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Jurisprudência sobre
insalubridade ministerio do trabalho

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Doc. VP 550.8890.3575.7017

751 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I .

O agravante retoma a discussão quanto a ser indevido adicional de periculosidade em relação ao período anterior à entrada em vigor da Portaria 595/2015. Verifica-se que a decisão revisional proferida pelo Tribunal Regional, em que se determinou a extinção da execução apenas em relação às parcelas vencidas a partir do ajuizamento da ação, está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior . Essa decisão, proferida em ação revisional, possui natureza constitutiva negativa, na medida em que objetiva a modificação de determinada relação jurídica continuativa, produzindo efeitos ex nunc . Contudo, da análise das razões do presente agravo verifica-se que a parte não se insurge contra tais fundamentos. Limita-se a tecer considerações quanto a um possível desrespeito ao precedente vinculante do IRR 0001325-18.2012.5.04.0013 do TST que reconhece que os efeitos da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação. Ocorre que a portaria diz respeito à incidência da norma, não se relacionando com os efeitos da decisão revisional, fundamento não impugnado. Trata-se, portanto, de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422/TST, I e art. 1.021, § 1 . º, do CPC. Agravo não conhecido .... ()

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Doc. VP 162.1973.3000.8700

752 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre valor pago, ao empregado, a título de adicionais de periculosidade, de insalubridade, noturno e de transferência. Incidência. Precedentes do STJ. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A questão da incidência de contribuição previdenciária patronal, sobre o valores pagos a título de adicional noturno e de periculosidade, já foi objeto de julgamento, no Recurso Especial 1.358.281/SP, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, restando, assim, plenamente pacificada nesta Corte, que concluiu que tais verbas detêm caráter remuneratório, sujeitando-se, portanto, à incidência de contribuições previdenciárias. ... ()

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Doc. VP 366.8272.4871.4852

753 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE R É. LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI S APTOS A NEUTRALIZAR A AÇÃO DOS AGENTES INSALUBRES. FATO IMPEDITIVO AO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 791-A, § 3º. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Sobre a hipótese em discussão, em que pese seja considerada válida a norma coletiva que elastece a jornada para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, é certo que a duração máxima de 8 horas não deve ser ultrapassada. Isso porque é preciso sopesar a autonomia coletiva com os prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado. Por se tratar de norma de saúde e proteção, sua flexibilização encontra limites nos demais Princípios consagrados na CF/88, assim como na jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, como foi reconhecido pelo próprio STF na decisão aludida e no julgamento da ADI 5322. Assim, é parcialmente válida a cláusula coletiva, apenas e tão somente no que prevê o elastecimento da jornada, que ora se limita a 8 horas. Devidas as horas extras pelo labor que superou tal duração . No caso, o registro fático feito no acórdão regional atesta que a parte autora cumpria jornada de 12x12 em turnos ininterruptos de revezamento, com amparo em norma coletiva. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 144.8185.9006.7700

754 - TJPE. Direito constitucional. Administrativo. Servidor público municipal. Ação de cobrança de verbas salariais. Necessidade de Lei específica regulamentando a concessão de adicional de insalubridade. Reexame necessário provido em parte, prejudicado o apelo voluntário.

«1. Trata-se de ação de cobrança e implementação de verbas salariais não pagas, na qual se verifica a circunstância fático-jurídica de que o vínculo existente entre a parte autora e o Município é estatutário, de acordo com o termo de posse colacionado aos autos. ... ()

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Doc. VP 597.3472.5204.1033

755 - TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - NÃO CONCESSÃO - PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. No caso dos autos, restou incontroverso que o reclamante realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos limites de tolerância, porquanto consigna o acórdão recorrido que em reclamação trabalhista anteriormente proposta, em face da reclamada, o pedido de pagamento de adicional de insalubridade foi julgado procedente. 2. Consignou, também, que a decisão foi fundamentada em laudo pericial que verificou que, em relação ao risco físico calor, foram ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos para as atividades desenvolvidas pelo autor, de acordo com a NR 13, Anexo 3, Quadro 01, do Ministério do Trabalho e Previdência, bem como que o reclamante não fruía de intervalo para a recuperação térmica, nos termos autorizados no CLT, art. 200, V. 3. Nesse contexto, anota-se que a jurisprudência prevalecente no TST orienta-se no sentido de que, uma vez constatada a exposição do empregado ao agente «calor excessivo, a inobservância do intervalo para recuperação térmica, previsto no Quadro 1 do Anexo 03 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, enseja o pagamento do período correspondente como hora extraordinária. 4. Com efeito, o Tribunal de origem, ao entender que, na realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de tolerância, o reclamante não faz jus ao pagamento das horas extraordinárias decorrentes da supressão dos intervalos para recuperação térmica, contrariou a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 969.6461.1597.3373

756 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI V 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AGENTE DE LIMPEZA. VARRIÇÃO DE RUA E COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Constatada possível violação da CF/88, art. 7º, XXIII, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI V 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AGENTE DE LIMPEZA. VARRIÇÃO DE RUA E COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXIII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI V 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AGENTE DE LIMPEZA. VARRIÇÃO DE RUA E COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de estabelecimento, por norma coletiva, de percentual de 20% (grau médio) a título de adicional de insalubridade aos empregados que exercem a atividade na varrição de ruas. 2. Extrai-se do acórdão recorrido que a norma em discussão prevê para a função exercida pela reclamante, agente ambiental, cuja atribuição é a varrição de ruas e acondicionamento do lixo, o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio . 3. A decisão recorrida contraria a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a atividade devarrição, consistente na limpeza e varrição de ruas e logradouros públicos, classifica-se como atividade insalubre emgrau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.248 do Ministério do Trabalho e Emprego. 4. Além disso, considero que a discussão enquadra-se perfeitamente ao limite imposto pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que se trata a hipótese de direito absolutamente indisponível, que diz respeito ànormade saúde pública, infenso à negociação coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 835.7329.0596.8516

757 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível aferir a tese recursal calcada nas premissas de que o reclamante recebeu equipamentos de proteção individual capazes de neutralizar os agentes insalubres presentes no ambiente de trabalho e de que o reclamante efetivamente fazia uso dos EPI´s. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de provas, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO - CONTROLES DE HORÁRIO - PONTO POR EXCEÇÃO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 1. A jurisprudência desta Corte já havia se pacificado no sentido de que o sistema de controle de jornada por exceção, ainda que previsto em acordo coletivo, contraria o CLT, art. 74, § 2º, que dispõe sobre a obrigatoriedade, pelas empresas com mais de 10 empregados, de anotação das horas de entrada e saída de seus empregados, nos termos do item I da Súmula 338/STJ. 2. Mais recentemente, no julgamento do ARE 1.121.633 (paradigmático para a edição do tema 1.046 de repercussão geral), o STF decidiu quea redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. 3. A proteção à jornada de trabalho está prevista no art. 7, XIII e XVI, da CF/88, tratando-se, portanto, de direito indisponível, o qual se vê ameaçado diante da adoção do sistema de controle de ponto por exceção, no qual apenas o trabalho extraordinário é anotado. Com efeito, a liberação da obrigatoriedade de registro dos horários efetivos do expediente de trabalho, torna impossível a fiscalização do cumprimento da jornada laboral, seja pelo trabalhador, seja pela auditoria do Ministério do Trabalho, vulnerando os limites à duração da jornada de trabalho constitucionalmente estipulados. Precedentes do TST. 4. Portanto, ao considerar inválido o sistema de registro de ponto «por exceção, o Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 5 . Com relação à questão atinente à validade da norma coletiva que dispôs sobre os minutos residuais, em que pese a Corte regional tenha firmado tese no sentido da invalidade da norma, não transcreveu seu teor tampouco fundamentou os motivos do seu entendimento de forma específica. 6 . Se é verdade que a decisão vinculante proferida pelo STF no Tema de Repercussão Geral 1046 implica modificações nos parâmetros que eram utilizados por essa Justiça Especializada para aferir a validade da negociação coletiva, também é certo que a Corte Constitucional o fez mediante parâmetros objetivos e claros. Assim é que se reputa fundamental cogitar do teor da cláusula normativa para cotejar suas disposições com os parâmetros estipulados pelo STF. 7 . Tal exigência se afigura especialmente relevante quando se trata da disciplina dos minutos residuais, seja porque se trata de conceito jurídico indeterminado, cuja duração da tolerância diária e da tolerância concernente a cada marcação do ponto, bem como cujas atividades envolvidas precisam ser especificamente aferidas, a fim de se considerar a afetação ou não de direitos de indisponibilidade absoluta. 8 . Ausente, no caso concreto, o registro do teor da cláusula normativa no acórdão, resulta inviável a apreciação da tese concernente à sua validade ou invalidade, ante o óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 539.0377.9842.9884

758 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. FATORES APONTADOS NO PCMSO NÃO COMPROVAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PERIGOSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, debate acerca da concessão de adicional de periculosidade sem a prévia realização de perícia técnica detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. O caso em análise envolve a concessão de adicional de periculosidade sem a prévia realização de perícia técnica. O art. 195, §2º, da CLT prevê a necessidade de se designar perícia técnica sempre que requerido, em juízo, o adicional de insalubridade ou o adicional de periculosidade. Por derradeiro, a jurisprudência tem avançado para perceber que, após a edição da CLT - e, nela, do art. 195, §2º que está a exigir prova pericial, sobrevieram, por autorização do art. 200 da mesma CLT, as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho que exigem das empresas a elaboração e implantação do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7) e do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 9), bem como sua guarda pelo prazo de vinte anos. Há precedentes jurisprudenciais, inclusive do TST, que mitigam a exigência de perícia quando o PCMSO ou o PPRA vem aos autos e basta, se bastar, para atestar o trabalho insalubre ou perigoso além dos limites de tolerância. No caso concreto, consignou o regional a existência de PCMSO, o qual indica que soldador sofre exposição ao ruído, à radiação não ionizante, poeira, fumos metálicos e ao dióxido de carbono. Nesse contexto, forçoso reconhecer que os fatores apontados no PCMSO não comprovam que o reclamante exercia atividade apta à configuração do direito ao adicional de periculosidade. Mesmo que a regra estipulada no § 2º do CLT, art. 195 não seja absoluta, tem-se que a perícia técnica apenas poderia ser afastada caso o PCMSO houvesse apontado, de forma inequívoca, o trabalho em condições perigosas, o que não é o caso. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS . Ante a reapreciação da matéria pelo regional, resulta prejudicada a análise deste tema .

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Doc. VP 723.1646.3675.9745

759 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o Reclamante faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade, registrando a exposição ao agente ruído, o qual não foi neutralizado pelos equipamentos de proteção individuais fornecidos. Consignou que, « No caso, embora o perito afirme no laudo pericial que os EPIs fornecidos ao autor eram aptos para afastar a insalubridade existente em razão do ruído excessivo em seu local de trabalho, os documentos constantes nos autos revelam que a frequência com que deveriam ter sido entregues referidos equipamentos foi insuficiente «. Acrescentou que « Os relatórios de entrega de Equipamentos de Proteção revelam que houve a entrega do protetor auricular tipo concha somente em duas ocasiões em toda a contratualidade: 13/03/2008 e 16/02/2012 (fl. 142). Ainda, que a reposição de peças ocorreu em 01/08/2011, 29/05/2012 e 17/01/2014, e as inspeções dos protetores em 24/04/2009 e 11/08/2010. Considerando o tempo de eficácia de um ano, conforme apontado pelo perito, de fato o autor ficou desprotegido em determinados lapsos temporais, conforme minuciosa análise realizada pelo Juízo de origem «. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Regional, para se alcançar a conclusão pretendida pela Reclamada seria necessário revisitar fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação, no particular. 2. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que autorizada a adoção de regime de compensação, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em razão do disposto no CLT, art. 60, caput e da diretriz da Súmula 85/TST, VI. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT, objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores à condições aviltantes e indignas de trabalho. 3. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046de Repercussão Geral do STF, razão pela qual resta divisada ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, bem como configurada a transcendência política do debate proposto. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 286.9755.4885.1690

760 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA REPETITIVO 16 DO TST. I. Esta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Julgamento de Recursos de Revista Repetitivos IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, no Tema Repetitivo 16, fixou a seguinte tese: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que, no exercício da função de agente de apoio socioeducativo, a parte reclamante tem direito ao adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II, estando em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. III. Com isso, a função uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho já foi cumprida na pacificação da controvérsia, o que obsta o seguimento do presente recurso que defende tese contrária, quer por divergência, quer por violação de preceito de lei (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST). IV. Recurso de revista de que não se conhece . 2. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. TEMA REPETITIVO 17 DO TST. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. II. A SBDI-I no julgamento do Tema Repetitivo 17, em sua composição plena, firmou a seguinte tese jurídica nos autos do IRR-239-55.2011.5.02.0319: « O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos «. III. No caso vertente, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante para assegurar o seu direito à cumulação de ambos os adicionais, estando em contrariedade com a jurisprudência pacifica desta Corte. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento 3. JORNADA DE TRABALHO 2X2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. I. Esta Corte Superior, em interpretação da CF/88, art. 7º, XIII, tem jurisprudência notória, atual e iterativa no sentido de que a jornada de trabalho no regime 2x2 deve ser estipulada via norma coletiva ou mediante lei, de modo que a sua invalidação acarreta o pagamento de horas extraordinárias a partir da jornada máxima legal ou contratual. Precedentes. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela invalidade do regime de escala 2x2, pois a validade da compensação de jornada dependeria de previsão expressa em acordo individual escrito ou norma coletiva. A jornada de trabalho especial e a ausência previsão em acordo escrito são questões incontroversas no acordão regional. Logo, o acordão regional está em conformidade com a jurisprudencial atual, iterativa e notória desta Corte. III. Com isso, a função uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho já foi cumprida na pacificação da controvérsia, o que obsta o seguimento do presente recurso que defende tese contrária, quer por divergência, quer por violação de preceito de lei (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST). IV. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. VP 200.2815.0011.5200

761 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Servidor público municipal. Omissão ausente. Adicional de insalubridade. Norma local. Súmula 280/STF. Laudo pericial conclusivo. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Dissídio judicial prejudicado.

«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal de origem fundamentadamente solucionou a controvérsia e refutou a aplicação do julgado levantado pelo recorrente sob a tese de que «não constitui precedente obrigatório (fl. 257, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 158.6343.7001.4400

762 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Agente penitenciário estadual. Adicional de insalubridade. Ausência de prova pré-constituída. Necessidade de dilação probatória. Extensão da vantagem, à luz do princípio da isonomia. Impossibilidade. Súmula 339/STF e Súmula Vinculante 37/STF. Aplicabilidade. Agravo regimental improvido.

«I. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, impetrado por Agente Penitenciário estadual, objetivando compelir a autoridade apontada como coatora - o Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia - a estender-lhe o pagamento de adicional de insalubridade, já concedido a outros Agentes Penitenciários, mais antigos na carreira. ... ()

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Doc. VP 171.2420.5003.9900

763 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Adicionais de insalubridade e periculosidade.

«1. A orientação desta Corte é firme no sentido de que o adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária (AgRg no AREsp 69.958/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 20.6.2012; AgRg no REsp 957.719/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 2.12.2009). ... ()

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Doc. VP 196.0078.5800.1448

764 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 (DOZE) HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A questão em debate é objeto do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional reputou válida a « jornada de trabalho em regime de escala de 12x24, seguida de 12x72, alternadamente, estipulada em acordo coletivo . Pontuou, ainda, que « quanto à alegação de impossibilidade de extensão da jornada diante da ausência prévia da autorização das autoridades competentes, em razão da insalubridade das atividades prestadas, a falta de inspeção por parte do Ministério do Trabalho, de igual maneira, não obsta a jornada especial dos guardas portuários, nos termos do parágrafo único do art. 60 . Registrou, ainda, que o autor não comprovou a extrapolação da jornada de 12 horas fixada no instrumento coletivo. 4. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 5. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-A com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exemplificativo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto lícito (CC, 104, II) de negociação coletiva, dentre os quais consta a possibilidade de pactuação quanto à jornada de trabalho (art. 611-A, I, da CLT) e a prorrogação de jornada em atividade insalubre, sem a necessidade de licença prévia da autoridade competente (art. 611-A, XIII, da CLT). 6. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que estabeleceu o elastecimento da jornada de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento, para 12 horas, no regime de trabalho 12x24 e 12x72, alternativamente, em atividade insalubre, ainda que sem a licença prévia da autoridade competente. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 200.4981.6007.1000

765 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Adicional de insalubridade. Ausência de Lei estadual específica. Fundamento constitucional e infraconstitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

«1 - O Tribunal de origem reconheceu ao recorrido o direito ao adicional de insalubridade por entender que «a Constituição Federal, em seu capítulo II, consagra rol de direitos sociais protetivos, dentre os quais estão inseridos os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, visando a melhoria de sua condição social, sem exclusão de outros direitos que assegurem a mesma finalidade. Dentre os direitos assegurados aos trabalhadores brasileiros, a CF/88, art. 7º, da notabiliza a redução dos riscos inerentes ao labor, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (inc. XXII), garantindo aos destinatários da norma constitucional o pagamento de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (inc. XXIII). Em sede estadual, a Lei 0.066/ 1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis, das Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Amapá), privilegiando garantias sociais destacadas no texto constitucional, dispõe que os «servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo (Amapá adota a postura de negar a concessão do benefício a seus servidores estatutários, alegando como óbice a ausência de regulamentação, através de legislação local específica, inclusive quanto aos percentuais devidos a cada grau de insalubridade. Todavia, esta Corte de Justiça consolidou jurisprudência no sentido de que a omissão legislativa não impede o reconhecimento do direito à percepção do adicional de insalubridade pelos servidores do Estado do Amapá comprovadamente submetidos ao exercício de atividades insalubres, aplicando- se, por analogia, a Lei 8.270/1991, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos, in verbis: (Lei 8.270/1991, art. 77, Lei 8.270/1991, art. 75), estabelecendo que na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica A questão é que o Estado) (fls. 199-201, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.8170.2337.3664

766 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Contribuição previdenciária. Adicional de insalubridade. Incidência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Juros compensatórios. Indevidos.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 448.5821.1045.2668

767 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC/1973, art. 966, V. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIOLAÇÃO DAS SÚMULAS N.os 194 E 460 DO STF E 448, I, DO TST. REVISÃO DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 926 E 927, IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. Cuida-se de ação rescisória que visa a desconstituir acórdão do TRT que deferiu ao recorrido o adicional de insalubridade em razão do exercício do cargo de agente comunitário de saúde. O pedido de corte veio calcado no CPC/2015, art. 966, V, ante a alegação de violação da norma jurídica extraída das Súmula 194/STF e Súmula 460/STF e 448, I, do TST e dos arts. 926 e 927, IV, do CPC/2015. 2. Registre-se, de saída, que a violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. As Súmula 194/STF e Súmula 460/STF e 448, I, do TST estabelecem que a caracterização da insalubridade do meio ambiente laboral exige verificação por meio de perícia judicial e o enquadramento da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. E, no caso em exame, as premissas fáticas estabelecidas pelo TRT no acórdão rescindendo evidenciam que o recorrido mantinha contato direto com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas sem uso de EPIs, atividade enquadrada como insalubre na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho (Anexo 14). 4. Diante de tal moldura fática, não há como divisar ofensa às Súmula 194/STF e Súmula 460/STF e 448, I, deste Tribunal, mesmo que se considere não estar ainda pacificado, no âmbito desta Subseção, entendimento acerca da possibilidade de se admitir ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, pois o deferimento do adicional, no acórdão rescindendo, se amparou em verificação pericial e no enquadramento da atividade na relação própria do Ministério do Trabalho, em atenção ao que preconiza o parágrafo 3º do art. 9º-A da Lei Municipal 11.350/2006. E a obtenção de conclusão diversa, no sentido pretendido pelo recorrente, implica revisitar os fatos e provas do processo matriz, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410/STJ. 5. No que tange à alegação de violação dos arts. 926 e 927, IV, do CPC/2015, a diretriz da Súmula 298, I, II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 6. In casu, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao manter a sentença que deferiu o adicional de insalubridade ao recorrido, não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 926 e 927, IV, do CPC/2015, tampouco se manifestou sobre a tese jurídica de necessidade de manutenção da integridade, coerência e estabilidade da jurisprudência da Corte Regional. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, segundo a inteligência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 7. Não se verifica configurada, assim, a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 497.3254.9899.0009

768 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC/1973, art. 966, V. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIOLAÇÃO DAS SÚMULAS N.os 194 E 460 DO STF E 448, I, DO TST. REVISÃO DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 926 E 927, IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. Cuida-se de ação rescisória que visa a desconstituir acórdão do TRT que deferiu ao recorrido o adicional de insalubridade em razão do exercício do cargo de agente comunitário de saúde. O pedido de corte veio calcado no CPC/2015, art. 966, V, ante a alegação de violação da norma jurídica extraída das Súmula 194/STF e Súmula 460/STF e 448, I, do TST e dos arts. 926 e 927, IV, do CPC/2015. 2. Registre-se, de saída, que a violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. As Súmula 194/STF e Súmula 460/STF e 448, I, do TST estabelecem que a caracterização da insalubridade do meio ambiente laboral exige verificação por meio de perícia judicial e o enquadramento da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. E, no caso em exame, as premissas fáticas estabelecidas pelo TRT no acórdão rescindendo evidenciam que o recorrido mantinha contato direto com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas sem uso de EPIs, atividade enquadrada como insalubre na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho (Anexo 14). 4. Diante de tal moldura fática, não há como divisar ofensa às Súmula 194/STF e Súmula 460/STF e 448, I, deste Tribunal, mesmo que se considere não estar ainda pacificado, no âmbito desta Subseção, entendimento acerca da possibilidade de se admitir ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, pois o deferimento do adicional, no acórdão rescindendo, se amparou em verificação pericial e no enquadramento da atividade na relação própria do Ministério do Trabalho, em atenção ao que preconiza o parágrafo 3º do art. 9º-A da Lei Municipal 11.350/2006. E a obtenção de conclusão diversa, no sentido pretendido pelo recorrente, implica revisitar os fatos e provas do processo matriz, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410/STJ. 5. No que tange à alegação de violação dos arts. 926 e 927, IV, do CPC/2015, a diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 6. In casu, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao manter a sentença que deferiu o adicional de insalubridade ao recorrido, não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 926 e 927, IV, do CPC/2015, tampouco se manifestou sobre a tese jurídica de necessidade de manutenção da integridade, coerência e estabilidade da jurisprudência da Corte Regional. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, segundo a inteligência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 7. Não se verifica configurada, assim, a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 171.2420.5003.9300

769 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Adicionais de insalubridade e periculosidade.

«1. A orientação desta Corte é firme no sentido de que o adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária (AgRg no AREsp 69.958/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 20.6.2012; AgRg no REsp 957.719/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 2.12.2009). ... ()

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Doc. VP 851.3320.4084.0513

770 - TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIA CONSTATE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PERÍODO ANTERIOR À LEI 12.619/12. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ART . 896, § 1º-A, I, DA CLT. I . Quanto ao tema em epígrafe, incide o óbice processual contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois a reclamada procedeu à transcrição integral dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional (apenas com a supressão do relatório inicial da decisão). No particular, não fez qualquer destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. MATÉRIA CONSTATE DO RECURSO DE REVISTA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. I . Não merece reforma a decisão agravada, porquanto em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, que adota o entendimento de que a apuração, por meio de perícia técnica, de nível de vibração que se situa na zona «B (potencial risco à saúde) do diagrama demonstrativo do grau de risco da Norma ISO 2631-1:1997 - caso destes autos - é suficiente para a concessão do adicional de insalubridade em grau médio, ante os termos do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Cabe salientar a inaplicabilidade ao caso da Portaria 1297/2014 do MTE, publicada no DOU em 14/08/2014, que alterou o Anexo 8 da Norma Regulamentadora 15. Isso em observância à irretroatividade das normas jurídicas e à segurança jurídica, haja vista o término do contrato de trabalho antes da edição da norma. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 225.9169.2618.1019

771 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GARI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência, indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GARI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GARI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), a Suprema Corte assentou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a tese no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva «que diferencia as funções desenvolvidas pelo gari para fins de verificação do percentual a incidir o adicional de insalubridade". 3. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Na ocasião, o Ministro Relator destacou que «a autonomia coletiva não pode ser simplesmente substituída pela invocação do princípio protetivo ou princípio da primazia da realidade, oriundos do direito individual do trabalho (p. 29, inteiro teor do acórdão). 4. Como se observa, despicienda a enumeração das vantagens obtidas, porquanto, segundo o precedente, «havendo negociação coletiva, presume-se a contrapartida do empregador, uma vez que a avença foi formalizada com partes equivalentes (sindicato dos empregados e empregador) . Precedente desta Turma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 769.9351.9304.9738

772 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16) fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 3. Logo, à luz da jurisprudência vinculante firmada pela SbDI-1 desta Corte no julgamento do referido Incidente de Recursos Repetitivos com objeto idêntico ao do presente processo, é devido à parte autora o pagamento do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II. 4. Quanto ao adicional de insalubridade, a parte, no recurso de revista, não transcreveu trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho que consubstancia o prequestionamento da matéria, em desatenção ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.1674.7395.6600

773 - TRT2. Ofícios. Expedição ao Ministério do Trabalho. Desnecessidade de pedido. Existência de contabilidade paralela. Possibilidade. Considerações sobre o tema. CLT, art. 631.

«... O juiz do trabalho pode expedir ofícios, se constatar que houve violação a preceitos legais trabalhistas, para que a DRT tome as providências que entender cabíveis. O juiz não deixa de ser um funcionário público federal «lato sensu (CLT, art. 631). A comunicação pode ser feita tanto pelo funcionário público, como pelo representante legal de associação sindical, como, por exemplo, seu diretor. A expedição de ofício decorre da existência da relação de emprego, nos termos do art. 114 da Constituição. No mesmo sentido a orientação da jurisprudência:
«A expedição de ofício à DRT decorre do CLT, art. 631, pois o juiz do trabalho não deixa de ser um funcionário público «lato sensu. Foi verificada a insalubridade. Logo, deve ser oficiado àquele órgão para apurar a multa administrativa, em razão de que esta o juiz do trabalho não tem competência para impor à ré. (TRT 2ª R, 3ª T, RO 029341745, Ac 02970474993, Rel. Sérgio Pinto Martins, DOE SP 23/09/97, p. 100). ... ()

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Doc. VP 162.2661.1002.0200

774 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Afronta ao CPC, art. 535 não configurada. Contribuições previdenciárias sobre valor pago, ao empregado, a título de adicional de insalubridade e de adicional de transferência. Incidência. Precedentes do STJ. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Não há falar, na hipótese, em violação ao CPC, art. 535, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. ... ()

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Doc. VP 712.7055.3483.2201

775 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 126 E 448, ITEM II, DO TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada ao fundamento de que o adicional de insalubridade foi mantido em decorrência da comprovação, inclusive pericial, do labor em atividade insalubre em banheiros de uso coletivo com rotatividade de mais de 100 alunos, nos termos da Súmula 448, item II, do TST. Qualquer entendimento diverso ensejaria o revolvimento fático probatório nos termos da Súmula 126/TST. Acrescente-se, ainda, que o Tribunal Regional explicitou que «a ausência de previsão expressa em CCT do direito da obreira ao recebimento da verba não afasta o seu deferimento, diante da constatação do labor em ambiente insalubre por meio da prova técnica, conforme determina o CLT, art. 195. Registrou, ainda, que «no caso em apreço, as CCTs 2018/2018 e 2019/2019, por exemplo, corroboram o entendimento explicitado pelo vistor ao reconhecer que é devido o pagamento do adicional de 40% aos empregados que realizam a higienização e limpeza de banheiros de uso público ou coletivo, de grande circulação e com a respectiva coleta de lixo . Agravo desprovido . HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO EM R$ 3.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com fundamento no CLT, art. 790-B Agravo desprovido . HORAS EXTRAS REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CCT 2018/2018. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. CONTRATO DE DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O Regional reconheceu a invalidade do acordo de compensação, porquanto este era constantemente desrespeitado, em face do labor extraordinário habitual, aliás, em jornada acima da permitida legalmente, deferindo, assim, o pagamento de horas extraordinárias. Ademais, o Regional, considerando ainda que o reclamante laborava em condições insalubres e que não houve comprovação da existência de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60, corroborou a invalidade do acordo de compensação adotado. Esse, inclusive, é o entendimento firmado no item VI da Súmula 85/TST, in verbis : «COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 [...] VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". Com efeito, a licença prévia da autoridade competente para a celebração do acordo de compensação de jornada semanal e do banco de horas em atividade insalubre consiste em pressuposto de validade dos regimes compensatórios, previsto em norma de ordem pública, de modo que o seu descumprimento acarreta a invalidade do regime de compensação de jornada, nos termos da Súmula 85, item VI, desta Corte, já que não se trata de mera inobservância de formalidade legal. Assim, é devido o pagamento das horas extras integrais com os adicionais respectivos. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE DISPOSITIVO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL, NOS AUTOS DO RE-658312. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 não suscita mais discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do julgamento do T ST - IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O citado entendimento também foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-658312, Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, no qual foi firmada a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Ressalta-se que foi certificado o trânsito em julgado da decisão proferida pela Suprema Corte, no citado recurso extraordinário, em 17/08/2022. Diante do exposto, encontra-se superada qualquer discussão acerca da constitucionalidade do dispositivo celetista. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 231.2180.6356.3827

776 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O agravante não combateu a aplicação da Súmula 7/STJ, além de colacionar jurisprudência da Justiça Especializada do Trabalho para comprovação da divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 210.7050.2763.0217

777 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Adicional de insalubridade. Odontologista. Matéria decidida com fundamento eminentemente constitucional. Interpretação de legislação local. Incidência da Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra o Município de Divinópolis/MG e o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev), objetivando o recebimento das diferenças do adicional de insalubridade pelo desempenho da função de odontologista e seus reflexos na incorporação do benefício, concessão de aposentadoria, anuênios, férias e licença-prêmio. ... ()

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Doc. VP 299.8553.6266.4097

778 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, art. 896, § 9º.

Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, «nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88". In casu, a reclamada fundamenta o pedido de reforma em divergência jurisprudencial e afronta a norma infraconstitucional. Assim, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, no tópico. INTERVALO DO CLT, art. 253. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. SÚMULA 438/TST. Nos termos da Súmula 438/TST, «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253". Estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Em que pese a matéria em questão tenha transcendência, notadamente porque foi objeto de deliberação por esta Corte Superior, em sua composição plena, bem como pela Suprema Corte, em regime de repercussão geral, verifica-se que o acórdão regional não deve ser modificado, na medida em que proferido em harmonia com a jurisprudência do TST e com a tese fixada pelo STF. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida por esta Corte quando do julgamento do Processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, ocasião em que se decidiu pela constitucionalidade da norma consolidada. Ressalte-se, por relevante, que a Suprema Corte, no julgamento do Tema 528 da tabela de repercussão geral, fixou a tese jurídica que se adequa ao entendimento perfilhado no presente caso, no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". (DJE 188, divulgado em 20/9/2021). Incólume o CF/88, art. 5º, caput. Assim, considerando que a insurgência recursal se limita a questionar a recepção do intervalo previsto no CLT, art. 384, à luz do princípio da isonomia, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 822.1362.6115.8232

779 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ITEM II DA SÚMULA 448/TST.

1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Neste sentido, o item II da Súmula 448/TST: «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano . Precedentes. 2. Na espécie, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante laborou em ambiente insalubre, exposta a agentes biológicos, pois «realizava a limpeza de 8 sanitários, contendo 40 vasos sanitários e mictórios para uso coletivo feminino e masculino, bem como que havia um público médio de 100 pessoas, por dia, no local, circunstância que, segundo a jurisprudência desta Corte, configura a natureza coletiva da utilização dos espaços, sendo consignado também se tratar de uso com grande movimentação de pessoas. Assim, incide a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, prevalecendo o direito à percepção do adicional de insalubridade. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS POR PROTELATÓRIOS. 1. A onerosidade advinda da multa por procrastinação do feito se encontra prevista no CPC, art. 1.026 e não exime a parte insatisfeita de opor os embargos de declaração se de fato existir qualquer dos vícios previstos nos, do CPC, art. 1.022. Na espécie, o acórdão regional consignou que a parte não apontou qualquer vício a ser sanado, mas apenas pretendeu o reexame da matéria já analisada pela Corte Regional. Assim, não há como afastar o reconhecimento do caráter protelatório dos embargos de declaração, ainda mais considerando que a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À RECLAMANTE. OMISSÃO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Após o advento da Instrução Normativa 40/2016, apenas os temas deliberados no despacho de admissibilidade serão objeto de análise por esta Corte, cabendo à parte, em caso de omissão, opor embargos de declaração para sanar esse vício, sob pena de preclusão, nos moldes do art. 1º, §1º, da citada Instrução Normativa. No caso, o despacho de admissibilidade não examinou referido tema, e não houve a oposição de embargos de declaração, de maneira que se encontra preclusa a análise da matéria. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 927.1177.2520.4997

780 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTES BIOLÓGICOS - GRAU MÁXIMO. De acordo com o item II, da Súmula 448/TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO. Com efeito, a base de cálculo do adicional de insalubridade, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, Súmula Vinculante 04/STF e Reclamação 6266, é o salário mínimo. Entretanto, a decisão do STF, ressalvou a possibilidade da utilização de base distinta do salário mínimo, se houver critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo . Na hipótese dos autos, a discussão acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser dirimida sob outro enfoque, na medida em que « a própria recorrente, em defesa (ID. efee6eb - Pág. 9), admitiu que o adicional de insalubridade sempre foi pago para a autora com base no salário convencional e não sobre o salário mínimo (ora sublinhado), o que autoriza a incidência da parte final da Súmula acima referida « . Ou seja, com base em normativo interno, a empresa, por iniciativa própria já utilizava o salário convencional como base de cálculo do adicional de insalubridade. A Reclamada já efetuava o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário convencional da empregada. Nesse contexto, a alteração da base de cálculo do referido adicional no curso do contrato de trabalho viola o disposto no CLT, art. 468, que veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição estabelecida pela empresa, mais favorável à Reclamante, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho, além do que configura afronta ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade salarial (arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88. Precedentes. Incide no presente caso, os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE UNIÃO (PGU). RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA IN VIGILANDO - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. . 2. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 4. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 187.3130.9000.2100

781 - STJ. Conflito de competência. Ação trabalhista. Causa de pedir. Vínculo celetista com município. Competência da justiça do trabalho.

«1 - Trata-se de Conflito de Competência instaurado entre o Juízo da 3ª Vara Cível de Campina Verde/MG, suscitante, e o Juízo da Vara de Trabalho de Iturama/MG, suscitado, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por Valdivino Dutra de Oliveira e outros, que visa ao pagamento de adicional de insalubridade ou de penosidade, com reflexos em outras parcelas trabalhistas. ... ()

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Doc. VP 784.6502.9876.0748

782 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. AGENTE VIBRAÇÃO. ÁREA «B DO GRÁFICO DA ISO 2.631-1. ANEXO 8 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE.

Ante a possível violação do CLT, art. 189, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. AGENTE VIBRAÇÃO. ÁREA «B DO GRÁFICO DA ISO 2.631-1. ANEXO 8 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. Hipótese em que o TRT indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que o enquadramento na região B do gráfico da norma ISO 2631 apenas torna recomendável a adoção de medidas preventivas, em razão da proximidade com os níveis já fixados como nocivos pelo legislador. No caso, extrai-se dos autos a conclusão da prova pericial, no sentido de que a aceleração a que estava sujeita a autora era de 0,42 m/s², enquadrando-se na região B do gráfico da norma ISO 2631. Nessa esteira, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o agente vibração situado na categoria «B da ISO 2631/1997 está acima dos limites de tolerância, gerando direito ao pagamento do adicional de insalubridade, nos moldes do Anexo 8 da NR 15 do MTE, observado o advento da Portaria 1.297/2014. Quanto à observância da Portaria 1.297/2014, cumpre salientar que o adicional de insalubridade por exposição ao agente vibração deve ser limitado até o período anterior a 13/8/2014, data de vigência da referida Portaria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. INTERVALO FIXADO EM 20 MINUTOS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível . Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, verifica-se que a CCT 2013/2014 e a CCT 2015/2016 fixaram o intervalo para descanso e refeição em vinte minutos. Portanto, é inválida a norma coletiva, uma vez que incompatível com a necessária recuperação física e alimentação da trabalhadora-cobradora de transporte público, atingindo o seu patamar mínimo civilizatório. Por sua vez a CCT 2014/2016 estabeleceu o intervalo de 1 hora, permitindo o seu fracionamento, contudo a delimitação do acórdão regional esclarece que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar que o referido período foi concedido, o que impede o reexame da matéria em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 134.5186.9495.7544

783 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Em face do possível desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS . Diante de possível violação da CF/88, art. 7º, XXII, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante trabalhava exposto ao calor em limites que ultrapassavam as disposições constantes da NR-15. No entanto, o TRT entendeu que «a função do autor era Assistente da EMBRAPA, laborando a céu aberto, e não Trabalhador no plantio e corte de cana-de-açúcar, não se enquadrando, portanto, na NR-31 que dispõe sobre medidas de segurança e higiene para o trabalho rural e exploração florestal". Ocorre que o art. 7 . º, XXII, da CF/88 garante aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. As Normas Regulamentadoras são uma fonte formal do direito do trabalho e visam assegurar a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 157.4810.7001.3000

784 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Adicionais de horas-extras, noturno, insalubridade, periculosidade e transferência.

«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, Sessão Ordinária de 23.4.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as horas extras e respectivo adicional, e sobre os adicionais noturno e de periculosidade (Informativo 540/STJ). ... ()

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Doc. VP 830.7163.1943.3704

785 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM AÇÃO DIVERSA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. EXPOSIÇÃO CONTÍNUA AO CALOR EXCESSIVO NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para recuperação térmica, previstos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme autoriza o CLT, art. 200, V. Entretanto, na hipótese, o Tribunal Regional, com respaldo no conteúdo fático probatório dos autos, modificou a sentença para afastar a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos decorrentes da não concessão do intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, por concluir que o Obreiro, no desempenho das suas funções, não se expunha continuamente ao calor excessivo acima dos limites de tolerância. Esclareça-se que esta Corte Superior, no exame da matéria, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado, por força dos limites inarredáveis da Súmula 126/TST . Nesses termos, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 177.2140.2001.9800

786 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Tempo especial. Epi. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Possibilidade de conversão de tempo comum em especial. Critério. Legislação vigente quando preenchidos os requisitos da aposentadoria. Precedente do STJ.

«1. «É assente nesta Corte que o fornecimento pela empresa ao empregado Equipamento de Proteção Individual - EPI não afasta, por si só, o direito ao benefício de aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo ser apreciado caso a caso, a fim de comprovar sua real efetividade por meio de perícia técnica especializada e desde que devidamente demonstrado o uso permanente pelo empregado durante a jornada de trabalho. É incabível, em sede de recurso especial, a análise da eficácia do EPI para determinar a eliminação ou neutralização da insalubridade, devido ao óbice da Súmula 7/STJ (STJ, AgRg no AREsp 402.122/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 25/10/2013). ... ()

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Doc. VP 198.6094.1004.1900

787 - STJ. Família. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre o décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado, férias gozadas, salário-maternidade, adicional de horas extras, adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.

«1 - As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ, em casos análogos, aos dos autos, adotam entendimento de que é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, inclusive o pago (de forma indenizada e proporcionalmente) por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. VP 932.7526.8180.2565

788 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OBRIGATORIEDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. DESPROVIMENTO.

Na esteira do entendimento da Súmula 297/TST, questão não prequestionada escapa à jurisdição extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, no particular. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. REALIZAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. REALIZAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. REALIZAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo a jornada de trabalho de 8 horas em turno ininterrupto de revezamento. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. 4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação de trabalho em sobrejornada não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 889.9985.7375.6290

789 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O

Tribunal Regional não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. A decisão contrária à pretensão do Recorrente não enseja a negativa da prestação jurisdicional. OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENTREGA DOS EPIs O Eg. TRT de origem afirmou que a Reclamada entregou aos empregados os EPIs e que « que a ré usou dos meios possíveis para proteger o trabalhador da insalubridade (fl. 795). O reexame da matéria, nos termos postulados, apenas seria possível mediante a revisão do acervo fático probatório, procedimento vedado a esta Eg. Corte, nos termos da Súmula 126/TST. DANO MORAL COLETIVO - MEIO AMBIENTE INSALUBRE Como se extrai do acórdão regional, o Eg. TRT de origem afastou a ilicitude, consignando que a Reclamada adotou as providências ao seu alcance com vistas a proteger os trabalhadores da insalubridade, tendo adotado medidas de proteção coletiva, como a instalação de cortina d’água e ventilação, bem como o fornecimento de EPIs aos funcionários. Nesse cenário, a reforma do decidido demandaria o reexame do acervo fático probatório, procedimento vedado a esta Eg. Corte nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 155.4151.9002.0600

790 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre adicionais noturno, de periculosidade, de horas extras, de transferência e de insalubridade. Incidência. Precedentes do STJ. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A questão da incidência de contribuição previdenciária patronal, sobre o valores pagos a título de adicionais noturno, de periculosidade e de horas extras, já foi objeto de julgamento, no Recurso Especial 1.358.281/SP, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, restando, assim, plenamente pacificada nesta Corte, que concluiu que tais verbas detêm caráter remuneratório, sujeitando-se, portanto, à incidência de contribuições previdenciárias. ... ()

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Doc. VP 262.0381.7227.7453

791 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AMBIENTE COM RUÍDOS .

Diante do quadro fático delineado na decisão regional, nota-se a premissa fática de que «a autora foi admitida em 14 de março de 2008 (fl. 13). As fichas de entrega de EPIs de fls. 96- 107 atestam o recebimento de protetores auriculares em março de 2008, setembro de 2009 e maio de 2010. Portanto, nos mais de cinco anos de labor prestado em favor da demandada, a autora recebeu apenas três protetores auriculares. Não há prova de fornecimento de almofadas, que serviriam para reparar o equipamento, dando-lhe vida útil mais alongada . Dessa forma, o e. TRT limitou a condenação «ao pagamento do adicional de insalubridade ao período posterior a 6 meses após a concessão dos EPIs, cuja concessão deverá ser observada nas fichas de entrega «, decidindo com base nos elementos constantes dos autos. Insta mencionar que qualquer outra conclusão dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas". Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - OBSERVÂNCIA DO PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TEMA 1046 - POSSIBILIDADE. No caso vertente, a Corte Regional considerou válida a norma coletiva que previa a supressão do pagamento das horas in itinere . Decerto que a jurisprudência desta Corte Superior restou consolidada no sentido de que «O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho e que «A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere « (Súmula/TST 90, I e II). Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No dia 28/04/2023, foi publicado o acórdão do aludido tema, no qual restou esclarecido que «a redução ou a limitação dos direitos trabalhistas por acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados « e que « A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa «, concluindo a Suprema Corte que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador « e que « É o que se vislumbra, por exemplo, na redação dos, VI, XIII e XIV da CF/88, art. 7º de 1988, os quais estabelecem que são passíveis de restrição, por convenção ou acordo coletivo, questões relacionadas a redutibilidade salarial, duração, compensação e jornada de trabalho «. Por fim, exemplificou o STF que « a jurisprudência do próprio TST e do STF considera possível dispor, em acordo ou convenção coletiva, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a: (i) remuneração (redutibilidade de salários, prêmios, gratificações, adicionais, férias) e (ii) jornada (compensações de jornadas de trabalho, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere e jornadas superiores ao limite de 10 horas diárias, excepcionalmente nos padrões de escala doze por trinta e seis ou semana espanhola) «. Dessa forma, do exposto no acórdão do Tema em apreço, não resta dúvida de que as horas in itinere podem ser alvo da flexibilização com vista à restrição de direito independentemente de vantagem compensatória, mormente porque o leading case do precedente vinculante girou em torno justamente daquelas horas de trajeto. Nesse contexto, conclui-se que o acórdão regional, ao entender pela validade da norma coletiva que dispunha sobre as horas « in itinere «, decidiu em consonância com o precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO COM PRODUTOS CONGELADOS. Diante do quadro fático delineado na decisão regional, nota-se a premissa fática de que «de fato, não há nas normas regulamentadoras emitidas pelo MTE, embasamento que sustente a pretensão recursal quanto à exposição ao frio por contato com produtos resfriados. O agente insalubre frio refere-se à temperatura, do ambiente de trabalho. Sob esse prisma, pois, são insubsistentes as articulações recursais que se destinam a desconstituir a conclusão pericial, e, como consequência, a reformar a sentença. Como corolário, é despicienda a manifestação acerca da efetiva proteção térmica da luva". No caso, diante do quadro fático probatório descrito no acórdão recorrido, verifica-se que o TRT entendeu que, na norma regulamentar do MTE, o agente insalubre frio refere-se à temperatura do ambiente de trabalho, e não com o contato das mãos com produtos congelados. Insta mencionar que qualquer outra conclusão dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas". Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AMBIENTES COM RUÍDOS. Diante do quadro fático delineado na decisão regional, nota-se a premissa fática de que «a autora foi admitida em 14 de março de 2008 (fl. 13). As fichas de entrega de EPIs de fls. 96- 107 atestam o recebimento de protetores auriculares em março de 2008, setembro de 2009 e maio de 2010. Portanto, nos mais de cinco anos de labor prestado em favor da demandada, a autora recebeu apenas três protetores auriculares. Não há prova de fornecimento de almofadas, que serviriam para reparar o equipamento, dando-lhe vida útil mais alongada . Dessa forma, o e. TRT limitou a condenação «ao pagamento do adicional de insalubridade ao período posterior a 6 meses após a concessão dos EPIs, cuja concessão deverá ser observada nas fichas de entrega «, decidindo com base nos elementos constantes dos autos. Insta mencionar que qualquer outra conclusão dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas". Recurso de revista não conhecido . MINUTOS RESIDUAIS - TEMPO À DISPOSIÇÃO - NORMA COLETIVA - TEMA 1046 - IMPOSSIBILIDADE. No caso em análise o Tribunal Regional entendeu como válida a norma coletiva que estabeleceu que o tempo de 12 minutos que antecede ou sucede o registro de ponto não será considerado como tempo à disposição. No entanto, conforme se observa do voto do Ministro Gilmar Mendes, no ARE 1121633, leading case do tema 1.046 do STF, foi ratificada a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas. Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que suprime o limite de 12 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. Esta Corte, em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do art. 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual deve ser tratado de forma igual, os iguais, e desigual, os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo da CLT é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Logo, é de se reconhecer que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição de 1988, sendo aplicável exclusivamente às trabalhadoras, em atendimento ao princípio da isonomia real. Importante acrescentar que o Pleno do STF, na Sessão Virtual realizada entre os dias 03/09/2021 a 14/09/2021, retomou o julgamento do RE 658.312 (Tema 528), ocasião em que, por unanimidade, fixou a seguinte tese de repercussão geral: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Em outras palavras, aquela Suprema Corte consagrou entendimento na linha da jurisprudência deste C. TST. Assim, tendo o TRT decidido a matéria em dissonância com a jurisprudência desta Corte, conheço do recurso de revista por violação ao CLT, art. 384, para o fim de dar provimento ao recurso. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 488.3448.7858.1671

792 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO EM ESCOLA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por ausência de transcendência. 2. No caso, a Corte Regional registrou que «verifica-se ser incontroverso que a reclamante exercia a função de auxiliar de serviços gerais em escola da rede pública estadual, o que incluía a atividade de limpeza de banheiros e a manipulação do lixo daquele local, assentou ainda que «a despeito das alegações recursais sobre não ser a citada escola um local de grande circulação, depreende-se do laudo que havia amplo fluxo de indivíduos no local, com aproximadamente 700 pessoas, entre alunos e profissionais, não se podendo olvidar o acesso diário de familiares dos estudantes. 3. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a higienização e a coleta de lixos de banheiros de escola constituem local de uso coletivo de grande circulação, o que se enquadra na regra contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, aplica-se o disposto no item II da Súmula 448/TST. Precedentes da SBDI-1 e desta 1ª Turma. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 190.1062.9012.8300

793 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de periculosidade. Vigilante. Aplicação do art. 193, caput e II, da CLT. Regulamentação. Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho.

«O adicional de periculosidade estipulado pelo art. 193, caput e II, da CLT, conforme redação atribuída pela Lei 12.740, de 08/12/2012, conferido aos trabalhadores em atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, não ostenta efeito jurídico retroativo, em face do disposto no CF/88, art. 5º, XXXVI, conforme jurisprudência pacífica do TST. ... ()

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Doc. VP 154.6655.7002.7800

794 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre os adicionais de insalubridade e transferência.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 348.2255.1112.2859

795 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO DE AGENTE INSALUBRE. SÚMULA 80/TST IMPOSSIBILIDADE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, manteve a improcedência do pedido de adicional de insalubridade por todo período contratual, ao fundamento de que não havia manipulação dos produtos tidos por insalubres, assim como se constatou o fornecimento dos equipamentos de proteção individual. Consta do acórdão que « qualquer contato ocorria com a devida proteção de EPIs, os quais neutralizavam o suposto agente insalubre. . Assim, aplica-se à hipótese a diretriz consagrada na Súmula 80/TST, segundo a qual a eliminação da insalubridade por meio de fornecimento de equipamentos de proteção individual exclui o direito ao respectivo adicional. Destaca-se que a atual fase processual não comporta discussão acerca da ocorrência ou não da neutralização total do agente insalubre, visto que tal premissa encontra-se expressamente delineada no acórdão regional e amparada em prova técnica. Ademais, a alteração da conclusão do Tribunal Regional demandaria o reexame de fatos e provas, expediente vedado nessa instância recursal (Súmula 126/TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo a ser feito na decisão. Agravo não provido. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que se pretende a nulidade do acordo de compensação de jornada por todo período contratual, com fundamento no desempenho de atividade insalubre e na inaplicabilidade dos arts. 59, §6º, e 59-B da CLT, incluídos pela Lei 13.467/2017. Quanto ao desempenho de labor em ambiente insalubre, não há como acolher a pretensão recursal, uma vez que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o Reclamante teve contato com agente insalubre apenas de 06.10.2016 a 23.07.2017 e 14.03.2019 a 08.05.2019, períodos em que já houve condenação ao pagamento de horas extras . No que se refere à inaplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, havendo labor antes e depois da vigência da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempusregitactum . Correta, portanto, a decisão regional em que reconhecida a validade do acordo de compensação, consoante arts. 59, §6º, e 59-B da CLT. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo a ser feito na decisão. Agravo não provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO EM 10%. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O juiz, ao arbitrar o percentual de honorários, que pode variar entre 5% e 15%, deve ponderar os critérios fixados no CLT, art. 791-A, § 2º (CPC/2015, art. 85, § 2º), observando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso, o TRT condenou a Ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Desse modo, não há como acolher a pretensão de redução do percentual de honorários advocatícios, pois fixada a condenação dentro dos limites legais, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no §2º do CLT, art. 791-A bem como em juízo de proporcionalidade e razoabilidade. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo a ser feito na decisão. Agravo não provido. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CLT, art. 71, § 3º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTURMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . CLT, art. 71, § 3º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Visando a prevenir possível violação do art. 71, §3º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . CLT, art. 71, § 3º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Consoante dispõe o CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. Esta Corte Superior tem entendido que a existência de acordo de compensação de jornada, que necessariamente provoca prorrogação de jornada, resulta na invalidade da autorização de redução do intervalo intrajornada. No caso, é incontroverso que, na constância do contrato de trabalho, houve labor em regime de compensação, o que, por si só, induz o reconhecimento de prestação de horas extras a ponto de invalidar a redução do intervalo intrajornada, na forma do CLT, art. 71, § 3º. Nada obstante, considerando que o contrato perdurou em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, é cabível a aplicação da nova redação do art. 71, §4º, da CLT para o período posterior a 11/11/2017, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Violação do art. 71, §3º, da CLT configurada. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 164.4495.8002.6800

796 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Tempo especial. Epi. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Ruído. Limite de 90 db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.

«1. «É assente nesta Corte que o fornecimento pela empresa ao empregado Equipamento de Proteção Individual - EPI não afasta, por si só, o direito ao benefício de aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo ser apreciado caso a caso, a fim de comprovar sua real efetividade por meio de perícia técnica especializada e desde que devidamente demonstrado o uso permanente pelo empregado durante a jornada de trabalho. É incabível, em sede de recurso especial, a análise da eficácia do EPI para determinar a eliminação ou neutralização da insalubridade, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. (STJ, AgRg no AREsp 402.122/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 25/10/2013). ... ()

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Doc. VP 519.0018.6835.8100

797 - TST. AGRAVO 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO PROVIMENTO.

O Tribunal Regional, mediante análise de prova, manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, afastando a tese patronal de contato eventual com agente insalubre e entrega de EPI s, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. 2. MULTA CONVENCIONAL. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, em vista da manutenção da decisão que deferiu o pagamento do adicional de insalubridade, manteve a condenação ao pagamento da multa convencional respectiva. Não houve debate da questão sob o enfoque da correta distribuição do ônus da prova, a ensejar a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 333. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DE RECURSO DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO art. 896, A E C, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. Não merece provimento o agravo, quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, i. Agravo a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EXTRAPOLAMENTO DA JORNADA SEMANAL. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o enfoque de jornada 5x2, pactuada em norma coletiva. Nesse contexto, fica afastada a pretensão de debate da questão com base na alegada ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 611 e 625 da CLT, por falta de prequestionamento. Óbice da Súmula 297, I. No mais, o Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou que ficou confirmada a tese autoral de cumprimento de jornada semanal de 45 horas, ensejando o pagamento de 1h extraordinária, o que é insuscetível de reexame nesta fase recursal. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. 5. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . SÚMULA 172. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, as horas extraordinárias habitualmente prestadas integram o cálculo das verbas trabalhistas, incluindo o repouso semanal remunerado. Inteligência da Súmula 172. No caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, com adicional de 50% e reflexos em aviso prévio, DSR, férias acrescidas 1/3, 13º salário, FGTS + 40%. Não houve determinação da integração das horas extraordinárias no repouso remunerado e a repercussão deste no cálculo das demais parcelas rescisórias, a ensejar a análise da questão em vista da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso . Agravo a que se nega provimento. 6. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS DOS EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. DIREITO DE OPOSIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS DE EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. DIREITO DE OPOSIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Em vista de provável contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 935, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS DOS EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. DIREITO DE OPOSIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autorizou o desconto de contribuição assistencial de empregados não associados, com previsão de direito de oposição, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. É cediço que a jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a instituição obrigatória da contribuição assistencial aos empregados não sindicalizados feria os princípios da livre associação e da sindicalização, previstos nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, conforme Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e Precedente Normativo 119. A matéria em questão também foi objeto de análise pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.018.459 (Tema 935), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, em que se discutia a possível inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial imposta a empregados não associados, por meio de negociação coletiva. Na oportunidade, foi fixada a seguinte tese jurídica: É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados. No aludido feito, foi examinada a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, de empregados não filiados ao sindicato respectivo. Foi registrado pela excelsa Corte que às contribuições assistenciais, em razão de sua natureza jurídica não tributária, deveria ser aplicado o entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante 40/STF. Ocorre que, contra a aludida decisão foram opostos embargos de declaração, os quais foram julgados por meio do plenário virtual, no período de 1.9.2023 a 11.9.2023. Na oportunidade, a maioria da Corte Suprema decidiu acolher « o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição «. Com esse julgamento foi firmada nova tese, segundo a qual: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . « Do voto do Ministro Gilmar Mendes, registrado no plenário virtual, é possível extrair os seguintes fundamentos: «Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais. Isso porque, como mencionado pelo Ministro Roberto Barroso, a exigência de autorização expressa para a cobrança da contribuição sindical prevista na nova redação do CLT, art. 578 impactou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. (...) Note-se que a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação. Por esse motivo, entendo que a proposta de voto trazida pelo Ministro Roberto Barroso é mais adequada para a solução da questão constitucional controvertida por considerar, de forma globalizada, a realidade fática e jurídica observada desde o advento da Reforma Trabalhista em 2017, garantindo assim o financiamento das atividades sindicais, especialmente no que diz respeito às negociações dessa natureza. Conquanto a referida tese se refira àpossibilidade de cobrança da contribuição assistencial aos empregados da categoria, nada obsta a sua aplicaçãoem relação aos sindicatos das categorias econômicas, na medida em que o CLT, art. 513 prevê a imposição da contribuição em referência, como dito anteriormente, aos participantes das «categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas". Desse modo, plenamente possível a instituição de contribuição assistencial/negocial, desde que assegurado o direito de oposição aos não filiados. Nesse contexto, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao julgar inválida a norma coletiva que autorizou o desconto de contribuição assistencial de empregados não associados, com previsão de direito de oposição, e deferir ao reclamante a restituição dos valores descontados a título de contribuição assistencial, contrariou a tese vinculante do STF, firmada no julgamento do Tema 935. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 236.6618.3290.4337

798 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA E OBJETOS DE SEU USO NÃO PREVIAMENTE ESTERILIZADOS NÃO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

No caso dos autos, o Regional concluiu não estar comprovado que todos os substituídos mantinham contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com objetos de seu uso, não previamente esterilizados. A partir da leitura do acórdão regional, verifica-se que o TRT refutou as conclusões do laudo pericial, com espeque no CPC, art. 479. Com efeito, ressalte-se que a perícia nada mais é do que um dos elementos de prova, voltados para a formação do convencimento do Julgador, razão pela qual a ela não fica adstrito o Juízo (CPC, art. 479). Desse modo, perfeitamente possível decisão contrária ao laudo pericial, desde que existam nos autos elementos que autorizem essa conclusão, como ocorre no caso concreto. In casu, verifica-se que a decisão regional foi pautada na valoração do conjunto das circunstâncias constantes nos autos, sendo que o TRT motivou (CF/88, art. 93, IX) e indicou na decisão recorrida as razões da formação do seu convencimento (CPC, art. 371), para concluir que o caso não atrairia a incidência do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho. Portanto, a pretensão do sindicato autor para pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo importaria no revolvimento de fatos e provas dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . CUSTAS. ISENÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO. ÓBICE DA SÚMULA 297, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A tese veiculada no recurso de revista não foi prequestionada na decisão regional, na forma preconizada na Súmula 297/TST, e o recorrente não logrou obter tal abordagem por meio de embargos declaratórios. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 230.4120.8693.6979

799 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Reconhecimento do direito à averbação de tempo de serviço prestado em condições insalubres, como operador de tratamento. Impossibilidade de comprovação cabal do direito à aposentadoria especial pela simples percepção de adicional de insalubridade. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento adotado por esta corte. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 228.0665.6182.4060

800 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.

A Corte de origem, com base na prova técnica, registrou que o autor laborava em contato com agente químico (benzopireno) que, nos moldes do anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, gera direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Logo, o exame da tese recursal, no sentido da inexistência de tal exposição ou neutralização do agente danoso, para fins de afastamento da obrigação do pagamento da referida parcela, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. RADIAÇÃO IONIZANTE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 345 DA SBDI-1 DO TST. Ficou constado pela perícia o trabalho em área de risco, pela presença de radiação ionizante, advinda da proximidade « aos fornos 2 e 3, em cujo pavilhão existem 04 fontes radioativas gama de Césio 137 com potência de 0.5 Ci . Assim, ao deferir a parcela, o TRT decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 345 da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE. ÔNUS DA PROVA. A decisão foi pautada no conjunto fático probatório contido nos autos e não nas regras de distribuição do ônus da prova, razão pela qual é impossível a constatação de violação aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. No mais, restou consignado que os abonos pagos não se referem ao ajuste entabulado em ação anterior, « ainda mais considerando-se que a parcela tem natureza, em princípio, diversa (abono e reajuste salarial) . Nessa linha, não se vislumbra, também, violação literal ao CCB, art. 884. Agravo de instrumento conhecido e não provido. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. CLT, art. 60. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DO STF. De acordo com o CLT, art. 60, as prorrogações da jornada de trabalho nas atividades insalubres só poderão ser ajustadas mediante licença prévia da autoridade sanitária, pois somente esta possui conhecimento técnico e científico para avaliar os efeitos nocivos à saúde do empregado e verificar a possibilidade de aumentar seu tempo de exposição aos agentes insalubres. Acrescente-se que, por se tratar de contrato findo antes da vigência da novel legislação, não incidem as alterações advindas da Lei 13.467/2017, a exemplo do CLT, art. 611-A Ainda, no que tange à possibilidade de negociação coletiva acerca da prorrogação da jornada em ambiente insalubre, com a dispensa da licença prévia da autoridade competente, esta Turma, em observância da tese definida pelo STF (Tema 1046 de Repercussão Geral), já definiu não ser possível tal procedimento, por versar sobre direito absolutamente indisponível, pautado em norma de natureza cogente e que representa o mínimo social - ou, para outros, o mínimo existencial -, assegurado ao trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). No caso do intervalo intrajornada em atividades insalubres, é evidente o caráter indisponível do direito, que se vincula diretamente às normas de saúde e segurança do trabalho. Precedente da 7ª Turma. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Recurso de revista não conhecido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL . Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: «n as lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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