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(DOC. VP 165.9680.5000.0600)

TRT4. Adicional de insalubridade. Câmaras frias.

«O ingresso rotineiro do trabalhador em câmaras frias, sem a proteção adequada, que deve abranger também as vias respiratórias, enseja o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, porque caracteriza condição de trabalho prevista no Anexo 9 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. [...]»

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