e não utilizar as normas próprias do direito processual do trabalho (CLT, art. 880 e CLT, art. 883), fixou penalidade não pertinente ao direito processual do trabalho, pelo que violou o CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV". ... ()
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96 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicação ao processo do trabalho.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, no sentido de que a aplicação do CPC/1973, art. 475-Jao Processo do Trabalho é cabível e não atinge dispositivo constitucional, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST entende que a imposição dessa multa viola o CF/88, art. 5º, LIV, conforme precedente da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva. «O tema deve ser analisado sob o enfoque dos requisitos indispensáveis para a aplicação subsidiária da norma processual comum contidos na regra do mencionado CLT, art. 769, quais sejam, a omissão da legislação processual trabalhista e a compatibilidade entre as normas do direito processual comum e do trabalho. Desse modo, tem-se que somente nos casos omissos aplica-se subsidiariamente ao processo de execução na Justiça do Trabalho os preceitos da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) , bem como do direito processual civil, quando referida lei também for omissa e desde que haja compatibilidade com as regras processuais do processo de execução do trabalho. In casu, não se verifica o preenchimento do primeiro requisito, ante a inexistência de lacuna da legislação trabalhista do tema tratado no artigo 475-J em foco, qual seja, dos efeitos do não-pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Note-se que o CLT, art. 883 faz previsão quanto ao mesmo fato. (...) Além disso, constata-se, ainda, o preenchimento do segundo requisito, eis que a norma do Código de Processo Civil se mostra claramente incompatível com outra regra própria do processo do trabalho, contida no CLT, art. 880. (...) Assim, o Tribunal Regional, ao manter a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J e não utilizar as normas próprias do direito processual do trabalho (CLT, art. 880 e CLT, art. 883), manteve determinação não pertinente ao direito processual do trabalho, afrontando o CF/88, art. 5º, LIV. ... ()
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97 - TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Habilitação de crédito no juízo de recuperação judicial.
«Como se dava na vigência do Decreto-Lei 7.661/45, a Lei 11.101, de 9/2/2005, que disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, manteve a competência do Juízo da falência para conhecer de todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido (art. 76), contendo, ainda, expressa previsão de que o crédito tributário obedece à ordem de classificação dos créditos na falência, sendo satisfeito depois dos créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor, os decorrentes de acidentes de trabalho e os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado (art. 83). Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, que determinou a habilitação do crédito decorrente de multa aplicada por infração de dispositivo da CLT no Juízo da Recuperação Judicial, tal como se verifica com o crédito trabalhista, que goza de maior privilégio na classificação dos créditos da massa falida, está em sintonia com a jurisprudência do TST, não se sustentando a alegação de afronta aos arts. 5º e 29, da Lei 6.830/1980 e 76 da Lei 11.101/05. ... ()
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98 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Multas por descumprimento de acordo referente a ISS inadimplido. Município de São Paulo. Decisão que indeferiu o pedido de liberação da quantia bloqueada na conta corrente da executada. Alegações de prejudicialidade externa da ação declaratória entre as mesmas partes (na qual se discute o pagamento integral do ISS objeto da execução) e a impenhorabilidade do valor bloqueado. Alegada quitação integral do débito relativo ao ISS a demandar ampla discussão e cognição aprofundada após dilação probatória em embargos à execução, permanecendo, por ora, hígida a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade dos títulos executivos que lastreiam a execução. Necessidade de garantia do Juízo por meio de penhora. Dinheiro integrante do patrimônio da executada, portanto, bem passível de constrição. Inaplicabilidade da impenhorabilidade prevista no IV do CPC, art. 833. Ausência de prova, ademais, de que o valor bloqueado seria destinado ao pagamento de salários e outras verbas de natureza trabalhista, colaboradores, credores em geral e de suas despesas ordinárias e, ainda, que o bloqueio impediu a continuidade do desenvolvimento de sua atividade empresária. Decisão mantida. Recurso não provido
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99 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. FGTS. Pagamento direto ao empregado. Legitimidade da cobrança pela caixa econômica federal.
«I - O presente feito decorre de ação que objetiva anulação de débito do Fundo de Garantia e de Contribuição Social - NDFC, no tocante aos valores alusivos à multa rescisória. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi reformada. ... ()
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100 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso presente, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista fundado em alegação de violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e de divergência jurisprudencial. Dessa forma, não estando a pretensão recursal dentro dos estreitos limites traçados pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, nenhum reparo enseja a decisão. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Corte Regional condenou a Executada ao pagamento da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que os embargos de declaração revestem-se de caráter manifestamente protelatórios, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificando-se, no caso, a manifestação explícita do órgão julgador sobre os temas apontados pela parte nos embargos de declaração, não se mostram pertinentes as alegações recursais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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