Jurisprudência sobre
insalubridade ministerio do trabalho
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401 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Local destinado ao atendimento socioeducativo do adolescente. Equiparação a hospitais, ambulatórios, etc. Impossibilidade. Jurisprudência dominante da corte superior.
«Em conformidade com a notória, atual e iterativa jurisprudência do TST, é inviável acolher pleito de adicional de insalubridade em situações nas quais as atividades desenvolvidas pelo Obreiro foram exercidas em locais destinados ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Isso porque não há como equiparar esse ambiente e tais internos com hospitais, ambulatórios e congêneres e seus pacientes. Desse modo, não é suficiente o reconhecimento, pelo perito, do direito ao adicional de insalubridade; ao revés, é necessário o prévio enquadramento da atividade desenvolvida no quadro elaborado pelo Ministério do Trabalho (OJ 04, I/SDI-1/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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402 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Local destinado ao atendimento socioeducativo do adolescente. Equiparação a hospitais, ambulatórios, etc. Impossibilidade. Jurisprudência dominante da corte superior.
«Em conformidade com a notória, atual e iterativa jurisprudência do TST, é inviável acolher pleito de adicional de insalubridade em situações nas quais as atividades desenvolvidas pelo Obreiro foram exercidas em locais destinados ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Isso porque não há como equiparar esse ambiente e tais internos com hospitais, ambulatórios e congêneres e seus pacientes. Desse modo, não é suficiente o reconhecimento, pelo perito, do direito ao adicional de insalubridade; ao revés, é necessário o prévio enquadramento da atividade desenvolvida no quadro elaborado pelo Ministério do Trabalho (OJ 04, I/SDI-1/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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403 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade.
«Ante a possível violação ao artigo 896, § 1º-A, II, da CLT deve ser provido o agravo de instrumento. ... ()
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404 - TST. Recurso de revista. 1. Adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento. Súmula 448/TST. Provimento.
«Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu por insalubre a atividade da reclamante, porquanto os efeitos da voz humana recebida por intermédio de fones de ouvido, de forma sistemática, durante toda a jornada, podem ser tão nefastos como a recepção de sinais tipo Morse. ... ()
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405 - TST. Adicional de insalubridade. Servente de obras. Contato com cimento e cal. Súmula 448/TST, I.
«A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que o contato ou a manipulação do cimento, no exercício da função desempenhada pelo Reclamante (auxiliar de serviços gerais e auxiliar de obras), não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, não ensejando, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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406 - TST. Adicional de insalubridade. Trabalhador rural. Lavoura de cana-de-açúcar. Calor excessivo.
«O Anexo 3 da NR-15, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, afirma que serão consideradas insalubres as operações que exponham os trabalhadores ao calor intenso, sopesando as atividades executadas. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente no laudo pericial, constatou que a autora estava exposta ao agente nocivo «calor acima dos limites de tolerância previstos no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, durante sua atividade laboral, ativando-se em ambiente insalubre. Incidência da Orientação Jurisprudencial 173, II, da SDI-I do TST. ... ()
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407 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso dos autos, a parte reclamada não atendeu à exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois transcreveu integralmente o capítulo do acórdão, sem realizar nenhum destaque. A existência de óbice legal ao processamento da revista acaba por contaminar a própria transcendência da matéria, uma vez que obstaculiza a intervenção desta Corte Superior no caso concreto e impede a produção de reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, tal como fixado no art. 896-A, «caput e § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RELAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 13 DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, ante a potencial contrariedade à Súmula 448/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA. DISTRIBUIDORA DE CIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 13 DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. 1. Dispõe a Súmula 448/TST, I que « Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.. 2. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, por seu turno, preconiza que a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos e a «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras conferem o direito ao adicional. 3. Emerge do acórdão recorrido a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, com amparo em laudo pericial, ao fundamento de que « as atividades geram uma grande quantidade de poeira, tendo-se em vista que o Reclamante movimentava em média 280 sacos de cimento em cada entrega «. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é indevido o adicional de insalubridade pelo desempenho de atividades que não se enquadrem como fabricação e transporte de cimento e cal nas fases de grande exposição a poeira, como é o caso dos trabalhadores de empresas consumidoras ou distribuidoras, responsáveis pelo transporte ou organização dos produtos já acondicionados nas embalagens, ante a ausência de enquadramento da mencionada atividade no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Precedentes. 5. Nesse contexto, a decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte Trabalhista, consubstanciada na Súmula 448/TST, I, razão pela qual demanda reforma o acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido.
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408 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2107. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS. ATIVIDADE NÃO CLASSIFICADA COMO INSALUBRE. NR 15, ANEXO 14, DO MTE. SÚMULA 448/TST. 1. Em relação à atividade de coleta de lixo para efeito de percepção do adicional de insalubridade, a Súmula 448/TST, que estabelece: « A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. 2. À luz do referido Verbete, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o recolhimento de lixo em condomínios residenciais constitui atividade que não se enquadra na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, cuja aplicação circunscreve-se aos casos de limpeza em banheiros públicos utilizados por toda a comunidade . 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pela primeira ré para restabelecer a sentença no ponto em que julgou improcedente o pedido relativo ao adicional de insalubridade. Agravo a que se nega provimento.
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409 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Adicional de insalubridade.
«1. Afasta-se, inicialmente, a violação dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais apontados, a indicada contrariedade à Súmula do STF e os arestos provenientes de Tribunal Regional do Trabalho, pois, nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais. ... ()
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410 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Autora que ocupa o cargo de auxiliar de serviços gerais - Pretensão de recebimento do adicional de insalubridade em seu percentual máximo - Laudo pericial que constatou ambiente caracterizado como insalubre em grau máximo - Juiz que não está adstrito às conclusões do laudo pericial (art. 479, CPC) - Função desempenhada pela servidora não está classificada como insalubre na NR-15 do Anexo 14 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Previdência Social - Atividade da autora consiste em atividades de limpeza de unidade educacional - Banheiros do local que não consistem em instalação para uso de uma população indeterminada - Recolhimento do lixo local que não se confunde com a coleta de lixo urbana - Impossibilidade de o Poder Judiciário elevar vencimentos de servidores com fundamento em isonomia - Súmula vinculante 37, STF - Sentença reformada - Reexame necessário e recurso voluntário providos... ()
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411 - TST. Insalubridade. Adicional. Monitora de creche municipal. CLT, art. 195.
«As atividades desenvolvidas por monitora de creche municipal, ainda que incluída a troca de fraldas das crianças, não podem ser consideradas insalubres, muito menos equivalentes àquelas realizadas por trabalhadores em estabelecimentos de saúde, que mantêm contato com pacientes ou material infecto-contagioso. As atividades da reclamante não se encontram dentre as classificadas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho, não tendo o laudo pericial o condão de alterar tal situação de fato. Não resta, pois, configurada a alegada afronta ao CLT, art. 195.... ()
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412 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Limpeza e higienização de banheiros de escola de grande porte.
«A decisão regional enquadrou acertadamente a situação como trabalho em condições insalubres porque a reclamante trabalhava em estabelecimento de grande porte (escola), cujo lixo recolhido de suas dependências não pode ser considerado como doméstico ou de escritório, o que torna devido o adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsão do Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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413 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Limpeza e higienização de banheiros de escola de grande porte.
«A decisão regional enquadrou acertadamente a situação como trabalho em condições insalubres porque a reclamante trabalhava em estabelecimento de grande porte (escola), cujo lixo recolhido de suas dependências não pode ser considerado como doméstico ou de escritório, o que torna devido o adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsão do Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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414 - TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 3º, IV, 5º, 7º, IV e XXIII, 19, III, 37, XXI, 105, II, 196, 206, 226, §5º, e 227, §6º, da Constituição Federal e 192, 193, §1º, e 457 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2) O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 15/7/2008, do seu Ministro-Presidente, concedeu liminar nos autos da Reclamação 6.266/DF, para, aplicando a Súmula Vinculante 04, suspender a aplicação da Súmula/TST 228, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, não é possível a adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, sob pena de ferir a Súmula Vinculante/STF 04. Todavia, de acordo com o entendimento da Suprema Corte, na referida liminar, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao Judiciário Trabalhista definir outra base não prevista em lei, devendo permanecer o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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415 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Autor que ocupou o cargo de motorista de ambulância, no período de 09/09/2019 a 14/02/2020, e pretende o pagamento do adicional de insalubridade. Alegação de que sempre esteve exposto a agentes nocivos à saúde, com risco diário de contaminação por doenças infectocontagiosas, bem como a níveis de ruído e calor além dos limites de tolerância permitidos pelas normas do Ministério do Trabalho e Emprego. Inviabilidade. Lei Complementar Municipal 01/91 que carecia de regulamentação. Termo inicial do pagamento do benefício que é março de 2020, quando a lei regulamentadora local teve sua vigência (LCM 14/19). Precedentes. Improcedência da ação mantida. Recurso não provido... ()
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416 - TST. Adicional de insalubridade. Teleatendimento. Utilização de fones de ouvido. Atividade não prevista no anexo 13 da NR 15.
«Em sessão realizada no dia 25/05/2017, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) 356-84.2013.5.04.0007, que tratava do direito de operadores de telemarketing ao recebimento de adicional de insalubridade. Nessa oportunidade, a SDI-I fixou a seguinte tese jurídica: «2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. ... ()
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417 - TRT3. Recurso ordinário. Insalubridade. Labor em maternidade de animais. Adicional devido.
«De acordo com a NR 15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que se desenvolvem em contato com agentes biológicos, assegurando-se ao trabalhador a percepção do respectivo adicional em dadas condições. No caso em tela, consoante consignado no laudo pericial, o autor trabalhava exclusivamente na área da maternidade, participando de todas as etapas de partos dos animais, ou seja, em contato permanente com as parturientes. O setor de maternidade, sem qualquer sombra de dúvidas, enquadra-se perfeitamente no conceito de «outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais, descrito na referida norma. Assim sendo, é devido ao autor o adicional de insalubridade em grau médio.... ()
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418 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES EM ATENDIMENTO RESIDENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO PARA O PERÍODO POSTERIOR À INOVAÇÃO LEGISLATIVA.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES EM ATENDIMENTO RESIDENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO PARA O PERÍODO POSTERIOR À INOVAÇÃO LEGISLATIVA. A SDI-1/TST, na sessão do dia 18/02/2016, no julgamento do processo E-RR-207000-08.2009.5.04.0231, decidiu que o agente comunitário de saúde, que realiza atividades em atendimento residencial, não faz jus ao adicional de insalubridade, uma vez que tais atividades não se enquadram naquelas descritas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. A SDI-1 entende que há inegável diferença entre os trabalhos e operações realizados em contato permanente com pacientes ou com materiais infectocontagiantes nos estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação, entre outros congêneres) e aqueles prestados em visitas domiciliares onde o contato, caso ocorra, será, no máximo, eventual e não permanente, consoante a classificação prevista no Anexo 14 da NR 15. Durante todo esse período em que a jurisprudência desta Corte se inclinou para a direção de ser indevido o adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde, este Relator preservou sua compreensão inicial sobre o tema, ressalvando o entendimento quanto ao direito ao adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde, nos casos em que a matéria foi tratada. Ocorre que, com o advento da Lei 13.342/2016, que acrescentou o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, foi assegurado ao agente comunitário de saúde a possibilidade de percepção do adicional de insalubridade, na hipótese de exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal. Eis os termos do novo dispositivo legal: O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base . Ou seja, a Lei 13.342/2016 pacificou a discussão travada no âmbito jurisprudencial desta Corte, instituindo expressamente, na ordem jurídica, o direito ao adicional de insalubridade para profissionais que mantenham contato com pacientes doentes, ainda que de forma intermitente. Diante dessa nova regulamentação, este Relator retoma a sua compreensão original, no sentido de ser devido o pagamento do adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde. Apenas na hipótese em que a empresa reclamada demonstrar que o obreiro, no exercício das suas atividades, não se expunha, de forma habitual e permanente, a condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente, é que o adicional não será devido - como em situações, exemplificativamente, em que o empregado atue em desvio de função, não se submetendo a circunstâncias fáticas deletérias à saúde inerentes à prática da atividade típica do agente comunitário de saúde. Não se desincumbindo a Reclamada desse ônus, será devida a sua condenação ao pagamento do adicional de insalubridade para o período laboral posterior à vigência da Lei 13.342/2016, ou seja, a partir de 04.10.2016, em grau médio, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso dos autos, o Reclamante, admitido em 19.02.2015, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, com contrato de trabalho em vigor à época do ajuizamento da reclamação (27.11.2020), pleiteou a condenação do Município Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos. A prova pericial concluiu que o Autor, atuando como agente comunitário de saúde, expunha-se à insalubridade em grau médio. Não obstante, a Corte de origem manteve a sentença, que julgou improcedente o pedido de condenação do Município Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade. Nesse cenário, constatado, por prova pericial, que o Autor, atuando como agente comunitário de saúde, expunha-se a condições insalubres, bem como inexistindo elementos fáticos no acórdão regional afirmando, de forma categórica, que o Município Reclamado se desincumbiu do ônus de demonstrar que o Obreiro, no exercício das suas atividades, não se expunha, de forma habitual e permanente, a condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, é devida a condenação do Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, a partir de 04.10.2016. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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419 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Cômputo de tempo especial em razão de recebimento do adicional de insalubridade. Insuficiência. Necessidade de comprovação da exposição habitual e permanente por intermédio de formulários e laudos.
«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «a percepção de adicional de insalubridade pelo segurado, por si só, não lhe confere o direito de ter o respectivo período reconhecido como especial, porquanto os requisitos para a percepção do direito trabalhista são distintos dos requisitos para o reconhecimento da especialidade do trabalho no âmbito da Previdência Social (EDcl no AgRg no REsp. 1.005.028, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, DJe 2/3/2009). Precedentes no mesmo sentido: REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/03/2015; AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 31/8/2016. ... ()
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420 - TST. Recurso de revista da reclamada. Adicional de insalubridade. Exposição a fuligem de cana de açúcar.
«A decisão regional decorreu da constatação de que o autor estava exposto ao agente químico hidrocarboneto e a outros compostos de carbono, presentes na fuligem da cana-de-açúcar queimada, hipótese enquadrada no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTb. Dessa forma, configurada a exposição do reclamante a agentes nocivos à saúde e estando a atividade previamente enquadrada pelo Ministério do Trabalho, é devido o pagamento do adicional de insalubridade. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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421 - TRT3. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Atividades da construção civil.
«À luz da Norma Regulamentadora específica (Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78), o elemento cimento não se enquadra como agente insalubre, quando contextualizado nas atividades quotidianamente exercidas pela Autora, na construção civil (preparação de massa para chapisco, emboço, complementos para alvenaria e acabamentos em vigas sobre portas), não havendo que se falar em direito ao recebimento do adicional de insalubridade e reflexos. O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho refere-se ao processo de fabricação do agente químico «álcalis cáustico, presente no cimento, e não no simples emprego deste material, para utilização em obras. Ou seja, o simples preparo e a utilização da argamassa de cimento, em obras da construção civil, não autoriza a concessão do adicional pretendido, com arrimo na presença do agente «álcalis cáustico, porque encontrado em quantidade exígua e, ainda, misturado e diluído em areia e outros elementos, nesta atividade. Somente no que toca à fabricação e transporte, com grande exposição a poeiras, é que pode se configurar a insalubridade.... ()
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422 - TST. Agravo de instrumento interposto pela reclamante. Adicional de insalubridade. Fundação casa. Agente de apoio técnico.
«Esta Corte superior firmou entendimento no sentido de que o empregado da Fundação Casa, que, exercendo a função de apoio técnico, mantém contato com menor infrator que está cumprindo medida socioeducativa em unidade de atendimento não faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade, porquanto tal atividade não se assemelha à desenvolvida em hospitais e em outros estabelecimentos de saúde, não se enquadrando, portanto, nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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423 - TRT3. Insalubridade. Epi inadequado. Adicional devido.
«Os CLT, art. 166 e CLT, art. 167 estabelecem que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados e, ainda, que o equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. Ademais, nos termos da NR 06 do MTE, é obrigação do empregador fornecer ao empregado EPI «com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (item 6.2 e 6.6.1, 'c'), e «registrar o seu fornecimento ao trabalhador (6.6.1, 'h'). Assim, por certo, esse registro abrange o do Certificado de Aprovação - C.A. sem o qual não é possível atestar a regularidade do equipamento para o fim a que se destina. Nesses termos, uma vez constatado o trabalho em condições insalubres e não comprovada a certificação, nos moldes supra, dos EPI entregues ao trabalhador, conclui-se que o fornecimento de tal equipamento se deu em desconformidade com o que dispõem não só os referidos artigos celetizados, mas também os itens 6.2, 6.3 e 6.6.1, 'c' e 'h', da NR 06 do MTE, não atendendo a finalidade de neutralização efetiva do agente insalubre.... ()
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424 - TRT3. Porteiro de posto de saúde. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Porteiro de posto de saúde.
«Comprovado através de perícia técnica que as atividades exercidas pelo autor, como porteiro de posto de saúde, não envolviam os procedimentos específicos da área de saúde, mas apenas o auxílio no transporte de pacientes de urgência e posicionamento na maca, cerca de uma vez e meia por dia e por poucos minutos, não resulta em exposição permanente a agentes biológicos, na forma prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, de modo a ensejar o direito ao adicional de insalubridade.... ()
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425 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Reclamatória trabalhista. Atendente de enfermagem. Omissões no acórdão. Inexistência. Súmulas. Portaria do Ministério do Trabalho. Atos que não se enquadram no conceito de Lei. Adicional de insalubridade. Horas extras. Reexame do quadro probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Jornada compensatória. Requisitos. Previsão contratual. Limite máximo de 10 horas diárias. Julgamento extra petita. Inocorrência. Decisão agravada mantida. Improvimento.
I - A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.... ()
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426 - TST. Insalubridade. Adicional. Limpeza e coleta de lixo de banheiro. Lixo domiciliar e não lixo urbano. Adicional indevido. Orientação Jurisprudencial 170/TST-SDI.
«Não se pode deferir adicional de insalubridade em grau máximo para aqueles prestadores de serviços que exercem suas atividades em faxinas ou limpezas de banheiros e higienização de vasos sanitários, por tratar a hipótese de lixo domiciliar e não de lixo urbano, que possui em sua composição agentes biológicos diversos e resíduos hospitalares, conforme estabelecido na Portaria do Ministério do Trabalho.... ()
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427 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. ATIVIDADES LABORAIS DESENVOLVIDAS EM RESIDÊNCIAS. PANDEMIA DE COVID-19. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Em que pese a questão relativa à impossibilidade de concessão do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde que trabalham em residências seja matéria pacífica nessa Corte, o presente caso ostenta viés ainda não suficientemente debatido no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, relacionado ao trabalho no contexto da pandemia de Covid-19. Por tal razão, resta caracterizada a transcendência jurídica da matéria. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que o Agente Comunitário de Saúde, no tocante período anterior à vigência da Lei 13.342/2016, não faz jus ao adicional de insalubridade em face das atividades laborais desenvolvidas em residências, visando a prevenção de doenças e promoção da saúde, uma vez que referidas atividades não se enquadram no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedentes da SbDI-1 do TST. Em relação ao período posterior à entrada em vigor da referida Lei, o pagamento do adicional somente será devido se houver prova de labor habitual e permanente em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos em ato do Poder Executivo Federal. 3. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, apreciou laudos periciais juntados por ambas as partes, com conclusões contraditórias, concluindo, ao final, que o labor prestado pelo Reclamante não ocorreu em condições insalubres. O exame das alegações deduzidas pela parte em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, conduta vedada nessa instância extraordinária (Súmula 126/TST). 4. Destaque-se que o fato de o Reclamante haver desempenhado suas atividades no contexto da pandemia de Covid-19 não é, por si só, suficiente para autorizar a concessão de adicional de insalubridade. Afinal, além de se cuidar de contingência de saúde pública verificada em nível mundial, como reconhecido pela Organização Mundial de Saúde, foram apresentados nos autos elementos de convicção, devidamente valorados pelos órgãos da jurisdição ordinária. A circunstância de o Autor, em razão do exercício das atividades profissionais, eventualmente, não observar o isolamento social recomendado e entrar em contato com grande número de pessoas não o expõe a risco maior do que aquele a que se submetem cotidianamente os profissionais do comércio em geral ou qualquer pessoa que, mesmo em atividades particulares, transite pelas vias públicas. Ressalte-se que mesmo eventual contágio pelo Coronavírus, no contexto da pandemia, o que sequer se discute na presente ação, seria de difícil vinculação às atividades laborais, uma vez que nos termos do disposto no Lei 8.2013/1991, art. 20, § 1º, «d, não é considerada doença do trabalho «a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva . Ademais, colhe-se do acórdão regional que não houve comprovação de alteração das atividades desempenhadas pelo Autor em razão da pandemia (incidência do óbice da Súmula 126/TST ao revolvimento de fatos e provas). 5. Desta forma, prevalece a conclusão de que atividades desenvolvidas pelo Reclamante, Agente Comunitário de Saúde, não se enquadram no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, inclusive em relação ao período da pandemia de Covid-19, razão pela qual não merece reparos a decisão proferida pelo Tribunal Regional de origem que julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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428 - TJSP. Servidor público municipal. Adicional de Insalubridade. Municipalidade de Avaré. Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Municipal. Pretensão de concessão do adicional pelo desempenho de atividade em local sujeito a agentes biológicos e contaminantes. Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho. Impossibilidade. Atividade não caracterizada como insalubre. Precedentes desta corte. Prova pericial pretendida pela autora que se mostra desnecessária, eis que o magistrado entendeu suficiente as alegações e documentos disponíveis nos autos. Inocorrência de cerceamento de defesa. Recurso não provido.
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429 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. art. 896-A, II, DA CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPIs. AGENTE RUÍDO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE Acórdão/STF. PROTETORES AURICULARES NÃO GARANTEM A ELIMINAÇÃO DOS EFEITOS DO AGENTE NOCIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, a exclusão do pagamento do adicional de insalubridade, decorrente do agente ruído, ocorreu em face da constatação de que o equipamento de proteção individual era suficiente para elidir o agente insalubre, restando demonstrada possível contrariedade à jurisprudência do STF e à Súmula 289/TST, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento provido . II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPIs. AGENTE INSALUBRE ELIDIDO. SÚMULA 80/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE Acórdão/STF. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, em face da conclusão pericial no sentido de que « ficou descaracterizada a insalubridade pelo agente físico ruído, de acordo com a Norma Regulamentadora 15 Anexo 1 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, pois a Reclamada comprovou o fornecimento de protetores auditivos capazes de elidir a ação do agente supracitado «, ressaltando que « não houve a demonstração de qualquer irregularidade, ineficácia ou insuficiência dos equipamentos fornecidos. «. 2. Diante da comprovação do fornecimento de EPIs aptos a neutralizar o agente insalubre, não subsiste o direito ao adicional de insalubridade, na forma da Súmula 80/TST. 3. Acresça-se que a conclusão regional, respaldada no acervo fático probatório, não se altera diante do julgamento do ARE Acórdão/STF proferido pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que a referida decisão não versa sobre o adicional de insalubridade propriamente dito, mas discute o tempo de serviço para fins de aposentadoria especial. As questões previdenciárias e trabalhistas exigem compreensão distinta, partem de legislações específicas e se submetem a esferas jurisdicionais diversas. Nesse sentido, não há razão para estender a motivação adotada pelo STF em decisão que trata dos critérios de aposentadoria especial, sobretudo porque o STF não adota a teoria da transcendência dos motivos determinantes. 4. Pelo exposto, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 80/TST. Recurso de revista não conhecido.
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430 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiro do estabelecimento empresarial.
«A limpeza em banheiro do estabelecimento empresarial e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse sentido o item II da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 deste Tribunal. Referida diretriz tem sido afastada apenas na hipótese em que o empregado realiza atividade de limpeza e coleta de lixo de banheiro coletivo (universidade, escola, sociedade esportiva, agência bancária), o que não se alinha à situação vertente. Dessa orientação divergiu a Corte Regional. ... ()
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431 - TST. Tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.
«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Também se decidiu que, não obstante, é possível que se demonstre, mediante prova técnica hábil, a natureza insalubre da atividade, com base em outra situação fática devidamente amparada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para aquele agente nocivo, expressamente arrolado no quadro oficial. No caso, o Tribunal Regional afirmou que «a recepção de voz humana através de headfones não se insere dentre as atividades previstas pelo anexo 13 da NR-15. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. ... ()
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432 - TST. INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO, DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA . I - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PEDRO II SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. SÚMULA 736/STF. AÇÃO INDIVIDUAL.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o acórdão regional apresenta-se em dissonância do entendimento firmado por esta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. SÚMULA 736/STF. AÇÃO INDIVIDUAL.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. Discute-se nos autos acerca da competência desta Justiça Especializada para o exame da causa em que se pleiteia o pagamento de adicional deinsalubridadea trabalhador que mantém vínculo jurídico-administrativo com o Município reclamado. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela competência desta Especializada, não obstante o reconhecimento da relação jurídico-administrativa, com fundamento naSúmula 736/STF. Contudo, prevalece nesta Corte Superior a tese de que a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, nos termos daSúmula 736/STF, não alcança as demandas individuais de servidores submetidos ao regime estatutário, dado que esse é o entendimento do colendo STF (Rcl 43741 AgR, Relator para o Acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 22/03/2021, processo eletrônico DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRO II. Considerando o provimento do recurso de revista do Município reclamado para determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, fica prejudicado o agravo de instrumento do Município de Pedro II. Agravo de Instrumento prejudicado.... ()
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433 - TST. INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO, DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA I - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PEDRO II SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. SÚMULA 736/STF. AÇÃO INDIVIDUAL.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o acórdão regional apresenta-se em dissonância daquele consignado por esta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. SÚMULA 736/STF. AÇÃO INDIVIDUAL.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. Discute-se nos autos acerca da competência desta Justiça Especializada para o exame da causa em que se pleiteia o pagamento de adicional deinsalubridadea trabalhador que mantém vínculo jurídico-administrativo com o Município reclamado. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela competência desta Especializada, não obstante o reconhecimento da relação jurídico-administrativa, com fundamento naSúmula 736/STF. Contudo, prevalece nesta Corte Superior a tese de que a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, nos termos daSúmula 736/STF, não alcança as demandas individuais de servidores submetidos ao regime estatutário, dado que esse é o entendimento do colendo STF (Rcl 43741 AgR, Relator para o Acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 22/03/2021, processo eletrônico DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRO II. Considerando o provimento do recurso de revista do Município reclamado para determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, fica prejudicado o agravo de instrumento do Município de Pedro II. Agravo de Instrumento prejudicado.... ()
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434 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido.
«Esta Corte vinha firmando o posicionamento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de call center, teleoperador, operador de telemarketing ou telefonista, pois elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones). A diretriz que vinha sendo adotada pelo TST foi reafirmada no julgamento do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007 pela SDI-I desta Corte, publicado no DJET de 02/06/2017, com efeito vinculante, nos moldes do CLT, art. 896-C, § 11. ... ()
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435 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido.
«Esta Corte vinha firmando o posicionamento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de call center, teleoperador, operador de telemarketing ou telefonista, pois elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones). A diretriz que vinha sendo adotada pelo TST foi reafirmada no julgamento do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007 pela SDI-I desta Corte, publicado no DJET de 02/06/2017, com efeito vinculante, nos moldes do CLT, art. 896-C, § 11. ... ()
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436 - TST. Adicional de insalubridade. Trabalhador rural. Exposição ao calor excessivo.
«O Regional, com base na prova pericial emprestada e convencionada pelas partes, assentou que a atividade do reclamante (corte de cana de açúcar) ocorria em ambiente insalubre, por exposição ao calor excessivo, nos termos da NR-15 no Anexo 3 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, decidiu em consonância com o item II da Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I. ... ()
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437 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO DA VANTAGEM NA LEGISLAÇÃO - LEI 10.745/92, art. 13 - LAUDO PERICIAL - INSALUBRIDADE NÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Oadicional de insalubridade encontra previsão no CF/88, art. 7º, XXIII, que trata dos direitos os trabalhadores urbanos e rurais. ... ()
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438 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Uso de fone de ouvido.
«As atividades desempenhadas pelo autor, como operador de telemarketing (utilizando ininterruptamente fones de ouvido durante sucessivas ligações telefônicas, ao longo de toda a jornada de trabalho), não estão classificadas como insalubres, na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Decisão contrária ao entendimento da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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439 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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440 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Centro de atendimento socioeducativo destinado a menores infratores
«A C. SBDI-1 firmou o entendimento de que, para o deferimento do adicional em epígrafe, é necessário que a atividade insalubre esteja classificada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, por meio de normas complementares. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 4. O contexto fático delineado pelo Eg. TRT revela que a atividade desenvolvida pelo Reclamante - agente de apoio em centro de atendimento socioeducativo destinado a menores infratores - não se enquadra em nenhuma daquelas descritas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedentes. ... ()
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441 - TRT4. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Motorista de ambulância (samu) que auxiliava no atendimento de vítimas. Devido.
«O motorista de ambulância do SAMU que auxilia no atendimento a doentes e acidentados (público em geral), ante a inexistência de local de isolamento para pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, em razão da exposição a agentes biológicos como vírus, microorganismos e bactérias presentes em escarro, sangue e secreções de pacientes, havendo risco potencial de contágio, que pode ocorrer pelas vias aéreas. [...]... ()
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442 - TST. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELA SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DO TRABALHO TERCEIRIZADO.
1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 13/02/2025, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário 1.298.647, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento no sentido de que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da tomadora de serviços é da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público). 2. Na ocasião, a Suprema Corte foi enfática no sentido de ser incabível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, porém, no mesmo julgamento, atribuiu à Administração Pública a responsabilidade de garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores que lhes prestarem serviços.3. Conforme o item 3 da tese de repercussão geral, «Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º.4. No caso concreto, o acórdão regional registrou a prestação de serviços em ambiente insalubre, sem a devida proteção, e a condenação limitou-se ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos. 5. Considerando os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118 seria justificável, inclusive, a responsabilização solidária do poder público, o que, entretanto, não é possível em razão do princípio do non reformatio in pejus.6. Nesses termos, o Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária à Administração Pública, não afrontou a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.118. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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443 - TST. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELA SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DO TRABALHO TERCEIRIZADO.
1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 13/02/2025, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário 1298647, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento no sentido de que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da tomadora de serviços é da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público). 2. Na ocasião, a Suprema Corte foi enfática no sentido de ser incabível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, porém, no mesmo julgamento, atribuiu à Administração Pública a responsabilidade de garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores que lhes prestarem serviços.3. Conforme o item 3 da tese de repercussão geral, «Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º.4. No caso concreto, o acórdão regional registrou a prestação de serviços em ambiente insalubre, sem a devida proteção, e a condenação limitou-se ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos. 5. Considerando os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118 seria justificável, inclusive, a responsabilização solidária do poder público, o que, entretanto, não é possível em razão do princípio do non reformatio in pejus.6. Nesses termos, o Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária à Administração Pública, não afrontou a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.118.Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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444 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Grau médio. Contato com internos. Fundação casa. Agente de apoio socioeducativo. Unidade de internação de menores infratores. Provimento.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do c. TST, o deferimento do adicional de insalubridade pressupõe o prévio enquadramento da atividade desenvolvida na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Assim, não é possível equiparar a atividade do reclamante, com menores infratores que estão cumprindo medidas sócio-educativas, em unidades de internação, executando revista corporal, nas peças de roupas, lençóis, toalhas, vaso sanitário, ralo de esgoto, além de recolhimento de roupa suja, com a atividade dos profissionais da área de saúde que mantém contato com pacientes de hospitais, ambulatórios e postos de vacinação, descrita na NR 15, Anexo 14, da Portaria Ministerial 3.214/78. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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445 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. O art. 7 . º, XXII, da CF/88 garante aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. As Normas Regulamentadoras são uma fonte formal do direito do trabalho e visam assegurar a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5 . º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante trabalhava exposto ao calor em limites que ultrapassavam as disposições constantes da NR-15. No entanto, o TRT entendeu que «os intervalos previstos no Quadro 1, Anexo 3 da referida NR, caso não concedidos, autorizam apenas o reconhecimento de que o trabalho é insalubre, não autorizando o pagamento como se horas extras fossem, nos mesmos moldes do intervalo de recuperação térmica previsto no CLT, art. 253". Recurso de revista conhecido e provido.
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446 - TST. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Atividade não prevista no anexo 13 da NR 15.
«A SDI-I desta Corte, no Incidente de Recurso Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, julgado em 25/5/2017, DEJT 02/06/2017, assentou que a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, não gera direito a adicional de insalubridade tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido por ofensa a CLT, art. 190 e provido.... ()
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447 - TST. Embargos. Adicional de insalubridade. Contato com lixo urbano. Limpeza de banheiro de escolas públicas.
«A limpeza e a coleta de lixo em banheiros de escola com muitos alunos, local em que há intenso trânsito de pessoas, enseja a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, por se tratar de lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho. A limpeza de banheiros de uso público escapa do âmbito de aplicação da OJ 4, II, da SDI-1 desta Corte, por não constituir lixo doméstico de residências e escritórios. Precedentes da c. SDI. Recurso de Embargos conhecido e provido.... ()
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448 - TST. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Laudo pericial. Falta de neutralização do epis. Configuração.
«Consignado pelo Regional, com base no laudo pericial, que foi verificada a existência de agente insalubre (serviços de pintura com uso de primmer), sem prova de neutralização por EPI s: «não foi efetivamente comprovado o fornecimento regular de todos os equipamentos necessários a uma efetiva neutralização do agente agressivo em questão (máscaras, avental, luvas/cremes, óculos) com a devi da frequência, e ainda não houve o cumprimento dos demais parâmetros estabelecidos na NR 06 item 6.6.1 da portaria 3214/78 do MTE (fl. 765). Assim, restou evidenciada a utilização do agente insalubre (primmer), nos termos da NR-15 anexo 13 Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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449 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (INDIAPORÃ) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Pretensão inicial do autor, na qualidade de ex-servidor público do Município de Indiaporã e, então, titular do cargo de provimento efetivo de «Braçal, voltada ao reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de insalubridade, com o consequente pagamento das diferenças salariais devidas, durante seu tempo de labor (entre 15.06.2016 e 08.09.2022), respeitada a prescrição quinquenal - Admissibilidade - Inteligência do art. 57 da Lei Complementar Municipal 06/2009 - Laudo pericial e demais provas constantes dos autos demonstram que as atividades exercidas pelo postulante encontram-se previstas nos Anexos da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho - Adicional devido em seu grau médio (20%), nos termos em que definido pela prova pericial - TERMO INICIAL - Em regra, a concessão do adicional de insalubridade pela via judicial deve ter como termo inicial a data de elaboração do laudo pericial, momento em que constatados os requisitos indispensáveis à percepção da vantagem de natureza pro labore faciendo - Precedente do C. STJ em sede de Procedimento de Uniformização de Interpretação de Lei - Inteligência da Lei 10.259/2001, art. 14 - Inaplicabilidade de tal tese em casos que não tramitam perante o Juizado Especial Federal - Peculiaridade dos autos em que a própria prova técnica concluiu pela existência de condições insalubres de trabalho em período anterior - Inocorrência de eficácia retroativa do laudo pericial - Ademais, o autor fez o pedido judicialmente após sua exoneração do cargo, de forma que, da maneira em que foi concedida, a r. sentença não teria eficácia nem reflexos financeiros, tornando sem qualquer efeito prático o reconhecimento do labor sob condições insalubres exercido pelo autor. Ressalta-se que a própria Municipalidade: (i) pagou valores a título de adicional de insalubridade ao autor por alguns meses ao longo do período; e (ii) assumiu que haveria agentes insalubres na função exercida pelo servidor, mas que estes poderiam ser neutralizados com o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) - ocorre, porém, que o expert expressamente consignou que não há qualquer documentação sobre a entrega de EPIs, demonstrando ainda mais o direito do autor. Sentença parcialmente reformada, tão somente para condenar o Município ao pagamento do adicional de insalubridade pelo período não prescrito (5 anos anteriores ao ajuizamento desta ação, e não do requerimento administrativo, pois não há prova de sua realização nos autos), em grau médio, descontado o numerário já pago a tal título. Apelo do autor parcialmente provido. Recurso da Municipalidade desprovido... ()
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450 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Autora que ocupa o cargo de Servente - Pretensão de recebimento do adicional de insalubridade em seu percentual máximo - Laudo pericial que constatou ambiente caracterizado como insalubre em grau máximo - Juiz que não está adstrito às conclusões do laudo pericial (art. 479, CPC) - Função desempenhada pela servidora não está classificada como insalubre na NR-15 do Anexo 14 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Previdência Social - Atividade da autora consiste em atividades de limpeza de unidade educacional, não se tratando de instalação para uso de uma população indeterminada - Recolhimento do lixo local que não se confunde com a coleta de lixo urbana - Impossibilidade de o Poder Judiciário elevar vencimentos de servidores com fundamento em isonomia - Súmula vinculante 37, STF - Sentença reformada - Reexame necessário provido e recurso da autora prejudicado... ()
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