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51 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE AÇÃO INDIVIDUAL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA COM IDENTIDADE DE LIDE. APLICAÇÃO DO TEMA 589/STJ. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto pela Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (CEMIG) contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão da ação ordinária movida por Ana Maria de Almeida Medeiros, Eliane de Almeida Medeiros e Poliana de Almeida Medeiros, até o trânsito em julgado da ação coletiva 5033283-58.2016.8.13.0024. A agravante sustenta que ambas as ações tratam da legalidade da alteração do seguro de vida coletivo dos ex-empregados da CEMIG, defendendo a necessidade de suspensão do feito individual até a decisão definitiva da ação coletiva. ... ()
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52 - STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Insurgência defensiva. Detração. CPP, art. 387, § 2º. Ausência de similitude fático jurídica entre os acórdãos comparados. Ausência de prejuízo ao réu em decorrência da eventual realização de detração pelo juízo de execução. Inviabilidade de concessão de habeas corpus de ofício contra atos dos próprios membros desta corte. Competência do STF (CF/88, art. 102, I, I). Agravo regimental desprovido.
1 - A demonstração da divergência pressupõe a existência de similitude fático jurídica entre o acórdão embargado e aquele apontado como paradigma, o que não ocorre no caso concreto. ... ()
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53 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE AÇÃO INDIVIDUAL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA COM IDENTIDADE DE LIDE. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 589/STJ. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu embargos de declaração e tornou sem efeito determinação anterior de suspensão do feito até o trânsito em julgado da Reclamação Constitucional 63250 MC/MG. Ação ordinária ajuizada por ex-empregado da CEMIG envolvendo seguro de vida em grupo. ... ()
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54 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PROMOÇÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE ADICIONAL. COISA JULGADA. REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL INCORRETO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA.
I. CASO EM EXAME:Recurso de apelação interposto contra sentença proferida nos autos de ação de cumprimento de sentença ajuizada por IOLANDA MARIA ABRAHÃO ALVES contra o ESTADO DE MINAS GERAIS, que extinguiu o feito com fundamento no CPC, art. 924, II, reconhecendo como cumprida a obrigação de fazer e a de pagar, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. A controvérsia recursal diz respeito à regularidade do cumprimento da sentença que assegurou o direito da autora à promoção funcional no cargo de Gestor Fazendário (GEFAZ), com efeitos financeiros retroativos a 28/11/2009. ... ()
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55 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. SEGURO PRESTAMISTA. JUROS REMUNERATÓRIOS. VALIDADE DAS COBRANÇAS. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional de contrato de financiamento ajuizada pela autora, determinando a exclusão da tarifa de registro no órgão de trânsito e a readequação do IOF, com restituição simples dos valores cobrados indevidamente. A autora recorre, pleiteando a nulidade da tarifa de avaliação do bem, a revisão dos juros remuneratórios por alegada abusividade e a declaração de venda casada em relação ao seguro prestamista. ... ()
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56 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PERSEGUIÇÃO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CODIGO PENAL, art. 147-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DO DELITO DE PERSEGUIÇÃO, PELA INCERTEZA DA PROVA OU PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA E AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONOU DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO MINISTERIAL, PUGNANDO PELO AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E A FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.Materialidade e autoria do crime de perseguição comprovadas nos autos. Pelos depoimentos prestados nos autos, ficou evidente que o réu perseguiu a vítima durante um certo período após o término do relacionamento, com ameaça à integridade psicológica. O réu fazia incessantes ligações para a vítima, além de ir à residência de sua genitora para motivos alheios à guarda do filho. ... ()
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57 - STJ. Recurso especial. Falência da recorrente. Suspensão do julgamento. Indeferimento. Representação processual. Mandado de segurança. Ministério Público. Legitimidade. Registro de imóvel. Dúvida. Intervenção de terceiros. Amicus curiae. Indeferimento. Matrícula de imóvel. Formal de partilha não registrado. Continuidade registral. Recurso especial improvido.
«1.- Indefere-se pedido de suspensão do julgamento, fundado na falência da recorrente, à vista da obrigação legal de prosseguir a representação processual até a habilitação de eventual novo Advogado (Art.120, § 1º, da Lei de Falências e Recuperações Judiciais, Lei 11.101, de 9.2.101). ... ()
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58 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO, EM PRELIMINAR, PELO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, PARA AFASTAR A AGRAVANTE DO ART. 61, II, J, DO CÓDIGO PENAL. PREQUESTIONOU DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.Preliminar afastada. Ausência de ilegalidade na busca pessoal e veicular. Fundada suspeita comprovada. ... ()
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59 - STJ. Processual civil e administrativo. Faixa de fronteira. Bem da união. Alienação de terras por Estado não titular do domínio. Ação de desapropriação. Trânsito em julgado. Ação civil pública. Declaração de nulidade de ato judicial. Pretensão querela nullitatis. Cabimento. Adequação da via eleita. Retorno dos autos à corte regional para exame do mérito das apelações.
«1. O INCRA ajuizou ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária contra Antônio Mascarenhas Junqueira e outros, objetivando a aquisição da posse e do domínio do imóvel denominado «Gleba Formosa, com área de 14.000 ha (quatorze mil hectares), situado no Município Mato Grossense de Vila Bela da Santíssima Trindade. O processo transitou em julgado e, por ordem judicial, o INCRA emitiu diversas TDAs para indenização da terra nua e fez o pagamento de alguns precatórios, estando a dívida quitada apenas em parte. Nesse ínterim, a autarquia expropriante propôs a presente ação civil pública contra o Estado do Mato Grosso e diversos particulares nominados na petição inicial para evitar a ocorrência de dano grave ao patrimônio público federal, com o objetivo de obter: (a) a declaração de nulidade de registros imobiliários decorrentes de titulações feitas a non domino pelo Estado réu sobre terras devolutas situadas na faixa de fronteira do Brasil com a Bolívia, de plena titularidade federal desde a Constituição de 1891 até os dias atuais; (b) o reconhecimento judicial de que não é devida qualquer indenização decorrente de ação expropriatória anteriormente ajuizada pelo INCRA contra os particulares que figuram como réus nesta ação; e (c) a condenação ao ressarcimento de todos os valores que tenham sido pagos indevidamente com base no título judicial extraído da desapropriação. ... ()
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60 - STJ. Processual civil e administrativo. Faixa de fronteira. Bem da união. Alienação de terras por estado não titular do domínio. Ação de desapropriação. Trânsito em julgado. Ação civil pública. Declaração de nulidade de ato judicial. Pretensão querela nullitatis. Cabimento. Adequação da via eleita. Retorno dos autos à corte regional para exame do mérito das apelações.
«1. O INCRA ajuizou ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária contra Antônio Mascarenhas Junqueira e outros, objetivando a aquisição da posse e do domínio do imóvel denominado «Gleba Formosa, com área de 14.000 ha (quatorze mil hectares), situado no Município Mato Grossense de Vila Bela da Santíssima Trindade. O processo transitou em julgado e, por ordem judicial, o INCRA emitiu diversas TDAs para indenização da terra nua e fez o pagamento de alguns precatórios, estando a dívida quitada apenas em parte. Nesse ínterim, a autarquia expropriante propôs a presente ação civil pública contra o Estado do Mato Grosso e diversos particulares nominados na petição inicial para evitar a ocorrência de dano grave ao patrimônio público federal, com o objetivo de obter: (a) a declaração de nulidade de registros imobiliários decorrentes de titulações feitas a non domino pelo Estado réu sobre terras devolutas situadas na faixa de fronteira do Brasil com a Bolívia, de plena titularidade federal desde a Constituição de 1891 até os dias atuais; (b) o reconhecimento judicial de que não é devida qualquer indenização decorrente de ação expropriatória anteriormente ajuizada pelo INCRA contra os particulares que figuram como réus nesta ação; e (c) a condenação ao ressarcimento de todos os valores que tenham sido pagos indevidamente com base no título judicial extraído da desapropriação. ... ()
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61 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, E DELITO DE AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06 (arts. 129, §13, E 147, NF/ DO art. 69, TODOS DO CP, E DA LEI 11.340/06, ). RÉU QUE OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, DESFERINDO-LHE GOLPES COM UMA VASSOURA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO PERICIAL. NA MESMA OCASIÃO, O DENUNCIADO AMEAÇOU SUA EX-COMPANHEIRA, POR MEIO DE PALAVRAS, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, AO DIZER QUE ARMARIA UMA EMBOSCADA CONTRA ELA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENDEU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES NÃO CARACTERIZADOS. ANOTAÇÃO NA FAC QUE NÃO RESULTOU EM CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE TEMOR DA VÍTIMA. SEM RAZÃO O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, COERENTES E HARMÔNICAS E QUE FORAM CORROBORADAS PELO LAUDO PERICIAL, O QUAL ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS, PROVOCADAS POR AÇÃO CONTUNDENTE. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS PELA OFENDIDA. DESCABIDA A PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ANIMUS LAEDENDI COMPROVADO. A AMEAÇA É CRIME FORMAL QUE SE CONSUMA QUANDO O OFENDIDO TOMA CIÊNCIA DO MAL PROMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DA REAL INTIMIDAÇÃO E DA OCORRÊNCIA DO RESULTADO CONCRETO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO REPARO. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, NO PERCENTUAL DE 1/6, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATOS ANTERIORES E TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS FATOS EM ANÁLISE NESTE FEITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REPRIMENDA DO DELITO DE AMEAÇA FIXADA EM DOBRO, DE FORMA EXAGERADA E SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA, DE OFÍCIO, COM A APLICAÇÃO DO MESMO PERCENTUAL DE 1/6 EMPREGADO NO CRIME ANTERIOR. SANÇÃO QUE ALCANÇA 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL. QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP. MAJORAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/6, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, ALCANÇANDO 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA PARA AMBOS OS CRIMES. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL E DA SÚMULA 588/STJ. DO MESMO MODO, INVIÁVEL A CONCESSÃO DO «SURSIS, NOS TERMOS DO CP, art. 77, II. NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, É MANTIDO O REGIME INICIAL ABERTO, NOS TERMOS DOS arts. 33, § 2º, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO PENAL, NÃO TENDO HAVIDO IMPUGNAÇÃO DO PARQUET. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, SENDO, DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A REPRIMENDA FINAL PARA 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, MANTIDO O REGIME INICIAL ABERTO.
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62 - STJ. Direito penal. Ação penal originária. Organização criminosa e obstrução de investigação. Denúncia parcialmente recebida.
I - Caso em exame... ()
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63 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. BAIXA DO GRAVAME. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
1. CASO EM EXAME:apelações interpostas pela Fazenda Pública e pela embargante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal de IPVA, reconhecendo a responsabilidade solidária do credor fiduciário pelos débitos de IPVA constituídos no curso do contrato de alienação fiduciária até a baixa do gravame no órgão de trânsito. A embargante comprovou a baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravames (SNG) para alguns veículos em data anterior ao fato gerador do IPVA, afastando a cobrança para esses casos, mas permanecendo a responsabilidade pelo restante dos débitos. ... ()
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64 - TJMG. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ISENÇÃO DA TARIFA «FIO-B". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação, reformando sentença para deferir pedido de lucros cessantes, restringindo o período de apuração, sem abordar a necessidade de liquidação por arbitramento, e para fixar honorários advocatícios, sem especificar sua base de cálculo. ... ()
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65 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. 2. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CF/88 e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Tratando-se de assédio sexual no trabalho, retratado por ações reiteradas de índole sexual ou por grave ação dessa natureza, praticadas por pessoa que integra a organização ou quadros da empresa contra subordinado ou colega, desponta ainda mais relevante a responsabilização pela afronta moral sofrida, porque abala sobremaneira e por longo período a autoestima, honra, vida privada e imagem da vítima, denotando também gestão empresarial desrespeitosa e descuidada em aspecto de alta relevância, segundo a Constituição da República (respeito à dignidade da pessoa humana; respeito à mulher trabalhadora). Registre-se que a diferença de tratamento de gênero ainda é uma lamentável realidade no Brasil, que gera elevado nível de tolerância a certos tipos de violência contra a mulher, caso do assédio sexual . Nesse sentido, a relação laboral, em face da assimetria de poder a ela inerente, mostra-se, infelizmente, como campo fértil à repercussão nociva da desigualdade estrutural de gênero. Diante disso, é dever do Poder Judiciário enfrentar esse problema grave da sociedade brasileira, buscando conferir efetividade ao princípio da igualdade substantiva previsto na Constituição e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte em matéria de direitos humanos, a fim de evitar a continuidade das desigualdades e opressões históricas decorrentes da influência do machismo, do sexismo, do racismo e outras práticas preconceituosas, eliminando todas as formas de discriminação, em especial contra a mulher. Visando esse objetivo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 128, publicada em 15/2/022, que aconselha a magistratura brasileira a adotar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos casos que envolvem, entre outros, situações de assédio sexual. Inspirado nas Recomendações Gerais 33 e 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher («Convenção de Belém do Pará), todos da ONU, o Protocolo incentiva para que os julgamentos não incorram na repetição de estereótipos e na perpetuação de tratamentos diferentes e injustos contra as mulheres . Na hipótese, observa-se que o Tribunal Regional seguiu uma linha decisória consentânea com as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ao manter a sentença que reconheceu o acintoso dano moral sofrido pela Reclamante, derivado de importunação maliciosa e reiterada praticada por seu superior hierárquico. Conforme se observa no acórdão regional, o agressor habitualmente se utilizava de sua posição hierárquica (Gerente Geral da loja) para manter contato físico indesejado, com abraços não consentidos, bem como conversas inconvenientes, a exemplo de diversos convites para saírem juntos. Ele também exercia uma vigilância absolutamente inapropriada e anormal sobre o espaço de trabalho da Autora, lançando mão de seu poder de direção na rotina laboral para isolá-la de outros colegas homens e mantê-la sempre no seu campo de visão . Com efeito, o conteúdo da prova oral, transcrito no acórdão regional, mostrou com muita clareza a ofensa emocional/psicológica sofrida pela Trabalhadora, bem como a gravidade do constrangimento causado e a conduta censurável do agressor. De outro lado, a omissão da Empregadora em garantir um meio ambiente do trabalho livre de ocorrências de tal natureza necessariamente atrai a sua responsabilização pela reparação do dano sofrido. Não há dúvidas de que os atos ocorridos com a Obreira atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os, V e X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Em síntese, o Tribunal Regional, ao reconhecer o gravíssimo assédio moral/sexual praticado pelo superior hierárquico da Trabalhadora, a partir da prova oral produzida nos autos, adotou as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que induzem o equilíbrio de forças entre as Partes no processo judicial, considerando a hipossuficência material e processual da ofendida. Agravo de instrumento desprovido.
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66 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL POR RAZÕES DO SEXO FEMININO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - VALIDADE PROBATÓRIA - JULGAMENTO SOB A ÓTICA DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTOS COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - DESCLASSIFICAÇÃO - NÃO CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CRIME COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - DECOTE DE CONDIÇÕES - MOMENTO INOPORTUNO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. -
Imperiosa a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no art. 129, §13º do CP, quando o conjunto probatório coleado aos autos demonstra a materialidade e autoria delitiva em face do acusado. - A palavra da vítima possui especial relevância probatória nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, para fins de comprovação da autoria e da materialidade delitiva, mormente quando elas são coerentes e harmônicas com o conjunto probatório presente nos autos, em observância as diretrizes relacionadas ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos termos da Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. - Comprovada ofensa à integridade física da vítima, incabível a desclassificação da lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino para a contravenção penal prevista no art. 21 da LC. - Inviável a desclassificação da lesão corporal imputada para a modalidade simples quando a prova dos autos demonstra que o réu agiu com consciência e vontade ao lesionar a vítima, bem como diante do contexto de gênero inerente à relação de afeto existente entre a vítima e o acusado. - Nos termos da Súmula 588/STJ: «A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. -O sursis é um dir eito subjetivo do réu, devendo o MM. Juiz primevo manifestar-se sobre a possibilidade de concessão do benefício quando da fixação da pena. Todavia, o momento adequado para a aceitação ou não do benefício e de suas respectivas condições é em audiência admonitória, a ser realizada no Juízo das Execuções, após o trânsito em julgado da condenação. - O pedido de isenção de custas e/ou gratuidade judiciária constitui pedido a ser apreciado pelo juízo da execução, momento oportuno para aferição da eventual hipossuficiência.... ()
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67 - TJRS. APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A PESSOA. ART. 147-A, § 1º, INC. II. PERSEGUIÇÃO MAJORADA. CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. ART. 150. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. Lei 11.340/2006. LEI MARIA DA PENHA. ART. 24-A. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. Decreto-Lei 3.688. LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. ART. 21. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA. ... ()
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68 - TJRJ. DIREITO CIVIL.
Ação de cobrança. Seguro obrigatório DPVAT. Insurgência recursal contra sentença de parcial procedência do pedido inicial, que condenou a seguradora ré a pagar ao autor a quantia de R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais), com os consectários legais. O seguro obrigatório - DPVAT tem como propósito indenizar a vítima ou seu beneficiário em decorrência de morte, invalidez permanente, total ou parcial, ou despesas de assistência médica e suplementar em acidente de trânsito. Em relação aos honorários periciais, que foram estipulados em 6 (seis) salários mínimos, alega a Seguradora apelante que o valor indicado para verba honorária pericial mostra-se incompatível com o trabalho técnico a ser realizado, em sede de ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT, razão a qual requer a redução do quantum arbitrado. E assiste-lhe razão, neste aspecto. Em consonância com o entendimento atual desta Corte de Justiça, verifica-se que o valor estimado realmente é excessivo, tendo em vista o trabalho desenvolvido pelo profissional técnico, para fins de aferição do valor correspondente à indenização do seguro DPVAT devida ao segurado. Os honorários periciais fixados devem atender aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, até porque a aludida verba não pode ultrapassar o montante correspondente a 3,5 (três e meio) salários mínimos, para casos dessa natureza, em observância ao estabelecido no Verbete 361, da súmula de jurisprudência desta Corte Estadual. Para o fim almejado, fixa-se o valor de 03 (três) salários mínimos para os honorários periciais, que atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade aplicáveis à espécie. Cabe ressaltar que a Resolução 232/16, do Conselho Nacional de Justiça, na qual a Seguradora apelante apoia a sua pretensão recursal, estabelece valores máximos para honorários periciais, incidindo somente no caso de o Tribunal não regulamentar a matéria, aplicando-se às hipóteses de perito subsidiado com recursos do orçamento do Poder Público, por ser o responsável pelo pagamento da perícia beneficiário da gratuidade de justiça. É o que se infere de seu art. 2º, §§ 1º e 2º. Tal Resolução, portanto, é inaplicável à situação dos autos. No caso em exame, por necessária à elucidação da controvérsia, a prova técnica produzida por perito de confiança do Juízo, essencial ao deslinde do feito, no sentido de demonstrar qual a extensão dos danos causados ao autor por veículo automotor, em decorrência do acidente de trânsito descrito nos autos, foi taxativa, bem esclarecedora. Afirmou-se expressamente que o autor apresenta restrição para movimentação de abdução e adução do pé direito, decorrente do acidente mencionado, com grau de invalidez permanente parcial completa, com repercussão da perda em grau médio, equivalente a 50% (cinquenta por cento), estando assim de acordo com o previsto na Lei 6.194/74, modificado pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/09, conclusão que deve ser prestigiada. A pretensão autoral merece êxito no sentido de ver condenada a seguradora ré ao pagamento da quantia de R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais), correspondente à indenização prevista na lei de regência, nos limites estabelecidos, diante das circunstâncias observadas, com os acréscimos legais já delimitados, pois configurado o nexo de causalidade entre as lesões apresentadas pela vítima e o evento acidentário. No que diz com a incidência da correção monetária, fixada pelo Juízo singular desde o fato, nada a censurar, pois em consonância com o teor do Verbete de Súmula 580/STJ. Quanto aos honorários de sucumbência, devidamente fixados em 10% do valor da condenação, também não carecem de reforma. Recurso parcialmente provido, tão somente para fixar o valor de 03 (três) salários mínimos para os honorários periciais, mantidos os demais termos da r.sentença.... ()
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69 - STJ. Sistema financeiro de habitação. Execução extrajudicial. Audiência prévia de conciliação. Dispensa. Julgamento antecipado da lide. Ausência de nulidade. Decreto-lei 70/66. Constitucionalidade pressupostos formais. Escolha do agente fiduciário.
«1. A omissão do magistrado em realizar a audiência prévia de conciliação não induz a nulidade do processo, na hipótese de o caso comportar o julgamento antecipadamente da lide por se tratar de matéria de direito. Situação que se amolda à hipótese prevista no CPC/1973, art. 330, I, que possibilita ao magistrado desprezar a realização do ato. ... ()
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70 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ. TEMA 1.184 DO STF. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu execução fiscal de crédito tributário, nos termos do CPC, art. 485, VI, por ausência de interesse de agir, observando-se a Resolução 547/2024 do CNJ e o precedente firmado no Tema 1.184 do STF. Apelante sustenta inconstitucionalidade da resolução, a violação da autonomia municipal e pugna pela reforma da sentença para prosseguimento da execução. ... ()
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71 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Inépcia da inicial e decadência. Inocorrência. Decisão que impede nova propositura da ação (ilegitimidade da parte). Hipótese legal rescindível. Violação à norma jurídica e erro de fato. Constatação. Precedente qualificado (tese repetitiva). Distinção. Inobservância.
1 - O STJ não considera inepta a inicial «que descreve os fatos e os fundamentos do pedido, possibilitando ao réu exercitar o direito de defesa e do contraditório (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023), como constatado no hipótese presente.... ()
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72 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO OU DE MANUTENÇÃO, EM DEPÓSITO JUDICIAL ATÉ PROLAÇÃO DE DECISÃO DEFINITIVA. AUTOMÓVEL, EM TESE, UTILIZADO COMO INSTRUMENTO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. Caso em exame.... ()
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73 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Pasep. Legitimidade passiva do banco do Brasil. Alegação de omissão. Necessidade de pronunciamento sobre a sirdr 71/to. Acórdão em consonância com o tema 1.150. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
I - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil SA ao acórdão que negou provimento a agravo interno, interposto contra decisão que proveu recurso especial, para reconhecer a legitimidade passiva da instituição bancária recorrente, nos autos de ação movida por particular, objetivando atualização monetária da conta do PASEP, bem como indenização por danos morais. ... ()
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74 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Pasep. Legitimidade passiva do banco do Brasil. Alegação de omissão. Necessidade de pronunciamento sobre a sirdr 71/to. Acórdão em consonância com o tema 1.150. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
I - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A. ao acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que não conhecera de recurso especial, manejado contra aresto que reconheceu a legitimidade passiva da instituição bancária recorrente, nos autos de ação movida por particular, objetivando atualização monetária da conta do PASEP, bem como indenização por danos morais. ... ()
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75 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E POR EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA. ATENUANTE DA CONFISSÃO.
1.Denúncia que imputa ao nacional CLÁUDIO PINHEIRO GOMES a conduta, praticada na data de 03/10/2019, por volta das 18:35h, na Rua Doutor Ibérico, lote 21, bairro Paraíso, São Gonçalo, consistente em, de forma livre consciente, imbuído de motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, efetuar disparos de arma de fogo contra ROGÉRIO CARDOSO MARINS, causando-lhe lesões corporais que foram a causa eficiente de sua morte. ... ()
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76 - STJ. Consumidor. Cambial. Cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária. Taxa de Abertura de Crédito - TAC. Taxa de Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 46, 51, IV e 52. Lei 4.595/1964, arts. 4º, VI, e 9º. CCB/2002, art. 422.
«... VOTO VENCIDO. Conquanto a i. Min. Relatora e o i. Min. Villas Bôas Cueva tenham desenvolvido uma bem lançada linha argumentativa, inclusive elaborando enriquecedor quadro demonstrativo do panorama regulamentar elaborado pelo Banco Central relativo à cobrança, pelas instituições financeiras, de tarifas de serviços, entendo cabível fazer algumas ponderações adicionais acerca do assunto, especialmente tendo em vista as também substanciais observações lançadas pelo i. Min. Paulo de Tarso Sanseverino em seu voto divergente. ... ()
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77 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMESSA NECESSÁRIA. CRITÉRIO TEMPORAL PARA AFERIÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu em ação de cobrança, a qual condenou o ente municipal ao pagamento do adicional de quinquênio devido desde 1987, incluindo parcelas vencidas entre 2002 e 2016, acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 0,5% ao mês, além de honorários advocatícios de R$ 1.000,00. A sentença afastou a remessa necessária, entendendo que o valor da condenação à época não ultrapassava o limite legal. ... ()
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78 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Notários e registradores. Remoção irregular. Nulidade. Resolução CNJ 81/2009. Litispendência. Coisa julgada. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Indevida inovação recursal, em sede de agravo interno. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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79 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Pasep. Legitimidade passiva do banco do Brasil. Alegação de omissão. Necessidade de pronunciamento sobre a sirdr 71/to. Acórdão em consonância com o tema 1.150. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
I - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A. ao acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que não conhecera de recurso especial, manejado contra aresto que reconheceu a legitimidade passiva da instituição bancária recorrente, nos autos de ação movida por particular, objetivando atualização monetária da conta do PASEP, bem como indenização por danos morais.... ()
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80 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL: 1) CONCEDEU AO PENITENTE A REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, POR ESTUDO, NA MODALIDADE DE CURSO À DISTÂNCIA E; INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DA PENA DE MULTA, COM VIAS À EXECUÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Recurso de agravo em execução, interposto órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, por meio da qual concedeu ao apenado Alex Sander Coelho dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, a remição de parte do tempo de execução da pena, por estudo, na modalidade de curso à distância, apesar da manifestação contrária do órgão ministerial, sob o argumento de que as horas estudadas não teriam sido devidamente comprovadas, vez que a carga horária constante das atividades educacionais, supostamente realizadas, teriam sido preenchidas pelo próprio apenado, não havendo qualquer documento nos autos que comprove o controle de tais horas estudadas, por parte da Autoridade Administrativa, o que não satisfaz a exigência legal de estudo efetivo, prevista na LEP, art. 129. ... ()
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81 - TJRS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ E PREJUDICADO O RECURSO DA PARTE AUTORA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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82 - TJMG. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO NA SINALIZAÇÃO DE OBRA EM VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REDUZIDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS JULGADO IMPROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas contra sentença que condenou as rés ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais e determinou a liquidação dos danos materiais, em ação indenizatória ajuizada em razão de acidente de motocicleta ocorrido em via pública com obra de manutenção da rede elétrica. ... ()
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83 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito intertemporal. CPC/73, art. 20. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida, processual e material. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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84 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.028/STJ. Julgamento do mérito. Profissão. Advogado. Advocacia. OAB. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Servidor público. Ocupante do cargo de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Incompatibilidade (Lei 8.906/1994, art. 28, V). Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.906/1994, art. 8º, V. Lei 8.906/1994, art. 11, IV. Lei 8.906/1994, art. 12, II. Lei 8.906/1994, art. 27. Lei 8.906/1994, art. 28, V e §§ 1º e 2º. Lei 8.906/1994, art. 30, I. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 144, §§ 7º e 10 (§ 10 com redação da Emenda Constitucional 82/2014) . CTN, art. 78. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 2º, XV. CTB, art. 22. CTB, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.028/STJ - (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto na Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Tese jurídica fixada: - O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019). ... ()
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85 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.028/STJ. Julgamento do mérito. Advogado. Profissão. Advocacia. OAB. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Servidor público. Ocupante do cargo de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Incompatibilidade (Lei 8.906/1994, art. 28, V). Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.906/1994, art. 8º, V. Lei 8.906/1994, art. 11, IV. Lei 8.906/1994, art. 12, II. Lei 8.906/1994, art. 27. Lei 8.906/1994, art. 28, V e §§ 1º e 2º. Lei 8.906/1994, art. 30, I. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 144, §§ 7º e 10 (§ 10 com redação da Emenda Constitucional 82/2014) . CTN, art. 78. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 2º, XV. CTB, art. 22. CTB, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.028/STJ - (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto na Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Tese jurídica fixada: - O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019). ... ()
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86 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELA CONEXÃO CONSEQUENCIAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA URUSSAÍ, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AO APELANTE PEDRO PAULO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR SUSTENTADA APENAS EM SUSTENTAÇÃO ORAL, AFETA À OCORRÊNCIA DE ALENTADA, PORÉM INOCORRENTE CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, QUANTO A NÃO TER SIDO POSSÍVEL, DEVIDAMENTE, UTILIZAR-SE DE DOCUMENTAÇÃO QUE TERIA SIDO JUNTADA DENTRO DO PRAZO LEGAL PARA TANTO, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO DIRETAMENTE DAÍ ADVINDO, O QUE NÃO PODE SER, DE MODO ALGUM, PRESUMIDO, DE MODO QUE, JÁ NO MÉRITO, INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, O LAUDO DE EXAME PERICIAL EM LOCAL DE CRIME, E O TEOR DO RELATO JUDICIALMENTE PRESTADO PELA TESTEMUNHA, ANTÔNIO CARLOS, PORQUANTO, INOBSTANTE ESTE PERSONAGEM TENHA SE RETRATADO DE SUAS VERSÕES ANTERIORMENTE APRESENTADAS, QUER DURANTE A INQUISA, SEJA EM SEDE DE A.I.J. CERTO É QUE, AO SER INSTADO A ELUCIDAR O TEOR DA NARRATIVA VERTIDA EM SEDE POLICIAL, RECONHECEU A AUTORIA DA MESMA, MUITO EMBORA TENHA ASSEVERADO QUE A EXTENSÃO DA NARRATIVA TENHA SIDO DESAUTORIZADAMENTE DILATADA, DE MODO QUE A TOTALIDADE DO CONTEÚDO ALI CONSIGNADO NÃO CORRESPONDERIA À VERDADE DOS FATOS, SENDO, ENTÃO, CONFRONTADO COM A INTRICADA TEIA DE DETALHES QUE, À ÉPOCA, COMPUSERAM UM RELATO DE NOTÁVEL MINÚCIA, CUJOS TRECHOS, POR PERTINENTES, ORA SE TRANSCREVEM: ¿QUE O DECLARANTE ENCONTRA-SE CUSTODIADO NO PRESIDIO COTRIM NETO; QUE O DECLARANTE JÁ PERTENCEU A MILICIA DA LOCALIDADE CONHECIDA COMO VILA URUSSAY, NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, PORÉM ESTAVA AFASTADO HÁ CERCA DE UM ANO, INCLUSIVE QUANDO FOI PRESO NÃO ESTAVA MAIS RESIDINDO NA VILA URUSSAY, ESTAVA FORA DO BAIRRO PARA SE AFASTAR DA MILICIA, E NESTE PERÍODO ESTAVA RESIDINDO EM BAIRRO DE LOTE XV, TAMBÉM NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS; QUE COM RELAÇÃO AOS FATOS EM APURAÇÃO, OU SEJA O HOMICÍDIO DE ALEXSANDRO ANTONIO DA COSTA, CONHECIDO COMO ¿SANDRO GORDO¿, QUE A VÍTIMA ERA COMERCIANTE, PROPRIETÁRIO DE UM SACOLÃO, E A VÍTIMA COMERCIALIZAVA TAMBÉM ALGUNS BOTIJÕES DE GÁS NA ENTRADA DE SEU ESTABELECIMENTO; QUE A MILICIA ESTAVA COM O MONOPÓLIO DA VENDA DE GÁS NA CITADA COMUNIDADE, E ENTÃO - PROIBIU A VÍTIMA DE COMERCIALIZAR SEUS BOTIJÕES NA PORTA DE SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SENDO QUE A VÍTIMA NÃO FICOU SATISFEITO COM ESTE .SITUAÇÃO; QUE O DECLARANTE INFORMA AINDA QUE FOI PROCURADO PELA VÍTIMA, CONHECIDA COMO ¿SANDRO GORDO¿, PEDINDO AJUDA PARA QUE O DECLARANTE INTERCEDESSE JUNTO A MILICIA LOCAL, ALEGANDO QUE DEPENDIA EXCLUSIVAMENTE DE SEU COMERCIO PARA O SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA, QUE O DECLARANTE RELATOU PARA VÍTIMA QUE ESTAVA AFASADO (SIC) DESTAS PESSOAS E NÃO QUERIA MAIS CONTATO COM AS MESMAS, NÃO QUERENDO SE ENVOLVER MAIS COM MILICIA, PORÉM A VÍTIMA RELATOU PARA O DECLARANTE QUE ESTAVA PLANEJANDO UM BOTE NOS MILICIANOS, E QUE IRIA DENUNCIAR PARA A POLÍCIA, OS MILICIANOS ¿PEDRO¿, ¿GUILHERME¿ E ¿COCÃO¿, PORÉM MAIS TARDE O DECLARANTE FICOU SABENDO QUE AS PRETENÇÕES (SIC) DA VÍTIMA FORAM DESCOBERTAS PELOS MILICIANOS, QUE FICARAM SABENDO DAS DENÚNCIAS FEITAS PELA VÍTIMA PARA POLÍCIA; QUE PASSADO UM MÊS A VÍTIMA FOI EXPULSA DO BAIRRO PELOS MILICIANOS, PORÉM A VÍTIMA MESMO ASSIM CONTINUAVA A FREQUENTAR O BAIRRO EVENTUALMENTE, O MESMO SEMPRE QUE PODIA VIZITAVA (SIC) AMIGOS E ANTIGOS VIZINHOS, MESMO RESIDINDO EM OUTRO BAIRRO, NO CASO O BAIRRO DE XEREM, TAMBÉM NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS; QUE NO DIA DA MORTE DE «SANDRO GORDO, O MESMO ESTAVA NO «BAR DO MAYKINHO, NA COMUNIDADE DE VILA URUSSAY, QUANDO FOI VISTO POR UM DOS MILICIANOS CONHECIDO PELO VULGO DE «BILHÃO, DE NOME «DANIEL, QUE ORA SABE CHAMAR-SE DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA, E ESTE JÁ FALECIDO, QUE «BILHÃO AO VER A VÍTIMA NO «BAR DO MAYKINHO, CORREU PARA AVISAR OS MILICIANOS DA PRESENÇA DE «SANDRO GORDO NA COMUNIDADE, QUE DIANTE DOS FATOS, SE REUNIRAM «PEDRO, QUE ORA SABE CHAMAR-SE PEDRO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO, «GUILHERME, QUE ORA SABE CHAMAR-SE GUILHERME DE SOUZA BARBOSA, «GORDINHO DO CHOQUE QUE ORA SABE CHAMAR-SE NILTON ALVES SOARES DA SILVA E O PRÓPRIO «BILHÃO, QUALIFICADO ACIMA, E APÓS A REFERIDA REUNIÃO, DECIDIRAM EXECUTAR A VÍTIMA, QUE O DECLARANTE VIU QUANDO OS QUATRO ESTAVAM REUNIDOS PARA TRAMAR A MORTE DE «SANDRO GORDO, QUE PEGOU SUA MOTOCICLETA PARA TENTAR AVISAR A VÍTIMA, PORÉM NÃO CONSEGUIU; QUE OS CITADOS MILICIANOS, «PEDRO, «GUILHERME E ¿GORDINHO DO CHOQUE, DIANTE DAS INFORMAÇÕES PASSADAS POR «BILHÃO, PEDIRAM QUE O MESMO FOSSE PEGAR O VEÍCULO PARA EXECUTAR A VÍTIMA, QUE «BILHÃO FOI PEGAR O VEÍCULO, UM VW VOYAGE, QUE ERA USADO PELOS MILICIANOS, QUE ENTRARAM NO REFERIDO VEÍCULO OS MILICIANOS «PEDRO, «GUILHERME E «BILHÃO, PARA PRATICAR O HOMICÍDIO, ENQUANTO «GORDINHO DO CHOQUE FICOU DANDO COBERTURA, QUE «PEDRO FOI DIRIGINDO O VEÍCULO, ENQUANTO «GUILHERME FOI NO BANCO DO CARONA E «BILHÃO NO BANCO TRASEIRO, QUEM EFETUOU OS DISPAROS FORAM «GUILHERME E «BILHÃO, QUE ESTES DETALHES CITADOS ACIMA FORAM CONTADOS PELOS PRÓPRIOS AUTORES PARA O DECLARANTE NO DIA SEGUINTE AO FATO, QUE O DECLARANTE PASSOU ENFRENTE (SIC) A CASA DE «GORDINHO DO CHOQUE, E AVISTOU OS MESMOS REUNIDOS, ONDE OS MESMOS CONFIRMARAM A AUTORIA DO HOMICÍDIO E NARRARAM DETALHES AO DECLARANTE, E INFORMARAM AINDA QUE DEIXARAM O VEÍCULO NA RIO/MAGÉ, ABANDONADO, NOS COMENTÁRIOS OUVIDOS PELO DECLARANTE, OS MILICIANOS CITADOS ACIMA RELATARAM TAMBÉM QUE O PRÓXIMO A MORRER SERIA O NACIONAL CONHECIDO COMO «MARCIO HENRIQUE, E COMENTARAM AINDA QUE NO DIA DA MORTE DE «SANDRO GORDO IRIAM TAMBÉM EXECUTAR «MARCIO HENRIQUE, QUE DIANTE DESTES COMENTÁRIOS O DECLARANTE FICOU PREOCUPADO DE SER UMA DAS VÍTIMAS DOS MILICIANOS, QUE FORAM APRESENTADAS VÁRIAS FOTOGRAFIAS PARA O DECLARANTE ONDE RECONHECEU OS NACIONAIS QUALIFICADOS COMO, PEDRO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO, RG.268478906, GUILHERME DE SOUZA BARBOSA, RG.20528504, NILTON ALVES SOARES DA SILVA, RG.132811159 E DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA, RG.316231851, ESTE JÁ FALECIDO COMO DITO ACIMA; QUE O DECLARANTE RESOLVEU COLABORAR COM A POLÍCIA, POIS LOGO QUE FOI PRESO, FICOU SABENDO QUE TENTARAM INTIMIDAR SUA FAMÍLIA, PARA QUE O DECLARANTE NÃO RELATASSE OS FATOS¿, DE MODO A ADMITIR QUE, EMBORA PARTE DA RIQUEZA DE DETALHES DE SUAS DECLARAÇÕES EM SEDE INQUISITORIAL TENHA SOFRIDO INFLUÊNCIA DOS AGENTES DA LEI, OS ELEMENTOS ALI DESCRITOS TAMBÉM SE ORIGINARAM DE SUA PRÓPRIA NARRATIVA ESPONTÂNEA, O QUE CONFERE CREDIBILIDADE À PRIMEVA VERSÃO APRESENTADA, E POSTERIORMENTE RATIFICADA DURANTE A PRIMITIVA FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO, AFETO AOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, E O QUE FOI COROADO, A PARTIR DO ACOLHIMENTO PELO COLEGIADa LeiGO, DO PLEITO MINISTERIAL DE QUESITAÇÃO QUANTO À PRÁTICA, POR ELE, ANTONIO CARLOS, DO DELITO DE FALSO TESTEMUNHO, NO CONTEXTO DE SUA MANIFESTAÇÃO DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA: ¿NO DIA 05 DE JULHO DE 2023 POR VOLTA DAS 11H00MIN, NO PLENÁRIO DO JURI DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, FOI PRESTADO FALSO TESTEMUNHO CONSISTENTE EM DIZER QUE NÃO HOUVE O ENVOLVIMENTO DOS RÉUS GUILHERME DE SOUZA BARBOSA E PEDRO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO NA MORTE DE VITIMA ALEXANDRO ANTONIO DA COSTA, CONTRARIANDO O DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO NO DIA 22/03/2019¿, O QUE VEIO A SE REPETIR, EM IDÊNTICO PROCEDER, QUANDO OS JURADOS VIERAM A RECONHECER A PRÁTICA DA MESMA INFRAÇÃO PENAL PELA TESTEMUNHA, MARCIO HENRIQUE, CUJA MANIFESTAÇÃO, PROFERIDA DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, MOSTROU-SE IGUALMENTE COLIDENTE COM O TEOR DO DEPOIMENTO PRETERITAMENTE PRESTADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, AO DECLARAR QUE ¿NÃO OUVIU DE ANTONIO QUE OS ACUSADOS GUILHERME DE SOUZA BARBOSA E PEDRO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO COMETERAM O CRIME CONTRA A VÍTIMA ALEXANDRO ANTONIO DA COSTA, CONTRARIANDO O DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO NO DIA 19/06/2019¿, CULMINANDO POR SE CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ OUTROSSIM, MELHOR SORTE NÃO ALCANÇA A DEFESA QUANDO PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO MORAL DE MENOR IMPORTÂNCIA, NO QUE CONCERNE A PEDRO PAULO, JÁ QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA SEQUER ADMITE SUA UTILIZAÇÃO NESTE MOMENTO PROCEDIMENTAL, POR MANIFESTA INOVAÇÃO DEFENSIVA E VIOLADORA DA SOBERANIA DOS VEREDITOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A DEFESA TÉCNICA, SEGUNDO OS TERMOS CONSIGNADOS NA ATA PRÓPRIA DE JULGAMENTO, NUNCA CHEGOU A EXPRESSAMENTE SUSTENTAR, COMO SERIA DEVIDO, A RESPECTIVA PRESENÇA NA ESPÉCIE, DURANTE AS CORRESPONDENTES MANIFESTAÇÕES EM PLENÁRIO E SUBSEQUENTE QUESITAÇÃO DE TAL ASPECTO, O QUE DESATENDEU À EXIGÊNCIA COGENTE E INSERTA NO ART. 492, INC. I, ALÍNEA ¿C¿, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELO DESCARTE QUE ORA SE OPERA ACERCA DA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE DUAS MAJORANTES COMO SE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES FOSSEM, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRATAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETAPAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCIONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EXPRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, E MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONSTITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, RETRATA EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL SE OPEROU UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATENUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLICA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODIFICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA INSERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTENTA ESTA NATUREZA, MAS DEVENDO SER MANTIDA A FIXAÇÃO DAS PENAS BASE ACIMA DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, MAS AGORA NO QUANTITATIVO DE 17 (DEZESSETE) ANOS DE RECLUSÃO, NO QUE CONCERNE A PEDRO PAULO, POR FORÇA DA TRIPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, BEM COMO EM SE CONSIDERANDO O NÚMERO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS CONTRA A VÍTIMA, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA INTENSIDADE DE DOLO, E DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, QUANTO A GUILHERME, CONSIDERANDO-SE, PARA TANTO, APENAS ESTE ÚLTIMO FUNDAMENTO, DEVENDO, ENTRETANTO, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, SER DESCARTADO O ACRÉSCIMO OPERADO EM DESFAVOR DESTE ÚLTIMO APENADO, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA TANTO, EM FRANCA VIOLAÇÃO AOS PRIMADOS INSERTOS NOS ARTS. 93, INC. IX, DA CARTA POLÍTICA E 315, §2º, INCS. II E III, DO C.P.P, MORMENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS, SENDO CERTO QUE, EMBORA A SENTENCIANTE TENHA INICIADO COM UMA EXPLANAÇÃO GERAL ACERCA DAS AGRAVANTES E ATENUANTES, BEM COMO A ADOÇÃO DE UM PARÂMETRO DE 1/6 (UM SEXTO) COMO REFERÊNCIA PARA A MAJORAÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA PENA, CERTO SE FAZ QUE O DECISUM NÃO DÁ CONTINUIDADE A ESSA LINHA ARGUMENTATIVA, LIMITANDO-SE A CITAR UM JULGADO, SEM ESTABELECER, DE FORMA CLARA E DETALHADA, QUAIS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS FORAM CONSIDERADAS PARA TANTO, CULMINANDO COM UMA TRANSIÇÃO ABRUPTA E DESARTICULADA PARA A DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, A DESEMBOCAR NA TOTALIZAÇÃO DAQUELES QUANTITATIVOS PUNITIVOS, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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87 - TJRJ. Violência doméstica contra a mulher. Inaplicabilidade da Lei 9.099/95. Lei 11.340/2006, art. 41. Inconstitucionalidade que não se reconhece. Considerações do Des. Antônio Carlos Nascimento Amado sobre o tema.
«... A doutrina vem se pronunciando pela plena validade do Lei 11.340/2006, art. 41. ... ()
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88 - TJRJ. Violência doméstica contra a mulher. Inaplicabilidade da Lei 9.099/95. Lei 11.340/2006, art. 41. Inconstitucionalidade que não se reconhece. Considerações do Des. Antônio Carlos Nascimento Amado sobre o tema.
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89 - TJRJ. Violência doméstica contra a mulher. Inaplicabilidade da Lei 9.099/95. Lei 11.340/2006, art. 41. Inconstitucionalidade que não se reconhece. Considerações do Des. Antônio Carlos Nascimento Amado sobre o tema.
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90 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Preliminar de nulidade. Juntada tardia do laudo pericial. Ausência de comprovação de prejuízo. Medida socioeducativa de internação. Fundamentação concreta. Reiteração na prática do ato infracional. Imperiosidade da medida demonstrada. Recomendação CNJ 62/2020. Excepcionalidade não configurada. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da assente jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento de nulidade, relativa ou absoluta, no âmbito do Processo Penal, exige a demonstração do efetivo prejuízo suportado pelas partes (princípio pas de nullité sans grief). ... ()
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91 - STJ. Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Liminar deferida. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Direito adquirido. Imunidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema no voto-vencido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 195, § 7º. Decreto-lei 1.577/77. Lei 3.577/1959. Decreto-lei 1.572/1977, art. 1º, e ss. Lei 8.212/91, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 17 e Lei 8.742/1993, art. 18. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB).
«... O presente mandado de segurança tem como relator o Ministro Peçanha Martins que, por decisão monocrática datada de 08/05/2005, deferiu pedido liminar, o que ensejou a interposição do agravo regimental que ora se julga. ... ()
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92 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no direito comparado (Espanha, Portugal, Reino Unido, México, França, Perú e Alemanha). CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... 3.2 As leis de imprensa no Direito Comparado ... ()
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93 - STJ. Processual civil. Administrativo. Execução fiscal. Multas administrativas. Redirecionamento. Administrador sócio. Recurso especial. Inadmissibilidade com fundamento em recurso repetitivo. Aplicação do CPC/2015. Não cabimento de agravo em recurso especial. Previsão legal expressa. Erro grosseiro. Fungibilidade recursal. Inaplicabilidade.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos à execução fiscal, ajuizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, pela qual exige a cobrança de valores de multas administrativas por violação da Lei 9.847/1999, art. 3º, XVII objetivando impedir o redirecionamento da execução fiscal contra os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial. ... ()
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94 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-A, § 1º, II, 147-B, 147, CAPUT E 129, §13, POR DUAS VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REDUZIR AS PENAS APLICADAS E ADOTAR O REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DAS PENAS DE RECLUSÃO.Prática de dois crimes de lesão corporal, ameaça, perseguição e violência psicológica contra a mulher, tudo em contexto de violência doméstica. ... ()
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95 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. INVIABILIDADE DA BAGATELA IMPRÓPRIA. AGRAVANTES DE REINCIDÊNCIA E PREVALÊNCIA DE RELAÇÃO DOMÉSTICA MANTIDAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. DETRAÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA.
I. CASO EM EXAME: Trata-se de apelação criminal interposta pelo réu contra sentença condenatória pela prática do crime de ameaça no contexto de violência doméstica. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a aplicação dos princípios da intervenção mínima e da bagatela imprópria. Requer, ainda, o afastamento das agravantes e da indenização arbitrada à vítima, além do reconhecimento da detração penal.... ()
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96 - TJRJ. AGRAVO NA EXECUÇÃO ¿ EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO EM PENA DE MULTA ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DE DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA COM NEGATIVA DE PAGAMENTO, NOS AUTOS DA CES 0114382-13.2014.8.19.0001, AO ARGUMENTO DE QUE EM ¿COM O ADVENTO DA LEI 13.964/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO PASSOU A, DETER ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, COMO BEM SALIENTADO PELO D. JUÍZO, O QUE, TODAVIA, NÃO AUTORIZA A CONCLUSÃO DE QUE NÃO CABERÁ AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS À SATISFAÇÃO PECUNIÁRIA DA SANÇÃO ESTATAL IMPOSTA AOS APENADOS¿, ALÉM DE ASSEVERAR QUE NO ¿ESTABELECIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DAS QUESTÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA (CP, art. 51), CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO ZELAR PARA QUE TODOS OS ATOS JUDICIAIS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A CONFIGURAÇÃO DA MORA SEJAM DEVIDAMENTE ADOTADOS E ACOSTADOS AOS AUTOS.¿, ALÉM DE ACRESCENTAR QUE NO TOCANTE ¿À OBRIGAÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO E SUBSEQUENTE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA NO CASO DE NÃO PAGAMENTO, VALE AINDA DESTACAR O MANUAL PRÁTICO DE ROTINAS DAS VARAS CRIMINAIS E DE EXECUÇÃO PENAL DO CONSELHO (2009) QUE, NO ITEM 2.2.7, NACIONAL DE JUSTIÇA PRECEITUA CABER AO JUÍZO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PROVIDENCIAR A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O PAGAMENTO DA MULTA E, NÃO SE VERIFICANDO A SATISFAÇÃO DO PARA POSTERIOR REMESSA À FAZENDA PÚBLICA¿, INOLVIDANDO-SE DE QUE NO CASO EM APREÇO ¿EMBORA INEXISTENTE PREVISÃO EXPLÍCITA, DIRIGIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CORRETO E INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA, NISTO SE INCLUINDO A JUNTADA DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA (CPM), RESTA CRISTALINA A ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA AGIR DE FORMA A DAR EFETIVIDADE AO CUMPRIMENTO DAS PENAS IMPOSTAS, OU SEJA, ZELAR PELO CORRETO CUMPRIMENTO DA PENA, NÃO LHE CABENDO, POR CERTO, UMA POSTURA TÃO SOMENTE CONTEMPLATIVA E INERTE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE PARCELA DE PENA (MULTA) AINDA NÃO CUMPRIDA¿, SEM PREJUÍZO DE DESTACAR QUE O ¿NO JULGAMENTO DA ADI 3150, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE A LEI 9.268, DE 1º DE ABRIL DE 1996, AO CONSIDERAR A MULTA PENAL COMO DÍVIDA DE VALOR, NÃO LHE RETIROU O CARÁTER DE SANÇÃO CRIMINAL E RECONHECEU QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO É O ÓRGÃO LEGITIMADO PARA PROMOVER A SUA COBRANÇA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, OBSERVADO O PROCEDIMENTO DESCRITO PELOS arts. 164 E SEGUINTES DA LEI 7.210/84 (LEP).¿, CULMINANDO POR CONCLUIR QUE ¿DIANTE DA OBRIGATORIEDADE DA COBRANÇA DA PENA DE MULTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DA TITULARIDADE PRIVATIVA DA AÇÃO PENAL PÚBLICA E DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE, QUE A REGE E RESSALTANDO, NESTE ENSEJO, POR OPORTUNO, QUE O EFETIVO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA CONTRIBUI PARA QUE O DIREITO PENAL ALCANCE SEUS OBJETIVOS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO, REFORÇANDO A CREDIBILIDADE E A EFICÁCIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO VEM REQUERENDO, JUNTO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS MEDIDAS VISANDO IMPLEMENTAR ROTINA DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, A PAR DO QUE JÁ OCORRE EM OUTROS ENTES FEDERATIVOS¿, PRETENDENDO PARA TANTO A REVERSÃO DO QUADRO NOTICIADO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DECISUM VERGASTADO, PROFERIDO QUE RECONHECEU QUE A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA DEVERÁ SER, EXCLUSIVAMENTE, PROMOVIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, POR SE CONSTITUIR COMO ATRIBUIÇÃO DO MESMO, A VERIFICAÇÃO ACERCA DA POSSÍVEL CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE, A TEOR DOS DITAMES CONSTANTES NOS TERMOS DO ART. 51, CODEX REPRESSIVO, ART. 164, DA L.E.P. LEI 6830/80 E DO C.P.C. ALÉM DA MODIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO REALIZADA NO SISTEMA SEEU, QUE PERMITE E PROMOVE A VIABILIZAÇÃO DE TAL MISTER AO PARQUET, A DEMONSTRA A DESNECESSIDADE DE TAL IRRESIGNAÇÃO - E, A CORROBORAR TAL ENTENDIMENTO, SEGUEM OS PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALVO DO RECURSO, A DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA; E CONCEDEU A REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO À DISTÂNCIA, AO ORA AGRAVADO - AGRAVO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO, A FIM DE QUE O JUÍZO PROMOVA A EXTRAÇÃO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA, E SEJA EXCLUÍDO O BENEFÍCIO DA REMIÇÃO DA PENA, COM BASE NO CERTIFICADO EMITIDO PELA ESCOLA TÉCNICA FRATEC - NO TOCANTE À PENA DE MULTA, CONFORME DECISÃO PROLATADA PELA 2ª VP DESTE E. TJRJ, NO PROCEDIMENTO SEI 2020-0649698, ORIUNDO DO RECEBIMENTO DO OFÍCIO 49/CAOCRIM/2020, DA CENTRAL DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS DO MPRJ, RESTOU CONSIGNADO QUE A CERTIDÃO DA PENA DE MULTA PODE SER OBTIDA PELO MP POR MEIO DO SISTEMA SEEU, EIS QUE, A PARTIR DA REUNIÃO REALIZADA EM 06/09/2022, O REFERIDO SISTEMA FOI IMPLEMENTADO PARA RECEBER A DEFLAGRAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA, TENDO, INCLUSIVE, A DGTEC DESTE TRIBUNAL DISPONIBILIZADO MANUAL PARA SUA EXTRAÇÃO, A SER PROMOVIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL COM ATRIBUIÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AOS REGRAMENTOS PREVISTOS NO CP, art. 51, NO LEP, art. 164, E NO RITO DA LEI 6.830/80 (CONFORME PARECER EXARADO EM FEVEREIRO DE 2023 - DOC. SEI 5386102) - DESSA FORMA, DIANTE DAS ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES DO SEEU, AS QUAIS FACILITARAM A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, DEVE SER INICIADA EM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO A SER AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE CADASTRO NO REFERIDO SISTEMA, PARA REALIZAR O CÁLCULO E SUA COBRANÇA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL - NA SEQUÊNCIA, A IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ADUZ AUSÊNCIA DE CONTROLE DAS HORAS EFETIVAMENTE ESTUDADAS, E QUESTIONA A FALTA DE FISCALIZAÇÃO E DE CERTIFICAÇÃO ADEQUADAS DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS, PELA SEAP. ASSIM, REQUER A EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DA REMIÇÃO - NO CASO EM TELA, EM CONSULTA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS POR MEIO DO SISTEMA SEEU, CONSTAM OS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DOS CURSOS, NA MODALIDADE EAD: - INSPEÇÃO E CONTROLE DE PROCESSOS DE SOLDAGEM, REALIZADO NO PERÍODO DE 27/07/2022 A 29/11/2022; ESTRUTURA NAVAL, REALIZADO NO PERÍODO DE 30/11/2022 A 25/03/2023; E - MATERIAIS E PROCESSOS DE CONSTRUÇÃO NAVAL, REALIZADO NO PERÍODO DE 27/03/2023 A 25/07/2023; TODOS NA ESCOLA TÉCNICA PROFISSIONAL - FRATEC, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 1.250 HORAS, CONSTANDO, NA CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DOS MENCIONADOS CURSOS, AS ASSINATURAS DO DIRETOR PEDAGÓGICO DA REFERIDA INSTITUIÇÃO ESCOLAR E DO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO MENCIONADO LEP, art. 126, § 2º, CONSOANTE DOCUMENTOS ANEXADOS À SEQ. 182.1 - TEM-SE QUE FORAM APRESENTADAS AS PLANILHAS COM CONTROLE DOS DIAS E HORÁRIOS ESTUDADOS PELO APENADO, E ESTÃO DEVIDAMENTE ASSINADAS PELA DIREÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (SEQ. 182.1) - RESSALTE-SE, AINDA, QUE OS MENCIONADOS DOCUMENTOS FORAM EMITIDOS PELA FRATEC, QUE É CONVENIADA À SEAP, CONFORME SE VÊ À SEQ. 182.1, E TAMBÉM, CONSIGNADO NA DECISÃO ORA IMPUGNADA - DESTA FEITA, CONSIDERANDO A CERTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA, NOS TERMOS DO LEP, art. 126, DENOTA-SE QUE O AGRAVADO FAZ JUS À BENESSE EM COMENTO, O QUE LEVA A DESPROVER O RECURSO MINISTERIAL. POR UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O AGRAVO DE EXECUÇÃO MINISTERIAL (DES(A). ROSITA MARIA DE OLIVEIRA NETTO - JULGAMENTO: 17/09/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL)
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. CONFORME PROCEDIMENTO ELETRÔNICO ADMINISTRATIVO DE 2020- 0649698 FORAM IMPLEMENTADAS MUDANÇAS JUNTO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO ¿ SEEU, PARA QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSSA EFETUAR O CADASTRO DA PENA DE MULTA, DEFLAGRANDO O PROCESSO AUTÔNOMO DE COBRANÇA DESTA DÍVIDA DE VALOR. ASSIM, NÃO HÁ NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO. DES(A). MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA - JULGAMENTO: 03/09/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUISIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA PARA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE PENA DE MULTA PARA A EXECUÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA MULTA A QUAL O APENADO FORA CONDENADO, E SE O PODER JUDICIÁRIO PODE SER COMPELIDO A SUA EMISSÃO, COM BASE NO art. 66, VI, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REGÊNCIA DA MATÉRIA QUE SE DÁ PELO CODIGO PENAL, art. 51, LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 164 E art. 184 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EM QUE PESE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONFERIR PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO É RAZOÁVEL QUE ELE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS A QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR. DESDE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, POR OCASIÃO DA ABERTURA DO PROCESSO SEI 2020-0649698, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PASSOU A SER DEVIDAMENTE CIENTIFICADO DA POSSIBILIDADE DE HABILITAR OS SEUS MEMBROS E SERVIDORES NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO PARA A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO E COBRANÇA DE MULTA, POR MEIO DE CADASTRAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, SENDO AINDA DISPONIBILIZADO UM MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DESSES PROCESSOS. A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO QUE POSSA SER DILIGENCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SOMENTE SE JUSTIFICARIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE PELO PARQUET DE OBTER A CERTIDÃO REQUERIDA, O QUE NÃO SE COMPROVOU. PRECEDENTES PRETORIANOS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA. (DES SIDNEY ROSA ¿ SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL ¿ 12.09.2024 ¿ TJRJ). AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. JUÍZO DA VEP QUE INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE INTIMAÇÃO DO APENADO PARA PAGAMENTO DE MULTA OU REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO E JUNTADA DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DA PENA DE MULTA. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFERE PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 129, VI DA CARTA MAGNA. NO ENTANTO, NÃO É RAZOÁVEL QUE O AGRAVANTE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR, HIPÓTESE DOS AUTOS. IN CASU, TAL CONTROVÉRSIA FOI DECIDA NO ÂMBITO DO SEI 2020- 0649698, PELO 2ª VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA À ÉPOCA. EM REUNIÃO DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (GMF), FOI APROVADA A CRIAÇÃO DE TRÊS ÁREAS DE VARA DE EXECUÇÃO DA PENA NO SEEU, E, APÓS A IMPLEMENTAÇÃO, FOI DISPONIBILIZADO UM MANUAL DE INSTRUÇÃO. ASSIM, AS RECENTES ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES DO SEEU FACILITARAM A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, QUE DEVE SER INICIADA EM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO A SER AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE CADASTRO NO SISTEMA PARA REALIZAR O CÁLCULO E SUA COBRANÇA. PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES ¿ JULGAMENTO 24/09/2024 - SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 2020-0649698 INDICANDO QUE O DOCUMENTO PODER SER OBTIDO ATRAVÉS DE CONSULTA NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO - SEEU. AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO ESTÁ COMPELIDA A PROMOVER OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGE-SE O AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA, DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO. E ANALISANDO-SE O QUE DOS AUTOS CONSTA, CHEGA-SE À CONCLUSÃO DE QUE NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, REGISTRANDO-SE QUE O PONTO NODAL DA CONTROVÉRSIA AVENTADA NESTE RECURSO É A EXPEDIÇÃO, OU NÃO DA CERTIDÃO PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA ELO PODER JUDICIÁRIO AO SE CONSIDERAR QUE INEXISTE INSURGÊNCIA QUANTO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 90 C/C SÚMULA 617/STJ, COM FULCRO NOS PRINCÍPIOS DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL E NO DA DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS, CUMPRINDO ENFATIZAR QUE ANALISANDO A PRETENSÃO RECURSAL EM COTEJO COM O DECIDIDO PELO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 2020-0649698, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO, POIS A REFERIDA CERTIDÃO PODE SER OBTIDA ATRAVÉS DE CONSULTA NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO - SEEU, RAZÃO PELA QUAL NÃO ESTÁ A AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPELIDA A PROMOVER OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO AO SE CONSIDERAR QUE PODE SER ELA EMITIDA PELO PRÓPRIO PARQUET DE 1º GRAU, NOS TERMOS DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E/OU FACULDADES ASSEGURADAS PELA CARTA MAGNA, LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO - DES(A). DENISE VACCARI MACHADO PAES - JULGAMENTO: 09/04/2024 - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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97 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO PENITENTE, ORA AGRAVADO, PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA. RECURSO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA, PARA QUE SEJA DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPROVAR O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA IMPOSTA AO RÉU, E, CASO NÃO COMPROVADO O MESMO, QUE SEJA ACOSTADA CERTIDÃO DA CONDENAÇÃO DE PENA DE MULTA AOS AUTOS DO PROCEDIMENTO, COM POSTERIOR VISTA AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INTERPOSIÇÃO DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA EM AUTOS APARTADOS.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual indeferiu a pretensão ministerial de intimação do apenado para o pagamento da pena de multa, sob o argumento de que a execução respectiva deve ser promovida, exclusivamente, pelo órgão ministerial, nos termos do art. 51 do C.P. da Lei 7.210/1984, art. 164 (L.E.P.), da Lei 6.830/1980 e do C.P.C, por ser atribuição do Parquet verificar a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo. ... ()
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98 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO PENITENTE, ORA AGRAVADO, PARA «PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA APLICADA, REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO OU DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA". RECURSO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA, PARA QUE SEJA DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA IMPOSTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais (fls. 06), na qual se indeferiu a pretensão ministerial de intimação do apenado, Ayata Anderson Pereira Pires (representado por advogado particular) para o «pagamento voluntário da pena de multa aplicada, requerimento de parcelamento ou declaração de hipossuficiência". ... ()
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99 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito constitucional. Critério de atualização do saldo de remuneração das contas do FGTS. Interpretação conforme a constituição. IPCA é o piso para remuneração do saldo das contas. Efeitos prospectivos da decisão. Impossibilidade de recomposição de supostas perdas passadas. Ação direta julgada parcialmente procedente. Lei 8.177/1991, art. 17, caput. Lei 8.036/1990, art. 3º. Lei 8.036/1990, art. 13, caput. CF/88, art. 7º, XXVI.
1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. ... ()
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100 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, C/C art. 61, II, B, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. LEI 11.343/2006, art. 35. art. 121, § 2º, I E IV DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, C/C art. 61, II, J, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA DESPRONÚNCIA DOS RECORRENTES, AOS ARGUMENTOS: 1) DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA; 2) DE PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA DOS FATOS, PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS PREVISTAS NO art. 121, § 2º, I E IV (MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA), EIS QUE SERIAM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES; 4) O NÃO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 65, II, B, DO CÓDIGO PENAL, POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES; 5) O IMEDIATO RELAXAMENTO DA PRISÃO DOS RECORRENTES, POR EXCESSO DE PRAZO, OU A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DOS MESMOS BEM, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A SUA MANUTENÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Recurso em Sentido Estrito, interposto pelos réus, Igor e Jhonatha, representados por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, que os pronunciou como incursos nos tipos penais descrito nos arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, agravado pelo art. 61, II, b, ambos do CP; Lei 11.343/2006, art. 35; e 121, § 2º, I e IV do CP, todos os três na forma do CP, art. 69 e agravados pelo art. 61, II, j, do mesmo diploma legal. ... ()
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