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(DOC. VP 181.9292.5014.5600)

TST. Adicional de insalubridade.

«A decisão do Tribunal Regional, manteve a condenação ao adicional de insalubridade, com fundamento na conclusão da perícia técnica realizada nos autos, no sentido de que a atividade laborativa do autor era exercida em condições de insalubridade por vibrações, prevista nas disposições do Anexo 8 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, para se concluir de forma distinta e entender que o reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade, necessá

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