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Jurisprudência sobre
insalubridade ministerio do trabalho

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Doc. VP 138.0594.6002.7800

551 - TST. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo. Sociedade esportiva.

«1. É devido o pagamento do adicional de insalubridade para empregado que realizava atividade de recolhimento de lixo, limpeza e higienização de banheiros de sociedade esportiva. ... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.3500

552 - TST. Ação civil pública. Insalubridade. Adicional. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade ativa ad causam. Direitos individuais homogêneos. Pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que laboram no pátio de manobras de aeronaves. Considerações da Min. Maria de Assis Calsing sobre o tema. Lei Complementar 75/93, arts. 6º, VII, «d e 83, III. CF/88, arts. 7º, XXIII, 127 e 129, III. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º. CDC, art. 81.

«... Conforme se infere do CDC, art. 81, III, os direitos individuais homogêneos são aqueles que, embora tenham destinatários identificáveis e individualizáveis, se originam de uma relação jurídica comum, o que autoriza a sua tutela coletiva. Interessante registrar, por oportuno, que, de acordo com o STF (RE 163.231-SP), os direitos individuais homogêneos devem ser considerados como uma espécie de direito coletivo, fato esse que permite conferir legitimidade ao Ministério Público para a sua defesa na esfera jurisdicional por meio da ação civil pública, nos estritos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, in verbis: ... ()

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Doc. VP 792.8386.6835.2279

553 - TJSP. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. MUNICÍPIO DE CERQUILHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Pleito da parte autora, funcionário público do Município de Cerquilho, de: i) incidência do adicional noturno sobre sua remuneração, e não sobre o salário-mínimo; ii) o reconhecimento da hora noturna reduzida, determinando-se o pagamento de 1h extra por dia; iii) o pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo (40%); iv) a equiparação salarial com os auxiliares da estação de tratamento de água; e v) a condenação do réu ao pagamento de atrasados. ... ()

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Doc. VP 727.8231.5263.8120

554 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RAIOS SOLARES. TRABALHO A CÉU ABERTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Discute-se o direito dos trabalhadores a céu aberto ao adicional de insalubridade por exposição a raios solares, quando constatada a exposição ao calor acima dos níveis de tolerância sem a concessão de EPIs aptos à neutralização do agente nocivo. 1.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 1.3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 173, II da SBDI-1 do TST, no sentido de que « Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE «. 1.4. Nesse sentido, da análise das premissas consignadas no acórdão regional, insuscetíveis de reavaliação nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), extrai-se a exposição da reclamante ao calor acima dos níveis de tolerância previstos em norma regulamentar do TEM, nos períodos de primavera e verão, a atrair o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PRECÁRIAS. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discutem-se os pressupostos para a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, em decorrência das condições sanitárias precárias a que a reclamante era submetida no desempenho do trabalho. 2.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.3. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o empregador não proporcionou condições mínimas de higiene e conforto no local de trabalho, submetendo os trabalhadores à situação constrangedora e humilhante para o atendimento das necessidades fisiológicas, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.4. Assim, tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.5. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a exposição dos trabalhadores a condições precárias de trabalho, em descumprimento à Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, caracteriza ato ilícito do empregador, restando suficiente para a caracterização do dano moral apenas a prova dos fatos que ensejaram o pedido de indenização. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. DANO MORAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PRECÁRIAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Discutem-se os critérios para a fixação do valor arbitrado a título de indenização por dano moral. 3.2. A fixação do montante devido a título de indenização por danos morais envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 3.3. Por tais fundamentos, em regra, torna-se inviável a interferência desta Corte no juízo de valoração efetuado pelo Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, em razão do óbice da Súmula 126/TST. 3.4. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 3.5. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional a condenação em R$ 5.000,00, a título de indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes das más condições das instalações sanitárias, valor arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 4. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. APLICAÇÃO AO TRABALHADOR RURAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. Discute-se a aplicabilidade do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao trabalhador rural. 4.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 4.3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, mostra-se cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao trabalhador rural que realiza atividades em pé, ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 5. HORAS «IN ITINERE". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada possível violação do art. 7º, XXVI da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1.1. Discute-se a caracterização do período após o encerramento da jornada como tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4ºda CLT. 1.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.3. Nesse sentido, extrai-se do acórdão regional que após o encerramento da jornada, o autor permanecia não apenas à disposição do empregador, mas efetivamente desempenhando atividades, a exemplo da higienização das ferramentas utilizadas. 1.4. Portanto, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 2. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discute-se o direito da reclamante ao intervalo previsto no CLT, art. 384. 2.2. Extrai-se do acórdão regional a conclusão de que « a jornada normal da autora foi prorrogada habitualmente, premissa inalterável à luz da Súmula 126/TST, razão pela qual houve a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384. 2.3. Por outro lado, apura-se que o Tribunal Regional não adotou tese jurídica quanto ao fato de que as horas extras fictas decorrentes do reconhecimento das horas in itinere e do tempo à disposição do empregador não poderiam ser consideradas para fins do intervalo previsto no CLT, art. 384, motivo pelo qual conclui-se pela ausência de prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 297, I do TST. Recurso de revista não conhecido. 3. HORAS «IN ITINERE". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 3.1. Trata-se de discussão acerca da validade de norma coletiva que estabeleceu, a título de horas in itinere, o pagamento de uma hora por dia de efetivo trabalho, de forma simples, sem a inclusão do período na duração do trabalho e sem conferir-lhe natureza jurídica remuneratória. 3.1. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal, a Suprema Corte assentou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a tese no sentido de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3.3. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a natureza indenizatória das horas «in itinere, fixando-as em uma hora por dia, e seu pagamento de forma simples. 3.4. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8001.9800

555 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Limpeza e higienização de banheiros e coleta de lixo. Agentes biológicos. Laboratório de análises clínicas.

«O contexto fático delineado pelo Eg. TRT, através do laudo pericial, revela que a atividade desenvolvida pela Reclamante se enquadra nas descritas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Óbice da Súmula 126/TST.... ()

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Doc. VP 137.9861.9001.3300

556 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade em grau médio. Aviário.

«1. Esta colenda SBDI-I firmou sua jurisprudência no sentido de que o trabalho em aviário, em contato com aves mortas e agentes biológicos, é compatível com o enquadramento na definição de. atividade insalubre-, nos termos do disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 2. Nesse contexto, afigura-se irretocável a decisão embargada, no que afastou a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, à consideração de que, na hipótese dos autos, o requisito erigido no referido precedente jurisprudencial, relativo à necessidade da. classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho-, restou plenamente atendido. Com efeito, a prova pericial, referida pela Corte de origem em trecho devidamente reproduzido pela egrégia Turma, registra que as atividades desempenhadas pelo reclamante enquadram-se perfeitamente no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978, no item referente a contato com. resíduos de animais deteriorados-. Precedentes da SBDI-I. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0002.2800

557 - TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Cobrador de ônibus. Exposição ao calor acima dos limites de tolerância.

«O Tribunal Regional apreciou o conjunto probatório dos autos, especialmente o laudo pericial, e concluiu pela configuração de trabalho na função de cobrador de ônibus em ambiente insalubre devido à exposição ao agente calor, acima dos permitidos legalmente, bem como que a atividade exercida pelo reclamante encontra-se dentre aquelas constantes do rol elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78). Não se vislumbra, portanto, contrariedade à Súmula 448/TST I, do TST e nem violação do CF/88, art. 7º, XXIII. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 240.8261.2962.9366

558 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público municipal. Enfermeira. Adicional de insalubridade. Grau. Período da pandemia. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência de impugnação de fundamentos nodais do aresto recorrido. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base em perícia, decidiu pelo grau máximo do adicional de insalubridade. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - A via especial exige demonstração inequívoca da violação ao dispositivo apontado, com sua particularização, para que possa ser examinado em conjunto com o que foi decidido nos autos. A falta de indicação dos artigos infraconstitucionais violados constitui deficiência de fundamentação, conforme Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.8200

559 - TST. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo. Delegacia de polícia.

«1. É devido o pagamento do adicional de insalubridade para empregado que realiza atividade de recolhimento de lixo, limpeza e higienização de banheiros de delegacia de polícia. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8002.2800

560 - TST. Recurso de revista interposto pela primeira reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Limpeza e higienização de banheiros de grande circulação (aeroporto).

«A decisão regional enquadrou acertadamente a situação como trabalho em condições insalubres. A autora trabalhava em estabelecimento de grande porte (Aeroporto), cujo lixo recolhido de suas dependências não pode ser considerado como doméstico ou de escritório. Devido o adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsão do Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho. Inteligência da Súmula 448/TST, II, desta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9002.4200

561 - TST. Recurso de embargos. Agente de apoio técnico. Centro de atendimento sócio-educativo ao adolescente. Contato com internos portadores de doenças infecto-contagiosas. Recurso de revista da fundação casa conhecido e provido. Direito ao adicional de insalubridade afastado.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 4 , I, da SBDI-1 do TST, o deferimento do adicional de insalubridade pressupõe o prévio enquadramento da atividade desenvolvida na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Nesse sentido, o contato dos profissionais com menores infratores que estão cumprindo medidas sócio-educativas, em unidades de internação, não pode ser equiparado ao contato dos profissionais da área de saúde com pacientes de hospitais, ambulatórios e postos de vacinação, descritos na NR 15, Anexo 14, da Portaria Ministerial 3.214/78. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 675.6728.4458.6806

562 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONSTRUÇÃO CIVIL - AJUDANTE DE PRODUÇÃO - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - SÚMULA 448/TST, I - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula 448/TST, I, impõe-se o provimento do Agravo para, de imediato, dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONSTRUÇÃO CIVIL - AJUDANTE DE PRODUÇÃO - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - SÚMULA 448/TST, I  Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a manipulação e o contato com cimento em obras de construção civil, no desempenho da função de pedreiro ou de servente, não se encontram relacionadas como insalubres no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 193.7375.5045.4668

563 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. BOTUCATU. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO PARCELAR QUINQUENAL. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. AUSENTE ENQUADRAMENTO NA NR-15. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDOS.

1. CASO EM EXAME:

reexame necessário e recurso apelação interposto pelo Município de Botucatu contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido ajuizado em 22.02.2023 por servidora municipal objetivando o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo desde a mudança para o regime estatutário, observada a prescrição quinquenal. A sentença acatou laudo pericial e determinou pagamento retroativo de adicional de insalubridade no período de 01.01.2016 a 01.08.2021. O Município arguiu preliminar de prescrição na contestação e sustenta que não há riscos de insalubridade que permitam enquadrar a atividade laboral da autora em hipótese de pagamento do adicional. ... ()

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Doc. VP 819.1932.0233.9044

564 - TJSP. Apelação Cível - Servidora pública municipal - Guarulhos - Adicional de insalubridade - Pagamento no grau médio - Majoração temporária para o grau máximo no período da pandemia, conforme laudo pericial, com concordância do assistente técnico do Município - Recurso desprovido, nesta parte;

Base de cálculo - Ausência de previsão específica de critérios de pagamento na lei municipal, que remete à CLT e às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho - Pagamento efetivo em percentual do salário-mínimo - Impossibilidade de substituição, pelo Judiciário, da base de cálculo definida em lei municipal - Súmula Vinculante 04/STF - Recurso provido, nesta parte; Recurso do Município parcialmente provido

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Doc. VP 904.6405.9284.0078

565 - TST. I - AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. Por vislumbrar possível inobservância da tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do IRR-1086-51.2012.5.15.0031 (Tema Repetitivo 008), aplica-se, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 2º, o juízo de retratação para afastar o óbice indicado na decisão agravada e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA REPETITIVO 008. Potencializada a contrariedade à Súmula 448/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO DISPOSTO NA NR 15, ANEXO 14. TEMA REPETITIVO 008. SÚMULA 448, I, DO TST. 1. A Corte Regional concluiu pela insalubridade das atividades desenvolvidas pelo autor, como agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, pelo «contato com menores internados portadores de doenças infecto-contagiosas e com pertences pessoais destes, de modo que há perfeito enquadramento entre as funções e o disposto na NR 15, anexo 14, registrando, assim, que, «ainda que se considere que não há exata adequação do fato ao tipo, a hipótese deve ser aplicada por analogia, lembrando-se que a NR visa um plus salarial para compensar a exposição do trabalhador a risco de saúde, que se mostra evidente no caso concreto. 2. É condição necessária ao deferimento do adicional de insalubridade que a atividade insalubre esteja inserta na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Nesse sentido, o item I da Súmula 448/TST. 3. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre as operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante em «hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana". 4. Analisando a matéria, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031), em 14/10/2022, firmou a seguinte tese jurídica: «O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". 5. Assim, não obstante atestado por perícia o contato com agente insalubre, não goza o autor do direito ao adicional em apreço, uma vez que exerce suas atividades em local destinado ao atendimento socioeducativo de menores infratores que não se equipara a hospitais, a área de isolamento de pacientes ou a outros estabelecimentos de saúde, na forma prevista no Anexo 14 da NR 15 do MTE. 6. Logo, o Tribunal Regional, ao reconhecer o direito do autor ao adicional de insalubridade, divergiu da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 103.1674.7349.6900

566 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Prova pericial esclarece que o ruído de 95 decibéis era atenuado para 73 decibéis com o uso de EPI, o que atendia a NR-15. Verba indevida na hipótese. CLT, art. 195.

«... Segundo disposto no CLT, art. 195, o meio hábil para a caracterização de insalubridade é a perícia técnica. Na hipótese, o laudo pericial concluiu pela inexistência da insalubridade nas atividades desempenhadas pelo Autor, porquanto o ruído de 95 decibéis existente no local de trabalho era atenuado para 73 decibéis pela utilização de equipamentos de proteção individual, atendendo o limite de tolerância fixado pela Norma Regulamentadora NR-15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, em seu Anexo 1, que fixa em 85 decibéis o nível de pressão sonora para a jornada de oito horas. Esclareceu o perito que os equipamentos de proteção ofertados elidem a condição insalubre, conferindo certificados de registro do fabricante e de aprovação, bem como, no dia da diligência, constatou que os funcionários do setor em que laborava o Reclamante utilizavam-se dos protetores auriculares (fls. 243/245). ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()

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Doc. VP 224.9431.6107.0947

567 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA - LEI MUNICIPAL 2.251/13 - PREVISÃO GENÉRICA - NECESSIDADE - REGULAMENTAÇÃO - PERCENTUAIS - FIXAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - UTILIZAÇÃO - NORMA FEDERAL - VEDAÇÃO - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Com a Emenda Constitucional 19/98, o pagamento de adicional de insalubridade, assim como o de periculosidade, somente será devido se houver previsão legal em cada ente federativo. ... ()

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Doc. VP 602.0031.7644.5389

568 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MUNICÍPIO DE SÃO ROMÃO - LEI MUNICIPAL 1.044/93 - PREVISÃO GENÉRICA - NECESSIDADE - REGULAMENTAÇÃO - PERCENTUAIS - FIXAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - UTILIZAÇÃO - NORMA FEDERAL - VEDAÇÃO - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Com a Emenda Constitucional 19/98, o pagamento de adicional de insalubridade, assim como o de periculosidade, somente será devido se houver previsão legal em cada ente federativo. ... ()

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Doc. VP 188.8053.2332.5974

569 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVENTE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE UNIVERSIDADE. SÚMULA 448, ITEM II, DO TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 611-A TEMA 1046 DO STF. DIREITO INDISPONÍVEL. DIFERENÇAS DEVIDAS .

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foram mantidas as diferenças deferidas pelo Regional relativas ao adicional de insalubridade, de grau médio para grau máximo. Trata-se a discussão da possibilidade de prevalência da convenção coletiva que estabeleceu o adicional de insalubridade em grau médio para servente que exerce a atividade de higienização de instalações sanitárias disponibilizadas a público numeroso e diversificado em universidade. Com efeito, a situação dos autos, em que a reclamante efetuava a limpeza de banheiros, enquadra-se na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo . Nesse contexto, esta Corte firmou seu entendimento sobre a matéria, nos termos do item II da Súmula 448, segundo o qual « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". Dessa forma, por não se tratar de limpeza e recolhimento de lixo em residências e escritórios, mas sim de higienização de instalações sanitárias disponibilizadas a público numeroso e diversificado nas dependências de universidade, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorrem apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: « em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Conclui-se, assim, que, por estar vinculado à saúde e segurança do trabalho, o adicional de insalubridade constitui direito indisponível do empregado, por se tratar de matéria de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXIII). Como consequência, foge à esfera negocial coletiva. Dessa forma, apesar de a norma celetista em seu art. 611-A estabelecer que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, não se aplica quando dispuser sobre o enquadramento do grau de insalubridade. Em resumo, verifica-se a impossibilidade de enquadramento da insalubridade e de seu consequente adicional em grau menor do que aquele tecnicamente apurado, como decorre do CLT, art. 195 e das NRs da Portaria Ministerial 3.214/78, do Ministério do Trabalho, por norma coletiva de trabalho negociada. Agravo desprovido . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Este Relator convenceu-se do intuito protelatório dos embargos de declaração interpostos em face da decisão monocrática proferida pelo então Desembargador Convocado Relator, por ter verificado que não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida. Em consequência, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, o qual dispõe: « Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa «. Por conseguinte, se inexistia razão para a interposição dos embargos de declaração, a aplicação da multa não caracteriza excesso de formalismo, obstáculo ao acesso à jurisdição ou cerceamento de defesa, tampouco violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, pois a cominação da citada sanção consiste em faculdade atribuída pela lei ao julgador, a quem compete zelar pelo bom andamento do processo. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 538.6756.9134.8050

570 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. Esta Corte Superior possuía jurisprudência firme no sentido de que a atividade do agente comunitário de saúde não se inseria no anexo 14, da NR 15, da Portaria 3.124/78 do Ministério do Trabalho, não sendo devido, por conseguinte, o pagamento de adicional de insalubridade. 2. Todavia, após a edição da Lei 13.242/2016, firmou-se o entendimento de que o agente comunitário de saúde pode ter direito ao adicional quando ficar comprovado o exercício de atividades insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente. 3. O Tribunal Regional, com base no laudo, concluiu que a reclamante estava exposta a condições insalubres durante suas atividades laborais . 4. Assim, não há como se reformar o entendimento do Tribunal Regional, incidindo à hipótese o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. II. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. LEI 11.350/2006. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Lei 11.350/2006, art. 9-A, §3º, acrescido pela Lei 13.342/2016, determina que o adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deve ser calculado sobre o vencimento ou o salário-base. 2. Assim, considerando que a reclamante é agente comunitária de saúde, aplica-se o disposto no Lei 11.350/2006, art. 9-A, §3º. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 605.5981.6261.1890

571 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. MUNICÍPIO DE AVARÉ. AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO NÃO AFERIDO. MANUTENÇÃO GRAU MÉDIO.

Pleito da parte autora, a qual desempenha função de auxiliar de enfermagem em Unidade Básica de Saúde (UBS), contra Município de Avaré, objetivando o recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo. Atualmente, aufere tal adicional em grau médio. ... ()

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Doc. VP 792.2548.9244.7621

572 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COVID- 19. NR-15. GRAU MÁXIMO DEVIDO. ANÁLISE QUALITATIVA.

Discute-se nos autos a necessidade de realização de perícia técnica para a apuração da insalubridade, bem como de comprovação do contato permanente dos trabalhadores com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas (COVID-19). O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal ajuizou ação civil pública cujo objeto consiste em determinar que o reclamado faça o pagamento do adicional de insalubridade, no seu grau máximo (40%), nos termos previstos nos CLT, art. 189 e CLT art. 192, assim como na NR-15, anexo XIV, do Ministério do Trabalho, a todos os enfermeiros celetistas lotados nas unidades de saúde e hospitais geridos pelo reclamado e que laboram em contato direito com os casos de COVID-19, suspeitos ou confirmados, de forma retroativa, ou seja, desde a vigência do estado de calamidade pública decretada pelo Distrito Federal (01/04/2020). O Tribunal Regional não adotou tese sobre a existência de comprovação de contato permanente dos representados com o agente insalubre, mas consignou que « caracterizado está o labor em contato com pacientes portadores de doença infectocontagiosa, em situação de isolamento e autorizado o reconhecimento do grau máximo de insalubridade, com base na NR-15 . Nesse ensejo, a análise da pretensão recursal, calcada na suposta ausência de comprovação de contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, fica condicionada ao reexame de fatos e provas (óbice da Súmula 126/TST). Ademais, no caso de agentes biológicos, não existe limite de tolerância ao agente insalubre, bastando, portanto, para a configuração da insalubridade o exercício das atividades em que ocorre a exposição aos referidos agentes, ou seja, a análise qualitativa. Precedente. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 198.6094.1001.8300

573 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo em recurso especial. Aposentadoria. Cômputo de tempo especial em razão de recebimento do adicional de insalubridade. Insuficiência. Necessidade de comprovação da exposição habitual e permanente por intermédio de formulários e laudos. Recurso especial provido. Retorno dos autos à origem.

«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «a percepção de adicional de insalubridade pelo segurado, por si só, não lhe confere o direito de ter o respectivo período reconhecido como especial, porquanto os requisitos para a percepção do direito trabalhista são distintos dos requisitos para o reconhecimento da especialidade do trabalho no âmbito da Previdência Social. (EDcl no AgRg no REsp. 1.005.028, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, DJe 02/03/2009). ... ()

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Doc. VP 137.8102.9002.2300

574 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Coleta de lixo e limpeza de sanitários. Estabelecimento de ensino particular.

«A coleta de lixo e higienização de sanitários dos locais onde transita um elevado número de pessoas expõe o trabalhador que as executa habitualmente à ação de agentes biológicos reconhecidamente agressivos ao organismo humano. haja vista tal atividade ser equiparada ao manuseio de lixo urbano, nos termos da NR 15 da Portaria nº 3.214/78, Anexo 14, do Ministério do Trabalho. A atividade laboral desenvolvida nessas condições não se confunde com o trabalho de limpeza realizado em residências e escritórios Precedentes desta Corte, sendo inaplicável o disposto no item II da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1. Nesse sentido encontra-se a atual jurisprudência da SBDI-1. ... ()

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Doc. VP 856.4118.2427.2985

575 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMITES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Discute-se, no caso, a validade da norma coletiva que estabeleceu o pagamento de adicional de insalubridade em percentual inferior ao previsto em lei, sem respaldo de perícia técnica que, de fato, comprove a mitigação da exposição aos agentes insalubres. Mesmo à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral, a cláusula de negociação coletiva não pode simplesmente sacrificar a proteção do trabalhador (direito indisponível, protegido pelo Princípio da Vedação ao Retrocesso Social). Poderia, sim, alterar a previsão legal para ampliar o direito, ou, então, para estabelecer a efetiva redução da exposição, mediante providências efetivas de melhoria do meio ambiente do trabalho. Nesse sentido, já se posicionou este Colegiado, por ocasião do julgamento do RR-10643-02.2017.5.18.0129, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 23/08/2024. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 181.9780.6006.1200

576 - TST. ?recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.

«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional concluiu que não importa as tarefas do autor estarem ou não relacionadas à telegrafia ou à radiotelegrafia, ou mediante uso de aparelhos do tipo Morse , em razão da «evidente semelhança da atividade exercida pelo empregado e que o expunha a idênticas agressões à saúde, consistentes na recepção intermitente de sinais sonoros, para fins de deferimento do adicional de insalubridade. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0006.6800

577 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Leis 13.015/2014 e 5.869/1973. Descabimento. Adicional de insalubridade.

«O Tribunal Regional concluiu que o autor trabalhava em contato com esgoto da rede pública, e que «mantinha contato habitual com agentes morbígenos (Súmula 126/TST). Referidos agentes constam do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, razão pela qual a decisão está em harmonia com o disposto na Súmula 448/TST I, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7845.7004.7000

578 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Cimento. Ajudante de operador de bomba.

«Consoante o item I da Súmula 448/TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. No caso, o Tribunal Regional consignou que o reclamante, no exercício da função de Ajudante de Operador de Bomba, embora não manipulasse diretamente o cimento, estava sujeito ao contato com álcalis cáusticos, presente na composição química do cimento. Para tanto descreveu que, segundo o laudo pericial, «mesmo sendo colocado dentro das betoneiras dos caminhões, pela ação do vento, muitas vezes forma uma nuvem, uma neblina de cimento, fazendo com que tudo no em torno ficasse impregnado de cimento, bem como o ar respirado no local contém partículas de cimento, além de agredir ao contato com a pele do rosto, braços, etc (fls. 344). A hipótese não se enquadra na regra da Norma Regulamentadora 15, Anexo 13, segundo a qual apenas a fabricação e o transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras, gera direito ao adicional de insalubridade. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6006.1100

579 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.

«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional afirmou que as atividades exercidas pela autora eram equivalentes às efetivadas por operadores de telemarketing, o que ensejaria o direito à percepção do adicional de insalubridade, conforme Súmula 66/TST do TRT 4ª Região. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()

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Doc. VP 964.4132.0088.0575

580 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AVIÁRIOS. AUSÊNCIA DE CONTATO COM RESÍDUOS DE ANIMAIS DETERIORADOS.

Constatado nos autos que a decisão do Regional está em desacordo com a jurisprudência desta Corte, dá-se provimento ao Agravo Interno para que seja analisado o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AVIÁRIOS. AUSÊNCIA DE CONTATO COM RESÍDUOS DE ANIMAIS DETERIORADOS. Demonstrada a possível contrariedade à Súmula 448/TST, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AVIÁRIOS. AUSÊNCIA DE CONTATO COM RESÍDUOS DE ANIMAIS DETERIORADOS. A Súmula 448/TST, I dispõe que, para o empregado ter direito ao adicional de insalubridade, não basta laudo pericial; é necessária a classificação da atividade como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho. In casu, o Regional consignou expressamente que « o reclamante trabalhava na coleta de ovos, exposto a poeira orgânica e excremento de aves «. Entretanto, a jurisprudência desta Corte, analisando o Anexo XIV da NR 15, estabelece que o trabalho em aviário gera direito ao adicional de insalubridade apenas se houver contato com resíduos de animais deteriorados. Portanto, constatado que a parte reclamante não teve contato com resíduos de animais deteriorados, condição essencial para o enquadramento no Anexo 14 da NR-15 (Portaria 3.214/78), não faz jus ao adicional de insalubridade, decisão em conformidade com a Súmula 448/TST, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 343.2707.6648.9084

581 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A parte não traz no recurso de revista trecho de embargos de declaração nem de acórdão de embargos de declaração para demonstrar que pediu o pronunciamento no TRT (CLT, art. 896, § 1º-A, IV e Súmula 184/TST e Súmula 297/TST). 2 - Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - Verifica-se que o excerto não demonstra, de modo suficiente, o prequestionamento da controvérsia. Primeiro, porque não revela tese do Regional sob o enfoque da CF/88, art. 5º, LV. Em segundo lugar, porque a reclamada em sede de recurso de revista transcreveu trecho insuficiente para configuração do prequestionamento da matéria, qual seja: « 3) a reclamada não juntou os cartões de ponto na integralidade, bem como, nos cartões de ponto mecânicos juntados, é visível que o preenchimento não era feito pelo reclamante dadas as diferenças de caligrafias, como se observa da página 3 do ID 6b7a254, o que confirma as suas alegações de que os cartões eram anotados por outra pessoa, sendo considerados inservíveis como prova. 6)". 2 - No trecho omitido pela parte se observa que o regional registrou que: 1) o reclamante, na manifestação de ID fdO05Sbdc, impugnou os cartões de ponto, ao argumento de que não foram juntados na sua totalidade e que não corresponderiam à sua real jornada de trabalho, pois eram anotados no final do mês, no último dia de trabalho e, em alguns, os registros são Invariáveis; 2) o reclamante, em depoimento, confirmou a jornada declarada na inicial, assim como as suas testemunhas; [...] 4) não há como se considerar válido o acordo de compensação de horário, à vista do que dispõe a Súmula 85, item IV, do TST, pois não houve a comprovação da realização de compensação. O MM. Juízo a quo deferiu as horas extras com base nos cartões de ponto e, nos meses em que não foram juntados os cartões, determinou que fosse feita a média das horas extras registradas, considerando que o reclamante gozava de uma hora de intervalo intrajornada. Assim, diante das provas acima, bem como considerando que não houve o deferimento de horas extras intervalares e contra isto o reclamante não se insurgiu, considero a jornada de trabalho do reclamante em relação ao segundo contrato, de 02/02/2016 a 16/02/2017, de 6:00 às 19:00, de segunda a sábado, e em dois domingos por mês e nos feriados, das 07:00 às 14:00, sempre com uma hora de intervalo intrajornada. 3 - Percebe-se, assim, que o acórdão adotou fundamentos de fato e de direito assentados acerca do controle de jornada, que não vieram transcritos no recurso de revista. 4 - A falta de registro das razões de decidir, como se depreende dos trechos transcritospela parte, nãoatende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, III, e §8º, da CLT. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A TRANSCENDÊNCIA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. OBRIGATORIEDADE 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Nesse contexto, mostra-se conveniente o processamento do recurso de revista, por provável violação do art. 195, §2º, DA CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. OBRIGATORIEDADE 1 - Conforme se infere do acórdão recorrido, o TRT condenou as reclamadas em adicional de insalubridade sem a realização da perícia técnica, sob a alegação de que as reclamadas não se desincumbiram de seu ônus probatório, pois, mesmo intimadas, não apresentaram os seguintes documentos PCMSO, PPRA e LTCAT, razão pela qual não foi possível aferir a quais riscos estariam sujeitos os empregados que exerciam as mesmas funções do autor. 2 - Dispõe o CLT, art. 195, § 2º: « A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (...) § 2º - Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho (...) «. 3 - A lei não atribui faculdade ao julgador, mas a obrigação de determinar aperícia técnica, a fim de averiguar a configuração e/ou o grau de insalubridade no ambiente de trabalho. 4 - Logo, revela-se imprescindível a realização da prova pericial para que se possa aferir a existência ou não das condições de trabalho insalubres no grau máximo, como requerido pelo reclamante. 5 - Recurso de Revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 143.2294.2043.9800

582 - TST. Agravo em embargos em recurso de revista. Adicional de insalubridade. Arestos inespecíficos.

«Bem lançada a decisão singular denegatória do processamento do recurso de embargos, eis que os arestos não se apresentam específicos para configurar dissenso jurisprudencial, pois «a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos (CLT, art. 894, II), há de partir de arestos que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas pelo caso concreto, ofereçam diverso resultado. No presente caso, os julgados nada se reportam a questão da equiparação de locais destinados ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa ao ambiente de hospitais, ambulatórios e congêneres e seus pacientes, além da inserção da atividade no rol elaborado pelo Ministério do Trabalho, como atividade insalubre. ... ()

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Doc. VP 146.6670.6000.1600

583 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Adicional de insalubridade. Caracterização. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa.

«1. O adicional de insalubridade, quando sub judice a controvérsia sobre qual norma deve ser aplicável à espécie, implica análise da legislação infraconstitucional. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes: ARE 742.535-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 30/8/2013, e ARE 726.144, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 17/10/2013. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8002.5500

584 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.

«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional concluiu que as atividades do autor, em razão da utilização do fone de ouvido e computador para digitação, se assemelham àquelas exercidas pelos operadores de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, para fins de deferimento do adicional de insalubridade. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos da CLT dos artigos 896-C, § 11, e 927 do CPC. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.9700

585 - TST. Insalubridade. Adicional. Aviário. Limpeza de galinheiro e coleta de fezes das aves, bem como a retirada de aves mortas. Verba indevida. CLT, art. 189.

«A limpeza de galinheiros e coleta de fezes das aves, bem como a retirada de aves mortas do aviário não podem ser consideradas atividades insalubres, porque não se encontram entre as classificadas, na Portaria do Ministério do Trabalho. Não se pode aplicar, por analogia, ou trabalho em estábulos e cavalariças; muito menos considerar como resíduos de animais deteriorados a retirada de aves mortas do aviário, até porque o Regional não registrou que tais aves estariam em estado de putrefação. Desta forma, as atividades da reclamante não pertencem àquelas arroladas no anexo 14 da Portaria 3.214/78.... ()

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Doc. VP 370.2930.2277.4287

586 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - LIMPEZA DE BANHEIROS DE HOTEL. INCIDÊNCIA DO art. 894, II, §2º, DA CLT. No v. acórdão recorrido foi adotado o entendimento de que o empregado que executa suas atividades na limpeza de banheiros de hotéis tem direito ao adicional de insalubridade. Nesse passo, a decisão turmária foi proferida em consonância com a jurisprudência já pacificada no âmbito desta Corte Superior que, ao examinar a matéria, e a a partir da verificação da ocorrência de alta circulação de pessoas em banheiros de hotéis, concluiu que a atividade de limpeza de banheiros de hotéis deve ser enquadrada no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Dentro desse contexto, a admissibilidade dos embargos encontra óbice no art. 894, II, §2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 342.2917.2453.7326

587 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO EM GINÁSIO POLIESPORTIVO E ESTÁDIO MUNICIPAL. Por divisar a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, decorrente de aparente contrariedade à Súmula 448, II, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO EM GINÁSIO POLIESPORTIVO E ESTÁDIO MUNICIPAL. A matéria diz respeito à caracterização da insalubridade e ao consequente direito do autor a este em grau máximo, decorrente de higienização de banheiros de ginásio poliesportivo e estádio municipal, utilizado por grande número de pessoas. Ficou delimitado no v. acórdão regional que o empregado desempenhou suas atividades de limpeza e coleta de lixos em local de grande circulação de pessoas, não podendo ser comparada como limpeza de residência ou de escritório. O entendimento desta Corte é no sentido de que os banheiros de uso público atraem a aplicação da Súmula 448/TST, II, por não se assemelharem a residências e escritórios. Tratando-se de estabelecimento esportivo, com acesso a uma ampla comunidade de indivíduos, incide a regra do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 3.214/78), prevalecendo o pagamento do adicional de insalubridade. Decisão regional dissonante da Súmula 448, II, desta Corte. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448, II, desta Corte e provido.

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Doc. VP 779.8685.5103.3780

588 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ATIVIDADE A CÉU ABERTO - EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO SOLAR - CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA 1.359/2019 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.

Segundo a Orientação Jurisprudencial 173, I, da SBDI-1, «ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (CLT, art. 195 e Anexo 7 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE). 2. A Portaria 1.359/2019, publicada em 9/12/2019 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, alterou o Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que passou a caracterizar, como insalubres, as atividades decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor, não se aplicando às atividades realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor. 3. Desse modo, não há como deferir o pagamento do adicional de insalubridade durante todo período contratual, pois a partir da edição da Portaria 1.359 da SEPRT foi excluído o trabalho desempenhado a céu aberto, sob calor do sol, das atividades e operações insalubres, caso dos autos. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 961.6740.0619.8602

589 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO URBANO. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Recurso de agravo provido para determinar o regular processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO URBANO. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Diante de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO URBANO. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSTATAÇÃO POR LAUDO PERICIAL DA INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. REDUÇÃO PURA E SIMPLES DO DIREITO. EFEITO CLIQUET DOS DIREITOS HUMANOS. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL. 1 . Em recente julgado, proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Não se nega que, após a definição do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, surgiram novos contornos acerca da temática. E a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tornou ainda mais evidente a discussão acerca da prevalência do negociado sobre o legislado. 3. Acerca da matéria ora em análise, o atual art. 611-A, XII, da CLT passou a permitir a negociação coletiva em relação ao enquadramento do grau de insalubridade. Eis o teor do dispositivo: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: XII - enquadramento do grau de insalubridade . Já o, XVIII do CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe expressa limitação a essa negociação, proibindo a supressão ou a redução do adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, in verbis : «Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas . 4. Ao contrário do que pode parecer em uma primeira leitura das normas, não há antinomia entre elas . Com efeito, em uma interpretação lógico-sistemática, verifica-se que o objetivo de ambas é disciplinar os limites da negociação coletiva em relação ao adicional de insalubridade. O disposto no art. 611-B, XVIII, da CLT visa afastar a possibilidade de supressão do adicional por norma coletiva. Pretende evitar, outrossim, a pactuação de percentual de insalubridade em patamares menores do que os previstos para os graus máximo, médio e mínimo, cuja disposição é expressa na CLT, em seu art. 192, o qual teve sua redação mantida, mesmo após a edição da Lei 13.467/2017: «Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo . 5. O adicional de insalubridade é um direito social garantido no CF/88, art. 7º, XXIII, representando matéria inerente à segurança e à saúde do trabalho, de interesse público, sendo vedada, portanto, sua redução ou supressão, consoante o já mencionado, XII do CLT, art. 611-B Atualmente, a discriminação dos agentes considerados insalubres e os limites de tolerâncias estão previstos nos Anexos da Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria MTb 3.214/1978, e alterações posteriores. O CLT, art. 195, que manteve sua redação original, mesmo após a Reforma Trabalhista, preceitua que a caracterização e a classificação da insalubridade deve ser apurada através de perícia realizada por profissional competente, médico ou engenheiro do trabalho. 6. Por outro lado, também é amparado constitucionalmente o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI c/c art. 8º, III, ambos da CF/88), prevalecendo o negociado sobre o legislado, desde que respeitadas as garantias constitucionais mínimas. A própria CF/88, no art. 7º, XXIII, preceitua o «a dicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei . 7. Assim, entende-se que é possível dispor acerca do adicional de insalubridade, desde que não haja a redução do direito a ponto de resultar em sua verdadeira exclusão, uma vez que o constituinte elencou como direito social também a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF/88, art. 7º, XXII). 8. É plenamente possível a previsão coletiva mais benéfica ao trabalhador, que amplie o percentual a ser pago a título de adicional de insalubridade. A celeuma surge quando o percentual de insalubridade é convencionado em patamar inferior ao legal. 9. É nesse contexto que o princípio da vedação do retrocesso social se insere na sistemática de efetivação dos direitos sociais, porquanto decorre dos princípios da dignidade da pessoa humana, do Estado Democrático e Social de Direito, da proteção da confiança, além do mínimo existencial e da máxima eficácia das normas definidoras de direitos fundamentais. Trata-se de importante ferramenta na salvaguarda dos direitos sociais, impondo limites à atuação do legislador, a fim de evitar a supressão ou a restrição dos direitos já conquistados pelos trabalhadores. 10. Deste modo, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral deve ser aplicada levando em consideração a mens legis dos dispositivos (arts. 611-A, XII e 611-B, XVIII, ambos da CLT). Entende-se que a negociação em torno do enquadramento a que alude a norma inserta no art. 611-A, XII, da CLT autoriza seja convencionado o grau de insalubridade em patamar menor, após verificadas in loco as condições do meio ambiente de trabalho por técnico especializado, os equipamentos de proteção individual (EPIs) a serem utilizados pelos trabalhadores etc. com o fito de constatar uma possível diminuição da ação do agente insalubre na saúde do trabalhador e manter o ambiente dentro dos níveis de tolerância negociados. O que não pode acontecer é que um acordo coletivo de trabalho, por exemplo, venha a fixar a incidência do grau máximo em 30% ou do grau médio em 10% (redução do direito), ou, ainda, que a norma coletiva preveja a não incidência do adicional para determinada categoria de trabalhadores sujeitos a ambiente laboral sabidamente insalubre (supressão do direito). 11. Assim sendo, considera-se que a adequação ou a adaptação do local de trabalho permite que se chegue a um patamar convencionado do grau de insalubridade. Não se pode permitir é o esvaziamento puro e simples de direito garantido pela CF/88. 12. No presente caso, a Corte Regional, mesmo considerando a existência de norma coletiva com previsão do pagamento de adicional de insalubridade de 20% ( vide pág. 365), manteve a sentença que deferira ao autor o adicional de insalubridade em grau máximo, aduzindo que, «sendo incontroverso que a reclamante exercia a função de gari durante todo o período do contrato de trabalho, tendo como atribuição a varrição e coleta de lixo nas vias públicas, entendo comprovado, por meio do laudo pericial (prova emprestada) o labor em ambiente insalubre em grau máximo (40%) (pág. 460). Depreende-se do acórdão regional que a situação ora tratada não envolve o «enquadramento do grau de insalubridade em virtude das condições especiais constatadas no ambiente de trabalho. Ao contrário, a situação observada no local de trabalho mediante prova técnica foi de existência de agente insalubre em seu máximo grau. Nesta conjuntura, o grau médio convencionado no instrumento coletivo caracteriza redução ilícita, pura e simples do direito, desconsiderando as diretrizes da NR-15, o que não se pode admitir pelas razões já expostas alhures. Assim, mantém-se a decisão regional. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 1697.2039.0343.2500

590 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO RESTRITO AOS EMPREGADOS DA RÉ. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. ACÓRDÃO QUE NÃO REGISTRA USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interpostos pelo autor, por ausência de transcendência do recurso de revista.2. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, o que não se constata no caso dos autos.3. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo em banheiros, em que há intenso trânsito de pessoas (diferentemente da coleta de lixo doméstico de residências e escritórios), enseja o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, por se equiparar ao contato com lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho.4. Todavia, no presente caso, o Tribunal Regional de origem registrou no acórdão recorrido que o autor realizava a limpeza e higienização de banheiros de uso restrito aos empregados da ré e que não houve prova da alegada grande circulação de pessoas, a configurar a insalubridade em grau máximo. Dessa forma, à míngua de elementos fáticos essenciais, cuja aferição é inviável nesta instância recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), resta inviável o acolhimento da pretensão recursal de aplicação da Súmula  448, II, desta Corte à hipótese.Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 534.5431.2655.1161

591 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SBDI-1,

notadamente após o julgamento do E-RR-207000-08.2009.5.04.0231, pacificou o entendimento no sentido de que as atividades dos agentes comunitários de saúde, ao realizarem visitas a pessoas eventualmente portadoras de doenças infectocontagiosas, em domicílios, não se encontram inseridas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/72 do Ministério do Trabalho e, portanto, não rendem ensejo ao pagamento do adicional de insalubridade. Ali se definiu que a existência de laudo pericial atestando a insalubridade das atividades do reclamante não é suficiente para afastar a conclusão de que a atividade de agente comunitário de saúde não consta da relação oficial de atividades insalubres elaborada pelo Ministério do Trabalho, não se podendo, mesmo por analogia, equiparar visitas domiciliares com o ambiente hospitalar. Com o advento da Lei 13.342/2016, que alterou a Lei 11.350/2006, foi acrescentado o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, segundo o qual « o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base . A partir da alteração legislativa promovida pela Lei 13.342, de outubro de 2016, passou-se a assegurar o direito ao adicional de insalubridade à referida categoria profissional, submetida a diversos agentes nocivos à saúde no desempenho da atividade de visitação à população, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas. Ainda, a Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022, acrescentou o § 10 ao art. 198, no qual se estabelece que «os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. Assim, é reconhecido que a exposição aos riscos é intrínseca à natureza da atividade desenvolvida pela categoria de trabalhadores e diante de tal cenário legal e constitucional, a partir da Lei 13.342/2016, não há falar em edição de normas diversas para se reconhecer o direito ao adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, sendo despicienda, inclusive, a verificação, por meio de laudo pericial, de que o trabalho é executado de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal. Na hipótese, ficou registrado no acórdão recorrido que: «Não obstante entendimento contrário deste Relator, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0000087-58.2024.5.12.0000 este Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região firmou o entendimento na Tese Jurídica 17 que o CF/88, art. 198, § 10 /1988, incluído pela Emenda Constitucional 120/2022, não é autoaplicável, subsistindo a necessidade de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal e de realização de perícia para constatação da exposição a agente insalubre. Assim, diferente do entendimento constante na sentença, a promulgação da referida Emenda em 6-5-2022 não basta para seja deferido o adicional de insalubridade. No caso, como tratado supra, a prova emprestada demonstra que a autora não estava sujeita à insalubridade nos termos do Anexo 14 da NR 15.. Assim, o Regional violou o art. 198, §10, da CF/88 ao excluir o direito ao adicional de insalubridade à reclamante em período posterior à vigência da Lei 13.342/2016, sendo incontroverso, por definição em lei, que a autora, como agente comunitária de saúde, desempenhava a atividade de visitas domiciliares, o que configura a transcendência política da matéria, pelo que merece reforma a decisão, para condenar o município ao pagamento do respectivo adicional de insalubridade, em grau médio, a partir de 03/10/2016, data da entrada em vigor da Lei 13.342/2016. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.3474.7001.6777

592 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. O Tribunal a quo, soberano na análise do contexto fático probatório contido no caderno processual, afirmou categoricamente que: « Basta examinar, detidamente, o trabalho técnico para se concluir que houve uma análise minuciosa das atividades realizadas pelo reclamante, com explicitação detalhada da legislação que ampara o enquadramento da atividade do trabalhador como insalubre «. Nesse contexto, para se concluir da forma pretendida pela reclamada necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Reconhece-se atranscendência jurídicado recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. O Tribunal Regional fixou como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário mínimo regional. Nos termos da Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal, « salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculode vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial «. Combatida a Súmula 228 desta Casa, a Suprema Corte decidiu « que oadicional de insalubridadedeve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva « (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Ademais, a SBDI-1 do TST já se posicionou no sentido de que a base de cálculo do adicional de insalubridadeé o salário mínimo até que sobrevenha legislação específica normatizando a matéria, mesmo na hipótese em que existente norma interna com previsão diversa. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula Vinculante 04/STF e provido.

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Doc. VP 181.7845.4005.5000

593 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Teleoperador. Utilização de fones de ouvido. Ausência de classificação da atividade pelo Ministério do Trabalho como insalubre. Inexistência do direito ao adicional de insalubridade (Súmula 448/TST, I, TST; antiga Orientação Jurisprudencial 4, I, sdi-I, TST). Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade ao item I da Súmula 448/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.

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Doc. VP 142.5855.7015.5100

594 - TST. Recurso de revista das reclamadas construtora andarade gutierrez S/A. E arcelormittal Brasil S/A. Análise conjunta. Identidade de matéria. Adicional de insalubridade.

«O Tribunal Regional registrou que o perito atestou a neutralização da insalubridade por ruído, constatada em relação a um único substituído. Especificamente em relação ao laudo destes autos, consignou as seguintes informações: os substituídos recebiam os EPIs necessários e eram submetidos a treinamentos de segurança no trabalho; os protetores auriculares eram aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e se adaptavam anatomicamente ao aparelho auditivo de cada trabalhador; o uso dos EPIs era obrigatório e fiscalizado. Todavia, com base em estudos sobre a necessidade de se eliminar o agente insalubre, ao invés de neutralizar seus efeitos maléficos, bem como sobre a vida útil, conservação e limpeza dos equipamentos de proteção individual, genericamente considerados, a Corte a quo afastou a prova pericial e reconheceu a insalubridade, argumentando que os protetores auriculares «não vedam completamente a passagem do ruído e que «não há comprovação robusta de que os equipamentos de proteção neutralizaram o agente. Nesses termos, o acórdão regional ofendeu o CLT, art. 191, II. ... ()

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Doc. VP 197.2792.7003.6600

595 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo em recurso especial. Aposentadoria. Cômputo de tempo especial em razão de recebimento do adicional de insalubridade. Insuficiência. Necessidade de comprovação da exposição habitual e permanente por intermédio de formulários e laudos. Recurso especial provido. Retorno dos autos à origem.

«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «a percepção de adicional de insalubridade pelo segurado, por si só, não lhe confere o direito de ter o respectivo período reconhecido como especial, porquanto os requisitos para a percepção do direito trabalhista são distintos dos requisitos para o reconhecimento da especialidade do trabalho no âmbito da Previdência Social. (EDcl no AgRg no REsp. 1.005.028, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, DJe 02/03/2009). ... ()

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Doc. VP 761.3452.1349.8241

596 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GARI. VARRIÇÃO DE RUA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA.

Em observância ao tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, impõem-se o reconhecimento da transcendência política e jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II e IV, da CLT, e o provimento do agravo para o prosseguimento da análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GARI. VARRIÇÃO DE RUA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GARI. VARRIÇÃO DE RUA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que, apesar existir norma coletiva prevendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, é devido o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), pois «a jurisprudência do C. TST vem reiteradamente classificando a atividade do gari como insalubre em grau máximo, inclusive para aqueles que atuam nas atribuições de varrição de ruas, 2. Não restam dúvidas de que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao qualificar como atividade insalubre, em grau máximo, o trabalho em contato permanente com lixo urbano não faz distinção entre os trabalhadores que o coletam e os que se incumbem da sua varrição. 3. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente ou que não versam sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 4. No caso do adicional de insalubridade, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611- A, XII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre enquadramento do grau de insalubridade. 5. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1.046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto a adicionais. Desse modo, não se tratando o enquadramento do grau de insalubridade de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que, no caso dos autos, fixou o adicional no importe de 20%, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 913.8973.7428.6259

597 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LAUDO PERICIAL. TERMO INICIAL. DATA DA PERÍCIA. NATUREZA DO ADICIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente o pedido inicial em ação de cobrança, reconhecendo o direito da autora ao adicional de insalubridade em grau médio (10%) a partir da data do laudo pericial. ... ()

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Doc. VP 355.4003.6191.2918

598 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LAUDO PERICIAL. TERMO INICIAL. DATA DA PERÍCIA. NATUREZA DO ADICIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente o pedido inicial em ação de cobrança, reconhecendo o direito da autora ao adicional de insalubridade em grau médio (10%) a partir da data do laudo pericial. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7016.7800

599 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Contato com agentes de origem biológica em unidade de internação para adolescente autor de ato infracional. Nr. 15 anexo 14.

«Este Tribunal firmou jurisprudência no sentido de que o trabalho desenvolvido nos centros de internação para adolescente autor de ato infracional não se assemelha àquele desenvolvido em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, de modo que não se enquadra no anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. VP 262.0146.6496.9026

600 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGIME DE COMPENSAÇÃO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DEAUTORIZAÇÃO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da implantação do regime decompensação em ambiente insalubre semautorizaçãoda autoridade competentedetém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida.

RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGIME DE COMPENSAÇÃO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DEAUTORIZAÇÃODO MINISTÉRIO DO TRABALHO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A controvérsia gira em torno da validade do regime de compensação, instituído mediante norma coletiva, em trabalho em condições insalubres sem aautorizaçãodo Ministério do Trabalho e Emprego. Ressalte-se que o contrato de trabalho iniciou 17/6/2017 e encerrou em 20/11/2020. Dessa forma, não há de se falar em aplicação do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não incidem as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos celebrados em data anterior ao início de suavigência. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva (Tabela 1, p. 40 do acórdão). A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de suacompensaçãopor folgas, que «não é válido acordo decompensaçãode jornada ematividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. Recurso de revista não conhecido.

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