(DOC. VP 181.9792.2000.2200)
TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade.
«Nos termos consubstanciados no item I da Súmula 448/TST desta Corte Superior, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho». In casu, consoante registrado pelo Regional, o reclamante laborava em contato com álcalis cáusticos, qual seja o cimento. Ora, o Anexo 13 da Norma Regulamentar 15
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