Jurisprudência sobre
vinculo trabalhista
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751 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Médica do quadro de pessoal do INSS. Progressão funcional. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Vínculo empregatício reconhecido por sentença trabalhista. Transmudação para o regime estatutário. Aplicabilidade do Lei 8.112/1990, art. 243. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. Inexiste violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. ... ()
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752 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO CONFIGURADA. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. ÓBICES DA SÚMULA 333/TST, C/C O ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 126/TST.
É certo que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral (mas de cujos efeitos esta Turma ainda aguarda modulação). Todavia, o caso concreto não se amolda à tese estabelecida pelo Excelso Pretório, tampouco com ela se incompatibiliza, porquanto, tal como bem consignado pelo TRT de origem, resultou demonstrado que o tomador se valeu de artifício fraudulento para mascarar a relação jurídica entre as empresas, haja vista a interferência direta da empresa contratante na prestação de labor. Em tais situações, esta Corte Superior entende ser cabível o reconhecimento do vínculo de emprego. Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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753 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração recurso especial. Servidores públicos do extinto inps. Vínculo empregatício reconhecido por sentença trabalhista. Transmudação para o regime estatutário. Aplicabilidade da Lei 8.112/1990, art. 243. Inexistência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração da união rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente julgado. ... ()
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754 - TJSP. Honorários de advogado. Arbitramento. Descabimento. Cláusula «quota litis, que vincula a remuneração do advogado ao êxito da demanda. Reclamação trabalhista movida contra massa falida. Fase de execução frustrada. Revogação do mandato fundamentada em justa causa, eis que o advogado, contrariando a vontade de seu constituinte, pediu e obteve a penhora de imóvel residencial do sócio da falida. Remuneração indevida pelos serviços prestados, por falta de êxito da demanda. Respeito ao pacto cotalício. Recurso provido para julgar improcedente a pretensão.
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755 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O debate acerca dos índices de correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública, à luz dos precedentes de observância obrigatória do Supremo Tribunal Federal, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante a possível violação do CLT, art. 879, § 7º, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20/09/2017, em sede de Repercussão Geral, deu provimento parcial ao RE 870947 fixando, tese de no sentido de que, nas condenações da Fazenda Pública em relações jurídicas não tributárias, é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte que fixa como índice de atualização monetária os mesmos índices aplicados para a caderneta de poupança, os quais deverão ser substituídos, conforme o igualmente decidido, pelo IPCA-E. Lado outro, para tais relações jurídicas, entendeu constitucional o critério utilizado pelo citado dispositivo no que tange aos juros de mora. Tais conclusões, contudo, foram alteradas com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, cujo art. 3º dispõe: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. De se notar a distinção dos critérios estabelecidos para a fase anterior e posterior ao advento da Emenda Constitucional 113/2021, bem como para os períodos que antecedem e sucedem a expedição de precatórios, cuja sistemática de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora possuem regramento próprio. A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca dos índices a serem observados na atualização dos precatórios de qualquer natureza, em cada período temporal, fixando, na forma da citada Emenda Constitucional a aplicação da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. A par disso, pode-se delinear quadro sintético no qual se definiriam critérios específicos para duas situações distintas na atualização de débitos trabalhistas da Fazenda Pública, anterior e posterior à expedição de precatório. Assim, nas hipóteses em que não se cogita de atualização de precatórios, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados até 30/11/2021 os parâmetros da uniformidade e da coerência definidos na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação), a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º . No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar a TR como índice de atualização monetária, dissentiu da tese vinculante firmada, incorrendo em violação do CLT, art. 879, § 7º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. LEVANTAMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da possibilidade de movimentação do saldo do FGTS depositado em conta vinculada do reclamante em razão da mudança do regime jurídico pelo Município, de celetista para o estatutário, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que, extinto o contrato por fator alheio à vontade do empregado - no caso, em razão da alteração de regime jurídico determinada por lei -, aquele tem direito ao saque do FGTS. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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756 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS, SOBRETUDO O QUE IMPÕE A UM DOS RÉUS (ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL) A PROCEDER AO RECÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, COM A INCLUSÃO, EM SUA BASE DE CÁLCULO, DE VERBAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. APELO DO CORRÉU (BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANÔNIMA) EM QUE RENOVA A TEMÁTICA ACERCA DE SUA ILEGITIMIDADE, BUSCANDO OBTER, OUTROSSIM, A IMPROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS.
APELO PROVIDO EM PARTE. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. IMPUTAÇÃO DE ATO ILÍCITO AO PATROCINADOR, NA MEDIDA EM QUE DEIXOU DE PAGAR AO AUTOR VERBAS TRABALHISTAS QUE ERAM DEVIDAS (ASSIM RECONHECIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA), SENDO ESSE, ALIÁS, O FUNDAMENTO PRINCIPAL DO PEDIDO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO DA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS EM REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, QUE, SEGUNDO AS REGRAS QUE O REGULAM, DEVE, EM TESE, CORRESPONDER À INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO PAGA AO EMPREGADO. REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO A QUE SE VINCULA O AUTOR, CONTUDO, QUE EXCLUI DETERMINADA VERBA (HORAS EXTRAORDINÁRIAS), O QUE DEVE CONSTITUI INSUPERÁVEL ÓBICE A QUE SE AMPLIE A BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO, DE MANEIRA QUE O QUE FOI DECIDIDO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO ACERCA DESSA ESPECÍFICA VERBA NÃO PRODUZ EFEITOS SENÃO QUE NO ÂMBITO DA RELAÇÃO TRABALHISTA, MAS NÃO PRODUZINDO EFEITOS NA RELAÇÃO PRIVADA QUE DIZ RESPEITO AO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO PARA QUE SE DECLARE A IMPROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS, COM EFEITOS QUE SE ESTENDEM À ESFERA JURÍDICA DO LITISCONSORTE PASSIVO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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757 - STJ. Tributário. Trabalhista. Sindicato. Direito sindical e tributário. Agravo regimental. Contribuição sindical rural. Violação do CPC/1973, art. 515. Questão surgida no tribunal. Inexistência de embargos de declaração. Notificação do lançamento do crédito tributário. Publicação de editais. CLT, art. 605. Necessidade.
«1 - Surgida a questão federal ( CPC/1973, art. 515) somente no julgamento da apelação, cabe à parte opor embargos declaratórios, abrindo-se oportunidade ao Tribunal de origem para que se pronuncie sobre a matéria. Precedentes. ... ()
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758 - TST. DIRETO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela segunda ré. 2. A questão em discussão refere-se à caracterização de grupo econômico e a responsabilidade solidária das empresas demandadas. 3. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 4. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: «interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (CLT, art. 2º, § 3º). 5. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « a situação em análise leva à evidência de interesses e atividades comuns entre as demandadas. Os sócios, administradores, representantes legais invertem seus papeis dentro das empresas, mas pelo que se pode inferir, buscam os mesmos objetivos que, aliás, são idênticos entre as demandadas, como visto supra. Nesse cenário, tem-se que existe uma interligação entre as reclamadas, sendo o que basta para ser reconhecido o grupo econômico, nos termos do CLT, art. 2º, in verbis: (...) No caso, tenho que ficou comprovada não só a identidade de sócios, como a efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas . 6. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária das demandadas, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 7. Impossível adotar conclusão diversa sem revolver o conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela segunda ré. 2. A questão em discussão refere-se à limitação da condenação aos valores apontados na exordial após a nova redação do CLT, art. 840, § 1º, a partir da vigência da Lei 13.467/17. 3. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 4. Esta Primeira Turma firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior. 5. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agravo a que se nega provimento.... ()
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759 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, contra r. sentença que acolheu pedido de concessão de direitos remuneratórios e previdenciários a soldado temporário da Polícia Militar - Houve resposta ao recurso (fls. 99/104) - O C. STF firmou o entendimento de que o soldado temporário tem direito somente ao recebimento de auxílio mensal de Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, contra r. sentença que acolheu pedido de concessão de direitos remuneratórios e previdenciários a soldado temporário da Polícia Militar - Houve resposta ao recurso (fls. 99/104) - O C. STF firmou o entendimento de que o soldado temporário tem direito somente ao recebimento de auxílio mensal de natureza indenizatória, sem configuração de «vínculo empregatício ou de natureza trabalhista, previdenciária ou afim - Ou seja, «o sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim (RE 1.231.242, j. 13-11-2020 - TEMA 1114 STF) - Portanto, dou provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido - Vencedor, deixo de impor condenação a pagamento das verbas de sucumbência.
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760 - TJSP. COMPETÊNCIA. Incompetência Absoluta. Ação de obrigação de fazer combinada com indenizatória por danos morais, relacionada à manutenção de ex-funcionário de indústria automotiva em plano de assistência médica. Objeto da lide que não envolve mera questão civil, resultando o vínculo entre o demandante e o plano de saúde da relação trabalhista extinta. Aplicação do CF/88, art. 114 e do CPC/1973, art. 113. Necessidade. Decretada de ofício a incompetência da Justiça Estadual, determinada a remessa dos autos à Justiça do Trabalho de Primeiro Grau, observada a competência territorial.
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761 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Previdência privada. Revisão de benefício previdenciário. Repercussão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Pedido formulado em face do patrocinador relacionado ao vínculo empregatício. Incompetência da justiça comum. Entendimento do STF. Obrigação de recálculo do benefício condicionada à prévia e integral recomposição da reserva matemática pelo participante. Sucumbência recíproca. Base de cálculo dos honorários. Valor atualizado da causa.
1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()
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762 - TJMG. Adin. Empregados do programa da criança e adolescente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.113/2011 do município de araxá/MG, § 1º do art. 8º, «caput e §§ 1º, 2º e 3º, do art. 9º. Empregados do programa da criança e do adolescente. Princípio da separação dos poderes. Inobservância. Sucessão trabalhista independente de concurso público. Violação à CF/88, art. 37, II. Projeto de lei. Aumento de despesa pública. Competência do poder executivo. Representação parcialmente procedente
«- Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, «a intervenção normativa do Poder Legislativo, mediante lei, em área constitucionalmente reservada à atuação administrativa do Poder Executivo, qualifica-se como procedimento incompatível com os padrões ditados pelo princípio da separação dos poderes (ADI 2364 MC, Relator: Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 01.08.2001, DJ de 14.12.2001, p. 023, Ement. Vol 02053-03, p. 0551). ... ()
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763 - TJSP. APELAÇÃO - HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO - RECONVENÇÃO - Execução de mandato pelo advogado, autor-reconvindo, evidenciado nos autos - Remuneração devida - Tabela da OAB que não vincula o julgador, tratando-se, apenas de referência - Arbitramento no valor de 30% sobre a quantia efetivamente devida pelo reclamado na reclamação trabalhista sofrida pelo réu-reconvinte, considerando o grau de zelo profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.
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764 - TJSP. Agravo de instrumento - Inventário - Decisão interlocutória que determinou a emenda da inicial para a comprovação do interesse processual da parte - Mera propositura de demanda na justiça especializada que foi incapaz de conferir à agravante o status de credora - Necessidade do direito estar lastreado em título - Abertura do presente inventário que se deu com a intenção de regularização do polo passivo da ação trabalhista - Eventual decisão judicial conflitante que não vincula o presente juízo - Recurso não provido
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765 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. COMPETÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A tese fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961 estabeleceu, no item 3: «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Dessa forma, as controvérsias relativas ao transporte rodoviário de cargas, quando não se discute a existência de vínculo de emprego, não se inserem na competência da Justiça do Trabalho, pois a relação havida entre as partes possui natureza eminentemente comercial. Na hipótese dos autos, o autor pretende o reconhecimento de vínculo de emprego, sob o argumento de fraude na contratação de serviços autônomos, tese, inclusive, acolhida pelas instâncias inferiores e mantida por esta Corte Superior, ante a incidência do óbice contido na Súmula 126/TST. Desta feita, não há que falar em incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, considerando que a lide se insere na competência material desta Especializada. Agravo conhecido e não provido. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO art. 2º DALEI 11.442./2007. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, a qual dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas. No julgamento, a excelsa Corte concluiu que, preenchidos os requisitos a referida Lei, não se há de falar no reconhecimento de vínculo de emprego. a Lei 11.442/2007, art. 2º assim dispõe: «A atividade econômica de que trata o art. 1º desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nas seguintes categorias: I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional". Na presente situação, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, afastou a aplicação da legislação dos transportadores autônomos de carga pretendida pela reclamada, e, com base na decisão de origem e nos acréscimos registrados, manteve o reconhecimento da existência do vínculo de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Para tanto consignou que: «restou evidenciada a prestação de serviços nos moldes da relação empregatícia ante a existência da subordinação, e que «era a reclamada quem assumia o risco do empreendimento efetuando o pagamento de todas as despesas, restando afastada a prestação de serviços por conta dos trabalhadores freteiros, diferentemente do que ocorre com os profissionais autônomos. Além disso, a testemunha confirmou que os freteiros cumpriam determinações da empresa quanto à rota e eram fiscalizados, o que também não condiz com uma prestação autônoma de serviços, para concluir no sentido de que: «o conjunto probatório dos autos comprovou a existência da subordinação jurídica, motivo pelo qual não há razão para o afastamento do vínculo empregatício e seus consectários legais". Diante disso, o exame da tese recursal, no sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A e xceção prevista no CLT, art. 62, I, não depende apenas do seu exercício, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório produzido, afastou o enquadramento do autor na exceção contida no referido dispositivo consolidado, porquanto evidenciada a possibilidade de controle de horário. Consignou, para tanto, que: «Na hipótese presente, a testemunha da reclamada confirmou a possibilidade de controle da jornada de trabalho dos motoristas fret eiros, pois disse: (...) que em relação ao acompanhamento das rotinas dos freteiros, diz que tem conhecimento tendo em vista que uma das suas atribuições é a fiscalização de rota e muitas vezes encontra-se no mesmo local efetuando entregas, tanto o motorista empregado quanto o freteiro e que, no turno noturno, eventualmente, o depoente efetua fiscalização das tarefas dos manobristas e por isso, conhece a rotina dos frentistas no turno noturno". Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume o CLT, art. 62, I. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 437, I e III, DO TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. O entendimento firmado no item III da referida súmula é no sentido de que a referida parcela possui natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST e torna devido o pagamento integral das horas subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST). Agravo conhecido e não provido.
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766 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA. ELASTECIMENTO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS, PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º, A FIM DE NÃO SER PAGO COMO EXTRA, MEDIANTE NORMA COLETIVA. INSTRUMENTO COLETIVO CELEBRADO ANTES OU APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA). INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633).
Trata-se o caso de saber se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633) . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorrem apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Desse modo, mesmo após a fixação do Tema 1046 em Repercussão Geral, deve ser mantido o entendimento em conformidade com o que foi decidido pela Suprema Corte, de que é impossível o elastecimento do «limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras, previsto no § 1º do CLT, art. 58, por se tratar de direito indisponível, infenso à negociação coletiva e assegurado constitucionalmente, conforme julgados desta Corte. Nesse sentido, por ocasião do julgamento do leading case desta Terceira Turma acerca do tema em debate, Processo TST-RR-10041-07.2020.5.03.0102, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, fixou-se o seguinte entendimento: «[...] Assim, acrescento às conclusões já anotadas pelo Excelentíssimo Ministro Maurício no Ag-AIRR-11595-06.2017.5.15.008 (3ª Turma, DEJT 10/11/2023), o seguinte fundamento (em sublinhado) acerca da impossibilidade de prevalência da negociação coletiva no que se refere ao elastecimento dos minutos residuais nos contratos anteriores e posteriores à Lei 13.467/2017: (i) no que se refere aos minutos residuais no período anterior à reforma trabalhista, prevalece a natureza indisponível do direito [minutos residuais], consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) e (ii) em atenção ao princípio da adequação setorial negociada, para os contratos posteriores à Lei 13.467/2017, sempre se deve averiguar a situação de efetiva disponibilidade do (a) trabalhador (a) perante o seu empregador. Não obstante, em abstrato, o elastecimento dos minutos residuais não é possível . De fato, este instituto jurídico consta na tabela analítica apresentada pela Suprema Corte como sendo de indisponibilidade absoluta, conforme já reconhecido pela jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Assim, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais, sob pena de retrocesso social e violação ao texto constitucional, ainda que sob a égide do Tema 1.046/STF, notadamente quando se desnatura o princípio de limitação de jornada, essencial à segurança e saúde do trabalho. O mesmo raciocínio se aplica aos demais temas consignados na parametrização apontada pela Suprema Corte: (i) o conteúdo da Súmula 85, IV do TST (acordo de compensação em atividade insalubre sem a inspeção prévia e permissão da autoridade competente) e (ii) inteligência da Súmula 437/TST, II (supressão do intervalo intrajornada) (grifos no original). Desse modo, relativamente aos contratos de trabalho celebrados antes da vigência da Lei 13.467/2017, quando ainda não havia a atual redação do CLT, art. 611-A a invalidade da norma coletiva decorre da direta e literal aplicação da disposição contida no CLT, art. 58, § 1º com a interpretação conferida à matéria por este Tribunal, constante das Súmulas nos 366 e 449 da Corte. Nos casos de contratos de trabalho celebrados após a vigência da Lei 13.467/2017, também não há como se autorizar a negociação coletiva que amplia ou desconsidera o limite estabelecido no CLT, art. 58, § 1º, tendo em vista que o direito aos minutos residuais é revestido de indisponibilidade absoluta, porquanto vinculado à garantia de saúde, segurança e higidez do trabalhador, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Nessas circunstâncias, deve ser confirmada a invalidade do instrumento coletivo com o citado teor. Agravo desprovido .... ()
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767 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Estadual Comum e Trabalhista. Servidor público concursado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114, VI. CCB/2002, art. 186. Lei 8.213/91, art. 86.
«A CF/88, no seu CF/88, art. 114, VI, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, fixa na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Deveras, a Suprema Corte, ao julgar a ADln 3.395-DF, excluiu da expressão relação de trabalho as ações decorrentes do regime estatutário. Assim, a competência para julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, quando envolverem servidor estatutário não celetista e ente público, será da Justiça comum, estadual ou Federal, conforme o caso. O CF/88, art. 109, I, ao excetuar da competência federal as causas de acidente de trabalho, o fez para excluir «ratione personae as ações acidentárias intentadas pelo segurado contra o INSS para pleitear o auxílio-acidente a que alude o Lei 8.213/1991, art. 86. ... ()
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768 - TJSP. Danos materiais e morais. Contrato. Compra e venda de veículo automotor. Prova produzida nos autos que indica ter ocorrido o bloqueio judicial do bem seis meses após haver sido registrado em nome do autor. Bloqueio que se deu por ordem judicial trabalhista e não por ato da ré ou de seus antecessores. Inexistência de nexo de causalidade entre o fato da alienação e os danos alegados. Sentença de improcedência mantida. Recurso adesivo não provido.
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769 - TST. Recurso de revista. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Ajudante de fabricação. Tenossinovite. Laudo pericial elaborado na ação acidentária e laudo pericial elaborado no juízo trabalhista em sentidos opostos. Prevalência. Ausência de notícia de trânsito em julgado da decisão no juízo cível acidentário. Estabilidade não comprovada. Reintegração indevida.
«1. Hipótese em que o e. TRT indeferiu o pedido de estabilidade acidentária, pautando-se na conclusão do laudo pericial elaborado no juízo trabalhista no sentido de que «o reclamante não se encontra incapacitado para o trabalho, sendo portador de doença primária comum degenerativa e involutiva, sem nexo causal com as atividades por ele desempenhadas.-, em detrimento do laudo pericial realizado na Justiça Comum na ação acidentária ajuizada em face do INSS, o qual reconheceu o «nexo causal com o trabalho, (...) incapacidade laborativa parcial, mas permanente para a função. 2. Acerca dos efeitos da decisão proferida na ação acidentária proposta no juízo trabalhista, o entendimento desta e. Turma é a de que a decisão proferida naquela ação e transitada em julgado vincula esta Justiça em relação à existência de doença do trabalho. Conforme bem esclarece o eminente Ministro Lélio Bentes Corrêa, ao julgamento do processo AIRR - 52840-04.1999.5.17.0008, DEJT 14/06/2013, -(...) Compete originariamente ao Juízo Acidentário - cível - pronunciar-se acerca da caracterização ou não de doença profissional equiparada a acidente do trabalho, para fins de deferimento do benefício devido pelo INSS. ... ()
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770 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.188/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Impossibilidade de utilização da sentença trabalhista homologatória de acordo como início de prova, quando não fundada em outros elementos de prova material contemporânea. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto 2.172/1997, art. 60. Decreto 3.048/1999, art. 62 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). Decreto 3.048/1999, art. 63 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.188/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.
Tese jurídica fixada: - A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 411/STJ.
Em sessão realizada em 13/9/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, determinou a correção de inexatidão material, com fundamento no CPC/2015, art. 494, adequando o voto condutor à ementa do Tema 1188/STJ, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Relator. (acórdão publicado em 18/9/2023).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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771 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.188/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Impossibilidade de utilização da sentença trabalhista homologatória de acordo como início de prova, quando não fundada em outros elementos de prova material contemporânea. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto 2.172/1997, art. 60. Decreto 3.048/1999, art. 62 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). Decreto 3.048/1999, art. 63 (revogado pelo Decreto 10.410/2020, art. 5º). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.188/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.
Tese jurídica fixada: - A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 411/STJ.
Em sessão realizada em 13/9/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, determinou a correção de inexatidão material, com fundamento no CPC/2015, art. 494, adequando o voto condutor à ementa do Tema 1188/STJ, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Relator. (acórdão publicado em 18/9/2023).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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772 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nas hipóteses em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. II. No presente caso, a relação jurídica foi inteiramente realizada antes da vigência da reforma trabalhista . III. Portanto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre a Recorrente e as demais Reclamadas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. O reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre a Recorrente e as demais Reclamadas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º. II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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773 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MARCOPOLO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS EM COMUM. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . I. Nas hipóteses em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. II. No presente caso, a relação jurídica foi inteiramente realizada antes da vigência da reforma trabalhista. III. Portanto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre as Recorrentes e as demais Reclamadas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CF/88, art. 5º, II. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MARCOPOLO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS EM COMUM. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Hipótese em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Portanto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre as Recorrentes e as demais Reclamadas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CF/88, art. 5º, II. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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774 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO CEDIDO A EMPRESA PÚBLICA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO DURANTE O PERÍODO DA CESSÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos gira em torno da discussão no que tange à competência desta Justiça Especializada para processar e julgar demanda proposta por servidor público estatutário contra a empresa pública cessionária, no tocante ao reconhecimento de verbas trabalhistas durante o período da cessão. 2. É cediço que o Pleno do Supremo Tribunal Federal ratificou a liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. 3. No entanto, in casu, não se questiona vínculo jurídico-administrativo existente entre servidor e o Poder Público, mas sim quanto ao deferimento de verbas de natureza trabalhista em virtude do período em que o servidor esteve cedido para a empresa pública regida pela CLT. 4. Assim, embora o demandante seja servidor público estatutário, e, sendo certo que a cessão do servidor não transmuda o vínculo administrativo, a pretensão deduzida tem origem no liame havido entre o autor e a empresa cessionária que se submete ao regime celetista, circunstância que atrai a competência material da Justiça do Trabalho, nos termos do CF, art. 114, I/88. Agravo a que se nega provimento.
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775 - TST. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. MOTORISTA RODOVIÁRIO. EMPREGADORA QUE NÃO PARTICIPOU DAS NEGOCIAÇÕES QUE CULMINARAM NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO INVOCADA NA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 374/TST. O Tribunal Regional determinou «...serem aplicáveis aos trabalhadores substituídos que mantém vínculo de emprego com a reclamada HILMI & ABDULLAH LTDA. as disposições normativas previstas na norma coletiva do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS NACIONAL E INTERNACIONAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO, já que os trabalhadores integram categoria diferenciada, sendo irrelevante a circunstância de a reclamada não ter sido suscitada ou participado na negociação que deu origem à norma, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 141 deste Tribunal(...) (pág. 269). A decisão regional diverge da Súmula/TST 374: NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST 374 e provido para julgar improcedente a reclamação trabalhista.
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776 - TJSP. Locação - Despejo por falta de pagamento - Concessão de liminar - Alegação de incompetência da Justiça Estadual para o exame do caso, em razão da existência de relação de trabalho- Irrelevância - Vínculo empregatício que, inclusive, sequer foi reconhecido na reclamação trabalhista intentada - Ação de despejo que deve ser ajuizada na Justiça comum estadua l- Incompetência da Justiça do Trabalho - Gratuidade da justiça - Determinação de juntada de novos documentos para apreciação do pedido - Ausência de decisão - Impossibilidade de apreciação da matéria, sob pena de supressão de instância - Recurso não provido, na parte conhecida
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777 - TRT2. Competência. Juiz incompetência da justiça do trabalho. Pretensão declaratória de nulidade do contrato social. A justiça do trabalho não detém competência para declarar a nulidade do contrato social com a consequente anulação do seu registro na junta comercial (art. 114 da carta maior). A competência desta especializada está adstrita ao reconhecimento de fraude à legislação trabalhista perpetrada por meio da inclusão do reclamante no quadro societário da ré com a única finalidade de escamotear o vínculo empregatício havido entre as partes, ficando vedada a análise da relação de direito societário subjacente.
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778 - TRT2. Seguridade social. Previdência social contribuição. Inexistência relação de emprego acordo judicial sem reconhecimento de vínculo. Obrigatoriedade do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o total do acordo. Quando se está diante de uma relação de trabalho, em que não haja o reconhecimento do vínculo na decisão trabalhista (acordo ou sentença), tem-se a obrigatoriedade do recolhimento das seguintes contribuições. A) pela empresa sobre o percentual de 20% sobre o valor das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título (art. 22, III, Lei 8.212/91) ; b) de acordo com o art. 21, «caput, da Lei 8.212, a alíquota para o contribuinte individual é de 20%; é contribuinte individual, de acordo com o art. 12, V, alínea «h, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; de acordo com o Lei 10.666/2003, art. 4º, «caput, fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-A da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência; valorando-se tais arts. Com o Lei 8.212/1991, art. 30, parágrafo 4º, com a dedução máxima de 9%, o percentual do contribuinte individual vem a ser 11%. Portanto, quando se está diante de um acordo ou de uma sentença trabalhista, a qual não se tem o vínculo de emprego reconhecido, o percentual é de 31%. Neste sentido temos o teor da oj 398 da sdi-I do TST.
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779 - TJPE. Direito processual civil.recurso de agravo. Trabalhista. Competência da Justiça Estadual.município de olinda. Contrato temporário. Direitos mínimos garantidos. CF/88, art.7º, VIII e XVII. Improvido o agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Olinda contra decisão terminativa que negou provimento ao agravo retido e ao apelo e deu provimento ao reexame necessário para reformando-se a sentença combatida, julgar procedente o pedido inicial, reconhecendo o direito do autor-apelado às verbas decorrentes de férias não gozadas, acrescidas de 1/3, bem como à percepção das parcelas não pagas a título de 13º salário, durante o período laboral , sendo a atualização monetária e os juros de mora calculados na forma descrita alhures, mantendo-se a verba honorária e pagamento de custas fixados pela magistrada de primeiro grau. Em suas razões recursais, o recorrente reitera todos os argumentos expostos no apelo quais sejam: a)incompetência absoluta do juizo de primeiro grau, b)cerceamento à ampla defesa; c) inexistência de direito as verbas pleiteadas; d) isenção de custas. O apelado foi contratado temporariamente pelo Município de Olinda, em 01/10/2007, para exercer as funções de vigilante, auferindo um salário de R$600,00 (seiscentos reais). Todavia, em fevereiro de 2009, foi demitido, sem receber as devidas verbas rescisórias. Irresignado com a demissão, ajuizou Reclamação Trabalhista, perante a Justiça Laboral, requerendo as verbas que acredita fazer jus. Em audiência (fls.29/30), a magistrada trabalhista reconheceu a incompetência do juízo laboral para apreciar a lide, eis que trata-se de contrato de natureza administrativa, matéria afeta à Justiça Estadual . De tal arte, determinou a remessa dos autos àeste Egrégio Tribunal de Justiça. Distribuído o processo à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda/PE, a magistrada a quo intimou o autor para oferecer réplica (fls.33), realizou audiência com oitiva de testemunhas (fls.39, 44/47) e conferiu ao réu à possibilidade de juntar alegações finais aos autos (fls.48/50).Em sentença (fls. 53/59), julgou procedente o pedido, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante R$ 3.854,13 (três mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos) referentes ao aviso prévio, férias vencidas, 1/3 gratificação sobre férias vencidas, 1/12 avos relativos ao 13º salário, 1/12 avos sobre as férias proporcionais, 1/3 de férias, FGTS sobre a rescisão, adicional noturno, FGTS e a multa de 40% sobre ele, além da multa prevista no CLT, art. 477. No que pertine a alegação de incompetência do juízo estadual para julgar a presente lide, em razão da magistrada ter reconhecido o vínculo celetista entre as partes, verifico não assitir razão ao apelante. Deflui do cotejo dos autos que o contrato celebrado entre as partes é temporário, para suprir necessidade de excepcional interesse público, e portanto, de natureza administrativa, matéria de competência da Justiça Comum Estadual . De tal arte, rejeita-se a preliminar de incompetência absoluta do juízo estadual.O apelante ratificou o Agravo Retido interposto em audiência (fls. 44/45), no qual, sustenta ter havido cerceamento ao seu direito de defesa, eis que não lhe foi conferida a possibilidade de apresentar nova contestação, por ocasião da remessa dos autos à Justiça Estadual . ... ()
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780 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre configuração do cargo de confiança, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 126/TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Reclamante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 126/TST, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo obreiro não conhecido, com aplicação de multa. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO . I) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cartão de ponto, intervalo intrajornada, campanhas universitárias, indenização de despesas pelo uso de veículo próprio, indenização por danos morais, auxílio - alimentação, prescrição do auxílio - alimentação, assistência judiciaria gratuita e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par dos óbices dos arts. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST e 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126, 219, 329, 333 e463, I, do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$100.000.00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Logo, não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo do Reclamado desprovido, no aspecto, com multa. II) ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, a interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o § 7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo do Reclamado desprovido, no tema, com aplicação de multa.
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781 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALDO DE CONTA CORRENTE, POUPANÇA E FUNDO DE INVESTIMENTO. POSSIBILIDADE. CPC/2015, art. 833, § 2º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A impenhorabilidade de vencimentos e saldos de poupança ou outros investimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. O crédito trabalhista constitui, por excelência, espécie de prestação alimentícia, pois se vincula à subsistência do trabalhador e de sua família. 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, em razão da evidente natureza alimentar do crédito trabalhista, é lícita a penhora de saldo de poupança e de salários, proventos de pensão e aposentadoria, encontrando expressa autorização legal no art. 833, § 2º, do CPC/2015, ressalvando-se apenas que a penhora não exceda a 50% dos ganhos líquidos do executado, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 529, § 3º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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782 - TRT2. Competência. Justiça Trabalhista. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Salários pagos por fora. Incompetência da Justiça do Trabalho. Considerações do Des. Rafael E. Publiese Ribeiro sobre o tema. Precedente do STF. Lei 8.212/1991, arts. 28 e 43, § 5º. CF/88, arts. 114, VIII e art. 195, I, «a, e II. CLT, art. 876, parágrafo único.
«... 10. Contribuições previdenciárias. A Constituição Federal limita a competência da Justiça do Trabalho às contribuições sociais «decorrentes das sentenças que proferir. (CF/88, art. 114, VIII). Leio o CLT, art. 876, parágrafo único, cuja redação foi modificada pela Lei 11.457/2007 (Lei da «Super Receita.): «Serão executadas ‘ex officio’ as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes da condenação ou homologação do acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido. (grifos acrescidos). ... ()
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783 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reclamação trabalhista. Serventia extrajudicial. Escrevente. Pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício. Alegada violação ao CPC/2015, art. 941, § 3º, e CPC/2015, art. 942, caput. Ausência de declaração de voto vencido e de aplicação da técnica de ampliação do julgamento. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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784 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA. ELASTECIMENTO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS, PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º, A FIM DE NÃO SER PAGO COMO EXTRA, MEDIANTE NORMA COLETIVA. INSTRUMENTO COLETIVO CELEBRADO ANTES OU APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA). INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633).
Trata-se o caso de saber se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633) . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorrem apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Desse modo, mesmo após a fixação do tema 1046 em repercussão geral, deve ser mantido o entendimento em conformidade com o que foi decidido pela Suprema Corte, de que é impossível o elastecimento do «limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras, previsto no § 1º do CLT, art. 58, por se tratar de direito indisponível, infenso à negociação coletiva e assegurado constitucionalmente, conforme julgados desta Corte. Nesse sentido, por ocasião do julgamento do leading case desta Terceira Turma acerca do tema em debate, Processo TST-RR-10041-07.2020.5.03.0102, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, fixou-se o seguinte entendimento: «[...] Assim, acrescento às conclusões já anotadas pelo Excelentíssimo Ministro Maurício no Ag-AIRR-11595-06.2017.5.15.008 (3ª Turma, DEJT 10/11/2023), o seguinte fundamento (em sublinhado) acerca da impossibilidade de prevalência da negociação coletiva no que se refere ao elastecimento dos minutos residuais nos contratos anteriores e posteriores à Lei 13.467/2017: (i) no que se refere aos minutos residuais no período anterior à reforma trabalhista, prevalece a natureza indisponível do direito [minutos residuais], consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) e (ii) em atenção ao princípio da adequação setorial negociada, para os contratos posteriores à Lei 13.467/2017, sempre se deve averiguar a situação de efetiva disponibilidade do (a) trabalhador (a) perante o seu empregador. Não obstante, em abstrato, o elastecimento dos minutos residuais não é possível . De fato, este instituto jurídico consta na tabela analítica apresentada pela Suprema Corte como sendo de indisponibilidade absoluta, conforme já reconhecido pela jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Assim, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais, sob pena de retrocesso social e violação ao texto constitucional, ainda que sob a égide do Tema 1.046/STF, notadamente quando se desnatura o princípio de limitação de jornada, essencial à segurança e saúde do trabalho. O mesmo raciocínio se aplica aos demais temas consignados na parametrização apontada pela Suprema Corte: (i) o conteúdo da Súmula 85, IV do TST (acordo de compensação em atividade insalubre sem a inspeção prévia e permissão da autoridade competente) e (ii) inteligência da Súmula 437/TST, II (supressão do intervalo intrajornada) (grifos no original). Desse modo, relativamente aos contratos de trabalho celebrados antes da vigência da Lei 13.467/2017, quando ainda não havia a atual redação do CLT, art. 611-A a invalidade da norma coletiva decorre da direta e literal aplicação da disposição contida no CLT, art. 58, § 1º com a interpretação conferida à matéria por este Tribunal, constante das Súmulas nos 366 e 449 da Corte. Nos casos de contratos de trabalho celebrados após a vigência da Lei 13.467/2017, também não há como se autorizar a negociação coletiva que amplia ou desconsidera o limite estabelecido no CLT, art. 58, § 1º, tendo em vista que o direito aos minutos residuais é revestido de indisponibilidade absoluta, porquanto vinculado à garantia de saúde, segurança e higidez do trabalhador, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Nessas circunstâncias, deve ser confirmada a invalidade do instrumento coletivo com o citado teor. Agravo desprovido .... ()
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785 - TJSP. *Apelação - Ação trabalhista - Cerceamento de defesa não evidenciado - Contrato de prestação de serviços de transportador autônomo de cargas - Demanda iniciada na Justiça do Trabalho e, posteriormente, remetida à Justiça Comum, na qual pretende a parte autora o reconhecimento de vínculo de emprego - Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que é da Justiça Comum a apreciação da matéria envolvendo a relação jurídica submetida à Lei 11.422/2007 - Quadro probatório desfavorável ao autor - Sentença de improcedência - Ratificação nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Recurso improvido.
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786 - STF. Embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Serviço militar voluntário. Ausência de vínculo empregatício ou de obrigação de natureza trabalhista. Lei 10.029/2000. Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal naADI Acórdão/STF. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Erro material. Inocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte embargante. Manifesto intuito protelatório. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração desprovidos. Determinada a certificação do trânsito em julgado com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
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787 - STJ. Competência. Conflito negativo. Servidor público municipal. Lei municipal 9/94. Contratação temporária. Submissão ao regime celetista. Expressa disposição legal. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CF/88, arts. 37, IX e 114.
«... É importante destacar, de início, que há controvérsia no âmbito da Terceira Seção acerca da competência para processar e julgar casos como o presente. Com efeito, há diversas decisões monocráticas proferidas pelos Eminentes Ministros desta Terceira Seção, em conflitos idênticos, com os mesmos juízos suscitante e suscitado, em ações propostas contra o mesmo município réu, Dom Cavati, sendo certo que algumas decisões concluíram pela competência da Justiça do Trabalho (CC 108.394/MG, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJ de 28/5/2010, CC 105.972/, Rel. Min. OG FERNANDES, DJ de 2/8/2010) e outras pela competência da Justiça Comum Estadual (CC 108.820/MG, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 10/5/2010, CC 108.037/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ de 30/4/2010, CC 109.052/MG, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJ de 12/4/2010, CC 105.968/MG, DJ de 9/9/2009, Rel. Min. LAURITA VAZ. CC 107.964/MG, Rel. Min. NILSON NAVES, DJ de 4/2/2010, CC 105.977/MG, Rel. Desembargador Convocado CELSO LIMONGI, DJ de 24/7/2010 e CC 108.036/MG, Rel. Desembargador Convocado HAROLDO RODRIGUES, DJ de 2/8/2010). ... ()
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788 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA METRA - SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS DE Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS EM COMUM. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . I. Nas hipóteses em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. II. No presente caso, a relação jurídica foi inteiramente realizada antes da vigência da reforma trabalhista. III. Portanto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre a ora Agravante e o grupo econômico executado e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CF/88, art. 5º, II. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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789 - TJRJ. Apelação cível. Ação de cobrança. Contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Pleito que refere a depósitos de FGTS e multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Ação originalmente ajuizada junto à Justiça Trabalhista, que concluiu pela incompetência absoluta para o julgamento do processo, remetendo-se os autos à Justiça Estadual. Sentença de improcedência do pedido. Recurso da autora.
Insurgência recursal que se atém à competência. Argumenta a apelante que o vínculo havido entre as partes é regido pela CLT, justificando o reconhecimento da competência absoluta da Justiça Trabalhista. Contratação temporária, com fundamento no CF/88, art. 37, IX, que revela natureza administrativa, do que resulta a competência da Justiça Estadual. Entendimento adotado pelo STJ, no julgamento do AgRg no CC 138.953/RS, no sentido de que: «Compete à Justiça Comum processar e julgar as causas com origem nos contratos temporários firmados entre a Administração Pública e seus agentes, com fundamento no CF/88, art. 37, IX, para a satisfação de necessidade transitória de excepcional interesse público, ainda que o instrumento de contrato ou a legislação local façam remissão ao regime da CLT.. Precedentes jurisprudenciais do TJRJ. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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790 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Recálculo da rmi. Vínculo reconhecido em sentença trabalhista. Renda mensal não comprovada. Exame exauriente das provas pelas instâncias de origem. Declaração de imposto de renda, extratos bancários e recolhimento de contribuição patronal que não confirmam o valor alegado pelo autor. Impossibilidade de revisão. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração do particular rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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791 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que a configuração de grupo econômico pressupõe demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade entre os ramos de atuação. 2. Ocorre que as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de caracterização de grupo econômico, admitindo-a como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e a comunhão de interesses. Na exata dicção do CLT, art. 2º, § 3º, «interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes". 3. Na hipótese, é incontroverso que o contrato de trabalho encerrou-se em dezembro de 2018. Em tal contexto, a Corte Regional, valorando o acervo fático probatório, insuscetível de revisão nesta fase recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), convenceu-se da formação de grupo econômico entre as rés. Nesse sentido, destacou que « não foi a existência de sócio comum que amparou a condenação, mas a comprovação de notória comunhão de interesses entre elas (...). 4. Sinale-se que somente com o revolvimento de fatos e provas poder-se-ia superar as premissas fáticas relacionadas à existência de grupo econômico, procedimento vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126/TST. 5. Ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por consequência, a responsabilidade solidária das demandadas, a Corte de origem fundamentou seu convencimento na existência de coordenação de atividades, comunhão de interesses e ingerência entre as empresas, o que, para contratos extintos sob a égide da Lei 13.467/2017, como é o caso dos autos, está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento .... ()
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792 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Previdência privada. Revisão de benefício previdenciário. Repercussão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Pedido formulado em face do patrocinador relacionado ao vínculo empregatício. Incompetência da justiça comum. Entendimento do STF. Obrigação de recálculo do benefício condicionada à prévia e integral recomposição da reserva matemática pelo participante. Juros de mora desde a citação. Impossibilidade. Violação não demonstrada. Súmula 284/STF.
1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()
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793 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO BANCÁRIO DESACOMPANHADO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DADOS QUE O VINCULEM AO PROCESSO. SÚMULA 245/TST. ART. 2º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 36/2012/TST.
Na interposição do recurso de revista, a Reclamada apresentou o comprovante de recolhimento bancário desacompanhado da guia de depósito judicial trabalhista, sem dados que o relacionassem ao processo em comento, impossibilitando a identificação do devido recolhimento do depósito recursal, nos termos do art. 2º-A da Instrução Normativa 36/2012/TST. Assim, não foram atingidos os requisitos de recolhimento e comprovação do depósito recursal no momento oportuno (Súmula 245/TST). Enfatize-se, ainda, que não há falar na concessão de prazo para sanar o vício relativo ao preparo, haja vista que, nos termos da atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o CPC/2015, art. 1007, § 2º, « em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido «, o que não é o caso dos autos, visto que se trata de ausência de comprovação de recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de revista, e não de mera complementação do valor recolhido . Deserto, portanto, o recurso de revista interposto. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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794 - TJSP. Direito Administrativo. Apelação. Reclamação Trabalhista convertida em Ação Ordinária. Empregado Público Celetista da FUNDAÇÃO CASA. Pedido de incorporação de décimos de Gratificação de Função Incorporada (GFI).
1. Recurso de apelação interposto contra r. sentença que acolheu a impugnação à justiça gratuita e julgou improcedente o pedido inicial, voltado à incorporação de 5/10 (cinco décimos) da Gratificação de Função Incorporada (GFI) oriunda do exercício de cargo em comissão por empregado público celetista da Fundação Casa. 2. A questão em discussão diz respeito ao suposto direito de empregado público vinculado ao regime celetista da Fundação Casa à incorporação de décimos de GFI, inclusive reflexos e pagamento de diferenças pretéritas. 3. Restabelecimento dos benefícios da justiça gratuita em favor do autor, vez que a parte ré não logrou demonstrar cabalmente que o demandante possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. 4. Primeiramente, não se desconhece que a ordem constitucional permitia a incorporação de décimos aos servidores vinculados ao regime estatutário, até a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a depender da legislação local específica, inclusive para remuneração de cargo em comissão e função de confiança. 5. Entretanto, a incorporação de décimos não se estende aos empregados públicos regidos pela CLT, que possuem regramento próprio da legislação trabalhista, como por exemplo o recebimento de FGTS e benefícios previdenciários atrelados ao INSS. 6. No caso, embora o vínculo com a Fundação Casa seja administrativo, o exercício do cargo/função é regido por contrato de trabalho vinculado à legislação trabalhista, conforme se infere da cópia de CTPS e holerites acostados, que, inclusive, comprovam o recebimento de FGTS e contribuição previdenciária ao regime geral do INSS. 7. Portanto, revela-se inadmissível a pretensa «equiparação entre servidores públicos regidos pelo regime estatutário e os empregados públicos submetidos à legislação trabalhista, lembrando que o ordenamento jurídico reservou a cada um dos tipos de agentes públicos uma norma regente diferente, com pontos de enorme relevo a diferenciá-los, sobretudo a garantia da estabilidade ao servidor ocupante de cargo efetivo vinculado ao regime estatutário. 8. Inexistência de afronta ao princípio da isonomia, na medida em que se trata de funcionários regidos por regimes jurídicos distintos, cada qual com suas respectivas peculiaridades. Inclusive, a Súmula Vinculante 37/STF é expressa ao dispor que: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, sendo válido anotar que o servidor não pode escolher as normas de um regime jurídico que lhe são mais favoráveis e repelir outras, que entende prejudiciais aos seus interesses, pois inadmissível a criação de um regime híbrido. 9. Recurso de apelação desprovido. Sentença de improcedência confirmada. 10. Inteligência dos art. 39, § 9º, CF (introduzido pela Emenda Constitucional 103/2019) ; CE, art. 133/SP; art. 2º da EC Estadual 49/2020; Súmula Vinculante 37/STF. 11. Precedentes: TJSP, apelação/reexame 0029119-41.2023.8.26.0053, rel. Des. Claudio Augusto Pedrassi, 2ª Câm. Dir. Público, j. 11/12/2023; TJSP, apelação 1005009-56.2021.8.26.0529, rel. Des. Francisco Bianco, 5ª Câm. Dir. Público, j. 14/7/2023; TJSP, apelação 1001133-39.2020.8.26.0526, rel. Des. Vicente de Abreu Amadei, 1ª Câm. Dir. Público, j. 10/5/2021. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Recurso Desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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795 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Agravo interno. Penhora/restrição de veículo. Ação trabalhista. Possibilidade. Nesta corte não se conheceu do agravo em recurso especial que não atacou os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: divergência não comprovada, Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ.... ()
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796 - TJSP. Acidente do trabalho. Taxista. Acidente típico. Autor atingido por disparo de arma de fogo. Vínculo empregatício reconhecido em reclamação trabalhista. Nexo causal comprovado. Exigência de maior esforço para o desempenho da função habitual confirmada em perícia. Acidente anterior à Lei 9032/95. Concessão de auxílio-doença a partir do termo inicial definido na sentença e de auxílio-acidente de 30% após a cessação do primeiro benefício, observada a prescrição qüinqüenal. Benefícios a serem calculados com base na remuneração acolhida pela justiça do trabalho. Honorários periciais reduzidos. Recurso do autor desprovido, provido em parte o recurso oficial.
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797 - TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF/88, art. 114, I que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos, além dos casos em que se discute possível relação estatutária, os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). Consolidou-se, a partir de então, o entendimento desta Corte Superior de que, tratando-se de demanda sobre possível existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza administrativa - no caso, a alegada relação jurídico-administrativa entre o reclamante e o ente público - , a controvérsia deve ser dirimida pela Justiça comum. Isso porque, conforme reiteradamente decidido pelo STF, ainda que se trate de pedido de verbas trabalhistas, cabe àquela Justiça, em primeiro plano, analisar se o trabalhador se vinculou ao ente público por relação jurídico-administrativa e se ocorreu algum vício capaz de descaracterizá-la, para, somente depois de afastada a natureza administrativa do vínculo, ser possível a esta Justiça especializada julgar a controvérsia à luz da legislação trabalhista. Nessa perspectiva, compete à Justiça comum examinar as lides que envolvam possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público. Decisão regional proferida em desconformidade com o CF/88, art. 114, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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798 - TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF/88, art. 114, I que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos, além dos casos em que se discute possível relação estatutária, os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). Consolidou-se, a partir de então, o entendimento desta Corte Superior de que, em se tratando de demanda sobre possível existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza administrativa - no caso, a alegada relação jurídico-administrativa entre o reclamante e o ente público - , a controvérsia deve ser dirimida pela Justiça comum. Isso porque, conforme reiteradamente decidido pelo STF, ainda que se trate de pedido de verbas trabalhistas, cabe àquela Justiça, em primeiro plano, analisar se o trabalhador se vinculou ao ente público por relação jurídico-administrativa e se ocorreu algum vício capaz de descaracterizá-la, para, somente depois de afastada a natureza administrativa do vínculo, ser possível a esta Justiça especializada julgar a controvérsia à luz da legislação trabalhista. Nessa perspectiva, compete à Justiça comum examinar as lides as quais envolvam possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público. Decisão regional proferida em desconformidade com o CF/88, art. 114, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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799 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. 1.
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A discussão cinge-se a configuração do grupo econômico. 3. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 4. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: «interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (CLT, art. 2º, § 3º). 5. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou expressamente que «a prova documental deixa claro que as empresas integram mesmo grupo econômico até mesmos se confundem. O contrato de prestação de serviços entre reclamada empresa CG 258 foi firmado pelo sócio da reclamada CFL Luciano Bocorny Correa. As empresas funcionam no mesmo endereço na Av. Nilo Peçanha 2825, no mesmo andar, em Porto Alegre. Observo, ainda, que partir de um determinado momento pagamento dos empregados da empregadora do reclamante passaram ser feitos pela própria CG 258 havendo email respeito do assunto com logotipo da reclamada CFL. Da mesma forma, são empresas que atuam no mesmo ramo imobiliário tendo CFL trazido toda documentação inerente ao contratos mantidos com primeira reclamada pagamentos efetuados, inclusive, de seus empregados. Nesse sentido, as empresas integram mesmo grupo econômico, tendo sócios comuns comunhão de interesses não há como excluir responsabilidade desta empresa em relação presente demanda. 6. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária dos demandados, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 7. Impossível adotar conclusão diversa sem revolver o conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS E AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A discussão cinge-se a configuração do dano extrapatrimonial ante o atraso reiterado de salários. 3. N ota-se, do registro fático efetuado no acórdão regional, que houve, no caso em exame, atraso no pagamento atraso no pagamento de salário em diversos meses, conforme planilha apresentada pelo autor (ID bab7478 Pag. 3). 4. Nesse contexto, segundo a jurisprudência da SbDI-1 do TST, o atraso reiterado no pagamento de salários compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, criando estado de permanente apreensão que, consequentemente, causa dano extrapatrimonial. 5. Para caracterizar como reiterado o atraso ou não pagamento de salários, a jurisprudência desta Corte entende que o lapso temporal de três meses (como no presente caso) seria suficiente para configurar grave conduta empresarial, apta a autorizar o reconhecimento dos danos extrapatrimoniais sem a exigência da prova do dano in re ipsa . Agravo a que se nega provimento.... ()
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800 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA PREVCOR IPANEMA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS DE Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS EM COMUM. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . I. Nas hipóteses em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. II. No presente caso, a relação jurídica foi inteiramente realizada antes da vigência da reforma trabalhista. III. Portanto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre a ora Agravante e a primeira Executada e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CF/88, art. 5º, II. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA PREVCOR IPANEMA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS DE Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS EM COMUM. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Hipótese em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Portanto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre a ora Agravante e a primeira Executada e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CF/88, art. 5º, II. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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