Jurisprudência sobre
insalubridade ministerio do trabalho
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151 - TST. Adicional de insalubridade. Impossibilidade. Telefonista.
«A previsão contida no anexo 13 da NR 15 não dá ensejo ao reconhecimento do adicional de insalubridade aos empregados que desenvolvem atividade de telefonia, uma vez que esta não está enquadrada na referida norma regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego. Acrescente-se que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (item I da Súmula 448/TST).... ()
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152 - TRT3. Insalubridade. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Pedreiro e ajudante de predreiro. CLT, art. 189.
«O simples preparo e utilização da argamassa de cimento pelo pedreiro e seu ajudante, em obras de construção civil, não autoriza, por si só, o deferimento do adicional de insalubridade pelo manuseio do agente «álcalis cáustico, nos termos do previsto no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Isso porque, na argamassa, o agente é encontrado em pouca quantidade, misturado a outros elementos, o que não condiz com o escopo da previsão normativa que enfatiza, no pertinente ao cimento, a caracterização de insalubridade para a sua fabricação e transporte nas fases de grande exposição a poeiras.... ()
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153 - TRT3. Adicional de insalubridade. Cimento. Adicional de insalubridade. Entrega de mercadorias. Cimento e argamassa.
«Tem prevalecido nesta e. Turma o entendimento de que, embora haja, fabricação do cimento, utilização do agente químico álcalis cáusticos, o contato com o cimento ou a argamassa, como produto final, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade. As atividades de entrega de mercadorias, incluindo sacos de tais produtos, bem como carregamento e descarregamento da caminhonete, não estão incluídas rol daquelas consideradas insalubres pela Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.... ()
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154 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Poeira vegetal. Estocagem de grãos. Ausência de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Impossibilidade de enquadramento por analogia.
«I - Quanto às atividades insalubres, a jurisprudência pacífica nesta Corte é no sentido de que não basta a caracterização da insalubridade por laudo pericial (hipótese sequer verificada nos autos), sendo indispensável que a atividade integre o rol elaborado pelo Ministério do Trabalho. ... ()
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155 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMERCIÁRIOS. TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. ADICIONAL INDEVIDO . O Tribunal Regional concluiu ser indevido o adicional de insalubridade em grau máximo pelo contato com o vírus da COVID-19, em razão da ausência de previsão legal. O CLT, art. 194 assim dispõe: «o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho". O Anexo 4 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE define como atividades insalubres em grau máximo o contato permanente com «- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); - esgotos (galerias e tanques); e - lixo urbano (coleta e industrialização)". Nesse contexto, uma vez que as atividades dos substituídos não se incluem nas citadas acima, conclui-se não ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo para os trabalhadores do comércio meramente pelo fato de estarem em trabalho presencial. Precedente da Terceira Turma. Agravo de instrumento desprovido.
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156 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Norma coletiva que fixa percentual médio do adicional de insalubridade de forma diversa da estabelecida no CLT, art. 192
«Nos termos da jurisprudência firmada por reiterados precedentes desta Eg. Corte, o Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao qualificar como atividade insalubre, em grau máximo, o trabalho em contato permanente com lixo urbano, não faz distinção entre os trabalhadores que coletam e os que varrem o lixo urbano. ... ()
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157 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO DE ENQUADRAMENTO DE GRAU MÉDIO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO COM AMPARO EM PERÍCIA JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta daCF/88. A condenação da reclamada decorreu da interpretação do teor e alcance da norma coletiva no sentido de que «a norma coletiva contempla a possibilidade de pagamento da diferença do adicional de insalubridade entre o grau médio (20%) e o grau máximo (40%) Frise-se que o caso não trata de norma coletiva que limite ou restrinja direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente, mas sim do direito ou não de ex-empregada de receber adicional de insalubridade em grau máximo, tendo em vista que, conforme consta do acórdão regional, «... a previsão no caput da cláusula coletiva abrange genericamente todos os trabalhadores, prevendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, sem impedir que haja a constatação de insalubridade em grau superior, por meio de perícia e fundada em previsão da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Previdência". (pág. 502) Nesse passo, verifica-se, ainda, que o Tribunal Regional apenas interpretou o teor da norma coletiva, não havendo violação aos dispositivos constitucionais invocados pela parte. Não há falar em violação dos arts. 5º, II e 7º, XXIII e XXIV, da CF/88 De outro lado, o Tribunal Regional assentou que « a previsão no caput da cláusula coletiva abrange genericamente todos os trabalhadores, prevendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, sem impedir que haja a constatação de insalubridade em grau superior, por meio de perícia e fundada em previsão da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Previdência . Verifica-se, assim, que o Tribunal Regional apenas interpretou o teor da norma coletiva, não havendo violação aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, ficando prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
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158 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Trabalho em locais destinados ao atendimento sócio-educativo do menor infrator. Fundação casa. Não enquadramento da atividade no rol previsto no anexo 14 da NR 15 do mte. Súmula/TST 448, I (alegação de violação aos arts. 1º, III, 2º, 3º, IV, da CF/88, contrariedade à Orientação Jurisprudencial/TST-sdi-I 04, à Súmula/STF 460 e divergência jurisprudencial).
«A SDI-I/TST, ao apreciar matéria idêntica à dos autos, no julgamento do E-RR-21170048.2006.5.15.0062, realizado em 18/06/2015, entendeu, por maioria, que «De fato, esta colenda Corte Superior vem sedimentando o entendimento segundo o qual a referida classificação de atividade insalubre não se aplica ao profissional que trabalha com menores em centro de atendimento socioeducativo, por tratar-se de local não equiparável a hospitais e estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, ressalvados os casos em que comprovado o efetivo contato habitual com doentes e/ou materiais infecto-contagiantes. Nesse passo, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor do disposto na Súmula/TST 126, enfatizou que «O laudo técnico pericial de fls. 89/102 descreve com riqueza de detalhes as atribuições afetas à autora, o local em que o trabalho é executado, suas características e os riscos ocupacionais a que está submetida, bem como que «Após vistoria do local de trabalho da reclamante, e análise das funções exercidas por esta, concluiu o perito que a autora está exposta à insalubridade em grau médio, nos termos da Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, NR-15. Desse modo, o TRT concluiu que as atividades exercidas pelo reclamante caracterizam a insalubridade preconizada pelo Ministério do Trabalho. Assim, da análise do quadro fático delineado pelo TRT, verifica-se que a situação dos autos se enquadra na ressalva estabelecida pela decisão da SDI-I supramencionada, no sentido de equiparar o local de trabalho a hospitais e estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana quando constatado o contato habitual com doentes e/ou materiais infecto-contagiantes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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159 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TÉCNICA EM ENFERMAGEM. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS . No caso, o Tribunal Regional, com amparo nos elementos de prova coligidos aos autos, concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo, uma vez que a reclamante, técnica em enfermagem, mantinha contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas. Esta Corte superior firmou entendimento de que, se o contexto fático denunciar o contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, ainda que não seja em área de isolamento, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Logo, havendo contato habitual da autora, técnica em enfermagem, com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. CLT, art. 468 . No caso, extrai-se do acórdão regional que a reclamada efetuava o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base dos empregados, conforme norma interna . Assim, constatou-se que a alteração da base de cálculo do referido adicional violaria o disposto no CLT, art. 468, que veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição atual, mais favorável à reclamante, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho. Dessa forma, tendo a reclamada adotado base de cálculo mais benéfica para a empregada, sua manutenção não guarda relação com a hipótese retratada na Súmula Vinculante 4/STF. Agravo desprovido.
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160 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC/2015, art. 966, V. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor para julgar procedente a ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, apoiado no art. 966, V e VIII, do CPC, dirige-se contra a sentença proferida pelo MM. Juízo da Vara do Trabalho de Crateús/CE, por meio do qual foi julgada improcedente a pretensão ao pagamento do adicional de insalubridade. 3. Infere-se da decisão rescindenda que o pedido de pagamento do adicional de insalubridade foi indeferido, sob o fundamento de que a substância manuseada pelo reclamante sem a devida proteção - ortotoluidina - não está prevista no anexo da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. 4. A Jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que « não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho « (Súmula 448/TST, I). 5. Por sua vez, o anexo 13 da NR-15 da Portaria MTb 3.214/78 relaciona, como atividade insalubre em grau máximo, a manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina, bem como de outras substâncias cancerígenas afins. Ocorre que após a edição da mencionada norma regulamentadora sobrevieram estudos científicos, classificando a ortotoluidina como cancerígena de forma a justificar o seu enquadramento no Anexo 13 e a consequente concessão do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Nessa esteira, o Juízo prolator da decisão rescindenda, ao concluir que a substância ortoltoluidina, classificada como cancerígena, não autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incorreu em afronta ao CLT, art. 192. Irretocável, por conseguinte, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC/2015, art. 932. Agravo conhecido e desprovido.
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161 - TRT3. Adicional de insalubridade. Caracterização. Adicional de insalubridade. Serviços gerais. Não caracterização.
«Conforme Orientação Jurisprudencial 4 da SbDI-1 do TST, só podem ser consideradas insalubres as atividades que se encontram classificadas como tal pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, as quais não incluem a limpeza e coleta de lixo de locais de grande circulação de pessoas como atividades nocivas. A enumeração das atividades de tais normas é exaustiva, e não exemplificativa. Portanto, sua interpretação não comporta elastecimentos.... ()
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162 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade.
«Nos termos consubstanciados no item I da Súmula 448/TST desta Corte Superior, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. In casu, consoante registrado pelo Regional, o reclamante laborava em contato com álcalis cáusticos, qual seja o cimento. Ora, o Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho, ao relacionar as atividades e operações envolvendo agentes químicos considerados insalubres, classifica como insalubridade de grau mínimo apenas a fabricação e o transporte de cal e cimento, com grande exposição a poeiras. Nesse contexto, tem-se que a simples manipulação, ou o contato com cimento em obras de construção civil, não está inserida nas atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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163 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se dos autos que o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade para a parte Reclamante, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, não obstante referida função não esteja enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. II. Demonstrada contrariedade à Súmula 448/TST, I. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos presentes autos se o Reclamante, que exerce a função de Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa, faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em razão do local da prestação de serviços, no qual está supostamente em contato permanente com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ou com material infectocontagioso. II. No particular, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 19/09/2022, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0031 ( Tema 8 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Adicional de Insalubridade. Laudo Pericial. Súmula 448/TST, I - acórdão publicado em 14/10/2022 ), no qual foi apreciada a questão: « o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação dos serviços?". III. Na ocasião, fixou-se a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927, III): « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. IV. Logo, conclui-se que o entendimento adotado pela Corte Regional, no sentido de que o Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, por exercer atividades enquadradas no Anexo 14 da NR 15 do MTE, está em desconformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. V. Além disso, conforme disposto no item I da Súmula 448/TST, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho . VI . Dessa forma, ao condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade para a parte Reclamante, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, não obstante referida função não esteja enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a Corte Regional contrariou o item I da Súmula 448/TST . VII. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 448/TST, I, e a que se dá provimento .
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164 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se dos autos que o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade para a parte Reclamante, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, não obstante referida função não esteja enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. II. Demonstrada contrariedade à Súmula 448/TST, I. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos presentes autos se o Reclamante, que exerce a função de Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa, faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em razão do local da prestação de serviços, no qual está supostamente em contato permanente com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ou com material infectocontagioso. II. No particular, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 19/09/2022, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0031 ( Tema 8 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Adicional de Insalubridade. Laudo Pericial. Súmula 448/TST, I - acórdão publicado em 14/10/2022 ), no qual foi apreciada a questão: « o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação dos serviços?". III. Na ocasião, fixou-se a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927, III): « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. IV. Logo, conclui-se que o entendimento adotado pela Corte Regional, no sentido de que o Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, por exercer atividades enquadradas no Anexo 14 da NR 15 do MTE, está em desconformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. V. Além disso, conforme disposto no item I da Súmula 448/TST, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho . VI . Dessa forma, ao condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade para a parte Reclamante, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, não obstante referida função não esteja enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a Corte Regional contrariou o item I da Súmula 448/TST . VII. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 448/TST, I, e a que se dá provimento .
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165 - TRT3. Operador de telemarketing. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Operadores de teleatendimento. Telemarketing.
«Incide no caso concreto a Orientação Jurisprudencial 4, da SDI-1/TST, pela qual não basta a caracterização da atividade insalubre para se deferir o adicional de insalubridade, ou seja, há necessidade, também, de a atividade estar enquadrada em norma legal ou regulamentar como insalutífera. Nos termos da Súmula 460/STF: «Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.... ()
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166 - TRT3. Adicional de insalubridade. Ruído. Insalubridade por ruído. Método de aferição da eficácia do epi.
«A norma utilizada atualmente para a aferição da eficácia dos EPI destinados à atenuação de ruídos é a S12.6, método B, da American National Standards Institute - ANSI, de 1997, criada para permitir que os índices das atenuações obtidas se aproximem dos dados alcançados no uso real. De acordo com essa norma, na verificação do poder de atenuação dos mencionados EPI deve ser utilizado o indicativo NRRsf (Noise Reduction Rating - subject fit). Nesse contexto, é inadequado utilizar o índice NRR (Noise Reduction Rating), uma vez que ele se encontra cientificamente obsoleto e, nos termos do Anexo II, item «C, da Portaria 121, de 30/09/09, do Ministério do Trabalho e Emprego, não é adotado por este órgão, que é o responsável pela avaliação e aprovação dos EPI disponíveis no Brasil.... ()
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167 - TJSP. Apelação. Servidor público. Auxiliar de limpeza. Pretensão ao recebimento de adicional de insalubridade. Improcedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do autor. Não acatamento. Laudo pericial que constatou ambiente caracterizado como insalubre em grau máximo. Juiz, entretanto, que não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar livremente sua convicção. Função desempenhada pelo autor que não está classificada como insalubre na NR-15 do Anexo 14 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a inviabilizar a concessão de adicional de insalubridade. Sentença mantida. Recurso não provido
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168 - TRT3. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Adicional de insalubridade. Indevido.
«Ainda que o laudo pericial tenha concluído que as atividades da reclamante se enquadram dentro daquelas consideradas insalubres em grau máximo, não está o juiz adstrito às suas conclusões, podendo formar suas convicções com outros elementos e provas existentes nos autos, a teor do CPC/1973, art. 436. Assim, constatado que as atividades desenvolvidas pela autora não estão classificadas na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, indevido o adicional pretendido (inteligência dos itens I e II, da OJ 4 da SDI-I do c. TST). Recurso desprovido.... ()
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169 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRABALHO REALIZADO EM RESIDÊNCIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/16. COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 448/TST, I . RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRABALHO REALIZADO EM RESIDÊNCIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/16. COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . A SBDI-1 desta Corte Superior, na sessão do dia 18/02/2016, quando do julgamento do E-RR-207000-08.2009.5.04.0231 Redator Designado: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT de 29/04/2016), firmou jurisprudência no sentido de que as atividades desempenhadas pelos agentes comunitários de saúde, por não estarem enquadradas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, não geram o direito ao adicional de insalubridade, pois «não se pode estender o conceito de residência ao do ambiente hospitalar, nem há como definir o contato social como agente de exposição ao agente insalubre". Ocorre que a Lei 13.342/2016 (com vigência a partir 04/10/16) acresceu o §3º ao Lei 11.350/2016, art. 9-A: «§ 3º. O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:". No caso, o Tribunal Regional consignou que «as atividades exercidas pela demandante não deixam dúvidas acerca de sua exposição habitual e permanente aos agentes insalubres biológicos, eis que rotineiramente mantém contato com os moradores de sua área de atuação, bem como com os pacientes que procuravam o posto de saúde, os quais poderiam ser portadores de doenças cujo diagnóstico sequer ainda havia sido feito, concluindo-se daí que existe a possibilidade de transmissão de qualquer tipo de moléstia. Assim, não resta dúvida de que a demandante labora em condições insalubres, em razão do contato e exposição a agentes biológicos, de acordo com o disposto no Anexo-14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho". Neste ponto - período posterior a 04/10/16 -, correto o entendimento do Tribunal Regional, sendo devido o adicional de insalubridade. Todavia, considerando que o acórdão deferiu o adicional de insalubridade para todo o período (antes e depois da vigência da Lei 13.342/16) , imprescindível a reforma para excluir da condenação apenas o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos, referentes ao período até 03/10/16, antes da entrada em vigor da Lei 13.342/16. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. LEI 11.350/2006. ALTERAÇÃO. VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE. CRITÉRIO ESPECÍFICO E MAIS VANTAJOSO FIXADO EM NORMA LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante 4/STF, tenha vedado a utilização do salário-mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula 228/STJ na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário-mínimo. Ocorre que, nos casos dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a Lei 11.350/2006, alterada pela Lei 13.342/2016, estabeleceu, categoricamente, que a referida parcela deveria ser calculada sobre o vencimento ou salário base, conforme se depreende do seu art. 9º-A, § 3º. Logo, em face da previsão legal, prevalece o critério mais específico e vantajoso aos empregados. Correta a decisão regional. Recurso de revista não conhecido .
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170 - TST. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing.
«Observa-se que as atividades desenvolvidas pela obreira não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho. De outro lado, a jurisprudência desta Corte uniformizadora, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-I, consagra tese no sentido de que somente é devido o adicional de insalubridade quando a atividade insalubre encontra-se descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CLT, art. 190), não bastando a constatação de insalubridade por laudo pericial ou de interpretação extensiva da norma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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171 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VARRIÇÃO DE RUA - LIXO URBANO - GRAU MÁXIMO - AUSÊNCIA DE TRANCENDÊNCIA Esta Eg. Corte firmou o entendimento de que a varrição de rua pública se enquadra como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.248 do Ministério do Trabalho e Emprego. Na presente hipótese, a Corte Regional entendeu que a atividade de varrição de vias públicas dá ensejo ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo. Agravo de Instrumento desprovido.
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172 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. Servidor público. Adicional de insalubridade. Comprovação de atividade insalubre. Observância da exigência de laudo pericial elaborado por perito habilitado no Ministério do Trabalho. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
«1. A teor do disposto no CPC, art. 535, I e II, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. ... ()
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173 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAINFECTOCONTAGIOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAINFECTOCONTAGIOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 47/TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAINFECTOCONTAGIOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 3.214 de 1978, editou a NR-15, que, em seu Anexo 14, ao tratar das atividades que envolvem agentes biológicos, definiu ser devido o adicional de insalubridade, em grau máximo, àqueles que laborem «em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados". Logo, comprovado o trabalho nas referidas condições, torna-se devido o adicional de insalubridade no percentual máximo. Segundo a jurisprudência desta Corte é devido adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com pacientes portadores de doençasinfectocontagiosas, ainda que não em isolamento. Precedentes. Ressalte-se que o fato de a reclamante trabalhar em setor de emergência autoriza o deferimento do adicional em grau máximo, porque o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, nesse caso, é presumido, tendo em vista o fato de não se saber, previamente, as doenças dos pacientes que lá chegam . Recurso de revista conhecido e provido.
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174 - TRT4. Adicional de insalubridade. Câmara fria.
«É devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio quando ocorre o ingresso habitual do empregado em câmaras frias, sem os equipamentos de proteção adequados, que devem proteger também as vias respiratórias, diante da caracterização de condição de trabalho prevista no Anexo 9 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. [...]... ()
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175 - TRT4. Adicional de insalubridade. Câmaras frias.
«O ingresso rotineiro do trabalhador em câmaras frias, sem a proteção adequada, que deve abranger também as vias respiratórias, enseja o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, porque caracteriza condição de trabalho prevista no Anexo 9 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. [...]... ()
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176 - TRT3. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Contato com cimento.
«O anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego caracteriza como insalubre a atividade relacionada à fabricação e manuseio de álcalis cáusticos, e não o mero manuseio do produto cimento. Destarte, considerando que o reclamante não participava do processo de fabricação de cimento, hipótese na qual estaria exposto ao contato direto com a substância danosa à sua saúde (álcalis cáusticos), mas apenas mantinha contato com cimento em suas atividades, incabível a classificação da atividade como insalubre, não obstante a conclusão do laudo pericial. Assim, não se enquadrando a atividade laborativa nas disposições da referia NR-15, indevido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, como bem dirimiu o Juízo recorrido.... ()
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177 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Teleoperador. Utilização de fones de ouvido. Ausência de classificação da atividade pelo Ministério do Trabalho como insalubre. Inexistência do direito ao adicional de insalubridade (Súmula 448/TST, I, TST; antiga Orientação Jurisprudencial 4, I, sdi-I, TST). Decisão proferida no incidente de julgamento de recurso de revista e de embargos repetitivos TST-irr-356-84.2013.5.04.0007, em que foram definidas as teses para o tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing, de observância obrigatória (CPC, art. 927), nos moldes dos arts. 896-C da CLT e 926, § 2º, do CPC.
«A jurisprudência dominante desta Corte Superior vem entendendo que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador prestar serviços como teleoperador (operador de telemarketing ou telefonista), uma vez que tais atividades não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Afinal, existe inegável diferença entre sons e ruídos agudos, impactantes e intermitentes, próprios à telegrafia e radiotelegrafia, em contraponto com a oitiva e conversa com a voz humana, sendo, por essa razão, artificial a analogia, segundo a jurisprudência dominante. Observe-se que a Norma Regulamentadora 17, Anexo II, do Ministério do Trabalho, ao estabelecer parâmetros mínimos para o labor em atividades de teleatendimento/telemarketing,indicou medidas de conforto, segurança e saúde aos profissionais da área, com estipulação do mobiliário e equipamentos a serem fornecidos aos trabalhadores. Além disso, fixou condições ambientais e organizacionais de trabalho, orientando diversas medidas ligadas à saúde ocupacional. Em meio a esses parâmetros, assentou regras relativas à duração do trabalho do operador de teleatendimento, inclusive a carga semanal de 36 horas, as pausas intrajornada e anteriores a eventual prorrogação de jornada, entre outras. Contudo, não se pronunciou sobre a inserção da atividade como insalubre. Portanto, não se considera que essa norma tenha tido o alcance de provocar uma releitura do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78, para se compreender a tarefa de oitiva e conversa com voz humana como prejudicial à saúde do trabalhador, de modo a gerar-lhe o direito ao adicional de insalubridade. Ademais, na sessão de julgamento do dia 25 de maio de 2017, a Seção Especializada de Dissídios Individuais - Subseção I - apreciou o Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos TST-IRR-356-84.2013.5.04.0007, suscitado pela 6ª Turma deste Tribunal Superior do Trabalho, em que foram definidas as teses para o Tema Repetitivo 0005 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDO. OPERADOR DE TELEMARKETING, de observância obrigatória (CPC, art. 927), nos moldes dos artigos 896-C da CLT e 926, § 2º, do CPC, nos seguintes termos: «1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()
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178 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Enquadramento oficial. Requisito Adicional de insalubridade em grau médio. Representante de atendimento. Utilização de fones de ouvido head phone. Segundo o que consta do laudo técnico, entre as atividades desenvolvidas pela autora, na função de representante de atendimento, estava a recepção de sinais em fone de ouvido, por meio de um aparelho de head phone (fone de ouvido e microfone para falar), sendo considerada insalubre em grau médio, através da Portaria 3214/78, em sua NR - 15, anexo 13 - Operações Diversas, que não deixa dúvida quanto à inserção daqueles que trabalham com recepção de sinais em fone de ouvido dentre as atividades classificadas pelo Ministério do Trabalho como insalubres. Recurso patronal improvido.... ()
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179 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Obrigatoriedade de perícia técnica.
«No CLT, art. 195, «caput está claro que «a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrado no Ministério do Trabalho, estabelecendo-se no § 2º do preceito que, «arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. Nesse sentido, a diretriz da Orientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I/TST. Ressalte-se que no presente caso a Corte Regional em nenhum momento consignou a impossibilidade de realização da prova técnica. Nessa circunstância, a realização da perícia não constitui faculdade do julgador, mas, antes, decorre de expressa determinação legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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180 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. (alegação de violação do CLT, art. 189, Portaria NR 15 da 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e 5º, II, da CF/88, bem como contrariedade à Orientação Jurisprudencial 14 da SDI-1, desta corte e divergência jurisprudencial).
«Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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181 - TST. Adicional de insalubridade. CLT, art. 190.
«O CLT, art. 190 estabelece que o Ministério do Trabalho aprove quadro de atividades e operações insalubres. Já a Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, I consagra entendimento de que o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, além da constatação da condição insalubre pelo perito, requer a necessária classificação da atividade desenvolvida pelo empregado na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. ... ()
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182 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual. Certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu devido o adicional de insalubridade em grau médio ao fundamento de que «os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa, por não respeitarem a NR 6 do Ministério do Trabalho (ausência de certificado de autorização), não podem ser reconhecidos como eficazes para a proteção dos trabalhadores contra o agente insalubre detectado e de que «o fato de os equipamentos utilizados por ocasião da perícia possuírem ca não atesta que a autora efetivamente os tenha utilizado ao longo do contrato. 2. O recurso de revista está fulcrado tão somente em divergência jurisprudencial e os arestos trazidos a cotejo são inespecíficos, porquanto não abarcam as mesmas premissas fáticas retratadas no acórdão regional. Aplicação da Súmula 296/TST.
«Recurso de revista não conhecido.... ()
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183 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. Ante a possível má aplicação da Súmula 448/TST, I, dá-se provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista . Agravo de que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. 1 . O TRT manteve o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau médio ao reclamante, agente comunitário de saúde. Convém registrar que o contrato de trabalho, ainda em vigor, teve início em 19/1/2015. 2. Esta Corte adotava o entendimento de que o agente comunitário de saúde não faria jus ao pagamento de adicional de insalubridade, pois as atividades por ele desenvolvidas, ainda que acarretassem o contato com agentes infectocontagiosos, não se enquadravam naquelas descritas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, por não serem desenvolvidas em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação, entre outros congêneres). 3. No entanto, o § 3 º do art. 9 . º-A da Lei 11.350/2006, incluído pela Lei 13.342/2016 e com vigência a partir de 4/10/2016, impôs novo posicionamento em relação ao período de trabalho posterior 4/10/2016, para assegurar aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, desde que comprovado «o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal". 4. Como confirmação ao que já estabelecido em legislação infraconstitucional, há, ainda, norma constitucional estabelecendo o direito ao adicional (art. 198, §10, CF/88 - dispositivo acrescido pela Emenda Constitucional 120/2022) : « Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade «. 5. Nota-se que o direito previsto ao agente comunitário de saúde parece inclusive mais amplo que os destinados aos trabalhadores em geral (art. 7 . º, XXIII, CF/88), uma vez que para aqueles nem sequer exige-se regulamentação por lei. Nesse sentido, compreende-se que é devido o adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde pelo exercício ordinário e específico de sua atividade, independentemente de verificação de limites de tolerância por perícia, mas pela simples exposição ao contato com pacientes em residências, porque enquadrada no anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214 . 6. No caso, é incontroverso que o reclamante realizava suas tarefas em contato, ainda que intermitente, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, pelo que é devido o adicional de insalubridade em grau médio a partir de 4/10/2016. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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184 - TRT3. Adicional de insalubridade. Lixo. Coleta de lixo em vagões de trens de passageiros. Insalubridade em grau máximo não caracterizada.
«As atividades desenvolvidas pelos empregados substituídos, que consistem na coleta do lixo deixado nas poltronas, pisos, lixeiras e banheiros em vagões de trem de passageiros, não caracterizam insalubridade em grau máximo. Não há, propriamente, coleta ou industrialização de lixo urbano, como prevê o Anexo 14 da NR-15, o que acarreta a aplicação do entendimento previsto na OJ 04, I da SDI-1 do TST, in verbis: I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.... ()
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185 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Enquadramento oficial. Requisito A atividade de atendimento ao público com fone de ouvido não está classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, e sequer corresponde com as funções do Operador de Telegrafia. Adicional de insalubridade indevido.... ()
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186 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR MEIO DE SELEÇÃO PÚBLICA. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO . PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Demonstrada possível violação do CF, art. 114, I/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR MEIO DE SELEÇÃO PÚBLICA. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. Todavia, somente serão submetidas à apreciação da Justiça Comum aquelas relações estabelecidas entre trabalhador e Administração Pública tipicamente jurídico-administrativas, mantendo a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar controvérsia envolvendo pessoal contratado por Ente Público sob o regime celetista. No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que o vínculo entre a reclamante e o Estado do Ceará foi, efetivamente, de natureza jurídico-administrativa especial, pois a reclamante foi contratada por tempo determinado (contrato temporário), por meio de seleção pública, para exercer a função de psicóloga, no Centro Socioeducativo Aloísio Lorscheider. Nesse contexto, a Justiça do Trabalho não detém competência material para decidir o feito, nos termos do entendimento adotado pelo STF. Ressalte-se, por oportuno, que o entendimento previsto na Súmula 736/STF, acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, não se refere a demandas individuais que visam ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, como no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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187 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Adicional de insalubridade. Trabalho em centro de atendimento sócioeducativo destinado a adolescentes infratores. Agente de apoio técnico. Vinculação para o caso ao quadro traçado pelo Tribunal Regional (Súmula 126).
«Fixada pelo Regional a premissa de que a autora mantinha contato permanente com pacientes e com material infectocontagiante, em serviços de emergência e enfermarias, nos termos do anexo 14 da norma regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, torna-se impossível a reforma da decisão sem o revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 126/TST. Resultado que se vincula ao quadro de fato descrito pelo Regional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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188 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Adicional de insalubridade. Trabalho em centro de atendimento sócioeducativo destinado a adolescentes infratores. Agente de apoio técnico. Vinculação para o caso ao quadro traçado pelo Tribunal Regional (Súmula 126).
«Fixada pelo Regional a premissa de que a autora mantinha contato permanente com pacientes e com material infectocontagiante, em serviços de emergência e enfermarias, nos termos do anexo 14 da norma regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, torna-se impossível a reforma da decisão sem o revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 126/TST. Resultado que se vincula ao quadro de fato descrito pelo Regional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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189 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PANDEMIA DE COVID-19. REALIZAÇÃO DE TESTES RÁPIDOS EM FARMÁCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. EXPOSIÇÃO MERAMENTE EVENTUAL AO AGENTE BIOLÓGICO. AMBIENTE DE TRABALHO NÃO HOSPITALAR. ANEXO 14 DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1.
As hipóteses de insalubridade em grau máximo pela exposição a agentes biológicos estão previstas no Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho, dentre as quais o « trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados . 2. Durante a pandemia de COVID-19, os profissionais de saúde que trabalharam na «linha de frente do atendimento à população, atuando em hospitais, postos de saúde, prontos-socorros e afins, foram submetidos a um risco especial de contaminação, razão pela qual a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tem reconhecido o direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo a esses trabalhadores. Julgados nesse sentido. 3. No caso presente, a Reclamante trabalhava em farmácia, aplicando injeções e realizando testes rápidos de COVID-19. Suas atividades não eram desempenhadas em ambiente hospitalar, não se enquadrando as pessoas testadas no conceito de « pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas , segundo a exata e objetiva prescrição normativa. 4. Além disso, o Tribunal Regional consignou que « a autora esteve exposta a possibilidade de contaminação por agente biológico de forma eventual . Consta da prova pericial, ainda, que, no caso, « a caracterização do risco é em grau médio (aplicações de injeções e coleta de material para covid) . 5. Portanto, inexistindo « contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou com seus « objetos pessoais não esterilizados , consoante Anexo 14 da NR 15 (CF, art. 5º, II, c/c os CLT, art. 155 e CLT art. 200), não há falar em grau máximo de insalubridade. Nesse norte, inclusive, a diretriz consagrada no item I da Súmula 448 deste Tribunal (aplicável por analogia). Agravo de instrumento não provido. 2. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPIs. REUTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO. FATOS NÃO REGISTRADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 126/TST. LIXO ACUMULADO EM LOCAL DE REFEIÇÃO DOS EMPREGADOS. ALEGAÇÃO INOVATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. A Corte Regional, soberana na análise de fatos e provas, destacou que « o argumento a respeito do lixo na cozinha e a forma como ele era descartado (fls. 680/681) é inovatório, já que não formulado na inicial, o que impede a análise deste Colegiado.. .. Observou que «(...) não havia uma determinação para reutilização dos equipamentos de proteção, mas, sim, uma orientação para economizar, pois estavam em falta no mercado, o que se mostra razoável ante o caos que se instalou com a chegada da pandemia de COVID-19 .. A determinação de «economia no uso dos EPIs, compreendida como o uso racional e com zelo na sua guarda e manutenção, não pode ser confundida com ordem de reutilização, como bem decidiu a Corte de origem. 2. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Agravo de instrumento não provido. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL. 1. No caso presente, a Corte Regional concluiu que « tendo em consideração a decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, dada a sua eficácia erga omnes e efeito vinculante, consoante art. 102, §2º da CF, devem ser observados os seguintes índices de juros e correção monetária: a) IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); e b) taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. . Portanto, a decisão combatida encontra-se em perfeita consonância com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ADC 58, no sentido de que « em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC , e que « a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem . ( ADC 58, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2020, publicado em 07-04-2021). Agravo de instrumento não provido.... ()
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190 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Enquadramento oficial. Requisito Insalubridade. Configuração para fins de concessão do adicional. Diante da constatação da insalubridade por meio de laudo pericial, do devido enquadramento da atividade realizada pelo autor na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, e da falha no fornecimento dos EPI's comprovada nos autos, especialmente do «creme protetivo, faz jus o reclamante ao respectivo adicional. Apelo da ré improvido.... ()
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191 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Óleo mineral e parafina. CLT, art. 189.
«Concluindo o perito judicial pelo trabalho em condições insalubres em razão do manuseio de óleo mineral e parafina, nos termos da NR 15, da Port. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, sem comprovação pela reclamada do fornecimento e fiscalização do uso adequado de equipamentos de proteção capazes de elidir a insalubridade, impõe-se a manutenção da condenação.... ()
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192 - TRT3. Adicional de insalubridade-gari varredor.
«A atividade dos reclamantes, nos termos do Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, caracteriza-se como insalubre em grau máximo pelo contato permanente com a coleta de lixo urbano, valendo destacar que a norma não distingue o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele lixo oriundo da varrição de rua, não havendo que se falar, pois, em aplicação da OJ- SDI1-4, do c. TST.... ()
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193 - TRT3. Lixo. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Atividade de capina e roçagem.
«A NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, no caso de «trabalhos ou operações, em contato permanente com: lixo urbano (coleta e industrialização). Nessa situação se encontra o trabalhador encarregado da capina e da roça de áreas ribeirinhas a rios que cortam áreas urbanas, haja vista que nestes locais são lançados lixos de todo o tipo, de domiciliar a resíduos outros de origem animal e vegetal, contaminados ou suspeitos de contaminação, expondo o laborista a risco de contágio.... ()
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194 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Enquadramento oficial. Requisito Pedreiro. Manuseio de cimento. Adicional de insalubridade indevido. Não basta a mera constatação pelo perito. O exercício da atividade de pedreiro, com uso de cimento, não dá ensejo ao recebimento do adicional de insalubridade, já que seu simples manuseio não se encontra descrito no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1974, que expressamente faz referência à «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras. Aliás, não é por outra razão, que a jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada através de sua Orientação Jurisprudencial 04 da SBDI-1, consagrou o entendimento de que somente é devido o adicional de insalubridade quando a atividade tida por insalubre se encontrar descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.... ()
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195 - TJSP. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Município de Presidente Prudente. Cargo de serviços gerais. Lei Complementar 126/2003 que disciplina a concessão do adicional para as atividades consideradas insalubres de acordo com a Legislação Federal vigente. Prova emprestada reúne aptidão para formar o convencimento do julgador e, para tanto, informa a exposição a agentes agressivos listados na Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Ausência de disponibilização habitual de equipamentos de proteção individual. Caracterização de atividade insalubre em grau médio. Direito à percepção do adicional de insalubridade desde a posse no cargo. Sentença mantida. Recurso improvido.
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196 - TST. Adicional de insalubridade.
«A decisão do Tribunal Regional, manteve a condenação ao adicional de insalubridade, com fundamento na conclusão da perícia técnica realizada nos autos, no sentido de que a atividade laborativa do autor era exercida em condições de insalubridade por vibrações, prevista nas disposições do Anexo 8 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, para se concluir de forma distinta e entender que o reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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197 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA DE BANHEIROS DE ÓRGÃO PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 448, ITEM II, DO TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 611-A TEMA 1046 DO STF. DIREITO INDISPONÍVEL. DIFERENÇAS DEVIDAS.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi reconhecido o direito da reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo. Trata-se a discussão da possibilidade de prevalência da convenção coletiva que estabeleceu o adicional de insalubridade em grau médio para auxiliar de limpeza que exerce a atividade de higienização de instalações sanitárias disponibilizadas a público numeroso e diversificado. Com efeito, a situação dos autos, em que a reclamante efetuava a limpeza de banheiros, enquadra-se na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse contexto, esta Corte firmou seu entendimento sobre a matéria, nos termos do item II da Súmula 448, segundo o qual « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano . Dessa forma, por não se tratar de limpeza e recolhimento de lixo em residências e escritórios, mas sim de higienização de instalações sanitárias disponibilizadas a público numeroso e diversificado nas dependências de órgão público, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorrem apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: « em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a ‘irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo’. O texto constitucional prevê, ainda, ‘duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho’ (art. 7º, XIII, CF/88), bem como ‘jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva’ (CF/88, art. 7º, XIV)". Esta Corte, com relação ao direito ao intervalo intrajornada, tem reiteradamente afirmado que se trata de direito absolutamente indisponível, não sendo passível de qualquer negociação coletiva, conforme dispõe expressamente a Súmula 437, item II, do TST: « II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Conclui-se, assim, que, por estar vinculado à saúde e segurança do trabalho, o adicional de insalubridade constitui direito indisponível do empregado, por se tratar de matéria de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXIII). Como consequência, foge à esfera negocial coletiva. Dessa forma, apesar de a norma celetista em seu art. 611-A estabelecer que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, não se aplica quando dispuser sobre o enquadramento do grau de insalubridade. Em resumo, verifica-se a impossibilidade de enquadramento da insalubridade e de seu consequente adicional em grau menor do que aquele tecnicamente apurado, como decorre do CLT, art. 195 e das NRs da Portaria Ministerial 3.214/78, do Ministério do Trabalho, por norma coletiva de trabalho negociada. Precedentes desta Turma colacionados na decisão monocrática. Agravo desprovido .... ()
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198 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADES EM ATENDIMENTO RESIDENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N º 13.342/2016. No caso vertente, resta incontroverso nos autos que contrato de trabalho deu-se entre o período de 14/9/2011 a 29/6/2014, bem como que as atividades da reclamante (agente comunitária de saúde) eram exercidas no âmbito residencial dos pacientes. O Tribunal Regional manteve o deferimento do pagamento do adicional de insalubridade sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o contato habitual com agentes biológicos. Contudo, a jurisprudência da SDI-I do TST é firme no sentido de que, em período anterior à entrada em vigência da Lei 13.342/2016, o agente comunitário de saúde não faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade, pois as atividades por ele desenvolvidas, ainda que acarretem o contato com agentes infectocontagiosos, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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199 - TRT3. Adicional de insalubridade agente biológico. Adicional de insalubridade. Farmacêutico. Aplicação de medicamentos injetáveis em clientes.
«Apurado pela perita oficial que o reclamante, na função de farmacêutico, procedia a aplicações de medicamentos injetáveis em clientes, à razão de 4 vezes por semana, em média, tem-se que ele laborava exposto aos riscos derivados de agentes biológicos, na forma do Anexo 14 da NR 15/Ministério do Trabalho e do CLT, art. 192. A periodicidade com o que o autor se expunha ao risco não era eventual. Ainda que intermitente, a exposição aos agentes biológicos era rotineira.... ()
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200 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. LAUDO PERICIAL (SÚMULA 333/TST). A decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a condenação relativa ao pagamento do adicional de insalubridade em razão de o empregado trabalhar em atividade exposta ao calor excessivo, acima dos limites de tolerância (Quadro 1, Anexo 3, da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego), está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1/TST. Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista (Súmula 333/TST). Ante o exposto, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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