TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I - 11/08/2003
(Doc. VP 103.3262.5021.9000)
Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Perícia. Local de trabalho desativado. CLT, art. 189.
«A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.»
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